CISCOPAR - Cons. Interm. de Saúde Costa Oeste do Paraná - PR

Notícia:   Ciscopar tem concurso cancelado

CISCOPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 - CISCOPAR

O Presidente do CISCOPAR- Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 6º, parágrafo 2º da Lei nº 11.107/2.005, regulamentada pelo decreto nº 6.017/2.007, Portaria nº 01/2012/CISCOPAR e artigo 29 parágrafo 3º do estatuto social do CISCOPAR,

TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de diversos cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do CISCOPAR- Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I, II e III deste Edital, que constituem parte integrante do mesmo.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições para o Concurso Público nº 01/2012 do CISCOPAR, para provimento dos cargos objeto deste Edital, estarão abertas no período de 17 de abril a 7 de maio de 2012, somente através do site www.ciscopar.com.br.

1.2 - O candidato que não tem acesso à Internet poderá inscrever-se através de acesso gratuito à Internet em computadores disponíveis na Biblioteca Pública Municipal, situada á Avenida Tiradentes, 1165, no Centro Cultural "Oscar Silva", em Toledo, Paraná, nos dias úteis, no horário de funcionamento.

1.3 - As inscrições via Internet serão aceitas até às 23h59min do dia 7 de maio (horário de Brasília) devendo o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado até o dia 8 de maio de 2012.

1.4 - A inscrição do candidato dar-se-á somente mediante o preenchimento on line de formulário próprio, disponível no site www.ciscopar.com.br e mediante o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento de boleto bancário, conforme valores especificados no ANEXO I deste Edital.

1.5 - A validação da inscrição dar-se-á somente com a comprovação do pagamento do boleto bancário.

1.6 - O candidato optará, no ato de sua inscrição, pelo cargo e local de lotação de trabalho conforme expresso no Anexo I do Edital de Concurso, concorrendo tão somente a vaga específica da lotação que escolheu, ressalvado os casos descritos no item 7.21.

1.7 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a de data/hora do formulário de inscrição mais recente.

1.8 - As inscrições válidas serão divulgadas no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site www.ciscopar.com.br, com data e local da prova.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - São condições para a inscrição dos interessados para o Concurso Público de que trata este Edital:

a) preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site www.ciscopar.com.br;

b) comprovar ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido no item 1.3 Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná deste Edital.

2.2 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, em nenhuma hipótese.

2.3 - Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos oferecidos.

2.4 - Uma vez efetuada a inscrição para determinado cargo, não será admitida a transferência da inscrição para outro cargo.

2.5 - O candidato que após o pagamento da inscrição desejar alterar o cargo para o qual pretende prestar concurso, poderá fazê-la somente mediante preenchimento de novo formulário de inscrição e pagamento de nova taxa de inscrição, passando a valer, neste caso, a inscrição referente ao último pagamento, providencias que deverão ser realizadas somente dentro do prazo para realização das inscrições.

2.6 - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.

2.7 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o fato publicado para conhecimento dos interessados no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site www.ciscopar.com.br.

2.7.1 - O candidato cujo nome não constar no edital da homologação das inscrições terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital de homologação, para apresentar eventual manifestação a comissão de concurso publico, sob pena de preclusão de seu direito.

2.8 - Para os candidatos com deficiência, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas em cargos a serem providos mediante o Concurso Público de que trata este Edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos dos Decretos Federais nºs 3.298/99 e 5.296/2004.

Cargo

Vagas reservadas

Condutor Socorrista

01

Técnico em Enfermagem

01

2.9 - A vaga reservada para o cargo de Condutor Socorrista e Técnico em Enfermagem, específica para os candidatos com deficiência, será apurada levando em consideração a classificação geral entre os mesmos, ou seja, o primeiro classificado entre os deficientes físicos, nos cargos cujo reserva foi estabelecida, terá garantida a sua vaga especificamente na lotação escolhida pelo mesmo no ato da sua inscrição.

2.10 - Após o ato da inscrição via Internet, o candidato portador de deficiência deverá solicitar reserva de vaga através de requerimento ou do envio de correspondência registrada, até às 17:00 horas do dia 7 de maio de 2012, endereçada ao CISCOPAR / Comissão Concurso 01/2012, sito à rua XV de Novembro, nº 1287 - Centro - CEP: 85.900-200 - Toledo/Paraná.

2.11 - O requerimento deverá ser acompanhado de laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta de informações no Laudo.

2.12 - Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação deste Edital.

2.13 - Os Laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

2.14 - O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado no dia da realização das provas do Concurso Público, deverá requerê-lo junto ao CISCOPAR ou mediante o envio de correspondência registrada, até às 17:00 hs do dia 7 de maio de 2012, endereçada ao CISCOPAR, aos cuidados da Comissão de Concurso Público nº 01/2012, Rua XV de Novembro, 1287 - Centro - CEP: 85.900-200 - Toledo/Paraná, indicando os recursos necessários para a realização das provas.

2.15 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no CISCOPAR ou mediante envio de correspondência registrada, até às 17:00 hs do dia 7 de maio de 2012 endereçada ao CISCOPAR, Comissão do Concurso Público nº 01/2012, Rua XV de novembro,1287, centro - Toledo/Paraná.

2.16 - O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pela Comissão do Concurso Público, após avaliação do Médico do Trabalho, indicado pelo CISCOPAR que, após avaliação do Laudo Médico protocolado, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos nos Decretos Federais nºs 3.298/99 e 5.296/2004.

2.17 - O candidato inscrito como Portador de Deficiência que não se enquadre nas categorias definidas na legislação acima citada, terá sua inscrição homologada na lista geral de candidatos.

2.18 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com observação da ordem de classificação.

