A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE UBERABA-MG torna público que estarão abertas as inscrições para processo seletivo objetivando a contratação de Professores Substitutos para atuarem nas áreas especificadas no Anexo I do presente Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1- Período: 03/03/2009 a 04/03/2009
1.2- Horário: 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
1.3- Local: Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG, Unidade I, localizada na Avenida João Batista Ribeiro, nº 4.000, Bairro Distrito Industrial II, CEP 3 8.064-790 em Uberaba-MG.
1.4- Os candidatos deverão entregar, no ato da inscrição, os títulos referidos neste Edital, itens 4.2.2 e 4.2.5, em envelope lacrado, acompanhado de relação nominal dos mesmos, bem como a identificação, endereço completo, telefone do candidato e cargo para o qual está concorrendo.
2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;
2.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;
2.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo para o qual esta se habilitando, conforme Anexo I;
2.4 - Preencher e assinar a ficha de inscrição, a qual não poderá conter emendas, rasuras ou entrelinhas, anexando cópia legível da Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho;
2.5 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos;
2.6 - Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados também serão exigidos do candidato convocado para a assinatura do contrato;
2.7 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a inscrição.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 - Preencher e assinar a ficha de inscrição, a qual não poderá conter emendas, rasuras ou entrelinhas, anexando cópia legível da carteira de identidade, CPF e Carteira de Trabalho.
4 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
4.1 - O concurso constará das seguintes modalidades de avaliação: Avaliação de Títulos e Entrevista;
4.2 - Avaliação de Títulos:
4.2.1 - A prova de Títulos terá efeito classificatório;
4.2.2 - Os títulos deverão ser entregues por ocasião da Inscrição, em envelope, contendo ainda seu Curriculum Vitae, Certificado de Habilitação na Área, Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado, Doutorado e/ou outros cursos correlatos com a área do cargo pleiteado, comprovantes de experiência na área de magistério em geral e/ou na disciplina na qual o candidato estará concorrendo.
4.2.3 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, sendo que o candidato não poderá reaver sua documentação utilizada para inscrição em hipótese alguma, ainda que a mesma contenha documentos originais.
4.2.4 - A critério do candidato, o mesmo poderá autenticar as cópias dos documentos no posto de inscrição antes da entrega do envelope à comissão organizadora.
4.2.5 - Na prova de títulos serão distribuídos até 100 (cem) pontos, conforme abaixo:
a) Curso de pós-graduação strictu sensu em área específica da habilitação requerida, em nível de Doutorado = 50 (cinquenta) pontos;
b) Curso de pós-graduação strictu sensu em área específica da habilitação requerida, em nível de Mestrado = 30 (trinta) pontos;
c) Certificado de pós-graduação latu sensu em área específica da habilitação requerida, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas = 20 (vinte) pontos;
d) Certificado de curso de aperfeiçoamento em área afim com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas = 10 (dez) pontos com limite de 20 (vinte) pontos nesse item;
e) Curso em área afim com carga mínima de 40 (quarenta) horas = 01 (um) ponto com limite de 05 (cinco) pontos nesse item;
f) Experiência de Magistério acima de 01 (um) ano, na área específica da habilitação requerida para a qual o candidato estará concorrendo = 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo de exercício até o limite de 20 (vinte) pontos;
g) Experiência de Magistério em geral acima de 02 (dois) anos = 1 (um) ponto por ano completo de exercício até o limite de 05 (cinco) pontos.
4.2.5.1 - Não será pontuado nesta fase o(s) título(s) correspondente(s) aos requisitos mínimos exigidos para a vaga, conforme consta do Anexo I deste Edital, tendo a prova de títulos caráter classificatório.
4.2.5.2 - Nas alíneas "a", "b" e "c", do item 4.2.5, mesmo que o candidato possua múltiplas titulações, o título de maior grau apresentado eliminará os demais e o candidato obterá apenas os pontos relativos à sua titulação de maior grau;
4.2.5.3 - Serão considerados até 02 (dois) certificados no item "d" e até 05 (cinco) certificados no item "e";
4.2.5.4 - Os diplomas, certificados e/ou documentos em língua estrangeira relativos a cursos realizados no exterior só serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado atendida à legislação nacional aplicável à espécie;
4.2.5.5 - Os títulos a que se referem os itens "d" e "e" do item 4.2.5, só serão pontuados, se deles constar a carga horária da atividade, não sendo consideradas declarações posteriores a fim de esclarecer esta informação;
4.2.5.6 - Os atestados que comprovem a experiência a que se referem os itens "f" e "g" do item 4.2.5, só serão analisados e pontuados, se deles constar a data com dia, mês e ano de início e término do vínculo empregatício que especifiquem os períodos de efetivo exercício de magistério ou ainda que atestem o tempo líquido, em dias, de efetivo exercício no período;
4.2.5.7 - O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de num mesmo período o candidato ter exercido atividades em mais de um estabelecimento de ensino.
