CMDCA de Aripuanã - MT

Notícia:   CMDCA de Aripuanã - MT abre sete vagas para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2013 - CMDCA

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Aripuanã /MT, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pela Municipal nº. 681/2007. TORNA PUBLICO para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para prover 02(dois) cargos de conselheiros tutelar e 05 (cinco) vagas de suplentes, ao Conselho Tutelar do Município de Aripuanã/MT.

Através da Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Aripuanã, torna públicas as etapas o calendário informativo, a programação e as informações complementares do Processo de escolha dos conselheiros Tutelares do Município de Aripuanã regido pelas normas contidas na Lei Municipal supracitada e demais Leis pertinentes ao tema e nas condições estabelecidas neste Edital.

1. Da divulgação

1.1 O CMDCA divulgará o Edital do Processo de escolha dos conselheiros tutelares e dos suplentes e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades.

I. Poder Executivo;

II . Poder Legislativo;

III . Promotoria de Justiça da Comarca de Aripuanã;

IV . Juiz (a) de Direito da Comarca de Aripuanã;

V . Policia Civil;

VI . Policia Militar;

VII. Escolas Municipais, Estaduais e Particulares;

VIII . Meios de Comunicação local;

IX . Rádio previamente credenciada;

X . Entidades Representativas da Sociedade;

XI . Cartório Eleitoral.

1.2 São de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao Processo de Escolha nos locais mencionados no item 1.1, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

2. Das disposições Preliminares

2.1 O processo de escolha para atuar no Conselho Tutelar do Município de Aripuanã, na forma estabelecida na Lei Federal nº 8.069 de 13 julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, obedecerá às especificações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aripuanã - MT - CMDCA, observando -se a Lei Municipal nº 681/2007, bem como as deliberações da Comissão Coordenadora.

2.2 O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes para mandato de dois anos e dois meses e dez dias, sendo caracterizado como eleição especial em consonância com a resolução nº 152 de 09 de agosto de 2012. Respeitando o direito de uma recondução conforme artigo 132 da Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2.3 O Conselheiro Tutelar escolhido titular, bem como o suplente em substituição fará jus a remuneração mensal de R$ 1.356,00 (hum mil, trezentos cinquenta e seis reais), devendo trabalhar em regime de dedicação exclusiva e disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado.

2.4 A remuneração durante o período do exercício do mandato de conselheiro tutelar, não configura vinculo empregatício com o Poder Público Municipal.

2.5 O candidato a Conselheiro Tutelar responsável por violação das regras deste edital, bem como dos atos complementares, terá seu registro de candidatura ou diploma cassado após o devido processo administrativo.

2.6 A Comissão Coordenadora será responsável pela realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares composta pelos seguintes Membros do CMDCA.

2.6.1 Titulares:

I - MARIA OSMARINA SOMBRA VERÍSSIMO

II - MARISE RAFLER DA SILVA

III - SIRLENE VICENTE DE JESUS

IV - ERASMO CARLOS CONTADINI

2.6.2 E SUPLENTES:

I - NELY MARIA CARDOZO DA SILVA

II - PASTOR DANIEL MANGABEIRA

III - NEIDE STAUT DE CARVALHO SILVA

IV - IRANI RODRIGUES DOS SANTOS

2.7 A Comissão Recursal será composta pelos seguintes Membros do CMDCA:

I - MARIA OSMARINA SOMBRA VERÍSSIMO

II- MARISE RAFLER DA SILVA

III - SIRLENE VICENTE DE JESUS

3 Das atribuições da Comissão Coordenadora:

I - Conduzir o processo de escolha;

II - Deferir e indeferir o registro da candidatura;

III - Homologar a candidatura;

IV - Adotar as providencia necessárias à realização do pleito;

V - Sugerir ao CMDCA a composição das mesas do pleito;

VI - Definir e publicar os locais de votação;

VII - Receber e processar as impugnações apresentadas contra os mesários e escrutinadores;

VIII - Receber e julgar as denuncia referentes à impugnação e cassação de candidaturas;

IX - Publicar os resultados do pleito, abrindo prazo para recurso, nos termos deste Edital.

4 Das atribuições dos Conselheiros Tutelares.

4.1 Nos termos do artigo 136, da lei supramencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar: Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art.101, I a VII; Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129 I a VII; Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições; encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art.101 I a VII, para o adolescente autor de ato infracional; Expedir notificações; Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. II e III, da Constituição Federal; Representar o Ministério Público, para efeitos das ações de perda ou suspensão do Poder Familiar.

