O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Professor de Ensino Presencial com mediação tecnológica para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis nº º 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.
1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
2. REQUISITOS BÁSICOS
QUADRO 01 | |
FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO MÉDIO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA | |
Professor Ensino Presencial com Mediação Tecnológica | Licenciatura Plena ou Normal Superior. |
QUADRO 02 | |
FUNÇÃO: PROFESSOR - 20 HORAS | |
COMPONENTE CURRICULAR | REQUISITOS BÁSICOS |
Educação Especial de 1º a 5º ano (Ensino Fundamental) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com curso de Educação Especial nas áreas de deficiência auditiva ou visual ou intelectual com carga horária mínima de 80 horas ou em cursos seqüenciados na mesma área, com 40 horas cada, totalizando 80 horas. |
Educação Especial de 6ª a 9ª série - Língua Portuguesa (Ensino Fundamental) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa ou Letras/Libras e curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas por curso. |
Educação Especial de 6º a 9º ano - Matemática (Ensino Fundamental) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática com curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas por curso. |
Educação Especial - Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Letras/LIBRAS, Normal Superior ou outras Licenciaturas, com certificado de tradutor interprete de Língua Brasileira de Sinais expedido pelo PROLIBRAS/MEC ou certificação de outras instituições reconhecidas pelo MEC ou declaração de aptidão em tradução Português/LIBRAS - LIBRAS/ Português realizada pela banca examinadora da GAEE/Centro de Apoio ao Surdo - CAS/AM |
Artes (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes e Música. |
Ciências (Ensino Fundamental) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Biológicas. |
Educação Física (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física. |
Geografia (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Geografia. |
História (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em História, Filosofia (com formação até 1998). |
Língua Espanhola (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola. |
Língua Inglesa (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa. |
Língua Portuguesa (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. |
Matemática (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática. |
Biologia (Ensino Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas. |
Filosofia (Ensino Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Filosofia. |
Física (Ensino Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Física. |
Química (Ensino Médio) | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Química. |
Sociologia (Ensino Médio) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Sociologia ou Ciências Sociais. |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do site www.concursoscopec.com.br, no período entre 0 (zero) hora de dia 18 fevereiro até as 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial de Manaus.
3.2. Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o formulário de inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir a Formulário de inscrição.
3.3. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente via internet e após a impressão da ficha, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (subitem 3.3.3.) no período determinado no subitem 3.3.1. para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com a ficha de inscrição.
3.3.1 Período: 18 a 22 de fevereiro de 2013.
3.3.2 Horário: 8h às 14h.
3.3.3 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos):
Coordenadorias:
Anamã, Anorí, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Berurí, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro da Várzea, Coari , Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Parintins, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Urucará, Urucurituba.
Municípios:
Alvarães - Escola Estadual Johannes Petrus
Amaturá - Escola Estadual São Cristovão
Apuí - Escola Estadual.Gilberto Mestrinho
Atalaia do Norte - Escola Estadual Pio Veiga
Barcelos - Escola Estadual Pe. João Badaloti
Caapiranga - Escola Estadual Carmina de Castro
Canutama - Escola Estadual Tancredo Neves
Careiro Castanho - Escola Estadual Marçal M. Girão
Céu do Mapiá - Escola Estadual Cruzeiro do Céu
Cucuí - Coordenadoria São G. da Cachoeira
Fronteira - Coordenadoria/Tabatinga
Guajará - Escola Estadual Jose C Raposo
Iauaretê - Coordenadoria São G. da Cachoeira
Itamarati - Escola Estadual Francidene Soares
Itapiranga - Escola Estadual Amazonino Mendes
Japurá - Escola Estadual Dorothea de Souza Braga
Juruá - Escola Estadual Romerito Brito
Jutaí - Escola Estadual João Van Dungen
Manaquirí - Escola Estadual Anselmo Jacob
Maraã - Escola Estadual Senador João Bosco
Novo Airão - Escola Estadual Balbina Mestrinho
Pauiní - Escola Estadual Frei Mario Sabino
Presidente Figueiredo - Escola Estadual Maria Calderaro
Rio Preto da Eva - Escola Estadual Rio Preto da Eva
Santa Izabel do Rio Negro - Escola Estadual Santa Izabel
Silves - Escola Estadual Humberto C. Branco
Tonantins - Escola Estadual São Francisco
Uariní - Escola Estadual Edson Melo
3.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.5. Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.
3.6. O candidato interessado na função de Professor Ensino Presencial com Mediação Tecnológica deverá efetivar somente uma inscrição.
3.5.1 Caso seja identificada mais de uma inscrição será considerada somente a última, ou seja, a de maior número de inscrição.
3.7. O candidato interessado nos demais componentes curriculares (exceto Professor Ensino Presencial com Mediação Tecnológica) poderá efetuar até 2 (duas) inscrições, para isso, deverá preencher 2 (dois) formulários de inscrição e apresentar toda a documentação comprobatória acompanhando cada formulário.
3.6.1 Caso seja identificada mais de duas inscrições será cancelada a de menor numeração de identificação.
3.8. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.9. Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao município ou comunidade no qual efetuaram sua inscrição.
3.10. Realizada a efetivação de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo/função, componente curricular, município ou comunidade, seja qual for o motivo alegado.
3.11. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.
3.12. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.13. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica do s computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
3.15. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.
3.16. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.17. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.
3.18. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.
3.19. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.
3.20. O candidato inscrever-se -á para o município/comunidade que deseja atuar, ficando vedada à remoção;
3.21. O candidato para o cargo de Professor do Ensino Médio Presencial Mediado por Tecnologia deverá ser morador da comunidade para o qual efetuará sua inscrição.
3.22. O candidato para o cargo de Professor do Ensino Presencial Mediado por Tecnologia deverá indicar na ficha de inscrição o nome comunidade o qual irá trabalhar (ver item 3.25).
