CIACA de Braço do Norte - SC

Notícia:   CIACA de Braço do Norte - SC retifica o concurso nº 1/2013

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ABRIGO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CIACA DE BRAÇO DO NORTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

O Consórcio Intermunicipal de Abrigo para Criança e Adolescente - CIACA de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do Consórcio, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.3. O regime jurídico dos servidores públicos efetivos do CIACA é o contido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4 Em caso de extinção do CIACA, estingar-se-á igualmente os cargos, aplicando-se no caso o disposto na legislação trabalhista.

I - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

CARGO PÚBLICO

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Cozinheiro

900,00

40

01

Ensino Fundamental Completo ou cursando

30,00

Auxiliar de Limpeza

900,00

40 (A jornada será feita em regime de Casa de Acolhimento inclusive finais de semana

02

Ensino Fundamental Completo ou cursando

30,00

Motorista

1.100,00

40

01

Ensino Fundamental Completo ou Cursando e CNH B

30,00

Educador Social

1.100,00

40 (A jornada será feita em regime de Casa de Acolhimento, inclusive finais de semana e período noturno

04

Ensino Médio Completo

50,00

Auxiliar de Educador

900,00

40 (A jornada será feita em regime de Casa de Acolhimento, inclusive finais de semana e período noturno

04

Ensino Médio Completo

50,00

Assistente Técnico Administrativo1.500,004001Tecnólogo ou Nível Superior (Direito, Administração, Contabilidade, Economia) e registro no conselho de classe80,00
Assistente Social1.600,003001Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS80,00
Psicólogo1.600,003001Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP80,00
Pedagogo1.800,004001Ensino Superior Completo em Pedagogia80,00

2.1. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.

2.2. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br. no período de 18 DE SETEMBRO A 21 DE OUTUBRO DE 2013.

3.1.1. A aplicação das provas objetivas para todos os cargos dar-se-á da forma abaixo disposta:

CARGOS

DATA

HORÁRIO

TODOS OS CARGOS

01/12/2013

Abertura dos portões: 08:00
Fechamento dos portões: 08:45
Inicio da aplicação das provas: 09:00
Termino da aplicação das provas: 11:00

3.1.3. O candidato deverá observar atentamente as datas e horários de prova, não podendo alegar desconhecimento caso se inscreva a cargo com provas na mesma data e horário, devendo inclusive observar os horários das provas do concurso da Câmara Municipal caso tenha se inscrito naquele concurso também.

3.1.4. Para efetivamente participar do concurso o candidato deverá pagar a taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto.

3.1.5. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.6. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público do Consórcio Intermunicipal de Abrigo para Criança e Adolescentes - CIACA - Braço do Norte - SC;

3.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

3.2.4. Imprimir o boleto bancário;

3.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO À INTERNET PODERÃO USAR UM COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO NORTE, LOCALIZADO NA RUA FELIPE SCHIMIDT, COM A FUNCIONÁRIA RODINÉIA DA SILVA NO HORÁRIO DAS 13:00H ÁS 18:00H DURANTE O PERÍODO ESTABELECIDO NO ITEM 3.1 DESTE EDITAL.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural das prefeituras consorciadas, e no site da organizado www.noroesteconcursos.com.br.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Consórcio, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

5.1.1. 1 ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

5.1.2. 2 ª ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA -para os cargos de Educador Social, Auxiliar de Educador, Assistente Social Psicólogo.

VI - DAS PROVAS

6.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.1.2. As questões da Prova Objetiva de serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

6.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

6.2. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.2.1. A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

6.2.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

6.3. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Cozinheiro, Auxiliar de Limpeza e Motorista.

Português

10

5,0

Matemática

10

5,0

 

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Educador, Auxiliar de Educador, Assistente Técnico administrativo, Psicólogo, Assistente Social e Pedagogo.

Português

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

7,0

6.4. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.4.1. Será aplicada avaliação psicológica aos 16 (dezesseis) candidatos aprovados mais bem classificados para os cargos de Educador Social e Auxiliar de Educador.

