CETAM - Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - AM

Notícia:   CETAM - AM abre vagas para Processo Seletivo de Docentes

CETAM - CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº. 02

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 SEDUC - INTERIOR

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Professor de Ensino Presencial com mediação tecnológica para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis nº º 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.

1. DOS CANDIDATOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS

QUADRO 01

FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO MÉDIO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA

Professor Ensino Presencial com Mediação Tecnológica

Licenciatura Plena ou Normal Superior.

QUADRO 02

FUNÇÃO: PROFESSOR - 20 HORAS

COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS

Educação Especial de 1º a 5º ano (Ensino Fundamental)

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com curso de Educação Especial nas áreas de deficiência auditiva ou visual ou intelectual com carga horária mínima de 80 horas ou em cursos seqüenciados na mesma área, com 40 horas cada, totalizando 80 horas.

Educação Especial de 6ª a 9ª série - Língua Portuguesa (Ensino Fundamental)

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa ou Letras/Libras e curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas por curso.

Educação Especial de 6º a 9º ano - Matemática (Ensino Fundamental)Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática com curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas por curso.
Educação Especial - Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS (Ensino Fundamental e Médio)
Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Letras/LIBRAS, Normal Superior ou outras Licenciaturas, com certificado de tradutor interprete de Língua Brasileira de Sinais expedido pelo PROLIBRAS/MEC ou certificação de outras instituições reconhecidas pelo MEC ou declaração de aptidão em tradução Português/LIBRAS - LIBRAS/ Português realizada pela banca examinadora da GAEE/Centro de Apoio ao Surdo - CAS/AM
Artes (Ensino Fundamental e Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes e Música.
Ciências (Ensino Fundamental)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Biológicas.
Educação Física (Ensino Fundamental e Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física.
Geografia (Ensino Fundamental e Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Geografia.
História (Ensino Fundamental e Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em História, Filosofia (com formação até 1998).
Língua Espanhola (Ensino Fundamental e Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola.
Língua Inglesa (Ensino Fundamental e Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.
Língua Portuguesa (Ensino Fundamental e Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
Matemática (Ensino Fundamental e Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática.
Biologia (Ensino Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas.
Filosofia (Ensino Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Filosofia.
Física (Ensino Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Física.
Química (Ensino Médio)Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Química.
Sociologia (Ensino Médio)Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Sociologia ou Ciências Sociais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do site www.concursoscopec.com.br, no período entre 0 (zero) hora de dia 18 fevereiro até as 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial de Manaus.

3.2. Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o formulário de inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir a Formulário de inscrição.

3.3. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente via internet e após a impressão da ficha, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (subitem 3.3.3.) no período determinado no subitem 3.3.1. para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com a ficha de inscrição.

3.3.1 Período: 18 a 22 de fevereiro de 2013.

3.3.2 Horário: 8h às 14h.

3.3.3 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos):

Coordenadorias:

Anamã, Anorí, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Berurí, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro da Várzea, Coari , Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Parintins, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Urucará, Urucurituba.

Municípios:

Alvarães - Escola Estadual Johannes Petrus
Amaturá - Escola Estadual São Cristovão
Apuí - Escola Estadual.Gilberto Mestrinho
Atalaia do Norte - Escola Estadual Pio Veiga
Barcelos - Escola Estadual Pe. João Badaloti
Caapiranga - Escola Estadual Carmina de Castro
Canutama - Escola Estadual Tancredo Neves
Careiro Castanho - Escola Estadual Marçal M. Girão
Céu do Mapiá - Escola Estadual Cruzeiro do Céu
Cucuí - Coordenadoria São G. da Cachoeira
Fronteira - Coordenadoria/Tabatinga
Guajará - Escola Estadual Jose C Raposo
Iauaretê - Coordenadoria São G. da Cachoeira
Itamarati - Escola Estadual Francidene Soares
Itapiranga - Escola Estadual Amazonino Mendes
Japurá - Escola Estadual Dorothea de Souza Braga
Juruá - Escola Estadual Romerito Brito
Jutaí - Escola Estadual João Van Dungen
Manaquirí - Escola Estadual Anselmo Jacob
Maraã - Escola Estadual Senador João Bosco
Novo Airão - Escola Estadual Balbina Mestrinho
Pauiní - Escola Estadual Frei Mario Sabino
Presidente Figueiredo - Escola Estadual Maria Calderaro
Rio Preto da Eva - Escola Estadual Rio Preto da Eva
Santa Izabel do Rio Negro - Escola Estadual Santa Izabel
Silves - Escola Estadual Humberto C. Branco
Tonantins - Escola Estadual São Francisco
Uariní - Escola Estadual Edson Melo

3.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5. Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.

3.6. O candidato interessado na função de Professor Ensino Presencial com Mediação Tecnológica deverá efetivar somente uma inscrição.

3.5.1 Caso seja identificada mais de uma inscrição será considerada somente a última, ou seja, a de maior número de inscrição.

3.7. O candidato interessado nos demais componentes curriculares (exceto Professor Ensino Presencial com Mediação Tecnológica) poderá efetuar até 2 (duas) inscrições, para isso, deverá preencher 2 (dois) formulários de inscrição e apresentar toda a documentação comprobatória acompanhando cada formulário.

3.6.1 Caso seja identificada mais de duas inscrições será cancelada a de menor numeração de identificação.

3.8. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.9. Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao município ou comunidade no qual efetuaram sua inscrição.

3.10. Realizada a efetivação de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo/função, componente curricular, município ou comunidade, seja qual for o motivo alegado.

3.11. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

3.12. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.13. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica do s computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

3.15. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.

3.16. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.17. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

3.18. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

3.19. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

3.20. O candidato inscrever-se -á para o município/comunidade que deseja atuar, ficando vedada à remoção;

3.21. O candidato para o cargo de Professor do Ensino Médio Presencial Mediado por Tecnologia deverá ser morador da comunidade para o qual efetuará sua inscrição.

3.22. O candidato para o cargo de Professor do Ensino Presencial Mediado por Tecnologia deverá indicar na ficha de inscrição o nome comunidade o qual irá trabalhar (ver item 3.25).

3.23. As inscrições do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica deverão ser efetuadas nas Coordenadorias e ou Escolas citadas no subitem 3.3.3 (das inscrições), exceto o município de Manaus.

3.24. A efetivação de inscrição para Professor do Ensino Presencial Mediado por Tecnologia do Município de Manaus será na Escola Estadual Vicente Telles de Souza.

3.25. Quadro de Comunidades para Professor do Ensino Médio Presencial com Mediação Tecnológica

MUNICÍPIO

COMUNIDADE

ALVARÃES

CANARIÁ

JARAUÁ

MARAJAÍ

SANTA LUZIA DE CATUIRI

SÃO FRANCISCO DO BAUANA

SÃO JOÃO DO MIRITI

SÃO SEBASTIÃO DO CURUMITÁ

SEDE

VILA SIÃO

AMATURÁ

NOVA ITÁLIA

SEDE

ANAMÃ

ARIXI

BOM JARDIM PARANÁ DO ANAMA

CUIA

DIVINO ESPÍRITO SANTO- AJARATUBA

MATO GROSSO

MENINO JESUS

NOVA ESPERANÇA

NOVO BRASIL

SANTA MARIA/CUIA GRANDE

SÃO PAULO

SEDE

VILA NOVA

ANORI

CUINÃ

LIBERDADE I

NOVA JERUZALÉM

PARANÁ DO SÃO TOMÉ

SANTO ANTÔNIO

SEDE

APUÍ

ALTA UNIÃO - VICINAL CORUJA KM 17

BARRA DE SÃO MANUEL / RIO TAPAJÓS

DISTRITO DE SUCUNDURÍ
ESTRADA DE NOVO ARIPUANÃ
MATÁ-MATÁ KM 100
SEDE
ULISSES GUIMARÃES ESTRADA DE NOVO ARIPUANÃ KM 30
VICINAL TRÊS ESTADOS - RIO DO COURO
ATALAIA DO NORTEESTIRÃO DO EQUADOR. 4º PELOTÃO ESPECIAL DE FRONTEIRA
PALMEIRAS DO JAVARI. 1º PELOTÃO ESP. DE FRONTEIRA.
SEDE
AUTAZESBOM JESUS - RIO MADEIRINHA PARANÁ DO AUTAZ - AÇÚ
GAPENÚ
IAUASSÚ AUTAZ MIRI
IGARAPÉ AÇU
LAGO DO ACARÁ _MIRIM JURUÁ
LAGO DO CUIA
LAGO DO ITAÚBA/MENINO JESUS
LAGO DO SAMPAIO/ NOVA UNIÃO
MONTE SINAI- KM 53 AUTAZES
MURUTINGA
NOVA ESPERANÇA - LAGO DA JOSEFA
PAURU-RIO MAMORI-AÇU _PURANGA_COM NOVA NATUREZA
RIO MADEIRA / ROSARINHO
SANTA MARIA RIO MUTUCA
SEDE
SEDE - OLINDA
TRINCHEIRA
URUCURITUBA
VILA DO NOVO CÉU
BARCELOSCUMARU
MARARÁ
PILOTO RIO NEGRO
SEDE
TAPIIRA
TERRA NOVA
VILA DE MOURA
BARREIRINHAÁREA INDÍGENA SATERÁ-MAUÉ-RIO ANDIRÁ
BARREIRA DO ANDIRÁ
BRASÍLIA DO ESTÁCIO
CRISTO REDENTOR
DISTRITO DE PEDRAS- RUA DA SAUDADE - ZONA RURAL
