Prefeitura de Tuparendi - RS

Notícia:   Chances para todos os níveis de escolaridade em Tuparendi - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente, da Prefeitura Municipal de Tuparendi, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e a Legislação municipal específica.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso, bem como para formação de cadastro de reserva.

2. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

3. A nomenclatura do Cargo poderá sofrer alteração em virtude de determinação da legislação municipal.

4. Regime Jurídico Estatutário.

5. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Vagas

Requisitos básicos para posse

Jornada

Salário R$●

Inscrição R$**

Educador Infantil

03*

Ensino Médio Completo - Magistério ou curso de especialização como atendente de creche

40h

522,53

30,00

Operador de Máquinas

02

Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação categoria D.

44h

663,76

20,00

Técnico em Informática

01

Ensino médio Completo e Curso de Técnico em Processamento de Dados.

40h

858,65

30,00

Procurador Jurídico I

01

Curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe.

40h

2.307,62

50,00

Motorista

03

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação categoria D.

44h

522,53

20,00

Oficial Administrativo

02*

Ensino Médio Completo.

40h

663,76

30,00

Operário

03

Ensino Fundamental Incompleto.

44h

378,48

20,00

Técnico em Enfermagem

01

Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Enfermagem com habilitação legal para o exercício da profissão.

40h

858,65

30,00

Técnico Agrícola

01

Ensino médio Completo - Curso Técnico em Agropecuária.

40h

858,65

30,00

Fiscal Municipal

02*

Ensino Médio Completo.

40h

858,65

30,00

● A remuneração acima informada refere-se ao mês de Dezembro/2007.

* Estão reservadas (04) quatro vagas para os Portadores de Necessidades Especiais. Sendo duas para o cargo de Educador Infantil, uma para o cargo de Fiscal Municipal e uma para o cargo de Oficial Administrativo.

II. DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará, desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente pelo site www.unijui.edu.br, no menu concursos/ informes ou no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Tuparendi/RS, bem como no jornal de circulação na região de Tuparendi (extratos dos editais).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br, no menu concursos/ informes da zero hora do dia de 28 de janeiro de 2008 até as 23hs59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 15 de fevereiro de 2008.

4. O Município de Tuparendi e a UNIJUI não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

6. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constantes no Edital. O candidato é o exclusivo responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

7. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

8. Não serão aceitas inscrições feitas através de transferências, depósitos, docs, etc, em nome da Prefeitura Municipal de Tuparendi.

9. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição, resultará automaticamente na sua desclassificação.

10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

III - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que atendam os requisitos exigidos para o cargo, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas existentes no concurso, em obediência ao disposto no Estatuto do Servidor.

1.1. Fica reservada 04 (quatro) das vagas, constante no item 5, Capítulo I deste Edital.

2. Compete ao Prefeito Municipal nomear a Junta Especial de Seleção, a qual tem a atribuição de homologar as inscrições dos deficientes.

3. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da sua inscrição, qual a sua condição de deficiência especificando-a.

3.1. O candidato após preencher a ficha de inscrição ficará inscrito provisoriamente no Concurso Público;

3.2. O Candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de estágio probatório.

3.3. A Junta Especial de Seleção convocará as pessoas que se declararam portadoras de deficiência para submeterem-se à avaliação, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade, ou não, da deficiência de que são portadoras com o exercício do cargo que pretendem concorrer.

3.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

3.5. Dentre os critérios de avaliação está a submissão ao exame médico oficial, sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

3.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pelo médico oficial.

4. A avaliação realizada pela Junta Especial de Seleção será realizada em caráter terminativo e, havendo parecer oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com a lei e os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo portador de deficiência é obstativa à inscrição no concurso.

7. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

8. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, à Junta Especial de Seleção, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile.

8.1. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

8.2. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.

9. O candidato portador de deficiência que não tiver sua inscrição homologada terá direito, de apresentar recurso, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação dos inscritos.

