UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   CCAAB da UFRB abre vaga para Professor Temporário

UFRB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, AMBIENTAIS E BIOLÓGICAS

GABINETE DO DIRETOR

EDITAL INTERNO 04/2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O Diretor do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital NO 2 de 12 de março de 2012 - Convocação de Docente Por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFRB, disponível na integra no Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas da UFRB e no endereço: www.ufrb.edu.br/concursos e em extrato no D.O.U. de 13/03/2012, Seção 3, página 68 torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação de professor temporário do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno.

1. Das disposições preliminares:

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural

Número
de Vagas

Código

Disciplina

Carga Horária Semanal

Turmas

Horário

Regime de Trabalho/ Titulação Mínima Exigida

1 VAGA

CCA 018

Sociologia Rural

4 Horas

T02

Quinta: 08 - 12

20 horas/ Bacharelado ou Licenciatura em Cursos da Grande Área de Ciências Humanas.

CCA 283

Metodologia da Pesquisa

4 horas

T06

Sexta: 14 - 18

CCA 516GRA

Filosofia da Educação

4 horas

T01

Segunda 18:30 - 21:45

1.1. O processo seletivo será conduzido por Banca Examinadora devidamente constituída por Ordem de Serviço interna do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas.

2. Das inscrições:

2.1. As inscrições estarão abertas nos dias úteis compreendidos no período de 14/03/2012 à 23/03/2012.

2.2. O candidato deve requerer sua inscrição junto a Gerência Técnica-administrativa na Sede do CCAAB - campus Cruz das Almas da UFRB no período de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/concursos,

2.4. O processo de inscrição deverá estar instruído com:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (original) - Anexo I;

b) Declaração de ausência de impedimentos - Anexo II;

c) Comprovante de pagamento - GRU Simples (original);

d)Documento que comprove o cumprimento dos requisitos mínimos de titulação exigido no item 1 deste edital (cópia autenticada);

e) Documento oficial de identidade, para brasileiros (cópia autenticada). São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

f) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros (cópia autenticada);

g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros (cópia autenticada);

h) Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros (cópia autenticada);

i) Curriculum Vitae atualizado e encadernado, com cópia dos documentos comprobatórios numerados, em 1 via e organizado de acordo com o Barema contido no Anexo V deste Edital.

2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação.

2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, exclusivamente de forma presencial, no local indicado no item 2.2.

2.8. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionadas.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.10. No ato de recepção da documentação de inscrição, o Centro poderá providenciar cópia do comprovante de pagamento que será autenticada por funcionário credenciado e entregue ao candidato.

2.11. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.13. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.14. Será negada a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não se admitindo juntada de quaisquer documentos após o término do prazo estabelecido para as inscrições.

2.15. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

3. Do processo seletivo:

3.1. O processo seletivo constará de duas etapas distintas:

a) Prova de títulos, com peso 3;

b) Prova didática, com peso 7.

3.2. O processo seletivo ocorrerá no período de 26 à 27 de março de 2012 com início às 10 horas do dia 26 de fevereiro de 2012 na Sala 11 (Sala de Reuniões II) da nova sede do CCAAB (ao lado do Pavilhão de Aulas I).

4. Da Realização das Provas

4.1. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado entre os pontos previstos no Edital.

4.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

4.3. Os pontos para a prova didática estão indicados no Anexo III deste Edital.

4.4. Em sessão pública inicial deverá ser sorteada a ordem dos candidatos de realização da prova didática, que posteriormente procederão ao sorteio de seu respectivo ponto, respeitando o intervalo de 1 (uma) hora entre cada sorteio e a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova de cada candidato.

4.5. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

4.6. Cada candidato deverá obrigatoriamente sortear o seu ponto para a prova didática devendo retornar este ponto para os próximos sorteios.

4.7. Os candidatos entregarão uma cópia de seu plano de aula para cada examinador, no início da realização de sua prova didática. O plano de aula é item obrigatório da prova didática e sua não entrega acarreta perda automática de dez por cento do valor da prova.

4.8. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 40 minutos e um máximo de 50 minutos.

4.9. Na prova didática não será admitida à comunicação direta ou indireta entre a Banca Examinadora e os candidatos, sendo que nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.

4.10. A prova didática será pontuada conforme itens constantes no Barema que constitui o Anexo IV deste Edital, considerada 01 (uma) casa decimal.

4.11. A prova didática deverá ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação, sendo que a nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores.

