CENSIPAM

Notícia:   Censipam abre 40 vagas para Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM

EDITAL N° 1, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria n.º 74/MP de 8 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que autoriza a realização do concurso e na Portaria MD de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 64, de 2 de abril de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e formação de cadastro-reserva para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 1-I, criados conforme Portaria n.º 2.434 de 10 de setembro de 2012, publicada no DOU n.º 175 de 13 de setembro de 2012, da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia de que trata a Lei n.º 8.691 de 28 de julho de 1993 do Quadro de Pessoal do CENSIPAM, organização subordinada ao Ministério da Defesa - MD, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal do CENSIPAM, organização subordinada ao Ministério da Defesa - MD, descritos no item 2 deste edital.

1.2.1. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga no respectivo cargo, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do CENSIPAM.

1.3. As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF, Manaus/AM, Belém/PA e Porto Velho/RO.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de Brasília/DF, Manaus/AM, Belém/PA e Porto Velho/RO, as provas e etapas poderão ser aplicadas em outras cidades do Distrito Federal, de Amazonas, do Pará e de Rondônia.

1.4. O concurso público será realizado em 1 (uma) etapa composta por 3 (três) fases, assim constituídas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter unicamente classificatório.

1.5. Os candidatos aprovados e nomeados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.

1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.6.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário ou adoção de horário de verão na cidade de realização da prova.

1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores).

2. DO CARGO

2.1. CARGO: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO 1-I

2.2. O número total de vagas, as áreas, as atuações e as lotações são as estabelecidas de acordo com o quadro abaixo.

VAGAS

CARGO: Analista em C&T Pleno 1-I

LOTAÇÃO

Brasília-DF

Manaus-AM

Belém-PA

Porto Velho-RO

Subtotal

ÁREA/GRUPO

ATUAÇÃO

Telemática

Desenvolvimento e Banco de Dados

6

2

2

2

12

Rede, Serviços de Redes e Suporte

2

2

2

2

8

Telecomunicações

2

2

2

2

8

Operacional

Meteorologia

-

2

2

2

6

Sensoriamento Remoto

-

2

2

2

6

TOTAL

10

10

10

10

40

2.3. As atribuições do cargo e os requisitos de cada área/atuação são os estabelecidos conforme Anexo II deste Edital.

2.4. REMUNERAÇÃO:

CARGO

Especialização

Vencimento Básico

Retribuição por titulação

Gratificação de desempenho até (*)

TO TA L

Analista C&T

Doutorado

R$ 3.884,92

R$ 3.649,00

R$ 1.623,23

R$ 9.157,15

Mestrado

R$ 3.884,92

R$ 1.845,00

R$ 1.623,23

R$ 7.333,15

Especialização/ Aperfeiçoamento

R$ 3.884,92

R$ 937,00

R$ 1.623,23

R$ 6.445,15

Graduação

R$ 3.884,92

-

R$ 1.623,23

R$ 5.508,15

(*) Depende da avaliação institucional e individual.

2.4.1. Os portadores de títulos de doutor, de mestre e de certificados de aperfeiçoamento farão jus a um adicional incidente sobre o vencimento básico.

2.4.2. No caso do candidato comprovar apenas a experiência, não perceberá o adicional de titulação correspondente.

2.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas se‑manais.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.2. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

3.4. Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante do item 2 deste edital.

3.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

3.6. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.7. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

3.9. Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

3.10. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do artigo 37º da Constituição Federal, a saber:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

3.11. Ter sido aprovado no presente concurso público, submeter- se aos exames médicos exigidos e ser considerado apto pela respectiva junta médica.

3.12. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas destinadas para cada cargo/área/atuação/lotação, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar- se portador de deficiência e entregar à Fundação Universa laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.3 ou 4.4 deste edital, e o requerimento no formato constante do Anexo III deste edital.

4.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas ininterruptos, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 4.2 deste edital e o requerimento no formato constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/ DF.

4.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 2 de outubro de 2012, o referido laudo médico original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 4.2 deste edital e o requerimento no formato constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Universa - Concurso Público CENSIPAM, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

4.4.1. O envio do laudo médico e do requerimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo e do requerimento ao seu destino.

4.4.2. A Fundação Universa não se responsabiliza por solicitações de concorrência à vaga de portador de deficiência via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR)) não recebidas por motivos de greves que impossibilitem o recebimento de correspondências.

4.5. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo; e o requerimento para análise não poderá estar fora do formato constante do Anexo III deste edital.

4.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40º, §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

4.6.1. Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico: www.universa.org.br, na data provável de 8 de outubro de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

4.6.2. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no endereço e horário mencionados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

4.7. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 16 de outubro de 2012, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

4.8. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

4.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pelo CENSIPAM, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

4.10. O candidato mencionado no subitem 4.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

4.11. A inobservância do disposto neste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas ao candidato portador de deficiência.

4.12. O candidato portador de deficiência será examinado em igualdade de condições com os demais candidatos e somente será aprovado se cumprir todas as etapas constantes do presente edital, possuindo todas as condições físicas necessárias para o exercício do cargo.

4.13. As atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is) do candidato portador de deficiência.

4.14. A comprovação pela junta médica referida no subitem 4.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

4.15. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidatos, por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 3 de setembro de 2012 a 2 de outubro de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto de atendimento presencial, o candidato deverá:

a) informar os dados pessoais constantes no formulário de inscrição como: nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), entre outros;

b) receber da Fundação Universa a Guia de Recolhimento da União (GRU) de cobrança para pagamento em toda rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido da GRU de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento da GRU é 3 de outubro de 2012.

5.3.5. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo/área/atuação/lotação para o qual deseja concorrer.

5.3.5.1. O local para a realização das provas será o mesmo escolhido para a lotação.

5.3.6. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo/área/atuação/lotação indicado no formulário de inscrição via presencial.

5.3.7. Somente será aceita inscrição para 1 (um) cargo/área/atuação/lotação.

5.3.8. As inscrições efetuadas no posto de atendimento presencial somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.9. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.3.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.4. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. A inscrição poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 3 de setembro de 2012 às 20 (vinte) horas do dia 2 de outubro de 2012, observado o horário oficial de Brasília.

5.4.2. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo/área/atuação/lotação para o qual deseja concorrer.

5.4.2.1. O local para a realização das provas será o mesmo escolhido para a lotação.

5.4.3. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo/área/atuação/lotação indicado no formulário de inscrição via Internet.

5.4.4. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição, o cargo/área/atuação/lotação, para o qual deseja concorrer terá sua inscrição cancelada.

5.4.5. Somente será aceita inscrição para 1 (um) cargo/área/atuação/lotação.

5.4.6. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.7. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU de cobrança, pagável em toda a rede bancária.