9.1. O recurso deve ser apresentado na forma estabelecida no item 4, do Capítulo X, deste Edital.

10. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

11. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

12. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas reservadas serão providas pelos demais candidatos ao cargo, obedecendo rigorosamente à classificação final dos mesmos.

IV. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data do encerramento das inscrições.

2. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não sendo possível alteração posterior da opção.

3. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br, no menu editais e informes.

4. Haver pagado a taxa de inscrição.

5. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange, conforme o cargo:

1.1. Prova Escrita eliminatória/classificatória;

1.2. Prova de Títulos classificatória.

1.3. Prova Prática eliminatória/classificatória.

2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3. No caso de REPROVAÇÃO na PROVA ELIMINATÓRIA ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas.

V. DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será realizada no Colégio Sinodal Vera Cruz, sito a Rua São Paulo, 247, na cidade de Tuparendi/RS, no dia 22 de março de 2008, com início às 9:00 horas e término às 12:00 horas. Os candidatos deverão estar presentes 0:30 minutos antes do horário, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição, carteira de identidade ou de trabalho, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

2. A PROVA ESCRITA, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. A Prova Escrita para o cargo de EDUCADOR INFANTIL será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de português e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos; todas com cinco alternativas das quais se considerará correta apenas uma.

2.2. A Prova Escrita para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos; todas com cinco alternativas das quais se considerará correta apenas uma.

2.3. A Prova Escrita para o cargo de TÉCNICO DE INFORMÁTICA será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos; todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.4. A Prova Escrita para o cargo de PROCURADOR JURÍDICO I será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questõesde português e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos; todas com cinco alternativas das quais se considerará correta apenas uma.

2.5. A Prova Escrita para o cargo de FISCAL MUNICIPAL, será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos; todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.6. A Prova Escrita para o cargo de MOTORISTA, será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.7. A Prova Escrita para o cargo de OPERÁRIO, será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais se considerará correta apenas uma.

2.8. A Prova Escrita para o cargo de Oficial Administrativo será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais se considerará correta apenas uma.

2.9. A Prova Escrita para o cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.10. A Prova Escrita para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Saúde Pública, 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos; todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

3. A PROVA ESCRITA será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas que serão fornecidos para os candidatos no ato da inscrição (Anexo I).

4. As respostas serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecidas para este fim.

5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6. A grade de respostas é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

7. O resultado da correção será expresso em pontos.

8. Cada questão certa vale 2,0 (dois) pontos.

9. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que:

9.1. Não obtiver na Prova Escrita no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos;

9.2. utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

9.3. contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Presidente da Fidene.

9.4. não apresentar o documento de identidade exigido;

9.5. recusar-se a realizar a prova;

9.6. retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

9.7. apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

9.8. faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

9.9. não devolver, integralmente, o material recebido (prova e cartão).

10. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Administração da Prefeitura Municipal ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

10.1. desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.2. contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.3. durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

10.4. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, "walkman" ou similares;

10.5. estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

11. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 9, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

12. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade e cartão de inscrição poderá realizar a Prova Escrita.

12.1. Será considerado documento de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRF, CRESS, OAB, etc. e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.053/97). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

12.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

14. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

15. O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal todo o material que lhe for entregue.

16. As provas, depois de aplicadas e avaliadas serão recolhidas à Prefeitura Municipal de Tuparendi/RS.

17. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

VI. DA PROVA PRÁTICA:

1. A PROVA PRÁTICA será realizada somente pelos candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS e MOTORISTA, e limitar-se-á a 20 (vinte) pontos.

2. Somente os 10 (dez) primeiros colocados regularmente aprovados na Prova Escrita realizarão a Prova Prática.

3. Somente realizarão a Prova Prática os candidatos que estiverem para o cargo de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS, munidos da Carteira de Habilitação categoria D.

4. Será considerado reprovado e eliminado do concurso, o candidato que não obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da PROVA PRÁTICA.

5. No dia, hora e local, aprazados para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão se apresentar munidos da Ficha de Inscrição e do Documento de Identidade.

