Prefeitura de Bom Jesus do Norte - ES

Notícia:   Chances de empregos em Bom Jesus do Norte - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002.01/2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro de Pessoal deste município. A Relação de Trabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei N. 5452, de 01 de maio de 1943 e Legislação Trabalhista correlata, aplicando-se no que couber o Estatuto dos Servidores Municipais observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital. O Concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica e Legislação Municipal pertinente. A responsabilidade pela execução do concurso público será da Meritum Consultoria e Assessoria Pública Ltda.

1.0 DOS EMPREGOS - OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO - denominação, carga horária, vagas, salário-base, taxa de inscrição, requisitos, da comissão fiscalizadora e dos reajustes.

1.1 ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód.

Denominação

C/H

Vagas

Vagas PNE*

Salário- base.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

01

Agente Comunitário de Saúde - (PSF) - Centro

40

05

-

380,00

35,00

Ensino fundamental completo residência na área da comunidade em que irá atuar e curso introdutório de formação inicial (Lei 11.350).

02

Agente Comunitário de Saúde - (PSF) - São João

40

06

-

380,00

35,00

Ensino fundamental completo residência na área da comunidade em que irá atuar e curso introdutório de formação inicial (Lei 11.350).

03

Agente Comunitário de Saúde - (PSF) - Silvana

40

06

-

380,00

35,00

Ensino fundamental completo residência na área da comunidade em que irá atuar e curso introdutório de formação inicial (Lei 11.350).

04

Agente Comunitário de Saúde - (PSF) - V. Alegre

40

07

-

380,00

35,00

Ensino fundamental completo residência na área da comunidade em que irá atuar e curso introdutório de formação inicial (Lei 11.350).

05

Agente de Endemias - (FUNASA)

40

04

-

536,79

40,00

Ensino fundamental completo.

06

Técnico em Enfermagem - (PSF) - Silvana

20

01

-

410,77

40,00

Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.

07

Técnico em Enfermagem - (PSF) - Centro

20

01

-

410,77

40,00

Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.

08

Técnico em Enfermagem - (PSF) - São João

20

01

-

410,77

40,00

Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.

09

Técnico em Enfermagem - V. Alegre

20

01

-

410,77

40,00

Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.

1.2 ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ÁREA DE SAÚDE

CÓD.

Denominação

C/H

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

10

Enfermeiro do Programa Saúde da Família - (PSF) Centro

20

01

-

1.000,00

80,00

Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no COREN.

11

Enfermeiro do Programa Saúde da Família - (PSF) São João

20

01

-

1.000,00

80,00

Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no COREN.

12

Enfermeiro do Programa Saúde da Família - (PSF) Silva na

20

01

-

1.000,00

80,00

Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no COREN.

13

Enfermeiro do Programa Saúde da Família -(PSF) V. Alegre

20

01

-

1.000,00

80,00

Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no COREN.

14

Fisioterapeuta (PSF)

20

02

-

856,85

80,00

Ensino Superior completo em registro no CREFITO.

15

Médico Clínico-Geral (Programa da Saúde - (PSF) - Centro

40

01

-

2.000,00

80,00

Ensino Superior completo em Medicina e registro no CRM.

16

Médico Clínico-Geral (Programa da Saúde - (PSF) - São João

40

01

-

2.000,00

80,00

Ensino Superior completo em Medicina e registro no CRM.

17

Médico Clínico-Geral (Programa da Saúde - (PSF) - V. Alegre

40

01

-

2.000,00

80,00

Ensino Superior completo em Medicina e registro no CRM.

18

Médico Clínico-Geral (Programa da Saúde - (PSF) - Silvana

40

01

-

2.000,00

80,00

Ensino Superior completo em Medicina e registro no CRM.

19

Odontólogo - PSF

40

02

-

856,85

80,00

Ensino Superior completo de Odontologia e registro no CRO.

Total: 44 vagas

* PNE = Portadores de necessidades especiais.