4.3 - Entrevista:
4.3.1 - A Entrevista terá caráter eliminatório e somente aquele candidato que obtiver o mínimo de 50% dos pontos será classificado;
4.3.2 - A Entrevista deverá acontecer apenas com os 05 (cinco) candidatos melhores classificados em cada área, considerando os resultados decorrentes da titulação e da experiência profissional.
4.3.3 - No tempo destinado à entrevista, a banca examinadora verificará as potencialidades e expectativas do candidato, a experiência na área, a adequação ao cargo e o potencial pedagógico do candidato e, o candidato poderá explanar sobre o seu currículo;
4.3.4 - A ordem de execução das entrevistas corresponderá à ordem de inscrição dos candidatos;
4.3.5 - Cada componente da banca avaliará o perfil do candidato, atribuindo-lhe de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos. A média aritmética dos pontos atribuídos por todos os membros da banca examinadora será o total de pontos auferido pelo candidato nessa etapa;
4.3.6 - É vedada a presença de outros candidatos no recinto da aplicação da Entrevista;
4.3.7 - A data, horário e local das entrevistas serão divulgados no dia 09/03/2009 no mural da Coordenação Geral de Recursos Humanos, localizada na Unidade I do CEFET Uberaba e no sítio www.cefetuberaba.edu.br, sendo responsabilidade do candidato, inteirar-se da data, local e horário de realização de sua entrevista;
4.3.8 - O candidato deverá se apresentar no local determinado para entrevista com no mínimo 10 (dez) minutos antes de seu início, apresentando à comissão organizadora o documento de identidade, CPF e o comprovante de inscrição;
4.3.9 - Haverá uma tolerância de 10 (dez) minutos para o início da entrevista e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça, o mesmo será automaticamente eliminado do concurso;
4.3.10 - A entrevista será composta de 10 (dez) perguntas, e cada candidato disporá de 30 (trinta) minutos para respondê- las, podendo ao final, se houver tempo disponível e se assim o desejar, fazer suas considerações finais complementando as respostas dadas ou mesmo detalhando suas experiências na área.
5 - DO RESULTADO:
5.1 - Os resultados serão publicados no Diário Oficial da União, no mural de avisos da Coordenação Geral de Recursos Humanos na Unidade I do CEFET-Uberaba e no sítio oficial www.cefetuberaba.edu.br;
5.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderão interpor recurso administrativo fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação dos resultados;
5.3 - A peça recursal deverá ser dirigida à Direção-Geral da entidade e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG, no Setor de Protocolo da Unidade I, em dia e horário de expediente.
5.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.
5.5 - Resolvidas as eventuais pendências recursais havidas, e ocorrendo alteração de habilitação/classificação proveniente do deferimento de qualquer recurso, a Direção-Geral do CEFET-Uberaba, mediante publicação no Diário Oficial da União, homologará a classificação final dos candidatos.
6 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
6.1 - Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na Entrevista;
a) obtiver maior número de pontos na alínea "f" do item 4.2.5;
b) possuir o título de maior pontuação entre os constantes das alíneas "a" até a alínea "e" do item 4.2.5;
c) for mais idoso;
d) for casado.
6.2 - A classificação final do processo seletivo será feito na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos, observados os mínimos exigidos para habilitação, os pesos estipulados para cada título e demais normas previstas e constantes do Edital.
7 - DA CONTRATAÇÃO:
7.1 - A contratação será efetuada mediante locação de serviço como profissional autônomo sem vínculo empregatício com o CEFET-Uberaba. O contrato será regido pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro, Lei 8.112/90, Lei 8.666/93 e Lei 8.745/93;
7.2 - De acordo com o que dispõe a redação atual da Lei 8.745/93, é vedada a contratação de candidatos que tenham sido contratados na mesma natureza até 24 (vinte e quatro) meses antes do ajuste e/ou que tenha horário incompatível com outro cargo público que exerça;
7.3 - O contrato inicial terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 2 (dois) anos, conforme legislação vigente;
7.4 - O contrato pode ser rescindido a qualquer momento mediante avaliação de desempenho e/ou necessidade/interesse da instituição.
8 - DA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO:
8.1 - Será estipulada de acordo com a qualificação do contratado, equivalente ao vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens de Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Retribuição por titulação - RT, excluídas as vantagens de natureza individual, estabelecida para a Classe D I, Nível 001 (um) da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme tabelas abaixo:
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS
Formação | Vencimento Básico | RT | Total |
Graduação | 557,51 | 0,00 | 557,51 |
Aperfeiçoamento | 557,51 | 51,67 | 609,18 |
Especialização | 557,51 | 78,18 | 635,69 |
Mestrado | 557,51 | 171,37 | 728,88 |
Doutorado | 557,51 | 487,76 | 1.045,27 |
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS
Formação | Vencimento Básico | RT | Total |
Graduação | 1.115,02 | 0,00 | 1.115,02 |
Aperfeiçoamento | 1.115,02 | 54,25 | 1.169,27 |
Especialização | 1.115,02 | 82,09 | 1.197,11 |
Mestrado | 1.115,02 | 427,14 | 1.542,16 |
Doutorado | 1.115,02 | 1.418,55 | 2.533,57 |
8.2 - O Regime de Trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para os cargos de Professores Substitutos nas as Áreas de: ciências sociais, Informática III, IV, alimentos e nutrição.
