CTG - Centro Tecnológico de Guamaré - RN

Notícia:   Centro Tecnológico de Guamaré - RN abre inscrições para Concurso Público

CTG - CENTRO TECNOLÓGICO DE GUAMARÉ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011

O CENTRO TECNOLÓGICO DE GUAMARÉ/RN - CTG, autarquia municipal, criada pela Lei Municipal n°. 505/2011, por seu Diretor Geral, no uso das atribuições e prerrogativas legais, contidas no referido diploma legal e no art. 37 e demais incisos da Constituição Federal de 1988; Leis Federais n°. 4.320, de 17 de março de 1964; Lei Federal n°. 10.741/03; Decreto Federal n° 3.298/99; Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal n˚. 473/2010 e nas demais Leis Municipais que se aplicam a presente normatização, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos destinados a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Assistente Administrativo, Administrador e Assessor Jurídico Autárquico Municipal observado as disposições Constitucionais, e em particular as normas contidas neste Edital, ato administrativo hábil ao estabelecimento das normatizações legais ao presente certame.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Assistente Administrativo, Administrador e Assessor Jurídico Autárquico Municipal, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da Administração Pública Municipal Autárquica.

1.2. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado para cargos públicos específicos mencionados na Tabela I, deste Capítulo, mediante vacância de qualquer espécie ou criação de novas vagas, observado o prazo de validade do presente Concurso Público. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, com registro no Conselho Regional de Administração PJ 0624-PB, PJS-127/RN, regularmente contratada através de procedimento licitatório, de caráter público, obedecidas as normas da Lei Federal 8.666/93, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente certame, acompanhada e fiscalizada pela "Comissão de Organização do Concurso Público".

1.3. Os cargos/vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento da(s) unidade(s) administrativas do Centro Tecnológico de Guamaré/RN-CTG, conforme sua conveniência e necessidade administrativa.

1.4. A opção de cargo, escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vencimentos, carga horária e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CargosEscolaridade/ pré-requisitosVagas*

Vencimentos
(R$)

Carga Horária

Inscrição
(R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Médio Completo

01

545,00

40 h

39,00

Motorista

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "A" ou "B"

01

545,00

40 h

39,00

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

02

645,00

40 h

39,00

Administrador

Nível Superior de Bacharelado em Administração com Registro no Conselho Regional de Administração

01

1.350,00

40 h

60,00

Assessor Jurídico Autárquico Municipal

Nível Superior de Bacharelado em Direito com Registro
na Ordem dos Advogados do Brasil

01

1.600,00

20 h

60,00

*Incluindo-se reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

II. DAS INSCRIÇÕES E INVESTIDURA

2.1. As inscrições serão disponibilizadas por meio do formulário de inscrição via Internet, através do site: www.mettaconcursos.com.br, no período das 09:00 horas do dia 29/08/2011 às 23:59 horas do dia 29/09/2011.

2.1.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, na data da posse (S. 266-STJ):

2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.1.3.. Estar em gozo de direitos políticos.

2.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.1.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do município.

2.1.8. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Capítulo I deste edital:

2.1.9. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

2.1.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

2.1.11. Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do concurso.

2.2. No Período das Inscrições o Candidato Deverá:

2.2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.2.2. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.2.3. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancárias, nos valores especificados nas tabelas do Capítulo I do presente edital. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até a data limite de aceite pela instituição bancária correspondente.

2.2.4. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.2.5. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, observados os procedimentos da Lei Federal 4.320/64 e Súmula 214 do Tribunal de Contas da União.

2.2.6. O candidato inscrito pela internet NÃO deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informações cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.2.7. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.2.8.Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.2.9. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, deverá optar, ao seu critério, por realizar apenas uma prova. Ao candidato que não preencher a opção de cargo de forma legível ou não a preencher, a Metta Concursos & Consultoria reserva-se o direito de direcioná-lo para outro imediatamente correspondente ao nível de escolaridade do candidato, não podendo o mesmo reclamar ou discordar desta disposição.

2.2.10. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou documentos (Súmula 473, STF);

2.2.11. A partir de 20/10/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.mettaconcusos.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, telefone (0XX83) 3271-3061, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas (Horário Local), ou no e-mail metta@mettaconcursos.com.br, para verificar o ocorrido.

2.2.12. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do respectivo pagamento.

