Prefeitura de Unaí (SAAE) - MG

Notícia:   Chances de emprego na Prefeitura de Unaí - MG (SAAE)

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ

SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2008

Concurso Público de Provas para provimento de Cargos dos Servidores Públicos do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG.

O Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico do município de Unaí/MG, Geraldo Antônio de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do Concurso Público para provimento de cargos vagos do Quadro Permanente dos Servidores Públicos do Serviço Municipal de Saneamento Básico do Município de Unaí/MG, criado pela Lei Municipal nº 504 de 27 de novembro de 1.967 e Lei nº 1.552 de 26 de maio de 1995 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG, observada a Lei Orgânica do Município e disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar, no que lhes couber e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Guimarães Rosa - FGR.

1.2 O Concurso Público visa ao provimento de vagas definidas no ANEXO I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o prazo de validade do mesmo.

1.3 O Anexo II: Atribuições dos cargos - descreve as atribuições próprias de cada cargo.

1.4 O Anexo III: Conteúdos Programáticos: descreve o conteúdo programático e sugestões bibliográficas de cada disciplina.

1.5 O Anexo IV - Descreve o detalhamento das Provas Objetivas.

1.6 O Anexo V - Descreve o detalhamento e os critérios de aferição das Provas Prático-Oral.

1.7 O Anexo VI - Descreve o modelo de recursos para as provas objetivas.

1.8 O Anexo VII - Descreve os procedimentos para o requerimento de isenção das inscrições, de acordo com a Lei Municipal nº 1.818/2000 de Unaí/MG.

1.9 O exercício das atividades de que trata este concurso público dar-se-á no âmbito do município de Unaí/ MG.

1.10 O prazo de validade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação e de sua homologação no Quadro de Avisos da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Órgão competente

1.11 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

2.1 A Denominação dos Cargos, o Número de Vagas, a Escolaridade mínima exigida, a Jornada de Trabalho e a remuneração básica são os constantes no ANEXO I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

3.1 O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo público efetivo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ter, à data da posse, a qualificação exigida para o cargo público efetivo para o qual foi aprovado;

e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pelo SAAE por ocasião da convocação para posse, sendo que o candidato deverá providenciar a suas expensas os referidos exames..

3.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 impedirá a posse do candidato.

3.3 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo, os documentos discriminados no item 11.7 deste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá se inscrever o candidato que comprovar:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º, art.12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital;

g) Ter os níveis fundamental incompleto (quarta série do ensino fundamental) para os cargos de Auxiliar de Saneamento, Bombeiro Hidráulico, Encanador, Ajudante, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, e superior completo para o cargo de Engenheiro Sanitarista.

5. DAS INSCRIÇÕES

A inscrição somente será realizada via Internet pelo site www.fgr.org.br.

5.1 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus ANEXOS e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3 A exatidão nas informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo o Diretor do SAAE do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.

5.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico, provisória, condicional, extemporânea ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.5 O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e a FGR não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

5.6 O candidato deverá inscrever-se para um único cargo, devendo selecionar no Requerimento de Inscrição o nome do cargo, conforme discriminado no ANEXO I deste Edital.

5.7 Confirmada a inscrição após o preenchimento do Requerimento de Inscrição pela Internet, não serão aceitos em nenhuma hipótese, pedidos para alteração da Opção de Cargo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o envio dos dados, conforme determina o item 5.3 deste Edital.

5.8 Em nenhuma hipótese, serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de necessidades especiais.

5.9 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.10 O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.11 O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não-realização do concurso.

5.12 O Serviço Municipal de Saneamento Básico e a Fundação Guimarães Rosa - FGR - eximem-se de quaisquer despesas com viagens, estada e alimentação dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.

5.13 O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será o disposto na tabela 1.

TABELA 1

Carga horária semanal/ Valor da Taxa de Inscrição

CARGO

Carga Horária Semanal

VALOR

Auxiliar de Saneamento (ver 5.13.1)

40 h

R$ 25,00

Bombeiro Hidráulico

40 h

R$ 25,00

Encanador

40 h

R$ 25,00

Ajudante (ver 5.13.2)

40 h

R$ 25,00

Motorista

40h

R$ 25,00

Engenheiro Sanitarista

40 h

R$ 50,00

5.13.1 O candidato ao cargo de Auxiliar de Saneamento deverá ter disponibilidade para residir e trabalhar em qualquer lugar do município de Unaí, incluindo povoados e distritos, sem nenhum ônus para a autarquia, ou seja, moradia, alimentação, transporte ou qualquer ajuda de custo.

5.13.2 Das vagas previstas para o cargo de Ajudante, fica reservada 01 (uma) vaga para portadores de necessidades especiais, desde que compatíveis com o cargo.

5.14 Período e Procedimentos para Inscrição:

Exclusivamente, via Internet, das 10 (dez) horas (horário de Brasília-DF) do dia 25 de fevereiro 2008 às 14:00 (quatorze) horas (horário de Brasília-DF) do dia 19 de março de 2008.

5.15 Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:

a) preencher corretamente o Requerimento de Inscrição eletrônico indicando a opção do cargo, de acordo com o ANEXO I deste Edital, e informando todos os dados solicitados, inclusive, endereço eletrônico (e-mail) para correspondência, caso possua;

b) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 5.13, tabela 1.

c) Em caso de solicitação de isenção, previsto na Lei Municipal nº 1.818/2000 de Unaí o candidato deverá adotar os procedimentos e observar os períodos descritos no Anexo VII do presente Edital.

