UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   CCS da UFPI abre três vagas para Professor Substituto Auxiliar

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 04 /2012 - CCS, DE 13 DE ABRIL DE 2012

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG e o Diretor do Centro de Ciências da Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto à Classe Auxiliar I, pelo período de até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), nos termos das Leis nos 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03 publicada em 10/12/93, 27/10/99 e 15/05/03 respectivamente, do Decreto nº 6.944/2009 e pela RESOLUÇÃO 009/03-CONSUN, que altera o ANEXO III da RESOLUÇÂO 004/88 - CONSUN/UFPI, de 11/11/88, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

Serão realizadas no período de 25/04/2012 a 02/05/2012, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida, no horário de 8:30h às 11:30h e de 14h30h às 17h30h, na Secretaria do Departamento de Enfermagem no Campus Universitário Ministro Petrônio Portella - Bairro Ininga, Teresina-PI, Bloco SG-12 - Fone 3215-5862.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1. Departamento, área/disciplina, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidos no quadro a abaixo:

Departamento

Área/Disciplina

Nº Vagas

Requisito Mínimo

Remuneração R$

Taxa R$

Enfermagem

Enfermagem

03

Graduado em Enfermagem, com Especialização em Enfermagem ou áreas afins

2.275,70

56,00

(*) Remuneração sujeita a alteração conforme titulação do contratado.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Comprovante de que é brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente;

3.2. Cópia do Diploma do Curso de Graduação;

3.3. Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;

3.4. Cópia do Certificado de Especialização em Enfermagem ou áreas afins;

3.4. Curriculum vitae (modelo Lattes do CNPq) com documentação comprobatória;

3.5. Cópia do Documento de Identidade;

3.6. Cópia do CPF;

3.7. Duas fotos 3X4;

3.8. Cópia do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

3.9. Cópia de quitação com o Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);

3.10. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) para o regime TI-40, efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov/gru_simples.asp: Unidade Gestora - código 154048, Gestão - código 15265, recolhimento - código 28883-7);

3.11. Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

4. DAS PROVAS:

Em conformidade com o que estabelece a Resolução Nº 09/03, que altera o Anexo III da Resolução Nº 004/88 - CONSUN/UFPI, os candidatos serão submetidos às seguintes provas:

4.1. PROVA DIDÁTICA (aula expositiva) de caráter eliminatório, de acordo com a ordem das inscrições;

4.2. PROVA DE TÍTULOS: análise de Curriculum vitae, de caráter classificatório.

5. DO PRAZO DE VALIDADE

Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado Final no Diário Oficial da União.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrições;

6.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia da Resolução Nº 09/03, que altera o Anexo III da Resolução Nº 004/88 - CONSUN/UFPI, de 11/11/88, incluindo a Tabela de Pontos para a análise do Curriculum vitae, em vigor na UFPI;

6.3. Serão indicados à contratação apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas;

6.4. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos segundo a ordem de classificação;

6.5. O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Diretoria de Recursos Humanos - DRH, da Universidade Federal do Piauí, para assinatura de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação;

6.6. Havendo necessidade de convocação de novos Professores Substitutos no período de vigência deste Processo Seletivo, a Administração da UFPI, através da Diretoria de Recursos Humanos, fará convocação de outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação no Processo Seletivo;

6.7. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Teresina (PI), 13 de abril de 2012.

Prof. Antônio dos Santos Rocha Filho
DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE