CMDCA de Araçuaí - MG

Notícia:   CMDCA da Prefeitura de Araçuaí - MG realiza escolha de Conselheiros Tutelares

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2011

CONVOCA ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2011/2014.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araçuaí - MG, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal n° 022/2001, de 16 de Outubro de 2001 posteriormente alterada pela Lei n° 100 de 02 de Julho de 2008, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 publica este Edital que determina realização de processa eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Araçuaí - MG.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral, constituída através da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 24/01/2011, com a seguinte composição:

- Coordenador: Genildo Roberto Pereira dos Santos

- Membros: Leda Marques Borges, Nilvânia Rodrigues, Cilene Soares dos Santos e Delti Braz Pereira.

§ 1° - A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.

§ 2º - Este edital será divulgado no endereço eletrônico www.aracuai.mg.gov.br e nos órgãos públicos municipais

§ 3° - Compete á Comissão Eleitoral:

a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

b) Decidir dos recursos e das impugnações;

c) Designar os membros da Mesa Receptora dos votos;

d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatas concorrentes;

e) Providenciar as credenciais para os fiscais;

f) Receber e processar toda a documentação referente ao processe eleitoral;

g) Providenciar os recursos financeiros necessárias ã realização das eleições;

h) Decidir os casos omissos nessa Resolução;

II - DAS ETAPAS

Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em cinco etapas classificatórias e eliminatórias:

I) 1ª etapa: inscrição;

II) 2ª etapa: prova de conhecimentos específicas e gerais;

III) 3ª etapa: prova de informática e digitação;

IV) 4ª etapa: avaliação psicológica;

V) 5ª etapa eleição;

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - A inscrição devera ser realizada na Secretaria Municipal de 0esenvalvimento Social sita à Praça Rui Barbosa n° 26 Centro, do dia 26 (vinte e seis) de Janeiro de 2011 ao dia 11 (onze) de fevereiro de 2011, de segunda ã sexta-feira, das 07:00h as 12:00h e das 14:00h ás 17:00h.

IV - DOS REQUISITOS

Art. 4º - São requisitas para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

a) Ter reconhecida idoneidade moral;

b) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município de Araçuaí há mais de 01 (um) ano;

d) Estar em gozo dos seus direitos políticos;

e) Apresentar, no momento da inscrição, Certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente;

f) Certidão negativa de faltas graves, expedida pelo CMDCA, no caso de já ter exercido o cargo de conselheira tutelar;

V - DA INSCRIÇÃO

Art. 5º - A inscrição constará da preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição;

Art. 6°- No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

1. Fotocópia de Cédula de Identidade e CPF;

2. Fotocópia do comprovante de domicilio no Município de Araçuaí/MG há pela menos um ano;

2.1. A comprovação dar-se-á através da apresentação de documentos corno contrato de locação, contas de água, luz, telefone, declaração de atendimento/acompanhamento em órgãos públicos municipais, entre outras) que atestem residência em nome do interessado;

3. Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

4. Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

5. Fotocópia do certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente;

6. A comprovação de reconhecida idoneidade moral do interessado dar-se-á através da apresentação do Atestado de Bons Antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia de Policia Civil) e antecedentes criminais (Fórum), sendo vedada a habilitação corno candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

7. Os inscritos farão uma prova escrita de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e outras e sobre conhecimentos gerais a ser elaborada pelo CMDCA ou delegados deste; uma prova escrita sobre informática e teste de digitação; e uma avaliação psicológica.

§ 1° - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8;069 de 13 de Julho de 1990.

§ 2° - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado bem corno anulados todos os atos dele decorrentes.

§ 3° - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública desde que apresentado o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador.

§ 4º - Ultrapassada a Fase anterior será publicada a lista com os nomes dos candidatos selecionados para as provas, abrindo-se o prazo de 4g horas para eventuais recursos que deverão ser entregues no local de inscrição, seguindo-se decisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VI- DOS IMPEDIMENTOS

Art. 7º - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 8º - Ficarão impedidos de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição

VII - DAS PROVAS

Art. 9° - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar de pleito para conselheiro tutelar rio triênio 2011- 2014.

