Prefeitura de Guaíra (CMDCA) - PR

Notícia:   CMDCA de Guaíra - PR inicia processo para a escolha de conselheiros tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAÍRA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2011

DATA: 06/09/2011

CONVOCA ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2011/2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaíra - PR, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº. 1.593/08, de 27 de agosto de 2008, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina realização de processo eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho tutelar de Guaíra - PR.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Organizadora, constituída através da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 24/08/2011 com a seguinte composição:

Coordenador:

Presidente do Conselho de Direitos: Rosmari Aparecida Michels

Membros:

Governamentais:

Marlene Rosa de Oliveira

Sandra Saucedo

Fabio Massao Yabushita

Não - governamentais

Maria de Fátima de Oliveira Alves

Ir. Maria do Perpétuo Socorro de Anunciação

Vera Maria Fernandes Cassol

§ 1°. A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.

§ 2°. Este edital será divulgado no endereço www.guaira.pr.gov.br e nos Órgãos Públicos Municipais.

§ 3° . Compete a Comissão Organizadora:

a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

b) Decidir dos recursos e das impugnações;

c) Designar os membros da Mesas Receptora dos votos;

d)Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;

e) Providenciar as credenciais para os fiscais;

f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;

g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;

h) Decidir os casos omissos nessa Resolução;

II - DAS ETAPAS

Art. 2° - O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:

I) 1ª etapa: inscrição;

II) 2ª etapa: prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , das legislações pertinentes à àrea da criança e do adolescente e à prova de conhecimentos básicos na área de informática;

III) 3ª etapa: eleição.

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na sede do Conselho de Direitos, localizada na Secretaria Municipal de Ação Social, Av. Coronel Otávio Tosta, 383 - Centro no período de 20 a 27 de Setembro 2011, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas sob a Coordenação da Comissão Organizadora.

IV - DOS REQUISITOS

Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

a) - ter reconhecida idoneidade moral;

b) - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) - residir no Município de Guaíra há mais de 02 (dois) anos;

d)- estar em gozo de seus direitos políticos;

e) - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;

f) - comprovação de experiência anterior na área da criança e do adolescente;

g) - estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar;

h) - ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, legislação pertinente à área da criança e do adolescente e conhecimentos básicos na área de informática, a ser formulada por uma Comissão Examinadora designada pelo CMDCA.

i) possuir Carteira Nacional de Habilitação, com prazo de validade vigente.

V - INSCRIÇÃO

Art. 5º - A inscrição será formulada pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA, devidamente instruído com todos documentos necessários a comprovação dos requesitos estabelecidos anteriormente.

Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

1 - Fotocópia da cédula de identidade e CPF;

2 - Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Guaíra há pelo menos dois anos;

A comprovação dar-se-á através da:

2.1 - Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado;

3 - Fotocópias do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

4 - Fotocópia certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;

5 - A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação do Atestado de Bons Antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia de Policia Civil) e Antecedentes Criminais (Fórum), sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

6 - Atestado de Saúde emitido por médico do trabalho e por psicóloga que comprovem respectivamente aptidão física e mental.

7- Declaração comprovando a experiência na área do atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 01 (um) ano na área da infância e juventude, cuja declaração/certidão deverá ser expedida por entidade/instituição comprovadamente regulamentada.

8 - Copia de Carteira Nacional de Habilitação:

9 - Os inscritos farão uma prova escrita de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e outras, conforme inciso IX do art. 37 da Lei Municipal e sobre conhecimentos básicos de informática formulada por profissionais de diferentes áreas do conhecimentos, indicados pelo CMDCA sobe fiscalização do Ministério Público, conforme art. 40 e art. 41 da Lei Municipal 1.593/2008.

§ 1°. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 1.593/2008, de 27 de Agosto de 2008.

§ 2° . O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

§ 3°. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida somente a inscrição realizada pessoalmente pelo candidato.

§ 4° . Ultrapassada a fase anterior será publicada a lista com os nomes dos candidatos inscritos em edital e comunicará o Ministério Público, abrindo-se o prazo de 10 dias para eventuais pedidos de impugnações, devidamente instruidos com provas, por qualquer interessado, que deverão ser entregues no local de inscrição, seguindo-se decisão pelo Comissão Organizadora.

§ 5º. Os candidatos impugnados serão pessoalmente intimados para, no prazo de 05(cinco) dias, contados da intimação, apresentar defesa.

§ 6º. Julgadas as defesas pela Comissão Organizadora, novamente será publicado relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, abrindo prazo de 03 (três) dias para os que os interessados apresentem recurso para a Plenária do CMDCA, que decidirá em última instância.

