CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais - MG

Notícia:   Cemig abre 173 vagas de nível médio e oferece salários de 1,2 mil

CEMIG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO 01/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A CEMIG, através da Superintendência de Recursos Humanos - RH, no uso das suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e a formação de cadastro reserva para os cargos constantes no Anexo B para contratação pela Empresa, sob regime da CLT, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações, caso existam, e realizado sob a responsabilidade, execução e operacionalização da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - doravante denominada FUNDEP, endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, número 6627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados), com apoio da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

1.2 - A participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes.

1.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e www.cemig.com.br/RecursosHumanos/Carreiras.

1.4 - Para efeito de contagem de prazo para interposição de recursos, deverão ser consideradas as datas de publicação dos atos no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais.

1.5 - O Concurso Público compreenderá provas objetivas de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da FUNDEP e da realização de avaliação pré-admissional de saúde, de caráter eliminatório, obedecendo ao disposto na NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego, de responsabilidade da CEMIG. A avaliação pré-admissional de saúde compreenderá de exames básicos, para todos os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas, bem como de exames específicos, de acordo com o cargo a ser exercido.

1.6 - O candidato aprovado será convocado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, por meio de telegrama ou de correspondência registrada, com aviso de recebimento, para comprovar os requisitos exigidos do cargo para o qual concorreu, de acordo com a necessidade e conveniência da CEMIG e critérios estabelecidos neste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, que é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

1.7 - Por ocasião da sua admissão, o candidato poderá, por definição da CEMIG, ser contratado por qualquer de suas subsidiárias integrais.

1.8 - Os Cargos de Eletricista de Linhas e Redes Aéreas, Eletricista de Linhas de Transmissão, Eletricista de Redes Subterrâneas de Distribuição, Eletricista de Manutenção, Operador de Usina e Mecânico de Manutenção exigem aptidão plena do candidato; dessa forma, não será destinado percentual de vagas a portadores de deficiência, conforme prevê a legislação que trata desse assunto.

2 - Dos Cargos

2.1 - Os cargos objetos desse Concurso Público, o código dos cargos, os requisitos, os salários, os sumários, o número de vagas bem como a região de trabalho e respectivo código constam dos Anexos B e C do presente Edital.

3 - Do Regime e das Condições de Trabalho

3.1 - O regime jurídico para a contratação é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

3.2 - A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mantido o sábado como dia útil remunerado para todos os efeitos, sendo alguns cargos sujeitos ao regime de escala de revezamento.

3.3 - O local de trabalho será de acordo com a opção do candidato pela região de trabalho escolhida no ato da inscrição. No entanto, na forma do parágrafo 1º, do Artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a critério exclusivo da Empresa poderá o empregado ser transferido do seu local de trabalho para atender real necessidade de serviço, sem obrigatoriedade de modificação salarial, de qualquer natureza.

3.4 - Os benefícios concedidos são aqueles aprovados pela Diretoria Executiva da Companhia e podem sofrer alteração a qualquer momento, mediante normas da Companhia ou Acordo Coletivo de Trabalho. Os benefícios atuais são:

- participação nos lucros e resultados, nos termos da legislação pertinente e no acordo coletivo vigente;

- plano de saúde e plano odontológico, em regime de coparticipação;

- previdência privada, em regime de coparticipação;

- seguro de vida em grupo, em regime de coparticipação;

- vale-alimentação ou vale-refeição, em regime de coparticipação, nos termos da legislação pertinente e no acordo coletivo vigente.

4 - Das Condições para Admissão

4.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos comprovados até a data da admissão; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

4.2 - Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos.

4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 - Ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

4.5 - Possuir os requisitos exigidos para o cargo pretendido de acordo com o disposto no Anexo B deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, Conselho Nacional de Educação - CNE ou Secretaria Estadual de Educação - SEE.

4.6 - Ter sido aprovado no Concurso e ter sido considerado apto nos exames admissionais realizados por profissionais da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG ou por ela indicados.

4.6.1 - Serão eliminados, de imediato, os candidatos convocados para avaliação médica para os cargos de Eletricista de Linhas e Redes Aéreas, Eletricista de Linhas de Transmissão, Eletricista de Redes Subterrâneas de Distribuição, Eletricista de Manutenção, Operador de Usina e Mecânico de Manutenção, que na data de realização da avaliação apresentarem:

- Deficiente força física à dinamometria feita no local do exame ou em clínica indicada pela CEMIG, caracterizada por:

a) força manual: mão dominante menor que 41 kgf

mão não dominante menor que 35 kgf

b) força escapular: menor que 30 kgf

c) força lombar: menor que 110 kgf

- Índice de Massa Corporal inadequado, calculado da seguinte forma: IMC = p/a2, onde "p" corresponde ao peso do candidato e "a" corresponde à sua altura. O IMC do candidato será calculado de acordo com as medições realizadas no local da avaliação médica e resultados acima de 29,99 serão considerados inadequados.

- Peso corporal maior que 110 kg

4.6.1.1 - Os limites estabelecidos para a força manual, escapular, lombar e o IMC atendem aos critérios estabelecidos no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO da Empresa, que é executado conforme as exigências constantes nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

4.6.1.2 - O limite de peso corporal estabelecido no subitem 4.6.1 está relacionado à carga máxima operacional dos equipamentos de uso nas atividades que serão desenvolvidas.

4.7 - O candidato aprovado que, na data de admissão, não reunir ou não comprovar os requisitos relacionados nos subitens acima, perderá o direito à investidura no cargo.

4.8 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - Das Inscrições

5.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2 - Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos ou erratas, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a integrar o instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

5.1.4 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6 - A ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.7 - O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.1.8 - O candidato poderá concorrer para um único cargo/região de trabalho respeitando-se as exigências referentes aos requisitos mínimos de escolaridade, conforme discriminados no Anexo B deste Edital.