3.23. As inscrições do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica deverão ser efetuadas nas Coordenadorias e ou Escolas citadas no subitem 3.3.3 (das inscrições), exceto o município de Manaus.
3.24. A efetivação de inscrição para Professor do Ensino Presencial Mediado por Tecnologia do Município de Manaus será na Escola Estadual Vicente Telles de Souza.
3.25. Quadro de Comunidades para Professor do Ensino Médio Presencial com Mediação Tecnológica
MUNICÍPIO | COMUNIDADE |
ALVARÃES | CANARIÁ |
JARAUÁ | |
MARAJAÍ | |
SANTA LUZIA DE CATUIRI | |
SÃO FRANCISCO DO BAUANA | |
SÃO JOÃO DO MIRITI | |
SÃO SEBASTIÃO DO CURUMITÁ | |
SEDE | |
VILA SIÃO | |
AMATURÁ | NOVA ITÁLIA |
SEDE | |
ANAMÃ | ARIXI |
BOM JARDIM PARANÁ DO ANAMA | |
CUIA | |
DIVINO ESPÍRITO SANTO- AJARATUBA | |
MATO GROSSO | |
MENINO JESUS | |
NOVA ESPERANÇA | |
NOVO BRASIL | |
SANTA MARIA/CUIA GRANDE | |
SÃO PAULO | |
SEDE | |
VILA NOVA | |
ANORI | CUINÃ |
LIBERDADE I | |
NOVA JERUZALÉM | |
PARANÁ DO SÃO TOMÉ | |
SANTO ANTÔNIO | |
SEDE | |
APUÍ | ALTA UNIÃO - VICINAL CORUJA KM 17 |
BARRA DE SÃO MANUEL / RIO TAPAJÓS | |
DISTRITO DE SUCUNDURÍ | |
ESTRADA DE NOVO ARIPUANÃ | |
MATÁ-MATÁ KM 100 | |
SEDE | |
ULISSES GUIMARÃES ESTRADA DE NOVO ARIPUANÃ KM 30 | |
VICINAL TRÊS ESTADOS - RIO DO COURO | |
ATALAIA DO NORTE | ESTIRÃO DO EQUADOR. 4º PELOTÃO ESPECIAL DE FRONTEIRA |
PALMEIRAS DO JAVARI. 1º PELOTÃO ESP. DE FRONTEIRA. | |
SEDE | |
AUTAZES | BOM JESUS - RIO MADEIRINHA PARANÁ DO AUTAZ - AÇÚ |
GAPENÚ | |
IAUASSÚ AUTAZ MIRI | |
IGARAPÉ AÇU | |
LAGO DO ACARÁ _MIRIM JURUÁ | |
LAGO DO CUIA | |
LAGO DO ITAÚBA/MENINO JESUS | |
LAGO DO SAMPAIO/ NOVA UNIÃO | |
MONTE SINAI- KM 53 AUTAZES | |
MURUTINGA | |
NOVA ESPERANÇA - LAGO DA JOSEFA | |
PAURU-RIO MAMORI-AÇU _PURANGA_COM NOVA NATUREZA | |
RIO MADEIRA / ROSARINHO | |
SANTA MARIA RIO MUTUCA | |
SEDE | |
SEDE - OLINDA | |
TRINCHEIRA | |
URUCURITUBA | |
VILA DO NOVO CÉU | |
BARCELOS | CUMARU |
MARARÁ | |
PILOTO RIO NEGRO | |
SEDE | |
TAPIIRA | |
TERRA NOVA | |
VILA DE MOURA | |
BARREIRINHA | ÁREA INDÍGENA SATERÁ-MAUÉ-RIO ANDIRÁ |
BARREIRA DO ANDIRÁ | |
BRASÍLIA DO ESTÁCIO | |
CRISTO REDENTOR | |
DISTRITO DE PEDRAS- RUA DA SAUDADE - ZONA RURAL | |
DISTRITO DO ARIAÚ - RIO ANDIRÁ | |
DISTRITO DO CAMETÁ DO RAMOS | |
FREGUESIA DO ANDIRÁ | |
MOLONGOTUBA | |
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | |
PIRAÍ | |
PONTA ALEGRE - BARREIRINHA | |
SANTA MARIA /LAGO PRETO | |
SANTA TEREZA /MATUPIRI | |
SANTO ANTÔNIO DA MALOCA | |
SÃO JOÃO BATISTA- PARANÁ DO URUCURITUBA | |
SÃO JOÃO DO MASSAUARI | |
SÃO PAULO DO AÇU | |
SEDE | |
TERRA PRETA DO LIMÃO | |
SIMIÃO | |
VILA BATISTA | |
VILA CANDIDO | |
VILA CARNEIRO/PARANÁ DO URUCURITUBA | |
BENJAMIN CONSTANT | BOM INTENTO I |
FEIJOAL | |
FILADÉLFIA | |
GUANABARA II | |
GUANABARA III | |
KOKAMA DE NOVA ALIANÇA | |
SÃO JOÃO DE VENEZA | |
PORTO LIMA (ANEXO DA E.E.INDÍGENA CACIQUE MANOEL FLORENTINO MECURACU | |
SÃO JOSÉ | |
SEDE | |
BERURI | BELA VISTA-PARANA DO BERURI |
BOM JESUS - PUMPUNHAL II | |
CASTANHEIRÃO | |
DIVINO ESPÍRITO SANTO-PINHEIRO- IAPUÁ | |
N.S.DO LIVRAMENTO LAGO DO IAPUÁ | |
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO | |
PARANÁ DO CACÃO | |
PARANÁ DO IAUARA | |
PUNPUNHA I | |
RIO PURUS | |
SÃO SEBASTIÃO - VILA DO ITAPURU | |
SÃO SEBASTIÃO-SURARA-PARANA DO BERURI | |
SEDE | |
VILA DO ARUMÃ | |
VILA PIRACATUBA | |
BOA VISTA DO RAMOS | BOA UNIÃO-RIO URUBU |
BOM JESUS BOCA DA ESTRADA | |
BOM JESUS DO PUPUI | |
CRISTO BOM PASTOR DO PARI | |
ITAUBAL RIO URUBU | |
MENINO DEUS - CURUÇÁ | |
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO DO AMÂNDIO | |
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO ENSEADA | |
SAGRADA FAMÍLIA NO ANINGA | |
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - REGIÃO DO LAGO PRETO | |
SAGRADO DO RAMOS | |
SANTO ANTÔNIO - LAGO PRETO | |
SÃO BENEDITO | |
SÃO JOSE DO CUCUI | |
SÃO RAIMUNDO | |
SEDE | |
VILA MANAUS | |
BOCA DO ACRE | BOCA DO YACO |
BR317 KM 38 | |
CAJUEIRO | |
INDEPENDÊNCIA | |
MONTE VERDE | |
NOVA VIDA | |
NOVO AMPARO | |
