Prefeitura de Carlinda - MT

Notícia:   Carlinda - MT abre vagas para Agentes de Saúde e de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 37, INCISOS I, II, III, IV E VIII; NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ART. 129, INCISOS I, II, III E V; NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ART. 80, INCISOS I, II, III E IV; A LEI Nº 266 DE 10 DE MAIO DE 2004 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT."), A LEI Nº 681 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 ("DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA; PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT"). NA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006; LEI MUNICIPAL Nº 692 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 ("DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012") E DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DA RC Nº067/2011.

O Prefeito Municipal de Carlinda, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Legislativo nº 001/2012, por meio da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público nomeada pela Portaria nº198 de 20 de Abril de 2012, torna público que a Prefeitura Municipal de Carlinda realizará Processo Seletivo Público, destinado a admissão de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, para o que serão abertas as inscrições à referida seleção pública de candidatos para o provimento de 41 (quarenta e um) cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e 04 (quatro) cargos de Agente de Combate a Endemias, consoante as instruções específicas reguladoras do Processo Seletivo Público que se regerá pelas instruções do presente Edital de Convocação e demais normas pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será coordenado pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público sendo integrada por 03 (três) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal pela Portaria nº 198, de 20 de Abril de 2012 e será executado pela Prefeitura Municipal de Carlinda: 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - prova de títulos de caráter apenas classificatório;

1.1.1. Lei nº 266 de 10 de Maio de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Carlinda - MT; Lei nº 681 de 16 de dezembro de 2011 que "Dispõe sobre a estrutura administrativa; plano de cargos, carreira e vencimentos dos profissionais da administração pública municipal de Carlinda/MT".

1.1.2. Regime Próprio de Previdência Social - PREVCAR.

1.1.3. O Processo Seletivo Público de Provas e Provas e Títulos serão regidos por este edital e os seguintes anexos:

Anexo I - Vagas; carga horária e remuneração, etc.;

Anexo II - Sínteses das atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade;

Anexo III - Conteúdo programático das provas, também, separados por grau de escolaridade;

Anexo IV - Dispõe sobre o modelo de procuração;

Anexo V - Dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os portadores de Deficiência;

Anexo VI - Dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo a ser impetrado junto a Comissão do Processo Seletivo Público, devidamente fundamentado, quando for o caso;

Anexo VII - Dispõe sobre o requerimento da pontuação da Prova de Títulos.

Anexo VIII - Dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Processo Seletivo Público.

Anexo IX - Dispõe sobre o modelo da ficha de inscrição.

1.2. O Processo Seletivo Público visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT.

1.2.1 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Público, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Próprio de Previdência Social - PREVCAR.

1.2.2 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Público que forem admitidos vincular-se-ão ao Regime Jurídico de Trabalho o Estatutário praticado pelo Município.

1.3 - Para a inscrição ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas no Anexo I deste Edital, que estão identificadas por bairro, localidade e delimitação de parte de logradouro, conforme o caso;

1.4 - O candidato deverá residir na área geográfica, desde a data da publicação deste Edital. .

1-5 - Constituem as áreas geográficas de abrangência das Unidades de Saúde da Família (USF), nos termos do § 2º do art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 2006, as divisões do território do Município compreendidas por bairros ou segmentos destes e por localidades da zona de expansão urbana e da zona rural, subdivididas em micro áreas, de acordo com os parâmetros estabelecidos para a gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.

1.6 A seleção de que se trata este edital será composta de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, sendo de caráter eliminatório e classificatório e de provas de títulos de caráter meramente classificatório, para os candidatos que obtiverem aproveitamento de 50% (cinqüenta) por cento acima.

1.7 Será aceito a comprovação de Títulos sendo certificados de no mínimo 30 horas na área específica da vaga concorrida pelo (a) candidato (a), conforme pontuação disposta no item 12.9 deste Edital, em caráter exclusivamente classificatório.

1.8 O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo IV deste Edital.

1.9 O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posteriori junto à comissão do Processo Seletivo Público.

1.10 Data e local das provas objetivas e das provas práticas.

1.10.1 As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 03 de Junho de 2012 no período matutino, das 08:00h às 11:00h, na seguinte Escola:

- Escola Municipal Manoel Bandeira - Endereço Rua das Maravilhas, Bairro Bom Jesus, na Cidade de Carlinda - Estado de Mato Grosso.

