CJF - Conselho da Justiça Federal - DF

Notícia:   CJF - DF abre seleção para Estagiários de níveis Médio e Superior

CJF - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

EDITAL N° 01/2012

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

Ao Secretário-Geral, em exercício, do Conselho da Justiça Federal - CJF, no uso de suas atribuições, atendendo a Resolução n° 39 de 19 de dezembro de 2008, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE, em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos do CJF.

1.3 Do total de bolsas de estágio do CJF, 10% serão reservadas para estudantes com deficiência, na forma do §5°, art. 17, da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.3.1 Os estudantes com deficiência deverão entregar no dia da realização da prova laudo médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses.

1.3.2 Os estudantes com deficiência que precisarem de condição especial para a realização da prova deverão solicitá-la por e-mail (brasília@ciee.org.br) no momento da inscrição. Será considerada como transmissão da informação feita com sucesso apenas os e-mails enviados dentro do período de inscrição e que receberem confirmação de leitura específica.

1.3.3 Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

1.4 O edital com as condições de participação no Processo Seletivo será divulgado no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br) e do CJF (www.jf.jus.br), a partir do dia 06/02/2012.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estudantes de nível médio

Nível médio

Matriculado

Ensino Médio Regular

1° e 2° ano/série

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

No 1° ou 2° semestre do 3° segmento ou etapa equivalente

2.2 Estudantes de nível superior

Nível médioMatriculado
Cursos relacionados no item 4.1 deste edital, quadro 2Do primeiro ao antepenúltimo semestre do curso superior
Cursos relacionados no item 4.1 deste edital, quadro 3Do primeiro ao antepenúltimo semestre do curso superior
Cursos relacionados no item 4.1 deste edital, quadro 4Do 5º ao 8º semestre

2.3 Na data de início do estágio, os estudantes de nível médio devem ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §3, art. 8°, da Resolução n° 002/2002, de 24/09/2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 06 a 19/02/2012, no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante onde constará o dia e horário das provas.

3.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4. DOS CURSOS

4.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos elencados nos quadros 1, 2, 3e4:

QUADRO 1

Nível Médio
Ensino Médio Regular
Educação de Jovens e Adultos(EJA)

QUADRO 2

Nível Superior
Arquivologia
Estatística

QUADRO 3

Nível superior

Administração

Arquitetura

Ciências Contábeis

Comunicação Social - Jornalismo

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

Comunicação Social - Relações Públicas

Educação Física

Engenharia de Produção

História

Informática

Letras

Pedagogia

Psicologia

Secretariado Executivo

5.DAS PROVAS

5.1 As provas serão objetivas e terão a duração de 2 horas.

5.2 As provas serão realizadas na unidade do CIEE, EQSW 304/504, lote 02, Edifício Atrium, Setor Sudoeste, Brasília - DF.

5.3 As provas serão realizadas nos dias e horários descritos abaixo:

Dia

Horário

Curso

28/02/2012

08h às 10h 13h30 às 15h30

Ensino Médio

29/02/2012

08h às 10h 13h30 às 15h30

Direito

1°/03/2012

08h às 10h 13h30 às 15h30

Outros cursos de nível superior previstos no edital, exceto Direito

5.4 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

5.4.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 3.1.

5.5 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

5.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

5.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de motorista (modelo sem foto); carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade; documento ilegível, não-identificável e/ou danificado.

5.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações, etc.

5.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

5.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível médio compreenderá em uma fase de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova língua portuguesa (10 questões) e de matemática (10 questões), sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão.

6.1.1 Serão abordados os seguintes conteúdos nas provas de:

a) língua portuguesa: adjetivo, classificação das palavras, substantivo, verbo, ortografia, dígrafo.

b) matemática: porcentagem, divisão, subtração, multiplicação, adição, sistema monetário.

6.2 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível superior compreenderá em uma fase de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de língua portuguesa (10 questões), conhecimentos gerais (10 questões) e noções de informática (10 questões), sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão.