4.12. Não será permitido o acesso ao local de realização da prova ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início, sendo-lhe atribuída a nota zero (0,0) nesta etapa com conseqüente eliminação do processo seletivo.

4.13. O candidato deverá informar a Banca Examinadora, dentre os recursos didáticos disponibilizados pelo CCAAB, qual(is) será(ão) necessário(s) ao desenvolvimento de sua prova didática.

4.14. Na prova de títulos, os mesmos serão classificados em:

a) Acadêmicos;

b) Científicos, artísticos e literários;

c) Didáticos e administrativos;

d) Profissionais.

4.15. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam no Barema que constitui o Anexo V deste Edital.

4.16. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

5.1. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NF), de acordo com a fórmula abaixo, em que PD é a nota final da prova didática e PT, a nota final da prova de títulos: NF = (0,7 x PD) + (0,3 x PT).

5.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da NF.

5.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem NF abaixo de 7,0 (sete).

5.4. No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais, quando o dígito subseqüente for igual ou superior a 5 (cinco).

5.5. Em caso de empate, será adotado o critério de maior titulação, seguido por maior nota na prova didática, maior nota na prova de títulos e como último critério a idade em ordem decrescente.

5.6. O Formulário D (Anexo VI) e o relatório final da Banca Examinadora deverão ser encaminhado a Direção do CCAAB que o submeterá a homologação do Conselho Diretor do Centro. O resultado final da seleção será divulgado no âmbito do CCAAB e em seu sítio na internet até o dia 29/03/2011.

5.7. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção e protocolado no mesmo local da efetivação da inscrição, no prazo máximo de 24 horas, a partir da publicação do resultado das provas.

5.8. Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do CCAAB.

5.9. Não serão aceitos recursos relacionados a prova didática.

5.10. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

5.11. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos.

5.12. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos interessados na Direção do CCAAB e serão divulgados aos interessados por meio eletrônico.

6. Das disposições gerais:

6.1. Não poderão ser contratados servidores que ocupem cargos efetivos, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei n. 7.596/1987 e aqueles com regime de dedicação exclusiva, sendo que os demais servidores públicos em geral poderão ser contratados desde que atendam à formal comprovação de compatibilidade de horários, respeitadas as regras de acumulação ditadas pelo art. 37, da Constituição Federal.

6.2. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e da necessidade do Centro.

6.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.4. O processo seletivo terá validade até 28/09/2012 para preenchimento de vaga na área de conhecimento relacionada aos componentes curriculares objetos deste Edital.

6.5. A contratação do candidato aprovado terá validade até dezembro de 2012 não podendo ser prorrogada.

6.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas.

Cruz das Almas, 13 de março de 2012.

Alexandre Américo Almassy Júnior
Diretor
CCAAB - UFRB

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Eu,__________________________________________________________________ declaro que:

( ) Não exerci nenhum cargo/função, com contrato temporário, em órgão público nos últimos 24 meses (impedimento previsto nas Leis n° 8.745/1993 e 9.849/1999).

( ) Não sou ocupante de cargo público federal integrante da carreira de magistério superior ou de nível fundamental e médio (antigos 1° e 2° graus) de que trata a Lei n° 7.596/1987, mesmo em licença para tratamento de interesses particulares ou qualquer outra licença.

( ) Não sou ocupante de cargo, emprego ou função pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive.

- aposentado? Sim ( ) Não ( )

- em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante? Sim ( ) Não ( )

( ) Não detenho cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

( ) Não tenho acumulação lícita, ultrapassando as sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes e a carga horária do contrato de Professor Temporário.

( ) Não detenho dois vínculos com o serviço público, mesmo que a soma das cargas horárias atinja quarenta horas semanais.

Estou ciente que declarar falsamente é crime previsto na lei Penal e que por ele responderei, independente das sanções administravas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

Em observância ao contido no Art. 6°, da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no § 1°, do Art. 6°, da Lei n° 9.849, de 26 de outubro de 1999, exerço o cargo de __________________________________no Órgão _________________________________, sujeito à carga horária de ____semanais, que cumpro diariamente, no horário de____às_____horas, conforme certidão em anexo à presente declaração.

Cruz das Almas, BA _____/______ / ______ .