5.4.7.1. A GRU de cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

5.4.7.2. O pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU de cobrança deverá ser efetuado até o dia 3 de outubro de 2012.

5.4.8. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar à Fundação Universa cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.10. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato amparado pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008,

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

a) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) efetuar sua pré-inscrição na forma estabelecida nos subitens 5.3 ou 5.4 deste edital, mediante o preenchimento do formulário de inscrição ou da solicitação de inscrição via Internet, sob pena de não ter seu pedido de isenção de taxa de inscrição analisado.

5.5.3. Para os candidatos residentes e(ou) domiciliados no Distrito Federal que atendem ao disposto nos subitens 5.5.1 e 5.5.2 deste edital, a isenção de taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento preenchido pelo candidato, disponível na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço constante no subitem 5.3.2 deste edital, no período de 3 de setembro de 2012 a 19 de setembro de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.5.3.1. Ao preencher o requerimento de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) indicar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;

b) entregar declaração, devidamente assinada e com firma reconhecida, de que atende à condição estabelecida na alínea 'a' do subitem 5.5.2 deste edital;

c) entregar cópia legível e autenticada de documento de identidade válido.

5.5.3.2. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.5.2 deste edital, complementação da documentação.

5.5.4. Os candidatos residentes e(ou) domiciliados fora do Distrito Federal poderão, ainda, requerer a isenção do pagamento de taxa de inscrição por meio de correio eletrônico, devendo encaminhar para o endereço eletrônico isencao_censipam@universa.org.br os documentos citados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.5.3.1 deste edital, de forma digitalizada.

5.5.4.1. As solicitações de isenção de pagamento de taxa de inscrição efetuadas por correio eletrônico somente serão recebidas no período entre 8 (oito) horas do dia 3 de setembro de 2012 e 17 (dezessete) horas do dia 19 de setembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.5.5. A Fundação Universa não se responsabiliza por solicitações de isenção de taxa de inscrição via correio eletrônico por motivos de ordem técnica dos computadores, falha e(ou) congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica e(ou) por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) por procurador.

5.5.7. Somente será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição por meio de correio eletrônico para candidatos residentes e(ou) domiciliados fora do Distrito Federal.

5.5.8. A Fundação Universa consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.5.8.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.5.9. As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.5.10. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.

5.5.10.1. O candidato que incorrer nas alíneas "a" e (ou) "b" do subitem 5.5.10 deste edital terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.5.11. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 25 de setembro de 2012, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.5.12. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, para contestar, na forma do subitens 13.3 e 13.3.1 deste edital, o resultado informado.

5.5.12.1. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 2 de outubro de 2012, a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.5.12.2. O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderão solicitar a emissão da GRU de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 3 de outubro de 2012.

5.5.12.3. O candidato descrito no subitem anterior deste edital que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de aplicação das provas objetiva e discursiva deverá indicar no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 2 de outubro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Universa - Concurso Público CENSIPAM, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, e o requerimento no formato constante do Anexo III deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.6.2. O laudo médico e o requerimento no formato constante do Anexo III deste edital, referido no subitem 5.6.1 deste edital, poderão, ainda, ser entregues, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.2.1. O laudo médico, referido no subitem 5.6.1 deste edital, valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo. O requerimento para análise não poderá estar fora do formato constante no Anexo III deste edital.

5.6.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia de aplicação das provas objetiva e discursiva deverá preencher o requerimento no formato constante no Anexo III e, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.6.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a realização das provas objetiva e discursiva e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 8 de outubro de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

5.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o seu conteúdo.

5.7.2. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 3 deste edital.

5.7.3. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, fax e(ou) correio eletrônico.

5.7.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato.

5.7.4.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.7.5. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.7.5.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.7.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas.

5.7.7. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvida, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.7.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

6.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 18 de outubro de 2012. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

6.1.1. O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir da data citada no subitem anterior.

6.1.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização das provas objetiva e discursiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado.

6.1.3. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

6.1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição pelos meios citados nos subitens 6.1 e 6.1.1 deste edital.

7. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

7.1. DAS HABILIDADES

7.1.1. As questões da prova objetiva e a prova discursiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

7.1.2. As questões da prova objetiva e a prova discursiva poderão contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.2. CONHECIMENTOS

7.2.1. Na prova objetiva e na prova discursiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.

7.2.2. A prova discursiva avaliará, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

8. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1. As provas objetiva e discursiva terão a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas na data provável de 4 de novembro de 2012, no turno vespertino.

8.2. Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.universa.org.br e no Diário Oficial da União, na data provável de 18 de outubro de 2012.

8.3 DA PROVA OBJETIVA

8.3.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 60 (sessenta) questões e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, constantes do conteúdo programático, listado no Anexo I deste edital.

8.3.2. A prova objetiva será composta da seguinte forma:

8.3.2.1. Conhecimentos gerais, contendo 30 (trinta) questões, peso 1 (um).

8.3.2.2. Conhecimentos específicos, contendo 30 (trinta) questões, peso 2 (dois).

8.3.3. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 90,00 (noventa) pontos, de acordo com o número de questões definidos no subitem 8.3.2 deste edital.

8.3.4. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.3.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão. Nesses casos, será atribuída nota 0,00 (zero) à questão.

8.3.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.3.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

8.3.7.1. O fiscal referido no subitem 8.3.7 deverá obedecer a todas as regras de segurança do concurso público, aplicáveis ao candidato.

8.4. DA PROVA DISCURSIVA

8.4.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro do prazo de duração previsto para a aplicação da prova objetiva.

8.4.2. A prova discursiva terá como objetivo avaliar conteúdos relacionados a conhecimentos gerais, capacidade de expressão na modalidade escrita e uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa, bem como, clareza, precisão, consistência e concisão do texto produzido.

8.4.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, que deverá ter extensão máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência, concisão e aderência às normas do registro formal.

8.4.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

8.4.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4.4.1. O fiscal referido no subitem 8.4.4 deverá obedecer a todas as regras de segurança do concurso público, aplicáveis ao candidato.

8.4.5. O procedimento previsto no subitem 8.4.4 será gravado em áudio, para futura verificação, a critério da Fundação Universa e do CENSIPAM.

8.4.6. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.

8.4.6.1. O uso de título na prova discursiva será considerado como identificação do candidato; acarretando, assim, a anulação da prova discursiva.

8.4.7. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

8.4.8. A folha de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.4.8.1. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha contendo a resposta definitiva da questão discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de leitura.

8.4.9. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência argumentativa e elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a especificação do tema, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas derivam ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

8.4.10. Dessa forma, ND (domínio de conteúdo) = (TX + AR + CA + EC) x 2,5.

8.4.11. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

8.4.12. Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

8.4.13. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.

8.4.14. A nota na prova discursiva (NPD) será calculada da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 0,3).

8.4.15. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

8.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

8.5.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

8.5.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

8.5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

8.5.4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundação Universa procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da GRU de cobrança autenticada pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, com o preenchimento de 1 (um) formulário específico.

8.5.4.1. A inclusão de que trata o subitem 8.5.4 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de avaliação da prova objetiva e da prova discursiva, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

8.5.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 8.5.4, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.

8.5.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.5.6. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de aplicação das provas.

8.5.7. O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

8.5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159º da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

8.5.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, carteira nacional de habilitação com prazo de validade vencida, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

8.5.9. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

8.5.10. À exceção da situação prevista no subitem 8.5.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.5.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.5.11.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

8.5.12. Não serão aplicadas provas, em nenhuma hipótese, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.5.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.5.14. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, protetor auricular, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.5.15. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

8.5.16. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 8.5.14 e 8.5.15 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.5.17. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.

8.5.18. Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

8.5.19. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá se identificar ao representante da Fundação Universa e informar a utilização no momento da prova.

8.5.20. A Fundação Universa não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

8.5.21. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em nenhuma hipótese. O não comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.5.22. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de provas.

8.5.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

8.5.24. A inobservância dos subitens 8.5.22 e 8.5.23 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

8.5.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e (ou) que se comunicar com outro candidato;

d) utilizar-se de caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente;

e) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e (ou) equipamento similar;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante definitivo de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e nas folhas de respostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

8.5.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.5.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.5.28. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

9.1. A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e da experiência profissional comprovada seja superior a este valor.

9.2. Somente serão aceitos os títulos e comprovantes de experiência profissional a seguir, observados os limites de pontuação. Os títulos e comprovantes de experiência profissional deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

9.2.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado

9.2.1.1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado (Título de Doutor), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme os conhecimentos específicos da área de atuação na qual o candidato está inscrito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação em que o diploma está em tramitação.

9.2.1.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 5,00 (cinco) pontos.

9.2.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 5,00 (cinco) pontos.

9.2.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado com experiência profissional

9.2.2.1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Mestrado (Título de Mestre), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme os conhecimentos específicos da área de atuação na qual o candidato está inscrito acrescido da experiência profissional comprovada. Será computado 1,00 (um) ponto para cada ano completo de experiência profissional comprovada conforme subitem 9.11. Também será aceito certificado/declaração de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação em que o diploma está em tramitação.

9.2.2.2. PONTUAÇÃO POR ITEM (ANO COMPLETO DE EXPERIÊNCIA): 1,00 (um) ponto.

9.2.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 5,00 (cinco) pontos.

9.2.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência Profissional (Comprovada)

9.2.3.1. Exercício de cargo, de emprego ou de função privativa de nível superior em atividades definidas conforme os conhecimentos específicos da área de atuação na qual o candidato está inscrito. Será pontuado por ano completo, sem sobreposição de tempo, além da exigência do requisito do cargo. A experiência profissional deverá ser comprovada conforme subitem 9.11.

9.2.3.2. PONTUAÇÃO POR ITEM (ANO COMPLETO ALÉM DO EXIGIDO): 1,00 (um) ponto.

9.2.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 5,00 (cinco) pontos.

9.3. São para efeito de pontuação, nas áreas de interesse do CENSIPAM, os campos de conhecimento, formação acadêmica e experiência profissional diretamente relacionado às atribuições do cargo indicadas no ANEXO II do presente edital.

9.4. Cada título e comprovante serão considerados uma única vez.

9.5. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada experiência profissional, bem como os que excederemos 10,00 (dez) pontos fixados neste edital, serão desconsiderados.

9.6. Não serão aceitos títulos nem comprovantes de experiência profissionais ilegíveis.

9.7. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição brasileira.

9.8. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado e(ou) mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado e(ou) mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato, na qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a declaração não será aceita.

9.8.1. Para curso de doutorado e(ou) mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.7 deste edital.

9.8.2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao curso de doutorado e(ou) mestrado.

9.9. Não será computado como experiência profissional, o período de estágio acadêmico/curricular ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

9.10. Será computado 1,00 (um) ponto para cada ano completo a partir do 3º (terceiro) ano de experiência profissional conforme o subitem 9.2.3.

9.11. A comprovação de experiência profissional será feita na forma descrita a seguir:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;

b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;

c) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;

d) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

9.12. No ato da entrega dos títulos e dos comprovantes de experiência profissional, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser oportunamente disponibilizado pela Fundação Universa, no qual indicará os títulos e os comprovantes de experiência profissional apresentados. Juntamente com esse formulário, o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante de experiência profissional declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (à exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores).

9.12.1. A Fundação Universa disponibilizará o formulário no endereço eletrônico www.universa.org.br e na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

9.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

9.14. Os títulos e os comprovantes de experiência profissional poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.14.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos e comprovantes de experiência profissional, bem como a entrega dos títulos e comprovantes de experiência profissional na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

9.15. Não serão aceitos títulos nem comprovantes de experiência profissional encaminhados via postal, fax e(ou) via correio eletrônico.

9.16. Não receberá pontuação o candidato que não entregar os títulos e os comprovantes de experiência profissional na forma, no prazo, no horário e(ou) no local especificado neste edital e no edital de convocação para a avaliação de títulos e de experiência profissional.

9.17. A data, o local e o horário de entrega da documentação para a avaliação de títulos e de experiência profissional serão posteriormente divulgados em edital específico.

9.18. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

10.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas na folha de respostas.

10.2. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.

10.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos gerais;

b) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos específicos.

10.3.1. O candidato eliminado na forma do presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

10.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

10.5. Com base na lista organizada na forma do subitem 10.4 deste edital, serão convocados para a correção da prova discursiva e para a avaliação de títulos e de experiência profissional os candidatos aprovados na prova objetiva classificados até 7 (sete) vezes o número de vagas, conforme item 2 deste edital, respeitando as vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme item 4 deste edital, e os empates na última posição.

10.6. Não será corrigida a prova discursiva e não serão avaliados os títulos e experiência profissional dos candidatos não classificados na forma do subitem 10.5, os quais ficarão automaticamente eliminados do concurso.

10.7. Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 5,00 (cinco) pontos. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação no concurso público.

11. DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A nota final no concurso público será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, na prova discursiva e na avaliação de títulos e de experiência profissional.

11.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver maior nota nas questões relativas a "Conhecimentos Específicos" do Anexo I - Objetos de Avaliação;

c) obtiver maior nota na prova discursiva;

d) obtiver maior nota nas questões relativas ao item "1.1 Língua Portuguesa" do Anexo I - Objetos de Avaliação.