1.11 A relação de Candidatos por sala estará disponível no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br.

1.12 A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência deverá seguir o modelo do Anexo V deste Edital e deverá ser protocolada junto á Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Publico, até o dia 22 de maio de 2012, em via original e mediante comprovação de entrega.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público nº 001/2012, para provimento dos cargos objeto deste Edital, estarão abertas no período de 09 de Maio de 2012 a 22 de maio de 2012. A inscrição será realizada somente presencial na Secretaria Municipal de Saúde no horário das 7:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 15:00 de segunda a sexta-feira.

2.3. O (a) candidato (a) interessado em participar do certame deverá:

2.4. Comparecer ao local de inscrição munido das documentações constante no Anexo e realizar sua inscrição.

2.4 - As inscrições serão aceitas até o dia 22 de Maio de 2012 até as 15:00 hrs.

2.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o seu conteúdo.

2.10 - O candidato interessado em participar do certame deverá Preencher a ficha de inscrição (anexo IX), declarando o conhecimento integral ao conteúdo deste Edital do Processo Seletivo Público;

2.11 - Não será aceita a inscrição condicional, seja via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

2.12 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade (RG) do candidato.

2.13- As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Carlinda do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, corretamente.

2.17 - As inscrições homologadas serão divulgadas no órgão oficial do Município, nos endereços eletrônico www.carlinda.mt.gov.br até o dia 23/05/2012.

2.18 - As inscrições serão isentas de taxa.

2.19 - O Processo Seletivo Público reger-se-á pelo Decreto nº 333/2011, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral de Processo Seletivo Público para os provimentos de cargos no serviço público municipal de Carlinda e por este Edital.

2.20. Dos procedimentos para a solicitação de atendimento Especial

2.20.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até o último dia do encerramento das inscrições, ou seja, 22 de maio de 2012, para a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, em envelope fechado com suas respectivas identificações no verso.

2.20.2. O candidato que não requerer a condição especial, até o último dia do prazo para realização das inscrições, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.

2.20.3. O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito a análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.20.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 22 de maio de 2012, a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.20.5. A Prefeitura Municipal de Carlinda não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

2.20.6 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este Processo Seletivo Público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

2.20.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

2.20.8 O candidato disporá de (2) dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento, na Prefeitura Municipal de Carlinda, com Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, pessoalmente ou por terceiro com procuração Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.20.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre por ocasião da posse

3. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 Para os candidatos com deficiência, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/99 e 5.296/04 e da Lei Municipal nº 266/2004. Distribuídos nos termos do anexo I deste edital.

3.1.1. Após o ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá solicitar reserva de vaga através de requerimento protocolado junto a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público Edital nº 001/2012, Secretaria Municipal de Saúde, Endereço Avenida Tancredo de Almeida Neves - S/N - Centro - fone/ fax: (0**66) 3525 - 1187 - CEP: 78.587-000 - Carlinda - Mato Grosso, no horário de funcionamento da Secretaria, ou seja, das 07h00min as 11h00min e das 13:00h00min as 15:00h00min do último dia de inscrição, ou seja, 22 de Maio de 2012. (modelo de Atestado Médico para os portadores de Deficiência ANEXO V).

3.1.2. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais concorrerão em igualdade de condições entre eles.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do município de Carlinda - MT ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público.

3.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar pessoalmente, por terceiro (procurador) ou para a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público o laudo médico original, até o dia 22 de Maio de 2012.

3.2.2. A não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de deficiência.

3.2.3. A Organização do Processo Seletivo Público não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia dos documentos ao seu destino.

3.3. O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de deficiência a este Processo Seletivo Público, e não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.

3.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, www.carlinda.mt.gov.br.

3.4.1. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, será convocado à submeter-se a perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

3.7. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

3.8. A não observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.9. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica por não ter sido considerado como tal, caso seja aprovado no Processo Seletivo Público, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos.

3.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado sem justa causa.

3.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se não eliminado no Processo Seletivo Público e considerado portador de necessidades especiais, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

3.12. As vagas definidas para necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13. A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.

3.14. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

4.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Público.

4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme descrito no anexo I deste edital.

4.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da realização da prova do respectivo Processo Seletivo Público.

4.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.7. Ser considerado apto para o exercício do cargo no exame médico pré - admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos, os quais correrão à suas expensas.

4.8. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato ao cargo deverá residir na área geográfica da comunidade em que atuará, desde a data da publicação deste Edital.

4.9. Cumprir todas as determinações deste edital.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. O Processo Seletivo Público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o que segue descrito abaixo.