_______________________________
Assinatura

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
TEMPORÁRIO

PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural
Disciplinas: CCA 018 Sociologia Rural, CCA 283 Metodologia da
Pesquisa e CCA 516GRA Filosofia da Educação

Pontos:

1. O campo das ciências sociais e suas características metodológicas;

2. O processo de desenvolvimento social do espaço agrário brasileiro;

3. Principais métodos e técnicas da metodologia científica;

4. Tipos e técnicas de apresentação de trabalhos científicos;

5. A filosofia moderna e sua implicação no processo de formação do homem;

6. Princípios e conceitos éticos e a educação.

ANEXO IV

BAREMA PARA PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

PROVA DIDÁTICA (PESO 7)

Candidato(a): Disciplina(s): Avaliador:

CRITÉRIOS

Nº. DE PONTOS

Máximo

Obtido

PLANO DE AULA

· Clareza dos objetivos

0,2

 

· Adequação dos objetivos ao conteúdo

0,2

 

· Coerência na subdivisão do conteúdo

0,2

 

· Adequação do conteúdo ao tempo disponível

0,2

 

· Seleção apropriada do material didático

0,2

 

TOTAL

1,0

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

· Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula

1,0

 

· Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo

1,0

 

· Abordagem das idéias fundamentais do conteúdo

1,0

 

· Seqüência lógica do conteúdo dissertado

1,0

 

· Articulação entre as idéias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo

1,0

 

· Consistência teórica do conteúdo

2,0

 

· Uso adequado do material didático

1,0

 

· Uso adequado do tempo

1,0

 

TOTAL

9,0

 

TOTAL DE PONTOS:

Cruz das Almas, ___ / _____ / 20______

_________________________________
Assinatura:

ANEXO V

BAREMA PARA PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

JULGAMENTO DOS TÍTULOS (PESO 3)

Candidato(a): __________________________________________________________________________

Disciplina(s): ___________________________________________________________________________

Avaliador 1: ___________________________________________________________________________

Avaliador 2: ___________________________________________________________________________

Avaliador 3: ___________________________________________________________________________

1. TÍTULOS ACADÊMICOS (pontuação máxima: 1,5 pontos)

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Por unidade

Obtido

Doutorado na área

1,00

 

 

Doutorado em áreas afins

0,90

 

 

Mestrado na área

0,80

 

 

Mestrado em áreas afins

0,70

 

 

Especialização na área

0,60

 

 

Especialização em áreas afins

0,50

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

Excedentes: __________________

ACEITOS: __________________

2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, CULTURAL E OU ARTÍSTICA (Pontuação máxima 1,5 pontos)

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Por unidade

Obtido

Livro publicado na área com conselho editorial (autoria)

1,00

 

 

Livro publicado em áreas afins com conselho editorial (autoria)

0,80

 

 

Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (organização ou coordenação)

0,70

 

 

Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (tradução)0,60  
Capítulo de livro na área (autoria)0,30  
Capítulo de livro em áreas afins (autoria)0,20  
Editor de periódicos e boletins institucionais0,20  
Editor de livro técnico ou Anais de eventos científicos0,20  
Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico (últimos 5 anos)1,00  
Obra premiada na área0,50  
Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário, publicada nos anais do evento0,20  
Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário não publicado nos anais do evento0,10  
Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de eventos0,20  
Comunicação em congresso, simpósio ou seminário publicada nos anais do evento0,10  
Comunicação em congresso, simpósio ou seminário não publicado nos anais do evento0,05  
Revisor científico em periódico:

- Internacional

- Nacional

 

0,40

0,30

  
Revisor científico em congresso:

- Internacional

- Nacional

 

0,30

0,20

  
Bolsa de investigação científica concedida por órgão governamental ou não governamental0,30  
Bolsa de produtividade em pesquisa1,00  
Bolsa de extensão e investigação tecnológica0,30  
Criação de software ou similar (com registro)0,05  
Produção de material áudio-visual (com registro)0,60  
Criação em multimeios (com registro)0,40  
Patentes relativas a produtos, materiais ou processos1,00  
Exposição ou direção (artística) na área específica1,00  
Exposição ou direção (artística) em outra área0,70  
Curador de uma exposição artística0,70  
Membro de Conselho Editorial e consultivo (por ano)0,20  
TOTAL DE PONTOS 

Excedentes: _______________________

ACEITOS: ________________________

3. ATIVIDADES DIDÁTICAS (Pontuação máxima 3 pontos).

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Por unidade

Obtidos

DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR:

 

na área específica (cada semestre)

0,50

 

 

na área correlata (cada semestre)

0,40

 

 

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA:

 

na área específica (cada ano)

0,30

 

 

em outra(s) área(s) (cada ano)

0,20

 

 

ORIENTAÇÃO:

 

tese de doutorado (por orientação)

0,50

 

 

dissertação de mestrado (por orientação)

0,40

 

 

monografia lato sensu (no máximo de 10 orientações)

0,10

 

 

monografia final do curso de graduação (no máximo de 10 orientações)

0,05

 

 

iniciação científica ou monitoria institucional

0,10

 

 

orientação de estágio (no máximo 10 orientações)

0,20

 

 

Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)

0,40

 

 

Colaboração em ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)

0,30

 

 

Coordenação de ação de extensão, inferior a seis meses (por ação)

0,20

 

 

Colaboração em ações de extensão, inferior a seis meses (por ação)

0,10

 

 

Participação em banca examinadora de concurso (por banca)

0,30

 

 

Participação em banca examinadora de seleção (por banca)

0,10

 

 

Participação em banca examinadora de defesa de tese (por banca)

0,20

 

 

Participação em banca examinadora de exame qualificação (por banca)

0,15

 

 

Participação em banca examinadora de defesa de dissertação (por banca)

0,15

 

 

Participação em banca examinadora de TCC ( no máximo 10)

0,02

 

 

Curso de extensão (docência) mínimo de 12 horas (por curso)

0,10

 

 

CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA

 

Reitor ou Vice-Reitor (por ano)0,50  
Pró-reitor ou equivalente (por ano)0,40  
Diretor/Vice-Diretor ou chefe de departamento, Diretor/Vice-Diretor de Centro, Instituto ou Faculdade (por ano)0,30  
Coordenador ou Vice-Coordenador ou equivalente de colegiado de curso (por ano)0,20  
Coordenação setorial ou de laboratório (por ano)0,05  
TOTAL DE PONTOS 

Excedentes: _______________________

ACEITOS: ________________________

4. ATIVIDADES PROFISSIONAIS (Pontuação máxima 4 pontos)

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Por unidade

Obtidos

Estágio não obrigatório na área específica (mais de 120 horas)

0,60

 

 

Estágio não obrigatório na área correlata (mais de 120 horas)

0,40

 

 

Estágio não obrigatório na área específica (até de 120 horas)

0,20

 

 

Estágio não obrigatório na área correlata (até de 120 horas)

0,10

 

 

Monitoria Institucional (por atividade)

0,20

 

 

APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

 

na área educacional em nível superior

0,80

 

 

na área profissional

0,60

 

 

na área educacional em outros níveis

0,40

 

 

APROVAÇÃO EM SELEÇÃO PÚBLICA

 

na área educacional em nível superior

0,40

 

 

na área profissional

0,30

 

 

na área educacional em outros níveis

0,20

 

 

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS (nos últimos 05 anos)

 

Participação em cursos com menos de 20 horas

0,03

 

 

Participação em cursos de 21 a 40 horas

0,05

 

 

Participação em cursos de 41 a 120 horas

0,08

 

 

Participação em cursos com mais de 121 horas

0,10

 

 

Participação em cursos de formação pedagógica de até 40 horas

0,10

 

 

Participação em cursos de formação pedagógica acima de 41 horas0,20  
Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (internacionais ou nacionais)0,04  
Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (regionais)0,02  
OUTRAS ATIVIDADES 
Consultoria ou assessoria (por unidade)0,20  
Exercício profissional na área especificada (cada ano)0,60  
Exercício em área correlata (cada ano)0,40  
Membro da direção de Conselho Profissionais ou sindicais ou Órgãos da Sociedade Civil0,40  
Participação em projetos técnicos concluídos0,20  
TOTAL DE PONTOS 

Excedentes: ________________

ACEITOS: ________________

TOTAL DE PONTOS ACEITOS: ________________

Cruz das Almas, _____/_____ / 20______

Assinatura 1: ________________________________
Assinatura 2: ________________________________
Assinatura 3: ________________________________

ANEXO VI

FORMULÁRIO D - 2012.1

Processo nº:______________ / ____-- ___

APROVAÇÃO DO RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO EDITAL Nº 02/2012 -

Centro:
CódigoNome da Disciplina
  
  
  
  
  

SEMESTRE 2012.1

Nome do CandidatoClassificação
  
  
  
  
  
  
  
  

 

Comissão Examinadora
ExaminadorNomeAssinatura
1º Examinador  
2º Examinador  
3º Examinador  

Cruz das Almas, ____ de _________________ de 20_____.

____________________________________________
Assinatura e Carimbo do(a) Diretor(a) do Centro