5 Das fases do processo seletivo.

O processo de escolha para Conselheiro Tutelar desdobrar-se-á nas fases:

I - Inscrição dos candidatos;

II - Apresentação de documentos;

III - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, será sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e conterá 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez) pontos, sendo aprovados os candidatos para 2ª fase os que obtiverem o mínimo de 05 (cinco) pontos;

IV - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta transparente, Cartão de Inscrição, e documento que contenha foto (RG ou CNH).

V - O candidato que não comparecer ao local da prova será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

VI - Participação em Capacitação desenvolvida por representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VII - Realização de entrevista com a Dr.ª Psicóloga Jaqueline Rita kerkhoff Tacada e a Assistente Social Aline Peixer, as profissionais pertence à Secretaria Municipal de Ação Social;

VIII - Divulgações dos candidatos Inscritos;

IX - Realização do Pleito Eleitoral;

X - Resultado da Eleição;

XI - Nomeação e posse do conselheiro titular e dos suplentes.

6 - Das inscrições dos candidatos.

6.1 - A inscrição do candidato implicara o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação à qual não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições para a candidatura a conselheiro (a) Tutelar deverão ser realizadas presencialmente no período de 12 a 23 de Agosto de 2013, Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua dos Seringueiros nº 198, Bairro Centro, no horário 07h: 00min às 11h: 00min e de 13h: 00min às 17h: 00min. (de segunda feira a sexta feira). Informações através do telefone (66) 3565 - 1387.

Parágrafo Único: Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.

6.3 - DA IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.3.1 Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de Edital, uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data de divulgação para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação da candidatura, devidamente fundamentado.

6.3.2 Oferecida a impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 03 (três) dias, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência de sua decisão ao candidato.

6.3.3 Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso ao próprio CMDCA, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.

6.3.4 Findo o prazo aberto para apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, através de Edital, da relação das candidaturas confirmadas.

6.4 - Requisitos necessários.

I - Reconhecida idoneidade moral; (Conforme Anexo I).

II - Idade superior a 21 anos;

III - Residir no Município de Aripuanã há mais de dois anos;

IV - Estar em gozo dos seus Direitos políticos;

V - Apresentar no momento da inscrição, cópia do certificado de conclusão do curso equivalente ao ensino médio;

VI -. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

VII - Participação de capacitação desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII - Ser aprovado em prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das Legislações pertinentes à área da criança e do adolescente e também ser aprovado na avaliação psicológica.

6.5 - Documentações necessárias:

I - RG;

II - CPF;

III - Titulo de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da ultima eleição;

IV - Histórico escolar;

V - Certidão de antecedentes criminais e cíveis, nas esferas Estadual e federal;

VI - Comprovante de residência;

VII - 02 (duas) Fotos 3x4 do candidato recente;

VIII - Carteira Nacional de Habilitação categoria "B";

IX - Declaração de disponibilidade de carga horária exigida para o mandato.

7 - Do objeto:

7.1 O objeto do presente Edital consiste na regulamentação das etapas do Processo de escolha para prover 02 (dois) cargos de Conselheiros tutelar e 05 (cinco) vagas de suplente para o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável.

7.2 Do Calendário Informativo das Etapas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

7.3 Edital nº 001/2013;

7.4 Inscrições: 12 a 23 de Agosto de 2013;

7.5 Prova Objetiva: A prova de aferição de conhecimentos será realizada no dia 01 de Setembro de 2013(domingo) na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua: Dos Seringueiros, nº198, Centro, com início ás 08:00horas e término ás 12:00horas.

7.6 Publicação dos resultados da prova: 05 de Setembro de 2013.

7.7 Capacitação: 18 de Setembro de 2013 .

7.8 Entrevista: 19 de Setembro de 2013.

7.9 Divulgações dos candidatos inscritos: 23 de Setembro de 2013.

7.10 Realização do Pleito Eleitoral: 06 de Outubro de 2013.

7.11 Resultado da Eleição: 07 de Outubro de 2013.

7.12 Da Nomeação e Posse dos Conselheiros Tutelar: 08 de Outubro de 2013.

8. Informações complementares das inscrições;

8.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes neste Edital, Editais complementares e regulamento.