RDS ARAPIXI - MARACAJU II | |
SÃO PAULO - RIO PURUS | |
SEDE | |
VILA DO ANTIMARY | |
BORBA | ALDEIA KWATÁ |
ALDEIA LARANJAL (RIO MARI_MARI) | |
ALDEIA LIMÃO | |
ALDEIA MUCAJA | |
ALDEIA PIRANHA | |
BARRA MANSA | |
CAIÇARA | |
CASTANHAL | |
ESPÍRITO SANTO | |
FOZ DE CANUMÃ | |
NOVA VILA ISABEL | |
PONTA ALEGRE (RIO MADEIRA) | |
PURUZINHO | |
SEDE | |
SEMPRE VIVA SANTANA | |
VILA DE AXININ | |
CAAPIRANGA | BARARUÁ |
DOMINGUINHOS | |
JACAREZINHO - RIO MANACAPURU | |
MARANHÃO | |
NOVO HORIZONTE | |
PATAUÁ - I | |
PATAUÁ II KM 50 | |
SÃO JORGE MEMBECA | |
SÃO JORGE-PARANÁ DO ANAMÃ | |
SÃO JOSÉ ARARAS | |
SEDE | |
VILA NOVA | |
CANUTAMA | COMUNIDADE RENASCER BR 319 - KM 70 |
COMUNIDADE VILA BELO MONTE - RIO PURUS | |
SÃO FRANCISCO DO SUL | |
SEDE | |
CARAUARI | BACABA |
BAUANA (RDS) | |
BOA VISTA | |
BOM JESUS | |
CONCORDIA | |
FORTUNA | |
GOIABAL | |
GUMO DO FACÃO | |
IMPERATRIZ | |
ITANGA | |
NOVA ESPERANÇA | |
PUPUAI | |
ROQUE | |
SANTA MARIA | |
SANTO ANTÔNIO DO BRITO | |
SÃO RAIMUNDO | |
SEDE | |
TABULEIRO | |
TAQUARA | |
VILA NOVA | |
ZABREU | |
CAREIRO CASTANHO | ANVERES / SÃO SEBASTIÃO |
ARAÇÁ | |
ARARA - MAMORI | |
ASSENTAMENTO FEDERAL P.A. PANELÃO | |
BOA VISTA | |
BOM JESUS - ESTRADA DE AUTAZES KM 06 | |
BR 319 KM 22 | |
BRASIL PARANÁ DO CASTANHO | |
COMUNIDADE BRASIL | |
ESTRADA DE AUTAZES KM32 | |
KM 56 | |
LAGO DO MIRA - LORI | |
N.S. DE FÁTIMA II | |
PURUPURU | |
S.SEBASTIÃO - PARANÁ DO PACATUBA | |
SANTA IZABEL - RIO TUPANA KM 177 BR 319 | |
SÃO JOSÉ MANORI - BR 319 KM 140 | |
SÃO PEDRO / MAMORI | |
SÃO SEBASTIÃO - CABECEIRA DO JANAUACÁ | |
SEDE | |
TAPAGEM - JANAUACÁ | |
TILHEIRO / JANAUACÁ | |
VILA DO SAMAÚMA - DISTRITO DO JANAUACÁ | |
CAREIRO DA VÁRZEA | ASSOCIAÇÃO MURUMURUTUBA |
BOCA DO GURUPÁ - ZONA RURAL | |
DIVINO ESPÍRITO SANTO | |
DIVINO ESPÍRITO SANTO - AUTAZ MIRIM | |
KM 12 | |
MONTE DAS OLIVEIRAS/ COSTA DO CURUÇÁ | |
MONTE SINAI-LAGO DO APIPICA | |
NOSSA SENHORA APARECIDA / MARIMBA | |
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | |
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO/LAGO DO MIRITI | |
PARANÁ DO CAREIRO | |
SANTA LUZIA | |
SÃO FRANCISCO | |
SÃO SEBASTIÃO | |
SEDE | |
VARRE VENTO | |
COARI | ANGELIM - RIO URUCÚ |
DIVINO ESPÍRITO SANTO DO IZIDÓRIO | |
ENVIRA - LAGO DO MAMIÁ | |
IRACEMA - SOLIMÕES | |
LAGO DO JENIPAPO | |
LAURO SODRÉ | |
MONTE SIÃO | |
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | |
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - BARRO ALTO | |
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO DO CAMARÁ | |
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO DO CANAVIAL | |
NOVA REPÚBLICA | |
NOVO AMAZONAS | |
PAVÃO - RIO AROÃ | |
RENOVAÇÃO DA BOCA DO COPEÁ | |
RIO COARI - ALDEIA INDIGENA N.S.DE NAZARÉ DO ITABOCA- POVO A | |
SANTA LUZIA BUIÇUZINHO | |
SÃO FRANCISCO - ILHA DO BOTIJA | |
SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO CARAPANATUBA | |
SÃO FRANCISCO DO JACARÉ - LAGO DO MIUÁ | |
SÃO FRANCISCO DO LARANJAL DO LAGO DO MAMIÁ | |
SÃO FRANCISCO DO LARANJAL DO SOLIMÕES | |
SÃO JOÃO BOSCO DO CODAJÁS MIRIM | |
SÃO JOÃO DA VILA NOVA | |
SÃO JOÃO DO PARICÁ | |
SÃO JOÃO BATISTA DO CAMARÃO | |
SÃO LÁZARO DO CATUÁ | |
SÃO LÁZARO DO CODAJÁS MIRIM | |
SÃO LÁZARO DO IPIRANGA | |
SÃO LÁZARO DO SACAI | |
SÃO THOMÉ DO PATOÁ | |
SEDE | |
VILA DO TROCARIS | |
VILA FERNANDES | |
VILA ITAPEUA - RIO SOLIMÕES | |
VILA LIRA | |
VILA MONTEIRO | |
VILA SALES | |
VISTA ALEGRE DO SAMAMBAIA-COMUNIDADE INDIGENA | |
CODAJÁS | BADAJÓS |
BOM JESUS ILHA DAS ONÇAS | |
BUIUÇÚ - PARANÁ DOS CORÓS | |
COSTA DA SALVAÇÃO | |
LAGO DO MIUÁ - TARACUÁ | |
LARANJAL - MONTE SINAI E JATUARANA I | |
MURITUBA | |
PROFETA MOISÉS - BUIUÇU | |
SEDE | |
TAMANDARÉ | |
URUCURUZINHO | |
EIRUNEPÉ | SEDE |
ENVIRA | SEDE |
FONTE BOA | ANARUCÚ |
BARREIRA DE BAIXORESEX RESERVA AUTI_PARANÁ | |
BATALHA DE BAIXO | |
BOIADOR | |
CORDEIRO- RESEX RESERVA AUTI_PARANÁ | |
CRUZEIRO | |
CURIMATÁ DE BAIXO | |
NOVA ESPERANÇA DE BAIXO | |
SANTA TEREZA | |
SÃO JOÃO DO TARARÁ | |
SÃO JOSÉ | |