6. A avaliação da Prova Prática far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual.

7. A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, onde constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para o apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

8. A Prova Prática será aplicada individualmente e/ou em grupo.

9. A Prova Prática será de caráter eliminatório. Portanto, o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

10. A nota obtida na Prova Prática pelo Candidato aprovado será somada às notas obtidas nas demais provas do concurso.

11. Quando a Prova Prática exigir o emprego de aparelhos, veículos ou máquinas de alto valor, a Comissão Executiva poderá determinar a imediata exclusão do candidato, desde que este demonstre não possuir a necessária capacidade para a utilização e manuseio dos mesmos, sem risco de danificá-los. Neste caso o candidato será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso.

12. O dia e o local da Prova Prática será divulgado pela imprensa local, no quadro de publicações da Prefeitura Municipal, sendo que os candidatos devem comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

VII. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada somente pelos candidatos ao cargo de PROCURADOR JURÍDICO I, regularmente aprovados na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte pontos).

2. A documentação atinente à Prova de Títulos deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, e serão marcados os dias de entrega dos títulos através de Edital.

3. A documentação relativa à Prova de Títulos deve ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada.

4. O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão Executiva do Concurso, que, em frente ao candidato, colocará nele o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

5. Após o fechamento do envelope, em frente ao candidato, este deverá assinar documento de entrega.

6. Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1. Cursos Específicos;

6.2. Cursos de Pós-Graduação;

6.3. Trabalhos Publicados;

7. Compreende-se por Cursos Específicos os cursos de extensão, aperfeiçoamento teórico e/ou estágios, devendo os mesmos ser específicos à área do cargo a que o candidato estiver inscrito, com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas/aula.

8. Compreende-se por Cursos de Pós-Graduação aqueles assim reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro. Os Cursos de Pós-Graduação de Especialização, de Mestrado e de Doutorado não têm prazo de validade.

9. Compreende-se por Trabalhos Publicados em Revista Especializada, as monografias e os artigos relacionados com temas ligados ao respectivo campo profissional, veiculados em revistas ou jornais especializados, na condição de autor ou co-autor. Anais de apresentação em Congressos não serão pontuados.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Os Diplomas e/ou Certificados de Conclusão de Cursos ou estágios deverão estar devidamente registrados.

12. Para fins de julgamento, só serão considerados os títulos obtidos a partir da data (dia, mês e ano) da conclusão do curso para o qual postula a vaga até a data da inscrição neste Concurso Público e dentre estes somente serão considerados os títulos obtidos a partir do ano de 2002.

13. Somente serão apreciados e valorizados pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso os títulos que houverem sido apresentados no prazo previsto neste Edital. Não serão aceitos documentos apresentados fora de prazo.

14. A Comissão Executiva do Concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do Edital, já no ato da inscrição do candidato.

15. O julgamento dos títulos será feito por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação de títulos constante no item 19 do presente Capítulo.

16. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

17. A Comissão de Aplicação e Fiscalização poderá se necessário e a seu exclusivo critério, solicitar ao candidato documento complementar a determinado Título, quando entender que o mesmo mereça ser mais bem esclarecido.

18. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

19. Grade de pontuação dos Títulos:

TÍTULOS

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

Doutorado

5,0

3,0

Mestrado

4,0

2,0

Especialização

3,0

0,0

Cursos e Estágios acima de 61 horas

2,0

0,0

Cursos e Estágios de 40 a 60 horas

0,5

0,0

Trabalhos Publicados em Revista

0,5

0,0

Especializada

 

 

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso

não se possa aferir a relação com o cargo.

Títulos sem Registro não serão pontuados.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de

conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade

promotora. O Certificado de Estágio deve estar devidamente registrado.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a

determinada acima, não devendo o candidato

apresentar/entregar documentos desta forma.

A comprovação dos trabalhos publicados dar-se-á através de

cópia autenticada da página da publicação contendo data,

página e sumário da obra/revista em que o trabalho foi publicado.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão

considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 80 horas.

Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

Monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante,

orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

VIII. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: à não homologação da inscrição, ao resultado das Provas e ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da Prova, em prazo de dois (2) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na Prefeitura Municipal, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Governo de Tuparendi o acompanhamento dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por cargo, concorrendo para tal os candidatos que houverem realizado as respectivas provas, havendo uma lista de caráter geral e uma para portadores de deficiência.

4. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos.

5. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS e MOTORISTA, o segundo critério de desempate é a maior pontuação na Prova Prática.

6. Havendo empate, em segunda instância para todos os cargos, exceto, cargo de Operador de Máquinas e Motorista, terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos.

7. Mantendo-se o empate, em terceira instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Português.

8. Persistindo o empate, em última instância será realizado sorteio público para classificação entre os candidatos empatados, em ato público a ser fixado em Edital.

9. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

10. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

11. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

12. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

13. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à admissão automática no emprego público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

X. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Públlica Municipal - Poder Executivo, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Tuparendi e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado

5.2. comprovar a idade mínima de 18 anos;

5.3. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. certidão negativa criminal e cível expedida pelo cartório sediado no domínio do candidato;

5.6. gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.7. comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, conforme estabelecido no Capítulo I, item 5 deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.12. Duas fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item, serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS::

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Tuparendi, 24 de janeiro de 2008.

ANEXO I
PROGRAMA DAS PROVAS

Cargo: EDUCADOR INFANTIL

Português:

Processo de Comunicação; Língua e linguagem como instrumentos de interação social; Compreensão, análise e síntese na interpretação das mensagens e textos.; Língua e linguagem na comunicação ( sinônimos, antônimos, conotação, denotação), Estrutura frasal; Conhecimentos de princípios normativos da Língua: Sons vocais elementares e seus representantes gráficos (som/fonema; acentuação gráfica); .2 - Elementos mórficos de que se constitui a palavra (estrutura, formação, flexão, classificação); Construção Sintática: (período, oração, coordenação e subordinação); Ajuste e harmonia nas relações de dependência das palavras na oração e no período: (concordância nominal e verbal; regência verbal; sintaxe na colocação (próclise, êncise, mesócise); pontuação)

Conhecimentos Específicos:

Educação Infantil: ( Princípios, pressupostos e diretrizes básicas; Criança; Concepção de criança; a representação e a dimensão simbólica na Educação Infantil; o jogo e o brinquedo, a brincadeira e a criança; A educação Infantil no cotidiano escolar; função da Educação Infantil; o conteúdo e metodologias da Educação Infantil; a linguagem como processo de mediação do conhecimento; avaliação do processo de aprendizagem na Educação Infantil. Higiene e Limpeza.

Cargo: PROCURADOR JURÍDICO I

Português

1) Leitura, interpretação e compreensão de textos, contemplando as seguintes questões:

- conteúdos implícitos - pressupostos e subentendidos

- idéias centrais e secundárias

- relações de sentido entre as palavras

- efeitos de ambigüidade

- linguagem figurada

- relações de coesão e coerência

- retomada e antecipação de termos (anáfora e catáfora)

- modalização de enunciados

- pontuação e relação de sentidos

- as formas verbais e a produção de sentidos.

2) Conhecimentos gramaticais:

- constituintes mórficos

- classes de palavras

- funções sintáticas

- relações de coordenação e subordinação

- pontuação

- regência verbal e nominal

- emprego do sinal indicativo de crase

- concordância verbal e nominal

- emprego dos sinais de pontuação

BIBLIOGRAFIA

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

ABREU, Antônio Suarez. Curso de redação. São Paulo: Ática, 1998.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CITELLI, Adilson. O texto argumentativo. Scipione: São Paulo, 1994.

FARACO & MOURA. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. 4. ed. São Paulo: Ática, 1995.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2003.

Conhecimentos Específicos

- ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Tuparendi.

- ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TUPARENDI.

- DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais da Constituição de 1988; Direitos e garantias fundamentais; Organização do Estado; Organização dos poderes; Tributação e Orçamento; Ordem social.