2.19 - Não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação citada no item 2.8 deste Edital, nos demais cargos em virtude de aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre as vagas oferecidas em Concurso Público não se atingir o número mínimo que determine a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE NOS CARGOS

3.1 - São condições para a posse nos cargos, sem prejuízo de outras estabelecidas pela legislação pertinente:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado, sendo possível o acesso ao estrangeiro, na forma estabelecida na legislação federal pertinente;

b) estar no pleno exercício de seus direitos e deveres civis e políticos;

c) comprovar a habilitação/escolaridade exigida para o respectivo cargo, nos termos do ANEXO I deste Edital, mediante a documentação solicitada;

d) ser considerado apto nos exames médicos e laboratoriais a que deverá se submeter, observados os tipos, padrões e parâmetros de resultados aplicáveis de acordo com as peculiaridades e características do cargo;

e) não ficar caracterizado acúmulo de cargos, mediante declaração do candidato;

f) possuir aptidão física e mental.

3.2 - Para nomeação e posse nos cargos de condutor socorrista, o candidato deverá apresentar, também, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir, com habilitação mínima na categoria "D" e Certificado de curso para condutores de veículo de emergência e transporte de passageiros e pacientes e ter 21 anos de idade conforme PORTARIA 2048/GM de 05/11/2002.

3.3 - As atribuições e tarefas de cada um dos cargos a serem providos através do Concurso Público nº 01/2012 do CISCOPAR, objeto deste Edital (Anexo II), são as constantes na legislação pertinente e definidas pelo CISCOPAR.

3.4 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo e por local de lotação de trabalho, publicando no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br

3.5 - O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo CISCOPAR, observando-se as exigências e as atribuições dos respectivos cargos.

3.6 - A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste edital.

3.7 - Nos termos da legislação referida no item 2.8 deste Edital, o CISCOPAR proporcionará ao candidato portador de deficiência física, nomeado e empossado em emprego público, a realização de curso de formação e a adaptação do estágio probatório, conforme a sua deficiência.

4 - DO CONCURSO

O Concurso Público de que trata este Edital constituir-se-á de:

4.1 - prova escrita para todos os candidatos, com duração máxima de 4 (quatro) horas, assim definida:

a) Para os cargos de Condutor Socorrista a prova escrita será composta por 10 (dez) questões de língua portuguesa e raciocínio lógico, 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d, e) e somente uma correta, tendo peso de 0,1 (zero vírgula um) ponto cada questão correta, totalizando 4,0 (quatro) pontos;

b) Para os demais cargos, a prova escrita será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d, e) e somente uma correta, sendo 10 (dez) questões de português e raciocínio lógico e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais, atribuindo-se o valor de 0,20 (zero vírgula vinte); e, 20 (vinte) questões especificas, atribuindo-se o valor de 0,30 (zero vírgula trinta), totalizando 10,0 (dez) pontos.

4.1.1 - Estará eliminado do concurso o candidato que não obtiver na prova escrita, a nota mínima de 4,0 (quatro) pontos, correspondentes a 40% (quarenta por cento) do valor total da prova, com a exceção prevista no item seguinte.

4.1.2 - Estarão, também, eliminados do concurso os candidatos aos cargos de Condutor Socorrista que não obtiverem, na prova escrita, a nota mínima de 1,6 (um vírgula seis) pontos, correspondentes a 40% (quarenta por cento) do valor total da prova.

4.1.3 - Será divulgado, em ordem alfabética, no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br o resultado da prova escrita para cada um dos cargos em seu respectivo local de lotação de trabalho, compreendendo apenas os candidatos que nela obtiverem nota igual ou superior a 40% do valor total da prova.

4.2- Após a aprovação na prova escrita os candidatos aprovados para os cargos que terão prova prática serão convocados para comparecerem em local e horário a ser definido e divulgado através do órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br

4.3 - prova prática: para os candidatos ao cargo de Condutor Socorrista, será realizada prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, como etapa integrante do Concurso Público, para avaliação das habilidades, conhecimentos e experiência profissional, estabelecida da seguinte forma:

a) A prova será aplicada no município de Toledo - PR por profissional da área, sob a responsabilidade da empresa vencedora da licitação, e consiste em teste prático de direção defensiva, conhecimentos técnicos sobre equipamentos disponíveis no veículo.

4.3.1 - O peso da prova prática para os cargos de Condutor Socorrista será de 6,0 (seis) pontos.

4.3.2 - Para a classificação dos candidatos aos cargos de Condutor Socorrista na prova prática, exigir-se-á nota mínima de 3,0 (três) pontos na mesma, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da prova.

4.3.3 - Estará eliminado do concurso o candidato ao cargo de Condutor Socorrista, que não obtiver na prova prática a nota mínima de 3,0 (três) pontos.

4.3.4 - Para a classificação final dos candidatos aprovados para os cargos de Condutor Socorrista, será feita a somatória das notas obtidas na prova escrita e na prova prática. Num total, máximo, de 10,0 pontos.

4.4 - As provas serão realizadas no município de Toledo - PR, sendo que a data, o horário e o local das provas escritas serão publicados, no prazo de até dez dias após o encerramento das inscrições, no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR, www.ciscopar.com.br

4.5 - Será divulgado, em ordem alfabética, no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br o resultado da prova escrita para cada um dos cargos e local de lotação de trabalho, compreendendo apenas os candidatos que nela obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.

5 - DOS RECURSOS

5.1 - Caberá Recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público no prazo de dois dias úteis a contar da publicação:

5.1.1 - do gabarito, quanto às questões da prova escrita;

5.1.2 - do resultado da prova escrita.

5.2 - Recebido o recurso, nos casos previstos no item 5.1, o Presidente da comissão de concurso público admitirá aquele cujos fundamentos e razões sejam pertinentes, ouvida a Comissão do Concurso Público nº 01/2012-CISCOPAR.

5.3 - Admitido o recurso, o julgamento do mesmo caberá à Comissão do Concurso Público nº 01/2012, mediante decisão fundamentada, ouvida a instituição responsável pela elaboração das provas.

5.4 - Da decisão final da Comissão do Concurso Público nº 01/2012-CISCOPAR, não caberá novo recurso.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - A classificação final dos candidatos não eliminados na prova escrita, dar-se-á por ordem de classificação por cargo/local de lotação de trabalho, de acordo com a nota obtida na prova escrita, publicando-se no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br.

