CIS-EVMJ - MG

Notícia:   CIS - EVMJ oferece 13 vagas para diversos cargos e níveis de até R$ 2.000,00

CIS-EVMJ - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ENTRE VALES DO MUCURI E JEQUITINHONHA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001-2010

QUADRO I - CRONOGRAMA DE TRABALHO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

29-12-2010

02

MSM

Período das Inscrições

03 a 13-01-2011

03

MSM

Informar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, a quantidade de candidatos inscritos

18-01-2011

04

MSM

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ e no site www.msmconsultoria.com.br

18-01-2011

05

MSM

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ e no site www.msmconsultoria.com.br

18-01-2011

06

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

O Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala)

18-01-2011

07

MSM

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, (item 12.1 deste Edital).

18-01-2011

08

MSM

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, (item 8.2 deste Edital).

19-01-2011

09

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova

20-01-2011

10

CANDIDATO

Data limite para reclamações sobre erros no Cartão Definitivo de Inscrição

21-01-2011

11

MSM

PROVA

23-01-2011

12

MSM E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas

25-01-2011

13

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas

26 e27-01-2011

14

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial

01-02-2011

15

MSM

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

02-02-2011

16

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

03 e 04-02-2011

17

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

07-02-2011

18

MSM

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do Processo Seletivo Simplificado:

08-02-2011

OBS.: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido Processo Seletivo Simplificado, no Quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 03 a 14 de janeiro de 2011, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para as vagas existentes no Quadro de Pessoal relacionadas no QUADRO III do Edital 001/2010, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal constantes do citado QUADRO, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado será o celetista.

02 - DOS CARGOS

2.1 Os Cargos, objetos do presente certame para provimento, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas entre 03 a 13 de janeiro de 2011, das 8:00 às 17:00 horas nos dias úteis, na MSM Consultoria e Projetos Ltda, situada à Rua Epaminondas Otoni, N° 35 - Conj. 401, Centro - Teófilo Otoni - MG, e pela internet no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br.

04 - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal.

II - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido em letra de forma ou datilografado corretamente;

b) Cópia reprográfica legível do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em condições de reconhecimento do seu portador;(Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CISEVJ ou à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

d) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

e) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia do seu documento de identidade;

f) Para as inscrições presenciais comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição a ser recolhido na Conta Corrente 43. 339-X - Agência 0061-2 - Banco do Brasil e para as inscrições via Internet comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser recolhido através de boleto bancário impresso no ato da inscrição em nome da MSM Consultoria e Projetos Ltda, conforme valor especificado no QUADRO III deste Edital, correspondente ao cargo em que concorrerá;

4.2 Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1 inciso II, o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos após a efetivação da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não assegura ao candidato a efetivação da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo Simplificado;

4.6 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida na inscrição presencial ou quando exigida no caso de Pessoas com Deficiência;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto, sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;

4.11 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seus e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, via postal ou fax;

4.13 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos, anulados;

4.14 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da contratação, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos.

4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e relatório afixado no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I);

4.16 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legível;

4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ e no site: www.msmconsultoria.com.br;

4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

0 5 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

5.1 Será admitida inscrição via internet, através do endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, solicitada entre 9h do dia 03/01/2011 e 23:59h do dia 13/01/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2 O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá imprimir o protocolo para as devidas conferências.

5.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e deve ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição online.

5.4 O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 14/01/2011, no horário de atendimento das agências bancárias.

5.5 O boleto bancário gerado no site da empresa é o único meio de pagamento aceitável para esta modalidade de inscrição.

5.6 Não será aceito pagamento de taxa de inscrição via boleto bancário depositado em caixa eletrônico.

5.7 Não será aceito pedido de troca de cargo uma vez efetivada a inscrição.

5.8 O candidato que se inscrever pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.9 O mesmo documento de identidade utilizado para inscrição via internet deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas.

5.10 O cartão de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, a partir do dia 19 de janeiro de 2011.

5.11 A MSM Consultoria e Projetos Ltda não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, que não forem de responsabilidade dos organizadores do Processo Seletivo Simplificado.

5.12 O candidato que porventura extraviar ou danificar o seu boleto bancário poderá acessar o site da empresa e gerar uma segunda via do mesmo, sendo desnecessária a realização de uma nova inscrição;

5.13 O candidato que pagar a taxa de inscrição após a data de vencimento do boleto bancário, terá a sua inscrição indeferida com direito a ressarcimento;

5.14 A homologação da inscrição pela internet, será feita somente após a comprovação do pagamento do Boleto da Taxa de Inscrição pela instituição bancária.