5.2. A prova objetiva terá a duração de 3 horas e será aplicada no dia 03 de Junho de 2012, no turno da manhã das 08:00 horas às 11:00 horas.

5.5. O local e o horário de realização das provas objetivas estão mencionados neste Edital e, será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.6. As provas de títulos obedecerão aos critérios previstos no item 12.9 deste Edital de Processo Seletivo Público.

5.7. O resultado das provas, bem como seus gabaritos serão divulgados nos endereços eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT.

6. DAS PROVAS: OBJETIVA E DE TÍTULOS

6.1. Candidatos de Nível Fundamental Completo:

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental Completo será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos do cargo

20

0,25

5,00

TOTAL

10 PONTOS

6.1.1.1 O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

6.1.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.1.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

6.1.1.4. Prova objetiva: para a prova de português, matemática, conhecimentos específicos do Cargo cada questão terá peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco centésimos) totalizando 10 (dez) pontos.

6.1.2. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado.

6.1.3. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo Público.

6.1.4. Prova de Títulos: A prova de títulos descrita no item 12.9 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas aos candidatos que forem classificados com o mínimo de 50% (cinqüenta) por cento de aproveitamento às demais provas, em caráter meramente classificatório.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

7.2. Serão reprovados e eliminados do processo seletivo público os candidatos que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta) na Prova Objetiva múltipla escolha.

7.3. Os candidatos eliminados não terão classificação alguma no Processo Seletivo Público.

7.4. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas Provas Objetivas e Provas de Títulos.

7.5. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.

8. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1. A nota final no Processo Seletivo Público será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

8.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo público, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 9 deste edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

9.1.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

9.1.2. Obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Específicos ao cargo;

9.1.3. Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

9.1.4. Obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;

9.1.5. Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso a todas as fases do Processo Seletivo Público à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público em única e última instância desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos atos e, protocolados diretamente na Prefeitura Municipal Carlinda - MT:

10.1.1. Ao edital;

10.1.2. Ao processo de inscrição;

10.1.3. Às questões, o gabarito preliminar e o resultado das Provas Objetivas de múltipla escolha;

10.1.4. À pontuação atribuída na Prova de Títulos;

10.1.5. Erros de cálculo das notas e no resultado final.

10.2. O recurso será:

10.2.1. Individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

10.2.2. Digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 11.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

10.2.3. Elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura;

10.2.4. Redigido com argumentação lógica e consistente.

10.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

10.4. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

10.4.1. Não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

10.4.2. Não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

10.4.3. For postado ou protocolado fora do prazo estipulado neste Edital;

10.4.4. Estiver incompleto, obscuro ou confuso;

10.4.5. For encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

10.4.6. Não atender às demais especificações deste Edital.

10.5. Se, do exame do recurso, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultar em anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

10.6. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

10.7. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.8. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br a partir do dia subseqüente ao da realização das provas teóricas, dia 03 de Junho de 2012.

10.9. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VIII.

10.10. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br.

10.11. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.12. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, intempestivo.

10.12.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, no endereço da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT.

11. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

11.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público terá garantido sua vaga para a posse no cargo público, que poderá ocorrer até o final da validade deste concurso. Porém será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

11.1.1. O critério de convocação será pela discricionariedade e necessidade da Administração Municipal e respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

11.2. O candidato classificado listará seqüencialmente no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os candidatos aprovados e serão promovidos à este status sempre que vagar o cargo, por desistência do candidato aprovado ou outro fator determinante.

11.2.1. O candidato que compor a lista de classificados não terá direito a convocação para nomeação. Porém, se houver a criação de novas vagas, por conveniência da Administração, estes terão os mesmos direitos dos candidatos aprovados.

11.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado por meio de publicação no mural da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios www.amm.org.br e no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br.

11.4. O candidato convocado terá até 30 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

11.4.1. Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.2. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

11.4.3. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

11.4.4. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

11.4.5. Título eleitoral (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.6. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.7. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.8. Certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias (se masculino);

11.4.9. CPF (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.10. Documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.11. PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

11.4.12. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

11.4.13. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

11.4.14. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

11.4.15. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

11.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Público.

11.6. O candidato nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do Processo Seletivo Público.

11.7. O candidato será submetido à preparação e capacitação para a ocupação do cargo no serviço Público.

12. DAS PROVAS DE TÍTULOS

12.1. A avaliação da Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá até 10,0 (dez) ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

12.1.1. - Os documentos relativos a Prova de Títulos serão entregues no ato da Inscrição no Processo Seletivo Público.

12.1.2. A comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.1.3. Não serão aceitos títulos fora do prazo estabelecido nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

12.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

12.3. O candidato deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo constante do Anexo VII, deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

13.4. Não serão recebidos originais de documentos. Devem ser entregue as cópias e apresentado a original para ser conferida e carimbada pelo responsável pelas inscrições.

12.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12.6. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

12.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

12.8. Cada título será considerado uma única vez.

12.9. Os títulos considerados neste Processo Seletivo Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

Categoria

Títulos

Valor de Cada certificado de no mínimo 30 horas

Valor Máximo dos certificados

Análise de certificados

Cursos com carga horária de no mínimo 30 horas.

Será aceito certificado de cursos realizados que estejam relacionados as atribuições ao cargo pleiteado constantes no anexo 2 deste edital.

1

10

Pontuação Máxima adquirida com certificados de no mínimo 30 horas. Obs: Será considerado em um mesmo certificado a pontuação máxima 01, mesmo que o certificado seja superior a 30 horas.

12.10. Outros comprovantes de conclusão de cursos - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções do MEC não serão considerados para efeito de pontuação.

12.12. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 12.9 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

12.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

12.14. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que sejam publicados no mural da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT e nos endereços eletrônico www.carlinda.mt.gov.br.

13.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados.

13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.16.1. A Organização do Processo Seletivo Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.16.2. A Organização do Processo Seletivo Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.16.3. A Organização do Processo Seletivo Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

13.17. No dia de realização das provas, a Organização do Processo Seletivo Público poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a sua realização:

13.18.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

13.18.2. Utilizar-se de livros, máquina de calcular ou similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outros candidatos;

13.18.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

13.18.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

13.18.5. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.18.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.18.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

13.18.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

13.18.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.18.10. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;

13.18.11. Não permitir a coleta de sua assinatura;

13.18.12. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

13.18.13. For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.22. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de até dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da administração.

13.23. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Carlinda - MT e publicado nos órgãos da imprensa Oficial, imprensa local e nos endereços eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

13.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Processo Seletivo Público, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público.

13.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Processo Seletivo Público.

13.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

13.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

13.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

13.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.31. Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

13.32. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

13.33. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

13.34. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

13.35. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

13.36. O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

13.37. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.

13.38. O candidato que sair antes do horário acima terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova, na Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda - MT, das 07h às 11h; após este prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.

13.39. O candidato deverá permanecer no mínimo por 01 (uma) hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação.

13.40. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

Gabinete do Prefeito do Município de Carlinda

Estado de Mato Grosso, em 08 de Maio de 2012.

Antônio Pereira da Costa
Presidente da Comissão do Concurso Público

Antônio Menesrovicz
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXOS

ANEXO I

INFORMAÇÃO DAS VAGAS; CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO, ETC.;

I. QUADRO DE VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NÚMERO DA MICRO ÁREA

DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA MICRO ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

VAGAS PNE´S

01

Bairro Bom Jesus Quadras: Q1 a Q9 e R31 a R32 e rua das orquídeas.

01

02

02

Bairro Boa Vista Quadras: RS08 a RS16

01

03

Carlinda Centro, Avenida Tancredo de Almeida Neves, Avenida Chico Mendes, Setor Industrial

01

04

Linha 23, comunidade Canaã e galiléia e setor chácara renascer

01

05

Setor Maravilha e Setor Boa Esperança

01

06

Setor Boa Sorte:Comunidade Boa Sorte e Comunidade Nossa Senhora das Dores

01

07

Setor Boa Sorte Estrada E: comunidade Cruzeiro do Sul e Santa Felicidade

01

08

Bairro Cristo Rei e Bairro Boa Vista nas quadras RS17 A RS28

01

09

Comunidade Nova União e Estrela Dalva

01

10

Setor Cana: Comunidade Genezaré/Betânia

01

11

Setor Bom Semeador

01

12

Setor Cana: Comunidade Monte Carvalho, Monte Carmelo

01

13

Setor Cana: Comunidade Naim e Bom Samaritano

01

14

Setor Cana: Comunidade Cana

01

15

Setor Cana: Comunidade Belém

01

16

Setor Cana: Comunidade Jerusalém

01

17

Setor Nazaré: Comunidade Nazaré

01

18

Setor Nazaré: Comunidade Emaús

01

19

Setor Nazaré: Comunidade Monte das Oliveiras

01

20

Setor Padre Geraldo: Comunidade Damasco

01

21

Setor Padre Geraldo: Comunidade Laudicéia e Ramal Cerejeira

01

22

Setor Padre Geraldo: Comunidade São Carlos e Ramal Castanheira

01

23

Setor Padre Geraldo: Ramal Cumaru e Comunidade Santa Gloria

01

24

Ramal Jatobá e Comunidade Divino Espírito Santo ou seja (MT 208 do trevo de Carlinda até o rio quatro pontes)

01

25

Carlinda Centro: Av Antônio Castilho, Quadras R33, R34, R17, R18, R19, R20, R13, R14, R10, R7, CE8, CE6, CE4, CE2,.

