Prefeitura de Braúna - SP

Notícia:   Chances de emprego na Prefeitura de Braúna - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2007

A Prefeitura Municipal de Braúna, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e nos termos de legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo válido por um ano (prorrogável por igual período) para provimento de empregos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo constante do seu quadro de pessoal.

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CódEmpregoVagas

Horas / Semana

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição

1

PEB-I A e B da Pré-Escola

-

-

710,83

Magistério com Formação Especifica na Área

R$ 20,00

2

Enfermeiro Supervisor -PSF

02

40

1.312,29

Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho

R$ 35,00

 2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no período de 11 a 15 de Junho de 2007, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal, sito à Avenida Barão do Rio Branco, 485.

2.1 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

As condições para inscrição exigirão do candidato:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos, no mínimo, na data da nomeação;

c) Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Gozar de boa saúde física e mental;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) Possuir, na data de nomeação, habilitação para o emprego a que concorre;

j) A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que serão fornecidos ao candidato no local da inscrição, bem como o recolhimento de taxa, nos seguintes valores:

Nível Médio (Magistério) R$ 20,00 (vinte) reais.

Nível Superior Completo R$ 35,00 (quarenta) reais.

k) O pagamento das importâncias especificadas acima deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a sua compensação;

l) As inscrições poderão ser efetuadas no endereço eletrônico www.asseconp.com.br.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

Cédula de Identidade - RG e CPF. (original e xerox simples);

Títulos autenticados para o emprego de PROF-I Pré-Escola.

Para os candidatos portadores de deficiência física, deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

2.3 Os candidatos Portadores de necessidades Especiais que efetuarem a inscrição pela internet, deverão enviar Laudo Médico durante o período de inscrição para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Henrique Dumont, nº. 1392 sala 01, Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.090-200.

2.4 Os candidatos que se inscreverem para o Emprego de Professor-I A e B Pré-Escola, que possuírem Títulos e efetuarem a inscrição pela internet, deverão enviar cópia autenticada dos mesmos durante o período de inscrição para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Henrique Dumont, nº. 1392 sala 01, Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.090-200.

2.5 A efetivação da inscrição estará condicionada à apresentação pelo candidato, no ato da mesma, dos documentos exigidos e do correto preenchimento do requerimento.

2.6 A inscrição poderá ser feita por procuração, devendo a mesma ser autenticada, ficando retida junto ao requerimento de inscrição, assim como xérox autenticado da Cédula de Identidade (R.G.) do candidato, que também ficará retido junto com a inscrição. O portador da procuração deverá apresentar documento de identidade. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.7 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação Municipal.

2.8 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.9 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Seção de Pessoal, e com o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.10 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de empregos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

2.12 A Prefeitura Municipal de Braúna e a ASSECONP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

2.11 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.12 As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.13 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º`e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por emprego, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

2.14 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

2.15 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

2.16 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

2.17 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

2.18 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

2.19 Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

2.20 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.21 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos

2.22 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

2.23 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

2.24 Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

3 DAS PROVAS

3.1 As provas objetivas realizar-se-ão no dia 30 de Junho de 2007, às 9 horas, na EEPG - Adolfo Hecht - Avenida Barão do Rio Branco, 451.

3.2 O Processo Seletivo constará das provas objetivas com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. Para a realização das provas, é obrigatória a apresentação do documento que comprove a inscrição e identificação do candidato.

3.3 As provas de conhecimento específico visam a aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o emprego, e conterão questões concernentes à área, conforme Anexo I.

4 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1 Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, através de novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

4.2 Não serão admitidos, nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

4.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade.

4.4 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

4.5 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.6 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

4.7 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.8 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

4.9 As questões serão elaboradas, levando em consideração as condições específicas de cada emprego.

4.10 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.12 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal o caderno de questões e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.13 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a ASSECONP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

4.14 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas será de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

4.15 A Comissão do Processo Seletivo julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até às 16:30 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.