06 - DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, através de ato administrativo.

6.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

6.4 Compete ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

6.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua plena elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ.

07 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 A Pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Simplificado. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior desde que não acarrete reserva superior ao limite de 20% e, que, caso isso ocorra, será desconsiderada a fração.

7.2 O percentual de vagas para as pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este resultar em fração, deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.3 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas, serão, igualmente, reservados para candidatos com deficiência;

7.4 A décima, a trigésima, a quinquagésima, septuagésima vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas as pessoas com deficiência, no prazo de validade do concurso, caso estes não venham a se classificarem dentro das vagas.

7.5 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

7.6 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

7.7 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

7.8 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

7.9 A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido Processo Seletivo Simplificado via internet, deverá encaminhar dentro do período de inscrições, pelos correios via Sedex com AR, ou pessoalmente mediante recibo o Laudo Médico original especificado no item 7.7 deste Edital, para: MSM Consultoria e Projetos Ltda

Rua Epaminondas Otoni, n° 35 - Conjunto 401

Centro - Teófilo Otoni-MG

CEP: 39.802-010,

Contendo no verso do envelope:

Processo Seletivo Simplificado do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, - Edital 001/2010

Nome do Remetente

Endereço completo, CEP e a sigla - "PCD"

7.10 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

7.11 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.12 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação. E quando optar por fazer a inscrição via internet, solicitar as condições especiais no campo reservado para esta observação.

7.13 As pessoas com deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 7.12.

7.14 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

7.15 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.16 O candidato que no ato da inscrição se declarou com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7.17 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não com deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

7.18 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.19 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

7.20 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

7.21 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

08 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para orientação do candidato no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

8.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 19 DE JANEIRO DE 2011 e no relatório que será afixado no Quadro de Avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, situado à Rua Santos Dumont, N° 30 - São Jacinto,CEP: 39.801-243 Teófilo Otoni- MG.

8.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o N° do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, CEP: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site: www.msmconsultoria.com.br.

8.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

8.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

09 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 1 (uma) etapa, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha.

9.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

9.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

10 - DOS PROGRAMAS

10.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha de cada cargo integram o presente Edital a partir da página 14 deste Edital.

10.2 Não integram o programa de prova deste Edital, as mudanças na Língua Portuguesa para unificação da ortografia.

11 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 9.1, conforme QUADRO III.

11.2 As provas objetivas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

11.3 Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO III deste Edital.

11.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.5 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

11.6 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta devidamente assinado no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado julgar necessária.

11.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente e a não assinatura no local reservado para assinatura, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

11.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, estas somarão em favor de todos os candidatos.

11.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

11.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas no dia 23 DE JANEIRO DE 2011, podendo ser aplicadas das 08: 30 horas às 11: 30 horas ou das 14: 30 horas às 17: 30 horas nas Escolas Públicas do Município de Teófilo Otoni-MG de acordo com a quantidade de inscritos, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, situada à Rua Santos Dumont, N° 30 - São Jacinto, Teófilo Otoni - MG e no site: www.msmconsultoria.com.br.

12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, dando ampla divulgação.

12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, ou de alguma de suas fases, à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado será reservado o direito de cancelar, substituir provas de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

12.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

12.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 12.6, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.

12.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

12.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

12.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, ponto eletrônico ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

f) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Processo Seletivo Simplificado;

g) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

h) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

i) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

j) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente e eliminado do certame.

12.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e de qualquer tipo de arma.

12.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ.

12.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado.

12.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora de Processo Seletivo Simplificado.

12.20 Ao terminar a(s) prova(s) objetiva(s) de múltipla escolha ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

12.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12.23 O caderno de prova(s) objetiva(s) de múltipla escolha pertencerá ao candidato após duas do início da mesma.

12.24 As demais instruções da realização das provas são partes integrantes da capa do caderno de provas.

12.25 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

13 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

13.1 As nomeações obedecerão à ordem de classificação final constante da homologação do Processo Seletivo Simplificado.

13.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO III deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

13.3 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), posteriormente terá preferência o candidato que participou efetivamente como jurado, na forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova de Específica.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Informática.

e) tiver a idade mais elevada.

f) por sorteio público.

1 5 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, situado à Rua Santos Dumont, N° 30 - São Jacinto, Teófilo Otoni- MG, no site: www.msmconsultoria.com.br.

