Casa Lar Pequeno Príncipe - SC

Notícia:   Casa Lar Pequeno Príncipe abre vaga para Assistente Social em Lindóia do Sul - SC

CASA LAR PEQUENO PRÍNCIPE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2014

Pedro Ari Parizotto, Prefeito do Município de Lindóia do Sul e Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇO SÓCIO ASSISTENCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - CASA LAR PEQUENO PRÍNCIPE, inscrito no CNPJ sob nº 11.177.407/0001-05, com sede na Linha Maria Günther, no Município de Lindóia do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Entidade, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para seleção de pessoal para exercer a função de ASSISTENTE SOCIAL, conforme disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de seleção será regido por este Edital, seus anexos, editais complementares e eventuais retificações.

1.2. A função, relação de vagas e os exames para a seleção são os seguintes:

Função

Vagas

Exames

Carga Horária

Salário mensal

Assistente Social

01 Vaga

Exame Intelectual com prova escrita contendo 30 (trinta) questões objetivas e uma questão prática discursiva.

20 Horas Semanais

R$ 1.560,00

2. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO

2.1. Os requisitos para inscrição na Seleção são:

I - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação

II - possuir habilitação veicular na categoria "B";

III - Certificado de Conclusão do Curso de graduação em Serviço Social realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

IV - disponibilidade para viagens para cursos, reuniões, capacitações e treinamentos;

V - não possuir antecedentes criminais;

VI - Registro no Conselho competente (CRESS) de acordo com a Lei nº 8662/93, que regula o exercício da profissão, com comprovação de quitação de anuidade e obrigações legais.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. A Assistente Social no exercício de suas atribuições previstas no Anexo II do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTEGRAR deverá:

I - planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados às crianças e adolescentes acolhidas no CONSÓRCIO CASA LAR;

II - elaborar e participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços prestados pelo Consórcio;

III - participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social dos acolhidos e suas famílias;

IV - fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;

V - diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam os acolhidos alcançarem nível satisfatório de saúde;

VI - participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;

VII - participar das ações que visem à promoção dos empregados da instituição;

VIII - realizar outras tarefas correlatas à função.

4. PERÍODO DE CONTRATAÇÃO, REGIME DE TRABALHO, ADICIONAIS e LOCAL DE TRABALHO

4.1 O período de contratação é por prazo indeterminado, subordinada ao regime celetista - CLT, sem direito à estabilidade.

4.2. A partir da contratação a Assistente Social terá direito a cobertura de seguro pessoal.

4.3. A PRESTAÇÃO O SERVIÇO SERÁ NA SEDE DO CONSÓRCIO LOCALIZADO NA LINHA MARIA GUINTHER, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL/SC.

5. DO PRAZO, LOCAL PARA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição para o emprego de Assistente Social deverá ser feita através da página eletrônica www.amauc.org.br banner Consórcio Casa Lar Pequeno Príncipe, no período de 20 (vinte) do mês de outubro de 2014 ao dia 7 (sete) de novembro de 2014.

5.1.1. Deverá acompanhar o requerimento de inscrição, cópia dos documentos a seguir:

I - Cópia da Carteira de Identidade (RG);

II - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

III - Diploma ou certificado de conclusão de curso;

IV - Foto 3X4 recente;

V - No formulário de Inscrição o candidato ou a candidata deverá ainda informar o numero de telefone para contato e um endereço eletrônico de e-mail.

5.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.2.1. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.3. A divulgação das inscrições homologas ou não, será publicada no site www.amauc.org.br, no dia 12 (doze) do mês de novembro de 2014, abrindo prazo para interposição de recursos de acordo com o previsto no inciso II, do item 8.1, deste edital.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O Processo de Seleção será constituído em caráter eliminatório e classificatório, será composto de áreas de conhecimento, conforme estabelecido nos documentos que compõem o anexo deste edital:

I - na realização de 30 (trinta) objetivas e elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta, valendo 2 (dois) pontos cada;

II - uma questão prática discursiva relacionada a prática profissional do assistente social no espaço de acolhimento, valendo 40 (quarenta) pontos, assim distribuídos:

a) 10 (dez) pontos para regência gramatical;

b) 30 (trinta) pontos para o conteúdo.

6.1.1 As referências Bibliográficas quanto ao conteúdo programático do exame intelectual consta no Anexo II deste Edital.

