PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA QUE VISA A CONTRAÇÃO DE PROFESSORES PARA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - CESA
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DISCIPLINAS DO CESA NOS CURSOS DE BIOLOGIA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PEDAGOGIA E LETRAS, COMO FORMA DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AOS DIVERSOS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO PERFIL PROFISSIONAL DO PROFESSOR, DE ACORDO AS DETERMINAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº. 1951/01 C/C O ART.37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. DAS VAGAS E DA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
1.1. A presente seleção pública para formação de cadastro de reserva visa à contratação temporária de profissionais do magistério superior, observados os pré-requisitos, as atribuições, a carga-horária e a remuneração (Conforme Anexos I, e III do presente Edital).
1.2. Os docentes serão contratados sob regime temporário e sem vínculo empregatício.
1.3. Os contratados desenvolverão ações específicas e pontuais, com pagamentos baseados nas horas/aula efetivamente trabalhadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os pedidos de inscrição serão realizados na Direção do CESA da Autarquia de Ensino Superior Arcoverde - AESA, situada a Gumercindo Cavalcanti, 420 - Bairro: São Cristóvão - Arcoverde/ PE.
2.2. No ato de inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição, devidamente assinado pelo Funcionário responsável pela inscrição.
2.3. Caberá ao CESA definir a (as) disciplina (s) a serem ministradas pelo professor e sua área formação objeto de sua inscrição.
2.4. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplina presente processo seletivo.
2.5. A inscrição custará R$ 30,00 a ser paga na Tesouraria da AESA, no horário das 09h às 13h e das 16h às 21h.
2.6. Período de inscrição de 02 à 11 junho de 2014 na Direção do CESA. Mais informações: www.aesa-cesa.br.
2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento no valor da taxa de inscrição, seja qual for motivo alegado.
2.8. Não serão admitidas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem complementação de documentos após o ato de inscrição.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção será realizada através:
3.1.1. Da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção responsável pela análise dos documentos apresentados pelos candidatos designada pela Direção Pedagógica do CESA e Conselho de Coordenadores de Curso.
3.1.2. Da Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional de caráter classificatório e eliminatório.
3.1.2.1. Serão convocados, os candidatos de acordo com o número de vagas disponíveis e da ordem de classificação, por opção de disciplinas.
3.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional valerá de 0 (zero) a 100 (c em) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo III.
3.3. Toda a documentação exigida deverá ser entregue no ato da inscrição, em envelope identificado e devidamente lacrado. O/a candidato deverá escrever na identificação do envelope as seguintes informações: nome completo, endereço, disciplinas para as quais está se inscrevendo.
3.4. O envelope deverá conter cópias dos seguintes documentos:
● Ficha de inscrição devidamente preenchida
● RG e CPF
● Título e comprovante de votação na última eleição
● Comprovante de residência
● Comprovação da formação requerida para a função (graduação e pós-graduação: especialização, mestrado, doutorado)
● Currículo com cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas
● Declaração de que possui tempo disponível para atuar nos dias e horários previstos para realização das atividades do curso. (segunda a sexta-feira das 18:50 às 22:00 horas). * Declaração de não acúmulo de Cargos ou Funções, a não ser nos casos constitucionalmente admitidos.
3.5. Qualquer informação inverídica gera a eliminação do candidato do processo seletivo, s em prejuízo das demais sanções cabíveis, e, caso já tenha sido contratado, será exonerado do cargo.
3.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente (MEC).
3.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada (MEC).
3.8. As experiências profissionais indicadas pelo candidato, que não constem da Carteira de Trabalho e Previdência Social, só serão aceitas se comprovadas através de certidões emitidas, em papel timbrado, pela respectiva unidade de recursos humanos da(s) instituições) em que se verificaram tais experiências. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
3.9. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista.
3.10. Não serão aceitos protocolos de documentos.
3.11. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
3.12. Os pontos atribuídos serão anotados em mapas individuais devidamente assinados pela Comissão de Seleção, sendo realizada uma classificação por pontos nas áreas do conhecimento de acordo com os Anexos I e III.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1. O resultado final será a pontuação obtida com o somatório dos pontos da documentação comprovada.
4.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação em que será informada a pontuação de cada candidato.
4.3. Havendo empate na Seleção, serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:
a) Maior pontuação no item experiência profissional e atualizações;
b) Maior pontuação na avaliação de títulos;
c) O candidato com maior idade.
5. DOS RESULTADOS
5.1. O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico www.aesa-cesa.br, na data prevista no Anexo IV deste Edital.
5.2. A homologação do resultado final será publicada no site da AESA, no endereço www.aesacesa.br, bem como nos quadros de aviso localizados no interior da instituição.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar (Experiência Profissional e Avaliação de Títulos) do presente processo seletivo.
6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Direção do CESA na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA, conforme data estabelecida no Anexo IV - Calendário de Atividades, no horário das 09:00 às 18:00 horas.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. São requisitos básicos para a contratação:
I . Ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido;
II . Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;
III . Idade mínima 18 anos;
IV . Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V . Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI . Não registrar antecedentes criminais com sentença com trânsito em julgamento e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VII . Preencher os requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
VIII . Não acumular Cargos ou Funções, a não ser nos casos constitucionalmente admitidos.
IX . Gozar de tempo disponível para cumprir a carga-horária estabelecida nos dias e horários de funcionamento do curso ou estabelecido pela Coordenação de cada Curso.
X . Não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo, ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
● Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
● Praticar advocacia junto a repartições públicas;
XI . Não ter sido demitido do Serviço Público o ou destituído de em comissão nas seguintes hipóteses:
● Prática de crime quanto à administração pública;
● Improbabilidade administrativa;
● Corrupção.
7.2. Os candidatos aprovados serão contratados para realizarem suas atividades de acordo com o número de hora/aulas das disciplinas para as quais optou, de acordo com o Anexo I deste Edital.
7.3. Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem da classificação final.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração pela prestação dos serviços será feita por hora-aula de acordo com a carga horária.
8.2. O valor da hora-aula é definido de acordo com a titulação, conforme quadro abaixo, e foi estipulado segundo os valores executados aos demais docentes desta instituição.
TITULAÇÃO | VALOR HORA-AULA | |
Doutor | R$ 29,56 | + 10% gratificação pedagógica |
Mestre | R$ 26,01 | + 10% gratificação pedagógica |
Especialista | R$ 15,24 | + 10% gratificação pedagógica |
9. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
9.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art.37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999 e artigo 8º, §2º da Lei Complementar 04/90, poderão concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, no mínimo de 5% das vagas oferecidas, certificando-se, para tanto, se atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades docentes ;
9.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999;
9.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos , declarar a deficiência de que é portador, observando se as exigências das atividades docentes são compatíveis com a deficiência de que é portador;
9.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da apresentação do currículo, não declarar esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente para concorrer às vagas reservadas deque trata este item 8;
9.5. Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou sendo indeferidos, nos termos da legislação citada, os pedidos de inscrição apresentados às vagas reservadas serão preenchidos pelos demais candidatos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.2. Para a contratação, o candidato será convocado através de telefonema ou e-mail no qual estará informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades. Caso o candidato não se apresente na data informada em sua convocação, perderá s eu direito à vaga e será convocado o candidato com classificação imediatamente inferior.
10.3. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA decidir sobre a sua contratação respeita o número de vagas e a ordem de classificação.
10.4. As despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após sua contratação, são de inteira responsabilidade do candidato.
10.5. Poderá a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
10.6. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não seja prejudicado.
10.7. No caso de não preenchimento das vagas para todas as disciplinas constantes neste Edital, a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA poderá convocar candidatos aprovados em outra disciplina, desde que haja compatibilidade na formação e experiência, obedecendo à ordem de classificação.
10.8. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Avaliação instituída por meio da Portaria Nº 01/2014
Arcoverde-PE, 26 de maio de 2014
Franklin Santos Freire
Diretor Pedagógico
ANEXO I
DISCIPLINAS, CARGA-HORÁRIA, REQUISITOS DE FORMAÇÃO
TABELA I
DISCIPLINA/CURSO | CURSO (S) | C/H TOTAL | GRUPO | PRÉ-REQUISITO |
Didática Geral | Geografia História | 30 h/a | 01 | Licenciatura em Geografia com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Geografia com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Avaliação Educacional | 40 h/a | |||
Introdução à Educação | 10h/a | |||
Prática VI em Geografia | Geografia Biologia | 10 h/a | 02 | Licenciatura em Geografia com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Geografia com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Prática IV em Biologia | 10 h/a | |||
Prática VI em Biologia | 10 h/a | |||
Estágio Supervisionado I | 20 h/a | |||
Estágio Supervisionado II | 10 h/a | |||
Estágio Supervisionado III | 20 h/a | |||
Introdução a Geografia | Geografia | 20 h/a | 03 | Licenciatura em Geografia com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Geografia com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Didática da Metodologia da Geografia | 20 h/a | |||
Cartografia | Geografia | 20 h/a | 04 | Licenciatura em Geografia com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Geografia com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Cartografia e Topografia | 10 h/a | |||
Climatologia | Geografia Biologia | 20 h/a | 05 | Licenciatura em Geografia com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Geografia com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Elementos de Pedologia e Edafologia | 20 h/a | |||
Geomorfologia Geral | 20 h/a | |||
Fundamentos de Geologia | 20 h/a | |||
Geologia | 10 h/a | |||
Elementos de Geologia (Biologia) | 10 h/a | |||
Geografia Agrária | Geografia | 20 h/a | 06 | Licenciatura em Geografia com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Geografia com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Geografia Mundial | 10 h/a | |||
Geografia Urbana | 10 h/a | |||
Geografia da População | 10 h/a | |||
Informática Educacional | Geografia Letras História | 30 h/a | 07 | Licenciatura em qualquer área do conhecimento com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Informática com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
TABELA II
TABELA III
DISCIPLINA/CURSO | CURSO (S) | C/H TOTAL | GRUPO | PRÉ - REQUISITO |
História das Ciências e da Educação | Pedagogia | 20 h/a | 08 | Formação em Pedagogia ou Licenciatura com Mestrado em Educação na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Organização da Educação Brasileira | 20 h/a | |||
Fundamentos de Supervisão e Orientação Educacional | 10 h/a | |||
Gestão e Estratégia de Recursos Humanos | 20 h/a | |||
Direito Educacional | 10 h/a | |||
Organização Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos | 20 h/a | |||
Educação Inclusiva | Pedagogia Biologia Matemática | 20 h/a | 09 | Licenciatura em qualquer área de conhecimento, com Especialização em Educação Especial ou Mestrado em Educação Especial experiência em Educação Inclusiva ou Libras de no mínimo 06 (seis) meses na área. |
Libras | 40 h/a | |||
Fundamentos da Educação para a Diversidade | Pedagogia | 15 h/a | 10 | Formação em Pedagogia e Psicopedagogia na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Introdução a Psicopedagogia Institucional | 20 h/a | |||
Política e Gestão Educacional | 20 h/a | |||
Pedagogia Empreendedora | 15 h/a | |||
Pesquisa na Formação Pedagógica I | Pedagogia | 10 h/a | 11 | Experiência em Pesquisa Acadêmica e orientação de TCC na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Pesquisa na Formação Pedagogia II | 20 h/a | |||
Pesquisa na Formação Pedagogia III | 20 h/a | |||
Estágio Supervisionado I: Docência no Ensino Infantil | Pedagogia | 10 h/a | 12 | Formação em Pedagogia com Especialização na área e experiência na disciplina Estágio Supervisionado de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Estágio Supervisionado II: Docência no Ensino Fundamental | 10 h/a | |||