SÃO SEBASTIÃO DO MAIANA | |
SEDE | |
TUPÉ | |
GUAJARÁ | ASSENTAMENTO PARANÃ - TERRA FIRME |
BOA FÉ | |
COLONIA SÃO LUIZ | |
GAMA | |
IGARAPÉ GRANDE - RIO BOA FÉ | |
LAGOINHA | |
SEDE | |
HUMAITÁ | ALDEIA MARMELO-KM130 BR 230 |
ALDEIA TRAÍRA - KM 35 BR 230 | |
BARREIRA DO TAMBAQUI | |
BR -230 KM 19 HUMAITÁ/APUI | |
CARARÁ | |
CRISTO REI | |
INDIANÓPOLIS - LAGO DO ANTÔNIO RIO MADEIRA | |
MATINHA | |
MUANENSE | |
POVO JIAHUI | |
REALIDADE BR 319, KM100 (SAINDO DE HUMAITÁ) | |
SANTA LUZIA -LAGO DO ANTÔNIO | |
SANTA ROSA | |
SÃO SEBASTIÃO DO TAPURU | |
SEDE | |
VALDIVES - DESCANSO | |
IPIXUNA | PERNAMBUCO |
POEIRA | |
SANTA CATARINA | |
SEDE | |
IRANDUBA | 7 DE SETEMBRO |
ALTO DE NAZARÉ- CACAU PIREIRA | |
CALDEIRÃO | |
CASA BRABCA | |
COSTA DA XIBORENA | |
COSTA DO CATALÃO | |
FURO DO PARACUUBA | |
FURO DO TIRIRICA | |
ILHA DO BAIXIO | |
JANDIRA | |
KM 26 | |
LAGO DO CATALÃO | |
LAGO DO LIMÃO | |
LAGO DO TESTE | |
LAGO DO UBIM | |
MARCHENTERIA | |
PARICATUBA | |
RIO NEGRO ACAJATUBA | |
SÃO FRANCISCO | |
SÃO PEDRO VILA DO JANAUARI | |
SÃO SEBASTIÃO DA SERRA BAIXA | |
SÃO SEBASTIÃO KM6 | |
SEDE | |
TERRA PRETA | |
TUMBIRAS - RDS DO RIO NEGRO | |
VILLA DO ARIAÚ | |
ITACOATIARA | BOA VISTA/ LAGO DO POMBO RIO ARARI |
CONCEIÇÃO - NOVO MUNDO - RIO ARARI | |
COSTA DA CONCEIÇÃO | |
ESTRADA DA SUDAM | |
ILHA DO BEIJA-FLOR SÃO LÁZARO | |
ILHA DO SORIANO / SANTA LUZIA | |
LAGO (VILA) DO BATISTA | |
LAGO DO STANISLAU- RIO ARARI | |
MAMUD AMED | |
MONTE CRISTO | |
MUIRAPUCUZINHO | |
N.S.P. SOCORRO / PARANÁ DA EVA | |
NATÁLIA | |
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA I | |
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA II | |
NOVO REMANSO | |
PRIMAVERA - RIO ARARI | |
RONDON II | |
ROSA DE SAROM-BOCA DO RIO MADEIRA | |
SAGRADO CORAÇÃO | |
SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA | |
SANTA FÉ - LAGO DO CAMAÇARI | |
SANTA ROSA RIO ARARI | |
SANTO ANTÔNIO SANAGUA | |
SÃO FRANCISCO LAGO DO ITAPAIÚNA- RIO ARARI | |
SÃO JOSÉ - KM 21 | |
SÃO JOSÉ- COLONIA DO PIQUIÁ KM 11 AM 010 | |
SÃO JOSÉ DAS PEDRAS | |
SÃO JOSÉ DO AMATARI | |
SÃO JOSÉ DO ARAÇÁ / RIO ARARI | |
SÃO JOSÉ DO PIQUIÁ KM 11 | |
SÃO RAIMUNDO DO CURUÇÁ- RIO ARARI | |
SÃO RAIMUNDO ILHA GRANDE DO SOARIANO | |
SEDE | |
VILA DE LINDÓIA | |
ITAMARATI | INDIGENA SEHUA DENI |
INDÍGENAS BOIABOR | |
MORADA NOVA | |
SEDE | |
ITAPIRANGA | CUCUIARI |
ENSEADA | |
N.S. DO ROSÁRIO ILHA DO MADRUBÁ | |
RDS DO UATUMÃ | |
SANTA LUZIA DO JACAREQUARA- RIO UATUMA | |
SEDE | |
JAPURÁ | ALTAMIRA |
INDÍGENA -APAPÓRES | |
INDÍGENA JUTAÍ | |
MIRITI | |
MURISAL | |
SEDE | |
VENCENDOR | |
VILA ACANAUÍ | |
VILA BITTENCOURT - 2º BATALHÃO DE FRONTEIRA | |
JURUÁ | FORTE DAS GRAÇAS |
SÃO JOSÉ DO MINERARUÁ | |
SEDE | |
TAMANICUÁ | |
JUTAÍ | COPATANA |
ESTRELA DA PAZ - BUGAIO - RIO JUTAÍ | |
MARAWÁ | |
MONTE TABOR | |
SANTA FÉ - RIO JUTAÍ | |
SEDE | |
LÁBREA | BOCA DO ACIMÃ |
CASSIANA | |
ERMINDA | |
MARAHÃ | |
P.A MONTE ACRE | |
PAXIUBA | |
PRAIA DO PIRÃO | |
PRAIA GAIVOTA - RIO PURUS | |
SANTA CRUZ | |
SANTA FÉ | |
SANTA ROSA | |
SÃO FRANCISCO RAMAL DO KM 24 | |
SAPATINI | |
SEDE | |
SERUINI | |
MANACAPURU | BELA VISTA |
BOTAFOGO/ SACAMBÚ | |
CALADO/ PALESTINA | |
CAVIANA | |
COSTA DO AJARATUBA II | |
COSTA DO CABALEANA | |
COSTA DO MARRECÃO- PARANÁ | |
COSTA DO PESQUEIRO | |
CURURU | |
FRANCISCO - PARATAZINHO | |
ILHA DO AJARATUBA | |
JAITEUA DE CIMA-NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO | |
LAGO DO CASTANHO | |
LAGO PRETO - ARAPAPÁ | |
MUNDURUCUS - SÃO JOÃO | |
RAINHA DOS APÓSTOLOS/ COSTA DO AJARATUBINHA | |
REPARTIMENTO DO TUIUÉ | |
RESERVA DO PIRANHA - ASSEMBLEIA DE DEUS | |
ROSARINHO - RIO MANACAPURU | |
SÃOLÁZARO - PARANÁ DO PERIQUITO | |
SEDE | |
VILA DE CAMPINAS | |
VILA DO ENA/RIO MANACAPURU | |
VILA DO JACARÉ | |
VILA DO SUPIÁ | |
VILA SIAO - PARANÁ DO IAUARA | |
MANAQUIRI | ALTO DO MANAQUIRI |
ANDIROBA | |
ANDIROBÃO | |
ARAÇATUBA | |
BARRO ALTO | |
CAIN ÁGUA | |
CANAÃ LAGO DO ARAÇATUBA | |
COSTA DO ARUANÃ | |
COSTA DO BARROSO | |
ILHA DO BARROSO | |
INAJÁ | |
ITALIANO | |
JANAUACÁ / TILHEIRO | |
LAGO DO JUTAÍ | |
LIMÃO | |
N.S.DE APARECIDA | |
PARANÁ DO MANAQUIRI | |
RESSACA DO PESQUEIRO | |
SANTO ANTÔNIO DO ARAÇATUBA | |
SÃO JOÃO BATISTA - ANDIROBÃO ALTO CASTANHO | |
SEDE | |
TUPANA | |
VILA DO JANAUACÁ | |
MANAUS | AGROVILA TARUMAZINHO |
AM - 010 - KM 25 | |
AM - 010 - KM 35 | |
ASSENTAMENTO COSTA DO TABOCAL | |
AVENIDA DO TURISMO - RAMAL DO CETUR - TARUMÃ | |
BELA VISTA / PURAQUEQUARA | |
BR 174 - KM 23 - CARACARAÍ | |
BR 174 - KM 4 | |
BR 174 - RAMAL DA COOPERATIVA KM 21 + 17KM | |
BR 174 - RAMAL DO PAU ROSA | |
BR 174 KM 13 MANAUS CARACARAI | |
ESTRADA CHICO MENDES - PURAQUEQUARA | |
IGARAPÉ DA FLORESTA | |
LINDO AMANHECER_IGARAPÉ MULATOMIPIMDIAU | |
MONTE HOREBE | |
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - COSTA DO JUTURANA RIO AMAZONAS | |
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | |
NOSSA SENHORA DO CARMO - RIO AMAZONAS | |
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO | |
NOVA EESPERANÇA | |
NOVA ESPERANÇA - TARUMÃ GRANDE-VIVENDA | |
NOVA JERUSALÁM_IGARAPÉ MIPINDIAU_RIO NEGRO | |
PAGODÃO DO RIO NEGRO | |
PARANÁ DA EVA - RIO AMAZONAS | |
PURAQUEQUARA | |
PURAQUEQUARA - RAMAL CHICO MENDES | |
SÃO FRANCISCO - COSTA DO ARARA - RIO NEGRO | |
SÃO JOÃO DO TUPÉ - RIO NEGRO | |
SÃO SEBASTIÃO DO RIO CUEIRAS | |
SÃO SEBASTIÃO II | |
SEDE | |
TARUMÃ - EST. DA VIVENDA RAMAL DO BANCRÉVEA | |
TRÊS UNIDOS APA RIO NEGRO | |
TRÊS UNIDOS, APA RIO NEGRO - INDIGENA | |
VILA BATISTA - LAGO DO JARAQUI | |
MANICORÉ | ÁGUA AZUL |
BARRO ALTO | |
BOCA DO AJAUARI - INDIGENA | |
BOM SUSPIRO / FOZ DO RIO MARMELOS | |
BRACINHO - LAGO DO JENIPAPO | |
CACHOEIRINHA | |
CAPANANZINHO | |
CONCEIÇÃO DO URUÁ | |
DEMOCRACIA / RIO MADEIRA & (RDS) | |
LAGO DO ATININGA | |
LIBERDADE | |
NAZARÉ DO RETIRO | |
PONTA DO CAMPO - LAGO CAPANÃ GRANDE | |
PONTA NATAL | |
PORTO SEGURO | |
REPARTIMENTO - LAGO DO JENIPAPO | |
SANTO ANTÔNIO DO MATUPI | |
SÃO FRANCISCO LAGO DO ACARÁ | |
SÃO JOSÉ DO ATININGA | |
SÃO PEDRO DO URUÁ | |
SEDE | |
TRÊS ESTRELAS | |
URUMATUBA - RIO MADEIRA | |
VERDUM / RIO MADEIRA | |
MARAÃ | BELO MONTE- LAGO DO UIRINI |
BOA ESPERANÇA | |
FILADÉLFIA- RIO COPEÁ | |
MACAMBI | |
NOVA BETÂNIA | |
NOVA JERUSALÉM DO ACARÁ - RIO TAMBAQUI | |
NOVA JERUSALÉM - RIO ARANAPÚ | |
NOVA OLINDA- RIO PIRATAIMA | |
PORTO ALEGRE | |
RENASCER- AUTI-PARANÁ | |
SANTA TEREZA DO CUBUÁ | |
SÃO FRANCISCO CANAMARIS | |
SÃO FRANCISCO DO CAPIVARA - RIO COPEÁ | |
SÃO JOÃO DO IPECAÇÚ | |
SÃO JORGE DO PARACUÚBA | |
SÃO JOSÉ DO CUIU-CUIU | |
SÃO PAULO- RIO CORACY | |
SÃO PEDRO- RIO JAPURÁ | |
SEDE | |
VÁRZEA ALEGRE | |
VILA NOVA DO AMANÃ | |
MAUÉS | BOM JESUS - RIO APOCUITAUA |
CRISTO BOM PASTOR | |
LAGO DO CANARANA | |
LIBERDADE - RIO APOCUITAUA (RDS) | |
MENINO DEUS DO RIO LIMÃO GRANDE | |
NOSSA SENHORA APARECIDA | |
NOSSA SENHORA DE LOURDES | |
OSÓRIO DA FONSECA | |
PONTA ALEGRE | |
SANTA MARIA DO CAIAUÉ - RIO PARACUNÍ | |
SANTA MARIA DO RIO MAUÉS AÇU | |
SANTO ANTÔNIO DO MUCAJÁ | |
SÃO JOÃO | |
SÃO PEDRO | |
SÃO PEDRO POLO 9 - LAGO GRANDE DA BARREIRA | |
SEDE | |
VERA CRUZ | |
VILA NOVA RIO MARAU | |
VILA TRINDADE | |
NHAMUNDÁ | ALDEIA KASAWAI |
ÀREA INDÍGENA RIOZINHO | |
BOA VISTA | |
COROCORÓ | |
CRISTO REI - CUTIPANÃ | |
CURIÁ | |
IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA - AMIMACÚAÇU | |
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | |
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS ADUACÁ | |
SANTA MARIA - MAMORIACÁ | |
SANTÍSSIMA TRINDADE - ADUACÁ | |
SANTO ANTÔNIO - MAMORIACÁ | |
SÃO SEBASTIÃO DO COROCORÓ | |
SEDE | |
NOVA OLINDA DO NORTE | ABACAXIS |
ASSENTAMENTO DO PAQUEQUER | |
BOA ESPERANÇA | |
CACOAL - URARIÁ | |
CENTENÁRIO | |
CRISTO REI- CURUPIRA | |
MENINO DEUS | |
NOVA CANAÃ | |
RIO MADEIRA - TOSHIZO NAKAGINA | |
SÃO FRANCISCO | |
SÃO SEBASTIÃO DO PINDOBAL - RIO URARIÁ | |
SEDE | |
SENHOR DO BOM FIM LAGO DO BOM JESUS | |
TUMBIRA I | |
VILA SIÃO | |
NOVO AIRÃO | BOM JESUS |
IGARAPÉ AÇÚ | |
SÃO DOMINGOS | |
SEDE | |
NOVO ARIPUANÃ | BOA FRENTE - RDS JUMA |
ESTRADA DE NAP 01 - KM 230 - ESTRELA DO NORTE | |
