UNIFAE - Centro Univ. das Faculdades Associadas de Ensino - SP

Notícia:   Centro Universitário da FAE - SP oferece 15 vagas para Auxiliar Administrativo

CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE

CONCURSO PÚBLICO - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

EDITAL Nº 01/2009

O CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo seu Estatuto, torna público que se acham abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO para preenchimento do cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, formação de Cadastro Reserva, conforme requisitos, conteúdo programático e atribuições, relacionados nos Anexos I, II e III destas Instruções Especiais, a seguir transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, os requisitos, carga horária e os vencimentos, estão descritos no Anexo I destas Instruções Especiais;

2. As atribuições que caracterizam o cargo são as estabelecidas no Anexo II destas Instruções Especiais;

3. Os conteúdos programáticos são os estabelecidos no Anexo III do presente Edital;

4. O Concurso Público tem validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes, para as que forem criadas e para as que se vagarem durante o prazo de validade do concurso, sob o regime estatutário.

5. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para o CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes no CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE.

II - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

6. Para o cargo de Auxiliar Administrativo, pertencente ao Grupo Ocupacional Administrativo, se admitidos, ficarão sujeitos às seguintes condições de trabalho:

6.1 Regime Jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos do município de São João da Boa Vista;

6.2 Contrato, se aprovado e convocado, no cargo de Auxiliar Administrativo;

III - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

7. As atividades previstas na realização do Concurso Público obedecerão ao seguinte cronograma:

7.1 As inscrições serão recebidas mediante apresentação de documento de identificação;

7.2 Período e local de inscrição: A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. As inscrições serão feitas: no Posto de Recebimento de Inscrições instalado no INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE sito no Largo Engº Paulo de Almeida Sandeville, 15 - Jardim Santo André, 13870-377, São João da Boa Vista - SP, telefone: (19) 3631 8609, no período de 05 a 13 de março de 2009, de segunda a sexta- feira, no seguinte horário: das 9 às 15 horas;

7.3 Realização da Prova de Conhecimentos Básicos e Específicos: dia 22 de março de 2009 (Domingo), às 9 horas e 30 minutos, nas dependências do UNIFAE;

7.4 Publicação no site www.fae.br e afixação, nas dependências do UNIFAE, das listas dos candidatos habilitados em Primeira Fase (Prova de Conhecimentos Básicos e Específicos) e convocação para realização da Prova Prática de Digitação (Segunda Fase): dia 29 de março de 2009 (Domingo);

7.5 A Classificação Final dos candidatos aprovados será divulgada no site www.fae.br, na imprensa local e, afixados nas dependências do CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE, no dia 1º de abril de 2009;

7.6 Homologação: o Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE, homologará o Concurso Público parcial ou totalmente após análise e aprovação de relatório da comissão julgadora.

IV - DAS INSCRIÇÕES

8. As inscrições serão recebidas no Posto de Recebimento das Inscrições instalado no Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, no Largo Eng. Paulo de Almeida Sandeville, nº 15, Jardim Santo André, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer dados para digitação de sua ficha.

8.1 O candidato deverá efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor correspondente de R$ 30,00 (trinta reais), no Banco do Brasil S/A: Agência nº 065-5 - c/c nº 50000-3.

8.1.1 O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

8.1.2 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

8.1.3 Não haverá isenção da taxa de inscrição.

8.2 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição;

8.3 Não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga;

8.4 O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) estar de acordo com os termos deste Edital;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto 70436/72;

c) estar em gozo dos seus direitos políticos;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

e) quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

f) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos cargos atinentes ao cargo a que concorre;

g) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego ou Cargo, exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou Empregos em comissão.

8.4.1 No ato da inscrição SERÃO solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital;

8.4.2 Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital no ato da admissão, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes;

V - DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

9 A avaliação dos candidatos será realizada da seguinte forma:

9.1 Primeira Fase: Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos de acordo com o conteúdo programático contido no Anexo III deste Edital;

9.2 Segunda Fase: Prova Prática de Digitação de acordo com o conteúdo programático contido no Anexo III deste Edital;

TABELA DE BASE PARA CÁLCULO DA NOTA DE CORTE PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (DA PRIMEIRA FASE PARA A SEGUNDA FASE E PARA A NOTA FINAL)

Código Inscrição

Cargo

Nº de Vagas

Cadastro Reserva

Nº de Candidatos a serem habilitados para a Segunda Fase

Nº Final de Candidatos Classificados

01

Auxiliar Administrativo

01

14

25

15

10. A Prova objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas cada questão, sendo 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Informática, dispondo o candidato de 3 (três) horas para sua realização, incluindo aí o tempo necessário para a transposição de suas respostas da Folha de Respostas Intermediária para a Folha de Respostas Definitiva;

10.1 Cada questão terá o valor de 2,5 pontos;

10.2 A prova objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos terá o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminatória e classificatória;

10.3 As questões que forem eventualmente anuladas serão pontuadas para todos os candidatos, independentemente das suas respostas;

11. A Prova Prática de Digitação será realizada mediante digitação de texto, com base nos seguintes critérios: velocidade, qualidade e domínio técnico dos comandos a serem exigidos para finalização do texto;

11.1 A Prova Prática de Digitação terá valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminatória e classificatória.