6.1.1 - será divulgado também a relação da classificação final dos candidatos não eliminados na prova escrita, por ordem de classificação por cargo. Independente do local de lotação para atendimento ao disposto no item 7.21.

6.2 - Em caso de empate na nota final, observar-se-ão para o desempate as seguintes ordens de critérios, sucessivamente:

I - maior nota na prova pratica, para os cargos em que haja prova prática;

II - maior nota na prova de conhecimentos específicos;

III - maior nota na prova de conhecimentos gerais;

IV - persistindo o empate, será considerado como melhor classificado o candidato de maior idade.

6.3 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Persistindo o empate valerá a ordem de desempate definida no item 6.2.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - O CISCOPAR e a Comissão do Concurso Público nº 01/2012 estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização de qualquer das etapas do Concurso.

7.2 - Os cargos, grau de instrução exigido, vagas, lotação para trabalho, carga horária, valor do vencimento inicial correspondente a cada cargo consta no ANEXO I do presente Edital do Concurso Público.

7.3 - As atribuições pertinentes a cada cargo constam no ANEXO II do presente Edital do Concurso Público.

7.4 - Os conteúdos programáticos constam no ANEXO III do presente Edital do Concurso Público.

7.5 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o CISCOPAR poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente em seu Regimento Interno. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

7.6 - Caberá ao candidato selecionado para admissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança, locomoção, alimentação e estadia.

7.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br.

7.8 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Concurso Público serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.9 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no CISCOPAR enviando correspondência registrada, indicando, por fora do envelope: "Concurso Público nº 01/2012 - CISCOPAR (atualização de endereço)", para o seguinte endereço: Rua XV de Novembro, nº 1287, centro - CEP: 85.900-200 - Toledo/Paraná:

7.10 - Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, calculadora, telefone celular, notebook ou similar durante as provas, devendo o candidato portar apenas caneta esferográfica preta.

7.11 - Não será permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização da prova após o horário preestabelecido e sem a apresentação de um documento oficial de identificação, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso.

7.11.1 - Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social e passaporte.

7.12 - O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial e cópia do documento de identificação.

7.13 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local de realização da prova escrita deverá protocolar, no CISCOPAR, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para início da prova, endereçada à Comissão do Concurso Público nº 01/2012, a justificativa para a constituição de banca especial, devidamente acompanhada de atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, devendo a prova ser aplicada no mesmo horário das demais.

7.14 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no Item 7.15.

7.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

7.16 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.17 - Só será permitida a entrada no recinto da prova trinta minutos antes de seu início.

7.18 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital e das disposições das legislações mencionadas neste edital, e na concordância com todas as condições neles estabelecidas.

7.19 - A ordem de classificação final será rigorosamente observada considerando o local da lotação para trabalho. A aprovação do candidato no Concurso Público, todavia, não lhe garante o direito à nomeação.

7.20 - A classificação de candidatos com deficiência será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos ao respectivo cargo conforme lotação para trabalho, incluindo os com deficiência; e a segunda somente a destes, para os fins da legislação citada no item 2.8 deste Edital, ressalvado o disposto no item 2.16.

7.21 - Em caso de não existência de candidato(a) inscrito(a), ou nenhum candidato(a) classificado(a) em uma ou mais localidades/lotações definidas neste Edital, restando vaga não ocupada e havendo candidatos(as) aprovados(as) nas demais localidades/lotações, a critério do CISCOPAR, esses(as) poderão ser convocados(as) por meio de edital específico sempre obedecendo a ordem de classificação geral do resultado final do Concurso Público.

7.21.1 - A convocação referida no item anterior se dará por meio de lista classificatória geral, por cargo, sendo que o convocado, não aceitando a vaga para localidade/lotação diversa da que se inscreveu, permanecerá tão somente na lista classificatória específica de sua lotação.

7.21.2 - Por outro lado, o candidato que aceitar o cargo para localidade/lotação diferente da que se inscreveu, nos casos definidos no item 7.21, renunciará automaticamente a vaga para a lotação/localidade original de sua inscrição.

7.22 - Os aprovados serão convocados através de convocação específica no diário oficial do CISCOPAR e no site www.ciscopar.com.br e terão cinco dias úteis para declarar se aceita a vaga ofertada, devendo neste caso:

a) - apresentar os seguintes documentos:

a.1) comprovante de escolaridade/habilitação exigida para o cargo;

a.2) carteira de registro na ordem ou conselho da categoria exigida para o cargo;

a.3) declaração de não acúmulo de cargos ou empregos;

a.4) declaração de recebimento ou não de benefício previdenciário;

a.5) declaração de bens ou fotocópia da declaração de renda apresentada à receita Federal;

a.6) documentos pessoais (RG; CPF; carteira de trabalho; carteira de reservista; título de eleitor; cartão PIS/PASEP; carteira de motorista; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência);

a.7) certidão de nascimento dos filhos e atestado de vacina dos filhos menores de cinco anos;

a.8) carteira de vacinação (antitetânica, febre amarela; hepatite "B');

a.9) 2 fotos 3X4 atual;

b) - realizar os exames médicos e laboratoriais a serem solicitados.

7.23 - O não comparecimento dos convocados no prazo previsto, ou a não realização dos exames médicos, importarão na respectiva perda da vaga e na sua consideração como desistente.

7.24 - O prazo de validade do presente Concurso Público será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

7.25 - Qualquer informação adicional sobre o Concurso Público objeto deste Edital poderá ser obtida mediante consulta ao site www.ciscopar.com.br, ou pelos telefones (45) 3252-3524 e (45) 3252-1554.

7.26 - Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

Toledo/PR, em 10 de abril de 2012.