§ 7º .Os inscritos farão uma prova escrita de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e outras, conforme inciso IX do art. 37 da Lei Municipal e sobre conhecimentos básicos de informática formulada por profissionais de diferentes áreas do conhecimentos, indicados pelo CMDCA sobe fiscalização do Ministério Público, conforme art. 40 e art. 41 da Lei Municipal

VI - DOS IMPEDIMENTOS

Art. 7º - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 8º - Ficarão impedidas de participar do processo aquelas pessoas que já cumpriram dois mandatos de Conselheiros Tutelares, ou não cumpriram com os requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.593/2008.

VII - DAS PROVAS

Art. 9º - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2011/2014.

Art. 10 - O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório com 40 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas.

§ 1º. A prova escrita terá 30 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e legislação pertinente à área da criança e do adolescente; e 10 questões de conhecimentos básicos na área de informática, conforme conteúdo programático descrito no ANEXO I.

§ 2º. Os candidatos que atingirem a nota mínima de 5,0 na prova escrita serão considerados aptos para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.

§ 3º. Divulgado a lista final do processo de inscrição contendo os nomes dos candidatos, a comissão eleitoral publicará edital convocando os candidatos para submeter-se a prova retrocitada, indicando dia hora e local.

§ 4°. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com meia hora de antecedência. O fechamento dos portões será às 8:00 horas, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.

§ 5°. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha de Passagem (para anotar suas respostas) e a Folha de Respostas. O candidato poderá, ao termino da prova, retirar-se da sala de prova levando apenas a Folha de Passagem.

§ 6°. Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

§ 7°. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

§ 8°. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:

I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

II - apresentar-se para a prova em outro local;

III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

IV - não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

V - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

VI - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;

VII - se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

VIII - se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

IX - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

X - não devolver integralmente o material solicitado;

XI - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

§ 9°. As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

§ 10. O gabarito será publicado, mediante edital no local de inscrição, abrindo-se prazo para recursos de três dias.

§ 11. Os recursos contra o gabarito ou questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral no seguinte endereço: sede do Conselho de Direitos, localizada na Secretaria Municipal de Ação Social, Av. Coronel Otávio Tosta, 383 - Centro.

§ 12. Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o resultado final da prova escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos, no mesmo local descrito no parágrafo 11.

IX - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA

Art. 11 - Juntamente com o resultado descritos no § 12 do art. 10, a comissão poderá divulgar os candidatos habilitados ao pleito, por meio de listagem fixada na sede da Prefeitura, no Fórum da cidade de Guaíra e sede do Conselho de Direitos, localizada na Secretaria Municipal de Ação Social, Av. Coronel Otávio Tosta, 383 - Centro.

Art. 12 - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos, conforme Lei Municipal n° 1.593/2008 e Resolução Normativa.

X - DAS ELEIÇÕES

Art. 13 - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante convocação por edital da Comissão Organizadora, designando dia hora e local para realização do pleito.

Art. 14 - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos.

Art. 15 - As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Guaíra, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas por dois componentes da mesa receptora.

Art. 16 - O eleitor poderá votar em 1 (um) candidato.

§ 1º - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

§ 2º - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números.

§ 3º - O eleitor poderá votar em 1(um) candidato por meio da marcação de um "x" no campo reservado para a pratica do ato.

§ 4º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.

Art. 17 - Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.

Art. 18 - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente e dois (02) auxiliares de mesa( cidadãos designados e nomeados pelo CMDCA)

Art. 19 - No dia da eleição, em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como havendo transporte irregular de eleitores a Comissão Organizadora a partir de oficio ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico contra o cadidato, certificando o acusado para apresentar defesa, no prazo de 3 (três) dias.

Parágrafo único. Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator.

Art. 20 - Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à, plenária do CMDCA, que julgará em sessão extraordinária, dando ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público.

Art. 21 - A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, entrevista, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

Art. 22- Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.

Art. 23 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

Art. 24 - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos validos.

XI - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 25 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

§ 1º. Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Comissão Organizadora, que decidirá, facultada a manifestação do Ministério Público.

§ 2º .Caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, em até 48 horas, das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado expressamente em ata.

Art. 26- Concluída a apuração dos votos decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.

Art. 27 - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco (05) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

Art. 28 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleção da prova escrita, persistindo empate, prevalecerá o mais idoso.

Parágrafo único - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade e grau de escolaridade.

Art. 29 - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

Art. 30 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á em sessão extraordinária solene, no prazo máximo do dia seguinte do término do mandato de seus antecessores.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 - Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA logo após a posse.

Art. 32 - O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

Art. 33 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

Art. 34 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 35 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Art. 36 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 37 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Art. 38 - Faz parte do presente edital os anexos I contendo conteúdo programático.

Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Guaíra, 06 de Setembro de 2011.

Rosmari Aparecida Michels
Presidente do CMDCA

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:

a) Constituição da Republica Federativa do Brasil em seus capítulos e artigos que tratam do assunto.

b) Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) Lei Municipal nº1593/2008;

d) Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8742 / 93

e) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal n. º 9394/96).