15.2 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços públicos.

16 - DOS RECURSOS

16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o cancelamento de inscrição, o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 16.3 deste edital e observado o item 4.1. I. "e".

16.2 Os recursos especificados neste Edital no item 16.1 poderão ser interpostos pessoalmente, por procurador ou via internet pelo email: msm@msmconsultoria.com.br, averiguando-se sua tempestividade pela data do envio do e-mail;

16.3 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser protocolado na MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro, no horário de expediente de atendimento ao público das 08:00 as 17:00 horas ou através do email: msm@msmconsultoria.com.br e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

16.4 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo recursal estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso administrativo ou decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.2 e QUADRO I deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA CONTRATAÇÃO

17.1 O candidato deverá entregar após a convocação para sua contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Declaração de Bens;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

i) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser contratado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

j) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

k) Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS.

l) Comprovante de endereço;

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 No caso das pessoas com deficiência, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

18.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, se encontra disponível no site www.msmconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

18.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim, observado o item 4.11 deste Edital.

18.4 O preenchimento inexato do requerimento de inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 05 do QUADRO I deste edital), que será publicado no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ e no site www.msmconsultoria.com.br.

18.5 O Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CISEVJ e a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo Seletivo Simplificado.

18.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a Processos Seletivos Simplificados anteriores.

18.7 O valor da taxa de cada inscrição será o fixado no QUADRO III deste Edital, nas condições descritas no subitem 4.1 deste edital;

18.8 Será publicado no relatório do resultado final apenas os nomes dos candidatos aprovados.

18.9 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal), sendo obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas no Edital dentro do prazo de validade do certame.

18.10 Publicado o Edital de Convocação para contratação dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

18.11 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado cria direito a contração e obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Processo Seletivo Simplificado, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

18.12 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

18.13 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, situado a Rua Santos Dumont, N° 30 - São Jacinto, Teófilo Otoni- MG, publicado na imprensa local e correspondência enviada ao endereço do candidato.

18.14 O Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

18.15 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

18.16 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão a anulação da inscrição e dos direitos dela decorrentes, determinando a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, garantido o direito a ampla defesa e contraditório.

18.17 O candidato aprovado deverá manter junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ convocá-lo por falta dessa atualização.

18.18 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

18.19 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, situado à Rua Santos Dumont, N° 30 - São Jacinto, Teófilo Otoni - MG, no site: www.msmconsultoria.com.br.

18.20 O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

18.21 O Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ e a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

18.22 A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

18.23 Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ.

Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, 28 de dezembro de 2010.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: 01 - Noções de políticas públicas Sociais (SUAS) 02 - Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 03 - Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 04 - Lei 8742/93-Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas alterações, Lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações e da Lei 10.741/03- Estatuto do Idoso e suas alterações; 05 - Lei 10.098/200 Política Nacional para integração da pessoa com deficiência e suas alterações; 06 - Política Nacional de Saúde Mental; 07- Lei N° 8080/90 -Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; 08 - Lei N° 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde; 09 - Lei N° 10.421/02 - Estende à mãe adotiva o direito a Licença Maternidade e ao Salário Maternidade; 10 - Lei N° 10.778/03 - Estabelece a notificação compulsória, do caso de violência contra a mulher; 11 - Lei 11.340/06 Cria mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; 12 - Lei 11.346/06 - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

PROGRAMA DE PROVA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e e-mail.

PROGRAMA DE PROVA DE GESTOR DE PROJETOS

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: Fundamentos da Administração; O ambiente das Organizações; Administração estratégica. O papel da Administração no desempenho empresarial; Sistemas de gestão empresarial; Planejamento estratégico, tático e operacional; Funções, papéis e responsabilidade; Desenho organizacional; Autoridade e responsabilidade; Delegação e descentralização; Departamentalização; Desenho de cargos e salários; Organização, sistemas e métodos; Processo decisório; Administração de recursos humanos; Administração da produção e operações; Mudança organizacional; Conflito: dimensões organizacionais e pessoais; Motivação; Liderança; Controle estratégico, tático e operacional; Sistema de informações gerenciais; Administração da Qualidade; Ética e responsabilidade social; Processo de Licitação. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e e-mail.