5.1.9 - Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos:

5.1.9.1 - alteração no cargo, na região de trabalho e na cidade da prova indicados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção;

5.1.9.2 - transferências de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;

5.1.9.3 - transferência de pagamentos entre pessoas.

5.1.10 - A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.1.11 - As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

5.1.12 - A CEMIG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.1.13 - Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.2 - Procedimentos para inscrição e formas de pagamento:

5.2.1 - O valor correspondente a Taxa de Inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais) para qualquer um dos cargos de opção para concorrer.

5.2.2 - Período e Procedimentos para Inscrição: a inscrição será recebida via internet das 09 (nove) horas do dia 16 de agosto de 2012 às 19 (dezenove) horas do dia 14 de setembro de 2012.

5.2.2.1 - A FUNDEP disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, na Gerência de Concursos/FUNDEP - Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 6627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados), durante o período de inscrição.

5.2.2.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br das 9 (nove) horas do dia 16 de agosto de 2012 às 19 (dezenove) horas do dia 14 de setembro de 2012, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da CEMIG e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo e a região de trabalho para o qual concorrerá de acordo com o Anexo B deste Edital, bem como indicar a cidade de prova, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 de acordo com o nível de escolaridade do cargo para o qual irá concorrer, até o dia 14 de setembro de 2012.

5.2.3 - O boleto bancário a que se refere o item 5.2.2.2, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 14 de setembro de 2012.

5.2.4 - O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 14 de setembro de 2012.

5.2.5 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

5.2.6 - A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 5.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição - 14 de setembro de 2012.

5.2.7 - A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.8 - A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.

5.2.9 - Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.4.

5.2.10 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de credito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.11 - O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 14 de setembro de 2012.

5.2.12 - Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos foram efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

5.2.13 - O candidato ausente na realização da prova para o cargo para o qual se inscreveu não terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição.

5.2.14 - O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (14/09/2012), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.2.15 - Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 10.1, alínea "b".

5.2.16 - Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.17 - A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br até o dia 21 de setembro de 2012.

5.3 - Da devolução da taxa de inscrição:

5.3.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, conforme previsto na Lei Estadual 13.801 de 2000.

5.3.1.1 A devolução da Taxa de Inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser requerida por meio de solicitação disponibilizada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, na "Área do Candidato - Minhas Inscrições" durante o prazo de 60 (sessenta) dias.

5.3.1.2 O candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta bancária com dígito.

5.3.1.3 A devolução da Taxa de Inscrição será processada em 20 (vinte) dias úteis por meio de depósito bancário na conta bancária indicada na solicitação.

5.3.1.4 O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.

5.3.2 Será devolvido ao candidato o pagamento da taxa de inscrição efetuado em duplicidade, desde que seja para o mesmo cargo ou fora do prazo.

5.3.2.1 Nesses casos, o candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição, em até 5 (cinco) dias após o término das inscrições, por meio do envio dos comprovantes de pagamento via e­mail concursos@fundep.ufmg.br ou via fax (31) 3409-6826 ou ainda pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º Andar - Campus UFMG - CEP: 31.270- 901, Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2.2 O candidato também deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição paga em duplicidade para o mesmo cargo ou fora do prazo:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.3.2.3 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3.2.1 deste Edital, não poderá requerê-la posteriormente.

5.3.2.4 O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.

6 - Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:

6.1 - Haverá isenção da taxa de inscrição para o candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual 13392, de 07/12/1999 ou que comprove que sua situação econômica não lhe permite o pagamento da taxa de inscrição sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. A solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, entre os dias 13 e 20 de agosto de 2012.

6.2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

6.2.1 - Acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - link correspondente ao Concurso Público CEMIG - Edital 01/2012 - e ler atentamente o Edital;

6.2.2 - Preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que exigirá, dentre outras informações, o número do CPF, o número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora, bem como o cargo, a região de trabalho para o qual concorrerá e a cidade de prova;

6.2.3- Conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los e transmití‑los;

6.2.4 - Confirmar e transmitir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção;

6.2.5 - Imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção e assinar;

6.2.6 - Anexar toda a documentação necessária, conforme previsto nos itens 6.7 ao 6.10 deste Edital, no caso de declaração de desempregado e;

6.2.7 - Enviar à FUNDEP nas formas previstas nos itens 6.11 e 6.12 deste Edital, entre os dias 13 e 20 de agosto de 2012, sob pena do indeferimento da solicitação de isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

6.3 - Será disponibilizado para que o candidato realize o pedido de isenção, um computador e uma impressora na FUNDEP, localizada à Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 6627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, (exceto sábados, domingos e feriados), no período de 13 a 20 de agosto de 2012.

6.4 - Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato firmará declaração de que é desempregado ou que a sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

6.4.1 - As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do Concurso Público da CEMIG, Edital 01/2012, caso seja constatado o fornecimento de dados incorretos.

6.4.2 - O candidato poderá, a critério da CEMIG, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares que comprovem a situação econômica declarada, que não lhe permite pagar a taxa de inscrição.

6.5 - A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser entregue, acompanhada por instrumento de procuração simples.

6.6 - Para requerer a isenção da taxa de inscrição, na condição de desempregado, o candidato deverá comprovar todas as situações previstas nos itens 6.6.1 ao 6.6.4:

6.6.1 - Não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

6.6.2 - Não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

6.6.3 - Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

6.6.4 - Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

6.7 - Para comprovar a situação prevista no item 6.6.1, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo Nº 1, constante do Anexo A deste Edital, e ainda apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

6.7.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas "b.1" e "b.2" do item 6.7.