DISTRITO DO ARIAÚ - RIO ANDIRÁ
DISTRITO DO CAMETÁ DO RAMOS
FREGUESIA DO ANDIRÁ
MOLONGOTUBA
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
PIRAÍ
PONTA ALEGRE - BARREIRINHA
SANTA MARIA /LAGO PRETO
SANTA TEREZA /MATUPIRI
SANTO ANTÔNIO DA MALOCA
SÃO JOÃO BATISTA- PARANÁ DO URUCURITUBA
SÃO JOÃO DO MASSAUARI
SÃO PAULO DO AÇU
SEDE
TERRA PRETA DO LIMÃO
SIMIÃO
VILA BATISTA
VILA CANDIDO
VILA CARNEIRO/PARANÁ DO URUCURITUBA
BENJAMIN CONSTANTBOM INTENTO I
FEIJOAL
FILADÉLFIA
GUANABARA II
GUANABARA III
KOKAMA DE NOVA ALIANÇA
SÃO JOÃO DE VENEZA
PORTO LIMA (ANEXO DA E.E.INDÍGENA CACIQUE MANOEL FLORENTINO MECURACU
SÃO JOSÉ
SEDE
BERURIBELA VISTA-PARANA DO BERURI
BOM JESUS - PUMPUNHAL II
CASTANHEIRÃO
DIVINO ESPÍRITO SANTO-PINHEIRO- IAPUÁ
N.S.DO LIVRAMENTO LAGO DO IAPUÁ
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO
PARANÁ DO CACÃO
PARANÁ DO IAUARA
PUNPUNHA I
RIO PURUS
SÃO SEBASTIÃO - VILA DO ITAPURU
SÃO SEBASTIÃO-SURARA-PARANA DO BERURI
SEDE
VILA DO ARUMÃ
VILA PIRACATUBA
BOA VISTA DO RAMOSBOA UNIÃO-RIO URUBU
BOM JESUS BOCA DA ESTRADA
BOM JESUS DO PUPUI
CRISTO BOM PASTOR DO PARI
ITAUBAL RIO URUBU
MENINO DEUS - CURUÇÁ
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO DO AMÂNDIO
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO ENSEADA
SAGRADA FAMÍLIA NO ANINGA
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - REGIÃO DO LAGO PRETO
SAGRADO DO RAMOS
SANTO ANTÔNIO - LAGO PRETO
SÃO BENEDITO
SÃO JOSE DO CUCUI
SÃO RAIMUNDO
SEDE
VILA MANAUS
BOCA DO ACREBOCA DO YACO
BR317 KM 38
CAJUEIRO
INDEPENDÊNCIA
MONTE VERDE
NOVA VIDA
NOVO AMPARO
RDS ARAPIXI - MARACAJU II
SÃO PAULO - RIO PURUS
SEDE
VILA DO ANTIMARY
BORBAALDEIA KWATÁ
ALDEIA LARANJAL (RIO MARI_MARI)
ALDEIA LIMÃO
ALDEIA MUCAJA
ALDEIA PIRANHA
BARRA MANSA
CAIÇARA
CASTANHAL
ESPÍRITO SANTO
FOZ DE CANUMÃ
NOVA VILA ISABEL
PONTA ALEGRE (RIO MADEIRA)
PURUZINHO
SEDE
SEMPRE VIVA SANTANA
VILA DE AXININ
CAAPIRANGABARARUÁ
DOMINGUINHOS
JACAREZINHO - RIO MANACAPURU
MARANHÃO
NOVO HORIZONTE
PATAUÁ - I
PATAUÁ II KM 50
SÃO JORGE MEMBECA
SÃO JORGE-PARANÁ DO ANAMÃ
SÃO JOSÉ ARARAS
SEDE
VILA NOVA
CANUTAMACOMUNIDADE RENASCER BR 319 - KM 70
COMUNIDADE VILA BELO MONTE - RIO PURUS
SÃO FRANCISCO DO SUL
SEDE
CARAUARIBACABA
BAUANA (RDS)
BOA VISTA
BOM JESUS
CONCORDIA
FORTUNA
GOIABAL
GUMO DO FACÃO
IMPERATRIZ
ITANGA
NOVA ESPERANÇA
PUPUAI
ROQUE
SANTA MARIA
SANTO ANTÔNIO DO BRITO
SÃO RAIMUNDO
SEDE
TABULEIRO
TAQUARA
VILA NOVA
ZABREU
CAREIRO CASTANHOANVERES / SÃO SEBASTIÃO
ARAÇÁ
ARARA - MAMORI
ASSENTAMENTO FEDERAL P.A. PANELÃO
BOA VISTA
BOM JESUS - ESTRADA DE AUTAZES KM 06
BR 319 KM 22
BRASIL PARANÁ DO CASTANHO
COMUNIDADE BRASIL
ESTRADA DE AUTAZES KM32
KM 56
LAGO DO MIRA - LORI
N.S. DE FÁTIMA II
PURUPURU
S.SEBASTIÃO - PARANÁ DO PACATUBA
SANTA IZABEL - RIO TUPANA KM 177 BR 319
SÃO JOSÉ MANORI - BR 319 KM 140
SÃO PEDRO / MAMORI
SÃO SEBASTIÃO - CABECEIRA DO JANAUACÁ
SEDE
TAPAGEM - JANAUACÁ
TILHEIRO / JANAUACÁ
VILA DO SAMAÚMA - DISTRITO DO JANAUACÁ
CAREIRO DA VÁRZEAASSOCIAÇÃO MURUMURUTUBA
BOCA DO GURUPÁ - ZONA RURAL
DIVINO ESPÍRITO SANTO
DIVINO ESPÍRITO SANTO - AUTAZ MIRIM
KM 12
MONTE DAS OLIVEIRAS/ COSTA DO CURUÇÁ
MONTE SINAI-LAGO DO APIPICA
NOSSA SENHORA APARECIDA / MARIMBA
