O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone - CEDECA/TO, CNPJ nº 08.941.567/0001-74, organização não governamental, sem fins lucrativos, torna público o processo seletivo de profissionais para atuar no Projeto "SUJEITO DE DIREITOS", sob gestão desta Instituição, com o apoio financeiro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR (Convênio nº 758150/2011), a partir das seguintes condições:
1. DOS CARGOS, PERFIS E ATRIBUIÇÕES
1.1 ADVOGADO/A
1.1.1 Número de vagas: 01 (uma) vaga
1.1.2 Regime de contratação: prestação de serviços
1.1.3 Prazo do contrato: 12 (doze) meses, podendo prorrogar este prazo
1.1.4 Jornada de trabalho: 20 horas semanais (das 14 às 18 horas)
1.1.5 Local de trabalho: Palmas - TO
1.1.6 Remuneração mensal: R$ 2.000,00 (valor bruto)
1.1.7 Perfil:
a) Conhecimento e experiência na temática dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
b) Experiência em justiça juvenil;
c) Capacidade para trabalhar em equipe multidisciplinar;
d) Experiência de trabalho em organização da sociedade civil;
f) Disponibilidade para viajar;
g) Conhecimento em informática e utilização de internet.
1.1.8 Atribuições/Atividades
a) Desenvolver trabalho técnico jurídico;
b) Realizar a proteção jurídico-social e incidência política;
c) Integrar o Grupo de Trabalho de intervenções exemplares para acompanhar casos de grave violação aos direitos humanos de crianças e adolescentes;
d) Acompanhar a situação processual dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
e) Judicializar direitos e as violações;
f) Ministrar palestras na área dos direitos humanos da criança e adolescente;
g) Assessorar as famílias de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
h) Acionar a justiça;
i) Colaborar na elaboração de modelo de Protocolo Único do Sistema Socioeducativo estadual;
j) Participar de reuniões de trabalho com a equipe e parceiros do CEDECA Glória de Ivone;
k) Representar o CEDECA Glória de Ivone em espaços institucionais, quando solicitado;
l) Acompanhar a situação processual de adolescentes;
m) Realizar visitas à unidade de internação;
n) Ensejar propositura e acompanhamento de ações judiciais e civis públicas;
o) Realizar assistência de acusação em processos criminais, quando for o caso;
p) Atuar nos juizados especiais criminais em casos de violação dos direitos dos adolescentes;
q) Acompanhar o andamento de processo e inquéritos policiais contra os adolescentes;
r) Oferecer denúncias internacionais à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, caso haja necessidade;
s) Elaborar relatórios e registros das atividades realizadas;
t) Supervisionar estagiários.
1.2 ASSISTENTE SOCIAL
1.2.1 Número de vagas: 01 (uma) vaga
1.2.2 Regime de contratação: prestação de serviços
1.2.3 Prazo do contrato: 12 (doze) meses, podendo prorrogar este prazo
1.2.4 Jornada de trabalho: 20 horas semanais (das 14 às 18 horas)
1.2.5 Local de trabalho: Palmas - TO
1.2.6 Remuneração mensal: R$ 2.000,00 (valor bruto)
1.2.7 Perfil:
a) Conhecimento e experiência na temática dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
b) Experiência em justiça juvenil;
c) Capacidade para trabalhar em equipe multidisciplinar;
d) Experiência de trabalho em organização da sociedade civil;
e) Disponibilidade para viajar;
f) Conhecimento em informática e utilização de internet.
1.2.8 Atribuições/Atividades
a) Desenvolver trabalho técnico e interdisciplinar;
b) Elaborar relatórios e registros das atividades realizadas;
c) Ministrar palestras e oficinas na área dos direitos humanos da criança e adolescente;
d)Participar de reuniões de trabalho com a equipe e parceiros do CEDECA Glória de Ivone;
e) Representar o CEDECA Glória de Ivone em espaços institucionais, quando solicitado;
f) Integrar o Grupo de Trabalho de intervenções exemplares para acompanhar casos de grave violação aos direitos humanos de crianças e adolescentes;
g) Acompanhar e atender famílias;
h) Colaborar na elaboração de modelo de Protocolo Único do Sistema Socioeducativo estadual;
i) Realizar visitas domiciliares;
j) Supervisionar estagiários.