5.16 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br, e, por meio do link correspondente ao Concurso Público - Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - Edital nº 001/2008, realizar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário, durante o período de inscrição, para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, observado o item 5.20 deste Edital.

5.17 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.fgr.org.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição solicitado on-line.

5.18 O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.19 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário, ou seja, até o dia 19 de março de 2008.

5.20 A primeira e segunda vias do boleto bancário somente estarão disponíveis para impressão durante o período de inscrição.

5.21 O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá obrigatoriamente ser pago na rede bancária e casas lotéricas, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, observados os horários de atendimento e de transações da instituição bancária.

5.22 O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste Concurso Público, via Internet. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento 19 de março de 2008 e não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

5.23 A inscrição efetuada via Internet somente será efetivada após comprovação da operação de pagamento a ser fornecida à FGR pela instituição bancária.

5.24 Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

5.25 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição.

5.26 O candidato poderá retirar o Edital nº 001/2008 por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Fica assegurado 1 (uma vaga) para o cargo de Ajudante às pessoas portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 2º, Art. 7º da Lei Municipal nº 1.484, de 14 junho de 1991.

6.2 O candidato portador de necessidades especiais poderá, sob sua inteira responsabilidade, concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição. Caso não tenha interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá entregar, junto com o laudo especificado na alínea "a" do item 6.11, uma declaração de próprio punho - assinada - atestando o não interesse em concorrer às vagas, conforme determina o item 6.1 deste Edital.

6.3 Para os fins preconizados no item 6.1, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05mm no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 mm e 0,5mm no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.4 As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999 deverão ser solicitadas, por escrito, durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido tempestivo condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 6.6 (informar item correto. Este item não faz referência a nenhum laudo) e parecer favorável da Equipe multiprofissional.

6.5 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.6 No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar ao Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí (SAAE) - (Ref. Laudo Médico - Concurso Público - Edital nº 001/2008 - Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - Praça Presidente Vargas, 25 - Caixa Postal: 54 - Centro - CEP 38.610-000 - Unaí/MG), os documentos a seguir:

a) laudo médico original e expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo;

b) o candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, no período da inscrição, o formato adaptado da prova;

c) o candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação deste item, deverá solicitá-los, no período da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.7 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.8 Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados acima (item 6 e seus subitens). não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado

6.9 A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de postagem dos Correios.

6.10 Encerrado o período das inscrições, a equipe da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de necessidades especiais será indeferida; o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

6.11 O SAAE de Unaí e a FGR divulgarão no quadro de avisos do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e na Internet: www.fgr.org.br ou www.saaeunai.mg.gov.br, respectivamente, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos conforme parecer da Equipe.

6.12 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.18 O candidato de que trata o subitem 6.1, se classificado na forma do item 10 e de seus subitens, será submetido à avaliação médica solicitada pela Comissão responsável pelo Concurso Público.

6.13 A Comissão responsável pelo concurso público da SAAE, com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

6.14 Os candidatos considerados portadores de necessidades especiais, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

6.15 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais ou sua deficiência não tenha sido julgado compatível com a atividade pela qual optou por concorrer, na forma do item 6.2, este passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

6.16 O candidato que não comparecer para submeter-se à avaliação médica, será considerado desistente e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

6.17 As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

7 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 27 de abril de 2008 no horário de 09:00h às 12:00h.

7.2 As Provas Objetivas para todos os cargos deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

7.3 As provas práticas serão realizadas após a divulgação do resultado da prova objetiva por convocação efetivada nos site www.saaeunai.mg.gov.br ou www.fgr.org.br e no quadro de avisos da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí. Somente serão submetidos à prova prática os candidatos melhores classificados na prova objetiva no limite máximo de até 03 (três) candidatos por vaga, que concorrerão aos cargos de Auxiliar de Saneamento, Bombeiro Hidráulico, Encanador, Ajudante, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas e que obtiverem no mínimo 50% de aproveitamento nas provas objetivas.

7.4 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Unaí, a FGR reserva-se o direito de alocá-los, ao todo ou em parte, no município mais próximo da cidade de Unaí/ MG para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.6 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

7.7 O local e horário de realização das provas objetivas serão comunicados por meio do Cartão Definitivo de Inscrição - CDI - que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição e, ainda, disponibilizado na internet, no endereço, para consulta pelo próprio candidato, durante os cinco dias que antecederem à realização das provas.

7.8 Caso o CDI não seja recebido até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a FGR/Setor de Concursos, para as devidas orientações, pelo e-mail: concursos@fgr.org.br, pelo telefone (31) 3263-1615, pessoalmente ou, ainda, por procurador, na Rua Paraíba, 1441- 5º andar (sala 506), Funcionários, Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min -, neste período e no horário de atendimento do Setor de Concursos da FGR.

7.9 No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, o cargo, a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.9.1 É obrigação do candidato conferir no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como o cargo para o qual irá concorrer.

7.9.2 Eventuais erros de grafia, ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor, deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

7.9.3 Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

7.10 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrições.

7.10.1 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.10.2 No caso de perda ou roubo do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso Público, o candidato deverá apresentar cópia de Boletim de Ocorrência policial de até 30 dias anteriores à data de realização das provas e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio durante a realização das provas.