6.8 - Para comprovar a situação prevista no item 6.6.2, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentas certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou:

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo Nº 2 constante do Anexo A deste Edital.

6.9 - Para comprovar a situação prevista no item 6.6.3, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, sendo o caso ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo Nº 3 constante do Anexo A deste Edital.

6.10 - Para comprovar a situação prevista no item 6.6.4, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo Nº 4 constante do Anexo A deste Edital.

6.11 - Os documentos comprobatórios, juntamente com a Ficha Eletrônica de Isenção devidamente preenchida e assinada, deverão ser entregues mediante cópia autenticada há no máximo 30 (trinta) dias em serviço notarial e de registro (cartório de notas), OU mediante cópia simples com apresentação do original para conferência da autenticidade das cópias pela FUNDEP. Os documentos deverão ser entregues em envelope tipo ofício, identificado e protocolados na FUNDEP/Gerência de Concursos, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 6627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 6.1 deste Edital, OU

6.12 - Os documentos também podem ser enviados via SEDEX ou AR (aviso de recebimento), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público CEMIG - Edital 01/2012 - Caixa Postal 856 - CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG, mediante cópia autenticada em cartório há no máximo 30 (trinta) dias, com data de postagem até o dia 20 de agosto de 2012, contendo externamente na face frontal do envelope os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO CEMIG - EDITAL 01/2012
REF. PEDIDO DE ISENÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/REGIÃO DE TRABALHO PARA O QUAL CONCORRERÁ

6.13 - A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na FUNDEP.

6.14 - Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

6.15 - Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital.

6.16 - O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br até o dia 29 de agosto de 2012, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

6.17 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito no concurso, não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento.

6.18 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 5 e subitens.

6.19 - O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

6.20 - Não serão consideradas as fichas eletrônicas de isenção e as documentações encaminhadas via fax, pela internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como apresentadas fora do prazo determinado no item 6.1.

6.21 - Os requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela FUNDEP.

6.22 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição estará disponível, após a divulgação de que trata o item 6.16, na sede da FUNDEP, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, até a data limite de encerramento das inscrições, 14 de setembro de 2012, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador.

6.23 - Caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no item 10.1, alínea "a".

6.24 - A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penas cabíveis.

7 - Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

7.1 - A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que conterá a indicação da data, horário e local de realização das provas, até 05 (cinco) dias úteis da data de realização das provas. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de seu endereço para a remessa de correspondências e convocações.

7.2 - A data, o horário e local de realização das provas serão, ainda, divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 05 (cinco) dias úteis da data de realização das provas.

7.3 - Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNDEP, via telefone: 3409-6827, por e-mail concursos@fundep.ufmg.br, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: FUNDEP, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

7.4 - É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constarão a data, horário e local de realização das provas, caso haja extravio do comprovante enviado pelos Correios.

7.5 - No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, data de nascimento, as datas, os horários, os locais de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.6 - É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

7.6.1 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados à FUNDEP/Gerência de concursos pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

7.6.1.1 - O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.6.1 deste Edital, até o dia da realização das provas (21/10/2012), deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.7 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados ou confirmados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos ao cargo, à região de trabalho e a cidade de prova escolhida no ato da inscrição ou do pedido de isenção.

8 - Do Processo Seletivo

8.1 - A seleção constará de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a serem aplicadas pela FUNDEP, a todos os candidatos, contendo 40 questões elaboradas pelo sistema de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) resposta será correta, sendo cada questão com o valor de 1.0 (um) ponto. O conteúdo programático e bibliografias constam no Anexo D, deste Edital.

8.2 - Serão aplicadas as seguintes provas objetivas:

Prova

Área de Conhecimento

Nº de Questões

P1

Matemática

18

P2

Língua Portuguesa

12

P3

Conhecimentos Gerais

10

8.2.1 - Será aprovado o candidato que obtiver:

a) número de acertos igual ou superior a 09 questões de P1;

b) número de acertos igual ou superior a 09 questões no conjunto de P2 e P3, não podendo zerar qualquer uma das provas.

8.2.2 - A classificação dos candidatos obedecerá ao somatório dos pontos objetivos nas três provas; havendo empate, o desempate será dado pela nota das provas, na seguinte sequência: Matemática, Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais; persistindo ainda o empate, o desempate será dado em favor do candidato mais velho e, em última instância por sorteio.

8.3 - O resultado será homologado e publicado no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais. Será divulgado, também nos endereços eletrônicos da FUNDEP, www.gestaodeconcursos.com.br e da CEMIG, www.cemig.com.br/RecursosHumanos/Carreiras.

8.3.1 - A publicação de que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados por cargo/região de trabalho, em ordem de classificação, e, também, por classificação geral por cargo.

8.3.2 - No resultado final constarão o nome do candidato, o número de inscrição, o número de identidade, o somatório das notas, a data de nascimento e a classificação final para cada cargo/região de trabalho.

8.4 - Os candidatos não aprovados nas provas serão excluídos do Concurso.

8.5 - Na publicação no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais constarão somente os candidatos aprovados nos termos do item 8.2.1.

9 - Da Realização das Provas

9.1 - Condições para realização das provas:

9.1.1 - As provas serão aplicadas nas cidades constantes no quadro abaixo, no dia 21 de outubro de 2012 e o candidato fará prova na cidade de sua opção manifestada no ato da sua inscrição.

CIDADE DE PROVA

CÓDIGO DA CIDADE DE PROVA

Belo Horizonte

01

Divinópolis

02

Governador Valadares

03

Juiz de Fora

04

Montes Claros

05

Uberlândia

06

Varginha

07

9.1.1.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades a ser informado posteriormente.

9.1.2 - Não haverá segunda chamada para as provas, sendo eliminado deste Concurso Público o candidato ausente.