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO/LAGO DO MIRITI
PARANÁ DO CAREIRO
SANTA LUZIA
SÃO FRANCISCO
SÃO SEBASTIÃO
SEDE
VARRE VENTO
COARIANGELIM - RIO URUCÚ
DIVINO ESPÍRITO SANTO DO IZIDÓRIO
ENVIRA - LAGO DO MAMIÁ
IRACEMA - SOLIMÕES
LAGO DO JENIPAPO
LAURO SODRÉ
MONTE SIÃO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - BARRO ALTO
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO DO CAMARÁ
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO DO CANAVIAL
NOVA REPÚBLICA
NOVO AMAZONAS
PAVÃO - RIO AROÃ
RENOVAÇÃO DA BOCA DO COPEÁ
RIO COARI - ALDEIA INDIGENA N.S.DE NAZARÉ DO ITABOCA- POVO A
SANTA LUZIA BUIÇUZINHO
SÃO FRANCISCO - ILHA DO BOTIJA
SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO CARAPANATUBA
SÃO FRANCISCO DO JACARÉ - LAGO DO MIUÁ
SÃO FRANCISCO DO LARANJAL DO LAGO DO MAMIÁ
SÃO FRANCISCO DO LARANJAL DO SOLIMÕES
SÃO JOÃO BOSCO DO CODAJÁS MIRIM
SÃO JOÃO DA VILA NOVA
SÃO JOÃO DO PARICÁ
SÃO JOÃO BATISTA DO CAMARÃO
SÃO LÁZARO DO CATUÁ
SÃO LÁZARO DO CODAJÁS MIRIM
SÃO LÁZARO DO IPIRANGA
SÃO LÁZARO DO SACAI
SÃO THOMÉ DO PATOÁ
SEDE
VILA DO TROCARIS
VILA FERNANDES
VILA ITAPEUA - RIO SOLIMÕES
VILA LIRA
VILA MONTEIRO
VILA SALES
VISTA ALEGRE DO SAMAMBAIA-COMUNIDADE INDIGENA
CODAJÁSBADAJÓS
BOM JESUS ILHA DAS ONÇAS
BUIUÇÚ - PARANÁ DOS CORÓS
COSTA DA SALVAÇÃO
LAGO DO MIUÁ - TARACUÁ
LARANJAL - MONTE SINAI E JATUARANA I
MURITUBA
PROFETA MOISÉS - BUIUÇU
SEDE
TAMANDARÉ
URUCURUZINHO
EIRUNEPÉSEDE
ENVIRASEDE
FONTE BOAANARUCÚ
BARREIRA DE BAIXORESEX RESERVA AUTI_PARANÁ
BATALHA DE BAIXO
BOIADOR
CORDEIRO- RESEX RESERVA AUTI_PARANÁ
CRUZEIRO
CURIMATÁ DE BAIXO
NOVA ESPERANÇA DE BAIXO
SANTA TEREZA
SÃO JOÃO DO TARARÁ
SÃO JOSÉ
SÃO SEBASTIÃO DO MAIANA
SEDE
TUPÉ
GUAJARÁASSENTAMENTO PARANÃ - TERRA FIRME
BOA FÉ
COLONIA SÃO LUIZ
GAMA
IGARAPÉ GRANDE - RIO BOA FÉ
LAGOINHA
SEDE
HUMAITÁALDEIA MARMELO-KM130 BR 230
ALDEIA TRAÍRA - KM 35 BR 230
BARREIRA DO TAMBAQUI
BR -230 KM 19 HUMAITÁ/APUI
CARARÁ
CRISTO REI
INDIANÓPOLIS - LAGO DO ANTÔNIO RIO MADEIRA
MATINHA
MUANENSE
POVO JIAHUI
REALIDADE BR 319, KM100 (SAINDO DE HUMAITÁ)
SANTA LUZIA -LAGO DO ANTÔNIO
SANTA ROSA
SÃO SEBASTIÃO DO TAPURU
SEDE
VALDIVES - DESCANSO
IPIXUNAPERNAMBUCO
POEIRA
SANTA CATARINA
SEDE
IRANDUBA7 DE SETEMBRO
ALTO DE NAZARÉ- CACAU PIREIRA
CALDEIRÃO
CASA BRABCA
COSTA DA XIBORENA
COSTA DO CATALÃO
FURO DO PARACUUBA
FURO DO TIRIRICA
ILHA DO BAIXIO
JANDIRA
KM 26
LAGO DO CATALÃO
LAGO DO LIMÃO
LAGO DO TESTE
LAGO DO UBIM
MARCHENTERIA
PARICATUBA
RIO NEGRO ACAJATUBA
SÃO FRANCISCO
SÃO PEDRO VILA DO JANAUARI
SÃO SEBASTIÃO DA SERRA BAIXA
SÃO SEBASTIÃO KM6
SEDE
TERRA PRETA
TUMBIRAS - RDS DO RIO NEGRO
VILLA DO ARIAÚ
ITACOATIARABOA VISTA/ LAGO DO POMBO RIO ARARI
CONCEIÇÃO - NOVO MUNDO - RIO ARARI
COSTA DA CONCEIÇÃO
ESTRADA DA SUDAM
ILHA DO BEIJA-FLOR SÃO LÁZARO
ILHA DO SORIANO / SANTA LUZIA
LAGO (VILA) DO BATISTA
LAGO DO STANISLAU- RIO ARARI
MAMUD AMED
MONTE CRISTO
MUIRAPUCUZINHO
N.S.P. SOCORRO / PARANÁ DA EVA
NATÁLIA
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA I
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA II
NOVO REMANSO
PRIMAVERA - RIO ARARI
RONDON II
ROSA DE SAROM-BOCA DO RIO MADEIRA