2.2.13. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 29/09/2011, não serão aceitas.

2.2.14. Efetivada a inscrição, não observadas as normas deste edital, serão indeferidos pedidos de devolução da importância paga, em quaisquer hipóteses.

2.2.15. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/04 é assegurado o direito de inscrição em certames públicos, reservados 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Atendendo também a determinação da Lei Municipal n°. 473/2010 que fixa o percentual de até 5% das vagas será destinada 01 (vaga) de Assistente Administrativo para portadores de necessidades especiais.

3.2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de inscrição.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

3.5. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes neste edital, será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público.

3.6. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como deficiente físico por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso.

3.7. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

3.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20.

3.10. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pelo CTG que decidirá, de forma terminativa, com base nas normas do Concurso Público Municipal - Edital01/2011 - Centro Tecnológico de Guamaré/RN, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.12. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

3.14. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, enviando Laudo Médico para a Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira-PB, Cep. 58200-000, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não envie o laudo médico, não serão dadas condições especiais para submeter à prova prevista neste edital.

3.15. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público do Centro Tecnológico de GUAMARÉ/RN que o Sr(a)______________________ é portador(a) da deficiência _________________________ , CID n° ______________ , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4° do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ____________________________________________ , disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2011.

Data _________________________ ( não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, n.° do CRM do médico e carimbo.

IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição.

4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.5. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos banheiros, durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

4.6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste capitulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.8. As provas serão realizadas no município de GUAMARÉ/RN, em data(s) a serem definidas após a apuração do resultado equacional entre a quantidade de lugares disponíveis e a quantidade de candidatos inscritos, em horários e locais a serem comunicados oportunamente através de edital divulgado no site www.mettaconcursos.com.br, e publicados no Quadro de Avisos do Centro Tecnológico de GUAMARÉ/RN. O candidato poderá a partir do dia 20/10/2011 obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados do município de GUAMARÉ, a METTA CONCURSOS reserva-se o direito de alocá-los em municípios próximos para realização das provas, não assumindo quaisquer despesas com alojamento ou locomoção dos candidatos.

4.9. O Centro Tecnológico de GUAMARÉ/RN e a METTA CONCURSOS não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

4.10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, INDISPENSÁVEL.

4.12. O candidato deverá observar atentamente o Cartão de inscrição que especifica os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

4.13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, apor impressão digital no cartão resposta e também o assinando, vedada a aposição de rubrica.

4.14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões, que será impreterivelmente às 14:00 horas (Horário Local).

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

4.16. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. É expressamente proibido fumar durante a prova.

4.17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento,etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, ou anteriormente através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, ou através do e-mail metta@mettaconcursos.com.br, para verificar o ocorrido.

4.18. O tempo de duração da prova será de 04:00 (Quatro horas). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Cartão de Inscrição do Candidato, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova antes de passados 60 (sessenta) minutos, contados do início das provas, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

4.19. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão falta de etiqueta personalizada, prova em branco ou cartão-resposta em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza prova, para anotação em boletim de ocorrência de sala, sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

4.20. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

4.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.22. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade.

4.23. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

4.24. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são arcados pelo respectivo candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.25. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.27. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras,aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkmam, receptor, gravador), devendo o candidato retirar a bateria dos mesmos na presença do fiscal de sala, e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

4.28. A METTA CONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.29. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO,esclarecendo que por razões de segurança, a METTA CONCURSOS não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da prova, sendo os respectivos modelos dos cadernos disponibilizados no site da organizadora.

4.30. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram à(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

4.31. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para o Cartão-Resposta. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é o CARTA0-RESPOSTA, sendo as provas, após decurso do prazo recursal e legal, incineradas, digitalizados todos os gabaritos originais e modelos de provas, sendo ambos arquivados.

4.32. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

4.33. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Empresa em até 72 (setenta e duas) horas, contados da realização da respectiva prova.

4.34. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de GUAMARÉ/RN deverá comunicar à METTA CONCURSOS, até 12 (doze) horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

> Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

> Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

> Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

> Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

4.35. Caso o Candidato não apresente estas condições, a METTA CONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

V. DAS PROVAS

5.5. O Concurso Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Assistente Administrativo, Administrador e Assessor Jurídico Autárquico Municipal e, de provas de Títulos, de caráter classificatório para os cargos de Administrador e Assessor Jurídico Autárquico Municipal.

