CETAM - Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - AM

Notícia:   CETAM - AM abre seleção de Docentes para áreas indígenas

CETAM - CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº. 03

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 SEDUC - INTERIOR/ÁREA INDÍGENA

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado visando contratação temporária de Professores para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC para atuar nas áreas Indígenas de Autazes, São Gabriel da Cachoeira, Santa Izabel do Rio Negro, Nhamundá, Tabatinga, Santo Antônio do Içá, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amaturá, Japurá Jutaí, Borba, Manicoré, Humaitá, Barreirinha, Maués, Parintins e Atalaia do Norte, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis nº 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.

1. DOS CANDIDATOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos indígenas e não indígenas que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS

FUNÇÃO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS

1º ao 5ª ano (candidato indígena)

a) Declaração de conclusão ou de estar cursando o Magistério Indígena - Projeto Pirayawara/OGPTB ou;

b) Declaração de conclusão ou de estar cursando Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia ou;

c) Ter ensino médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena.

d) CARTA DE ANUÊNCIA

1º ao 5º ano (candidato não indígena).

a) Diploma de Licenciatura em Normal Superior ou em Pedagogia ou em Licenciatura Intercultural.

b) CARTA DE ANUÊNCIA

6º a 9º ano (candidato indígena).a) Declaração de conclusão ou de estar cursando a Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia ou;

b) Ensino médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena.

c) CARTA DE ANUÊNCIA

6º ao 9º ano (candidato não indígena).a) Diploma de qualquer Licenciatura Plena

b) CARTA DE ANUÊNCIA

Quadro 2
FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO MÉDIO
Ensino Médio Indígena (candidato indígena)a) Ensino médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena ou;

b) Declaração de conclusão ou de estar cursando a Licenciatura Indígena Intercultural ou qualquer Licenciatura Plena.

c) CARTA DE ANUÊNCIA

Ensino Médio Indígena (candidato não indígena)a) Diploma de qualquer Licenciatura Plena.

b) CARTA DE ANUÊNCIA

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do site www.concursoscopec.com.br, no período entre 0 (zero) hora de dia 18 fevereiro até as 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial de Manaus.

3.2 Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o formulário de inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir a Formulário de inscrição.

3.3 As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente via internet, após a impressão da ficha, o candidato deverá assinar e dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (subitem 3.3.3.) no período determinado no subitem 3.3.1. para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com o formulário de inscrição.

3.3.1 Período: 18 a 22 de fevereiro de 2013.

3.3.2 Horário: 8h às 14h.

3.3.3 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos): Coordenadorias: Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Borba, Humaitá, Japurá, Manicoré, Maués, Parintins, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Nhamundá e Santa Izabel do Rio Negro. Municípios:

Amaturá - Escola Estadual São Cristovão
Atalaia do Norte - Escola Estadual Pio Veiga
Jutaí - Escola Estadual João Van Dungen

3.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5 Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.

3.6 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.7 Realizada a efetivação de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo/função, componente curricular, município ou comunidade, seja qual for o motivo alegado.

3.8 Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao município ou zona rural no qual efetuaram sua inscrição.

3.9 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

3.10 Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.11 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

3.13 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.

3.14 As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.15 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

3.16 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

3.17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

3.18 O candidato inscrever-se-á para o município/comunidade que deseja atuar, ficando vedada à remoção;

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 No ato da efetivação o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, juntamente com os documentos comprobatórios no período, horário e local determinado no item 3.3 deste edital;

4.2 Para cada Formulário de inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios:

4.2.1 AO CANDIDATO INDÍGENA EM FORMAÇÃO DE MAGISTÉRIO INDÍGENA

a) Curriculum Vitae.

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o qual está inscrito - Certificado ou Diploma e Histórico Escolar (Cópia autenticada e original) e/ou Declaração do Curso de Formação de Magistério Indígena; Certificado de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Certificado e/ou Declaração de Formação Continuada Indígena;

c) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).

d) Documentos para pontuação de títulos (se houver)

e) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

f) CARTA DE ANUÊNCIA assinada pelo cacique da comunidade/aldeia ou organização/associação indígena cuja escola o candidato pretende trabalhar.;

g) Instrumento de Mandato Público ou Particular reconhecido em cartório quando a inscrição for efetuada por terceiros (PROCURAÇÃO).