7.10.3 O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10.4 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

7.12 Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova.

7.13 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

7.14 Após o início das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

7.15 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.

7.16 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 7.10. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FGR por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

7.17 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Setor de Concursos da FGR, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

7.18 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

7.19 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

7.20 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FGR.

g) portar arma e/ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers, entre outros, mesmo que desligados.

7.21 Caso ocorra(m) a(s) situação(ões) previstas no item anterior, será lavrada a ocorrência pela FGR na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviado à Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí para as providências.

7.22 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 7.20, alíneas "d", "e" e "g".

7.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

7.24 Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a FGR julgar necessário.

7.25 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada e o Caderno com as questões de prova.

7.26 PERÍODO DE SIGILO: Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora de seu início.

7.27 Não será permitida a presença de pessoas estranhas no local de aplicação das provas, salvo aquelas autorizadas pela FGR.

7.28 Os gabaritos oficiais serão divulgados na portaria da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí (SAAE) e no site: www.saaeunai.mg.gov.br, até o 2º dia subseqüente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico da FGR, www.fgr.org.br.

8 DAS PROVAS

8.1 O Concurso Público constará de 2 (duas) etapas para os candidatos que concorrerão as vagas previstas para os cargos de: Auxiliar de Saneamento, Bombeiro Hidráulico, Encanador, Ajudante, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas contendo Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório e uma prova prática/oral de caráter eliminatório. Para os candidatos ao cargo de Engenheiro Sanitarista constará somente prova única objetiva com 30 (trinta) questões.

8.1.1 A prova objetiva para todos os níveis, será constituída de um total de 30 (trinta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 60,00 (sessenta) pontos e obedecerá às características especificadas no anexo IV.

8.1.2 Haverá prova prática para os candidatos aos cargos de: Ajudante, Auxiliar de Saneamento, Bombeiro Hidráulico, Encanador, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas. A prova prática oral será avaliada como apto ou inapto, de acordo com o contido no anexo V.

8.1.3 A FGR será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas.

9 DOS RECURSOS

9.1Será admitido recurso quanto:

9.1.1 Ás questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

9.1.2 Ao resultado da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

9.1.3 Ao resultado da prova prática/oral, desde que devidamente fundamentado;

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data da divulgação do objeto do recurso.

9.3 Para interposição de recursos determinado no item 9.2 deste Edital, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da Diretoria desse SAAE.

9.4 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

9.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 e em seus subitens, devidamente fundamentado.

Os recursos mencionados no item 9.1 e em seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho oficio, contendo, na face frontal, os seguintes dados: Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - Ref. Recurso - Edital nº. 001/2008, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

Os recursos serão protocolizados no Setor de Protocolo, localizado na Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, à Praça Presidente Vargas, 25 - Centro - CEP: 38610-000 - Unaí/MG de 08h às 11h e de 13h às 17h, no período estabelecido no item 9.2.

9.6 O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia; pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí- Edital nº. 001/2008

Candidato: ______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: ______________________________________________________________

N. de inscrição: __________________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Recurso:_____( citar o objeto do recurso)

Tipo de Gabarito: _____ (apenas para recursos sobre o subitem 9.1.2)

Nº. da Questão: _____ (apenas para recursos sobre o subitem 9.1.3)

Fundamentação e argumentação lógica: (obrigatória sua realização pelo candidato).

Data: ___/___/___

Assinatura: __________________________________
 

9.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

9.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

9.9 Na ocorrência do disposto nos itens 9.7 e 9.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.10 Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9.11 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.12 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fax, telegrama, internet ou fora do prazo determinado neste Edital.

9.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

9.14 O resumo das decisões dos recursos será divulgado na portaria da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e também disponibilizado no endereço eletrônico da FGR. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FGR - Gerência de Concursos - e também no endereço www.fgr.org.br, para consulta individual, até a data da homologação deste Concurso Público.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação final no Concurso Público para os cargos do nível fundamental incompleto (até a 4ª série concluída) e ensino superior será decorrente do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva e a condição de apto na prova prática, quando houver.

10.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

10.3 Persistindo o empate ou, caso os candidatos empatados não se enquadrem na lei citada no item anterior terá preferência o candidato que atender os critérios de desempate definidos da seguinte forma:

a) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos, quando houver;

b) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Gerais;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade.

10.4 Apurados os recursos referentes ao subitem, a classificação será divulgada como Resultado Final do Concurso Público no quadro de avisos da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, no site: www.saaeunai.mg.gov.br e disponibilizado para consulta no sítio eletrônico da FGR, www.fgr.org.br, em lista única, contendo a data de nascimento e a pontuação correspondente a cada disciplina de todos os candidatos aprovados, não se admitindo recurso desse resultado.

10.5 A publicação de que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em listagem à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

10.6 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico.

10.7 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11. DA CONVOCAÇÃO / NOMEAÇÃO

11.1 A aprovação neste Concurso Público não cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e da vigência do respectivo Concurso, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração.

11.2 Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por meio de correspondência que será enviado pela Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

11.3 Para fins de convocação dos candidatos de que trata o item 6.1, a cota de vagas reservadas ao candidato portador de necessidades especiais está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas à ampla concorrência, conforme ANEXO I, deste Edital.

11.4 A convocação de um candidato como portador de necessidades especiais ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo disponível para contratação de candidatos da ampla concorrência, conforme o cargo, de acordo com o ANEXO I, deste Edital.