PROGRAMA DE PROVA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Divisão Silábica. 04 - Tipos de Frases. 05 - Aumentativo e Diminutivo. 06 - Classes de Palavras. 07 - Ortografia. 08 - Pronomes. 09 - Verbo. 10 - Acentuação. II - MATEMÁTICA: 01- Números naturais. 02- Operações com números naturais. 03- Máximo divisor comum. 04- Mínimo múltiplo comum. 05- Operações com números racionais escritos na forma de fração. 06- Os números racionais, sua representação decimal e operações. 07- Comprimentos e áreas. 08- Volumes, capacidades e massa. 09- Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DA PROVA DE ENFERMEIRO

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: 01 - Leis e órgãos que regem o exercício profissional; 02 - Enfermagem em Saúde Pública; 03 - Exames de rotina; curativos; 04 - Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; 05 - Afecções gastrointestinais; 06 - Afecções respiratórias; 07 - Afecções cardiovasculares; 08 - Afecções hematológicas; 09 - Distúrbios metabólicos e endócrinos; 10 - Afecções renais; 11 - Problemas neurológicos; 12 - Neoplasias; 13 - Assistência em ortopedia; 14 - Doenças transmissíveis e imunizáveis; 15 - Doenças sexualmente transmissíveis; 16 - SUS - Sistema Único de Saúde; 17 - PSF - Programa Saúde da Família; 18 - Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; 19 - DST/AIDS; 20 - Saúde da Criança; 21 - Saúde do Adolescente; 22 - Saúde do Idoso; 23 - Estrutura de Saúde da Cidade; 24 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária.; 25 - Assistência de enfermagem ao poli traumatizado.; 26 - Assistência de enfermagem no traumatismo crânio encefálico.; 27 - Assistência de enfermagem no edema agudo de pulmão.; 28 - Assistência de enfermagem no infarto agudo do miocárdio; 29 - Assistência de enfermagem nos acidentes de arma branca e de fogo. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e e-mail.

PROGRAMA DE PROVA DE FISIOTERAPEUTA

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: 01 - Conceito de fisioterapia, efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações; 02 - Avaliação fisioterápica do paciente. Semiologia fisioterápica; 03 - Testes musculares e goniometria; 04 - Fisiologia do exercício; 05 - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; 06 - Cinesioterapia: ativa, passiva, manipulações; 07 - Eletroterapia de baixa frequência e média frequência; 08 - Massoterapia; 09 - Termoterapia superficial e profunda; 10 - Crioterapia. 11 - Hidroterapia; 12 - Trações; 13 - Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; 14 - Reabilitação profissional; 15 - Marcha normal e patológica; 16 - Meios auxiliares da marcha; 17 - Orteses, MMSS, MMII e tronco. 18 - Próteses de MMII e MMSS; 19 - Código de ética profissional do fisioterapeuta; 20 - Reabilitação dos amputados; 21 - Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; 22 - Reabilitação em traumatologia; 23 - Reabilitação em ortopedia; 24 - Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares, cerebrais, miopatias, amiotrofias espinhais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; 25 - Reabilitação nas artrites e artroses; 26 - Reabilitação em reumatologia; 27 - Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; 28 - Fisioterapia dermato-funcional; 29 - Reabilitação em pneumologia; 30 - Reabilitação cardíaca; 31 - Reabilitação em ginecologia e obstetrícia; 32 - Reabilitação em geriatria, doenças degenerativas; 33 - Fisioterapia preventiva, doenças ocupacionais; 34 - Reabilitação vascular; 35 - Reabilitação nos queimados; 36 - Reabilitação em pediatria; 37 - Organização de um centro de reabilitação; 38 - Atuação do profissional fisioterapeuta na atenção primária e secundária à saúde, Programa Saúde da Família, Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

PROGRAMA DE PROVA DE NUTRICIONISTA

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: 01 - Nutrição básica. Finalidades e Leis. 02 - Nutrição dos grupos etários. 03 - Principais carências nutricionais. 04 - Nutrientes. Dieta normal. 05 - Digestão, absorção e metabolismo. 06 - Diabetes Mellitus. 07 - Doença renal. 08 - Desnutrição: conceito, nomenclatura, classificação. 09 - A ética: seus fundamentos e problemáticas. 10 - Administração do Serviço de Nutrição e Dietética. 11 - Micro biologia de alimentos. Intoxicação alimentar. 12 - Conservação de alimentos pelo uso de aditivos. Legislação Brasileira. 13 - Fundamentos do Comportamento Alimentar. 14 - Nutrição durante as doenças do lactente e da criança.