13. DOS RECURSOS

13.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no 2º (segundo) dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das listagens, do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova discursiva, contra o resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional, disporá de até 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação dessas listagens, do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar de qualquer fase ou etapa do certame.

13.3. Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF; no Centro Regional de Belém (CR/BE), Avenida Julio Cesar 7060, Val-de-Cans - Belém/PA; no Centro Regional de Manaus (CR/MN), Avenida do Turismo, 1350, Tarumã - Manaus/AM e no Centro Regional de Porto Velho (CR/PV), Avenida Lauro Sodre, 6500, Aeroporto - Porto Velho/RO.

13.4. Não será aceito recurso, via postal, fax, Internet e(ou) correio eletrônico.

13.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

13.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome do concurso público, nome, assinatura, número de inscrição do candidato, nome do cargo/área/atuação/lotação para o qual está concorrendo, endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos, inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

13.7.1. Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.

13.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões sofrerá alterações.

13.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

13.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

13.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

13.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este concurso público, contidas neste edital, nos comunicados e em outros editais específicos a serem publicados.

14.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 8.2 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

14.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

14.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido.

14.5. Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso, por meio do Diário Oficial da União e da Internet, via endereço eletrônico www.universa.org.br.

14.6. A homologação do resultado final do concurso público será feita considerando-se o disposto no Decreto n.º 6.944/2009, de 21 de agosto de 2009.

14.7. O resultado final do concurso público será homologado pelo CENSIPAM, publicado no Diário Oficial da União, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

14.8. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

14.9. De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

14.9.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial da União, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases.

14.10. O candidato aprovado no presente concurso público, quando nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

14.10.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 14.10 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

14.11. Os candidatos deste concurso que ingressarem no quadro de pessoal do CENSIPAM obedecerão ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, instituído pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e às normas internas do órgão de lotação.

14.12. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a posse, deverá se apresentar munido dos documentos relacionados no item 3 deste edital.

14.13. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, para a posse perderá o direito à vaga conforme art. 13º, § 6º da Lei 8.112/90.

14.14. O prazo de validade do presente concurso público será de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

14.15. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso, e no o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, se aprovado, e enquanto este estiver dentro do prazo de validade do certame.

14.16. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

14.17. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

14.18. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos, a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.19. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no concurso.

14.20. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado do concurso público no Diário Oficial da União.

14.21. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.22. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

14.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.

ROGÉRIO GUEDES SOARES
Diretor-Geral

ANEXO I - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

1.1. Língua Portuguesa. 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Coesão e coerência. 4. Figuras de linguagem. 5. Ortografia. 6. Acentuação gráfica. 7. Emprego do sinal indicativo de crase. 8. Formação, classe e emprego de palavras. 9. Sintaxe da oração e do período. 10. Pontuação. 11. Concordância nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13. Regência nominal e verbal. 14. Equivalência e transformação de estruturas. 15. Paralelismo sintático. 16. Relações de sinonímia e antonímia.

1.2. Atualidades. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura com suas vinculações históricas.

1.3. Fundamentos de Sistemas de Informação Geográfica - SIG. 1. Fundamentos de Cartografia. 1.1. Conceitos e definições. 1.2. A Ciência cartográfica. 1.3. Mapas e Cartas. 1.4. Tipos de Mapas. 1.5. Projeções Cartográficas. 1.6. Escala. 1.7. Sistemas de Coordenadas. 1.8. Sistemas Geodésicos. 2. Conceito de SIG. 3. Modelos de dados em SIG. 3.1. Atributos espaciais e não especiais. 3.2. Geometrias. 3.3. Metadados. 3.4. Formatos de arquivos. 4. Tipos de dados em SIG. 4.1. Pontos, linhas, polígonos e volumes. 5. Visualização e manipulação de dados especiais. 5.1. Google Earth.

1.4. Direito Constitucional. 1. Competências e Bens da União, Estados e Municípios. 2. Orçamento Federal.

1.5. Direito Administrativo. 1. Noções Gerais. 1.1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 1.2. Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 1.3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 1.4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 1.5. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 1.6. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 2. Noções de Compras e Contratos. 2.1. Lei n.º 8.666/1993 (Licitações e Contratos). 2.2. Lei n.º 10.520/2002 (Pregão). 2.3. Decreto n.º 5.450/2005 (Pregão Eletrônico). 2.4. IN 02/MPOG. 3. Convênios. 3.1. Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 (compilado). 3.2. Portaria Interministerial 507/2011.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. CARGO:ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - ÁREA: TELEMÁTICA - DESENVOLVIMENTO E BANCO DE DADOS (CÓDIGO 101) 1. Fundamentos de computação. 1.1. Organização e arquitetura de computadores. 1.2. Componentes de um computador (hardware e software). 1.3. Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Barramentos de E/S. 1.4. Sistemas de numeração e codificação. 1.5. Aritmética computacional. 1.6. Características dos principais processadores do mercado. 2. Desenvolvimento de sistemas. 2.1. Metodologias de desenvolvimento. 2.2. Análise e projeto estruturado. 2.3. Modelagem funcional e de dados. 2.4. Análise e projetos orientados a objeto. Linguagem UML. 2.5 Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 2.6. Programação estruturada. 2.7. Programação orientada a objetos. 2.8. Webservices. 2.8.1. Padrão OpenGIS. 3. Banco de dados. 3.1. Arquitetura, modelos lógicos e representação física. 3.2. Implementação de SGBDs relacionais. 3.3. SQL. 3.4. Banco de dados espaciais (PostgreSQL/PostGIS). 3.4.1. Manipulação de dados espaciais. 3.4.1.1. Operações e funções espaciais (padrão OpenGIS). 3.4.2. Indexação espacial. 4. Reengenharia de sistemas. 4.1. Engenharia reversa. 4.2. Descompilação de programas. Técnicas e ferramentas. 5. Linguagens de programação. 5.1. Tipos de dados elementares e estruturados. 5.2. Funções e procedimentos. 5.3. Estruturas de controle de fluxo. 5.4. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 5.5. Caracterização das principais linguagens de programação (C e Pascal). 5.6. Linguagens de programação orientada a objetos (C++ e Java). 5.7. Linguagens de script (Bash). 5.8. Linguagens de script web (PHP).6. Noções de Redes de comunicação de dados. 6.1. Topologias de redes de computadores. 6.2. Tipos de serviço e QoS. 6.3. Arquitetura TCP/IP. Serviços e principais utilitários. 6.3.1. Família de protocolos TCP/IP: principais características. 6.4. Arquitetura cliente-servidor. 6.5. Aplicações de redes, inclusive de telefonia, da Internet e de redes de TV. 6.6. Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede. Interpretação de pacotes. Formato de pacotes dos principais protocolos pertencentes à família TCP/IP. 6.7. Funcionamento dos principais serviços de rede. Servidores de e-mail, servidores Web, servidores proxy. 6.8. Domínios, entidades de registro, servidores WHOIS. 7. Segurança da informação. 7.1. Políticas de segurança da informação. 7.2. Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 7.3. Ataques e proteções relativos a software, aplicações e bancos de dados. 8. Noções de Criptografia. 8.1. Conceitos básicos de criptografia. 8.2. Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. Modos de operação de cifras. 8.3. Certificação digital. 8.4. Protocolos criptográficos. 9. Noções de Sistemas operacionais. 9.1. Princípios de sistemas operacionais. 9.2. Sistemas Windows e Linux. 9.3. Browsers: Firefox, Chrome e Internet Explorer. Funcionamento do cache. 9.4. Linux: instalação e configuração dos principais serviços TCP/IP. Scripts de inicialização. 9.5. Virtualização. 10. Compras e contratações públicas de TIC. 10.1. IN 04/2010 (Contratação de TI). 11. Governança de TI.