5.2. Para os Cargos de Administrador e Assessor Jurídico Autárquico Municipal, a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 (vinte) pontos; 05 questões objetivas versando sobre Geografia e História do Estado do Rio Grande do Norte e sobre Geografia e História de Guamaré/RN, valendo 10 (dez) pontos, 05 questões objetivas, versando sobre Informática, valendo 10 (dez) pontos e 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 (sessenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos, todas ao nível do Ensino Superior e provas de títulos de caráter classificatório.

5.3. Para os cargos de Assistente Administrativo,Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista,a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 (vinte) pontos; 10 questões objetivas versando sobre Geografia e História do Estado do Rio Grande do Norte e sobre Geografia e História de Guamaré/RN, valendo 20 (vinte) pontos, e 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 (sessenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos, todas ao nível do Ensino Médio.

5.4. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente, no período das inscrições no site www.mettaconcursos.com.bre afixados no quadro de avisos do Centro Tecnológico de GUAMARÉ/RN - CTG.

5.5. Após a realização das Provas Objetivas, a METTA CONCURSOS divulgará os respectivos gabaritos e as provas digitalizadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas no site www.mettaconcursos.com.br.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os títulos deverão ser enviados exclusivamente por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), endereçados à METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Dr. João Benevides 433, Térreo, Bairro Novo, Guarabira, Paraíba, Cep. 58.200.000, com data de postagem dentro do período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da divulgação do resultado preliminar. Somente serão recebidos e examinados os títulos entregues em envelope lacrado, com cópias autenticadas e encadernadas em espiral, dentro do prazo estabelecido.

6.2. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

6.3. Serão computados os títulos dos candidatos ao cargo de Administrador e Assessor Jurídico Autárquico Municipal.

6.4. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

TÍTULO

MÁXIMO DE TÍTULOS PONTOS POR TÍTULO

Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de doutorado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

10,0

Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de mestrado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

5,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em instituição reconhecida, com carga horária mínima de 360 horas e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

2

3,0

Curso de graduação, obrigatoriamente de licenciatura plena, diferente da área objeto do concurso a qual o candidato concorre.12,0
Publicação de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com autoria individual e ISBN.25,0
Publicação de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com mais de um autor e ISBN.22,0
Publicação de artigo técnico-científico ou artístico-cultural em periódicos científicos impressos, na área objeto do concurso a qual o candidato concorre, com ISSN.50,5
Atividade de Magistério Relacionada ao Ensino no Cargo Específico ao qual Pretende Fazer o concurso50,5
OBSERVAÇÕES:
a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e encadernadas em espiral, com firma reconhecida em cartório extra - judicial de que quem os passou;
b) Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não esteja especificado no presente quadro;
c) Os artigos são considerados quando publicados em periódicos científicos, com Número Internacional de Publicação Seriada (ISSN), com, no mínimo, 10 (dez) laudas;
d) Os livros devem ser comprovados na íntegra, através de cópias autenticadas, ou exemplares com ficha catalográfica e Número Internacional de Publicação Bibliográfica
(ISBN);
e) Para efeito de classificação no resultado final do concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota na prova de títulos, poderá ser aprovado, desde que a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50 pontos;
f) A nota máxima do exame de títulos não ultrapassará 44,5 pontos para a somatória no resultado final, podendo o candidato obter até 144,5 pontos.

6.5. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação. A avaliação dos títulos será feita pela METTA CONCURSOS, e o seu resultado será divulgado, juntamente com o resultado final das provas objetivas, no Diário Oficial do Município de GUAMARÉ/RN e no site www.mettaconcursos.com.br.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por opção de cargo, sendo aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos. Na ordem decrescente das notas obtidas, serão considerados classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados os que obtiverem nota superior a 50,0 (cinqüenta pontos).

7.2. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinqüenta) pontos estarão eliminados.

7.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 1°, c/c art. 27, Parágrafo Únicoda Lei Federal n°. 10.741/03, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

f) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

VIII. DO RECURSO

8.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e resultados das provas objetivas.

8.2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três dias úteis) após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente a realização do evento a ser recorrido.

8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item1° deste Capítulo, devidamente fundamentado.