8.2 O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em Lei.

8.3 Constituem regularidades e aceitação das inscrições:

8.3.1 Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes de este Edital Complementar de Regulamentação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares.

8.3.2 As divulgações de resultados, o local e a data da realização de cada etapa do processo de seleção, será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Aripuanã, Secretaria Municipal de Ação Social, nas rádios, televisão e no site TOP NEWS sempre com a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da prática do ato.

9. Da propaganda

9.1 O candidato INICIARÁ a campanha eleitoral no dia 23 de Setembro até o dia 04 de Outubro de 2013.

10. Das vedações e impedimentos durante o processo eleitoral.

10.1 Vedações da entrevista a radio e TV, ou outro veiculo de mídia, ainda que eletrônico, a não ser que reste garantido acesso aos demais candidatos, em condições paritárias.

10.2 A propaganda em vias e logradouros públicos obedecerá aos limites impostos pela legislação municipal ou as posturas municipais e garantirá por todos os candidatos em igualdade de condições.

10.3 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar são vedados ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

10.4 O candidato a Conselheiro Tutelar responsável por violação das regras deste Edital, bem como dos atos complementares, terá seu registro de candidatura ou seu Termo de Posse cassado após o devido processo administrativo.

10.5 O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em Lei.

10.6 No dia da eleição não serão permitidos ao candidato ou a qualquer pessoa promover qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veiculo público ou privado, e realizar propaganda em carro de som ou empregar qualquer instrumento que emita som excessivamente ruidoso.

10.7 Observar-se-á, suplementarmente as leis eleitorais.

11. Da votação/eleição.

11.1 O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 06 de Outubro de 2013, mediante convocação por Edital da Comissão eleitoral, designando os locais para realização do pleito.

11.2 Terá uma sessão eleitoral que funcionará na Escola Municipal Wilma Calvi Batistti.

11.3 Somente poderão votar as pessoas que apresentarem domicilio eleitoral em Aripuanã - MT, assim registrada como eleitor no Município de Aripuanã - MT perante a Justiça Eleitoral.

11.4 As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Aripuanã MT, mediante aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

11.5 O eleitor poderá votar em 05 (cinco) candidatos.

11.5.1 Na cabine de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

11.5.2 A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números.

11.5.3 O eleitor poderá votar em 05 (cinco) candidatos por meio da marcação de um "x" no campo reservado para a pratica do ato.

11.5.4 Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.

11.5.5 Cada candidato poderá credenciar no máximo 01(um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.

11.5.6 O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 03 (três) membros, a saber: 01(um) Presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 02(dois) auxiliares de mesa.

Parágrafo único Não podem compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos.

11.5.7 No dia da eleição não serão permitidos ao candidato ou a qualquer pessoa promover qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veículo público ou privado, e realizar propaganda em carro de som ou empregar qualquer instrumento que emita som excessivamente ruidoso.

11.5.8 Observar-se-á, suplementarmente, as leis eleitorais.

Parágrafo único Em caso de descumprimento das normas indicadas no "caput", o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

11.5.9 A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a comissão eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 03(três) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.

11.5.10 A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova entrevista, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

11.5.11 Não será permitida a presença dos candidatos junto a Mesa de Apuração.

11.5.12 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

11.5.13 Quantos aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos validos.

11.5.14 O conselheiro Coordenador poderá realizar diligências, indagações e outras medidas análogas, de modo a verificar a idoneidade da documentação apresentada pelo candidato, bem como para verificar se as normas do presente Edital são respeitadas.

12. Da nomeação e posse.

12.1 A nomeação e posse do Conselheiro tutelar serão dia 08 de Outubro de 2013.

12.2 Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob- responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Parágrafo único - Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que decidirá em 03 (três) dias, facultada a manifestação do Ministério Público.

12.3 Concluída a apuração dos votos decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.

12.4 Os 02(dois) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05(cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

12.5 Permanecendo o empate serão considerados eleitos o candidato de maior idade e grau de escolaridade.

12.6 Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

12.7 Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para a posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

13. Das disposições finais.

13.1 O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada á acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

13.2 As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as 03 (três) constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

13.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.4 A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disserem a respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público.

CMDCA, 08 DE AGOSTO DE 2013.

Presidente do CMDCA
MAGDA CRISTINA EICHENBERG DE VARGAS WITCEL