1.3 A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão de Fiscalização do Concurso Público Municipal, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais.

1.4 DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes dos quadros acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

2.0 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas do concurso dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, Câmara Municipal, jornal de circulação na cidade e pela internet no site www.meritumconsultoria.com.br.

3.0 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

3.2 LOCAL PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: - Centro Cívico de Bom Jesus do Norte, Praça Astolfo Lobo, Centro, Bom Jesus do Norte - ES.

3.3 O candidato interessado em se inscrever no presente concurso (inscrição presencial) deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, especificada no item 1.0 deste edital, mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE - ES, na instituição financeira indicada, mediante apresentação do CPF-MF.

BANCO DO BRASIL
Agência: 4558 - 6Conta Corrente: 5842 - 4

3.4 PERÍODO:25/06/2007 a 29/06/2007.

3.5 HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 16 horas.

3.6 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, se aprovado, quando da contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de empregos públicos;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição;

j) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

k) Conhecer as normas estabelecidas neste edital e com elas estar de acordo;

l) Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para o presente certame concursal.

3.6.1 De acordo com o artigo 6º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União no dia 06/10/2006, o candidato ao cargo de agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisistos para o exercício da atividade.

a. Residir na área da comunidade em que vai atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público;

b. Haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial;

c. Haver concluído o ensino fundamental.

3.6.2 Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que na data da publicação da Lei n. 11.350 - DOU de 06/140/2006, estejam exercendo atividades do cargo supracitado será dispensado a conclusão do ensino fundamental.

3.7 Apresentar no ato da inscrição presencial os seguintes documentos:

a) Documento de identidade (original) ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) Apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO;

c) Preencher e assinar o requerimento fornecido no ato da inscrição, inclusive, quando feito pela via internet;

d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.8 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrição.

3.9 Terá sua inscrição cancelada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF e outros documentos de terceiros.

3.10 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9503 de 23/09/1 997.

3.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação oficial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.12 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3.13 No ato da inscrição, o candidato receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO que, posteriormente, será substituído pelo CARTÃO DE INSCRIÇÃO.

3.14 A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

3.15 Não será admitida a inscrição para mais de um cargo.

3.16 Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

3.17 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.

3.18 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.19 A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente deles.

3.20 Feito o recolhimento da taxa, após a data de encerramento das inscrições, não será considerado para efeito de inscrição;

3.21 No caso do pagamento por meio de cheque, somente será aceito, se for do próprio candidato;

3.22 A inscrição do candidato somente terá validade, após recebimento e conferência dos documentos citados no item 3.7;

3.23 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado.

4.0 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 Da data do enceramento das inscrições até 04/07/2007, será divulgado edital de homologação das inscrições;

4.2 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo, através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura e no site www.meritumconsultoria.com.br.

4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, item 3.6, serão indeferidas por ato do Prefeito Municipal, constando o motivo do indeferimento.

4.4 Se mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não lhe assistindo direito à devolução da tarifa de inscrição.

4.5 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.6 A entrega do CARTÃO DE INSCRIÇÃO será feita no mesmo local onde foram realizadas as inscrições, até 16/07/06.

4.7 Só será admitido acesso aos locais de provas aos candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição, o qual constará da sala de realização da prova, data e horário, além do documento de identificação oficial (com foto). O candidato deve, após receber, guardar, cuidadosamente, seu cartão de inscrição, pois ele indica, com precisão, dia, horário e local da realização da prova, o que será conferido pelos fiscais no momento do seu acesso ao local de provas.

4.8 O candidato que não comparecer no prazo previsto para retirada do cartão, não terá acesso ao local de realização das provas.

5.0 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 1 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 Na hipótese de a aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) fração, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos), considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência; serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não haver candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4 A ocupação do total dos empregos referidos no item anterior fica condicionada à aprovação prévia em Concurso Público de provas e títulos, de acordo com as aptidões de cada candidato.

5.5 Os pedidos de inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada, especialmente, para este fim, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido.

5.6 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, em campo específico, no formulário de requerimento de inscrição, quando do seu preenchimento.

5.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.8 A publicação final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais; e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.9 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos delas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.10 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.0 DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as Provas Objetivas integram o presente Edital, na forma do Anexo II deste edital.

6.2. Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação.

7.0 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para a realização das provas, afixados nos locais das inscrições, no Cartão de Inscrição e no site www.meritumconsultoria.com.br.

7.2 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá em Provas Objetivas de acordo com o cargo, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que executará de caráter classificatório, disciplinada neste edital.

7.3 O concurso conterá 02 (duas) Etapas distintas e sucessivas, assim constituídas:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

Somente participarão da Segunda Etapa deste concurso os candidatos aprovados na Primeira Etapa.

b) Segunda Etapa: Prova de Avaliação de Títulos (para os empregos de nível superior e de saúde), de caráter classificatório.

7.4 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota igual a zero, em um dos conteúdos ou não alcançar 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.

7.5 Será atribuída nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, às questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão-resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta, no cartão de resposta.

7.6 As questões das provas objetivas serão elaboradas com 05 (cinco) opções sendo: A, B, C, D e E, com base nos conteúdos programáticos, constantes deste edital - anexo II.

7.7 As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:

7.7.1 - ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGOS

Valoração Para Provas Objetivas (0 A 100)
Prova Objetiva Composição E Nº. De Questões Envolvendo Conteúdos:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total de Questões

Valor de Cada Questão

Prova Prática

Agente de Saúde - (PSF)

10

10

10

10

40

2,5

NÃO

Agente de Endemias (FUNASA)

10

10

10

10

40

2,5

NÃO

Técnico em Enfermagem

10

10

10

10

40

2,5

NÃO

7.7.2 - NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE SAÚDE

EMPREGOS

Valoração Para Provas Objetivas (0 A 100)
Prova Objetiva Composição E Nº. De Questões Envolvendo Conteúdos:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total de Questões

Valor de Cada Questão

Prova Prática

Enfermeiro (PSF)

10

-

10

20

40

2,5

NÃO

Fisioterapeuta (PSF)

10

-

10

20

40

2,5

NÃO

Médico Clínico-Geral (PSF)

10

-

10

20

40

2,5

NÃO

Odontólogo (PSF)

10

-

10

20

40

2,5

NÃO

8 DA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova Objetiva de cada cargo deste concurso será elaborada de acordo com as matérias constantes do Quadro do item 7 deste edital, bem como do Programa constante do Anexo II.

8.2 As questões da prova Objetiva serão elaboradas com base nos programas constantes do Anexo II deste Edital.

8.3 A prova Objetiva terá 40 (quarenta) questões de cinco opções, com apenas uma correta.

8.4. A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas sendo a permanência mínima de 2 (duas) horas para o candidato que desejar levar o caderno de Provas e de uma (01) hora para os que não desejarem levar o Caderno de Provas. Os cadernos de Provas não levados serão incinerados.

8.5 Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas ou similares e a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos.

8.6 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas, bem como aos critérios de avaliação.

8.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência de 1 (uma) hora, munindo do cartão de Inscrição e do documento original de Identidade, lápis preto, borracha, caneta esferográfica de tinta azul escura ou preta.

8.8 O documento de Identidade apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação, devendo conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.9 Não haverá segunda chamada para as provas. Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a prova fora do local, data e horário estabelecido para seu início, dados esses impressos no Cartão de Inscrição.

8.10 Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o seu Cartão-Resposta, devidamente, preenchido e assinado no campo indicado.

8.11 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização da Prova Objetiva, deverá solicitá-lo via requerimento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia marcado, à Meritum Consultoria e Assessoria Pública Ltda, Rua Filomena Oliveira, 130 - Bairro Santo Antônio - Itabuna-BA.

8.11.1 A solicitação será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.11.2 A não solicitação formal de atendimento especial não dará direito à sua concessão no dia da realização das provas.

9 DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA

9.1 A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos.

9.2 Será considerado APROVADO o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos de no mínimo 50% (cinqüenta) na Prova Objetiva.

9.3 A prova objetiva será corrigida por processo óptico eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

9.4 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo a possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do concurso. Instruções específicas de preenchimentos corretos estarão na capa frontal do caderno de provas.

9.5 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença e/ou seu CARTÃO-RESPOSTA.

10 DA PROVA ESCRITA

10.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da prova, sendo os portões de acesso fechados às 08:00h, na presença de três candidatos, mediante lavratura de termo, não sendo admitido, a partir de então, o ingresso de candidatos retardatários. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos do seguinte material:

a) Documento oficial de identificação com foto.

b) Cartão de Inscrição.

c) Lápis preto e caneta esferográfica (azul ou preta) para uso no cartão resposta.

10.2 Não haverá segunda chamada nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

10.3 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato de seu cartão de inscrição e documento de identidade, com valor legal.

10.4 Durante a realização da prova, não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento dessa determinação implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

10.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

10.6 O caderno de questões é o espaço em que o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

10.7 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para a correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do cartão devidamente preenchido e assinado.

10.8 Será permitido aos candidatos anotar no gabarito rascunho, que lhe será fornecido pelo fiscal de sala, as questões anotadas no seu cartão de resposta para conferência do gabarito oficial a ser divulgado no site www.meritumconsultoria.com.br, até 72 horas contadas do término da realização das provas.

10.9 Será desclassificado do Concurso, por ato da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda., sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido, utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda ou do Município, durante o período de realização do certame e quando dos atos posteriores à divulgação do resultado, a exemplo de convocação para exame de sanidade física e mental, entrega de documentos prevista neste edital e para posse dos classificados;

i) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

10.10 Não serão computadas questões não-assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.11 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

10.12 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova, após 60 (sessenta) minutos do início.

10.13 É de responsabilidade do candidato entregar o Cartão-Resposta antes de sair da sala de provas. O Caderno de Provas ficará com o Candidato, desde que permaneça 2 (duas) horas na sala de provas.

10.14 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão retirar-se, após a verificação do lacre dos envelopes de provas.

10.15 A realização das provas terá data, horário e local divulgados nos meios de comunicação previstos no item 2 deste edital, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e no site www.meritumconsultoria.com.br.

10.16 O prazo de duração das provas será de quatro horas, contado após a entrega dos cadernos.

10.17 Os cadernos de provas entregues aos candidatos, de que trata o item 10.14, serão retirados de envelopes invioláveis pelo fiscal da sala, na presença dos candidatos, após autorização para início dos trabalhos.

11 DA SEGUNDA ETAPA - DOS TÍTULOS

11.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso Prova Objetiva, que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital, deverão comparecer à Prefeitura Municipal no prazo de 48 horas úteis, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova escrita. Para a entrega desses documentos; a contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Na Avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:

CERTIFICADO E OU DIPLOMA

P.UNITÁRIO

P. MÁXIMO

Curso de Graduação - Serão considerados somente para os candidatos a empregos com exigência de Ensino Superior

0,50

0,50

Especialização "Latu Sensu" - carga horária mínima 360 horas

1,00

1,00

Mestrado "Strictu Sensu"

2,50

2,50

Doutorado "Süictu Sensu"

4,00

4,00

TOTAL

8,00

8,00

b) A soma total dos títulos constantes do item 11.1, alínea "a", não poderá exceder a 8 (oitos pontos).

11.2 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 11.1 serão entregues em fotocópias, acompanhados dos originais para conferência.

11.3 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

11.4 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

11.5 Cada título será considerado uma única vez.

11.6 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

11.7 A pontuação aferida será utilizada somente para efeito de classificação.

11.8 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, mediante protocolo, no setor de recursos humanos do Município, no horário de expediente de (08:00 às 16:00 horas) e no prazo previsto neste edital (item 11.1), não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

11.9 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

11.10 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do concurso.

12. DOS RECURSOS

12.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e seus respectivos quesitos e gabaritos;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público;

12.2 Os recursos relativos aos itens "12.1" deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

12.3 Os recursos serão encaminhados à Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, Rua Filomena de Oliveira n. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna-BA, (Núcleo, de Correção de Provas), na forma do modelo constante do Anexo III do Edital do Concurso Público.

12.4 Não serão aceitos "Recursos" via correio eletrônico ou telefone, admitindo-se, via fax, através do número (0XX73) 3211-3531, desde que confirme com a entrega do original, no prazo de cinco dias, contados do dia seguinte ao da emissão do fax, sob pena de inadmissibilidade do recurso.

12.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e o cargo ou especialidade para o qual concorre a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

12.6 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que serão desconsiderados.

12.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

12.8 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas, de acordo com o novo gabarito.

13. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

13.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por empregos e por local de trabalho, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura.

13.2 Após a correção das provas objetivas (primeira etapa), o Prefeito Municipal fará divulgar os resultados, aprovados e reprovados, em ordem alfabética, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e as notas individuais no site www.meritumconsultoria.com.br.

13.3 As listagens indicarão, por cargo e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem das fases seguintes do concurso (contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

13.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, o Prefeito Municipal fará publicar o resultado no quadro de avisos da Prefeitura e no site www.meritumconsultoria.com.br.

13.5 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal, e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado, ou no jornal de grande circulação do Estado do Espírito Santo e, integralmente, no site www.meritumconsultoria.com.br e no quadro de aviso da Prefeitura.

13.6 Das decisões da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. As provas e os cartões-resposta serão disponibilizados na Procuradoria Jurídica do Município, até o prazo de validade do concurso, inclusive o de prorrogação, se houver, a fim de que os candidatos possam pedir vista, mediante assinatura de termo e requerer o que for de direito, sendo, após esse prazo, incinerado na presença de prepostos da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda e da Prefeitura, mediante conferência de toda a documentação e lavratura de termos de incineração de provas.

14. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

14.1 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

14.2 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito em Emprego Público, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Concurso, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Prefeitura.

14.3 A contratação dos candidatos será feita pelo Prefeito Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, observada a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades da municipalidade, durante o prazo de validade deste Concurso.

14.4 A convocação será feita, através de Edital e se necessário através de jornal, determinando o horário, dia e local para apresentação do candidato.

14.5 No ato da convocação para a posse, o candidato que obtiver melhor pontuação terá o direito de preferência em optar pela prestação dos serviços, na zona urbana ou rural, desde que exista vaga naquela localidade.

14.6 Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não comparecer na data ao local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES;

14.7 Por ocasião da contratação, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

b) Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

14.8 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.7, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

14.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não-autenticadas.

14.10 É facultado ao Município de Bom Jesus do Norte-ES, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

14.11 Na contratação, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

14.12 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

14.13 Durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA., com endereço na rua Filomena de Oliveira, 130, bairro Santo Antônio, CEP 45.600-000, Itabuna-BA, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente a citada atualização.

14.14 No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Concurso.

14.15 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pelo Município de Bom Jesus do Norte-ES que promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias, durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

14.16 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para contratação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

14.17 Caso o Município de Bom Jesus do Norte-ES tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal já aprovado, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente:

a) O de idade mais elevada;

b) Casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d) Sorteio.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

16.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES.

16.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, Câmara Municipal e órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, e no site www.meritumconsultoria.com.br.

16.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

16.5 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame, na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES.

16.6 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez, por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).

16.7 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso Público para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

16.8 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros. 16.9 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitido todas as instruções necessárias à sua posse.