ESTRADA DE NAP 01 - KM 80 - COMUNIDADE SÃO FRANCISCO | |
SANTA MARIA DO URUÁ | |
SANTANA DO ARUAZINHO | |
SEDE | |
VENCEDOR - ALTO MADEIRA | |
PARINTINS | AGROVILA DO CABURI |
AGROVILA DO MOCAMBO DO ARARI | |
AREA INDIGENA RIO UAICURAPA/VILA BATISTA | |
BOM SOCORRO DO ZÉ AÇU | |
CABURI | |
COLÔNIA AGRICOLA TOLEDO PIZZA - RIO TRACAJÁ | |
COSTA ÁGUIA- COSTA DO AMAZONAS | |
DIVINO ESPÍRITO SANTO DO ADUACÁ | |
FILADÉLFIA | |
IGARAPÉ DA SABINA MAMORÉ / BOA VISTA | |
ILHA DAS GUARIBAS | |
ILHA DO VALHA-ME DEUS | |
JACU - RIO UAICURAPÁ | |
LAGO DO ADUACÁ | |
LAGUINHO | |
MARAJÓ - RIO UAICURAPÁ | |
MARANHÃO - RIO UAICURAPÁ | |
MIRITI | |
MORIÁ - RIO MAMURU | |
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DO REMANSO | |
NOVA ALEGRIA | |
PARANÁ DO ESPÍRITO SANTO DE CIMA - SÃO JOSÉ | |
PARANÁ DO ESPÍRITO SANTO DO MEIO | |
PONTA ALTA | |
QUEBRINHA | |
SAGRADO CORAÇÃO - TRACAJÁ | |
SANTA MARIA DO PARINTINZINHO | |
SANTO ANTÔNIO - TRACAJÁ | |
SÃO JOÃO BATISTA - MATO GROSSO | |
SÃO SEBASTIÃO BOCA DO BOTO | |
SÃO TOMÉ - RIO UAICURAPÁ | |
SARACURA | |
SEDE | |
TERRA PRETA - MAMURU | |
TERRA PRETA DO ITABOARAI DE BAIXO | |
TIRADENTES DO ITABORAI DE CIMA | |
TIRADENTES DO ITABORAÍ DO MEIO | |
VALÉRIA - SANTA RITA | |
VALÉRIA BETE SEMEN | |
VILA AMAZÔNIA | |
VILA NOVA | |
N.S. DE NAZARÉ - ZÉ AÇÚ | |
REMANSO | |
SANTO ANTÔNIO DO PANAUARU | |
PAUINÍ | CÉU DO MAPIÁ |
SEDE | |
PRESIDENTE FIGUEIREDO | CRISTO REI AM 240 KM 28 |
KM 13 RAMAL DA MORENA (SÃO JOSÉ DO UATUMÃ) | |
MARACARANA | |
MARCUS FREIRE KM 13 - AM 240 | |
NOVA JERUSALÉM - BR 174 - KM 179 | |
RUMO CERTO - BR 174 - KM 165 | |
SANTA TEREZINHA - BR 174 KM 139 | |
SÃO MIGUEL - AM 240 - KM 50 | |
SEDE | |
VILA BALBINA | |
RIO PRETO DA EVA | BAIXO RIO PRETO DA EVA - KM 135 |
DIVINO ESPÍRITO SANTO | |
MANÁPOLIS | |
NOSSA SENHORA APARECIDA - VS9 - KM 102 | |
SEDE | |
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ | BOA VISTA - LAGO GRANDE |
IPIRANGA 2º PELOTÃO ESPECIAL DE FRONTEIRA | |
SÃO JOSÉ | |
SEDE | |
VILA ALTEROSA DO JUÍ | |
VILA BETANIA - MECÜRAME | |
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | CUCUI - PELOTÃO DE FRONTEIRA |
DISTRITO DO IAUARETÊ | |
MATURACÁ | |
N.S. I. CONCEIÇÃO 2º PEL. FRONTEIRA | |
PARI CACHOEIRA | |
QUERARI | |
RIO IÇANA | |
SEDE | |
TARAUACÁ | |
SÃO PAULO DE OLIVENÇA | CAMPO ALEGRE |
DECUÃPA | |
ESTRADA DO ARAJATUBA - BAIRRO CAMPINAS | |
NOVO SÃO JOSÉ DO GUARIBA | |
SANTA INÊS | |
SANTA RITA DO WEILL | |
SÃO DOMINGO II | |
SEDE | |
TUPY II | |
VENDAVAL | |
VERA CRUZ | |
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ | BOM JESUS DO ANGELIN |
COM. SÃO RAIMUNDO NONATO/S. JOÃO DO CUCUIÁ | |
COMUNIDADE CARANAUACÁ/CUBUACÁ | |
COMUNIDADE DO LIVRAMENTO | |
COMUNIDADE SÃO JOÃO DO LAGO DA VELHA/BIÓ | |
DEUS AJUDE | |
RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA | |
SANTA HELENA - RIO MARIPAI | |
SANTANA | |
SEDE | |
SILVES | CRISTO REI |
MAQUARÁ GRANDE | |
N.S. DA CONCEIÇÃO - BAIXA FUNDA | |
N.S. DO LIVRAMENTO -RIO ANIBÁ | |
NOSSA SENHORA APARECIDA / ESTRADA DA VÁRZEA | |
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | |
SÃO JOÃO | |
SÃO JOSÉ DO PAMPOLHA | |
SEDE | |
STA. IZABEL DO RIO NEGRO | ABINAI |
ACARIQUARA | |
AREIAL | |
ARUTI | |
ASSAITUBA | |
BALAIO | |
CARTUCHO - ZONA RURAL | |
DIVINO ESPÍRITO SANTO | |
INDÍGENA RIO PRETO | |
JUTAÍ | |
KOMIXIUË | |
MATOZINHO | |
POHOROA | |
SEDE | |
TABULEIRO | |
TABATINGA | BELÉM DO SOLIMÕES |
INDÍGENA BANANAL | |
INDÍGENA OURIQUE | |
INDÍGENA TAUARÚ | |
LIMEIRA | |
NOVA ESTREMA | |
SAPOTAL | |
SEDE | |
UMARIAÇÚ | |
VILA NOVA ESPERANÇA IGARAPÉ BELÉM DO SOLIMÕES | |
TAPAUÁ | FOZ DO TAPAUÁ |
MAPIXI | |
RIO ABUFARI /COMUNIDADE DA FAZENDA | |
SEDE | |
TEFÉ | BACURI |
BARREIRA DE BAIXO | |
BARREIRINHA | |
BELA CONQUISTA | |
BOM FIM | |
CAIAMBÉ | |
CAIRARÁ | |
FELICIANA | |
FLORA AGROVILA | |
MARAJÓ | |
MISSÃO | |
MOURA | |
N.S.DE FÁTIMA | |
PAXIUBINHA | |
SANTA CRUZ - TARARÁ DO MEIO | |
SANTA LUZIA DO BÓIA | |
SANTO ISIDORO | |
SEDE | |
SOCORRO | |
TONANTINS | BARRO ALTO II |
ESTRADA SÃO FRANCISCO | |