LUIZ ERNESTO DE GIACOMETTI
Presidente do CISCOPAR

ANEXO I

DO EDITAL DO CONCURSO 01/2012

C
Ó
D
I
G
O

Cargo

Função

Grau de Instrução - pré-requisito

V
A
G
A
S

Lotação para trabalho

CH

S
E
M
A
N
A
L

Salário (R$ )

Valor inscrição (R$ )

001

Analista em Informática

Analista em Informática

Curso superior em informática

1

Toledo

40

1.889,36

80,00

002

Assessor jurídico

Assessor jurídico

Curso superior em Direito com registro ativo na OAB

1

Toledo

20

1.889,36

80,00

003

Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)

Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)

Ensino médio completo, Curso especifico de Auxiliar de Saúde Bucal.

1

Toledo

40

622,00

50,00

004

Condutor socorrista

Condutor Socorrista

Ensino médio completo, CNH "D" e curso de condutores de veículos de emergência

8

Toledo

40

1.020,00

50,00

005

Condutor socorrista

Condutor socorrista

Ensino médio completo, CNH "D" e curso de condutores de veículos de emergência

4

Palotina

40

1.020,00

50,00

006

Condutor socorrista

Condutor socorrista

Ensino médio completo, CNH "D" e curso de condutores de veículos de emergência

4

Mal Candido
Rondon

40

1.020,00

50,00

007

Condutor socorrista

Condutor socorrista

Ensino médio completo, CNH "D" e curso de condutores de veículos de emergência

4

Guaíra

40

1.020,00

50,00

008

Condutor socorrista

Condutor socorrista

Ensino médio completo, CNH "D" e curso de condutores de veículos de emergência

4

Assis Chateaubriand

40

1.020,00

50,00

009

Condutor socorrista

Condutor socorrista

Ensino médio completo, CNH "D" e curso de condutores de veículos de emergência

4

Santa Helena

40

1.020,00

50,00

010

Enfermeiro

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem, Registro no órgão profissional competente.

1

Palotina

40

1.889,36

80,00

011

Enfermeiro

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem, Registro no órgão profissional competente.

1

Mal Candido
Rondon

40

1.889,36

80,00

012

Enfermeiro

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem, Registro no órgão profissional competente.

1

Guaíra

40

1.889,36

80,00

013

Enfermeiro

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem, Registro no órgão profissional competente.

1

Assis Chateaubriand

40

1.889,36

80,00

014

Enfermeiro

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem, Registro no órgão profissional competente.

1

Santa Helena

40

1.889,36

80,00

015

Médico

Médico

Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em infectologia e/ou membro da sociedade brasileira de infectologia

1

Toledo

10

2.171,43

80,00

016

Médico

Médico

Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em infectologia e/ou membro da sociedade brasileira de infectologia

1

Toledo

20

5.990,16

80,00

017

Médico Socorrista Intervencionista

Médico Socorrista Intervencionista

Graduação em medicina, registro no órgão, CRM ativo.

9

Toledo

20

5.990,16

80,00

018

Médico radiologista/ Ultrassonografista

Médico

Radiologista/ Ultrassonografista

Graduação em medicina com especialização em radiologia/imagem,
CRM ativo.

1

Toledo

10

2.171,43

80,00

019

Médico radiologista/ Ultrassonografista

Médico

Radiologista/ Ultrassonografista

Graduação em medicina com especialização em radiologia/imagem,
CRM ativo.

1

Toledo

20

5.990,16

80,00

020

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem

Curso de técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

4

Palotina

40

1.109,04

50,00

021

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem

Curso de técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

4

Mal Candido
Rondon

40

1.109,04

50,00

022

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem

Curso de técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

4

Guaíra

40

1.109,04

50,00

023

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem

Curso de técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

4

Assis Chateaubriand

40

1.109,04

50,00

024

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem

Curso de técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

4

Santa Helena

40

1.109,04

50,00

025

Técnico em Laboratório

Técnico em Laboratório

Ensino médio completo, curso técnico na área ou curso superior em bioquímica, registro no órgão profissional competente.

1

Toledo

40

1.109,04

50,00

026Técnico em Prótese DentáriaTécnico em Prótese Dentária (TPD)Ensino médio completo, curso técnico na área, registro no órgão profissional competente.2Toledo401.510,0050,00
027Técnico em RadiologiaTécnico em RadiologiaCurso de técnico em Radiologia com registro no órgão competente2Toledo241.109,0450,00
028Técnico em Saúde BucalTécnico em Saúde Bucal (TSB)Ensino médio completo, Curso de Técnico em Saúde Bucal, Registro órgão profissional competente.1Toledo401.109,0450,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES POR CARGO

ANALISTA EM INFORMÁTICA

Atribuições:

Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange; instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de informação,organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.; operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; participar de programa de treinamento, quando convocado; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; Realizar atividades de nível superior que envolvam: a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico; a instalação, configuração, gerenciamento, monitoramento e ajuste do funcionamento de sistemas gerenciadores de banco de dados; a criação de estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, realizando a instalação de upgrades, downgrades, patches e releases, incluindo a realização de atividades de backup e restore; o planejamento, coordenação e execução das migrações de dados de sistemas, bem como replicação e atualização de bases de dados em produção para desenvolvimento por meio de importações/exportações de banco de dados; Realizar atividades de nível superior que envolvam: o projeto de redes de computadores,definindo a topologia e a configuração necessária; a avaliação, especificação e dimensionamento dos recursos de comunicação de dados; a instalação, customização e manutenção dos recursos de rede; a análise de utilização e do desempenho das redes de computadores, identificando os problemas e promovendo as correções no ambiente operacional;executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ASSESSOR JURÍDICO

Atribuições:

Executar atividades de natureza jurídica, envolvendo emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos, e regulamentos; orientar e patrocinar causas na justiça e prestar assessoramento jurídico à instituição; prestar assistência às autoridades da instituição na solução de questões jurídicas e no preparo e redação de despachos e atos diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões superiores; examinar e informar processos, emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores, para submetê-los a apreciação da autoridade competente; redigir convênios, contratos, ajustes, termos de responsabilidade e outros de interesses da instituição, baseando-se nos elementos apresentados pela parte interessada e obedecida a legislação vigente, fiscalizando a sua execução, para garantir o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas; defender direitos ou interesses em processos judiciais, encaminhando soluções sempre que um problema seja apresentado, objetivando assegurar a perfeita aplicação da legislação; assessorar juridicamente os órgãos da instituição, orientando sobre os procedimentos que deverão ser adotados, para solução dos problemas de natureza jurídica; prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coordenação nos órgãos da administração pública, oferecendo orientação normativa, para assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos; examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros, estudando sua aplicação, para atender os casos de interesses da instituição; encaminhar processos dentro ou fora da instituição, requerendo seu andamento através de petições, objetivando uma tramitação mais rápida para solução dos problemas; participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo, observando requisitos legais e colaborando com autoridade competente, visando a elucidação dos atos e fatos que deram origem às mesmas; coletar informações ouvindo as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos processos de sindicância e de inquérito administrativo e tomando medidas, para obter os elementos necessários a defesa da instituição e/ou de pessoas; redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de natureza jurídica, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-las na defesa dos interesses da instituição; elaborar projetos de leis, decretos, regulamentos e registros, apresentando e fundamentando as razões e justificativas dos mesmos, para complementar ou preencher necessidades de diplomas legais; organizar compilações de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesse da instituição; executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ASB

Atribuições:

Promover e colaborar em programas educativos e de saúde bucal; instrumentar o Odontólogo e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; proceder à limpeza e a antissepsia de campo operatório antes e apos ato cirúrgico; manipular materiais de ferramenta e restauradores; cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico; fazer aplicação de métodos preventivos a carie dentaria; organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiológico e preparo do paciente para atendimento; preparar em gesso, executar limpeza, assepsia, desinfecção, esterilização dos instrumentais, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas, autoclaves e armários e mantendo o equipamento odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; realizar marcação de consultas e retornos; executar revelação de placa bacteriana; fazer instrução de técnica de escovação e uso de fio dental nas escolas, nas clinicas e a comunidade; preencher fichas clínicas; fazer o controle de material permanente e de consumo; realizar palestras educativas e preventivas em odontologia, nas escolas, creches e comunidade em geral, quando acompanhadas pela TSB ou Odontólogo; realizar profilaxia aplicação de flúor e selantes na presença de Odontólogo; realizar visitas domiciliares na comunidade; orientar o paciente quanto ao retorno para a manutenção do tratamento; desempenhar outras atividades correlatas.

CONDUTOR-SOCORRISTA

Atribuições:

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes zelando pela sua segurança; conduzir outros veículos automotores; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; seguir as atribuições conforme as normas da portaria. 2048 MS. procurar orientar passageiros sobre obrigações e cuidados no transporte; dirigir o veículo respeitando a legislação e as normas e recomendações de direção defensiva; manter o veículo em condições para deslocamento no momento em que for acionado; controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando à manutenção do veículo; zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com a manutenção do veículo; realizar viagens a serviço do órgão; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas correlatas.

ENFERMEIRO

Atribuições:

Orientar as ações desenvolvidas pela equipe enfermagem como, recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; prestar assistência ao cliente, realizar consultas, prescrever ações de enfermagem, prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde publica, quando aprovados pela instituição e pelos órgãos competentes; realizar consulta de enfermagem através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que contribuam a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do individuo, família ou comunidade; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade de enfermagem; elaborar, implantar, implementar e avaliar os Procedimentos Operacionais Padrão; planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, realizar atividades educativas aos profissionais e a população em geral e participar das atividades extramuros juntamente com a equipe multidisciplinar, como também visitas domiciliares e ações de vigilância epidemiológicas; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, treinamentos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão e realizando e/ou colaborando para a pesquisa científica em saúde; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; participar da equipe multidisciplinar no estabelecimento em ações de saúde a serem prestadas ao individuo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos; realizar atividades de Humanização (cuidando do cuidador); opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; coordenar e/ou participar da prevenção e controle da infecção; organizar e coordenar os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas, bem como relatórios mensais das atividades; participar da avaliação do desempenho técnico com cada componente de enfermagem sob sua responsabilidade; realizar em conjunto com a equipe aconselhamento pré e pós-teste em DST, HIV/ AIDS em grupo e/ou individual; participar do controle de qualidade da unidade; realizar o controle de materiais utilizados pela unidade; realizar triagem dos doadores de hemocomponentes na ausência do medico; orientar e encaminhar os usuários com sorologia reagente as unidades de referencia, quando aplicável; acompanhar os usuários com sorologia reagente, quando aplicável; executar as atividades privativas do enfermeiro, conforme legislação vigente; desempenhar outras funções correlatas; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; seguir as atribuições conforme as normas da portaria nº 2048 MS. desempenhar outras funções correlatas

MÉDICO

Atribuições:

Prestar atendimento médico e ambulatorial no Serviço de Assistência Especializado em DST/HIV/AIDS; examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar as consultas em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e assistência aos usuários do Serviço de Assistência Especializado em DST/HIV/AIDS; desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e assistência aos pacientes com hepatites e outras doenças infectocontagiosas; participar de equipe multiprofissional na elaboração de ações de prevenção, promoção e assistência; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar ações desenvolvidas pela equipe, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao individuo; orientar a equipe e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; participar de eventos de prevenção e promoção, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; desempenhar atividades correlatas.

MÉDICO SOCORRISTA INTERVENCIONISTA

Atribuições:

Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissional de saúde em benefício da população usuária da instituição; assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; cientificar à secretaria executiva das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina médica e hospitalares; executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa; representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; manter perfeito relacionamento com os membros do Corpo Clínico da instituição; primar pela fiel aplicação do Código de ética médica no Consórcio, respondendo ética e civilmente pelas infrações éticas cometidas; supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição; zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde prestadas; exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica; seguir as atribuições conforme as normas da portaria. 2048 MS; desempenhar outras funções correlatas.