1.3 ASSESSOR/A DE COMUNICAÇÃO
1.3.1 Número de vagas: 01 (uma) vaga
1.3.2 Regime de contratação: prestação de serviços
1.3.3 Prazo do contrato: 06 (seis) meses, podendo prorrogar este prazo
1.3.4 Jornada de trabalho: 20 horas semanais (das 14 às 18 horas)
1.3.5 Local de trabalho: Palmas - TO
1.3.6 Remuneração mensal: R$ 2.000,00 (valor bruto)
1.3.7 Formação profissional: Graduação em Comunicação Social.
1.3.8 Perfil
a) Habilidade, criatividade e agilidade para trabalhar em equipe multidisciplinar;
b) Afinidade e experiência com a temática de direitos humanos;
c) Disponibilidade para viajar;
d)Experiência de trabalho em organização da sociedade civil;
e) Conhecimento em pacote Office, Windows, Page Maker, Internet, Corel Draw e Photoshop;
f) Experiência no gerenciamento de informações em redes sociais;
g) Bom texto jornalístico.
1.3.9 Atribuições/Atividades
a) Elaborar plano de comunicação, incluindo estratégias de comunicação, planejamento de mídia, produção de releases e pautas das atividades do projeto;
b) Assessorar o CEDECA/TO no tocante à comunicação interna e externa;
c) Fazer a interlocução com os meios de comunicação;
d) Manter atualizado o site, as redes sociais, blogs, mailing;
e) Produzir e editar boletins eletrônicos;
f) Coletar e organizar clippings sobre as atividades do projeto e temáticas afins;
g) Divulgar as atividades do projeto;
h) Mobilizar as redes sociais;
i) Organizar relatório fotográfico das atividades.
j) Acompanhar a publicação e divulgação do material informativo do projeto;
k) Articular parcerias para divulgação das atividades;
l) Organizar a divulgação de campanhas previstas no projeto;
m) Supervisionar estagiários.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 Ter nacionalidade brasileira;
2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, em se tratando de candidatos do sexo masculino;
2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.5 Possuir os requisitos mínimos apresentados neste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
Para a inscrição, o/a candidato/a ao processo seletivo deverá apresentar a seguinte documentação:
3.1 Currículo;
3.2 Carta de referências, emitida por organização governamental ou não governamental, registrada em cartório, referenciando a atuação profissional na área pretendida.
4. DO PRAZO E ENVIO DOS CURRÍCULOS E CARTA DE REFERÊNCIAS
4.1 Os/as interessados/as devem entregar pessoalmente o currículo e carta de referências no Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone - CEDECA/TO, localizado na 110 sul, alameda 21, lote 04, em Palmas-to, ou enviar para o e-mail cedecato@yahoo.com.br, impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2012.
4.2 O currículo apresentado deve conter, obrigatoriamente, na primeira folha a seguinte identificação: EDITAL CEDECA TO Nº 02 2012, CARGO: (informar o cargo pretendido).
4.3 Não haverá recebimento de currículos por outro meio que não pelos endereços acima determinados.
5. DA SELEÇÃO
1ª Etapa: Análise curricular e de carta de referências.
2ª Etapa: Entrevistas. Após a seleção dos currículos e carta de referências, as entrevistas serão agendadas com os 05 (cinco) primeiros profissionais pré-qualificados para cada cargo, em horário e local a serem anunciados juntamente com a publicação do resultado da 1ª etapa no endereço eletrônico do CEDECA/TO (www.cedecato.org.br)
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1ª Etapa: Verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas no currículo e carta de referências;
2ª Etapa: Avaliação do/a candidato/a por meio de entrevista pessoal realizada pela Comissão de Seleção, para avaliar habilidades e competências referentes ao conhecimento e experiência relativas ao perfil.
Será selecionado o/a candidato/a que atenda todas as condições exigidas, bem como apresente o melhor desempenho/resultado na entrevista e perfil profissional.
7. DOS RECURSOS
7.1 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso somente referente ao resultado da 1ª etapa de seleção.
