CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica (Pelotas) - RS

Notícia:   CEFET - RS oferece 13 vagas para Passo Fundo, Charqueadas e Pelotas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PELOTAS

UNIDADE DE PELOTAS

EDITAL N° 060/2008

O Diretor de Recursos Humanos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria n° 95, de 06 de maio de 2008, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como a distribuição das autorizações, fixada pela Portaria n° 545, de 06 de maio de 2008, do Ministro de Estado da Educação, torna público que estarão abertas, no período e forma abaixo mencionados, inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o regime instituído pela Lei n° 8.112/90, com lotação e exercício na Unidade de Ensino de Pelotas-RS.

ÁREA/ CURSO/ DISCIPLINA

HABILITAÇÃO EXIGIDA (PRÉ-REQUISITOS)

VAGAS

CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA/ Motores Elétricos; Instalações e Comandos de Motores Elétricos de Indução e Eletrônica Industrial.

Curso de Engenharia Elétrica; Curso de Tecnologia em Automação Industrial ou Curso Técnico em Eletromecânica com Curso de Formação Pedagógica (antigo esquema II).

01

CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA/ Eletromagnetismo; Eletrotécnica e Máquinas Elétricas.

Curso de Engenharia Elétrica; Curso Técnico em Eletrotécnica com Curso de Formação Pedagógica (antigo esquema II) ou Técnico em Eletromecânica com (antigo esquema II).

01

CINAT / Matemática / Álgebra Linear; Geometria Analítica e Cálculo 1

Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática do 2° Grau ou Bacharelado em Matemática com habilitação para o Magistério do 2° Grau.

01

CINAT/ Física

Licenciatura Plena em Física.

01

1 O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, submetendo-se o professor, em atendimento ao interesse do ensino e do educandário, ao horário que lhe for estabelecido, em qualquer dos turnos de funcionamento da Unidade de Pelotas.

1.1 O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, far-se-á no Nível 1 da Classe D I.

1.2 A remuneração do professor Classe D I, nível 1, 40 horas, graduado, é de R$ 2.095,18.

1.3 DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.3.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade e considerando as disposições da Lei n.° 8.112/90 e do Decreto n.° 3.298/99, a reserva de vagas a portadores de deficiência será de 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo ou área de conhecimento/disciplina, ou seja, a cada 5 (cinco) vagas, uma fica reservada aos portadores de deficiência. Para tanto, ao final do processo, serão compostas duas listagens classificatórias dos aprovados: uma geral, com a ordem rigorosa de classificação de todos os candidatos, e outra especial, com a ordem rigorosa de classificação, apenas, dos candidatos portadores de deficiência..

1.3.2 Nos casos em que houver oferecimento inicial de apenas 01 (uma) vaga para determinado cargo ou área de conhecimento/disciplina, esta será preenchida pelo candidato melhor classificado na listagem geral. Assim, caso venham a surgir mais vagas para o mesmo cargo ou área de conhecimento/disciplina, durante o período de validade do Concurso Público, a próxima vaga (segunda) será preenchida, obrigatoriamente, pelo primeiro classificado da listagem especial (exclusiva de portadores de deficiência), independentemente de quem preencheu a primeira vaga. A inclusão do nome em listagens de classificação, seja a geral ou a especial, não implica em direito à nomeação, para qualquer candidato. Portanto, a distribuição das vagas, conforme os itens 1.3.1 e 1.3.2, dar-se-á da seguinte forma:

Primeiro conjunto de 5 vagas

1ª vaga

1° classificado geral

2ª vaga

1° classificado deficiente

3ª vaga

2° classificado geral

4ª vaga

3° classificado geral

5ª vaga

4° classificado geral

 

Segundo conjunto de 5 vagas

6ª vaga

5° classificado geral

7ª vaga

2° classificado deficiente

8ª vaga

6° classificado geral

9ª vaga

7° classificado geral

10ª vaga

8° classificado geral

1.3.2.1 Caso o primeiro classificado geral seja portador de deficiência, a segunda vaga será ocupada pelo segundo classificado deficiente e a sétima vaga pelo terceiro classificado deficiente.