6.2.1 Serão abordados os seguintes conteúdos nas provas de:

a) língua portuguesa: crase, ortografia, concordância verbal, concordância nominal, adjetivo, acentuação.

b) conhecimentos gerais: atualidades.

c) noções de informática: Excel, Word, correio eletrônico, internet.

6.3 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

6.4 Será elaborada lista de classificação, por curso mencionado no subitem 4.1, em ordem decrescente de pontos obtidos nas provas.

6.5 Os classificados serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observando o disposto no item 7.

6.6 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em matemática;

c) for mais idoso.

6.7 Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

c) obtiver maior pontuação em noções de informática;

d) for mais idoso.

7. DA CONVOCAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio no CJF será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico e convocação por e-mail em até 24 horas da solicitação do CJF.

7.1.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades do CJF.

7.1.3 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados cadastrais no CIEE, incluindo curso, ano/semestre e instituição de ensino.

7.1.4 Para cada vaga de estágio a ser preenchida será realizada, em dois dias, uma tentativa de contato por dia por meio do(s) número(s) telefônico(s) registrado(s) de cada candidato. Paralelo a cada tentativa de contato telefônico, o CIEE enviará e-mail ao candidato informando sobre a tentativa de contato para convocação da vaga a ser preenchida.

7.1.5 No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados, não sendo alterada sua classificação, aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado para o preenchimento da oportunidade.

7.1.6 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

7.2 Haverá entrevista apenas para os candidatos com deficiência classificados. A entrevista será realizada na unidade onde houver a vaga de estágio para identificar a acessibilidade e compatibilidade das atividades do estágio com o tipo de deficiência.

7.2.1 Os estudantes com deficiência classificados serão convocados observando a reserva prevista no item 1.3.

7.2.2 O candidato com deficiência que for entrevistado e não preencher a vaga de estágio permanecerá na lista de classificados, não sendo alterada sua classificação, aguardando nova oportunidade.

7.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado, após 6 (seis) tentativas, em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo CJF.

c) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado (somente para os estudantes com deficiência).

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente em um prazo de 24 horas após o horário marcado para a entrevista (somente para os estudantes com deficiência).

7.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

7.5 O candidato que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

7.6 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

7.7 O candidato pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, no CIEE.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Os gabaritos serão divulgados no sítio do CIEE, na internet, na data de 02/03/2012.

8.2 Os recursos poderão ser interpostos na data de 05/03/2012, das 8h às 17h.

8.2.1 Para interpor recurso, o candidato deverá preencher formulário específico, a ser obtido e entregue no seguinte endereço: ;Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE, EQSW 304/504, lote 02, Edifício Atrium, Sudoeste - DF.

8.2.2 Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

8.3 O resultado será divulgado até o dia 02/04/2012, no sítio do CIEE, na internet.

8.4 O resultado servirá para a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pelo CJF, segundo sua necessidade e conveniência, para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo seletivo terá validade até 02/04/2013, podendo ser prorrogado a critério do CJF.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O auxílio financeiro será de R$ 358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais) para nível médio e R$ 600,00 (seiscentos reais) para nível superior.

10.2 O estagiário tem direito ao auxílio-transporte de R$ 8,00 (oito reais) por dia estagiado.

10.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, etc.

10.4 O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, em horário e turnos a serem definidos pelo CJF.

10.5 É vedada a realização de estágio por estudante que:

a) possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no CJF;

b) sirva como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

10.5.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no subitem 10.5.

10.6 Não poderá participar do processo seletivo para estágio no CJF:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública, da administração direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do DF;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

10.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o CJF.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o CJF.

10.10 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo o estudante poderá ligar na Central de relacionamento do CIEE: (61) 3701-4850.

Brasília-DF, 16 de janeiro de 2012.

ANTONIO HUMBERTO DO DE SOUSA BRITO
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em exercício