Estágio Supervisionado III: Docência no Ensino Médio - Disciplinas Pedagógicas | 10h/a | |||
Fundamentos da Matemática | Pedagogia | 20 h/a | 13 | Licenciatura em Matemática, com Especialização em área correlata e experiência em docência nas disciplinas pedagógicas do Curso de Pedagogia de no mínimo 06 (seis) meses na área. |
Fundamentos Teóricos Metodológicos do Ensino da Matemática nas Séries Iniciais do Ensino Médio | 30 h/a | |||
Educação e Novas Tecnologias | 20 h/a | |||
Fundamentos Teóricos Metodológicos do Ensino das Ciências Sociais nas Series Iniciais do Ens. Fundamental | Pedagogia | 30 h/a | 14 | Licenciatura em Geografia ou História, com Especialização em área correlata e experiência em Ciência nas disciplinas pedagógicas do Curso de Pedagogia 06 (seis) meses na área. |
Redação e Interpretação de Texto | Pedagogia | 30 h/a | 15 | Licenciatura em Língua Portuguesa com Especialização em área correlata e experiência em docência nas disciplinas pedagógicas do Curso de Pedagogia e 06 (seis) meses na área. |
Fundamentos Teóricos Metodológicos do Ensino da Língua Portuguesa nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental | 30 h/a | |||
Arte com Linguagem | 10 h/a | |||
Metodologia e Prática da Literatura Infanto - Juvenil | 10 h/a | |||
Física I | Matemática Biologia | 20 h/a | 16 | Licenciatura em Matemática ou em Física com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Matemática ou em Física com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Física II | 20 h/a | |||
Física III | 20 h/a | |||
Física IV | 10 h/a | |||
Cálculo III | 20 h/a | |||
Bioestatística (Biologia) | 10 h/a | |||
Matemática I | Matemática | 20 h/a | 17 | Licenciatura em Matemática com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Matemática com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Matemática II | 20 h/a | |||
Matemática III | 20 h/a | |||
Matemática IV | 20 h/a | |||
Geometria Plana | 20 h/a | |||
Interprete de Libras | Matemática | 100 h/a | 18 | Licenciatura em qualquer área de conhecimento, com Especialização em Educação Especial ou Mestrado em Educação Especial experiência em Educação Inclusiva ou Libras de no mínimo 06 (seis) meses na área. |
Álgebra Linear | Matemática | 20 h/a | 19 | Licenciatura em Matemática com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Matemática com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Análise Real I | 20h/a | |||
Teoria dos Números | 20h/a | |||
Estruturas Algébricas I | 10 h/a | |||
Estruturas Algébricas II | 10 h/a |
TABELA IV
DISCIPLINA/CURSO | CURSO (S) | C/H TOTAL | GRUPO | PRÉ-REQUISITO |
Latim I | Letras | 10 h/a | 20 | Licenciatura em Letras com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Letras com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Latim II | 10 h/a | |||
Literatura Latina | 10 h/a | |||
Literatura Brasileira I | Letras | 10 h/a | 21 | Licenciatura em Letras com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Letras com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 6 (seis) meses na área. |
Literatura Brasileira II | 10 h/a | |||
Literatura Brasileira III | 10 h/a | |||
Didática Aplicada | Letras | 20 h/a | 22 | Licenciatura em Pedagogia com no mínimo Especialização na área ou afins e experiência profissional em ensino no mínimo de 6 (seis) meses na área. |
Prática II | 10 h/a | |||
Prática Inglês I | Letras | 10 h/a | 23 | Licenciatura em Letras com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Letras com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Prática Inglês II | 10 h/a | |||
Prática Inglês III | 10 h/a | |||
Prática Inglês IV | 10 h/a | |||
Literatura Brasileira IV | Letras | 10 h/a | 24 | Licenciatura em Letras com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Letras com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Literatura Portuguesa I | 10 h/a | |||
Literatura Portuguesa II | 10 h/a | |||