1.3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto n.° 3.298/99.

1.3.4 O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição para o cargo.

1.3.4.1 Todo candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá requerer o mencionado atendimento até 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, sendo tais condições atestadas por especialista da área de sua deficiência. O requerimento, acompanhado do mencionado atestado, deverá ser entregue no Setor de Protocolo do CEFET-RS, Unidade de Ensino de Pelotas, no horário de funcionamento do setor, ou postado, via SEDEX, endereçado ao Diretor de Recursos Humanos do CEFET-RS, no endereço: Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro - Pelotas- RS - CEP 96.015-360.

1.3.4.2. O CEFET-RS não se responsabiliza por documentos não recebidos.

1.3.5 O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de deficiência, bem como ao tratamento diferenciado no dia do concurso.

1.3.6 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.3.7 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica (listagem especial) e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de conhecimento/disciplina de sua opção.

1.3.8 Caso convocado, o candidato deverá submeter-se a perícia médica promovida por Junta Médica do CEFET-RS, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

1.3.9 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.3.10 O candidato deverá comparecer à Junta Médica do CEFET-RS munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.3.11 A vaga definida no subitem 1.3.2 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/disciplina.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1 Para investidura em cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto 11'270.436 de 18 de abril de 1972;

c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) possuir a escolaridade exigida ou habilitação legal equivalente;

g) estar apto física e mentalmente (atestado fornecido pela junta médica do próprio CEFET-RS, que se resguarda ao direito de solicitar exames médicos, clínicos e/ou laboratoriais, se considerá-los necessários para avaliar a aptidão antes mencionada).

2.1.1 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: das 08h do dia 29/09/2008 às 16h do dia 17/10/2008.

Forma: Pela Internet, através do endereço: www.cefetrs.tche.br

Maiores informações: CEFET-RS - Diretoria de Recursos Humanos - Praça Vinte de Setembro, 455 - Telefone: (53) 2123-1122 - Pelotas - RS

3.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

3.3 Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente na página acima mencionada;

b) Conferir os dados informados e transmiti-los pela internet;

c) Imprimir a respectiva guia para pagamento da taxa de inscrição;

d) Fazer o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, somente nas agências lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, até as 18h do dia 17/10/2008.

3.3.1 A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA.

3.4 A inscrição só será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.1 Após 05 (cinco) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o site mencionado no subitem 3.1 para verificar se sua inscrição foi efetuada com sucesso Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Diretoria de Recursos Humanos, através do telefone (53) 2123-1122.

3.5 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 O CEFET-RS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital na já mencionada página do CEFET na internet, assim como os respectivos Anexos, dos quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

4 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Constituição, modalidade, habilitação exigida, valor das provas e condições de aprovação no concurso constam no presente edital.

4.2 Conteúdo programático, bibliografia e critérios de avaliação de desempenho constam dos Anexos.

4.3 Duas Bancas participarão da elaboração da Prova Escrita: a primeira, denominada banca elaboradora/avaliadora, elaborará as questões e o gabarito de correção; a segunda, denominada banca revisora, verificará a consistência de todos os quesitos, inclusive quanto à alternativa certa apresentada para cada questão, assim como a pertinência do quesito com o programa.

5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 As provas para o concurso público ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão as seguintes:

a) Prova Escrita sobre conhecimentos específicos, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, tendo cada questão somente 01 (uma) alternativa correta;

b) Prova de Desempenho, para os habilitados na Prova Escrita, conforme disposto no subitem 5.3.2;

c) Prova de Títulos, para os aprovados na Prova de Desempenho.

5.1.1 As duas primeiras serão eliminatórias e a Prova de Títulos, classificatória. 5.1.2 Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas.

5.2 Da Prova Escrita

5.2.1 A Prova Escrita, de caráter obrigatório e eliminatório, versará sobre assuntos do programa constante nos respectivos Anexos.

5.2.2 A Prova Escrita valerá 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois pontos e cinco décimos) cada questão.