6.4.2 A aplicação da avaliação psicológica, será conduzido por profissional regularmente registrado no CRP e será aplicada conforme dispõe as resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

6.4.3. Caberá recurso contra o resultado da avaliação psicológica que será julgada por outro profissional igualmente regularmente registro no CRP.

6.4.4. O candidato, caso queira, poderá ser acompanhado na avaliação psicológica por psicólogo, devidamente registrado no CRP, por ele contratado, que de forma alguma poderá interferir no processo, orientar o candidato, ou questionar o processo durante a aplicação do mesmo.

6.4.5. A avaliação psicológica terá caráter exclusivamente eliminatório, com apenas dois resultados possível: INDICADO ou CONTRA-INDICADO.

6.4.6 O candidato contra-indicado será excluído do concurso público.

6.4.7 O candidato ausente será excluído do concurso público.

6.4.8 O candidato contra-indicado poderá requerer atestado sobre sua condição, indicando o diagnostico e os motivos da sua contra-indicação.

6.4.9. Não haverá segunda chamada para avaliação psicológica, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.1 deste Edital na cidade de Braço do Norte - SC, com duração de 02 (duas) horas , incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.1.1. As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

7.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Consórcio e no site www.noroesteconcursos.com.br..

7.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário do Estado de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

7.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

7.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.7. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.8. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

7.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso do Consórcio, no site oficial do Consórcio e www.noroesteconcursos.com.br., devendo ainda manter-se atualizado.

7.12. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos e no site www.noroesteconcursos.com.br..

7.13. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

7.14. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.

7.16. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

7.17. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.18. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

7.19. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.20. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

7.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

7.22. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o respectivo Cartão de Respostas.

7.23. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

7.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.25. No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br., para consulta on-line pelos candidatos.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

8.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente às data do (a):

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

d) Resultados da Avaliação Psicológica.

9.2. O recurso deverá ser enviado via sedex para Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes : Rua Corypheu de Azevedo Marques, 65, Vl. Santo Antônio - Maringá - PR ; CEP 87.030-250 com a inscrição externa "RECURSO - CIACA", com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo IV deste edital.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site do Consórcio e no site www.noroesteconcursos.com.br.

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva observando a realização da avaliação psicológica.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

11.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

c- Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

d - Maior nota na prova de Língua Portuguesa

11.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

12.1.1. Aprovação neste concurso público;

12.1.2. Nacionalidade brasileira;

12.1.3. O gozo dos direitos políticos;

12.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

12.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

12.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

12.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

12.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

12.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

XIII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

13.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

13.2. A convocação para posse será feita nos meios oficiais do Consórcio e através de Carta Registrada enviada para o endereço disponibilizado pelo candidato em sua inscrição.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade RG;

Certificado de Escolaridade ou Diploma;

Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);

Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);

Certificado Militar (se homem);

Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo legalmente permitido, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

1 Foto 3X4

Declaração de Bens;

Comprovante de votação da última eleição;

Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe;

Pagamento da Anuidade do Conselho de Classe (ano base);

14.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

14.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.8. A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

14.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

14.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pelo Consórcio Municipal, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída por Portaria do Presidente do Consórcio.

14.12. A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério do Consórcio.

14.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

14.14. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.

14.15. Caberá ao Presidente do Consórcio a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do Consórcio e no site www.noroesteconcursos.com.br..

14.17. A Consórcio Intermunicipal de Abrigo para Criança e Adolescentes - CIACA e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

14.18. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES por meio do Telefone 0xx(44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade do CIACA.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do CIACA e das Prefeituras consorciadas, e da organizadora www.noroesteconcursos.com.br/ no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no jornal NOTISUL.

Braço do Norte, 17 de Setembro de 2013.

AMILTON ASCARI
Presidente do CIACA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

MATEMÁTICA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. Noções Básicas de Redação Oficial. Lei Federal 8.666/93 e alterações. Lei Complementar nº 101/01 e Lei Federal 8069/90.

