CMDCA de Alto Garças - MT

Notícia:   CMDCA de Alto Garças - MT abre 5 vagas para Suplentes de Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº. 001/2013

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Edital nº 001/2013 - CONSELHEIRO TUTELAR SELEÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Garças - MT, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo para suprir 05 (cinco) vagas de Suplente de Conselheiros Tutelares, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de seleção e análise de currículos para atuarem como Conselheiros Tutelares suplentes no município de Alto Garças - MT.

Considerando o Artigo 132 da Lei 8.069/90 o qual ressalta que em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 03 (três) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha; Considerando a Resolução da CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n 152 de 09 de agosto de 2012 que destaca que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto - juvenil;

Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;

Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional que ocorrerá em 04 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no Artigo 139 da Lei n 8.069, de 1990 ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente com redação dada pela Lei n 12.696, de 25 de julho de 2012 e,

Considerando o Artigo 4 Parágrafo 2º da Lei Municipal n 912 de 30 de novembro de 2012, que prorroga excepcionalmente o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares até a data da posse dos Conselheiros tutelares que forem eleitos no primeiro processo unificado de escolha, que se realizará em 04 (quatro) de outubro de 2015.

DELIBERA:

Parágrafo Único - Realizar o Processo Seletivo de Análise de Currículo para preencher a vacância de 05 (cinco) Suplentes de Conselheiro Tutelar para o exercício da função, até que seja realizada a eleição para novos conselheiros tutelares em 04 (quatro) de outubro de 2015, visando cobrir as férias dos titulares e vacância do cargo caso necessite.

1. DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E DAS VAGAS.

1.2 - O candidato que desejar concorrer ao processo seletivo de currículos e entrevista, deverá comprovar que possui:

a) Ser maior de 21 anos

b) Diploma de Conclusão de Ensino Médio.

c) Experiência comprovada de trabalho com criança e adolescente.

d) Residir no município a pelo menos 05 (cinco) anos.

e) Ser habilitado -CNH Categoria B.

f) Idoneidade Moral Certidão Negativa.

g) Domínio de Informática.

2. SÃO ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES:

De acordo com a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente em consonância com o Artigo 136 que dispõe sobre as atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º , inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;

XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

3. DAS VAGAS

3.1 - Os candidatos selecionados para atuarem como Conselheiros Tutelares serão designados para exercer o Cargo de Conselheiro Tutelar no município de Alto Garças - MT, conforme quadro abaixo:

Conselheiro Tutelar

VAGAS

05 (cinco) Suplentes

05

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 -As inscrições serão realizadas pela internet através do site: www.altogarcas.mt.gov.br o candidato deve clicar no banner e o mesmo o direcionará a página de inscrição.

4.2 - As inscrições deverão ser efetuadas no período compreendido entre 08 horas do dia 19 de agosto de 2013 até às 23h59min do dia 26 de agosto de 2013 (Horário Oficial de Mato Grosso).

4.3 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site.

a) e entregar cópia impressa junto com o Currículo preenchido e organizado em envelope (contendo identificação do candidato e telefone) na forma descrita no item 6 deste Edital, pessoalmente até às 17 horas (Horário Oficial de Mato Grosso) do dia 27 de agosto de 2013 na Secretaria de Assistência Social situada à Rua Dom Aquino nº 346 Centro/Prefeitura Municipal de Alto Garças MT.

5. DA SELEÇÃO

O processo seletivo será realizado em duas fases.

5.1 - PRIMEIRA FASE- Análise dos currículos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo n 001/2013 para Conselheiros Tutelares de Alto Garças -MT no dia 28 de agosto de 2013.

5.2 - SEGUNDA FASE- Entrevista: A segunda fase consistirá em entrevista Psicológica individual dos candidatos selecionados na primeira fase, pela Psicóloga Marcella Stefânia Souza Sperandio.

5.2.1 - A análise de currículo. A primeira fase compreende a análise de currículo essa fase será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.2.2 - Na entrevista serão analisados a capacidade de comunicação e expressão, cordialidade, coerência, clareza das idéias, nível de argumentação, senso crítico, criatividade e noções de informática, navegação na web e idoneidade.

5.2.3 - A entrevista será realizada no dia 29 de agosto de 2013 a partir das 08 (oito) horas (horário de Mato Grosso) no CRAS- Centro de Referência da Assistência Social situado a Travessa dos Rodoviários perto do DETRAN. Os candidatos serão entrevistados respeitando a ordem de chegada ao local da entrevista (CRAS), sendo respeitado o horário de almoço de 1h30min (uma hora e trinta minutos) a partir das 12 horas, para os membros da Comissão Examinadora.

6. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

6.1 - O currículo deve ser organizado no envelope (constando dados do candidato) na seguinte ordem:

a) Primeira Folha devidamente preenchido (digitado) com os dados pessoais e profissionais, fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12;

b) Currículo: contendo todas as identificações do candidato Pessoal e Profissional;

c) Cópia do Diploma de Ensino Médio do item 1.2 deste edital;

d) Cópia de documento que comprove experiência de trabalho comprovado realizado com crianças;

e) Comprovante de residência

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Nota Final (NF) de classificação será a média ponderada das notas obtidas em cada etapa, com os seguintes pesos:

I - Análise do Currículo- máximo de 10 pontos.

II- Entrevista (EN) máximo de 10 pontos.

7.2 - A Nota Final (NF) será obtida pela seguinte equação:

NF = (AC + EN)/ 2

7.3 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios na seguinte ordem:

I - Maior idade.

II- Maior nota na Análise de Currículo

III - Maior nota na entrevista;

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado final será obtido através da ordem decrescente da nota final (NF) dos candidatos.

8.2 - A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 30 de agosto de 2013, no site: www.altogarcas.mt.gov.br

9. DOS VENCIMENTOS

9.1 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Ficha de Inscrição, ANEXO II Quadro de funções com as especificações detalhadas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O não preenchimento dos requisitos dispostos no item 1.2 implicam na eliminação do candidato do presente processo seletivo;

10.2.1 - O candidato APROVADO deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO junto ao CMDCA.

10.2.2 - O prazo de validade do seletivo esgotar - se - à em 09 de janeiro de 2016.

10.2.3 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São de responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

10.2.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 001/2013.

Alto Garças - MT, 15 de agosto de 2013.

MARCELLA STEFÂNIA SOUZA SPERANDIO ÚGLIA MÁRCIA BISPO LOTTI
Presidente do CMDCA Presidente do Processo Seletivo 001/2013

ANEXO II - QUADRO DE FUNÇÕES

ORD.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

01

Suplente de Conselheiro Tutelar

Ensino Médio Completo

05

40 horas + plantões noturnos e finais de semana

Um Salário Mínimo e Meio (já incluso plantões noturnos e finais de semana) R$ 1.017,00