6.1.2 O candidato para ser aprovado terá que obter pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova.

6.1.3 A pontuação relativa às questões eventualmente anuladas será atribuída a todos os candidatos que prestaram a prova.

6.2. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO

6.2.1 A seleção será realizada na sede da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC, sita a rua Marechal Deodoro nº 772 - 12º andar - edifício Mirage Oficce, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, no dia 23 de Novembro de 2014, (domingo) com início às 8h30min, devendo o candidato inscrito estar vinte minutos antes do início da prova.

6.22 O tempo de duração das provas será de 3h (três horas)

6.2.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

6.2.4 O candidato deverá comparecer ao local determinado munido de documento original de identificação com foto e comprovante de inscrição.

6.2.5 Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato de tiver maior pontuação na questão prática discursiva. Permanecendo empate, será declarado aquele que tiver mais idade, dentre os que empataram.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será:

I - de 5 (cinco) dias úteis para impugnação do edital a partir da data de publicação;

II - de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do resultado da etapa.

8.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

8.3. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

I - omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida, COM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO;

II - gabarito das respostas, SEM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO;

III - pontuação atribuída ao exame intelectual e da questão prática discursiva, COM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO;

IV - pontuação final, COM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

8.4. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Avaliadora, que deliberará em igual prazo.

9. DA PONTUAÇÃO FINAL

A Classificação Final dos candidatos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final será publicada no site www.amauc.org.br e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (DOM).

10. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

10.1. O candidato será convocado por ordem decrescente da classificação obtida, sendo que no caso de vacância (não atendimento do chamado para assumir a vaga) ou diante da necessidade de ampliação do quadro, poderão ser convocados outros candidatos, sempre obedecendo a classificação mencionada no item 9 desde edital.

11. DA COMISSÃO AVALIADORA

11.1. Para aplicação das etapas da Seleção prevista neste edital, o Consórcio Casa Lar instituirá uma Comissão Avaliadora, composta por três membros, a saber:

I - de 01 (um) servidor do Município de Lindóia do Sul;

II - de 02 (dois) representantes da AMAUC;

11.2. Para elaboração das questões do exame intelectual, a Comissão Avaliadora contratará profissionais das respectivas áreas, idôneos e isentos ao processo de seleção.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Caberá ao Presidente do Consórcio Casa Lar a homologação do resultado deste Processo de Seleção.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo de Seleção, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, à luz da legislação vigente.

12.4. Anexos que integram este edital:

Anexo I - Requerimento de inscrição;

Anexo II - Referencias bibliográficas;

Anexo III - Modelo de recurso;

Anexo IV - Estatuto Social do Consórcio Casa Lar Pequeno Príncipe.

Lindóia do Sul SC, 20 de outubro de 2014.

PEDRO ARI PARIZOTTO
Presidente

ANEXO II

REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO PARA A SELEÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL DO CONSÓRCIO DA CASA LAR PEQUENO PRÍNCIPE.

Questões Específicas / Bibliografia Sugerida

1. Código de ética do Assistente Social-www.cefess.org.br/arquivos/CEP_1993pdf.

2. Loas- Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal nº 8742/1993- MDS -Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a fome.

3. Tipificação dos Serviços Socioassistencias- Texto da resolução 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social- Brasília 2009.

4. SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- 2006- Secretaria Especial de Direitos Humanos- Brasília- 2006- Brasília CONANDA­Secretaria Especial de Direitos Humanos.

5. Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA- Lei Federal nº 8069, de 13 de Julho de 1990.

6. Orientações Técnicas: Serviços de acolhimento de crianças e adolescentes­CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente­MDS- Brasília junho de 2009.

ANEXO II

REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO PARA A SELEÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL DO CONSÓRCIO DA CASA LAR PEQUENO PRÍNCIPE.

Questões Específicas / Bibliografia Sugerida

1. Código de ética do Assistente Social-www.cefess.org.br/arquivos/CEP_1993pdf.

2. Loas- Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal nº 8742/1993- MDS -Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a fome.

3. Tipificação dos Serviços Socioassistencias- Texto da resolução 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social- Brasília 2009.

4. SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- 2006- Secretaria Especial de Direitos Humanos- Brasília- 2006- Brasília CONANDA­Secretaria Especial de Direitos Humanos.

5. Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA- Lei Federal nº 8069, de 13 de Julho de 1990.

6. Orientações Técnicas: Serviços de acolhimento de crianças e adolescentes­CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente­MDS- Brasília junho de 2009.