8.4. Os recursos deverão ser impetrados EXCLUSIVAMENTE através dos Correios e Telégrafos para a Divisão de Concursos da METTA CONCURSOS, localizada na Rua Dr. João Benevides 433, Térreo, Bairro Novo, Guarabira, Paraíba, Cep. 58.200.000, de acordo com as instruções na página do Concurso Público constantes no site www.mettaconcursos.com.br e neste capítulo.

8.5. Durante a realização das provas objetivas, NÃO será disponibilizado formulário de recurso pela METTA CONCURSOS aos candidatos.

8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a e vento diverso do questionado.

8.7. Somente serão apreciados os recursos impetrados conforme as instruções contidas neste Edital e no site da METTA CONCURSOS.

8.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.9. AMETTA CONCURSOS e o Centro Tecnológico de GUAMARÉ/RN não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dos mesmos.

8.10. O Conselho Municipal de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8.12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s)será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.14. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprova. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

8.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da METTA CONCURSOS, www.mettaconcursos.com.br, e ficarão disponibilizadas juntamente com modelos das provas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

8.16. O recurso será protocolado junto a empresa METTA CONCURSOS, no endereço constante deste Capítulo, exclusivamente via Correios e Telégrafos, com Aviso de Recebimento (AR) em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

8.17. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Organizadora.

8.18. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo ou com data de postagem intempestiva, que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação,cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.19. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.20. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo.

Concurso: Centro Tecnológico de Guamaré/RN - CTG.

Número de Inscrição: ____________________ Nome: ____________________________

Cargo: _________________________________________________________________

Questionamento: _________________________________________________________

Data: ___________________ Assinatura: _____________________________

IX. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em concurso cria direito à nomeação aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, excetuando-se o cadastro de reserva, e, essa, quando ocorrer,obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, dando-se a conhecer aos candidatos através de publicação em Órgão Oficial de Imprensa e através de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviado individualmente aos interessados.

9.3. Os candidatos classificados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de15 (quinze) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

9.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

9.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. O Candidato, no momento do ato de convocação deverá apresentar para a nomeação no cargo o original de comprovante(s) de qualificação exigida para o exercício do cargo, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente;02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais, Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial, Declaração de bens, Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública (no servidor Federal, Estadual ou Municipal), Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local.

9.6.Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste Edital, deverão ser apresentados por ocasião da convocação para nomeação e posse no cargo.

9.7.O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.

9.8. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, será publicada no Diário Oficial do Município, comunicados aos candidatos nomeados através de Correspondência com Aviso de Recebimento e afixados nos quadros de aviso do Centro Tecnológico de Guamaré/RN - CTG, além de registrados no livro próprio.

9.9. O CTG poderá ceder candidatos aprovados no concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Executivo Municipal de Guamaré/RN, incluindo autarquias e fundações públicas, para fins de nomeação, mediante a observância dos seguintes requisitos: a) obediência à estrita ordem de classificação; b) anuência expressa do candidato; etc.) existência do cargo correspondente ou com atribuições semelhantes, no órgão cessionário. O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no quadro de avisos do Centro Tecnológico de GUAMARÉ/RN e divulgados pela Internet no site www.mettaconcursos.com.br.

10.2. Será publicado no Diário Oficial do Estado pelo Centro Tecnológico de GUAMARÉ/RN, apenas o resultado dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público de acordo com o número de vagas oferecidas. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site www.mettaconcursos.com.br.

10.3. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos casos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Prefeito Constitucional do Município de GUAMARÉ/RN que o homologará e fará publicar nos meios de comunicação oficiais, para posterior análise dos atos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

10.4. Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

10.5. A aprovação no presente Concurso Pública dos candidatos considerados classificados gerará direito a nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da administração municipal, respeitando a legislação pertinente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final.

10.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

10.7. Caberá exclusivamente ao Prefeito Municipal a publicação e homologação dos resultados finais do Concurso Público, nos meios e formas legais devidos.

10.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser divulgado no site da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br.

10.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Dr. João Benevides, 433, Bairro Novo, Guarabira - PB, CEP 58.200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Centro Tecnológico de GUAMARÉ/RN, localizada na Rua Rio Angicos, 11 - Vila Maria, Guamaré/RN, Cep. 59.598.000, aos cuidados do Diretor Geral, através de correspondência com Aviso de Recebimento.

10.10. É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.11. O Centro Tecnológico de GUAMARÉ/RN e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.