VI - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

12. O resultado final será o somatório dos pontos atribuídos à Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos e à Prova Prática de Digitação, obedecendo-se os critérios de Nota de Corte.

13. Os candidatos serão classificados de acordo com o somatório dos pontos.

14. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:

14.1 com maior idade;

14.2 com maior nota na Prova de Conhecimentos Básicos.

VII - DA NOMEAÇÃO

15. A nomeação obedecerá rigorosamente, a classificação e, as vagas serão preenchidas nessa ordem, obedecendo-se a legislação pertinente e as normas do UNIFAE;

16. A aprovação no Concurso não significa imediata nomeação do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Reitoria, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária;

17. A nomeação, quando for o caso, será precedida de laudo de capacidade física e mental a ser expedido por Serviço Médico Oficial.

VII - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

18. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;

19. Em obediência ao disposto no Decreto n° 3.298/99 ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso;

20. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/99;

21. O Candidato que optar pela inscrição como pessoa portadora de deficiência obriga-se a entregar no INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE sito no Largo Engº Paulo de Almeida Sandeville, 15 - Jardim Santo André, 1380-377, São João da Boa Vista - SP, laudo médico específico com descrição do tipo de deficiência e CID;

22. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais prevista no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente, no seu art. 41 e Lei Municipal nº 656/92, ̕§ 2º - Artigo 7º, participam do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

23. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência, deverá preencher, obrigatoriamente, todos os campos indicativos para esse tipo de inscrição, constantes da ficha de inscrição que será considerada como requerimento para essa finalidade, para todos os fins legais;

24. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

25. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a Segunda somente a pontuação destes últimos;

26. O candidato que tiver efetuado a inscrição na condição de portador de deficiência deverá, quando convocado, submeter-se à perícia médica realizada por junta oficial do UNIFAE, que terá decisão terminativa sobre qualificação do candidato como deficiente ou não;

27. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar na lista de classificação geral;

28. Na hipótese de não ocorrer classificação de candidato portador de deficiência para ocupar vaga destinada para essa finalidade, a mesma será preenchida por candidato classificado na Lista Geral de Classificação Final;

29. Obedecidos os critérios estabelecidos neste Capítulo, o candidato que se inscreveu como deficiente e que obteve classificação, terá prioridade para admissão, obrigando-se para tal, requerer junto ao UNIFAE, exame médico nos termos do item 39 no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da lista final de classificação;

29.1 O não cumprimento do que dispõe o "caput" deste item, por parte do candidato, desobriga o UNIFAE a lhe conceder a prioridade para admissão.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

30. As Bancas Examinadoras serão constituídas por professores do UNIFAE;

31. As provas serão realizadas no UNIFAE;

32. O candidato deverá comparecer ao local das respectivas provas pelo menos, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munido de documento de identidade;

33. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse de documentos hábeis;

34. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do processo do Concurso;

35. A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se os atos decorrentes da inscrição;

36. Os atos relativos ao Concurso serão publicados no site www.fae.br, extratos no Jornal do município de São João da Boa Vista e afixados nas dependências do UNIFAE, em quadros de avisos, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados;

37. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao período de estágio probatório e às exigências da legislação vigente;

38. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de publicação dos atos referentes ao Concurso;

39. Ao Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável, promovendo a apuração de responsabilidades;

40. O Concurso Público será homologado pelo Reitor do UNIFAE.

São João da Boa Vista, 03 de março de 2009

Prof. Valdemir Samonetto
Reitor do UNIFAE

ANEXO I - REQUISITOS

Denominação do Cargo

Escolaridade/requisitos/carga horária (conforme legislação vigente)

Salário R$

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental Completo - 40 horas semanais - 8 (oito) horas diárias, sendo que um dos períodos poderá ser no horário noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.

557,85 + Abono de 200,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

Auxiliar Administrativo - Executa, sob supervisão direta, tarefas de apoio administrativo e auxilia em tarefas gerais de administração, tais como atendimento ao público, atendimento telefônico, digitalização de documentos e outras tarefas afins.

Atribuições Típicas: Digitar cartas, ofícios, relatórios e outros documentos afins; Executar tarefas relativas ao controle de recebimento e expedição de documentos, formulários, processos, materiais, equipamentos e afins; Executar tarefas de arquivamento em geral de documentos, formulários, fichas e afins; Auxiliar no atendimento ao público interno/externo prestando informações/ orientações rotineiras; Efetuar o atendimento telefônico, prestando informações, localizando o destinatário da ligação, anotando e transmitindo recados e afins; Executar tarefas afins.

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto e aplicação da Ortografia oficial; Boas noções da norma culta na modalidade escrita do idioma. Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária): operações, propriedades e problemas; Razão e Proporção; Regra de Três Simples; Porcentagem e Juro Simples; Equação do Primeiro e Segundo Grau - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades; Figuras geométricas planas (perímetros e áreas).

Informática: Conhecimentos de Windows, Word e Excel

PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

Informática - Conhecimentos de Windows, Word e Excel.