9.1.3 - As provas serão realizadas no mesmo dia e horário e terão a duração máxima de 03 (horas).

9.1.3.1 - Período de Sigilo - Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.

9.1.3.2 - O candidato somente poderá levar o seu caderno de questões das provas ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas.

9.1.4 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura da folha de respostas, a transcrição das respostas do caderno de questões das provas para a folha de respostas.

9.1.5 - Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.1.6 - Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido, da cidade de prova escolhida no ato da inscrição ou do espaço físico determinado pela FUNDEP.

9.1.7 - O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

9.1.8 - Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos somente do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de lápis e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

9.1.8.1 O candidato não poderá utilizar-se, em hipótese alguma, de borracha, lápis-borracha, lapiseira ou outro material distinto do constante no item anterior desse Edital.

9.1.9 - No caso de perda, roubo ou falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 9.1.10 deste Edital.

9.1.10 - Serão considerados documentos de identidade oficial: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com fotografia). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local das provas.

9.1.11 - O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, devendo conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura e deverá ser apresentado no dia da prova.

9.1.12 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e da impressão digital em formulário próprio.

9.1.12.1 - O candidato, no caso indicado no item 9.1.12, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

9.1.13 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

9.1.14 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.1.15 - Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no item 9.2.7 deste Edital.

9.1.16 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

9.1.17 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, pamtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

9.1.18 - O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.1.8 e subitem deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP nem a CEMIG por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.1.19 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.1.20 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

9.1.21 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, colar, brinco ou similares.

9.1.22 - Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

9.1.23 - Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

9.1.24 - As instruções constantes no caderno de questões de prova e na folha de respostas complementam este Edital, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUNDEP, durante a realização das provas e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.1.25 - Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a folha de respostas das provas, devidamente preenchida e assinada.

9.1.26 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.1.27 - Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

9.1.28 - Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade, examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, pamtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no caderno de questões de provas e na folha de resposta das provas e demais orientações e instruções expedidas pela FUNDEP, durante a realização das provas;

h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a folha de respostas das provas, findo o prazo limite para realização das provas.

j) fizer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no CDI ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital;

9.1.29 - Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.1.28 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

9.1.30 - Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feito com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.1.31 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas das provas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

9.1.32 - Não haverá substituição da folha de respostas das provas por erro do candidato.

9.1.33 - Na correção da folha de respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

9.1.34 - Será considerada nula a folha de resposta das provas que estiver marcada ou escrita, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

9.1.35 - Os gabaritos das provas, as questões e o número de candidatos inscritos por cargo/região de trabalho serão divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no dia 22 de outubro de 2012.

9.2 - Da candidata lactante:

9.2.1 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 9.2.2 deste Edital.

9.2.2 - A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado por meio de fax (31) 3409-6826 ou por e-mail concursos@fundep.ufmg.br à FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

9.2.3 - A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 9.2.2 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

9.2.4 - Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 9.2.2 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

9.2.5 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.2.6 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso.

9.2.7 - A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso.

9.2.8 - A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.2.9 - A FUNDEP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

9.2.10 - A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal da FUNDEP, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

10- Dos Recursos

10.1 - Caberá interposição de recurso fundamentado à FUNDEP no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, nas seguintes situações:

a) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) Indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) Questões e gabarito de provas;

d) Totalização dos pontos obtidos nas provas, desde que se refira a erro de cálculo das notas e classificação final.

10.1.1 - No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", além de proceder conforme disposto no item 10.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio de fax (31) 3409-6826, e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou pessoalmente na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

10.2 - Os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1, que estará disponível das 00h00min do primeiro dia recursal às 23he59min do segundo dia recursal.

10.3 - Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no item 10.2, devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico da FUNDEP/Gestão de Concursos e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

10.4 - Para a situação mencionada no item 10.1, alínea "c" deste edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

10.5 - Não serão aceitos recursos coletivos.

10.6 - Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhados via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido no item 10.2, com exceção a situação prevista no item 10.1.1;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo estabelecido no item 10.1;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não as selecionadas para recurso.

10.7 - Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste Edital.

10.8- A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

10.9 - Após a divulgação oficial de que trata o item 10.8 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", no item "Meus Recursos", até o encerramento deste Concurso Público.

10.10 - A decisão de que trata o item 10.8 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.11 - Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

10.12 - Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de ofício ou força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13 - Na ocorrência do disposto no item 10.12 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14 - Não haverá reapreciação de recursos.

11- Do Processo de Formação Integrada

11.1 - Os candidatos que vierem a ser admitidos participarão do Processo de Formação Integrada, que é dividido em duas etapas distintas, de caráter eliminatório, e tem por objetivo capacitar o empregado para o exercício das atividades inerentes ao cargo para o qual concorreu. A primeira etapa, denominada de Fase Escolar, será realizada sob a responsabilidade da Gerência de Educação Corporativa e Gestão do Conhecimento da Empresa, no campus da Univercemig, em Sete Lagoas, MG, e a segunda etapa, denominada de Prática Profissional, será realizada nas instalações da Empresa, na região de trabalho de opção do candidato, à época da inscrição.

11.2 - Na primeira etapa, Fase Escolar, será ministrado um treinamento específico de cada cargo e o empregado deverá atingir um aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) em cada módulo; o desempenho abaixo desse percentual implicará no desligamento do empregado do Processo de Formação Integrada e, consequentemente, da Empresa.

11.3 - Durante a primeira etapa - Fase Escolar o empregado ficará hospedado no campus da Univercemig, em Sete Lagoas, incluídas as refeições: café da manhã, almoço e jantar.