- DIREITO DO TRABALHO: Direito constitucional do trabalho; Normas gerais de tutela do trabalho; Normas especiais de tutela do trabalho; Contrato individual do trabalho; Justiça do Trabalho; Processo Judiciário do Trabalho (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação trabalhista extravagante); Segurança e medicina do trabalho (Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho: Normas Regulamentadoras - NRs); Segurança e higiene do trabalho rural (Portaria 3.067/8 8, do Ministério do Trabalho: Normas Regulamentadoras Rurais - NRRs).

- DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema tributário nacional: competência tributária, impostos, taxas, contribuição de melhoria, distribuição de receitas tributárias. Normas gerais de direito tributário: legislação tributária, obrigação tributária, crédito tributário, administração tributária.

- DIREITO CIVIL: Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4.657/42): arts. 1° a 6°; Elaboração, redação e alteração das leis: Lei Complementar 95/98 (com as alterações da Lei Complementar 107/2001); Pessoas jurídicas (arts. 17 a 24, Código Civil); Bens (arts. 79 a 103, Código Civil); Teoria geral das obrigações (arts. 233 a 420, Código Civil): modalidades das obrigações, transmissão das obrigações, adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações.

- DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios; Atos administrativos; Licitações (Lei 8.666/93, com alterações posteriores); Serviços públicos; Servidor público; Bens públicos; Responsabilidade civil do Município; Improbidade administrativa (Lei 8.429/92); Estatuto das cidades (Lei 10.257/2001). Meio ambiente (Lei 9.605/98).

- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Disposições constitucionais; Lei 8.080/90 (e suas alterações posteriores).

CARGOS: OFICIAL ADMINISTRATIVO, FISCAL MUNICIPAL, TÉCNICO DE INFORMÁTICA , TÉCNICO EM INFORMÁTICA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM ( Português e Matemática iguais)

Português

- Leitura, interpretação e compreensão

- Princípios de coesão e coerência

- Retomada e antecipação de termos

- Relações de coordenação e subordinação

- Linguagem figurada

- Relações de sinonímia

- Conteúdos implícitos

- Efeitos de ambigüidade

Conhecimentos gramaticais

- Os constituintes mórficos e a relação de significação

- Acentuação

- Pontuação

- Regência verbal e nominal

- Concordância verbal e nominal

BIBLIOGRAFIA

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

FARACO & MOURA. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. 4. ed. São Paulo: Ática, 1995.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2003.

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. 5 ed. São Paulo: Scipione, 1997.

Matemática

Razão e proporção. Porcentagem. Juros simples. Juros compostos. Função polinomial do 1° grau, função polinomial do 2° grau. Sistemas lineares. Polinômios. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Matrizes. Determinantes. Trigonometria. Análise combinatória. Probabilidade. Estatística. Geometria plana

Bibliografia

DANTE, L. R. Matemática, Contexto e Aplicações, Ed Ática. 2001.

GIOVANNI, J. Rui, BONJORNO, J. Roberto e GIOVANNI, J. R. J. Matemática Fundamental - Ensino Médio, Ed. FTD. 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - OFICIAL ADMINISTRATIVO

Administração: Administração Geral: planejamento, organização, comando, coordenação e controle e avaliação; Organizações: concepções, características, tipologias; Ética e responsabilidade social nas organizações; Gestão de pessoal, liderança e motivação; Gestão de recursos materiais e patrimoniais; Organização, sistemas e métodos, Processo Decisório; Contabilidade: Objeto, Finalidades, Técnicas; Legislação, Campo de Aplicação, Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Técnicas e Profissionais; Estática Patrimonial: componentes e elementos patrimoniais, equação fundamental do patrimônio, mutações e variações patrimoniais; Fatos contábeis: escrituração contábil, elaboração, análise de demonstrações financeiras, contábeis e gerenciais; Resultado do Exercício: apuração, distribuição e destinação. Controle interno e externo; Orçamento e contabilidade pública: classificação das receitas e despesas públicas, processamento das receitas e despesas públicas; Licitações; Atribuições e competência dos três poderes; Legislação: Lei 4.320/64; Lei Complementar 10 1/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

Bibliografia:

- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41 . Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75)

- BRASIL. "Lei Complementar 101/2000" - Lei de responsabilidade na gestão fiscal.