INDIGENA SANTA CRUZ NOVA ALIANÇA | |
LAGO GRANDE AIRUÁ | |
MARI-MARI | |
MURIÁ | |
SÃO FRANCISCO - TONANTINS | |
SÃO JOSÉ DO AMPARO | |
SEDE | |
UARINI | BOCA DO MAMIRAUÁ |
FONTE DE LUZ | |
FORTE DO JAQUIRI | |
INDÍG. SITIO FORTALEZA | |
PORTO BRAGA | |
PORTO PRAIA | |
PUNÃ | |
S.F. DO AIUCÁ | |
SÃO JOSÉ DO MAMIRAUÁ | |
SÃO SEBASTIÃO | |
SEDE | |
VILA ALENCAR | |
URUCARÁ | ALDEIA SANTA MARIA |
AMANARY | |
BOA ESPERANÇA | |
LAGO DO CASTANHAL | |
MARAJATUBA | |
MARAJÁZINHO | |
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ -PARANÁ DO COMPRIDO | |
NOVA JERUSALÉM-PARANÁ DO ALBANO | |
SANTO ANTÔNIO COMPRIDO | |
SÃO JOSÉ - RIO JATAPÚ | |
SEDE | |
SOL NASCENTE | |
SOROROCA | |
URUCURITUBA | COMUNIDADE Nª Sª DE FATIMA - LAGO DO ARROZAL |
NOVA ESPERANÇA | |
SANTA CRUZ | |
SÃO LÁZARO PARANÁ DO PRETO | |
SEDE | |
VILA AUGUSTO MONTENEGRO | |
VILA DE ITAPEAÇÚ | |
VILA SILVA - PARANÁ DO RAMOS |
4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.3 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Curriculum Vitae.
b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o qual está inscrito.
c) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).
d) Documentos para pontuação de títulos (se houver)
e) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.2 Os candidatos interessados no componente curricular Educação Especial - Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS poderão obter a declaração de aptidão em tradução Português/LIBRAS - LIBRAS/ Português realizada pela banca examinadora da GAEE/Centro de Apoio ao Surdo - CAS/AM no período de 14 e 15 de fevereiro de 2013, no horário de 08:00 as 12:00 de 13: as 17:00, na Coordenadoria dos Municípios.
4.3 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento)
4.4 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
4.2.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.5 No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o formulário de inscrição.
4.6 Como comprovante de cursos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
4.6.1 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
4.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
6.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Estado;
e) Não ter sido aposentado por invalidez;
f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
h) Cumprir as determinações deste edital;
i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:
7.1.1 A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
7.1.2 A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.
Quadro 3 | ||
EXPERIÊNCIA E TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Experiência profissional em docência. | 1 (um) ponto por mês completo | 48 pontos |
Especialização em outras áreas | 5 pontos | 5 pontos |
Mestrado em outras áreas | 10 pontos | 10 pontos |
Doutorado em outras áreas | 15 pontos | 15 pontos |
Especialização na área de Educação | 20 pontos | 20 pontos |
Mestrado na área de educação | 25 pontos | 25 pontos |
Doutorado na área de educação | 30 pontos | 30 pontos |
7.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
7.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:
I . Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
II . Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
7.3.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
7.3.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.
7.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
7.5 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.
7.6 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.
7.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
7.7 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
7.8 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.
7.9 Às exigências como requisito básico da área de formação não serão atribuídos pontos.
7.10 Não serão atribuídos pontos para:
a) As exigências como requisito básico
b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.
c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.