MÉDICO - RADIOLOGISTA / ULTRASSONOGRAFISTA

Atribuições:

Realizar os procedimentos radiológicos/diagnósticos e terapêuticos e seus respectivos laudos; discutir e orientar as solicitações de exames radiológicos no contexto clínico, tendo em vista sempre o benefício e a segurança do paciente; adequar-se as necessidades coorporativas da Instituição; realizar exames ultrassonográficos gerais e obstétricos; acolher o usuário, identificando o mesmo, explicando os procedimentos a serem realizados; realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos, abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica, obstétrica, abdominal, pequenas partes, etc.), empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; emitir atestados de saúde; exercer outras atividades compatíveis com a sua formação ou, previstos em lei, regulamento e outras, compatíveis com a formação, por determinação superior; desempenhar outras funções correlatas

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Atribuições:

Atender os paciente e encaminha-los aos consultórios; fazer o controle dos prontuários e registros dos pacientes; dar assistência aos médicos em atendimento; exercer atividades de saúde de nível médico-técnico, sob a supervisão de enfermeiro, atribuídas a equipe de enfermagem; prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em grave estado; prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas de enfermeiro; integrar a equipe de saúde; desinfecção dos móveis e equipamentos de trabalho; limpeza e esterilização dos materiais; coleta de Sangue de doadores e/ou para exames; preparo dos usuários para pré consulta; verificar a temperatura dos equipamentos, salas conforme legislação; operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadoras de texto, terminais de vídeo e outros; coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; desenvolver atividades administrativas de apoio a outros departamentos; emitir, receber, selecionar, classificar, controlar e arquivar correspondências, relatórios e documentos em geral; atendimento telefônico e ao público, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; controle dos materiais de expediente, ferramentas e serviços utilizados na área; zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais e equipamentos a si confiados; levar ao conhecimento da chefia, informações de interesse da administração; desempenhar outras atividades correlatas. Fazer atendimento Pré-Hospitalar Móvel integrado a equipe. Realizar intervenção conservadora no atendimento do paciente, sob supervisão do profissional Enfermeiro e, nos atendimentos, sob a orientação do Médico Regulador do SAMU, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro e nos atendimentos de urgência sob a orientação do Médico Regulador do SAMU, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas; seguir as atribuições conforme as normas da portaria. 2048 MS; desempenhar outras atividades correlatas.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Atribuições:

Desempenhar, sob supervisão, atividades de laboratório relacionadas a analises clínicas, realizando exames, auxiliando nas análises mais complexas e executando trabalhos de apoio a estas tarefas; participar e executar, com supervisão técnica, da preparação de soluções e reativos e suas titulações, meios de cultura e coloração; realizar coletas de materiais, registrar e identificar amostras colhidas, preparar antígenos, alergenos e vacinas executar os exames de rotina, ao seu alcance, em patologia clinica, sob supervisão do farmacêutico-bioquímico; auxiliar no preparo de materiais; documentar as análises realizadas, registrando e arquivando as copias dos resultados dos exames; conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos, verificando seu funcionamento e comunicando possíveis falhas a chefia imediata; proceder a levantamentos de materiais, visando à previsão e provisão, bem como requisição de material técnico e administrativo; zelar pela higiene, conservação, manutenção e limpeza das instalações e dos equipamentos do laboratório; conferir todos os hemocomponentes enviados as unidades e agencia transfusional, registrando os mesmos em Requisição Transfusional; realizar o controle da temperatura das geladeiras; proceder à limpeza da sala de liberação, bem como dos materiais utilizados; desempenhar outras funções correlatas.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Atribuições:

Confeccionar dispositivos e aparelhos protéticos e ortodônticos, por solicitação do cirurgião-dentista; prestar suporte técnico ao cirurgião-dentista na fase laboratorial da confecção das próteses dentárias; elaborar próteses parciais e totais conforme materiais disponíveis; encaminhar as peças protéticas para laboratório externo para devidas finalizações, caso haja necessidade; controlar o envio e o recebimento das próteses encaminhadas ao laboratório externo; controlar estoque de materiais utilizados; operar e zelar pelo bom uso e manutenção do maquinário tecnológico relacionando a confecção das próteses e aparelhos ortodônticos; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene; desempenhar outras funções correlatas

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Atribuições:

Orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para assegurar a validade dos exames; operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear, tomografia computadorizada e ressonância magnética, observando as instruções específicas de operação, indicando adequadamente o material utilizado; operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear, observando as instruções específicas de operação identificando adequadamente o material utilizado; prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de exames subsidiários mais complexos; operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando chapas radiográficas; efetuar a limpeza e conservação dos equipamentos e instrumentos sob sua responsabilidade, seguindo normas e instruções de segurança; executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; zelar pela guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas; controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - TSB

Atribuições:

Desenvolver programas educativos e de saúde bucal; participar na realização de levantamentos epidemiológicos; orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre saúde; fazer demonstração de técnicas de escovação; orientar e promover a prevenção da carie dental através de aplicação de flúor e outros métodos e produtos; executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários; supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório odontológico; participar no treinamento dos auxiliares de consultório dentário; instrumentar o odontólogo junto à cadeira operatória; realizar profilaxia bucal; inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras; proceder à limpeza e anti-sepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; preparar materiais de forramento e restauradores; cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico; executar revelação de placa bacteriana; fazer controle de material permanente e de consumo das clinicas odontológicas; realizar visitas domiciliares na comunidade quando solicitado; proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos contaminados; realizar a previsão de instrumental e material odontológico de acordo com a agenda de trabalho; fazer instrução de técnica de escovação e uso de fio dental na sala de espera e comunidade; fazer o controle de material permanente e de consumo da unidade; desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções.

Ensino Médio, mais Curso Técnico

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções.

Ensino Superior

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções.