PROGRAMA DE PROVA DE PSICÓLOGO

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: 01- Transtornos mentais orgânicos e de comportamentos decorrentes do uso de substância psicoativa; 02- Transtornos de personalidade, esquizofrênicos, de humor, de ansiedade somato formes e dissociativos; 03- Transtornos da primeira infância, da infância e da adolescência. 04- Correntes Teóricas: Psicodinâmicas, Aprendizagem, Cognitiva, Fisiológica, Humanístico Existencial; 05- A Saúde Mental no Brasil, reformulações e programas; 06 - Assistência Social no Brasil - Programas Federais; 07 - Psicologia Organizacional, Gestão de Recursos Humanos.

PROGRAMA DE PROVA DE RECEPCIONISTA

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e E-mail.

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - ESPECÍFICA: 01 - Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; 02 - Aparelho Genital Feminino e Masculino: - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03 - Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; 04 - Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; 05 - Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; 06 - Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. 07 - Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; 08 - Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; 09 - História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; 10 - Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; 11 - Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; 12 - Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cardiorrespiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); 13 - Sondagem Gástrica:- Finalidade, material, métodos, cuidados, observações; 14 - Assistência de enfermagem ao poli traumatizado; 15 - Assistência de enfermagem no traumatismo crânio encefálico; 16 - Assistência de enfermagem no ede3ma agudo de pulmão; 17 Assistência de enfermagem no infarto agudo do miocárdio; 18 - Assistência de enfermagem nos acidentes de arma branca e de fogo. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e e-mail.

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA:

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - ESPECÍFICA: 01 - A descoberta do raio X. 02 - Urografia escretora- Finalidade. 03 - Escanometria - finalidade. 04 - Ossos do crânio e da coluna vertebral - Anatomia. 05 - Efeitos danosos da radiação à saúde e dosagens máximas permitidas em 12 meses. 06 - Usos de contrastes iodados em radiologia. 07 - Incidências fronto-naso, mento-naso e perfil do crânio.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2010

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 03 a 14 de janeiro de 2011, na MSM Consultoria e Projetos Ltda, situada a Rua Epaminondas Otoni, N° 35 - Conj. 401 - Centro- Teófilo Otoni-MG e pela internet no site: www.msmconsultoria.com.br das 09 às 12 e das 14 às 17 horas, estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para as vagas existentes no Quadro de Pessoal. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 03 de janeiro de 2011, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Simplificado do Edital 001/2010 serão publicados no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ, no site: www.msmconsultoria.com.br.

Teófilo Otoni-MG, 28 de dezembro de 2010.

(Original assinado)
Milton José Tavares de Quadros
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS-EVMJ

QUADRO III

C
Ó
D.

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE


 
V
A
G
A
S
 
P/
 
C
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N
C
O
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R
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C
I
A
 
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A
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D
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VENC. MENSAL INICIAL R$

V
A
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D
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C. H.
 
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CADERNO DE PROVA(S) CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO


 
D
E
 
Q
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S

P
E
S
O
 
D
A
S
 
Q
U
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S
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E
S

01

ASSISTENTE SOCIAL

CURSO SUPERIOR COMPLETO DE SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

01

0

1.500,00

75,00

30 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CONHEC. INFORMÁTICA

01

0

510,00

26,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

5,0

CONH. INFORMÁTICA

20

5,0

03

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL

01

0

510,00

26,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

5,0

MATEMÁTICA

20

5,0

04

ENFERMEIRO

CURSO SUPERIOR COMPLETO DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA + CONHEC. INFORMÁTICA

02

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

05

FISIOTERAPEUTA

CURSO SUPERIOR COMPLETO DE FISIOTERAPIA + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

01

0

1.000,00

50,00

20 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

06

GESTOR DE PROJETOS

CURSO SUPERIOR COMPLETO - ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO PÚBLICA + CONHEC. INFORMÁTICA + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

01

0

1.100,00

55,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

07

NUTRICIONISTA

CURSO SUPERIOR COMPLETO DE NUTRIÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

01

0

1.000,00

50,00

20 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

08

PSICÓLOGO

CURSO SUPERIOR COMPLETO DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

09

RECEPCIONISTA

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CONHEC. INFORMÁTICA

02

0

510,00

26,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

5,0

CONH. INFORMÁTICA

20

5,0

10

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ENSINO MÉDIO COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA + CONHEC. INFORMÁTICA

01

0

630,00

31,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

5,0

ESPECIFICA

20

5,0

11

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

01

0

1.020,00

51,00

20 HORAS

PORTUGUÊS

20

5,0

ESPECIFICA

20

5,0