11.5 A vaga definida na tabela I, para o cumprimento da reserva estabelecida na Lei Complementar 003/1991 serão providas por candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, observada a ordem de classificação nessa concorrência.

11.6 Cumprida a reserva estabelecida na Lei Municipal 1494/1991de Unaí, dar-se-á continuidade à contratação para as vagas destinadas à ampla concorrência.

11.7 No decurso desses 5 (cinco) dias de convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e apresentar no Setor de Pessoal do SAAE de Unaí, os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas.

a) Cédula de Identidade;

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP, se já inscrito ou declaração de próprio punho, de que não é inscrito;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais;

h) Atestado de boa conduta;

i) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge (quando for o caso de viúvo(a));

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato);

l) Histórico escolar que comprove a conclusão das quatro primeiras séries do ensino fundamental, quando for o caso;

m) Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior exigido para o cargo pretendido na respectiva especialidade para a qual concorreu, que comprove sua titulação especifica;

n) Comprovante de endereço atualizado;

o) Declaração de próprio punho de que não exerce outro cargo cumulativo e/ou imcompatível com o horario de trabalho (conforme art.37 inciso XVI da Constituição Federal e emendas Constitucionais), sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

p) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço público;

q) Duas fotos 3x4, recentes;

r) Declaração de bens e rendas

s) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, expedido pelo órgão indicado pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico do Município de Unaí-MG.

11.8 Todos os requisitos especificados no item 11.7 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, perdendo direito à posse o candidato que não os apresentar.

11.9 A nomeação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental a que se refere o item 3.1, alínea ‘f' e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.10 O candidato convocado submeter-se-á a regime estatutário, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

11.11 O candidato deve manter atualizado seu endereço na FGR, enquanto estiver participando do Concurso Público até a homologação e na Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, se classificado.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Todas as divulgações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no quadro de aviso da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/ MG e nos site www.saaeunai.mg.gov.br ou www.fgr.org.br.

12.2 O acompanhamento da divulgação de Editais, avisos, comunicados e resultados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.3 As despesas decorrentes da participação e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.

12.4 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados na portaria da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e nos site www.saaeunai.mg.gov.br ou www.fgr.org.br.

12.5 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

12.6 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes na inscrição.

12.7 Qualquer informação a respeito do Concurso Público poderá ser obtida pelo telefone: 0(xx)31.3263-1615 e na FGR/ Setor de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min - horário de expediente do Setor de Concursos da FGR e na Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/ MG.

Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação Guimarães Rosa - FGR - não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.8 A Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e a FGR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação e Supervisão de Concursos nomeada pelo Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, ouvida a FGR responsável pelo gerenciamento e execução deste Concurso Público, no que couber.

Unaí, fevereiro de 2008.

Geraldo Antônio de Oliveira
Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico

"ANEXO I"

QUADRO DE VAGAS

Número de Vagas

Cargo

Escolaridade

Carga horária

Remuneração

05 *

Auxiliar de Saneamento

Quarta série completa do primeiro grau

40 horas semanais

R$ 848,32

01

Bombeiro Hidráulico

Quarta série completa do primeiro grau

40 horas semanais

R$ 1.064,72

06

Encanador

Quarta série completa do primeiro grau

40 horas semanais

R$ 675,89

11

Ajudante

Quarta Primeira série completa do primeiro grau

40 horas semanais

R$ 429,15

01

Motorista

Quarta série completa do primeiro grau Obs: Ser portador de carteira nacional de habilitação, expedida pelo DETRAN, classe C ou D. Experiência comprovada no ramo.

40 horas semanais

R$ 848,32

01

Operador de Máquinas Pesadas

Quarta série completa do primeiro grau.

40 horas semanais

R$ 1.064,72

01

Engenheiro Sanitarista

Curso superior completo em Engenharia Sanitária ou especialização na área (pós-graduação).

Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.

40 horas semanais

R$ 3.133,20

Observação: As vagas destinadas para o cargo de Auxiliar de Saneamento são destinadas para as seguintes localidades:

*1 (uma) vaga para Ruralminas

*1 (uma) vaga para Garapuava

*1 (uma) vaga para Palmeirinha

*1 (uma) vaga para Boa Vista

*1 (uma) vaga para Cadastro de Reservas

"ANEXO II"

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Saneamento

(Com disponibilidade para residir e trabalhar em qualquer lugar no município de Unaí, incluindo povoados e distritos, sem nenhum ônus para a Autarquia, ou seja, moradia, alimentação, transporte ou qualquer ajuda de custo)

ATRIBUIÇÕES: Execução de obras de melhorias sanitárias, operar e manter sistemas simplificados de abastecimento de água em distritos, vilas e povoados.

Coleta de dados visando obtenção de diagnóstico sobre implantação de serviços e obras de melhorias sanitárias. Execução das obras e serviços tais como ligações prediais de água e esgoto, privadas, fossas, instalações de tanques, chuveiros etc.

Execução de todos os serviços correlatos e melhorias sanitárias. Atender usuários.

Operar sistemas de bombeamento, fazer análise simplificada de água, operar registro, executar conserto em redes, realizar leitura de hidrômetros, entregas de contas de água.

Bombeiro Hidráulico

ATRIBUIÇÕES: Executar manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bomba. Manter e conservar tubulações destinadas à condução de água, esgoto, cloro-gás e soluções químicas. Instalar dosadores de soluções químicas. Aferir hidrômetros.