11.4 - Durante um período de 06 meses, correspondente à segunda etapa do Processo de Formação Integrada, os Eletricistas de Linhas e Redes Aéreas I, os Eletricistas de Linhas de Transmissão I, os Eletricistas de Manutenção I, os Eletricistas de Redes Subterrâneas de Distribuição I, os Mecânicos de Manutenção I e os Operadores de Usina I serão submetidos a avaliações periódicas relativas à prática profissional supervisionada, devendo atingir um percentual mínimo de 60%, sendo desligados do processo e, consequentemente da Empresa, caso não atinjam o percentual determinado.

11.4.1 - A segunda etapa, Prática Profissional, será realizada na região de trabalho escolhida pelo empregado quando de seu pedido de inscrição. A supervisão será feita por profissional indicado pela área e sob a coordenação da Univercemig - Gerência de Educação Corporativa e Gestão do Conhecimento da Empresa.

11.5 - Durante o Processo de Formação Integrada o empregado que apresentar problemas de saúde físico-mental que possam vir a colocar em risco a sua integridade física, a de terceiros, de equipamentos ou de materiais, após avaliação médico-psicológica realizada por profissionais da Empresa ou por ela indicados, poderá ser desligado.

11.6 - As despesas com hospedagem e alimentação, durante a segunda etapa do Processo de Formação Integrada correrão por conta do empregado, uma vez que ele já estará em sua área de trabalho conforme opção feita no ato da inscrição.

12- Disposições Finais

12.1 - A aprovação no Concurso Público regido por este Edital assegurará apenas a convocação dentro do número de vagas previsto no Anexo B deste Edital.

12.2 - A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto no Anexo B deste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da CEMIG, à estrita ordem de classificação, dentro do prazo de validade do presente Concurso.

12.3 - As atividades dos cargos ora em Concurso pressupõem disponibilidade para viagens constantes.

12.4- A condução de veículos da Empresa não gera direito à remuneração específica.

12.5 - Para atender a determinações legais ou a conveniências administrativas, a Empresa poderá alterar seu Plano de Cargos e Remuneração vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão do candidato, significará, por parte deste, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Remuneração.

12.6 - Os candidatos aprovados no Concurso Público e não convocados de imediato comporão cadastro de reserva, e conforme necessidade e conveniência da Empresa serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais.

12.7 - Os cargos, ora em Concurso, pressupõem exposição ao risco elétrico. O recebimento do Adicional de Periculosidade - AP será devido ao empregado a partir do exercício efetivo das atividades de capacitação para o cargo, que se dará ainda na primeira etapa - Fase Escolar, do Processo de Formação Integrada.

12.8 - A avaliação pré-admissional de saúde será realizada por profissionais da Superintendência de Recursos Humanos da CEMIG, ou por profissionais por ela contratados para esta finalidade.

12.9 - Não será fornecido ao candidato, pela CEMIG ou pela FUNDEP, qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público valendo para este fim a homologação divulgada no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais.

12.10 - Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local e data indicados em qualquer fase do processo seletivo ou admissional.

12.11 - As despesas com transporte, alimentação e hospedagem, durante todas as etapas do processo seletivo e admissional, correrão por conta do candidato.

12.12 - Será vedada a readmissão de ex-empregado da CEMIG ou de suas subsidiárias integrais dispensados por justa causa.

12.13 - O candidato que vier a ser convocado para ingresso na Empresa assinará contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos e Remuneração vigentes à época da admissão ou readmissão.

12.14 - É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereço e telefone) atualizados durante o processo de seleção e da validade do Concurso Público. Até a publicação do Resultado Final, em caso de mudança de endereço e telefones informados, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - "Área do Candidato" - "Meu Cadastro".

12.14.1 - Após a publicação do Resultado Final, o candidato deverá manter seu endereço e telefones atualizados, por meio de correspondência endereçada à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, A/C. Gerência de Administração de Pessoal - RH/AP, na Avenida Barbacena, 1200, 2º andar, ala B2, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP 30190-131, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à CEMIG convocá-lo por falta da referida atualização, conforme previsto neste item e no item 12.14.

12.15 - Ocorrendo eliminação ou desistência de candidato, poderá haver convocação de substituto, se for interesse da CEMIG, obedecendo-se, sempre e rigorosamente, a classificação dos candidatos, na seguinte ordem:

a) por candidato de mesmo cargo e região de trabalho;

b) pela classificação geral dos candidatos de mesmo cargo.

12.15.1 - Quando uma vaga prevista para um cargo e uma região de trabalho não for preenchida por falta de candidatos aprovados, esta poderá ser oferecida a candidatos aprovados inscritos que figuram na lista de classificação geral dos candidatos de mesmo cargo, obedecendo à ordem de classificação e as seguintes determinações:

12.15.1.1 - O candidato convidado a ocupar uma vaga em região diferente daquela para a qual se inscreveu poderá recusar a vaga oferecida, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, sendo convocado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação geral.

12.15.1.1.1 - O candidato que recusar a vaga oferecida em região diferente daquela para a qual se inscreveu não receberá novo convite dessa natureza, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, sendo convocado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação geral.

12.15.1.1.1 - Após convite a todos os candidatos que figuram na lista de classificação geral, se houver ainda vaga disponível em região diferente, a lista será retomada em seu início, visando o preenchimento da vaga.

12.16 - Os pedidos de transferência de candidatos que vierem a ser admitidos somente serão aceitos para análise, sob qualquer hipótese, decorridos 02 (dois) anos da data de admissão e desde que obedeçam as normas e critérios internos da CEMIG.

12.17 - Será excluído do concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada pelo Concurso, em qualquer fase de sua realização; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; não atender às determinações regulamentares deste Edital e da CEMIG, garantido o direito de defesa do candidato junto à CEMIG.

12.18 - Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do Concurso.

12.19 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

12.20 - Para contagem do prazo de interposição de recursos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

12.21 - Não serão considerados os pedidos de isenção, laudos médicos e recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.