SAGRADO CORAÇÃO
SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA
SANTA FÉ - LAGO DO CAMAÇARI
SANTA ROSA RIO ARARI
SANTO ANTÔNIO SANAGUA
SÃO FRANCISCO LAGO DO ITAPAIÚNA- RIO ARARI
SÃO JOSÉ - KM 21
SÃO JOSÉ- COLONIA DO PIQUIÁ KM 11 AM 010
SÃO JOSÉ DAS PEDRAS
SÃO JOSÉ DO AMATARI
SÃO JOSÉ DO ARAÇÁ / RIO ARARI
SÃO JOSÉ DO PIQUIÁ KM 11
SÃO RAIMUNDO DO CURUÇÁ- RIO ARARI
SÃO RAIMUNDO ILHA GRANDE DO SOARIANO
SEDE
VILA DE LINDÓIA
ITAMARATIINDIGENA SEHUA DENI
INDÍGENAS BOIABOR
MORADA NOVA
SEDE
ITAPIRANGACUCUIARI
ENSEADA
N.S. DO ROSÁRIO ILHA DO MADRUBÁ
RDS DO UATUMÃ
SANTA LUZIA DO JACAREQUARA- RIO UATUMA
SEDE
JAPURÁALTAMIRA
INDÍGENA -APAPÓRES
INDÍGENA JUTAÍ
MIRITI
MURISAL
SEDE
VENCENDOR
VILA ACANAUÍ
VILA BITTENCOURT - 2º BATALHÃO DE FRONTEIRA
JURUÁFORTE DAS GRAÇAS
SÃO JOSÉ DO MINERARUÁ
SEDE
TAMANICUÁ
JUTAÍCOPATANA
ESTRELA DA PAZ - BUGAIO - RIO JUTAÍ
MARAWÁ
MONTE TABOR
SANTA FÉ - RIO JUTAÍ
SEDE
LÁBREABOCA DO ACIMÃ
CASSIANA
ERMINDA
MARAHÃ
P.A MONTE ACRE
PAXIUBA
PRAIA DO PIRÃO
PRAIA GAIVOTA - RIO PURUS
SANTA CRUZ
SANTA FÉ
SANTA ROSA
SÃO FRANCISCO RAMAL DO KM 24
SAPATINI
SEDE
SERUINI
MANACAPURUBELA VISTA
BOTAFOGO/ SACAMBÚ
CALADO/ PALESTINA
CAVIANA
COSTA DO AJARATUBA II
COSTA DO CABALEANA
COSTA DO MARRECÃO- PARANÁ
COSTA DO PESQUEIRO
CURURU
FRANCISCO - PARATAZINHO
ILHA DO AJARATUBA
JAITEUA DE CIMA-NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO
LAGO DO CASTANHO
LAGO PRETO - ARAPAPÁ
MUNDURUCUS - SÃO JOÃO
RAINHA DOS APÓSTOLOS/ COSTA DO AJARATUBINHA
REPARTIMENTO DO TUIUÉ
RESERVA DO PIRANHA - ASSEMBLEIA DE DEUS
ROSARINHO - RIO MANACAPURU
SÃOLÁZARO - PARANÁ DO PERIQUITO
SEDE
VILA DE CAMPINAS
VILA DO ENA/RIO MANACAPURU
VILA DO JACARÉ
VILA DO SUPIÁ
VILA SIAO - PARANÁ DO IAUARA
MANAQUIRIALTO DO MANAQUIRI
ANDIROBA
ANDIROBÃO
ARAÇATUBA
BARRO ALTO
CAIN ÁGUA
CANAÃ LAGO DO ARAÇATUBA
COSTA DO ARUANÃ
COSTA DO BARROSO
ILHA DO BARROSO
INAJÁ
ITALIANO
JANAUACÁ / TILHEIRO
LAGO DO JUTAÍ
LIMÃO
N.S.DE APARECIDA
PARANÁ DO MANAQUIRI
RESSACA DO PESQUEIRO
SANTO ANTÔNIO DO ARAÇATUBA
SÃO JOÃO BATISTA - ANDIROBÃO ALTO CASTANHO
SEDE
TUPANA
VILA DO JANAUACÁ
MANAUSAGROVILA TARUMAZINHO
AM - 010 - KM 25
AM - 010 - KM 35
ASSENTAMENTO COSTA DO TABOCAL
AVENIDA DO TURISMO - RAMAL DO CETUR - TARUMÃ
BELA VISTA / PURAQUEQUARA
BR 174 - KM 23 - CARACARAÍ
BR 174 - KM 4
BR 174 - RAMAL DA COOPERATIVA KM 21 + 17KM
BR 174 - RAMAL DO PAU ROSA
BR 174 KM 13 MANAUS CARACARAI
ESTRADA CHICO MENDES - PURAQUEQUARA
IGARAPÉ DA FLORESTA
LINDO AMANHECER_IGARAPÉ MULATO­MIPIMDIAU
MONTE HOREBE
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - COSTA DO JUTURANA RIO AMAZONAS
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
NOSSA SENHORA DO CARMO - RIO AMAZONAS
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
NOVA EESPERANÇA
NOVA ESPERANÇA - TARUMÃ GRANDE-VIVENDA
NOVA JERUSALÁM_IGARAPÉ MIPINDIAU_RIO NEGRO
PAGODÃO DO RIO NEGRO
PARANÁ DA EVA - RIO AMAZONAS
PURAQUEQUARA
PURAQUEQUARA - RAMAL CHICO MENDES
SÃO FRANCISCO - COSTA DO ARARA - RIO NEGRO
SÃO JOÃO DO TUPÉ - RIO NEGRO
SÃO SEBASTIÃO DO RIO CUEIRAS
SÃO SEBASTIÃO II
SEDE
TARUMÃ - EST. DA VIVENDA RAMAL DO BANCRÉVEA
TRÊS UNIDOS APA RIO NEGRO
TRÊS UNIDOS, APA RIO NEGRO - INDIGENA