4.2.2 AO CANDIDATO NÃO INDÍGENA

a) Curriculum Vitae;

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o qual está inscrito - Certificado ou Diploma e Histórico Escolar (Cópia autenticada e original) e/ou Declaração do Curso de Formação de Magistério Indígena; Certificado de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Certificado e/ou Declaração de Formação Continuada Indígena;

c) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).

d) Documentos para pontuação de títulos (se houver);

e) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

f) CARTA DE ANUÊNCIA assinada pelo cacique da comunidade/aldeia ou organização/associação indígena cuja escola o candidato pretende trabalhar;

g) Instrumento de Mandato Público ou Particular reconhecido em cartório quando a inscrição for efetuada por terceiros (PROCURAÇÃO).

4.3 Como comprovante de cursos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

4.3.1 Serão aceitas ainda como comprovante de cursos declarações de escolaridade obtidas via internet que conste o número da matricula e o código de autenticação, gerado pelo sistema da própria instituição, sem necessidade de assinaturas e carimbos para fins de comprovação de autenticidade.

4.3.2 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso

4.4 Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:

5.1.1. A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.

5.1.2. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

Quadro 1

EXPERIÊNCIA E TÍTULO VALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Experiência profissional em docência.1 (um) ponto por mês completo48 pontos
Especialização em outras áreas 5 pontos 5 pontos
Mestrado em outras áreas 10 pontos 10 pontos
Doutorado em outras áreas 15 pontos 15 pontos
Especialização na área de Educação 20 pontos 20 pontos
Mestrado na área de educação 25 pontos 25 pontos
Doutorado na área de educação 30 pontos 30 pontos

5.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

5.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

II. Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

5.3.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

5.3.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.

5.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

5.5 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.

5.6 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.

5.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

5.7 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

5.8 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

5.9 Às exigências como requisito básico da área de formação não serão atribuídos pontos.

5.10 Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.

e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

f) Histórico Escolar.

g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.

h) Ata de defesa de dissertação ou tese.

5.11 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.

b) Apresentar o formulário de inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição.

d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado nos itens 3.3.3 deste edital.

6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1 Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado primeiramente ser indígena da respectiva etnia, segundo maior idade, e o terceiro maior tempo de experiência comprovada na função de educação indígena.

7. DO PRAZO DE VALIDADE

7.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

8.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral

- Certificado Militar (para homens não indígenas)

- Comprovante de PIS/PASEP

- Comprovante de Residência (expedida por: Organização Indígena; FUNAI; ou Caciques e/ou Tuiçá).

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- Conta Corrente (Bradesco)

- 2 fotos 3x4

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA)

8.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

8.4 A remuneração será equivalente às horas contratadas.

8.5 A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.

8.6 Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de graduação:

Nível de Graduação

Remuneração

1

Licenciatura Plena

1.345,01

2

Licenciatura Curta

1.139,48

3

Adicional

1.076,37

4

Magistério

1.009,66

9. DA LOTAÇÃO

9.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Coordenador ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município.

9.2. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ou titulação.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro 1

10.2. O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br e no site da Seduc: www.seduc.am.gov.br.

10.3. O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual do candidato no Processo Seletivo simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

11.2. Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

11.4. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

11.5. A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

11.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.7. Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

11.8. O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

11.9. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 07 (sete) dias úteis.

11.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

11.11. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção, que ficará centralizada em Manaus. O coordenador ou gestor será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições acompanhado da lista de candidatos para a Comissão de Seleção.

12.2. Não serão aceitas inscrições de municípios após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEDUC em Manaus.

12.3. No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus.

12.4. O Coordenador ou Gestor deverá enviar as inscrições para a Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição;

12.5. O Resultado Final será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado;

12.6. Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;

12.7. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital;

12.8. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

12.9. Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

12.10. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

12.11. Considera-se candidato Não Indígena em Formação de Magistério Indígena, aqueles afiliados, de alguma forma oficializada (cônjuge, filho de cônjuge, adotados e inseridos na área indígena há mais de 5 anos).

12.12. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

12.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.

12.14. Caracteriza-se o contrato de 40 horas (dois contratos de 20 horas/aulas cada) com dedicação exclusiva, com inclusão do atendimento de regência de sala teórica e de atividades complementares (Pratica de Campo) no turno e/ou horário que não tiver de regência teórica;

12.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretario de Estado de Educação e Qualidade do Ensino