5.2.3 A Prova Escrita será realizada no dia 16/11/2008, às 09 horas, no prédio do CEFET, sito à Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro, cidade de PELOTAS-RS

5.2.4 O candidato deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de pagamento. O referido candidato deverá encaminhar-se à respectiva sala onde será realizada a prova, não lhe sendo concedido ingresso após o horário estabelecido para início da mesma.

5.2.4.1 O número da sala será informado aos candidatos no dia e local de realização da prova.

5.2.5 A prova terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas.

5.2.6 O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após decorrida 01 (uma) hora do início da mesma.

5.2.7 Durante a prova, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro meio, bem como não será permitido o uso de calculadora ou outros instrumentos de cálculo, salvo quando seu uso estiver explicitado como permitido nos Anexos.

5.2.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.2.8.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.2.9 O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a identificação do candidato.

5.2.9.1 Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.2.9.2 Será ANULADA, não gerando pontuação para o candidato, a questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta.

5.2.10 A Prova Escrita será corrigida por banca designada pelo Diretor Geral, formada por servidores da Diretoria de Recursos Humanos e da Gerência de Tecnologia da Informação, através de leitora ótica de código de barras.

5.2.11 A publicação do gabarito da Prova Escrita ocorrerá em dia a ser informado aos candidatos, quando da realização da prova.

5.3 Da Prova de Desempenho

5.3.1 A Prova de Desempenho, de caráter obrigatório e eliminatório, cujo objetivo será o de demonstrar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem adequada, perante a banca elaboradora/avaliadora da Prova Escrita, já designada, também, para este fim. Caso algum motivo de força maior venha a impedir, no todo ou em parte, a participação dos membros da mencionada banca nesta prova, o Diretor Geral do CEFET-RS emitirá Portaria recompondo, no todo ou em parte, a referida banca.

5.3.2 Somente prestarão Prova de Desempenho os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita (24 acertos), e estiverem classificados até a loa (décima) colocação.

5.3.3 A Prova de Desempenho será realizada de acordo com escala, em ordem alfabética, entre os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita, conforme subitem anterior.

5.3.4 A Prova de Desempenho valerá 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado na Prova de Desempenho aquele candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

5.3.5 A Prova de Desempenho será realizada na cidade de PELOTAS /RS, em dia e local a serem divulgados no site www.cefetrs.tche.br após o término do prazo de interposição de recursos da Prova Escrita, considerado o disposto no subitem 6.4.

5.3.5.1 Esta prova será pública, sendo vedada, porém, a presença de outro candidato, durante sua realização.

5.3.6 Para a realização desta prova, o candidato poderá trazer até 10 (dez) alunos.

5.3.7 O tema da Prova de Desempenho será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização e extraído do programa constante no Anexo correspondente, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência ao local do sorteio.

5.3.7.1 O sorteio do tema poderá ser realizado por procurador, mediante procuração registrada em cartório.

5.3.8 Antes do início da prova, o candidato entregará à banca elaboradora/avaliadora seu plano de aula, digitado em 04 (quatro) vias. Ao final da prova, poderá permanecer 15 (quinze) minutos à disposição da banca para prestar esclarecimentos, se necessário.

5.3.9 Os critérios de avaliação da Prova de Desempenho constarão dos Anexos correspondentes.

5.4 Da Prova de Títulos

5.4.1 A Prova de Títulos valerá, no máximo, 50 (cinqüenta) pontos.

5.4.2 Não será considerado nesta prova o título que servir para suprir a habilitação exigida.

5.4.3 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho, conforme subitem 5.3.4.

5.4.4 Os títulos deverão ser entregues quando do sorteio do tema para a Prova de Desempenho.

5.4.4.1 O candidato deverá preencher, em duas vias (uma servirá como recibo ao candidato), o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS que se encontra junto aos Anexos e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:

a) Fotocópia (xérox) simples acompanhada do original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos títulos;

b) Fotocópia (xérox) autenticada em cartório.

5.4.4.1.1 O disposto no subitem acima não se aplica ao item VI da tabela constante no subitem 5.4.5, devendo, neste caso, ser entregue um exemplar do livro, que será devolvido após o termino do Concurso.