12.22 - A comprovação da tempestividade dos pedidos de isenção, laudos médicos e/ou outros documentos será feita, quando encaminhados por SEDEX ou AR (aviso de recebimento), pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e o código do cargo/região de trabalho para o qual concorre e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via SEDEX ou AR (aviso de recebimento) é de exclusiva responsabilidade do candidato.

12.23 - A FUNDEP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de documentos quando enviados via SEDEX ou AR (aviso de recebimento).

12.24 - Não serão disponibilizados ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, pedidos de isenção, laudos médicos e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNDEP.

12.25 - Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

12.26 - A análise dos recursos e dos indeferimentos de inscrição será de responsabilidade da FUNDEP.

12.27- Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUNDEP não fornecerá, para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado, exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores.

12.28 - A CEMIG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.29 - Até a homologação, as informações e orientações a respeito deste concurso poderão ser obtidas na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados ou pelo telefone (31) 3409-6827 ou pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. Após a homologação, as informações deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da CEMIG www.cemig.com.br/RecursosHumanos/Carreiras ou pelo e-mail RH/AP - Provimento, Carreiras e Remuneração provimentocarreirasremuneracao@cemig.com.br.

12.29.1 - A FUNDEP e a CEMIG se responsabilizam a responder aos questionamentos referentes a este certame direcionados somente aos e-mails e endereços eletrônicos indicados neste edital.

12.30 - O candidato que vier a ser admitido na CEMIG assinará contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitando-se às normas internas da Companhia vigentes à época da admissão.

12.31 - No caso de ocorrência de fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a CEMIG reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão nos meios de divulgação listados no item 1.3 deste Edital.

12.32 - Após o término do concurso, a FUNDEP encaminhará toda a documentação referente a este certame à CEMIG, que garantirá o arquivamento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

12.33 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo da CEMIG, ouvida a FUNDEP no que couber.

12.34 - A Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá, a qualquer tempo, eliminar deste Concurso Público, o candidato que porventura descumprir as normas ou o regulamento do presente edital.

12.35 - Integram-se a este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo A - Modelos de declarações;

b) Anexo B - Quadro de Cargos, vagas, região de trabalho, salários, requisitos e sumários;

c) Anexo C - Regiões de Trabalho e Localidades;

d) Anexo D - Conteúdo programático e bibliografia sugerida.

12.36 - Ao efetivar a sua inscrição, fica implícito que o candidato conhece e acata as normas do presente Concurso.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2012.

Superintendência de Recursos Humanos

ANEXO A

MODELOS DE DECLARAÇÃO PARA OS PEDIDOS DE ISENÇÃO

(a que se refere o item 6 deste Edital)

(ATENÇÃO: Não digitar ou xerocar. Copiar os modelos completos de próprio punho, datar e assinar.)

MODELO nº 1

REFERENTE AO ITEM 6.6.1 DESTE EDITAL

À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição Concurso Público CEMIG - Edital 01/2012

Eu, ______________________________________(nome do candidato), portador do RG nº _____________________ e inscrito no CPF sob o nº _______________________, declaro, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público CEMIG - Edital 01/2012, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado na CTPS.

Data: ____ /____ /____

___________________
Assinatura:

MODELO Nº 2

REFERENTE AO ITEM 6.6.2 DESTE EDITAL

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público CEMIG - Edital 01/2012

Eu __________________________________________ portador do RG nº ________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público CEMIG - Edital 01/2012, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

Data: ____ /____ /____

___________________
Assinatura:

MODELO Nº 3

REFERENTE AO ITEM 6.6.3 DESTE EDITAL

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público CEMIG - Edital 01/2012

Eu __________________________________________ portador do RG nº ________________ e inscrito no CPF sob o nº ___________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público CEMIG - Edital 01/2012, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data: ____ /____ /____

___________________
Assinatura:

MODELO nº 4

REFERENTE AO ITEM 6.6.4 DESTE EDITAL

À Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público CEMIG - Edital 01/2012

Eu ____________________________________________(nome do candidato) portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº _______________________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público CEMIG - Edital 01/2012, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Data: ____ /____ /____

___________________
Assinatura:

Anexo B do Edital 01/2012

Quadro de Cargos, vagas, região de trabalho, salários, requisitos e sumário dos cargos