RACIOCÍNIO LÓGICO

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio

Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, deduções e conclusões. Proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; Lógica de primeira ordem. Operações com conjuntos. Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Porcentagem;

Ensino Médio + curso Técnico

Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, deduções e conclusões. Proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; Lógica de primeira ordem. Operações com conjuntos. Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Porcentagem;

Ensino Superior

Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, deduções e conclusões. Proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; Lógica de primeira ordem. Operações com conjuntos. Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Porcentagem;

CONHECIMENTOS GERAIS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio

Geografia, história, política, economia, saúde, educação, sociedade e atualidades. Políticas públicas. Direitos sociais. Ética e cidadania. Qualidade de vida. Aspectos Geográficos e Políticos dos Municípios integrantes do CISCOPAR. Organização do SUS. Saúde pública no Brasil.

Ensino Médio + curso Técnico

Geografia, história, política, economia, saúde, educação, sociedade e atualidades. Políticas públicas. Direitos sociais. Ética e cidadania. Qualidade de vida. Aspectos Geográficos e Políticos dos Municípios integrantes do CISCOPAR. Organização do SUS. Saúde pública no Brasil.

Ensino Superior

Geografia, história, política, economia, saúde, educação, sociedade e atualidades. Políticas públicas. Direitos sociais. Ética e cidadania. Qualidade de vida. Aspectos Geográficos e Políticos dos Municípios integrantes do CISCOPAR. Organização do SUS. Saúde pública no Brasil.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

ANALISTA EM INFORMÁTICA

Técnicas de programação; Algoritmos, técnicas de construção de algoritmos, resolução de problemas; Programação estruturada: refinamentos sucessivos, estruturas de blocos, estruturas válidas, programação modular, sub-rotinas, procedures e funções; Linguagens de programação: Cobol (procedural);estrutura de programas em Cobol; Identification Division; Enviroment Division; uso de arquivos seqüências, relativos e indexados; sort / merge; declaração copy; Data Division; File section - sua função e utilização; Working-storage section - sua função e utilização; Screen section - sua função e utilização; Procedure Division; Sua função e utilização; Tipos de declaração; Comandos de abertura / fechamento de arquivos; Comandos de leitura / gravação / atualização e exclusão de registro; Comandos de debug; Usando comandos SQL em programas Cobol; Comandos de geração de relatórios; Linguagem de programação DataFlex (procedural); Comandos utilitários: DfFile, DfAuto, DfSort, DfBrowse, DfQuery; Estrutura da base de dados: tipos de campos, índices; Estrutura do programa; Comandos de tratamento de entrada de dados; Comandos de leitura / gravação / atualização / exclusão; Comandos de geração de relatórios; Ambiente de desenvolvimento Visual Basic; Ambiente: janela principal, janela de projeto, janela de form, caixa de ferramentas, janela de propriedades; Formulario: suas principais propriedades; Objetos e suas propriedades principais: CommandButton, Label, TextBox, CheckBox, OptionButton, Frame, ListBox, ComboBox; Trabalhando com foco dos objetos; Menus; Variáveis: declaração, tipos de variáveis, determinando o escopo; Operadores: matemáticos, relacionais, lógicos, stringf; Comandos condicionais e de laço; Trabalhando com arquivos: entrada e saída em arquivos texto; acessando banco de dados Microsoft Access 97 e Oracle (usando ADO); Análise e Projeto de Sistemas; Sistemas de Informação: conceitos e definições básicas. Componentes de sistemas de informação, sistemas de informação gerencial, sistema de apoio e decisão, ciclo de vida de sistemas de informação; Analise estrutura de dados; modelo lógico - diagrama de fluxo de dados (DFD); modelo lógico - diagramas de entidades-relacionamentos (DER); transformando modelo lógico em modelo físico; Engenharia de software: princípios da engenharia de software, metodologias de desenvolvimento de software. Ferramentas CASE: conceitos, vantagens e desvantagens na utilização; Banco de dados: conceitos e definições, estruturas de armazenamento de dados. Modelos: relacional, hierárquico, rede, comparação entre os três modelos. Modelo de dados: entidade, relacionamento, normalização. Conhecimentos básicos Banco de Dados Oracle: principais objetos - tabelas, visões, índices; linguagem SQL - comandos de consulta: operadores, subconsultas, classificação e agrupamento, funções agregadas, junção - comandos de manipulação de dados: inclusão, alteração e exclusão; Inglês Técnico; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

ASSESSOR JURÍDICO

Direito Administrativo: Administração pública. Atos administrativos unilaterais. Controle do ato administrativo. Contrato administrativo. Poder de polícia. Serviço público. Direito Civil: Da aplicação e interpretação da lei. Das pessoas naturais e jurídicas. Dos atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Das obrigações. Da responsabilidade civil e do Estado e do particular. Direito Constitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado: competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Poder Legislativo: Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. Do Poder Executivo: atribuições do Presidente da República e das responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Judiciário: das disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Das funções essenciais à justiça. Tributos: espécies. Impostos federais, estaduais e municipais. Contribuições sociais. Vigência e aplicação da legislação tributária. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho: Contrato individual de trabalho. Suspensão e interrupção do contrato. Justa causa. Prescrição. Salário e remuneração. Representação sindical. Acordo e convenção coletiva. Da Suspensão e da interrupção do contrato de trabalho. Da Justiça do Trabalho. Recurso do processo trabalhista. Direito Processual Civil: Da jurisdição. Da competência. Da ação. Do Processo e procedimento. Sujeitos do processo. Petição inicial. Contestação. Exceção. Reconvenção. Revelia. Recursos. Execução. Processo e ação cautelares. Mandado de segurança individual e coletivo. Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - ASB

Atribuições do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); Norma de biossegurança, Anatomia bucal; Higiene Dental; Odontologia Social; Técnicas auxiliares de Odontologia; materiais, equipamentos e instrumentais; fundamentos de enfermagem; Consolidação das normas para procedimento; Código de Ética; Políticas de Saúde Pública. Programa Brasil Sorridente; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