d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Histórico Escolar.
g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.
h) Ata de defesa de dissertação ou tese.
7.11 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.
b) Apresentar o formulário de inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição.
d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado nos itens 3.3.3 e 3.23 deste edital.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:
1º) Maior idade, 2º) maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e 3º) maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.
10. DO CONTRATO
10.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Titulo de Eleitor
- Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)
- Certificado Militar (para homens)
- Comprovante de PIS/PASEP(extrato ou CTPS)
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de Residência (água ou telefone)
- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
- Conta Corrente (Bradesco)
- 2 fotos 3x4
- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)
- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).
10.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
10.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas.
10.5. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.
10.6. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de graduação:
Nº | Nível de Graduação | Remuneração |
1 | Licenciatura Plena | 1.345,01 |
11. DA LOTAÇÃO
11.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Coordenador ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município.
11.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.
11.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.
11.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
12. DO RESULTADO
12.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro 3.
12.2 O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br e no site da Seduc: www.seduc.am.gov.br.
12.3 O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual do candidato no Processo Seletivo simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado.
13. DOS RECURSOS
13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.
13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
13.3 A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.
13.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.
13.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.
13.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
13.7 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
13.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.
13.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 07 (sete) dias úteis.
13.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.
13.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção, que ficará centralizada em Manaus. O coordenador ou gestor será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições para a Comissão de Seleção.
14.2. Não serão aceitas inscrições de municípios após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEDUC em Manaus.
14.3. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus.
14.4. O Coordenador ou Gestor deverá enviar as inscrições para a Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição;14.5. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado;
14.6. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;
14.7. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3.1 deste Edital;
14.1 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
14.2 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;
14.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.
14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
14.10. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.
14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.
14.12. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
14.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.
14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretario de Estado de Educação e Qualidade do Ensino