4.16 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

4.17 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade.

4.18 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.19 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.20 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 4.19 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova será eliminado.

5.3 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à Comissão do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de emprego a que prestou o Processo Seletivo, e enviar via SEDEX à Asseconp - Assessoria em Concursos Públicos Ltda. EPP, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

5.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado no item 5.3 deste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

5.5 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Processo Seletivo:

Nº Inscrição:

Nome:

Cargo e/ou Emprego:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

6.2 A Prefeitura Municipal de Braúna publicará, através de jornal, lista de classificação final por emprego, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

6.3 No caso de igualdade de nota final, terá preferência o candidato mais idoso.

6.4 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4, em nome da Asseconp Assessoria em Concursos Públicos Ltda. - EPP, passando via fax (16) 3968-2585, o comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, emprego a que prestou o Processo Seletivo, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO

7.1 A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Braúna, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de nomeação.

7.2 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos deficientes aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para com o exercício das atribuições do emprego.

7.3 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos deficientes aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

7.4 A perícia será realizada por profissional do quadro do Município.

7.5 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo laudo médico.

7.6 O candidato, ou seu procurador, terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, o que precederá a nomeação, para manifestar seu interesse em assumir o emprego. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador será entendida como desistência da nomeação. Assim sendo, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, e será excluído do referido Processo Seletivo.

7.7 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

7.8 Durante o período probatório, o servidor será submetido a avaliações periódicas, visando à aprovação ou não nesse período.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas nesse Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

8.2 A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecendo ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

8.3 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão, tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Processo Seletivo.

8.4 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

8.5 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Braúna.

8.6 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo.

BRAÚNA-SP, 06 de Junho de 2007.

HEITOR VERDÚ
Prefeito Municipal

ANEXO ICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Superior Completo: Enfermeiro Supervisor - PSF.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação Gráfica, Pontuação, Classes de Palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão Nominal, Concordância Nominal, Flexão Verbal: número, pessoa, tempo e modo, Concordância Verbal, Formação de Palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência (nominal e verbal), Colocação pronominal, Sinonímia, Antonímia, Polissemia, denotação e conotação, recursos lingüísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO SUPERVISOR: TÉCNICAS BÁSICAS DE ENFERMAGEM - sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. ÉTICA PROFISSIONAL - comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. INTRODUÇÃO AS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. SOCORROS DE URGÊNCIA - parada cárdio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. PEDIATRIA - a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. CENTRO CIRÚRGICO - terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns. O CORPO HUMANO - Anatomia, Fisiologia.

Nível Médio Completo (Magistério: Professor I A e B Pré-Escola.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação Gráfica, Pontuação, Classes de Palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão Nominal, Concordância Nominal, Flexão Verbal: número, pessoa, tempo e modo, Concordância Verbal, Formação de Palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência (nominal e verbal), Colocação pronominal, Sinonímia, Antonímia, Polissemia, denotação e conotação, recursos lingüísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades.

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Objetivos da Educação Infantil, Ampliação do repertório vocabular, A criança Pré-Escolar e suas linguagens, Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores, Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola, A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola, Sucata, um desafio à criatividade, Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto, A criança pré-escolar e o meio social, Ciências na Educação Infantil - Importância, Uma escola Piagetiana, Você fala porque pensa (não pensa porque fala) - a aprendizagem da linguagem como instrumento de aprendizagem, A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget, Da psicologia do desprivilegiado à psicologia do oprimido, Estatuto da Criança e do Adolescente, A criança e o número, Avaliação, Planejamento, Pedagogia de Freinet (Revista do Professor), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cortez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE - Cooperativa Técnica Educacional. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas - volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Paulo. Secretaria da Educação - CENP: Escola de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGISLAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emenda Constitucional 14/96. Leis Federais 9394/96 e 9424/96. Estatuto da Criança e do Adolescente.