VILA BATISTA - LAGO DO JARAQUI
MANICORÉÁGUA AZUL
BARRO ALTO
BOCA DO AJAUARI - INDIGENA
BOM SUSPIRO / FOZ DO RIO MARMELOS
BRACINHO - LAGO DO JENIPAPO
CACHOEIRINHA
CAPANANZINHO
CONCEIÇÃO DO URUÁ
DEMOCRACIA / RIO MADEIRA & (RDS)
LAGO DO ATININGA
LIBERDADE
NAZARÉ DO RETIRO
PONTA DO CAMPO - LAGO CAPANÃ GRANDE
PONTA NATAL
PORTO SEGURO
REPARTIMENTO - LAGO DO JENIPAPO
SANTO ANTÔNIO DO MATUPI
SÃO FRANCISCO LAGO DO ACARÁ
SÃO JOSÉ DO ATININGA
SÃO PEDRO DO URUÁ
SEDE
TRÊS ESTRELAS
URUMATUBA - RIO MADEIRA
VERDUM / RIO MADEIRA
MARAÃBELO MONTE- LAGO DO UIRINI
BOA ESPERANÇA
FILADÉLFIA- RIO COPEÁ
MACAMBI
NOVA BETÂNIA
NOVA JERUSALÉM DO ACARÁ - RIO TAMBAQUI
NOVA JERUSALÉM - RIO ARANAPÚ
NOVA OLINDA- RIO PIRATAIMA
PORTO ALEGRE
RENASCER- AUTI-PARANÁ
SANTA TEREZA DO CUBUÁ
SÃO FRANCISCO CANAMARIS
SÃO FRANCISCO DO CAPIVARA - RIO COPEÁ
SÃO JOÃO DO IPECAÇÚ
SÃO JORGE DO PARACUÚBA
SÃO JOSÉ DO CUIU-CUIU
SÃO PAULO- RIO CORACY
SÃO PEDRO- RIO JAPURÁ
SEDE
VÁRZEA ALEGRE
VILA NOVA DO AMANÃ
MAUÉSBOM JESUS - RIO APOCUITAUA
CRISTO BOM PASTOR
LAGO DO CANARANA
LIBERDADE - RIO APOCUITAUA (RDS)
MENINO DEUS DO RIO LIMÃO GRANDE
NOSSA SENHORA APARECIDA
NOSSA SENHORA DE LOURDES
OSÓRIO DA FONSECA
PONTA ALEGRE
SANTA MARIA DO CAIAUÉ - RIO PARACUNÍ
SANTA MARIA DO RIO MAUÉS AÇU
SANTO ANTÔNIO DO MUCAJÁ
SÃO JOÃO
SÃO PEDRO
SÃO PEDRO POLO 9 - LAGO GRANDE DA BARREIRA
SEDE
VERA CRUZ
VILA NOVA RIO MARAU
VILA TRINDADE
NHAMUNDÁALDEIA KASAWAI
ÀREA INDÍGENA RIOZINHO
BOA VISTA
COROCORÓ
CRISTO REI - CUTIPANÃ
CURIÁ
IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA - AMIMACÚ­AÇU
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS ADUACÁ
SANTA MARIA - MAMORIACÁ
SANTÍSSIMA TRINDADE - ADUACÁ
SANTO ANTÔNIO - MAMORIACÁ
SÃO SEBASTIÃO DO COROCORÓ
SEDE
NOVA OLINDA DO NORTEABACAXIS
ASSENTAMENTO DO PAQUEQUER
BOA ESPERANÇA
CACOAL - URARIÁ
CENTENÁRIO
CRISTO REI- CURUPIRA
MENINO DEUS
NOVA CANAÃ
RIO MADEIRA - TOSHIZO NAKAGINA
SÃO FRANCISCO
SÃO SEBASTIÃO DO PINDOBAL - RIO URARIÁ
SEDE
SENHOR DO BOM FIM LAGO DO BOM JESUS
TUMBIRA I
VILA SIÃO
NOVO AIRÃOBOM JESUS
IGARAPÉ AÇÚ
SÃO DOMINGOS
SEDE
NOVO ARIPUANÃBOA FRENTE - RDS JUMA
ESTRADA DE NAP 01 - KM 230 - ESTRELA DO NORTE
ESTRADA DE NAP 01 - KM 80 - COMUNIDADE SÃO FRANCISCO
SANTA MARIA DO URUÁ
SANTANA DO ARUAZINHO
SEDE
VENCEDOR - ALTO MADEIRA
PARINTINSAGROVILA DO CABURI
AGROVILA DO MOCAMBO DO ARARI
AREA INDIGENA RIO UAICURAPA/VILA BATISTA
BOM SOCORRO DO ZÉ AÇU
CABURI
COLÔNIA AGRICOLA TOLEDO PIZZA - RIO TRACAJÁ
COSTA ÁGUIA- COSTA DO AMAZONAS
DIVINO ESPÍRITO SANTO DO ADUACÁ
FILADÉLFIA
IGARAPÉ DA SABINA MAMORÉ / BOA VISTA
ILHA DAS GUARIBAS
ILHA DO VALHA-ME DEUS
JACU - RIO UAICURAPÁ
LAGO DO ADUACÁ
LAGUINHO
MARAJÓ - RIO UAICURAPÁ
MARANHÃO - RIO UAICURAPÁ
MIRITI
MORIÁ - RIO MAMURU
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DO REMANSO
NOVA ALEGRIA
PARANÁ DO ESPÍRITO SANTO DE CIMA - SÃO JOSÉ
PARANÁ DO ESPÍRITO SANTO DO MEIO
PONTA ALTA
QUEBRINHA
SAGRADO CORAÇÃO - TRACAJÁ
SANTA MARIA DO PARINTINZINHO
SANTO ANTÔNIO - TRACAJÁ
SÃO JOÃO BATISTA - MATO GROSSO
SÃO SEBASTIÃO BOCA DO BOTO
SÃO TOMÉ - RIO UAICURAPÁ
SARACURA
SEDE
TERRA PRETA - MAMURU
TERRA PRETA DO ITABOARAI DE BAIXO