2.2. CARGO:ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - ÁREA: TELEMÁTICA - REDES, SERVIÇOS DE REDES E SUPORTE (CÓDIGO 102) 1. Fundamentos de computação. 1.1. Organização e arquitetura de computadores. 1.2. Componentes de um computador (hardware e software). 1.3. Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Barramentos de E/S. 1.4. Sistemas de numeração e codificação. 1.5. Aritmética computacional. 1.6. Características dos principais processadores do mercado. 2. Noções de Desenvolvimento de sistemas. 2.1. Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 2.2. Programação estruturada. 2.3. Programação orientada a objetos. 2.4. Banco de dados: arquitetura, modelos lógicos e representação física. 2.5. Implementação de SGBDs relacionais. 2.6. SQL. 2.7. Banco de dados espaciais (PostgreSQL/PostGIS). 2.7.1. Manipulação de dados espaciais. 3. Noções de Linguagens de programação. 3.1. Tipos de dados elementares e estruturados. 3.2. Funções e procedimentos. 3.3. Estruturas de controle de fluxo. 3.4. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 3.5. Caracterização das principais linguagens de programação (C e Pascal). 3.6. Linguagens de programação orientada a objetos (C++ e Java). 3.7. Linguagens de script (Bash). 3.8. Linguagens de script web (PHP). 4. Redes de comunicação de dados. 4.1. Meios de transmissão. 4.2. Técnicas básicas de comunicação. 4.3. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 4.3.1. Redes de pacotes X.25, Frame-relay e ATM. 4.4. Topologias de redes de computadores. 4.5. Protocolos IEEE 802.3: principais características. 4.6. Tipos de serviço e QoS. 4.7. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 4.8. Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. 4.9. Modelo de referência ISO-OSI. 4.10. Arquitetura TCP/IP. Serviços e principais utilitários. 4.10.1. Família de protocolos TCP/IP: principais características. 4.11. Arquitetura cliente-servidor. 4.12. Tecnologias de redes locais e de longa distância. 4.12.1. Redes LAN, MAN, WAN e Internet. 4.13. Redes de alta velocidade. 4.14. Aplicações de redes, inclusive de telefonia, da Internet e de redes de TV. 4.15. Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede. Interpretação de pacotes. Formato de pacotes dos principais protocolos pertencentes à família TCP/IP. Anomalias. 4.16. Princípios de redes peer-to-peer (Gnutella, Kazaa etc.). 4.17. Funcionamento dos principais serviços de rede. Servidores de e-mail, servidores Web, servidores proxy. 4.18. Domínios, entidades de registro, servidores WHOIS. 5. Segurança da informação. 5.1. Políticas de segurança da informação. 5.2. Segurança de redes de computadores, inclusive redes sem fio. 5.3. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. 5.4. Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 5.5. Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico. 6. Criptografia. 6.1. Conceitos básicos de criptografia. 6.2. Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. Modos de operação de cifras. 6.3. Certificação digital. 6.4. Protocolos criptográficos. 6.5. Características do RSA, DES, e AES. Funções hash. MD5 e SHA-1. 7. Sistemas operacionais. 7.1. Princípios de sistemas operacionais. 7.2. Sistemas Windows e Linux: localização e conteúdo de logs, gerenciamento de usuários. 7.3. Windows 2000: log de eventos, registro, lixeira. 7.4. Sistemas de arquivos NTFS, FAT e EXT: Características, Diretórios e direitos de acesso (ACL), atributos estendidos, compartilhamento e segurança, integridade. 7.5. Gerenciamento de memória: organização, administração e hierarquia de memória, memória virtual. 7.6. Browsers: Firefox, Chrome e Internet Explorer. Funcionamento do cache. 7.7. Linux: instalação e configuração dos principais serviços TCP/IP. Scripts de inicialização. 8. Compras e contratações públicas de TIC. 8.1. IN 04/2010 (Contratação de TI). 9. Governança de TI.