5.4.4.2 O preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS deverá ser feito previamente pelo candidato antes do horário especificado para o sorteio do tema.

5.4.4.3 Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

5.4.4.4 Os títulos poderão ser entregues mediante procuração registrada em cartório.

5.4.5 Para efeito de análise de títulos, somente serão considerados os títulos constantes da tabela a seguir:

TITULO

PONTOS

MÁXIMO

I Doutorado em educação ou na área em que concorre.

40 pontos

40 pontos

II Mestrado em educação ou na área em que concorre.

30 pontos

III Especialização em educação ou na área em que concorre.

20 pontos

IV Curso de Aperfeiçoamento (com no mínimo 180 horas) na área de educação ou na área em que concorre.

10 pontos

V Publicação de livro, que possua ISBN, relacionado à educação ou área na qual concorre.

5 pontos por livro

25 pontos

VI Capítulo de livro, que possua ISBN, relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos p/ capítulo

VII Organização de livro que possua ISBN relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos por livro

VIII Artigo técnico-científico publicado em congresso ou periódico com qualis A - nacional ou internacional -, relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos por artigo

IX Artigo técnico-científico publicado em congresso ou periódico com qualis B - nacional ou internacional -, relacionado à educação ou área na qual concorre.

2 pontos por artigo

X Artigo técnico-científico publicado em congresso ou periódico com qualis C - nacional ou internacional -, relacionado à educação ou área na qual concorre.

1 ponto por artigo

XI Artigo técnico-científico publicado em congresso ou revistas com corpo editorial, relacionado à educação ou à área para a qual concorre, com qualis regional ou sem qualis.

0,25 pontos por artigo

XII Resumo ou pôster publicado em anais de congresso com qualis - nacional ou internacional -, relacionado à educação ou área na qual concorre.

0,5 pontos por resumo

XIII Resumo ou pôster publicado em anais de congresso, relacionado à educação ou área na qual concorre, sem qualis.

0,25 pontos por resumo

XIV Participação como painelista, conferencista ou debatedor em congresso, seminário ou simpósio, relacionado à educação ou área para a qual concorre.

0,5 pontos por participação

XV Participação em bancas ou orientações de trabalho de conclusão de graduação e de monografias.

0,25 pontos por participação

XVI Participação em bancas ou orientações de dissertações e teses.

0,5 pontos por participação

XVII Tempo de Magistério na área de atuação

0,3 pontos por mês

35 pontos

XVIII Tempo de Experiência Profissional na área de atuação, distinta do magistério. (tipos de experiências defmidas pelas áreas e detalhadas no Edital).

0,3 pontos por mês

TOTAL

100 pontos

5.4.5.1 Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento do MEC, e deverão vir acompanhados de tradução oficial. Esta exigência se aplica, também, aos títulos utilizados para suprir a habilitação exigida, os quais, se realizados no exterior, devem ter sido revalidados no Brasil.

5.4.5.2 Na contagem dos pontos, o procedimento será o seguinte:

a) para os títulos constantes nos incisos I a IV, a contagem dos pontos não será cumulativa, prevalecendo apenas o título de maior pontuação;

b) para os títulos constantes nos incisos V a XVI, a contagem dos pontos será cumulativa, respeitado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, conforme tabela do item 5.4.5 e somente serão considerados os respectivos documentos comprobatórios, cujas datas comprovem a realização do evento retroativa aos últimos cinco anos, considerada a data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União;

c) Quanto aos incisos XVII e XVIII, serão considerados, apenas, os meses completos, desprezando-se períodos inferiores, respeitado o limite de 35 (trinta e cinco), conforme tabela do item 5.4.5;

5.4.5.3 Os títulos serão avaliados por banca designada pelo Diretor Geral para este fim.

5.4.5.4 A nota final desta prova de títulos será obtida da seguinte forma: serão pontuados e somados os títulos apresentados pelos candidatos, obedecidos todos os critérios estabelecidos no item 5.4 (Da prova de Títulos). O total desta soma de pontos, de cada candidato, será dividido por 2 (dois), a fim de atender ao disposto no item 5.4.1.