PSICÓLOGO: O processo psicodiagnóstico, avaliação psicológica e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Teoria, aplicações, avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento. Aprendizagem Social. Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Atendimento clinico de escuta sem danos. Estudos sobre a conduta em atendimento diante de direitos violados. Orientações técnicas para serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. Técnicas de psicoterapia em atendimento familiar. Psicologia forense. Guia do serviço de acolhimento. Conselho de ética do psicólogo. Processo terapêutico e multidisciplinaridade. Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232). A

Proteção Social Especial (PSE).

ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Orientações técnicas para serviços de acolhimento de crianças e adolescentes; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente; trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais.

PEDAGOGO: Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente;

EDUCADOR SOCIAL: Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento Para Crianças e Adolescentes. Orientações técnicas para serviços de acolhimento de crianças e adolescentes;

AUXILIAR DE EDUCADOR: Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente;

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: COZINHEIRO

- Desejável experiência em atendimento à criança e ao adolescente.

- Preparar as refeições diárias, seguindo o cardápio apresentado pelo profissional de nutrição.

- Manter a organização e limpeza da cozinha.

- Auxiliar na elaboração semanal da lista de compra de alimentos.

- Cumprir o regimento interno, plano de trabalho, projeto pedagógico, normas disciplinares, cronogramas de atividades e as decisões deliberativas em reunião da equipe de trabalho e equipe técnica.

Cargo: AUXILIAR DE LIMPEZA

- Desejável experiência em atendimento à criança e ao adolescente

- Realizar a limpeza e organização da Casa da Criança e do Adolescente.

- Lavar, passar e organizar as roupas dos acolhidos.

- Controlar e auxiliar na elaboração da lista de compras dos materiais de limpeza.

- Cumprir o regimento interno, plano de trabalho pedagógico, normas disciplinares, cronogramas de atividades e as decisões deliberativas em reunião da equipe de trabalho e equipe técnica.

Cargo: MOTORISTA

- Desejável experiência em atendimento à criança e ao adolescente.

- Conduzir os acolhidos às atividades do cotidiano (escola, consultas médicas, programas sócioassistenciais dentre outros).

- Manter a higienização e organização dos veículos do CIACA.

- Manter os veículos do CIACA abastecidos.

- Zelar pela segurança dos acolhidos e membros da equipe de trabalho não excedendo os limites de velocidade.

- Dirigir sempre com uso do cinto de segurança, exigindo que os acolhidos e equipe de trabalho façam o mesmo. 8

- Cumprir o regimento interno, plano de trabalho, projeto pedagógico, normas disciplinares, cronogramas de atividades e as decisões deliberativas em reunião da equipe de trabalho e equipe técnica.

Cargo: EDUCADOR SOCIAL

- Ser aprovado em teste psicológico aplicado pela empresa responsável pela execução do Concurso Público.

- Desejável experiência em atendimento à criança e ao adolescente.

- Propiciar os cuidados básicos com alimentação, higiene pessoal e proteção.

- Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente).

- Auxiliar as crianças e adolescentes a lidar com sua história de vida, fortalecimento de auto-estima e construção de identidade.

- Organizar os pertences de cada acolhido a fim de preservar sua história de vida.

- Agendar e acompanhar os acolhidos nos serviços de saúde requeridos no cotidiano.

- Proceder à administração medicamentosa aos acolhidos indicados por prescrição médica.

- Auxiliar os acolhidos na higienização bucal e corporal.

- Apoiar os acolhidos, sob orientação da equipe técnica, na preparação para o desligamento.

- Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo a criança e adolescente, colocado sob seus cuidados.

- Trabalhar em conjunto com a equipe técnica e equipe de trabalho.

- Realizar atividades de lazer e atividades pedagógicas sob orientação do profissional.

- Auxiliar na organização e higiene da Casa da Criança e Adolescente. - Auxiliar na elaboração e implantação de atividades e projetos.

- Fotografar todas as crianças e adolescentes na chegada ao acolhimento.

- Evitar a entrada de estranhos sem autorização da coordenação e/ou equipe técnica no acolhimento.

- Agir de forma ética de modo a evitar que informações sigilosas do acolhimento sejam expostas fora do ambiente de trabalho.

- Dedicar-se com exclusividade às crianças/adolescentes e ao acolhimento.