TIRADENTES DO ITABORAI DE CIMA
TIRADENTES DO ITABORAÍ DO MEIO
VALÉRIA - SANTA RITA
VALÉRIA BETE SEMEN
VILA AMAZÔNIA
VILA NOVA
N.S. DE NAZARÉ - ZÉ AÇÚ
REMANSO
SANTO ANTÔNIO DO PANAUARU
PAUINÍCÉU DO MAPIÁ
SEDE
PRESIDENTE FIGUEIREDOCRISTO REI AM 240 KM 28
KM 13 RAMAL DA MORENA (SÃO JOSÉ DO UATUMÃ)
MARACARANA
MARCUS FREIRE KM 13 - AM 240
NOVA JERUSALÉM - BR 174 - KM 179
RUMO CERTO - BR 174 - KM 165
SANTA TEREZINHA - BR 174 KM 139
SÃO MIGUEL - AM 240 - KM 50
SEDE
VILA BALBINA
RIO PRETO DA EVABAIXO RIO PRETO DA EVA - KM 135
DIVINO ESPÍRITO SANTO
MANÁPOLIS
NOSSA SENHORA APARECIDA - VS9 - KM 102
SEDE
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁBOA VISTA - LAGO GRANDE
IPIRANGA 2º PELOTÃO ESPECIAL DE FRONTEIRA
SÃO JOSÉ
SEDE
VILA ALTEROSA DO JUÍ
VILA BETANIA - MECÜRAME
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRACUCUI - PELOTÃO DE FRONTEIRA
DISTRITO DO IAUARETÊ
MATURACÁ
N.S. I. CONCEIÇÃO 2º PEL. FRONTEIRA
PARI CACHOEIRA
QUERARI
RIO IÇANA
SEDE
TARAUACÁ
SÃO PAULO DE OLIVENÇACAMPO ALEGRE
DECUÃPA
ESTRADA DO ARAJATUBA - BAIRRO CAMPINAS
NOVO SÃO JOSÉ DO GUARIBA
SANTA INÊS
SANTA RITA DO WEILL
SÃO DOMINGO II
SEDE
TUPY II
VENDAVAL
VERA CRUZ
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃBOM JESUS DO ANGELIN
COM. SÃO RAIMUNDO NONATO/S. JOÃO DO CUCUIÁ
COMUNIDADE CARANAUACÁ/CUBUACÁ
COMUNIDADE DO LIVRAMENTO
COMUNIDADE SÃO JOÃO DO LAGO DA VELHA/BIÓ
DEUS AJUDE
RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA
SANTA HELENA - RIO MARIPAI
SANTANA
SEDE
SILVESCRISTO REI
MAQUARÁ GRANDE
N.S. DA CONCEIÇÃO - BAIXA FUNDA
N.S. DO LIVRAMENTO -RIO ANIBÁ
NOSSA SENHORA APARECIDA / ESTRADA DA VÁRZEA
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
SÃO JOÃO
SÃO JOSÉ DO PAMPOLHA
SEDE
STA. IZABEL DO RIO NEGROABINAI
ACARIQUARA
AREIAL
ARUTI
ASSAITUBA
BALAIO
CARTUCHO - ZONA RURAL
DIVINO ESPÍRITO SANTO
INDÍGENA RIO PRETO
JUTAÍ
KOMIXIUË
MATOZINHO
POHOROA
SEDE
TABULEIRO
TABATINGABELÉM DO SOLIMÕES
INDÍGENA BANANAL
INDÍGENA OURIQUE
INDÍGENA TAUARÚ
LIMEIRA
NOVA ESTREMA
SAPOTAL
SEDE
UMARIAÇÚ
VILA NOVA ESPERANÇA IGARAPÉ BELÉM DO SOLIMÕES
TAPAUÁFOZ DO TAPAUÁ
MAPIXI
RIO ABUFARI /COMUNIDADE DA FAZENDA
SEDE
TEFÉBACURI
BARREIRA DE BAIXO
BARREIRINHA
BELA CONQUISTA
BOM FIM
CAIAMBÉ
CAIRARÁ
FELICIANA
FLORA AGROVILA
MARAJÓ
MISSÃO
MOURA
N.S.DE FÁTIMA
PAXIUBINHA
SANTA CRUZ - TARARÁ DO MEIO
SANTA LUZIA DO BÓIA
SANTO ISIDORO
SEDE
SOCORRO
TONANTINSBARRO ALTO II
ESTRADA SÃO FRANCISCO
INDIGENA SANTA CRUZ NOVA ALIANÇA
LAGO GRANDE AIRUÁ
MARI-MARI
MURIÁ
SÃO FRANCISCO - TONANTINS
SÃO JOSÉ DO AMPARO
SEDE
UARINIBOCA DO MAMIRAUÁ
FONTE DE LUZ
FORTE DO JAQUIRI
INDÍG. SITIO FORTALEZA
PORTO BRAGA
PORTO PRAIA
PUNÃ
S.F. DO AIUCÁ
SÃO JOSÉ DO MAMIRAUÁ
SÃO SEBASTIÃO
SEDE
VILA ALENCAR
URUCARÁALDEIA SANTA MARIA
AMANARY
BOA ESPERANÇA
LAGO DO CASTANHAL
MARAJATUBA
MARAJÁZINHO
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ -PARANÁ DO COMPRIDO
NOVA JERUSALÉM-PARANÁ DO ALBANO
SANTO ANTÔNIO COMPRIDO
SÃO JOSÉ - RIO JATAPÚ
SEDE
SOL NASCENTE
SOROROCA
URUCURITUBACOMUNIDADE Nª Sª DE FATIMA - LAGO DO ARROZAL
NOVA ESPERANÇA
SANTA CRUZ
SÃO LÁZARO PARANÁ DO PRETO
SEDE
VILA AUGUSTO MONTENEGRO
VILA DE ITAPEAÇÚ
VILA SILVA - PARANÁ DO RAMOS