7.2 O recurso deverá ser interposto no prazo discriminado no item 12 deste Edital, por meio de requerimento junto à secretaria do CEDECA/TO, em sua sede, ou por email, direcionado à Comissão de Seleção.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado final do processo seletivo, por ordem de classificação, será divulgado no dia 12 de março de 2012, no endereço eletrônico do CEDECA (www.cedecato.org.br), sendo nesta ocasião também convocado/a o/a candidato/a selecionado para apresentação dos documentos citados no item 9.1.
8.2 A classificação não gera direito a convocação, ficando a critério do CEDECA/TO a contratação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Após a divulgação do resultado final o/a candidato/a selecionado deverá apresentar na sede do CEDECA/TO, os documentos a seguir indicados:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira Profissional e comprovante de regularidade do exercício profissional;
- Cópia de comprovante de endereço residencial;
- Cópia do título eleitoral;
- Cópia do Cartão do PIS/PASEP;
- Currículo acompanhado da documentação comprobatória das experiências profissionais e cursos (ou similares) citados;
- Cópia de documento que comprove a formação profissional requerida para o cargo;
- Atestados de capacidade técnica e títulos, se houver;
- Carta de referências.
10. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
10.1 Os documentos listados no item 9.1 deste Edital deverão ser entregues em envelope, na sede do CEDECA/TO, localizado na 110 sul, alameda 21, lote 04, CEP: 77020-156, em Palmas-to, no período de 13 a 15 de março de 2012, impreterivelmente. Para os documentos enviados por correios, preferencialmente por sedex, será considerada a data da postagem no mesmo período.
10.2 A não apresentação dos documentos listados no item 9.1 no prazo estabelecido no item 10.1, permitirá ao CEDECA/TO o chamamento de outro candidato obedecendo a ordem de classificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todas as informações relativas ao presente Edital estarão disponíveis no sitio eletrônico do CEDECA/TO (www.cedecato.org.br), inclusive o resultado final desse processo. As dúvidas decorrentes deste Edital somente serão respondidas mediante demanda apresentada por meio do email do CEDECA/TO: cedecato@yahoo.com.br
11.2 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação de todas as informações referentes ao presente Edital.
11.3 A aprovação não gera direito adquirido a quaisquer candidatos, mesmo que classificados dentro do número de vagas inicialmente previstas, estando, pois, o chamamento, em qualquer hipótese, sujeito à conveniência e oportunidade da Coordenadoria do CEDECA/TO.
11.4 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do/a candidato/a.
11.5 Não haverá devolução das cópias de currículos e carta de referências dos/as candidatos/as;
11.6 O/a candidato/a só poderá concorrer a um dos cargos previstos neste Edital;
11.7 O prazo de validade deste Edital é de 12 meses;
11.8 Quaisquer omissões contidas no presente Edital serão sanadas pela Comissão de Seleção com fundamento na Constituição Federal, na Lei 8.666/93 e demais disposições aplicáveis.
12. DO CRONOGRAMA
Data | Etapa |
14 a 28/02/2012 | Divulgação do Edital |
14 a 28/02/2012 | Recebimento de currículos e carta de referências - CEDECA/TO: 110 sul, alameda 21, lote 02, em Palmas-to, no horário das 14 às 18 horas, de 2ª a 6ª feira. - Email: cedecato@yahoo.com.br Obs.: considerando o feriado de carnaval (dias 20 e 21/02) o recebimento de currículos e carta de referências se dará somente pelo email) |
1º e 02/03/2012 | Análise de currículos e das cartas de referências |
05/03/2012 | Divulgação do resultado da 1ª fase |
06/03/2012 | Interposição de recursos |
07/03/2012 | Análise e resultado da interposição de recursos/divulgação do resultado preliminar |
08 e 09/03/2012 | Entrevistas |
12/03/2012 | Divulgação do resultado final e convocação dos aprovados |
13 a 15/03/2012 | Entrega de documentos para contratação |
20/03/2012 | Assinatura de contrato/início das atividades |
Palmas-to, 13 de fevereiro de 2012.
Comissão de Seleção