Prefeitura de Catalão - GO

Notícia:   Catalão - GO abre vagas na Fundação Cultural Maria das Dores Campos

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNDAÇÃO CULTURAL MARIA DAS DORES CAMPOS

EDITAL E REGULAMENTO Nº 04/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROJETO ORQUESTRA DE CÂMARA E BALLET

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL MARIA DAS DORES CAMPOS - FCMDC, considerando a Lei Municipal nº 2.912 de 18 de abril de 2012, fazem saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para compor o quadro de servidores por tempo determinado da FCMDC: Projeto Orquestra de Câmara - Professor de Violino, Professor de Viola Erudita, Professor de Violoncello, Professor de Percussão, Professor de Teoria Musical, Professor de Piano, Professor de Harmonia, Professor de Contra Baixo Acústico, Assistente Administrativo; Projeto Ballet - Professor(a) Ballet Clássico e Assistente Administrativo, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal, observando a seguinte disposição, normas e condições:

1. DAS VAGAS

1.1 Projeto Orquestra de Câmara:

CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

Professor de Violino

01
Reserva Técnica: 02

20 horas Semanal

Formação: No mínimo cursando nível superior em Música com Habilidade Específica em Violino e Experiência como professor de Música em Orquestra de Câmara.

1.500,00

Professor de Viola Erudita

01
Reserva Técnica: 02

20 horas Semanal

Formação: No mínimo cursando nível superior em Música com Habilidade Específica em Viola Erudita e Experiência como professor em Orquestra de Câmara

1.500,00

Professor de Violoncello01
Reserva Técnica: 02
20 horas SemanalFormação: No mínimo cursando nível superior em Música ou curso de extensão com habilidade especifica em Violoncello e experiência como professor de Orquestra de Câmara.1.500,00
Professor de Percussão01
Reserva Técnica: 02
20 horas SemanalFormação: No mínimo cursando técnico em Percussão Sinfônica, experiência como Professor em Orquestra de Câmara.1.500,00
Professor de Teoria Musical01
Reserva Técnica: 02
20 horas SemanalFormação: No mínimo cursando nível superior em Música Experiência em Orquestra de Câmara.1.500,00
Professor de Piano01
Reserva Técnica: 02
20 horas SemanalFormação: Cursos História da Música, Solfejo, Pedagogia Musical Harmonia Piano. Experiência em Orquestra de Câmara.1.500,00
Professor de Harmonia01
Reserva Técnica: 02
20 horas SemanalFormação: No mínimo cursando nível superior em Música e experiência como professor de orquestra de câmara, arranjador e regência.1.500,00
Professor de Contra Baixo Acústico01
Reserva Técnica: 02
20 horas SemanalFormação: No mínimo cursando nível superior em música e experiência como professor de Violoncello e contra-baixo.1.500,00
Assistente administrativo01
Reserva Técnica: 02
40 horas semanalFormação: Domínio do pacote Office com Excel e Power Point avançados, domínio de Encore e Finale. Conhecimento em música e experiência em Orquestra de Câmara.1.020,00

1.2. Projeto Ballet:

CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

Professor (a) Ballet Clássico

02
Reserva Técnica: 02

20 horas Semanal

Formação: No mínimo nível técnico, com formação em ballet clássico e experiência mínima de cinco anos como professor a) e ballet para crianças e adolescentes. Habilidades para ministrar aulas práticas de teóricas, conhecimento dos métodos RAD,Gisela Vaz e coreografias.

2.000,00

Assistente Administrativo

01
Reserva Técnica: 02

40 horas Semanal

Formação: Experiência comprovada em rotinas administrativas de escolas de dança. Ensino médio(magistério) ou Superior em Artes Cênicas ou Dança . Domínio em pacote Office com Excel e Power Point avançado.

700,00

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 - PERÍODO: de 29/05/2012 a 30/05/2012

2.2 LOCAL: Secretaria da FUNDAÇÃO CULTURAL MARIA DAS DORES CAMPOS, à Av. 20 de Agosto nº 1900, Centro - Catalão GO, Fone (64) 3442-3998.

2.3. HORÁRIO: das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h

2.4. TAXA DE INSCRIÇÃO: Isenta

2.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS:

(a) Uma foto 3X4 recente;

(b) Cópia do documento de identidade, CPF, Prova de quitação com o serviço militar e título eleitoral com comprovante de votação;

(c) Curriculum Vitae Simplificado (títulos e experiências devidamente comprovados);

(d) Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso, reconhecido pelo MEC, e curso de conclusão de ensino médio, e/ou curso de especialização/aperfeiçoamento na área do Concurso de acordo com o a formação exigida acima;

(e) Requerimento em formulário próprio (Anexo I);

(f)Termo de compromisso assinado pelo candidato de concordância às normas do Processo Seletivo (Anexo II).

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1 A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/FUNDAÇÃO CULTURAL MARIA DAS DORES CAMPOS - FCMDC e serão lotados e com ônus para a FUNDAÇÃO CULTURAL MARIA DAS DORES CAMPOS - FCMDC.

3.2 Os contratos terão vigência a partir da assinatura do contrato administrativo de trabalho até o dia 31/05/2013, podendo ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta)dias, de acordo com as necessidades do Município/Fundação Cultural Maria das Dores Campos.

3.3 Carga horária: de acordo com especificação do cargo descrito acima.

3.4 Regime de Trabalho: Regime Jurídico do contrato será o dos servidores efetivos do Município de Catalão, ou seja, o estatutário, Lei Municipal n.º 1142/92, com os mesmos direitos/deveres e vantagens dos servidores efetivos, tais como: pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, férias, 13º salário, etc.

3.5 No ato da contratação, os candidatos aprovados deverão apresentar os seguintes documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Catalão, sob pena de eliminação:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) 01 foto 3x4;

d) Atestado médico/laudo médico de aptidão para o serviço público;

e) comprovante de escolaridade (habilitação profissional exigida, em conformidade com a descrição feita no item 1);

f) título eleitoral;

g) comprovante de quitação eleitoral;

h) certidão de reservista;

i) cartão PIS/PASEP

j) certidão de casamento ou nascimento;

l) certidão expedida pelo Cartório de não condenação criminal e nem estar incurso em ação penal contra o patrimônio ou a administração pública; e

m) comprovante de endereço.

3.5.1 Todos os documentos devem ser autenticados exceto laudo médico, que deverá ser o original.

3.6 No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Catalão/FUNDAÇÃO CULTURAL MARIA DAS DORES CAMPOS. O não cumprimento deste item implicará na contratação do candidato aprovado subsequente, obedecendo a ordem de classificação.

3.7 A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) na hipótese de insuficiência de desempenho das atividades propostas;

d) quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A Seleção será realizada por uma Comissão especial de Seleção, composta por Representantes e Professores da Fundação Cultural Maria das Dores Campos e da Secretaria Municipal de Administração, nomeada para realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento do processo; responsável inclusive pela aplicação de prova prática e para análise dos Curriculum juntamente com os títulos, certificados, programas de concertos e diplomas.

4.1.1 O Processo Seletivo constará apenas de prova prática/teórica, com duração de 01 (uma) hora, sendo aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete). Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que tiver maior idade, no caso da existência de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate o Curriculm Vitae será utilizado para efeito de desempate na prova didática, caso necessário.

4.1.2 Os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae serão entregues à Comissão Especial no ato da inscrição.

4.1.3 Os candidatos deverão estar no local de realização da prova com antecedência de 30 minutos.

4.2 Serão considerados aprovados e classificados todos os candidatos na modalidade do item 4.1.1, dentro do número de vagas existentes para o cargo constante do edital, sendo que os demais aprovados até o número das vagas destinadas a reserva técnica, poderão ser chamados caso haja desistência ou surja novas vagas.

4.3 Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, objeto desta seleção, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória;

4.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

4.5 O candidato que se inscrever como portador de deficiência física, deverá obrigatoriamente declarar em sua inscrição, qual a sua deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse, se for o caso;

4.6 Havendo aprovação de candidatos inscritos como portadores de deficiência física, o resultado final do processo seletivo será composto de duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

4.7 Caberá a Perícia Médica indicar a espécie e o grau e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5. DA PROVA PRÁTICA

Cargos: Professor Violino, Professor Viola Erudita, Cargo Professor de Violoncelo, Cargo de Professor de Contra baixo acústico, Cargo de Professor de Piano.

- 1 Escala (a livre escolha do candidato)

- 1 Estudo (a livre escolha do candidato)

- 1 Sonata dos períodos clássico ou romântico (a livre escolha do candidato)

- 1 Concerto do período romântico (a livre escolha do candidato)

- Ou uma peça brasileira (a livre escolha do candidato)

Cargo: Professor de Percussão

- Solo de ritmos brasileiro (a livre escolha do candidato)

- Solo Livre Interpretação (a livre escolha do candidato)

Cargo: Professor de Teoria Musical

- Prova prática:

- Tocar uma obra erudita à livre escolha

- Prova teórica: Conteúdo:

- Escala maior e menor

- Modos Gregos

- Campo Harmônico .Cifragem de acordes

- Tríades e tétrades

- Harmonia tradicional

- Harmonia funcional

- Condução de vozes

Cargo: Professor Harmonia

- Prova prática:

- Demonstração de peças com arranjo próprio para orquestra

- Prova teórica: Conteúdo:

- Escala maior e menor

- Modos Gregos .Campo Harmônico

- Cifragem de acordes

- Tríades e tétrades

- Harmonia tradicional

- Harmonia funcional

- Condução de vozes

Cargo: Assistente Administrativo (Orquestra)

- Transcrever uma peça musical para os programas Encore e Finale

- Demonstração artística musical de livre escolha

5.1 DAS ESPECIFICAÇÕES

No caso de instrumentos de cordas os golpes de arco ficarão a critério do executante;

A banca poderá interromper a qualquer momento a execução do candidato solicitando que este execute trecho especifico ou finalize a prova estando satisfeita no estudo, sonata ou concerto;

Os candidatos deverão levar uma cópia das músicas que serão executadas para a banca no ato da prova;

O candidato fica livre para levar ou não um pianista para acompanhar na execução das peças;

Para o cargo Professor de harmonia o candidato deverá levar um músico de cada naipe para a execução de seu próprio arranjo.

5.2 SIMULAÇÃO DE AULA

Nessa etapa o candidato terá que ministrar aula do instrumento para um aluno que já conheça ou não o instrumento, ficando a cargo da banca avaliadora decidir;

Cargo: Professor (a) de Ballet Clássico

- Prova prática:

- 1 solo de Ballet clássico de livre escolha

- Uma demonstração de aula de ballet clássico para alunos de nível intermediário

Cargo: Assistente Administrativo (ballet)

- Prova teórica:

- Rotinas administrativas de escola de dança e produção de espetáculo.

6. DO CRONOGRAMA

Data

Horário

Atividade

Local

01/06/2012

07:30

Sorteio da Ordem de Apresentação

Fundação Cultural Maria das Dores Campos

01/06/2012

08:00

Início da Prova Prática/Teórica

Fundação Cultural Maria das Dores Campos

7. DA VALIDADE DO CONCURSO

A validade do presente processo seletivo simplificado será até 31/05/2013, podendo ser prorrogado por até 180 (Cento e oitenta) dias.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. Os resultados do processo seletivo realizado pela Comissão de Seleção será divulgado em até 24 horas após a aplicação da prova prática/teórica e análise dos currículos dos candidatos, no placard da Prefeitura Municipal de Catalão e Fundação Cultural Maria das Dores Campos - FCMDC e no site da Prefeitura Municipal www.catalao.go.gov.br.

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 Após a publicação do Resultado Final, o candidato que discordar do mesmo terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas) horas para interpor recurso, que deverá ser encaminhado, por escrito, à comissão de seleção, que fará a devida análise e emissão de parecer, devendo:

a) possuir argumentação clara, consistente e objetiva;

b) conter nome completo e assinatura do candidato.

9.2 Os pedidos de recursos que não atenderem ao disposto no item 9.1, assim como aqueles cujo teor desrespeitar a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

9.3 Os recursos serão julgados pela Comissão e divulgados no placard da Prefeitura Municipal de Catalão e Fundação Cultural Maria das Dores Campos - FCMDC e no site da Prefeitura Municipal www.catalao.go.gov.br.

9.4 No julgamento dos recursos serão considerados somente, os documentos entregues no ato da inscrição.

9.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10. DA CHAMADA

10.1 A chamada dos candidatos para ocuparem as vagas será efetuada pela Prefeitura Municipal de Catalão/Fundação Cultural Maria das Dores Campos - FCMDC.

10.2 O não comparecimento do candidato classificado em até 48 (quarenta e oito) horas, após a chamada, contados a partir da certificação do recebimento da chamada pelo candidato ou, a desistência no momento da chamada, implicará em sua desclassificação e a chamada do próximo candidato.

11. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e, em último caso, o Prefeito Municipal/Presidência da Fundação Cultural Maria das Dores Campos.

11.2. As informações que se fizerem necessárias, serão prestadas pela Secretaria da FUNDAÇÃO CULTURAL MARIA DAS DORES CAMPOS - FCMDC, nos horários das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas.

Catalão-Go., 24 de maio de 2012.

VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal

JAMIL TORQUATO PEREIRA
Secretário Municipal de Administração

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Presidente da Fundação Cultural Maria das Dores Campos - FCMDC

(ANEXO II)
TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _______________________________________________ candidato(a) ao cargo temporário de ________________________________________________________________ junto a Fundação Cultural Maria das Dores Campos - FCMDC, declaro para os devidos fins, que estou ciente e concordo com todas as normas e critérios definidos para o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 04/2012.

Catalão, ______ /______ /______.

___________________________
Assinatura do candidato