Art. 10º - O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório com 30 questões objetivas de múltipla escolha para a prova de conhecimentos gerais e específicos e 10 (dez) questões para a prova de informática, cada uma com quatro alternativas sendo apenas uma delas correta. Constará também de teste de digitação e avaliação psicológica. Será considerado aprovado o candidato que conseguir aproveitamento de 50% do total de cada prova.

§ 1° - A prova escrita de português, conhecimentos gerais e específicos possuirá 07 (sete) questões sobre língua portuguesa, 07 (sete) sobre conhecimentos gerais e 16 (dezesseis) sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações pertinentes à Criança e Adolescente, conforme consta no anexo I desse edital. Dessa maneira, a prova terá um -total de 30 (trinta) questões

§ 2° - Os candidatos aprovados nesta segunda etapa deverão seguir para a terceira etapa, qual seja, prova de informática e digitação.

§ 3º - A prova de informática e digitação citada no parágrafo anterior possuirá 10 (dez) questões sobre os conteúdos Windows, Word e Excel. A prova de digitação constam de um texto de 15 linhas que deverá ser digitado pelos candidates no tempo máximo de 20 (vinte) minutos.

§ 4º - Os aprovados na terceira etapa, referida no parágrafo anterior, seguirão para a avaliação psicológica a ser aplicada por um profissional psicólogo designado pele CMDCA.

§ 5º - Os candidatos aprovados nas primeiras quatro etapas estarão aptas para participarem do processo eleitoral,

§ 6º - Os horários, datas e locais de realização das provas e demais eventos constam no anexo III deste edital. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de meia hora. O fechamento dos portões será às 08.00h, impreterivelmente, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documenta original com foto e do comprovante de inscrição.

§ 7° - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões a Folha de Passagem (para anotar suas respostas) e a Folha de Respostas. O candidato poderá, ao término das provas, retirar-se da sala de provas levando apenas a Folha de Passagem.

§ 8° - Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal q Caderno de Questões e a Folha de Respostas,

§ 9º - Não serão consideradas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

§ 10º - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital, incidir nas hipóteses abaixo:

1. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

2. Apresentar-se para a prova em outro local;

3. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

4. Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

6. Se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos e/ou portando equipamentos eletrônicos de comunicação;

7. Não devolver integralmente o material solicitado;

8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

§ 11º - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

§ 12º - O gabarito será publicado mediante edital no local de inscrição, abrindo-se prazo para recursos de dois dias.

§ 13º - Os recursos contra o gabarito, questões ou listas deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral, no seguinte endereço: Pça Rui Barbosa, nº 26, Centro. Araçuaí - MG (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) com a descrição no envelope de que se refere a "Processo de Seleção para conselheiros tutelares".

§ 14º - Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o resultado da prova, com a pontuação obtida pelos candidatos, no mesmo local descrito no parágrafo 13º, abrindo-se o prazo de dois dias para recursos, seguindo-se decisão pela comissão eleitoral.

VIII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 11º - A avaliação psicológica será realizada por um profissional psicólogo de forma individual e ou grupai, com temas relacionados à Criança e ao Adolescente.

§ 1º - Será considerado aprovado para a quinta etapa o candidato que obtiver parecer apto emitido pelo técnico à comissão eleitoral.

§ 2º - A rejeição e exclusão de candidatos nesta etapa ocorrerão de forma fundamentada.

IX - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA

Art. 12° - Juntamente com o resultado dos recursos descritos na § 14 do art. 10, a comissão poderá divulgar os candidatos aprovados, por meio de listagem fixada na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem corno no Fórum da cidade de Araçuaí/MG.

Parágrafo único - Na hipótese de não ocorrer a divulgação do resultado na forma do caput deste artigo, a comissão terá o prazo de 10 dias para fazê-lo.

Art. 13° - A candidatura é individual e pessoa], sendo permitida a propaganda e divulgação das candidatos.