16.10 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

16.11 O Município de Bom Jesus do Norte-ES não se responsabilizará pelo transporte dos servidores nomeados em virtude do presente certame concursal.

16.12 As vagas do presente Concurso Público são previstas na Lei 07/2007 de 23 de abril de 2007.

16.13 Constitui óbice à participação neste certame o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pelo Prefeito Municipal e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

16.14 Sem prejuízo das sansões criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito Municipal poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

16.15 A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, registrada no Conselho Regional de Administração CRA/ES, 161 7-J-RS.

16.16 A homologação dos resultados finais caberá ao Prefeito Municipal de Bom Jesus do Norte - ES.

16.17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Homologação Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES

Em 14 de junho de 2007

UBALDO MARTINS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Inscrição

25/06/2007 a 29/06/2007

Homologação das Inscrições

Até 16/07/2007

Entrega dos Cartões no local das inscrições e site www.meritumconsultoria.com.br.

Até 26/06/2007

Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por empregos no site www.meritumconsultoria.com.br.

Até 72h antes da realização das provas objetivas

Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no quadro de avisos da prefeitura e site www.meritumconsultoria.com.br

Até 72h antes da realização das provas objetivas

Aplicação da Prova Objetiva

29/07/2007 (DOMINGO)

Publicação do gabarito

Até 24 horas após a aplicação da prova objetiva

Entrega de recursos contra questões objetivas

Até 48h após a publicação do gabarito

Resultados dos recursos gabarito oficial

Até dez dias contados do término do prazo para interposição dos recursos

Divulgação dos resultados da prova objetiva exclusivamente no site www.meritumconsultoria.com.br

Até vinte dias úteis após a publicação do gabarito final

Entrega de títulos

48 horas após publicação do resultado parcial

Divulgação da aferição dos títulos

Até 48h contados após o término do acolhimento para aferição dos títulos

Homologação do resultado final

10 a 20 dias após aplicação da prova de títulos

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

A que se refere o item 6.1 deste Edital

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE DE SAÚDE (PSF), AGENTE DE ENDEMIAS (FUNASA) E TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica - Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição - Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemia/denotação e conotação - Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística - Funções da Linguagem - Figuras de Linguagem - Ortografia - Divisão silábica (no texto) - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Emprego da crase - Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical) - Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo) - Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise) - O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos) - Sintaxe de concordância: nominal e verbal - Sintaxe de regência: nominal e verbal. Coesão e coerência.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Matemática financeira: juros simples e composto, montante e desconto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e ineqüação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria: seno, co-seno, tangente, co-tangente, relação fundamental; Geometria analítica; Geometria espacial; Geometria plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema monetário nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: 1. Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epidemiologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas 4. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras 5. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários 6. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns.

AGENTE DE SAÚDE (PSF)

Conhecimentos Específicos: Saúde da Mulher, saúde da Criança, saúde do Adulto, saúde do Idoso, Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS, O trabalho do agente comunitário de saúde, o programa de saúde da família, (Lei 11.350).

AGENTE DE ENDEMIAS (FUNASA)

Conhecimentos Específicos: INFORME EPIDEMIOLÓGICO DO SUS e PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Epidemiologia. CONTROLE DE VETORES DA FEBRE AMARELA E DENGUE. Noções de segurança e higiene do trabalho. SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. (Lei 11.350).

PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ENFERMEIRO - PSF, FISIOTERAPEUTA - PSF, MÉDICO CLÍNICO-GERAL - PSF E ODONTÓLOGO.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais; A função do "que" e do "se"; Prosa/poesia/poema; Paródia e paráfrase; Texto literário e não-literário; Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação; Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística; Funções da Linguagem; Figuras de Linguagem; Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras); Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Emprego da crase; Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical); Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo); Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos); Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal; Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância).