Instalar conjuntos moto-bomba, bem como trocar peças de reposição tais como: selo mecânico, anel de vedação, eixo mancal, rolamento, rotor, etc. Dar manutenção em registros, comportas, etc. Montar e conservar tubulações destinadas a condução de água, esgoto, cloro-gás e soluções químicas. Instalar dosadores, aferições, reparos, substituições de peças dos hidrômetros defeituosos, corrigir vazamentos de água no hidrômetro.

Encanador

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição.

Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto.

Executar outras tarefas correlatas.

Ajudante

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, operadores e outros técnicos.

Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de rede de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins.

Executar outras tarefas correlatas.

Motorista

ATRIBUIÇÕES: Dirigir e conservar os automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço.

Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover a limpeza do mesmo; encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo.

Executar outras tarefas correlatas.

Operador de Máquinas Pesadas

ATRIBUIÇÕES: Operar retro-escavadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas do serviço destinadas a abertura de valas e terraplanagens, manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação da máquina que lhe foi entregue, promover o abastecimento do combustível, água e óleo; comunicar ao superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo.

Executar outras tarefas correlatas.

Engenheiro Sanitarista

ATRIBUIÇÕES: Desenvolvimento e planejamento de processos de saneamento ambiental;

Planejamento e controle de processos operacionais dos sistemas de tratamento de esgoto e água;

Elaboração de estudos e programas voltados ao acompanhamento e a otimização de melhorias técnicas e operacionais dos sistemas de tratamento de água e esgoto. Avaliação do desempenho ambiental e operacional das unidades de captação, tratamento de água e de esgoto. Participação na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias para controle e gestão dos sistemas de tratamento de água e esgotos; Participação de pesquisas, experimentos em campo e da sistematização de dados operacionais e experimentais em pesquisas na área de saneamento ambiental.

Execução de diagnósticos operacionais em campo e elaboração de ações corretivas, preventivas e de melhorias técnicas dos sistemas de tratamento de água e esgoto. Desenvolvimento de Projetos de Sistemas de saneamento ambiental. Elaboração de projetos de engenharia voltados aos sistemas de tratamento de água e esgoto e saneamento ambiental; Elaboração de estudos e projetos de ampliação ou reformulação de unidades operacionais de saneamento ambiental;

Emissão de pareceres técnicos, laudos e estudos de viabilidade técnica de projetos de saneamento ambiental. Assessorar o Diretor Geral na contratação de empresas de projetos e serviços de saneamento ambiental, além de análise de contratos e outras ações voltadas para o desenvolvimento das ações do SAAE. Analise e estudos de recursos hídricos

"ANEXO III"

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO DE AJUDANTE - 1ª SÉRIE DO 1º GRAU CONCLUÍDA

Português

Interpretação de Texto. Ortografia; Pontuação; Acentuação.

Bibliografia sugerida

1 CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005

2 CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

3 CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002.

4 LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

Matemática

Números Naturais: ordenação; operações de adição, subtração.

Bibliografia sugerida

5 IMENES & LELIS. Matemática. Volumes de 1a a 4a séries. Editora Scipione.

6 DANTE, L.R. Tudo é Matemática. Volumes de 1ª a 4ª série. Editora Ática.

7 SILVEIRA, E.; MARQUES,C. Matemática. Volumes de 1ª a 4ª série. Editora Moderna

8 Livros didáticos de Matemática dos anos iniciais do ensino fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS

História de Unaí. História do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí (SAAE) e Lei Municipal n.º 504 de 27 de novembro de 1967, que institui o SAAE Aspectos físicos e geográficos de Unaí (clima, relevo, topografia, altitude, economia vias de acesso, distâncias, população). Funcionamento dos sistemas de Água e de Esgoto da cidade.

Bibliografia sugerida

Site da Prefeitura: www.prefeituraunai.mg.gov.br/

Site da SAAE Municipal: www.saaeunai.mg.gov.br/pronto_para_futuro/

Site da Câmara Municipal de Unaí: www.camaraunai.mg.gov.br/historia/historia-cidade/

Site da Enciclopédia Livre Wikipedia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Una%C3%AD

CARGOS DE NÍVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1ª a 4ª sérieSÉRIE DO 1º GRAU CONCLUÍDA)

Português

Interpretação de Texto. Ortografia; pontuação; o nome e seu emprego; o pronome e seu emprego; emprego de tempos e modos verbais; regência nominal e verbal (formas simples); concordância nominal e verbal (formas simples); estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos; elementos da organização textual a serviço da coesão e da coerência; variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

Bibliografia sugerida

19 CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005

210 CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

311 CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002.

412 LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

Matemática

Números Naturais: ordenação; operações de adição, subtração, multiplicação e divisão; expressão numérica; fatoração em produtos de números primos; múltiplos e divisores; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; problemas. Números decimais e fracionários: ordenação; operações de adição, subtração, multiplicação e divisão; expressão numérica; problemas. Regra de três simples; Porcentagem e juros simples; Sistema legal de unidades de medidas: sistema métrico decimal: unidades de comprimento, área, volume e massa; unidades usuais de tempo. Sistema monetário brasileiro; Geometria: quadriláteros: perímetro e área.