Didática | Pedagogia | 20 h/a | 25 | Formação em Pedagogia e Psicopedagogia com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Pedagogia com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área |
Didática Aplicada à Educação Infantil | 20h/a | |||
Fundamentos da Alfabetização | 20 h/a | |||
Fundamentos da Educação Infantil - Creches | 10 h/a | |||
Fundamentos da Educação Infantil: Pré-Escolar | 20 h/a | |||
Metodologia da Alfabetização | 10 h/a | |||
Desenvolvimento da Moralidade | Pedagogia | 10 h/a | 26 | Formação em Pedagogia e Psicopedagogia ou Licenciatura com Mestrado em Educação ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Psicomotricidade | 10 h/a | |||
Planejamento e Avaliação Educacional | 20 h/a | |||
Currículos, Programas e Projetos Pedagógicos | 20 h/a | |||
Organização Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos | 20 h/a |
TABELA V
OBSERVAÇÃO:
DISCIPLINA/CURSO | CURSO (S) | C/H TOTAL | GRUPO | PRÉ-REQUISITO |
Biofísica | Biologia | 10 h/a | 27 | Licenciatura em Biologia com no mínimo Especialização na área ou Bacharel em Biologia com no mínimo Mestrado na área ou afins e experiência profissional em ensino de no mínimo de 06 (seis) meses na área. |
Paleontologia | 10 h/a | |||
História e Cultura Afro I | História | 10 h/a | 28 | Licenciatura em História com no mínimo especialização em História ou Bacharelado em História com no mínimo mestrado em História com no mínimo mestrado em História e experiência em ensino de História de no mínimo 06 meses. |
História e Cultura Afro II | 10 h/a | |||
História do Brasil Colônia | 10 h/a | |||
História Contemporânea II | 20 h/a | |||
História da América II | História | 20 h/a | 29 | Licenciatura em História com no mínimo especialização em História ou Bacharelado em História com no mínimo mestrado em História com no mínimo mestrado em História e experiência em ensino de História de no mínimo 06 meses. |
História Antiga Oriental | 20 h/a | |||
História da Religião | 10 h/a | |||
História do Brasil Império | História | 20 h/a | 30 | Licenciatura em História com no mínimo especialização em História ou Bacharelado em História com no mínimo mestrado em História com no mínimo mestrado em História e experiência em ensino de História de no mínimo 06 meses. |
História da República II | 20 h/a | |||
História de Pernambuco | 10 h/a | |||
Prática Pedagógica VI | História | 10 h/a | 31 | Licenciatura em História com no mínimo especialização em História ou Bacharelado em História com no mínimo mestrado em História com no mínimo mestrado em História e experiência em ensino de História de no mínimo 06 meses. |
Prática Pedagógica VII | 10 h/a | |||
Estágio Supervisionado II | 20 h/a | |||
Didática Aplicada | 20 h/a |
I) O candidato deverá se candidatar a um bloco de disciplinas de sua área específica e NÃO podendo exceder 100 h/a.
ANEXO II
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
● Planejar aulas dinâmicas, de acordo com os conteúdos definidos para a disciplina, utilizando uma metodologia que permita ao educando a apropriação e construção de conhecimentos, de forma interdisciplinar, contextualizada e significativa;
● Ministrar aulas teóricas e/ou práticas, utilizando diferentes recursos didáticos, demonstrando segurança e atualização em seu campo de atuação;
● Participar, sugerir e seguir o planejamento e cronograma das atividades curriculares prevista, observando as orientações da coordenação do curso e da coordenação pedagógica;
● Cumprir com o calendário de atividades de sua disciplina;
● Entregar a coordenação pedagógica, as atas de frequência e de registro diário das aulas, resultados finais e relatório de atividades, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das práticas de sua disciplina.
ANEXO IV
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
EVENTO | DATA/ PERÍODO | HORÁRIO | LOCAL |
Inscrições para seleção | 02 a 11/06/2014 | 09h às 18h | Direção do CESA |
Divulgação do resultado preliminar | 18/06/2014 | Após as 20h | www.aesa-cesa.br |
Entrega do recurso | 20/06/2014 | 09h às 18h | Direção do CESA |
Divulgação do resultado após recursos | 26/06/2014 | Após as 20h | Prédio da AESA e no site www.aesa-cesa.br |