X - DAS ELEIÇÕES

Art. 14º - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante convocação por edital da Comissão eleitoral designando dia., hora e local para realização do pleito.

Art. 15º - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos, devidamente cadastrados e perante apresentação de documentação originai com foto, conforme anexo IV item IV deste edital.

Art. 16º - As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Araçuaí, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.

Art. 17° -O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.

§ 1º - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar

§ 2° - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos.

§ 3° - O eleitor devera votar em 01 (um) candidato por meio de marcação de um "K" no campo reservado para a prática do ato.

§ 4° - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade de voto.

Art. 18º - Cada candidato poderá credenciar no máximo 02 (dois) fiscais para eleição e apuração e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.

Art. 19º - O local de recebimento dos votos contará com urna mesa de recepção e apuração, composta por três membros, a saber 01 (um) presidente (conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado peio CMDCA) e 02 (dois) auxiliares de mesa.

Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Redonda de votos cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 2º grau dos candidatos.

Art. 20º. - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

Parágrafo único -- Em caso de descumprimento das normas indicadas no "caput", o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

Art. 21º . A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a comissão eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 03 (três) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.

Art. 22º - Para Fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, provas, avaliação psicológica, votação e apuração) será convidado o representante do Ministério Público.

Art. 23° - Não será permitida a presença dos candidatos junto a Mesa de Apuração.

Art. 24° - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

Art. 25° - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

XI - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 26º - Encerrada a votação proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Parágrafo único - os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão á própria Mesa receptora pelo voto da maioria dos seus membros, cabendo recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que decidirá em dois dias facultada a manifestação do Ministério Público.

Art. 27° - Concluída a apuração dos votos, decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, este proclamara o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.

Art. 28º - Os 05 (cinco( candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 35(cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de votação como suplentes.

Art. 29º - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleção da prova de conhecimentos específicos e gerais, respectivamente.

Parágrafo único - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior grau de escolaridade. Se ainda assim persistir o empate será considerado eleito o candidato de maior idade.

Art. 30° - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

Art. 31º - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º - Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidas a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA fogo após a posse.

Art. 33º - O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade pública remunerada.

Art. 34º - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho tutelar são as constantes da Constituição Federal da Lei Federal nº 8089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

Art. 35º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Editai e nas normas legais pertinentes das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 36º - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Art. 37º - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 38º - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Art. 39º - Faz parte do presente edital as anexos I. II, III e IV, contendo conteúdo programático, bibliografia, cronograma e -orientações para cadastro de votantes.

Art. 40º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Araçuaí, 24 Janeiro de 2011,

Genildo Roberto Pereira dos Santos

ANEXO I: Conteúdo Programático

PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de silabas, reconhecimento de classe de. palavras, nome, pronome, verbo, preposições c conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período; Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia e Interpretação de Textos.

CONHECIMENTOS GERAIS:

a) Atualidades políticas

b) Geografia e História Brasileira

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

a) Constituição da Republica Federativa do Brasil em seus capítulos c artigos que tratam do assunto.

b) Lei Federal n° 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) Lei Municipal n° 022/2001 e Lei n° 100/2008

d) Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8742 / 93

e) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal n.° 9394/96)

f) código Civil de 2002, na parte tocante a Criança e Adolescente

g) Atribuições do Conselho Tutelar

ANEXO II: Bibliografia - Prova Escrita

BIBLIOGRAFIA:

Bons Fausto. História do Brasil. Editora Edusp, 2002.

b) Código Civil de 2002

c) Constituição da Republica Federativa do Brasil;

d) Lei Federal n° 8069 de 13 de julho de 1990, institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.

e) Lei Municipal n° 0222001 Lei n° 100/2008;

1) Lygia Terra e Marcos Amo6mcoelho. Geografia do Brasil. Editora Moderna, 2002

g) Domingos Paschoal Novíssima Gramática da da Língua Portuguesa, Companhia Editora Nacional, 4ª edição, 2008.