- BRASIL. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

- Lei Orgânica Municipal e alterações.

- BRASIL. Presidência da República. Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. "Manual de redação da Presidência da República" - 2. ed. rev. e atual. - Brasília: Presidência da República, 2002. - disponível no site: www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/manual/manual.htm

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella "Direito Administrativo" Atlas S.A.

- MARTINS, Ives Gandra da Silva e Outro. "Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal". - São Paulo: Saraiva. - MEIRELLES, Hely Lopes. "Direito Administrativo Brasileiro". Malheiros Editores.

- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. "Curso de Direito Administrativo". Malheiros Editores.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FISCAL MUNICIPAL

Código Tributário Municipal, Código de Obras Municipal. - Zoologia: Características gerais, biologia básica e classificação dos seguintes Filos Animais de Importância na Saúde Pública: Platyhelminthe, Nematoda e Arthropoda (classe Insecta: dípteros, sifonápteros, anopluros e hemípteros)

- Protozoários: Características gerais, biologia básica e classificação dos grupos de importância na Saúde Pública

- Definição, sintomas principais e prevenção das principais doenças causadas por vírus, bactérias, protozoários e vermes.

- Ecologia: conceito; comunidades e ecossistemas: relações entre os seres vivos; ecossistema e seus componentes, cadeias e teias alimentares, poluição e perda da biodiversidade.

- Programa de saúde: definição de agente etimológico, parasita e hospedeiro; relação parasita-hospedeiro; ciclo de vida monoxênico e heteroxênico; conceitos de endemias e epidemias.

- Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; importância na saúde pública; inspeção em vigilância sanitária; noções básicas de processo administrativo-sanitário.

- Saneamento ambiental. Gestão ambiental. Educação ambiental.

- Abastecimento de água. Doenças de veiculação hídrica. Vigilância epidemiológica e medidas de controle.

- Esgotamento sanitário. Esgotos domésticos. Doenças relacionadas com os esgotos. Soluções individuais e coletivas para tratamento e destinação final dos esgotos.

- Resíduos sólidos. Acondicionamento, coleta e transporte dos resíduos sólidos. Limpeza pública. Coleta seletiva. Redução, reutilização, reciclagem dos resíduos sólidos. Compostagem. Incineração. Resíduos de serviços de saúde. Legislação e normas técnicas para os resíduos de sólidos.

- Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

1- Computadores

- Hardware

- CPU: Registradores, Execução de processos, Endereçamento, Bits, Bytes;

- HD: Armazenamento: Organização, arquitetura, sistema de arquivos;

- Memória: Endereçamento, capacidade, velocidade, organização, tipos;

- Monitores, placas de rede, drives (cd, disquetec, dvd)

- Portas: Seriais, USB.

- Configuração de um microcomputador

- Software

- Sistemas operacionais: Características, funcionalidades, tipos.

- Banco de dados: Modelos, Tabelas, chaves, SGBD, SQL.

- Redes: Configuração, protocolos, Internet.

- Sistemas:

- Básico: Windows, Word, Excel, Power Point, Navegadores, anti-virus;

- Aplicativos: Tipos de sistemas aplicativos.

- Linguagens de programação. Conceitos, recursos.

- Utilitários: Funcionalidades.

- Unidades de medidas: - Bytes, MegaBytes, DPI, MHz.

- Infra-estrutura de TI:

2 - Sistemas de informação

- Tipos de sistemas (OLTP, OLAP), dados, informações, conhecimento.

- Processamento de dados: On line, batch.