6 DOS RECURSOS

6.1 Para cada prova do concurso facultar-se-á ao candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação dos resultados de cada prova, apresentar, por escrito, ao Diretor de Recursos Humanos, recurso, devidamente fundamentado, que deverá ser protocolado no Protocolo Geral do CEFET, no horário de funcionamento do mesmo, na Praça Vinte de Setembro, n° 455, Centro, Pelotas/RS - térreo.

6.2 Não será aceito recurso via fac-simile (fax) ou correio eletrônico.

6.3 Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para esse fim pelo Diretor Geral deste CEFET-RS.

6.4 O Concurso somente terá continuidade após julgados os recursos e publicados seus resultados.

6.5 Com relação à Prova Escrita, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) por ato administrativo será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.5.1 Na ocorrência do disposto no subitem acima, bem como nas alterações de gabarito provocadas por recursos, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para sua classificação superior ou inferior, como também a desclassificação do candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Em caso de igualdade no total de pontos na Prova Escrita, realizarão a Prova de Desempenho aqueles que preencherem as primeiras colocações até completar 10 (dez) candidatos, dando-se preferência, em caso de empate, sucessivamente, ao candidato que:

a) for mais idoso;

b) tiver maior prole.

7.2 Somente serão incluídos na classificação final, colocados em ordem decrescente de pontos, os candidatos que obtiverem aprovação na Prova de Desempenho, conforme subitem 5.3.4.

7.3 Em caso de igualdade no total de pontos, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior nota na Prova de Desempenho;

b) obtiver maior nota na Prova Escrita;

c) for mais idoso;

d) tiver maior prole.

7.4.1 Não serão divulgados resultados por telefone.

8 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O concurso público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação no

Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 5.2.7;

d) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita;

e) não mantiver atualizado seu endereço junto à Diretoria de Recursos Humanos do CEFET­RS. Para possível alteração de endereço constante no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Diretor de Recursos Humanos, através de requerimento que deverá ser entregue na própria Diretoria de Recursos Humanos (endereço adiante mencionado) ou ser enviado pelo correio, ao seguinte endereço: CEFET-RS: Praça Vinte de Setembro, n° 455, Centro, Pelotas/RS - CEP: 96015-360.

9.2 Observadas as necessidades operacionais do CEFET-RS, o candidato habilitado e classificado, nas formas definidas neste Edital e nos Anexos, será convocado para nomeação, por escrito, sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição. O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do mesmo.

9.2.1 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso Público.

9.3 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado no expediente de sua convocação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.

9.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9.5 A reserva de vagas para portadores de deficiência é a prevista no parágrafo 22 do artigo 52 da Lei n° 8.112/90 (Até 20%). Nos casos em que a quantidade de vagas oferecidas, por cargo, não for suficiente para que se proceda à reserva, havendo liberação posterior de vagas para o(s) mesmo(s) cargo(s) e estando em validade o presente concurso, será feito o recalculo para averiguar a destinação de vagas para portadores de deficiência.

9.6 A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.7 É inteira responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, feita exclusivamente no endereço eletrônico mencionado no subitem 7.4.

9.8 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito à nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

9.9 O candidato habilitado deverá entregar, quando convocado, além dos documentos exigidos pela Diretoria de Recursos Humanos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas:

a) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;

b) Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo, emprego ou função pública;

c) Declaração de não haver sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do serviço Público Federal nos termos do art. 137 e seu parágrafo único da lei n° 8.112, de 11/12/90.

9.10 Somente poderá ser empossado no cargo - objeto do presente concurso - o candidato que for julgado apto física e mentalmente, através de inspeção médica oficial.

9.11 O candidato empossado no cargo assinará termo comprometendo-se a cursar Curso de Formação Pedagógica, tão logo lhe seja oferecido pelo CEFET-RS, desde que não possua habilitação para o Magistério.

9.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Recursos Humanos, ouvido, se necessário, o Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas.

Pelotas, 29 de setembro de 2008.

NILO MORAES E CAMPOS
Diretor de Recursos Humanos
CEFET-RS