10.12. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.13. O Centro Tecnológico de GUAMARÉ/RN e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10.14. O Centro Tecnológico de GUAMARÉ/RN e a METTA CONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.15. Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público do Centro Tecnológico de Guamaré/RN e pela METTA CONCURSOS.

GUAMARÉ/RN, 29 Agosto de 2011.

Comissão Organizadora do Concurso Público
Prefeito Municipal

Centro Tecnológico de Guamaré/RN

Metta Concursos & Consultoria Ltda.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha durante seus estudos preparatórios para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008, SERÃO matéria de avaliação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ADMINISTRADOR E ASSESSOR JURÍDICO AUTÁRQUICO MUNICIPAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta; Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência; Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa; Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal; Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras; Semântica: estudo da significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de Guamaré/RN, do Estado do Rio Grande do Norte, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município de Guamaré/RN, do Estado do Rio Grande do Norte e do Brasil; processo de formação das cidades do Estado do Rio Grande do Norte; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de Guamaré/RN.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE ADMINISTRADOR E ASSESSOR JURIDICO AUTÁRQUICO MUNICIPAL

INFORMÁTICA: Conceito de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/ Intranet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico; Procedimentos, aplicativos e tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização gerenciamento de arquivos,pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: MS-Windows; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows, Word, Excel, Power Pointer Visio.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA e ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Legislação Municipal: Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei n°. 501/2011). Matemática: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS DE ADMINISTRADOR e ASSESSOR JURÍDICO AUTÁRQUICO MUNICIPAL

ADMINISTRADOR: Contabilidade Geral: Contabilidade e Auditoria Pública; Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC n° 750/93, publicada no DOU de 31/12/93, Seção I, pág. 21582). Deliberação CVM n° 29, de 05/02/86: estrutura conceitual básica da Contabilidade. Principais grupos usuários das demonstrações contábeis. As responsabilidades da administração da entidade e do auditor independente. O parecer do auditor independente. NBC T 11 - normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Diferença entre regime de competência e regime de caixa. Informações sobre origem e aplicação de recursos. Patrimônio. Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do Patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Balancete de verificação. Apuração de resultados. Controle de estoques e do custo das vendas. Escrituração. Sistema de partidas dobradas. Escrituração de operações típicas. Livros de escrituração: Diário e Razão. Erros de escrituração e suas correções. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos grupos e subgrupos. Classificação das contas. Critérios de avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Demonstração do resultado do exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a Lei n° 6.404/76. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação de acordo com a Lei n° 6.404/76. Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido: forma de apresentação de acordo com a Lei n° 6.404/76. Relatório Anual da Administração. Notas explicativas às demonstrações contábeis. Conselho fiscal: competência, deveres e responsabilidades, de acordo com a Lei n° 6.404/76. Demonstração de Fluxos de Caixa: métodos diretos e indiretos. Aspectos contratuais da Contabilidade. Relação Agente e Principal. Direito Tributário e Sistema Tributário Nacional: Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Impostos dos Municípios. Repartição de receitas tributárias. Tributo: definição e espécies - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. Obrigação tributária: principal e acessória. Fato gerador. Incidência e não incidência. Isenção. Imunidade. Domicílio tributário. Competência tributária. Sujeito ativo. Capacidade tributária. Sujeito passivo: contribuinte e responsável. Responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Base de cálculo. Alíquota. Crédito tributário: lançamento - efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração tributária - fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. Dívida ativa - certidão negativa. Legislação Tributária: Lei n° 688, de dezembro de 1996 (que institui o ICMS) e suas respectivas alterações; Lei n° 950, de dezembro de 2000 (institui o IPVA) e suas respectivas alterações; Lei n° 959, de dezembro de (institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD) e suas respectivas alterações.