- Tipos de Usuários

- Etapas no desenvolvimento de sistemas

- Implantação de sistemas de informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO AGRÍCOLA

Conhecimentos em agricultura familiar; elaboração e análise de projetos agroindustriais; mercado e comercialização de produtos agropecuários; sistemas de produção agroecológica e sustentável; enfoque participativo para trabalhos com e em grupos; culturas alternativas; piscicultura, condução da ordenha, controle da mamite e resfriamento do leite; Alimentação de vacas leiteiras: necessidades energéticas e consumo de M.S. (Matéria Seca), uso de silagens; Planejamento de alimentos necessários; Reprodução: cobertura de bovinos leiteiros e suinos; Instalações: sistema de suinos ao ar livre, recomendações para construção; Regras de manejo: de saúde e geral; pastoreio e produtividade dos pastos; Solos: correção e adubação, manejo e conservação do solo e água; plantas de lavouras; horticultura (fruticultura, olericultura, apicultura e silvicultura); sementes; Controle de plantas invasoras; controle biológico. Toxicológico; Desenvolvimento e administração rural.

SAÚDE PÚBLICA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Epidemiologia;

- Vigilância em saúde;

- Sistema Único de Saúde;

- Atenção em saúde;

- Imunoprevenção;

- Modos de atenção e gestão: organização da atenção, trabalho em saúde e atribuições da rede básica.

Bibliografia:

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde N. 8.080/90 e Nº 8.142/90. (disponível na Biblioteca Mario Osório Marques; site: saude.gov.br).

BRASIL. Ministério da Saúde. NOB/SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à saúde. NOAS/2002. (site: saude.gov.br).

ROUQUAYROL, Maria Zélia e FILHO, Naomar de Almeida. Epidemiologia & saúde. 5ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1999. (disponível na Biblioteca Mario Osório Marques).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Título VIII, Da Ordem Social, Secção II da Saúde. Diário Oficial da União, 1988

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Procedimentos Técnicos básicos de Enfermagem.

- Atuação do Técnico em Enfermagem na assistência de enfermagem, na saúde materno-infantil, na saúde: da mulher, gestante, puérpera, nutriz, neonato, lactente, pré-escolar, adolescente, adulto, idoso e mental.

- Atuação do Técnico em Enfermagem no tratamento e recuperação de situações clínicas e cirúrgicas.

- Ações em doenças transmissíveis.

- Legislação e ética profissional.

- Conhecimento sobre imunobiológicos e imunizações.

- Intervenções em situações de emergência, urgência e trauma à nível pré-hospitalar.

- Atividades de visitação domiciliária.

- Ações de humanização no atendimento.

BIBLIOGRAFIA:

BASTOS, C. L. Manual do Exame Psíquico: uma introdução a psicopatologia. E ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2000.

KOPF, E.C.; GIRARDON, N.M.P. Administração de Medicamentos. Série Técnico em Enfermagem 2. Coleção Cadernos UNIJUÍ, Ijuí : UNIJUÍ, 2002.

KOPF, E.C.; GIRARDON, N.M.P. Procedimentos Básicos de Enfermagem. Série Técnico em Enfermagem 1. Coleção Cadernos UNIJUÍ, Ijuí : UNIJUÍ, 2002.

BRUNNER et al. Enfermagem Médico-cirúrgica. 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1994.

RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de saúde e Meio Ambiente. Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis Agudas. Seção de Doenças Imunopreviníveis. 1997.

KOCH, Rosi et al. Técnicas Básicas de Enfermagem. Curitiba: Século XXI, 2000.

GENZ, G. C. et al. Enfermagem para Recuperação da Saúde Materno-Infantil. 5. ed. Porto Alegre: SAGRA-DC LUZZATTO, 1996. v.3.

RUIPÉREZ, Isidoro; LLORENTE, Paloma. Geriatria: Guias práticos de Enfermagem. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Funasa. Manual de Normas e Procedimentos em Vacinação. 2002.

COSENDEY, Carlos Henrique; Enfermagem Médico-Cirúrgica. 3. ed. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2004.