- Cumprir o regimento interno, plano de trabalho, projeto pedagógico, normas disciplinares, cronogramas de atividades e as decisões deliberativas em reunião da equipe de trabalho e equipe técnica.

Cargo: AUXILIAR DE EDUCADOR

- Ser aprovado em teste psicológico aplicado pela empresa responsável pela execução do Concurso Público.

- Desejável experiência em atendimento à criança e ao adolescente.

- Apoiar o Educador nas suas funções.

- Propiciar os cuidados básicos com alimentação, higiene pessoal, proteção dentre outros.

- Cumprir o regimento interno, plano de trabalho, projeto pedagógico, normas disciplinares, cronogramas de atividades e as decisões deliberativas em reuniões da equipe de trabalho e equipe técnica.

Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

- Elaborar o plano de atividades e proposta orçamentária anual do consórcio, a serem submetidos ao Conselho Administrativo, em conjunto com o contador e secretário executivo.

- Auxiliar o Presidente do Conselho Administrativo e o Secretário Executivo nas movimentações bancárias e os recursos do Consórcio.

- Providenciar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Administrativo e Deliberativo.

- Elaborar pesquisas de preços para processos licitatórios e compras para o CIACA.

- Autorizar compras e fornecimentos dentro dos limites do orçamento aprovado pelo Conselho Administrativo e Deliberativo, mediante cotação prévia de preços e observada á Lei de Licitações e anuência do coordenador.

- Redigir as atas das reuniões do Conselho Administrativo e assembléias gerais juntamente com o Secretário Executivo.

- Auxiliar o Secretário Executivo e Deliberativo quando solicitado.

- Averiguar se cada Município consorciado está cumprindo com suas obrigações e comunicar por escrito ao Presidente do Conselho Administrativo e Deliberativo.

- Atender ao público interno e externo.

- Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações.

- Elaborar documentos administrativos, tais como ofício, informação, solicitação, memorando, etc.

- Elaborar levantamentos de dados e informações.

- Manter organizado e/ou atualizado arquivos, fichário e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental.

- Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

- Cumprir o regimento interno, plano de trabalho, projeto pedagógico, normas disciplinares, cronogramas de atividades e as decisões deliberativas em reunião da equipe de trabalho e equipe técnica.

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

- Ser aprovado em teste psicológico aplicado pela empresa responsável pela execução do Concurso Público.

- Desejável experiência em atendimento à criança e ao adolescente.

- Elaborar, em conjunto com o Coordenador e demais colaboradores, o projeto político pedagógico do serviço.

- Realizar o acompanhamento social dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar.

- Prestar apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais empregados.

- Realizar a capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais empregados.

- Prestar apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores/educadores.

- Realizar o encaminhamento, discussão e planejamento em conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias.

- Organizar as informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual.

- Elaborar, encaminhar e discutir com autoridade judiciária e Ministério Público relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: I - possibilidades de reintegração familiar; II - necessidade de aplicação de novas medidas; ou III - quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção.

- Realizar a preparação da criança/adolescente para o desligamento (em parceria com os cuidadores e educadores de referência).

- Realizar mediação, em parceria com o cuidador/educador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.

- Elaborar em conjunto com os demais membros da equipe técnica, o Plano Individual de Atendimento - PIA, disponibilizando as informações para o Judiciário.

- Promover a integração de grupos voluntários para o trabalho na Casa da Criança e do Adolescente - CIACA.

- Encaminhar o adolescente a partir dos 14 (quatorze) anos de idade ao Programa Adolescente Aprendiz.

- Inserir o adolescente a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade no mercado de trabalho.

- Realizar visitas domiciliares, estudos sociais e relatórios sociais.

- Trabalhar as questões pertinentes do acolhimento visando à intersetorialidade.

- Cumprir o regimento interno, plano de trabalho, projeto pedagógico, normas disciplinares, cronograma de atividades e as decisões deliberativas em reunião da equipe de trabalho e equipe técnica.

Cargo: PSICÓLOGO

- Ser aprovado em teste psicológico aplicado pela empresa responsável pela execução do Concurso Público.