ASSESSOR JURÍDICO AUTÁRQUICO MUNICIPAL: Direito Constitucional: Constituição e Direito Constitucional: Noções gerais, ciclos constitucionais, classificação das Constituições. A divisão do Direito Constitucional. As suas relações com outras disciplinas jurídicas. Fontes do Direito Constitucional. Poder Constituinte. Poder estatal e poder constituinte. Espécies de poder constituinte: originário, instituído e decorrente. Poder constituinte e revolução. A supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Controle político e controle jurisdicional. Tipos de controle no direito brasileiro. Ação declaratória de inconstitucionalidade. Aplicabilidade das normas constitucionais. Cláusulas mandatórias e diretórias. Normas auto executáveis e não auto executáveis. Normas de eficácia plena, contida e limitada. Efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior: o fenômeno jurídico da desconstitucionalização; sobre a legislação ordinária anterior,enômenos jurídicos da recepção e da repristinação. A Constituição nova e os direitos adquiridos. Interpretação constitucional. Interpretação e construção. A doutrina dos poderes implícitos. O preâmbulo das Constituições. Princípios fundamentais: definição e função. Direitos fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos econômicos e sociais. Direitos de solidariedade. Proteção dos direitos fundamentais: contra o legislador e o administrador. Os direitos fundamentais e as circunstâncias políticas excepcionais. Garantias constitucionais e ações mandamentais. Nacionalidade e cidadania. Condição jurídica do estrangeiro. Direitos políticos ativos e negativos. Inelegibilidades. Partidos políticos. Estado federal: União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Repartição de competências legislativas. As intervenções. Autonomia estadual e municipal. Princípio da separação de poderes. O Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Do processo legislativo. As espécies normativas. Executivo: atribuições e responsabilização política. Chefia de Estado, chefia de governo e chefia da administração. O Judiciário: órgãos, garantias e competências. Funções essenciais à Justiça. Tributação e Orçamento: Princípios gerais; Limitações ao poder de tributar; Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios; Repartição das receitas tributárias; Finanças públicas: Normas Gerais e Orçamentos. Ordem econômica: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Política Urbana. Política agrícola e fundiária a sua constitucionalização no Brasil. Princípios. Atuação do poder público no domínio econômico. Ordem Social: Saúde e Assistência Social. Educação, Cultura e Desporto. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Direito Administrativo: Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração. Princípios da Administração Pública.Poder de polícia. Administração Pública. Organização. Descentralização.Desconcentração. Órgãos públicos. Administração Indireta e entidades paralelas. Improbidade administrativa. Ato administrativo. Processo administrativo. Licitação e contrato administrativo. Convênios e consórcios administrativos. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. Regulamento. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data. Prescrição administrativa. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. Infrações e sanções administrativas. Direito Civil: Lei de introdução ao Código Civil: Vigência, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica. Parte Geral: Relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Das pessoas: personalidade, capacidade e estado. Domicílio Pessoas jurídicas. Fundações privadas e Associações. Dos bens. Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, a inexistência, a invalidade e a ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Direito de Família. Casamento: conceito, natureza, características, fins, os impedimentos matrimoniais, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades, anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges. Regime de bens. Separação e divórcio. Relações de parentesco. Obrigação alimentícia. A adoção, a filiação e investigação de paternidade. Pátrio poder. Tutela, curatela e ausência. Concubinato e união estável: conceitos, características, direitos e obrigações, e efeitos jurídicos. Direito das Sucessões. Sucessão hereditária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular. Abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição da herança. Aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Cessão da herança. Herança jacente e vacante. Ordem de vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança. Direito das Coisas. Posse: conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Aquisição e perda da propriedade: conceitos, elementos constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Usufruto: disposições gerais, direitos e Obrigações do usufrutuário. Direito das Obrigações. Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Responsabilidade civil: Pressupostos, fundamentos e efeitos. Direito Processual Civil: Direito Processual Civil. Noções Gerais. Conceito. Natureza. Relação com outros ramos do Direito. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies.Distinções. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutelas de urgência. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e formados atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Terceiros desinteressados no processo. Despesas, custas e multas processuais. Magistrado; Ministério Público, como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades. Processo de conhecimento. Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral da provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença. Procedimento comum sumário. Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária). Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A súmula vinculante 10 do STF. Súmulas. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição. 13. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento.Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré-executividade. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no CPC e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Seqüestro. Intervenção Federal.Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão. Ações visando o fornecimento de medicamentos. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. Procedimentos.Direito Tributário: Conceito de tributo. Espécies de tributos. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. Fontes formais do direito tributário. Funções. "Legislação tributária": vigência, aplicação, integração e interpretação. Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência (fato gerador). Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Processo administrativo tributário estadual. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança. Lei n° 11.101/2005 (recuperação judicial/falências). Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000).Direito Financeiro: Conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei n°. 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Orçamento Público: conceito e natureza jurídica. Orçamento Participativo. Princípios orçamentários. Regime constitucional: Finanças Públicas.Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Processo Orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos adicionais. Processo legislativo orçamentário. Exercício financeiro. Receita pública: conceito, classificações e espécies. Entrada e Receita. Estágios, dívida ativa. Receitas creditícias. Repartição constitucional de receitas tributárias (receitas transferidas constitucionais). Renúncia. Teoria dos preços. Movimentos de caixa.Espécies Tributárias: Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios.Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições especiais. Despesa pública: conceito, classificação e espécies. Estágios da despesa: empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento. Controle das despesas. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Programação financeira. Precatórios judiciais. Crédito público: natureza jurídica, disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; Técnica do crédito público. Regime constitucional da dívida pública brasileira; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Controle, fiscalização e prestação de contas. Extinção. Execução. Garantias. Operações de crédito. Competências constitucionais sobre dívida pública. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno. Direito Urbanístico e Ambiental: Planejamento urbanístico. Loteamento e parcelamento urbanístico. Parcelamentos irregulares e clandestinos. Formas de regularização. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Controle de edificações. Estatuto das Cidades e alterações posteriores. Função social da propriedade urbana. Zoneamento de uso e ocupação do solo. Usos conformes,desconformes e proibidos. Lei de uso e ocupação do solo. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. Disposições gerais. Competências em matéria ambiental. Função social da propriedade rural. Da ordem econômica. Princípios gerais de direito ambiental. Bens ambientais. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências. Lei n° 6.938/81. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: Objetivos. Estrutura. Composição. Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental. Lei n° 9.985/00. Código Florestal e respectiva regulamentação: Princípios gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. Lei n°.4.771/65 e alterações posteriores. Limitações ambientais do direito de propriedade. Proteção dos ecossistemas: Mata Atlântica, Floresta Amazônica. Concessões florestais. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e cobrança pelo uso da água. Saneamento. Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal. Lei n° 9.605/98 e alterações posteriores e respectiva regulamentação. Proteção do meio ambiente em juízo: Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Desapropriação. Código Municipal de Meio Ambiente (Lei n°. 513/2011).Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Natureza Jurídica do Direito do Trabalho.Fontes do Direito do Trabalho. Princípios do Direito do Trabalho. Relação de trabalho e relação de emprego. Normas gerais de tutela do trabalho. Identificação profissional. Duração do trabalho. Férias. Normas especiais de tutela do trabalho. Proteção do trabalho da mulher. Proteção do trabalho do menor. Contrato individual de trabalho. Remuneração e salário. Alteração, suspensão e interrupção. Rescisão. Aviso-prévio. Estabilidade. Força maior. Organização sindical. Instituição, enquadramento e contribuição. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Comissões de conciliação prévia. Competência da Justiça do Trabalho - EC n° 45, de 08-12-2004. Organização da Justiça do Trabalho. Varas do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho. Processo Judiciário do Trabalho. Processo em geral. Dissídio individual. Procedimento sumaríssimo. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio coletivo. Execução. Recursos. Rescisória e anulatória. Mandado de segurança,cautelares, ação civil pública, tutela antecipada, consignação em pagamento, monitória, possessórias. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Súmulas e orientações jurisprudenciais - jurisprudência correlata.Direito Municipal:Município. Autonomia. Limites. Competência privativa e concorrente. Lei Orgânica Municipal. Natureza. Conteúdo. A Lei Orgânica e as Constituições federal e estadual. A Lei Orgânica e as leis municipais. Estatuto da Cidade. Processo legislativo municipal. Iniciativa privativa. Urgência. Poderes políticos municipais. Competência. Controle. Administração municipal - composição. Administração direta e indireta: órgãos e entidades. 7. Poder de polícia municipal - setores de atuação. Legislação do Município de Guamaré/RN. Solo urbano - utilização, regulamentação. Proteção ao meio ambiente - competência e responsabilidade do Município.Patrimônio histórico e artístico da cidade - regulamentação. Regime jurídico do servidor municipal de Guamaré/RN (Lei 501/2011) e Lei de Criação do CTG (Lei n°. 505/2011).Direitos Difusos e Coletivos: Ação Civil Pública. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento. Lei n.° 9.605/98.

GUAMARÉ/RN, 29 Agosto de 2011.

Comissão Organizadora do Concurso Público

Prefeito Municipal

Centro Tecnológico de Guamaré/RN