8.3 - O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para os cargos de Professores Substitutos nas Áreas de: informática I e II.
9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
9.1- O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
10.1 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo CEFET-Uberaba, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.
10.2 - A partir da data da publicação do resultado homologado, o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação Geral de Recursos Humanos do CEFET-Uberaba-MG, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias corridos, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito à ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.
10.3 - Os prazos fixados neste edital serão contados, sempre, excluindo-se o dia inicial e incluindo-se o do vencimento.
10.4 - A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
10.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o CEFET-Uberaba por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
10.6 - Os turnos de trabalho serão estabelecidos pela Diretoria de Graduação e Pós-Graduação do CEFET-Uberaba, de acordo com os horários de aulas e funcionamento dos cursos.
10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o Serviço de Procuradoria e/ou Coordenação Geral de Recursos Humanos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG.
ELAINE DONATA CIABOTTI - DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO
ANEXO I
CARGO / ÁREA / VAGAS / HABILITAÇÃO
ÁREA | REQUISITOS EXIGIDOS | Principais cursos e disciplinas em que atuará no 1º semestre de 2009, nos ensinos médio, técnico e superior | Reg. Trab. Horas semanais | Nº DE VAGAS |
Ciências Sociais | Graduação: Ciências Sociais. | Principais Cursos: - Pós-graduação Lato-Sensu em Programas e Projetos Sociais; - Ciências Sociais (Bacharelado e Licenciatura); - Tecnologia em Desenvolvimento Social; - Licenciatura em Química; - Ensino Médio. Principais Disciplinas: - Filosofia; - Sociologia; - Ética e Cidadania; - Fundamentos sócio-filosóficos da Química; - Sociologia Positivista; - Teoria Política. | 20 | 01 |
Informática I - Programação de Computadores | Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Tecnólogo em Processamento de Dados, Licenciatura em Computação. | Disciplinas dos Cursos de informática de nível médio e de nível superior, atuando na área de Programação Orientada a Objetos e Dispositivos Móveis | 40 | 01 |
Informática II - Informática Básica | Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação; Engenharia Elétrica, Tecnólogo em Processamento de Dados, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. | Disciplinas dos Cursos de informática de nível médio e de nível superior, atuando na área de Informática Básica e Sistemas Operacionais. | 40 | 01 |
Informática III - Redes de Computadores | Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Tecnólogo em Processamento de Dados, Licenciatura em Computação. | Redes de Computadores; Implantação de servidores, Sistemas operacionais de rede (Windows2003/Linux Server); Segurança de Redes. | 20 | 01 |
Informática IV - Engenharia de Software | Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Tecnólogo em Processamento de Dados, Licenciatura em Computação. | Planejamento de Projetos, Engenharia de Software; Gerencia de Projetos; Qualidade de Softwares; Modelagem de Banco de Dados; Banco de Dados; Administração de Banco de Dados; | 20 | 01 |
Alimentos | Graduação: Engenharia de Alimentos | Principais Cursos: - Tecnologia em Alimentos; - Técnico em Nutrição e Dietética; - ProEJA;. Principais Disciplinas: - Legislação; - Segurança no Trabalho; - Instalações e Equipamentos; - Higienização na Indústria de Alimentos; - Tecnologia de Frutas e Hortaliças; - Tecnologia da Transformação de frutas. | 20 | 01 |
Nutrição | Graduação: Nutricionista | Principais Cursos: -Técnico em Nutrição e Dietética; - Tecnologia em Alimentos; - ProEJA; Principais Disciplinas: - Legislação; - Educação para a Saúde; - Segurança no Trabalho; - Nutrição Social; - Fundamentos de Nutrição; - .Higiene Alimentar. | 20 | 01 |
ELAINE DONATA CIABOTTI - DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO
ETAPA | DATA INÍCIO | TÉRMINO |
Data do Edital de abertura de inscrições | 18/02/2009 | 18/02/2009 |
Publicação no jornal local do Extrato do Edital de abertura de inscrições | 22/02/2009 | 22/02/2009 |
Publicação no DOU do Extrato do Edital de abertura de inscrições | 20/02/2009 | 20/02/2009 |
Período de Inscrições | 03/03/2009 | 04/03/2009 |
Divulgação de Inscritos (no mural) | 05/03/2009 | 05/03/2009 |
Análise dos Títulos | 06/03/2009 | 07/03/2009 |
Resultado da Prova de Títulos | 09/03/2009 | 09/03/2009 |
Divulgação do horário da Entrevista (no mural) | 09/03/2009 | 09/03/2009 |
Realização da Entrevista | 10/03/2009 | 12/03/2009 |
Resultado da Entrevista | 12/03/2009 | 12/03/2009 |
Resultado final do concurso (no mural) | 13/03/2009 | 13/03/2009 |
Data do Edital de Homologação | 13/03/2009 | 13/03/2009 |
Publicação no DOU do Edital de Homologação | 16/03/2009 | 16/03/2009 |