2.3. CARGO:ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - ÁREA: TELEMÁTICA - TELECOMUNICAÇÕES (CÓDIGO 103) 1.Conceitos básicos. 1.1. Medidas elétricas: precisão, exatidão, resolução e erro. 1.2. Domínio do tempo e domínio da frequência: fase e amplitude; espectrograma. 2. Eletrônica analógica. 2.1. Dispositivos eletrônicos: passivos e semicondutores. 2.2. Circuitos. 2.2.1. Polarização, transitório e estado estacionário. 2.2.2. Resposta em frequência. 2.2.3. Teoremas da superposição, Thevenin e Norton. 2.2.4. Análise nodal e por malha. 2.2.5. Amplificadores operacionais. 2.3. Sistemas de televisão. 3. Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 3.1. Regulação e Agências Reguladoras. 3.2. Concessão de Serviços Públicos. 3.3. Política Nacional de Telecomunicações. 3.4. Plano Geral de Outorgas. 3.5. Plano Geral de Universalização. 3.6. Plano Geral de Metas da Qualidade. 3.7. Regulamento de Serviços de Telecomunicações. 3.8. Noções de Regulação Específica de Serviços. 3.9. Fundamentos e classificação de sistemas de telecomunicações. 4. Sistemas de comunicação. 4.1. História das telecomunicações; importância das telecomunicações; mercado; tipo de informação a ser transmitida; elementos de um sistema de comunicações. 4.2. Fundamentos de sistemas de telecomunicações. 4.2.1. Classificação dos sistemas: Simplex/Duplex, Analógico/Digital, Banda Base/Banda Passante, Via Cabo/Via Rádio. 4.2.2. Espectro eletromagnético, atribuição de faixas de frequências no Brasil. 4.2.3. Técnicas de modulação analógica e digital, multiplexação e múltiploacesso. 4.2.4. Antenas e Propagação. 4.3. Transmissão, propagação e antenas. 4.3.1. Espectro eletromagnético. 4.3.2. Conceitos de propagação nas diferentes faixas de frequência. 4.3.3. Linhas de transmissão: casamento de impedância, reflexão e onda estacionária. 4.3.4. Características dos tipos básicos de antenas. 4.3.5. Cálculo básico de enlaces radioelétricos. 4.3.6. Aterramento. 4.3.7. Para-raios. 4.4. Geração e recepção de sinais. 4.4.1. Conceitos de banda base, banda passante, modulação e multiplexação. 4.4.2. Informação e capacidade de canal. 4.4.3. Elementos principais de um sistema de comunicação. 4.4.4. Cálculo de ruído em sistemas. 4.5. Modulação analógica. 4.5.1. Principais tipos. 4.5.2. Características básicas dos circuitos de modulação e de modulação AM e FM. 4.6. Codificação e modulação digitais. 4.6.1. Taxa de transmissão e taxa de sinalização. 4.6.2. Características espectrais de sinais modulados digitalmente. 4.6.3. Modulações com portadora única. 4.6.4. Transmissão por espalhamento espectral com divisão por código. 5. Redes de telecomunicação e telemática. 5.1. Conceitos de comutação: espacial, temporal, por pacote e por célula. 5.2. Telefonia fixa. 5.2.1. Modulação por pulsos codificados (PCM). 5.2.2. Principais elementos de uma rede telefônica. 5.2.3. Aspectos de sinalização e de inter-conexão. 5.3. Telefonia celular: redes TDMA, CDMA e GSM. 5.3.1. Definições e Arquitetura: configuração básica, faixas de operação, tipos de sistemas celulares, planejamento de sistemas celulares. 5.3.2. Protocolo da interface aérea. 5.3.3. Características gerais das redes de segunda e terceira gerações. 5.4. Sistemas wireless: WLL, sistemas de telefone sem fio, sistemas de busca ou paging, sistemas troncalizados de despacho ou trunking. 5.5. Comunicações digitais via satélite. 5.5.1. Definições e conceitos básicos. 5.5.2. Princípios de funcionamento. 5.5.3. Tipos de órbitas. 5.5.4. Frequências utilizadas e suas características, largura de faixa. 5.5.5. Enlaces via satélite: Análise, Cálculo e Dimensionamento. 5.5.6. Redes VSAT. 5.5.6.1. Arquiteturas, aplicações e análise técnica. 5.5.6.2. Padrões DVB-RCS, IPoS e DOCSIS. 5.5.7. Serviços móveis via satélite. 5.5.8. Tecnologias e Aplicações de Serviços Multimídia via Satélite. 5.6. Comunicações ópticas: princípios de funcionamento, evolução da tecnologia óptica, comparação com outros meios de transmissão. 5.7. Redes de dados. 5.7.1. Redes LAN, MAN, WAN e Internet. 5.7.2. Tecnologias de implantação, aplicações suportadas, interconexões, topologia de redes/hierarquização. 5.7.2.1. Repetidores, comutadores, pontes e roteadores. 5.7.3. Modelo ISO-OSI. 5.7.4. Redes de pacotes X.25, Frame-relay e ATM. 5.7.5. Protocolos IEEE 802.3: principais características. 5.7.6. Família de protocolos TCP/IP: principais características. 5.7.7. Rede digital de serviço integrado, RDSI. 5.8. Noções de criptografia. 5.9. Compressão, armazenamento e transmissão de sinais digitais de som e imagem. 6. Compras e contratações públicas de TIC. 6.1. IN 04/2010 (Contratação de TI). 7. Governança de TI.

2.4. CARGO:ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - ÁREA: OPERACIONAL - METEOROLOGIA (CÓDIGO 104) 1.Meteorologia Sinótica - massas de ar: origem e classificação; frentes frias; frentes quentes; frentes oclusas; cristas e anticiclones; cavados e ciclones; sistemas tropicais: linhas de instabilidade, Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), alta da Bolívia, vórtice ciclônico em altos níveis, aglomerados convectivos; mapas de superfície; mapas de ar superior; correntes de jato; ondas curtas; análise dos campos meteorológicos; análise e configuração de linhas de corrente; análise e configuração dos produtos dos modelos numéricos para previsão de tempo; configuração isobárica; sistemas frontais na carta em superfície; medidas de pressão atmosférica; células de circulação zonal; células de circulação meridional. 2. Meteorologia Dinâmica - sistemas meteorológicos que atuam no Brasil e na América do Sul; ondas de gravidade; ondas de Rossby; leis fundamentais da mecânica dos fluidos: conservação de massa, momentum e energia;equação da vorticidade; equação do movimento vertical (Omega); força de Coriolis; vento geostrófico; ventos alísios; vento gradiente; camada limite; turbulência de ar claro; cisalhamento (shear) vertical do vento; tropopausa; convergência e divergência; movimento convectivo e advectivo; geopotencial e espessura do geopotencial; vórtices ciclônicos e cavados; cristas e anticiclones. 3. Termodinâmica - diagrama termodinâmico; estabilidade atmosférica; gradiente vertical de temperatura; turbulência atmosférica; inversão de temperatura; subsidência; inversões frontais; estabilidade da atmosfera: índice (K), índice total totals (TT) e índice Showalter (ISS); nível de congelamento; temperatura convectiva; formação de cristais de gelo; detecção de trovoadas; pressão de vapor do ar úmido; pressão de vapor de saturação; calor latente; processo isobárico; processo adiabático; umidade relativa; umidade específica; razão de mistura. 4. Fenômenos regionais e locais - nevoeiro; névoa úmida; névoa seca; visibilidade horizontal; brisa marítima; brisa terrestre; convecção; linhas de cumulonimbus (linha de instabilidade); células de cumulonimbus; tempestades tropicais; trovoadas; turbulência mecânica. 5. Interpretação de imagens de satélite meteorológico - frentes frias e frontogênese; frentes oclusas; ciclones e vórtices; ondas curtas; Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS); sistemas meteorológicos de mesoescala que atuam no Brasil; jato subtropical; monitoração das condições de tempo. 6. Radar meteorológico - conceitos básicos relação ZR;refletividade;tipos de radares;produtos de radar (CAPPI e PPI); previsão de curto prazo (nowcasting). 7. Climatologia geral e agrometeorologia- tempo e clima: definições; métodos de classificação climática; fatores e elementos climáticos; normais climatológicas; composição da atmosfera; estrutura da atmosfera; ventos e pressão; balanço de radiação; balanço de energia; interação da radiação com a atmosfera; nuvens: formação, dissipação e classificação; graus-dia; fotoperíodo; evapotranspiração: métodos de cálculo e fatores que afetam a evapotranspiração; balanço hídrico. 8. Meteorologia Tropical - Balanço de energia nos trópicos: papel da radiação, fluxos de superfície, liberação de calor latente, transportes oceânicos. Circulação de Hadley, Walker e monçônica; zona de convergência intertropical e zonas de convergência subtropicais. Distribuição dos elementos meteorológicos nos trópicos: distribuição espacial, temporal, variabilidade diurna, transientes sinóticos, variabilidade intrasazonal, interanual e decadal dos padrões do clima tropical. Origem das perturbações sinóticas nos trópicos: regime dos ventos alíseos, ondas de leste, aglomerados tropicais, interação com sistemas de latitudes médias, furacões. Energética tropical. Previsibilidade nos trópicos.