Bibliografia sugerida

513 IMENES & LELIS. Matemática. Volumes de 15a a 84a séries. Editora Scipione.

614 DANTE, L.R. Tudo é Matemática. Volumes de 15ª a 84ª série. Editora Ática.

715 SILVEIRA, E.; MARQUES,C. Matemática. Volumes de 51ª a 84ª série. Editora Moderna

816 Livros didáticos de Matemática dos anos iniciais do ensino fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS

1.5. História de Unaí.

2.6. História do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí (SAAE) e Lei Municipal n.º 504 de 27 de novembro de 1967, que institui o SAAE

3.7. Aspectos físicos e geográficos de Unaí (clima, relevo, topografia, altitude, economia vias de acesso, distâncias, população).

4.8. Funcionamento dos sistemas de Água e de Esgoto da cidade.

Bibliografia sugerida

Site da Prefeitura: www.prefeituraunai.mg.gov.br/

Site da SAAE Municipal: www.saaeunai.mg.gov.br/pronto_para_futuro/

Site da Câmara Municipal de Unaí: www.camaraunai.mg.gov.br/historia/historia-cidade/

Site da Enciclopédia Livre Wikipedia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Una%C3%AD

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO - ENGENHEIRO SANITARISTA

Português: Análise e Interpretação de Textos: leitura de textos, compreensão global das informações, reconhecimento da estrutura do texto e dos parágrafos, identificação das idéias principais e secundárias, inferências, significados de palavras e expressões no texto e substituição de palavras e de expressões do texto. Fonologia: letras (consoantes, vogais e semivogais), fonemas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, sílaba, tonicidade, acentuação gráfica, grafia correta das palavras, sinônimos e antônimos. Morfologia: classes de palavras variáveis (adjetivo, artigo, numeral, pronome, substantivo e verbo): reconhecimento, classificação, uso e flexão; classes de palavras invariáveis (advérbio, conjunção, interjeição e preposição): reconhecimento, classificação e uso. Sintaxe: concordância nominal e verbal (regras gerais), regência nominal e verbal (casos usuais), pontuação (uso de ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula, dois pontos e travessão) e crase.

1. BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005.

3. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 3ª ed. São Paulo: Positivo, 2004.

4. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 2006.

5. FIORIN, José Luiz. Para entender o texto: leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2000

Matemática

Cálculo Vetorial e Geometria Analítica. Cálculo Diferencial (a uma variável real). Cálculo Integral (a uma variável real): integral indefinida: primitivação por substituição; integral definida: propriedades e aplicações ao cálculo de áreas. Seqüências e Séries. Álgebra Linear:

Bibliografia sugerida

1. ANTON, Howard; BIVENS, Irl; DAVIS, Stephen. Cálculo. Volumes 1 e 2. 8ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2007.

2. GUIDORIZZI, Hamilton Luiz. Um curso de cálculo. Volumes 1, 2, 3 e 4. 5ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001.

3. LAY, David C. Álgebra linear e suas aplicações. Rio de Janeiro: LTC, 1999.

4. LEITHOLD, L. O Cálculo com geometria analítica. Volumes 1 e 2. São Paulo: Harbra, 1994.

Conhecimentos Específicos:

Topografia: métodos de levantamento planimétrico expedito e regular; nivelamento geométrico, trigonométrico e taqueométrico; desenho topográfico; sistema de coordenadas; divisão de terras; determinação da meridiana; locação de curvas; levantamento hidrográfico; terraplenagem; deslocamento de grandes estruturas; túneis e pontes. Hidráulica: conceito de hidrostática e hidrodinâmica; condutos sob pressão: fórmulas de perda de cargas racionais e práticas: perda de carga acidental; condutos equivalentes; condutos em série e em paralelo; distribuição em percursos; diâmetro econômico; problema dos três reservatórios; movimento uniforme em canais; tipos de seções; seção de mínima resistência; orifícios, bocais e vertedores; escoamento sob carga variável; movimento variado em canais; dimensionamento de canais em regime permanente e uniforme; energia específica; escoamento crítico; secções de controle; transições de regime; ressalto hidráulico; escoamento permanente gradualmente variado. Hidrologia e Climatologia: ciclo hidrológico; precipitação; bacias hidrológicas; escoamento superficial; evapotranspiração; infiltração; águas subterrâneas; hidrogramas; cheias; estimativa de vazões de enchente; reservatório de regularização; armazenamento; elementos e fatores climáticos; tipo de classificação dos climas; hidrometeorologia; micrometeorologia. Hidrogeologia: importância das águas subterrâneas no ciclo hidrológicas; classificação de água subterrânea segundo os diagramas hidroquímicos; aqüíferos: características, limites, classificação e porosidade; Lei de Darcy e rede de fluxo; descarga e carga dos aqüíferos; ocorrência da água subterrânea nos principais tipos de rocha; aqüíferos costeiros; prospecção e exploração da água subterrânea; tecnologia de poços; proteção sanitária dos poços; análise hidrológica: mapeamento e avaliação de potencialidades.