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação, ou seja, o candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

ENFERMEIRO - (PSF)

Conhecimentos Específicos: Administração do Serviço de Enfermagem - Planejamento e Organização de unidades de serviço de enfermagem, tomada de decisão, administração do pessoal de enfermagem, cálculo de pessoal, jornada de trabalho, seleção e escala de pessoal; Planejamento e programação local em Saúde. Ação Programática em Saúde. Programa de Saúde da criança e adolescente, da mulher, do trabalhador, do idoso, mental e bucal. Epidemiologia e Vigilância Sanitária à Saúde. Programa Nacional de Imunização. Epidemiologia das doenças não transmissíveis: principais trabalhos, tendências e perspectivas do estudo da epidemiologia das doenças cardiovasculares e neoplasias. Saúde da Mulher, saúde da Criança, saúde do Adulto, saúde do Idoso, Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS, O trabalho do agente comunitário de saúde, o programa de saúde da família.

FISIOTERAPEUTA - (PSF)

Conhecimentos Específicos: Conceito e classificação de fisiatria; Avaliação do paciente. Semiologia fisiátrica; Testes musculares e goneometria; Equipe de reabilitação; Fisiologia do movimento; Fisiologia do exercício; cinesioterapia - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; Anésioterapia: ativa, passiva, manipulações; Eletroterapia de baixa frequência: corrente galvânica, farádica, diadinâmica, iotoforese, estimulação elétrica; Ultra som; Termoterapia: condutiva, radiante, conversiva, crioterapia; Ultravioleta; Hidroterapia, hidrotermoterapia, hidroginática, balneoterapia, talassoterapia; Trações; Eletrodiagnóstico: exame elétrico clássico, cronoxia, reobase, curva intensidade - duração; Eletromiografia, velocidade de condução nervosa motora e sensitiva; Atividade de vida diária: postura do leito, transferências, treino para independência funcional; Terapia ocupacional: generalidades, princípios e regras; Reabilitação profissional; Marcha normal e patológica; Meios auxiliares de marcha; Orteses, colarinhos cervicais, coletes ortopédicos; Próteses de MMI e MMSS; Prescrição em Fisiatria; Reabilitação dos amputados; Reabilitação dos traumas do esporte, não cirúrgicos e cirúrgicos; Reabilitação nas fraturas e grandes traumatizados; Reabilitação em ortopedia; Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares, cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encerfálicos, traumatismos raquimedulares, esclarerose múltipla e outros processos degenerativos mielomeningocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; Reabilitação nos distúrbios da comunicação: audição, linguagem; Reabilitação nas artrites e artroses; Reabilitação nos reumatismos extra articulares; Reabilitação nas artrites colagenósas; Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; Redução de esfincteres: bexiga neurogênica, incontinência anal; Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; Reabilitação em moléstias pulmonares, fiosogia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; Reabilitação cardíaca: princípios básicos; Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; Reabilitação do doente mental; Organização de um centro de reabilitação. Saúde da Mulher, saúde da Criança, saúde do Adulto, saúde do Idoso, Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS, O trabalho do agente comunitário de saúde, o programa de saúde da família.

MÉDICO CLÍNICO-GERAL (PSF)