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.3 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae.

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o qual está inscrito.

c) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).

d) Documentos para pontuação de títulos (se houver)

e) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.2 Os candidatos interessados no componente curricular Educação Especial - Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS poderão obter a declaração de aptidão em tradução Português/LIBRAS - LIBRAS/ Português realizada pela banca examinadora da GAEE/Centro de Apoio ao Surdo - CAS/AM no período de 14 e 15 de fevereiro de 2013, no horário de 08:00 as 12:00 de 13: as 17:00, na Coordenadoria dos Municípios.

4.3 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento)

4.4 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.2.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.5 No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o formulário de inscrição.

4.6 Como comprovante de cursos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

4.6.1 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

4.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

6.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Estado;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:

7.1.1 A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.

7.1.2 A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

Quadro 3
EXPERIÊNCIA E TÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Experiência profissional em docência.1 (um) ponto por mês completo48 pontos
Especialização em outras áreas 5 pontos 5 pontos
Mestrado em outras áreas 10 pontos 10 pontos
Doutorado em outras áreas 15 pontos 15 pontos
Especialização na área de Educação 20 pontos 20 pontos
Mestrado na área de educação 25 pontos 25 pontos
Doutorado na área de educação 30 pontos 30 pontos

7.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

7.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I . Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

II . Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

7.3.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

7.3.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.

7.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

7.5 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.

7.6 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.

7.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

7.7 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7.8 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

7.9 Às exigências como requisito básico da área de formação não serão atribuídos pontos.

7.10 Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.

e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

f) Histórico Escolar.

g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.

h) Ata de defesa de dissertação ou tese.

7.11 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.

b) Apresentar o formulário de inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição.

d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado nos itens 3.3.3 e 3.23 deste edital.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

1º) Maior idade, 2º) maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e 3º) maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.

10. DO CONTRATO

10.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)

- Certificado Militar (para homens)

- Comprovante de PIS/PASEP(extrato ou CTPS)

- Carteira de Trabalho

- Comprovante de Residência (água ou telefone)

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- Conta Corrente (Bradesco)

- 2 fotos 3x4

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)

- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

10.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

10.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

10.5. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.

10.6. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de graduação:

Nível de Graduação

Remuneração

1

Licenciatura Plena

1.345,01

11. DA LOTAÇÃO

11.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Coordenador ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município.

11.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

11.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

11.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.

12. DO RESULTADO

12.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro 3.

12.2 O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br e no site da Seduc: www.seduc.am.gov.br.

12.3 O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual do candidato no Processo Seletivo simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado.

13. DOS RECURSOS

13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.3 A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

13.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

13.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.7 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

13.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

13.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 07 (sete) dias úteis.

13.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

13.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção, que ficará centralizada em Manaus. O coordenador ou gestor será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições para a Comissão de Seleção.

14.2. Não serão aceitas inscrições de municípios após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEDUC em Manaus.

14.3. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus.

14.4. O Coordenador ou Gestor deverá enviar as inscrições para a Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição;14.5. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado;

14.6. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;

14.7. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3.1 deste Edital;

14.1 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

14.2 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

14.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

14.10. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.

14.12. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretario de Estado de Educação e Qualidade do Ensino