CONDUTOR SOCORRISTA

Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. Noções do funcionamento do veículo. Velocidade Máxima Permitida. Cuidados gerais ao volante. Primeiros Socorros, Práticas de condução de veículo de transporte em Emergência. Convívio Social no Trânsito. Regras de circulação; regulamentação; normas; conceitos; definições; sinalização; dispositivos; veículos; registro; licenciamento; habilitação; condução; deveres; obrigações; fiscalização; proibições; Infrações; penalidades; multas; direção defensiva e preventiva; técnicas de imobilização e transporte de vítimas; EPI; equipamentos unidade móvel; ética profissional; artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Estatuto do CISCOPAR. Portaria nº 2048/GM, de 5 de novembro de 2002

ENFERMEIRO

TÉCNICAS BÁSICAS DE ENFERMAGEM - pré natal de baixo risco, saúde da criança, saúde do adolescente, saúde da mulher, saúde do adulto, saúde do idoso, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame, normas de biossegurança, atendimento a pacientes portadores de deficiências. ÉTICA PROFISSIONAL - comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. INTRODUÇÃO AS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. SOCORROS DE URGÊNCIA - parada cárdio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, sufocamento, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. PEDIATRIA - vacinas (PNI - Programa Nacional de Imunização), a criança, amamentação, o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. O CORPO HUMANO - Anatomia, Fisiologia. Noções do funcionamento da Saúde Pública. Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Portaria nº 2048/GM, de 5 de novembro de 2002

MÉDICO

Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. Actinomicose, nocardias e infecções fúngicas. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifóide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Antibióticos e antivirais. Sistema de agravos notificáveis e sistema de mortalidade. Epidemiologia; interpretação de exames, tratamento, acompanhamento e evolução de doenças, ações de promoção, prevenção e assistência aos usuários do Serviço de Assistência Especializado em DST/HIV/AIDS. Doenças ginecológicas; endometriose; medicina interna; Código de Ética Médica. Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

MÉDICO SOCORRISTA INTERVENCIONISTA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; insuficiência renal aguda e crônica, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefro litíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; Código de Ética Médica. Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Portaria nº 2048/GM, de 5 de novembro de 2002

MÉDICO RADIOLOGISTA/ULTRASSONOGRAFISTA

Fundamentos básicos de Medicina. Indicações e contra-indicações de exames radiológicos. Nódulos pulmonares: possibilidades diagnósticas e acompanhamento. Radiologia em tumores pulmonares e pleurais. Exame contrastado do trato gastrointestinal: indicações e resultados. Radiologia em malformações congênitas. Tomografia computadorizada cervical, de tórax e de abdome: indicações e resultados. Ressonância nuclear magnética: indicações e resultados. Exames radiológicos em pacientes politraumatizados. Urografia excretora: indicações e resultados. Uretrocistografias: indicações e resultados. Radiologia na gestação. Exame contrastado em pacientes cirúrgicos: indicações e resultados. Arteriografias: indicações e resultados. Radiologia torácica e ultra-sonografia. Princípios abdominal, ginecológico e obstétrico. Sistema músculo-esquelético. Tireóide. Sistema nervoso central. Órbita. Ouvido. Nariz. Pescoço. Mama. Coração e grandes vasos. Fígado. Ducto-biliar. Pâncreas. Baço. Trato urogenital. Doppler. Física de raio X e intervenção. Código de Ética Médica. Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exercício profissional; ética e consciência moral, aspectos legais da prática de enfermagem; Noções básicas de saúde e doença; Atividades básicas de enfermagem a pacientes com doenças crônicas e transmissíveis; hipertensão, diabetes, insuficiência renal, tuberculose, hanseníase, DSTs / AIDS; Prestação de cuidados a gestantes; Atividades do Técnico de Enfermagem na prevenção e controle de doenças; Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Saneamento Básico. Sistema Único de Saúde. Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Portaria nº 2048/GM, de 5 de novembro de 2002

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Esterilização: conceitos, utilização, métodos e equipamentos. Amostras: coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de anticoagulantes, processamento de amostras. Microbiologia: classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração, semeadura de materiais clínicos para cultura. Imunologia: sistemas imune, resposta imune, antígeno, anticorpo, sistema complemento, técnicas sorológicas (precipitação, floculação, ELISA, imunofluorescência,). Hematologia: hemograma e sua interpretação. Classificação sanguínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares, prova cruzada, teste de Coombs. Vidraria: tipos, limpeza e desinfecção. Noções de biossegurança. Ética Profissional; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA:

Anatomia e escultura dental. Equipamentos e instrumentais de uso no laboratório de prótese dental. Materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação de gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas; normas de higiene pessoal e de biossegurança, auto-cuidados e prevenção de contaminações cruzadas; passos laboratoriais para confecção de próteses totais, próteses fixas e próteses removíveis, provisórios; noções de oclusão dental; educação em Saúde: conceitos básicos; ética profissional; Programa Brasil Sorridente; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Introdução à Radiologia; Administração Aplicada ao Serviço de Radiodiagnóstico; Meios de Contraste; Os Equipamentos radiológicos em suas diversas modalidades (radiologia convencional, CT, Ressonância e Ultrassom); Identificação do uso do equipamento radiológico; Lei 7.394/85, que regulamentou a profissão do Técnico em Radiologia.Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL TSB:

Anatomia e Fisiologia da Cavidade Oral. Anatomia Dental. Patologias Orais. Biossegurança na Odontologia: bacteriologia; assepsia; anti-sepsia; desinfecção; esterilização (métodos, preparo do instrumental, manutenção, manipulação do material estéril). Higiene Dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Prevenção da Cárie e Doença Periodontal. Flúor (composição e aplicação). Dieta. Técnicas de isolamento, forramento, acabamento e polimento de restaurações. Técnicas de profilaxia. Técnicas de condensação do material restaurador. Radiologia: princípios; técnicas radiográficas intra orais; revelação. Materiais, equipamentos e instrumentais em odontologia - manipulação, manutenção e conservação. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. Noções de Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística. Equipe de trabalho em odontologia. Educação para a Saúde Bucal. Educação em Saúde: conceitos básicos. Ética profissional; Programa Brasil Sorridente; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.