CargoCódigo CargoRegião de TrabalhoNúmero de VagasRequisitosSalário BaseSumário
Eletricista de Linhas e Redes Aéreas I101Centro Belo Horizonte49CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60R$ 1.280,00Acompanhar e/ou auxiliar, sob orientação e supervisão profissional, as atividades de construção, operação, manutenção, inspeção de linhas e redes de distribuição, redes de acesso e multi-serviços, subestações e unidades consumidoras em tensões até 161 kV, com circuitos energizados e desenergizados, atendimento a consumidores, visando garantir a qualidade do fornecimento de energia elétrica e transmissão de dados, podendo executar atividades de menor complexidade.
102Leste19CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60R$ 1.280,00
103Mantiqueira12CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60R$ 1.280,00
104Norte10CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60R$ 1.280,00
105Oeste14CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60R$ 1.280,00
106Sul12CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60R$ 1.280,00
107Triângulo18CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60R$ 1.280,00
Eletricista de Linhas de Transmissão I201Centro Belo Horizonte4CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60;R$ 1.280,00Acompanhar e/ou auxiliar as inspeções e manutenções nas linhas de transmissão de extra-alta tensão da área de concessão da CEMIG, visando maximizar a sua disponibilidade operativa, podendo executar atividades de menor complexidade.
203Mantiqueira1CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60; R$ 1.280,00
205Oeste2CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60;R$ 1.280,00
207Triângulo2CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60;R$ 1.280,00
Eletricista de Redes Subterrâneas de Distribuição I301Centro Belo Horizonte21CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60R$ 1.280,00Acompanhar e/ou auxiliar, sob orientação e supervisão profissional, as atividades de construção, operação, manutenção e inspeção de linhas e redes subterrâneas energizadas e desenergizadas e das redes de acesso e multi-serviços subterrâneos, visando garantir a continuidade do fornecimento garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, podendo executar atividades de menor complexidade.
303Mantiqueira1CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60R$ 1.280,00
304Norte1CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60R$ 1.280,00
307Triângulo2CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60R$ 1.280,00
Eletricista de Manutenção I404Norte1CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60; CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA MÍNIMA BR$ 1.280,00Acompanhar e/ou auxiliar os serviços de manutenção eletroeletrônica, sob supervisão, em equipamentos de geração da CEMIG, usinas, subestações e oficinas, com a finalidade de recuperar peças e conjuntos, visando retornar sua condição de funcionamento para a operação, observando os critérios técnicos, ambientais, respeitados os princípios éticos da empresa e da sociedade, podendo executar atividades de menor complexidade.
Mecânico de Manutenção I504Norte2CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60; CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA MÍNIMA BR$ 1.280,00Acompanhar e/ou auxiliar os serviços de manutenção mecânica, sob supervisão, em equipamentos de geração da CEMIG, em usinas, subestações e oficinas, com a finalidade de recuperar peças e conjuntos, visando retornar sua condição de funcionamento para a operação, observando os critérios técnicos, ambientais, respeitados os princípios éticos da empresa e da sociedade, podendo executar atividades de menor complexidade.
Operador de Usinas I601Centro Belo Horizonte 2CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO; ALTURA MÍNINA DE 1m60;R$ 1.280,00Acompanhar e/ou auxiliar, sob orientação e acompanhamento, a operação de equipamentos de geração de energia elétrica, de usinas hidrelétricas, termelétricas ou eólicas, e suas subestações, se for o caso, pertencentes à CEMIG, suas subsidiárias coligadas ou controladas, dentro dos parâmetros preestabelecidos pelos Centros de Operação ou despachos de carga do Operador Nacional do Sistema, pelos órgãos da CEMIG ou outros por ela designados ou subordinados, visando ao suprimento ininterrupto de energia elétrica através da rede básica, rede complementar ou rede de distribuição, podendo executar atividades de menor complexidade.

Anexo C do Edital 01/2012

Quadros com as Regiões de Trabalho e Localidades

Região de TrabalhoLocalidades
Centro Belo HorizonteAracaí, Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caeté, Campim Branco, Confins, Contagem, Cordisburgo, Esmeraldas, Fortuna de Minas, Funilândia, Ibirité, Igarapé, Inhauma, Itabirito, Jaboticatubas, Jequitibá, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Ouro Preto, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Taquaraçu de Minas, Vespasiano
LesteAçucena, Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Almenara, Alpercata, Alto Caparaó, Alvarenga, Alvorada de Minas, Angelândia, Antônio Dias, Araçuaí, Aricanduva, Ataléia, Bandeira, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Berilo, Bertópolis, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Cachoeira de Pajeu, Caiana, Campanário, Cantagalo, Caparaó, Capelinha, Capitão Andrade, Caraí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Carmésia, Catas Altas, Catuji, Central de Minas, Chalé, Chapada do Norte, Coluna, Comercinho, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Córrego Novo, Crisólita, Cuparaque, Dionísio, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Espera Feliz, Faria Lemos, Felisburgo, Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Francisco Badaró, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim, Itinga, Itueta, Jacinto, Jaguaraçu, Jampruca, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaima, Joanésia, João Monlevade, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Ladainha, Lajinha, Leme do Prado, Machacalis, Malacacheta, Mantena, Marilac, Marliéria, Mata Verde, Materlândia, Mathias Lobato, Medina, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas Novas, Monte Formoso, Morro do Pilar, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Modica, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Orizânia, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Passabem, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Pingo D'Agua, Pocrane, Ponto dos Volantes, Pote, Resplendor, Rio do Prado, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Rubim, Sabinópolis, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoa, Senhora do Porto, Serra Azul de Minas, Serra dos Aimorés, Serro, Setubinha, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Tombos, Tumiritinga, Turmalina, Ubaporanga, Umburatiba, Vargem Alegre, Veredinha, Virgem da Lapa, Virginópolis, Virgolândia
MantiqueiraAbre Campo, Acaiaca, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Alvinópolis, Amparo da Serra, Antônio Carlos Aracitaba, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Belmiro Braga, Belo Vale, Bias Fortes, Bicas, Brá Pires, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Carrancas, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Chácara, Chiador, Cipotânea, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Desterro do Melo, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Estrela Dalva, Ewbank da Câmara, Goiana, Guaraciaba, Guarara, Ibertioga, Itaverava, Itutinga, Jeceaba, Jequeri, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lamim, Lima Duarte, Madre de Deus de Minas, Mar de Espanha, Maripa de Minas, Matias Barbosa, Merces, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Oratórios, Ouro Branco, Paiva, Pedra Bonita, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piranga, Pirapetinga, Ponte Nova, Porto Firme, Prados, Presidente Bernardes, Queluzito, Raul Soares, Resende Costa, Ressaquinha, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Preto, Ritápolis, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambeu, Santana dos Montes, Santo Antônio do Grama, Santos Dumont, São Brás do Suaçuí, São João Del Rei, São Pedro dos Ferros, São Tiago, Sem Peixe, Senador Cortes, Senhora de Oliveira, Senhora dos Remédios, Simão Pereira, Tabuleiro, Teixeiras, Tiradentes, Urucania, Vermelho Novo, Viçosa, Volta Grande
NorteArinos, Augusto de Lima, Berizal, Bocaiúva, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Buenópolis, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Corinto, Couto de Magalhães de Minas, Cristália, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Diamantina, Dom Bosco, Engenheiro Navarro, Espinosa, Felício dos Santos, Felixlândia, Formoso, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Gouveia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Inimutaba, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, João Pinheiro, Joaquim Felício, Josenópolis, Juramento, Juvenilia, Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Miravânia, Monjolos, Montalvania, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Morro da Garça, Natalândia, Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos D'Agua, Padre Carvalho, Pai Pedro, Paracatu, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Riachinho, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, Santo Hipólito, São Francisco, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacui, São João do Paraíso, São Romão, Senador Modestino Gonçalves, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Três Marias, Ubaí, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia
OesteAbaete, Alpinópolis, Araújos, Arcos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Bonfim, Camacho, Capetinga, Capitólio, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Cássia, Cedro do Abaeté, Claraval, Cláudio, Conceição da Aparecida, Conceição do Pará, Corrego Danta, Córrego Fundo, Crucilândia, Delfinópolis, Desterro de Entre Rios, Divinóplis, Dores do Indaiá, Doresópolis, Estrela do Indaiá, Florestal, Formiga, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Jacuí,Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Medeiros, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Onça do Pitangui, Paineiras, Pains, Papagaios, Pará de Minas, Passa Tempo, Passos, Pedra do Indaiá, Pequi, Perdigão, Piedade dos Gerais, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhi, Pompéu, Pratápolos, Quartel Geral, Rio Manso, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São João Batista do Glória, São José da Barra, São José da Varginha, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Serra da Saudade, Tapiraí, Vargem Bonita
SulAguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arantina, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Cambuquira, Campanha, Campestres, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Candeias, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carvalhópolis, Carvalhos, Caxambu, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Cristais, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Divisa Nova, Dom Viçoso, Eloi Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Gonçalves, Guapé, Guaranésia, Heliodora, Ibitiura de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicinea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiuna, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Jacutinga, Jesuânia, Juruaia, Lambari, Lavras, Liberdade Luminárias, Machado, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa Vinte, Pedralva, Perdões, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alegre, Pouso Alto, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Jacutinga, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São José do Alegre, São Lourenço, São Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí Mirim, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia, Wenceslau Braz
TriânguloAbaida dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Araporã, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campos Florido, Campos Altos, Canápolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda Mor, Guimarânia, Gurinhata, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira do Oeste, Matutina, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romária, Sacramento, Santa Juliana, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas, Varjão de Minas, Vazante, Veríssimo

