CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - MG

Notícia:   CEFET - MG oferece 31 vagas de nível Superior para Professor Substituto

CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 64 DE 19 DE MAIO DE 2010

PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.

O Diretor de Educação Profissional e Tecnológica do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº. 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis nºs 9.849, de 26.10.99 e 10.667, de 14.05.03 e considerando a Portaria DIR-363/08, de 16 de junho de 2008, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário de Professor Substituto, para o CEFET-MG no CAMPUS II, na cidade de Belo Horizonte.

1. Especificações: Campus II - Belo Horizonte - MG

Área ou Curso

Disciplinas

Habilitação Mínima

N. ° de Vagas

Regime de Trabalho

Edificações de Formação inicial Continuada - FIC do Programa de Educação para Jovens e Adultos - PROEJA

Nivelamento Básico
Formação de Pedreiro
Formação de Carpinteiro comprovada
Formação de Armador.

Graduação em Engenharia Civil/Áreas afins com experiência em canteiros de obras e projetos sociais

01

40h

Nivelamento Básico
Formação de Pedreiro
Formação de Carpinteiro
Formação de Armador

Graduação em Engenharia Civil/Áreas afins com experiência comprovada em canteiros de obras e projetos sociais

01

20h

2. Das Inscrições:

2.1 Local: acessando o sítio www.cefetmg.br.

2.2 Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado pelo Sítio do CEFET-MG.

2.3 Período: de 09h do dia 24 de maio às 21h do dia 06 de junho de 2010. As inscrições serão prorrogadas, por igual período, se não houver candidatos inscritos.

3. Dos Documentos:

3.1 Curriculum Vitae: preenchido no formato lattes no Sítio do CEFET-MG e enviado no ato da inscrição.

3.2 Da Cópia da Documentação: Carteira de Identidade, CPF, Títulos e atividades registradas no currículo.

3.3 Do Encaminhamento da Documentação: deverá ser entregue ou enviado pelo Correio para a Secretaria da Comissão de Concurso Público de Campus do CEFET-MG, onde se realizará o Processo Seletivo.

3.4 Da Homologação das Inscrições: mediante análise da Comissão de Concurso dos documentos entregues conforme o item 3.2.

4. Do Processo de Seleção: será realizado conforme publicação do edital e cronograma disponibilizado pelo Sítio do CEFET-MG, constituindo-se de Homologação das Inscrições, Análise de Curriculum Vitae e Entrevista e/ou Prova Escrita e Prova Didática, sendo todas as etapas de caráter eliminatório e classificatório.

5. Do Resultado Final: será homologado pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica e publicado no Diário Oficial da União e divulgado no Sítio do CEFET-MG. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na Análise de Curriculum;

b) obtiver o maior número de pontos na Entrevista;

c) for mais Idoso;

d) for Casado.

Em caso de utilização de prova escrita e prova didática, os critérios de desempate serão informados pela Banca Examinadora.

6. Dos Recursos: o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para a interposição de recurso, a partir da data de divulgação dos resultados. O recurso terá indeferimento liminar se não for fundamentado, nem indicar, com precisão, os pontos a serem revistos, devendo ser dirigido à Comissão de Concurso Público, pelo interessado ou seu legítimo procurador, devidamente protocolado na Unidade originária da inscrição.

7. Da Contratação: os candidatos classificados serão convocados de acordo com o resultado final. No ato da contratação o docente deverá comprovar todas as informações prestadas no ato da inscrição. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela Titulação Vigente. O contrato será feito com base nas Leis Nº. 7.596/87, 8.745/93 e 9849/99. O candidato aprovado poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.

8. Da Carga Horária: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas para cada disciplina prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração.

9. Da Rescisão: os contratos serão rescindidos semestralmente ou anualmente, de acordo com as Coordenações e Departamentos, ou a qualquer tempo por questões legais.

10. Do Acerto Final: os contratos serão finalizados até o final de dois anos de exercício do magistério.

11. Das Vagas: os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

11. Da Validade: o presente Edital terá validade de 12 meses, a contar da data da Homologação do Resultado Final.

12. Das Disposições Finais: aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de participação sendo que deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos.

Professor Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
Diretor de Educação Profissional e Tecnológica