Conhecimentos Específicos: Doenças causadas por bactérias; Doenças causadas por vírus; Doenças causadas por fungos; Doenças causadas por helmintos e protozoários; Insuficiência cardíaca; Febre reumática; Cardiopatia vascular; Cardiopatia isquêmica; Cor pulmonale; Miocardiopatias e miocardites; Doença pericárdica; Hipertensão arterial; Asma; Doenças pulmonares ambientais; Pneumonia e abscesso pulmonar; Bronquiectasia; Bronquite crônica, enfisema e obstrução crônica das vias aéreas; Doenças das vias respiratórias superiores; Tromboembolismo pulmonar; Neoplasias do pulmão; Insuficiência renal aguda - Abdômen agudo - diagnóstico - diferenças; Insuficiência renal crônica - colpites e cervicites (ginecologia); Infecção de vias urinárias, pielonefrite; Nefrolitíase; Tumores do trato urinário; Doenças do esôfago; Doenças do estômago; Doenças do intestino delgado e grosso; Hepatite aguda; Hepatite crônica; Cirrose; Tumores do fígado; Doenças da vesícula biliar e canais biliares; Doenças do pâncreas; Anemias; Distúrbios hemorrágicos; Leucoses e linfomas; Distúrbios imunológicos; Artrite reumatóide; Artrite infecciosa; Esclerose sistêmica progressiva; Lupus eritematoso sistêmico; Diabetes mellitus; Doenças da tireóide; Disfunção e tumores de supra-renal; Epilepsias e distúrbios convulsivos; Doenças vasculares cerebrais; Infecções do sistema nervoso central; Doenças carenciais e tumores do sistema nervoso central; Terapêutica médica e interação medicamentosa; Agentes anti-infecciosos, quimioterápicos e antibióticos; Primeiros socorros em Ortopedia; Distúrbios hidroeletrólitos - reidratação; Obstetrícia. Saúde da Mulher, saúde da Criança, saúde do Adulto, saúde do Idoso, Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS, O trabalho do agente comunitário de saude, o programa de saúde da família.

ODONTÓLOGO

Conhecimentos Específicos: - Acidentes Operatórios: - Lipotimia e reações alérgicas; 02 - Amálgama Dental: - Indicação, preparo cavitário e restaurações, classe I, II, III, V, manipulação e matrizes; 03 - Anestésicos locais e Soluções Anestésicas: - Anestesia local, indicações e contra indicações, complicações de anestesia: local e geral. Técnica de Anestesia intra-oral e analgesia regional: Maxila, mandíbula; 04 - Diagnóstico e Plano de Tratamento; 05 - Dentes Anteriores Fraturados; 06 - Esterilização Cirúrgica: - Esterilização instrumental e esterilização do material cirúrgico; 07 - Exodontia: - Indicações e contra-indicações, período pós-operatório e acidentes e complicações; 08 - Período Pré-Operatório: - Enfermidade hemorrágica, doenças endócrinas e metabólicas. Diabetes: Nipovitaminoses, prevenção contra as infecções e prevenção contra as hemorragias; 09 - Proteção do Complexo Dentina-Polpa: - Cárie dentária, preparo calvitário, materiais restauradores, agente protetor e indicações de agentes protetores; 10 - Restauração com Cimento de Silicato: - Indicações, proteção pulpar e manipulação e confecção da restauração; 11 - Restauração com Resina Composta: - Cavidades classe III, IV e V: Indicação preparo cavitário, Técnicas de Restauração, condicionamento ácido do esmalte, mecanismo de ação dos adesivos, forma de retenção e matrizes; 12 - Restaurações Estéticas: - Técnica de preparo de cavidades, forma de contorno, forma de resistência, forma de retenção, remoção da dentina cariada e acabamento das paredes de esmalte; 13 - Tratamentos conservadores da Polpa Dentária:- Pulpotomia, curetagem pulpar, tratamento expectante diagnóstico e indicações.

ANEXO III, a que se refere o item 12.3 deste Edital

REQUERIMENTO PARA VERIFICAÇÃO DE QUESTÃO

Eu, _______________________________________ , brasileiro(a), residente á ______________________________________ , portador de identidade n° ____________________ , inscrito no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, sob o n° _________________________, venho requerer a revisão da(s) questão(ões) nº _________________________________ pelo(s) motivo(s) abaixo relacionados.

____Erro(s) no enunciado da questãocitar as questões e o(s) erro(s) encontrado(s).
  

 

____Texto total ou parcialmente ilegívelnº das questões:
  

 

____Duplicidade de respostacitar as questões e as respostas.
  

 

____Resposta não existente entre as opçõesnº das questões:
  

 

____Resposta não existentenº das questões:
  

 

____Assunto não consta no conteúdo programáticonº das questões:
  

Certo de ser atendido, aguardo deferimento.

Assinatura ____________________________

__________________________, ____ de ________________ de 2007.