ANEXO D do Edital 01/2012

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

- LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS)

Programa - Interpretação de textos de diferentes gêneros: informações literais e inferências possíveis, ponto de vista do autor, significação contextual de palavras e expressões. Estruturação do texto: relações entre ideias e recursos e coesão. Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal): ortografia, acentuação, ocorrência de crase. Concordância nominal, concordância verbal, colocação de pronomes. Pontuação

Bibliografia sugerida

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo; Scipione, 2003.

CUNHA, Celso: CINTRA, Luiz F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro; Nova Fronteira, 2001.

FIORIN, José Luiz; PLATÃO SAVIOLI, Francisco. Lições de textos: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

- MATEMÁTICA (TODOS OS CARGOS)

Programa - Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais. Resolução de situações-problema envolvendo: operações fundamentais- adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Álgebra. Resolução de situações-problema envolvendo: equações dos 1ª e 2ª graus. Proporção. Regra de três simples e composta. Funções do 1o. Matemática comercial e financeira: resolução de situações-problema envolvendo: porcentagem. juros simples e compostos. Tratamento da informação- Resolver situações-problema que envolvam: medidas de tendência central: médias aritmética e ponderada, moda e mediana. Espaço amostral. Evento. Probabilidade. Gráficos. GEOMETRIA- Resolver situações-problema que envolvam: geometria plana: unidades de medida, comprimento, área, volume, capacidade e massa. Entes primitivos ponto, reta e plano. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros. Circunferência. Perímetro. Área. Volume. Geometria sólida: volumes, cubos e paralelepípedos

Bibliografia sugerida

DANTE, L.R. Tudo é matemática.. São Paulo: Ática. Volumes de 5ª a 8ª séries.

IMENES e LELIS. Matemática. São Paulo: Scipione. Volumes de 5ª a 8ª séries.

SILVEIRA, e MARQUES, C. Matemática. São Paulo: Moderna. Volumes de 5ª a 8ª série.

- CONHECIMENTOS GERAIS (TODOS OS CARGOS)

Programa

Cidadania (direitos e deveres), ética, meio ambiente e qualidade de vida, Código de ética da CEMIG, segurança do trabalho, acidentes do trabalho, primeiros socorros, administração pública.

Bibliografia sugerida

Constituição Brasileira: Título I, Título II (capítulos I a IV), Título III (capítulos I, II, III e VII) e Título IV.

Brasil. Ministério do trabalho e Emprego. Manual de segurança. Disponível no site: www.mte.gov.br ou www.fiesp.com.br/download/medicina/trabalho.pdf

BRASIL. Manual de Primeiros socorros. Disponível no site: www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros

LOUREIRO, Carlos Frederico e CASTRO, Ronaldo Souza de. Sociedade e Meio Ambiente - A

Educação Ambiental em Debate. São Paulo, Cortez, 2003.

BOFF, Leonardo. Ética e moral: a busca dos fundamentos. Petrópolis, Vozes, 2010.

CEMIG- Código de Ética. Disponível no site http://cemig.infoinvest.com.br/static/PTB/codigo/etica

NOVAES, Carlos Eduardo e LOBO, César. Cidadania para Principiantes: a História dos Direitos do Homem. São Paulo, Ática, 2003.