- Desejável experiência em atendimento à criança e ao adolescente.

- Elaborar, em conjunto com o Coordenador e demais colaboradores, o Projeto Político Pedagógico do serviço.

- Prestar apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais empregados.

- Realizar a capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais empregados.

- Prestar apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores/educadores.

- Realizar o encaminhamento, discussão e planejamento em conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias.

- Organizar as informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual.

- Elaborar, encaminhar e discutir, com autoridade judiciária e Ministério Público, relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: I - possibilidades de reintegração familiar; II - necessidade de aplicação de novas medidas; III - quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção.

- Preparar a criança/adolescente para o desligamento (em parceria com cuidadores/educadores de referência).

- Realizar a mediação, em parceria com o cuidador/educador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.

- Elaborar, em conjunto com os demais membros da equipe técnica, o Plano Individual de Atendimento - PIA, disponibilizando as informações para o Judiciário.

- Realizar atendimento individual e grupal de crianças e adolescentes.

- Avaliar o perfil psicológico de cada criança/adolescente.

- Promover a integração da equipe de trabalho através de terapias de grupo e atendimentos individuais.

- Atuar em equipe interdiciplinar na elaboração de projetos, relatórios, estudos sociais, dentre outros.

- Desenvolver atividades de arte terapia, musicoterapia, dentre outras.

- Trabalhar temas como auto-estima, sexualidade, relacionamento interpessoal, integração no grupo, mudança de comportamento,

projeto de vida, adolescência, afetividades, desenvolvimento humano, família, dentre outros.

- Cumprir o regimento interno, plano de trabalho, projeto pedagógico, normas disciplinares, cronogramas de atividades e as decisões deliberativas em reunião da equipe de trabalho e equipe técnica.

Cargo: PEDAGOGO

- Elaborar, em conjunto com o Coordenador e demais colaboradores, o projeto político pedagógico do serviço.

- Prestar apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores/educadores.

- Realizar o encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias.

- Realizar a organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual.

- Elaborar, encaminhar e discutir com a autoridade judiciária e Ministério Público relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: I - possibilidades de reintegração familiar; II - necessidade de aplicação de novas medidas; ou III - quando esgotado os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção.

- Elaborar, em conjunto com os demais membros da equipe técnica, o Plano Individual de Atendimento - PIA, disponibilizando as informações para o Judiciário.

- Promover a inclusão dos acolhidos na rede de ensino escolar e ensino especial quando necessário.

- Realizar o acompanhamento constante no cotidiano escolar, auxiliando nas atividades escolares.

- Realizar atividades como dinâmica de grupo sobre preservação ambiental, redação, leitura, jogos lúdicos e outros que contribuam com a aprendizagem e ampliação do universo cultural das crianças e adolescentes.

- Cumprir o regimento interno, plano de trabalho, projeto pedagógico, normas disciplinares, cronogramas de atividades e as decisões deliberativas em reunião da equipe de trabalho e equipe técnica.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ATO

DATA

Publicação do Edital

17/09/2013

Período de inscrições

18/09 á 21/10/2013

Ultimo dia para pagamento dos boletos

22/10/2013

Lista preliminar de inscritos

24/10/2013

Recursos contra o indeferimento de inscrições

25 á 29/10

Homologação das inscrições e divulgação dos locais de prova

22/11 ás 18h

Aplicação das provas objetivas

01/12

Divulgação do gabarito preliminar

02/12 ás 18h

Recursos contra os gabaritos

03 á 06/12

Julgamento dos recursos e homologação dos gabaritos

17/12 ás 18h

Divulgação do resultado preliminar das provas objetivas e de títulos

17/12 ás 18h

Recursos contra os resultados

18/12 á 20/12

Aplicação da avaliação psicológica

12/01/2014

Divulgação do resultado da avaliação psicológica

21/01

Recursos contra o resultado da avaliação psicológica

22/01 á 24/01

Julgamento dos recursos e divulgação do resultado final

30/01

Homologação do Concurso Público

31/01.

OBS.: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.noroesteconcursos.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 18 horas.