Controle de Poluição das Águas: usos múltiplos dos recursos hídricos e características das águas; poluição das águas: conceitos, fontes de poluição, modos de ocorrência e conseqüências; padrões de qualidade da água; levantamento sanitário; avaliação das cargas poluidoras; enquadramento de recursos hídricos; autodepuração dos corpos hídricos; controle da qualidade das águas de represas e águas subterrâneas. Sistema de Abastecimento de Água: mananciais de água; consumo de água; captação de água subterrânea; captação de águas superficiais; reservatórios de acumulação: escolha e preparo do local, controle de bacias, capacidade do reservatório; canalização de água: tubos, instalações e proteção; adutoras: classificação, dimensionamento, materiais; bombas e estações elevatórias; reservatórios de distribuição; redes de distribuição: traçado, tipos, vazão, dimensionamento dos sistemas ramificados e malhados, materiais. Tratamento de Água de Abastecimento: fontes de água; doenças de veiculação hídrica; processos gerais de tratamento; sedimentação simples; aeração; coagulação; mistura; floculação; flotação; decantação; filtração rápida e lenta; técnicas por membranas; adsorção e troca iônica; desinfecção; técnicas especiais de tratamento de águas para fins domésticos e industriais; abrandamento por precipitação; remoção de ferro e manganês; fluoretação; estabilidade química; tratamento de lodo de ETAs; casa de química. Sistemas de Esgotos Sanitários: aspectos sanitários, importância, objetivos; tipos de sistemas de esgotamento; líquidos a serem esgotados: classificação, composição, características e recebimento de efluentes industriais na rede pública; quantidade de líquidos a esgotar; hidráulica das redes de esgotos; condições técnicas a serem satisfeitas pelos coletores; redes de esgotos: generalidades, tipos de traçados, poços de visitas, perfis e dimensionamento; coletores de esgoto de seção circular: generalidades, tipos de materiais empregados; seções especiais e órgãos acessórios das redes; interceptores e emissários: definições, funções, alternativas de concepção, métodos construtivos, aspectos hidráulicos, sanitários, estéticos e construtivos; estações elevatórias de esgotos: generalidades, vazões, sistemas de bombeamento, sistemas de bombeamento, localização de elevatórias, detalhes construtivos, poço de coleta, ciclos, freqüência de partida e dimensionamento; construção e assentamento de coletores de esgotos; ligações prediais de esgoto; operação e manutenção dos serviços de esgotos. Tratamento: de águas residuárias: tratamento preliminar, decantação, processos químicos e biológicos, tratamento e destino final do lodo, lagoas de estabilização, desinfecção, introdução ao tratamento de resíduos industriais; anaeróbio de despejos: biodegradação, princípios da digestão anaeróbica, princípios bioquímicos e aspectos microbiológicos, cinética da fermentação metânica, fatores ambientais influenciadores do processo, aplicações no tratamento de despejos, tecnologia dos reatores (descrição e funcionamento), processos convencionais, fossa séptica. Resíduos Sólidos: gerenciamento de resíduos sólidos urbanos; aspectos de valorização dos resíduos urbanos; aterro sanitário; incineração e pirólise; compostagem; resíduos sólidos hospitalares. Drenagem Urbana: concepção e planejamento dos sistemas de drenagem urbana; estudos hidrológicos e critérios para dimensionamento hidráulico; sistemas de microdrenagem: captação das águas pluviais, galerias e pequenos canais; dimensionamento do sistema de macrodrenagem: canais, bueiros e transições. Obras Hidráulicas: aproveitamentos hidráulicos: finalidades, impactos, descrição de elementos constitutivos; reservatórios: diagramas cota-área-volume, caudabilidade: curvas de massa e de diferenças totalizadas; barragens de gravidade: analise de estabilidade, segurança ao tombamento e deslizamento, tensões no solo; projeto de uma seção estável e econômica; vertedores para barragens: especificação do perfil, coeficiente de vazão, método para dimensionamento de um vertedor livre: equação do balanço de massa; bacias de dissipação: análise da localização do ressalto para diferentes situações, dimensionamento de uma bacia de dissipação simples; modelos reduzidos: elementos de análise dimensional e semelhança mecânica. Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações: Capítulo I - Das Disposições Gerais, Seção II - Das Definições: art. 6º; Capítulo II - Da Licitação, Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa: arts. 20, 22, 23, 24, 25 e 26; Capítulo III - Dos Contratos, Seção I - Disposições Preliminares: arts. 54, 55, 56, 57, 58 e 59 e Seção III - Da Alteração dos Contratos: art. 65; Capítulo V - Dos Recursos Administrativos: art. 109.

Bibliografia sugerida

1. AZEVEDO NETTO, José Martiniano. Manual de saneamento de cidades e edificações. São Paulo: Pini, 1991.

2. CASACA, João Martins. Topografia geral. 4ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

3. CASTRO, Alaor de Almeida et all. Manual de saneamento e proteção ambiental para os municípios. Vol. 2. Belo Horizonte: UFMG, 1997.

4. FEITOSA, F.A.C; MANOEL FILHO, J. Hidrogeologia - conceitos e aplicações. 2ª ed. Fortaleza: Laboratório de Hidrogeologia da UFPE, 2000

5. JORDÃO, E. P; PESSOA, C.A. Tratamento de esgoto doméstico. Rio de Janeiro: ABES, 4a edição, 2005.

6. MACINTYRE, Archibald Joseph. Instalações hidráulicas. 5ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 1995.

7. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de saneamento. 3a ed. Brasília: Fundação Nacional de Saúde.

8. NBR 13969 - Tanques sépticos - unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos - projeto, construção e operação. Rio de Janeiro: ABNT, 1997.