h) Celso Cunha. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Editora Lexicon, 2008

i) Evanildo Bechara Moderna Gramática Portuguesa. Editora Lucerna, 2001

ANEXO III: Cronograma

Descrição

Período

Horário

Local

Inscrições

De 26/01/2011 a 11/02/2011

Das 7:00h as 12:00h e das 14:00 às 17:00h
De segunda a sexta-feira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Araçuaí - MG

Divulgação da Lista de Inscritos

14/02/2011

A partir das 14:00h

Mesmo local da inscrição

Recursos quanto a Lista de Inscritos

De 15/02/2011 a 16/02/2011

Das 7:00h as 12:00h e das 14:00h ás 17:00h
De segunda a sexta-feira

Mesmo local da inscrição

Divulgação da Lista de inscritos, após recursos

17/02/2011

A partir das 14:00h

Mesmo local da inscrição

Prova de Conhecimentos

18/02

Das 08:00h às 11:00h

A definir

Publicação do gabarito

18/02

A partir das 14h

Mesmo local da inscrição

Recursos quanto ao gabaritos

De 21/02/2011 a 22/02/2011

Das 7:00h as 12:00h e das 14:00h às 17:00h
De segunda a sexta-feira

Mesmo local da inscrição

Publicação do resultado da prova objetiva

23/02/2011

A partir das 17h

Mesmo local da inscrição

Recursos da lista de aprovados

De 24/02/2011 a 25/02/2011

Das 7:00h as 12:00h e das 14:00h às 17:00h
De segunda a sexta-feira

Mesmo local da inscrição

Resultado final. após recursos

28/02/2011

A partir das 14h

Mesmo local da inscrição

Prova de informática e digitação

02/03/2011

Das 08:00h às 11:00h

A definir

Publicação do Gabarito

02/03/2011

A partir das 14h

Mesmo local da inscrição

Recursos quanto ao Gabarito

De 03/03/2011 a 04/03/2011

Das 7:00h as 12:00h e das 14:00h às 17:00h
De segunda a sexta-feira

Mesmo local da inscrição

Publicação do resultado da prova e teste de informática, após recursos

10/03/2011

A partir das 17h

Mesmo local da inscrição

Avaliação Psicológica

14/03/2011

Das 08:00h as 11:00h

A definir

Resultado da Avaliação Psicológica

15/03/2011

A partir das 17h

Mesmo local da inscrição

Recursos do resultado da avaliação psicológica

De 16/03/2011 a 17/03/2011

Das 7:00h as 12:00h e das 14:00h às 17:00h
De segunda a sexta-feira

Mesmo local da inscrição

Divulgação da lista dos candidatos elegíveis

18/03/2011

A partir das 17h

Mesmo local da inscrição

Entrega do modelo de cadastro para votantes, pelos candidatos

21/03/2011

Das 7:00h as 12:00h e das 14:00h às 17:00h
De segunda a sexta-feira

Mesmo local da inscrição

Entrega do cadastro de votantes pelos candidatos

29/03/2011

Das 08:00h às 12:00h

Mesmo local da inscrição

Eleição

03/04/2011

Das 08:00h as 17:00h

Câmara Municipal

Resultado Oficial da Eleição

04/04/2011

A partir das 08:00h

Mesmo local da inscrição

Cerimônia de Posse

A programar

A definir

A definir

Exercício

A programar

A definir

A definir

ANEXO IV: Orientações para cadastro de votantes

I. Podem votar somente eleitores residentes no município de Araçuaí, acima de 16 anos, devidamente cadastrados;

2. Para o cadastro será necessário a inscrição do nome completo do cidadão votante e número de documento de identificação, podendo ser: titulo eleitoral, Carteira de identidade, CPF, Carteira Profissional e/ou Documento do Registro de Classe;

3. Todos os candidatos deverão entregar o cadastro dos votantes de forma digitalizada e gravado em CD, no dia 23/13/2011, das 08:00h às 12:00h, impreterivelmente, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

4. No ato da votação será obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto e o documento original apresentado quando da inscrição ao cadastro de votantes.

Assinatura do presidente do CMDCA