2.5. CARGO:ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - ÁREA: OPERACIONAL - SENSORIAMENTO REMOTO (CÓDIGO 105) 1. Cartografia digital: Fundamentos da Cartografia: Conceitos e Definições; A Ciência Cartográfica; Mapas e Cartas; Tipos de Mapas. Elementos de Composição Cartográfica: Projeto Cartográfico; Projeções Cartográficas; Escala; Sistemas de Coordenadas; Sistemas Geodésicos; Modelos e Teoria de Cores; Semiologia Gráfica; Tipografia.Georreferenciamento e Registro: Transformações Geométricas e Polinomiais; Rubber Sheet; Pontos de Referência;Pontos de Controle; Densificação e Distribuição de Pontos; Análise de Qualidade. Bases Cartográficas: Confecçãode Mapas Básicos e Bases Cartográficas Digitais; Levantamentos Topográficos e Geodésicos; Conversão Analógico-Digital; Equipamentos; Mesas Digitalizadoras; Scanners. Estrutura de Dados: Estruturas Matricial e Vetorial; Tesselagens; Árvores; Lattices; Listas; Regularidade e Irregularidade; Hierarquia; Teoria dos Grafos; Topologia; Proximidade; Conectividade; Ordenação; Planos de Informação; Curvas de Preenchimento Espacial; Indexação; Recursividade na Divisão Espacial. Modelagem de Superfícies: Interpolação e Extrapolação Espacial; Métodos de Representação de Superfícies; Triangulações; Autocorrelação espacial; Ponderação; Krigagem; Técnicas de Interpolação; Modelos Numéricos. Computação Gráfica: Representação numérica de dados gráficos; Geometria Computacional; Algoritmos; Processamento Vetorial; Processamento de Imagens; Representação de Cores e Símbolos em Ambiente Digital. Cartometria: Medição de Coordenadas 2D e 3D; Interpolação; Avaliação de Distâncias e Áreas; Deformações e Erros; Qualidade de Dados:Geométricos; Temáticos; Temporais; Erros e Controle de Qualidade; Propagação de Erros; Classificação de Documentos; Integridade; Confiabilidade. 2. Sensoriamento Remoto: Radiação Eletromagnética: Espectro Eletromagnético; Interação Energia-Matéria; Bandas de Absorção e Janelas Atmosféricas; Assinaturas espectrais.Sensores: Sensores Ativos e Passivos; Imageadores e Não Imageadores; Sensores "Along-Track" e "Across-Track";Características Geométricas; Sensores Termais, Multiespectrais e Hiperespectrais; Sensores Analógicos e Sensores digitais; Radares. Gerenciamento de Sistemas Orbitais: Informações de órbita; Codificação e Decodificação de Imagens; Transmissão e Recepção de Sinais; Repetibilidade; Armazenamento; Conversão Analógico-Digital. Imageamento Digital: Princípios e Tecnologias envolvidas; Resolução; Aplicações; Câmeras Digitais; Níveis de Aquisição Terrestre, Aéreo e Orbital; Erros e Distorções. Sistemas Orbitais: Histórico, Landsat 1-7, SPOT 1-5, IKONOS, CBERS, SCD 1-2, Outros sistemas; Satélites de Alta Definição; Monitoramento Terrestre, Oceânico e Meteorológico. Processamento de Imagens Digitais: Filtragem; Contraste; Gráficos Dinâmicos; Classificação Supervisionada, Não Supervisionada e Híbrida; Fusão de Imagens; Pós-processamento e Suavização. Produtos Cartográficos: Integração de Imagens e Bases Cartográficas; Imagens Sintéticas; Fotocartas; Cartas-Imagem; Mapeamento Temático; Temporalidade e Mapas de Fluxo; Cartas Topográficas, Atualização. Aplicações do Sensoriamento Remoto: Recursos Florestais, Agricultura, Recursos Hídricos, Meteorologia, Aplicações Ambientais,Solos, Planejamento Urbano, Outras Aplicações. 3. Sistemas de Informações Geográficas: Sistemas de Informação: Sistemas de Informação Geográfica, Sistemas de Informação Cartográfica, CAD; Histórico; Conceitos e Definições; Tomada de Decisões; Aplicações; Componentes; Funcionalidades; Interação Homem-Máquina. Tipos de Dados: Dados e Fenômenos Geográficos e Cartográficos; Pontos, Linhas, Polígonos e Volumes; Geometria; Atributos Espaciais e Não Espaciais; Tempo; Caracterização de Fenômenos; Modelos Numéricos; Simulação; Semântica. Aquisição de Dados: Mapeamento Temático; Fontes de Dados; Levantamentos Estatísticos; Levantamentos Censitários; Sensores Diversos; Conversão entre Estruturas; Compatibilização e Padronização de Dados Cartográficos; Metadados. Armazenamento de Dados: Formatos de Arquivos; Padronização e Transferência de dados; Dados ASCII e Binários; Dispositivos de Armazenamento Lógicos e Físicos; Bancos de Dados, Registros, Campos e Chaves; Indexação Espacial. Visualização dos Dados: Visualização Científica e cartográfica; Interatividade; Animação Computacional, Multimedia, Hipermedia, Hipermapas; Cartografia WEB; Gráficos Dinâmicos; Fatores Humanos. Análise de Dados: Entidades Discretas e Contínuas; Algoritmos;Operações Lógicas, Aritméticas, Trigonométricas e Estatísticas; Redes; Buffers; Conectividade; Contiguidade; interpolação; Filtragem. Divulgação e Compartilhamento de Dados: Equipamentos e Dispositivos, Alta e Baixa Tiragens; Reprodução Analógica e Digital; Disseminação de Informações; Redes Locais, Internet, Intranet; Arquitetura Cliente-Servidor; Sistemas Compartilhados.

ANEXO II - QUADRO DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

CARGO: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO 1-I

Código

Área/Grupo/Atuação

Requisitos

Atribuições/Habilidades

101

Telemática - Desenvolvimento e Banco de Dados

1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Análise de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Sistemas de Informação, ou Processamento de Dados, ou Bacharelado em Informática, ou ainda, curso superior completo na área de Ciências Exatas com especialização ou Pós-Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Informática, Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação, Sistemas da Informação ou Processamento de Dados.

2. Ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente; e

3. Ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia

Exercer as atribuições especializadas de Analista de Telemática, que incluem dentre outras: desenvolvimento de software e administração de banco de dados; elaborar plano estratégico de Tecnologia da Informação; analisar a viabilidade técnica das mudanças solicitadas pelo usuário, considerando a legislação; elaborar planos de informatização; analisar, desenvolver e implantar sistemas utilizando técnicas de engenharia de software, métricas de software por ponto de função e webservices; Modelar, implementar e administrar o banco de dados relacionais, objeto-relacionais e de dados espaciais, com distribuição, replicação e particionamento de dados; realizar atualização de bases de dados por meio de importações/exportações e sistematização de informações; elaborar e gerenciar projetos; utilizar e integrar sistemas GIS; e exercer atividade e gestão administrativa de TIC utilizando a IN 04/10, ITIL e COBIT.

102

Telemática - Redes, Serviços de Redes e Suporte

1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Processamento de Dados, ou Bacharelado em Informática, ou ainda, curso superior completo na área de Ciências Exatas com especialização ou Pós-Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de. Sistemas, Informática, Tecnologia da Informação ou Processamento de Dados. e

2. Ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente;

3. Ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia.

Exercer as atribuições especializadas de Analista de Telemática, que incluem dentre outras: gerenciar Redes, Serviços de Rede e Suporte de TIC; administrar a rede local; gerenciar ambiente crítico com funcionamento 24x7; planejar, implantar e gerenciar a segurança de dados e criptografia; implementar e gerenciar a segurança de servidores e serviços de rede; Gerenciar serviços de rede linux (proxy, firewall, samba, ldap, e-mail, dns, dhcp, web, etc.) e windows, Gerenciar clusters de alta disponibilidade de serviços em linux e windows; instalar e configurar computadores e ambiente para usuário; gerenciar projetos; utilizar e integrar sistemas GIS; e exercer atividade e gestão administrativa de TIC utilizando a IN 04/10, ITIL e COBIT

103Telemática - Telecomunicações1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

2. Ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente; e

3. Ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia.

Exercer as atribuições especializadas de Analista de Telemática, que incluem dentre outras: instalar, configurar e gerenciar a rede WAN satelital, a rede de telefonia e as redes metropolitanas; gerenciar o ambiente crítico com funcionamento 24x7; propor e implementar protocolos de comunicação, sistemas operacionais de gerenciamento de rede (linux, windows), instalar e configurar ambiente para servidores, integrar redes de dados heterogêneas; manter o parque de sensores e terminais satelitais em campo (disponibilidade para viagens longas); gerenciar projetos; utilizar e integrar sistemas GIS; e exercer atividade e gestão administrativa de TIC utilizando a IN 04/10, ITIL e COBIT;
104Operacional - Meteorologia1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Meteorologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2. Ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividades de gestão e planejamento ou infraestrutura de coleta de dados meteorológicos.

Exercer as atribuições especializadas de analista operacional, que incluem, dentre outras: executar previsão e monitoramento do tempo, operação e rotinas operacionais de previsão numérica do tempo, índice de acerto de modelos numéricos, analise confecção de prognóstico numérico do tempo; modelagem numérica de mesoescala; análise, diagnóstico e prognóstico de eventos climáticos extremos; executar previsão e monitoramento do tempo, rotinas operacionais em radar meteorológico; utilizar softwares operacionais de radar meteorológico.
105Operacional - Sensoriamento Remoto1. Diploma de conclusão curso superior completo, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2. Ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividades no uso de softwares de Processamento Digital de Imagem, Sistema de Informação Geográfica (SIG), e mapeamento temático digital aplicado a estudos ambientais.

Exercer as atribuições especializadas de analista operacional, que incluem, dentre outras: utilizar softwares de Processamento Digital de Imagem e Sistema de Informação Geográfica (SIG), mapeamento digital aplicado a estudos ambientais; executar estudos ambientais por meio de programas aplicativos de SIG e Sensoriamento Remoto; monitoramento florestal com uso de tecnologias espaciais; aplicação de tecnologia de sensoriamento remoto, Sistema de Informação Geográfica para estudo de desmatamento na Amazônia e aplicação de tecnologia de sensoriamento remoto de radar ou imagens ópticas em floresta tropical; efetuar análise ambiental e desenvolver modelos integrados em escalas múltiplas que incorporem: dinâmica do desmatamento e degradação em áreas florestais e não florestais, inclusive cerrado, além de mudanças de cobertura e uso da terra por meio de imagens de Radar e ópticas; efetuar classificação automática de vegetação, inclusive áreas de transição, por meio de processamento de imagens de satélites e aerotransportadas incluindo pré-processamento, classificação e validação.

ANEXO III - REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E ATENDIMENTO ESPECIAL

O candidato _______________________________, inscrição n.º _______________CPF n.º_______________________, inscrito para o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, regido pelo Edital Normativo Nº 1 - CENSIPAM, de 29 de agosto de 2012, vem requerer vaga como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o referido candidato apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________.

Código correspondente da CID: ____________________________________________________ .

Nome e número de registro do médico responsável pelo laudo no Conselho Regional de Medicina (CRM): _________________________.

Observação: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 4 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

TIPO DE SOLICITAÇÃO:

SOMENTE ATENDIMENTO ESPECIAL SEM CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SEM ATENDIMENTO ESPECIAL.
CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM ATENDIMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)).

Necessidades gerais:

(_) sala para amamentação

(_) sala térrea (dificuldade para locomoção/limitações físicas)

(_) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

Especificar:_________________________________________

(_) mesa para cadeira de rodas

(_) mesa e cadeiras separadas

(_) apoio para perna

(_) obesidade

(_) gravidez de risco

(_) dislexia

Auxílio para preenchimento: Dificuldade/impossibilidade de escrever

(_) da folha de respostas das provas objetiva e discursiva

Necessidades visuais

(_) auxílio na leitura da prova (ledor)

(_) prova em braille e ledor

(_) prova ampliada (fonte 16)

(_) prova superampliada (fonte 28)

Necessidades auditivas

(_) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

(_) leitura labial

________________________, ______ de ______________ de 20___.

______________________________
Assinatura do candidato

HOMOLOGADO: () SIM () NÃO
Motivo da não homologação: _______________________________________________

EDITAL NORMATIVO Nº 1 - CENSIPANPROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL / CONCORRER A VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Nome: _____________________________________________ Inscrição Nº: _______

Cargo: ____________________ Código: ____________________________________

Data: _____/____/20 Horário: ______________________