9. NBR 5626 - Instalação predial de água fria. Rio de Janeiro: ABNT, 1998.

10. NBR 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - projeto e execução. Rio de Janeiro: ABNT, 1999.

11. NEVES, Eurico Trindade. Curso de hidráulica. 9ª ed. Porto Alegre: Globo, 1989.

12. RICHTER, Carlos A.; AZEVEDO NETTO, José Martiniano. Tratamento de água. São Paulo: Edgard Blücher, 1991.
"ANEXO IV"

PROVAS OBJETIVAS

PROVAS OBJETIVAS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos: Auxiliar de Saneamento, Bombeiro Hidráulico, Encanador, Ajudante, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas.

Disciplina

Nº de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Mínimo para provação

Língua Portuguesa

10

2

20

50%

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Gerais

10

2

20

Total

30

2

60

PROVAS OBJETIVAS NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Cargo: Engenheiro Sanitarista

Disciplina

Nº de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Mínimo para provação

Língua Portuguesa

10

2

20

50%

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Específicos

10

2

20

Total

30

2

60

"ANEXO V"

PROVAS PRÁTICAS/ORAIS

PROVAS PRÁTICA/ORAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos: Auxiliar de Saneamento, Bombeiro Hidráulico, Encanador, Ajudante, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas.

1 A prova constará de questões práticas relacionadas à formação e experiência profissional exigida para cada cargo.

2 Para a realização da prova prática-oral, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva e documento de identidade.

3 O local e o horário da realização das provas práticas serão informados em data oportuna através do site da FGR: www.fgr.org.br e nos quadros de aviso da SAAE.

4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

5 Não caberá recursos, sob nenhuma hipótese para as provas práticas/orais

6 Serão adotados os seguintes critérios de avaliação para cada cargo:

Ajudante:

AVALIAÇÃO: Habilidade no manuseio de ferramentas e equipamentos das atividades de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros técnicos referente à construção. Predisposição para a realização de serviços braçais envolvendo capina, abertura de valas, limpeza de ruas, cargas de veículos, transporte de materiais e outros que envolvem a força física.

Auxiliar de Saneamento:

AVALIAÇÃO Habilidade para realizar serviços de operação e manutenção das redes de esgotos e água Capacidade de controlar os materiais de consumo utilizados Conhecimento na conservação e conserto de instalações, máquinas e aparelhos Capacidade de colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto, desobstruir redes de esgotos.

Bombeiro Hidráulico:

AVALIAÇÃO Apresentar desempenho na realização das tarefas de bombeiro hidráulico Capacidade de montar tubulação de PVC roscável e ligações de tubo soldável Capacidade de identificar os tipos de registros existentes e suas aplicações Capacidade de identificar serra e rosqueamento de tubo galvanizado

Encanador:

AVALIAÇÃO Apresentar técnica e prática para a execução de instalação de uma tubulação para alimentação de água em uma unidade habitacional e/ou comercial com as respectivas distribuições internas nas paredes hidráulicas da unidade

Motorista:

AVALIAÇÃO Apresentar no ato da prova a Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior, em original, não sendo aceito qualquer outro documento. Capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres Habilidade na condução do veículo Obediência às regras de trânsito

Operador de Máquinas Pesadas:

AVALIAÇÃO Apresentar no ato da prova Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, em original, não sendo aceito qualquer outro documento. Capacidade de atenção e percepção no manuseio do equipamento. Habilidade na operação do equipamento. Conhecimentos de normas de segurança de trabalho.

5. Capacidade de operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, motoniveladoras, carregadores, máquinas agrícolas, tratores e outras.

"ANEXO VI"

MODELO DE RECURSOS PROVAS OBJETIVAS

À
Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí

Eu _________________________________________, CPF __________________, Inscrição nº ____________________,candidato ao Concurso Público para o cargo de _________________________________ do município de Unaí, venho expor e solicitar o seguinte: ________________________________________________________________

Nestes termos peço deferimento.

Unaí, MG, de de 2008.

Protocolizado em: ____/____/____

"ANEXO VII"

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

O candidato desempregado, na forma da Lei n.º 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer, através de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico www.fgr.org.br, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de qualquer natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego. O formulário será disponibilizado após o preenchimento do cadastro de requerimento de isenção, no sítio eletrônico da FGR. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade. O candidato que se encontrar nas condições apresentadas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" deverá apresentar declaração de próprio punho, na qual informará não auferir nenhum tipo de renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos da Lei. Os documentos discriminados acima bem como o formulário devidamente preenchido, deverão ser enviados à FGR, impreterivelmente nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2008, pessoalmente ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o endereço: Rua Paraíba, 1441/Conj. 801-806, Bairro Funcionários, CEP 30.130-141 - Belo Horizonte/MG. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato. A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela FGR, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 06/03/2008, no sítio eletrônico www.fgr.org.br. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 4 e 5 do Edital e seus subitens. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

CRONOGRAMA CONCURSO UNAÍ

EDITAL 001/2008

PROGRAMAÇÃO

PERÍODO

01

INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO

25/02 a 19/03

02

INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS CONCORRENTES À ISENÇÃO

25/02 e 26/02

03

RESULTADO DOS CANDIDATOS ISENTOS

06/03

04

PROVAS OBJETIVAS

27/04

05

DIVULGAÇÃO GABARITO

29/04

06

CONVOCAÇÃO PARA PROVAS PRÁTICAS

A DEFINIR

07

RESULTADO FINAL

08

NOMEAÇÃO