WALDOW, Vera Regina. O Cuidado na Saúde: as relações entre o eu, o outro e o cosmos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004

Cargos: OPERADOR DE MÁQUINAS, MOTORISTA e OPERÁRIO ( Português e Matemática iguais)

Português: Interpretação e/ou análise de texto; Ordem alfabética; Pontuação, acentuação, ortografia; Uso da letra maiúscula; Interpretação das ordens dadas num bilhete (o que, quem, quando, onde e como).

Matemática: Adição, subtração, multiplicação e divisão envolvendo números inteiros e números decimais; Problemas envolvendo as quatro operações com números inteiros, decimais e frações; Sistema de medida de comprimento, área, volume, massa e capacidade; Problemas envolvendo juros, porcentagem e regra de três.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - OPERADOR DE MÁQUINAS

1 - Legislação de Trânsito

· Regras de Circulação

· Infrações e Penalidades

· Sinalizações e Conceitos

2 - Direção Defensiva

- Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas)

3- Meio Ambiente

4 - Mecânica Básica

- Motores a Diesel;

- Manutenção;

- Eletricidade;

5 - Conhecimentos Técnicos

- Conhecimentos de Motoniveladora (funcionamento, manutenção).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MOTORISTA

1 - Legislação de Trânsito

· Regras de Circulação

· Infrações e Penalidades

· Sinalizações e Conceitos

2 - Direção Defensiva

- Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas)

3- Meio Ambiente

4 - Mecânica Básica

- Motores a Diesel;

- Manutenção;

- Eletricidade;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - OPERÁRIO

- Carga e descarga em veículos em geral

- Ajuda em tarefas de construção, pavimentação, calçamento, pedreira.

- Ajuda em serviços de controle de veículos e materiais

- Observação e controle dos locais e materiais sob sua responsabilidade

- Conservação de móveis, máquinas e materiais em geral

- Arrumação e conservação dos prédios e equipamentos

- Serviços de limpeza: varrer, escovar, lavar, remover lixo etc;

- Abrir valas, preparar argamassas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI /RS

EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições ao concurso público de provas e títulos visando o preenchimento de vaga(s) existente(s) e as que vierem a ser criadas para os cargos de: Educador Infantil, Fiscal Municipal, Motorista, Oficial Administrativo, Operador de Máquinas, Motorista, Operário, Procurador Jurídico, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem e Técnico em Informática, do quadro efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Tuparendi.

Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Tuparendi, bem como no site www.unijui.edu.br, no menu editais e informes.

As características gerais dos cargos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

1.DAS INSCRIÇÕES:

1.1. PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br, no menu concursos/informes, das zero hora do dia de 28 de janeiro de 2008 até as 23hs59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 15 de fevereiro de 2008.

1.2. O Município de Tuparendi e a UNIJUI não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu Âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

1.3. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

1.4. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constante no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

1.5. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

2.DAS PROVAS:

2.1. O presente concurso abrange, conforme o cargo:

2.1.1. Prova Escrita: eliminatória/classificatória;

2.1.2. Prova Prática: eliminatória/classificatória para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.

2.1.3. Prova de Títulos: classificatória para o cargo de Procurador Jurídico.

2.2. A PROVA ESCRITA será realizada no Colégio Sinodal Vera Cruz, sito à Rua São Paulo, 247, Tuparendi/RS, no dia 22 de Março de 2008, com início às 9:00 horas e término às 12:00 horas. Os candidatos deverão estar presentes 0:30 minutos antes do horário, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição, carteira de identidade ou de trabalho, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

2.3. A documentação atinente à PROVA DE TÍTULOS para os cargos de nível superior, deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na prova escrita. O prazo para entrega dos títulos será fixado em Edital.

2.4. 3. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à prova escrita, prova de títulos, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Tuparendi, bem como no site www.unijui.edu.br, no menu editais e informes, a partir do dia 28 de janeiro de 2008.

3. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Tuparendi e na Legislação específica.

Tuparendi/RS, 24 de janeiro de 2008.

Ivo Turra
Prefeito Municipal de Tuparendi/RS