01

26

Bairro Cristo Rei nas Quadras A112, A113, RS29, RS30, RS31, RS32, RS33, RS34, RS35, RS36, RS37, RS38, RS39.

01

27

Setor Nazaré: Comunidade Rio Jordão

01

28Setor Nazaré: Comunidade Monte Sinai01
29Carlinda Centro: Quadra R21 A R30 e R35 a R4001
30Setor Padre Geraldo: Ramal do Pinho, Comunidade Romanos01
31Carlinda Centro: Rua Professor José Wilson e Quadras R1 a R4 e CE1, CE3, CE5 e CE701
32Setor Cana: Comunidade Terra Prometida01
33Rodovia MT 208 do Trevo de Carlinda ao Trevo Piovesan e Chácaras da perimetral Cuiabá.01
34Carlinda Centro: Rua das Violetas, Quadras R08, R091, R11, R12, R15, R16,01
35Setor Boa Sorte Estrada: Comunidade Sorriso01
36Linha 11 - Buriti até a Carvoeira01
37Assentamento Pinheiro Velho na Del Rey01
38Setor Nazaré: Comunidade Palestina01
39Setor Renascer e Setor Viveiro01
40Setor Del Rey - vila e chácaras ao redor01
41Trevo Piovesan até o Del Rey - fazendas01

II. QUADRO DE VAGAS PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Cargo

Número de vagas

Agente de Combate a Endemias - ACE

04 vagas

III. QUADRO DE REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Função

Carga Horária

Remuneração

Agente Comunitário de Saúde

40 horas semanais

R$ 622,00

Agente de Combate a Endemias

40 horas semanais

R$ 687,22

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições:

O Agente Comunitário de Saúde integra as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania. Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Atribuições:

Trabalho desenvolvido internamente (S.M.S.) ou externamente (campo) no combate as doenças tropicais consideradas endêmicas como: malária, dengue, febre amarela, leishmaniose e outras.Trabalho geralmente desenvolvido no campo utiliza-se de inseticida e larvicida com uso de bombas manuais ou motorizadas com E.P.I. (equipamentos de proteção individual); Desenvolvimento de trabalho no combate aos vetores de doenças seguindo normas técnicas do Ministério da Saúde;Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

PORTUGUÊS

Língua Portuguesa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras de concordância.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino fundamental completo.

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo

MATEMÁTICA

Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Números Naturais, Inteiros e Racionais: conceito, propriedades, operações e problemas de aplicação; Sistema Legal de Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, velocidade, distâncias e peso. Problemas envolvendo medidas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos:.

1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

2. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n° 648/GM/2006;

3. Atribuições e postura profissional do ACS;

4. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos;

5. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência;

6. Diagnóstico comunitário;

7. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

8. Saúde da criança e da mulher;

9. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde;

10. Acolhimento e Vínculo;

11. Visita domiciliar;

12. Estratégia Saúde da Família.

13. Calendário básico de vacinação

14. ­Noções Básicas de doença como: Leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, esquistossomose, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes, dentre outras.

15. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas

16. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF (Lei nº 11.350/2006).

17. Doenças sexualmente transmissíveis

1ª Educação permanente em saúde

19. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação

20. Conceitos e critérios de qualidade de atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros.

21. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Conhecimentos Específicos:

I - Conteúdos do livro Dengue Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas, DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; conceitos utilizados; atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas; atividades em situação de transmissão (bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, organização das ações), avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________, (nacionalidade)______________, (estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.________________, nº _____, Bairro _______________________, Cidade de ________________________ Estado _________, CEP _______________, Telefone nº ____________________, NO MEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de _____________________ Estado _________, CEP _______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT.

____________, ______ de __________________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do(a) requerente

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Nome do Candidato: _____________________________________________________________

Cargo: ___________________________O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):Tipo de deficiência de que é portador: _____________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID­ ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) informações especiais para a aplicação das provas:

- se não necessitar de prova especial e/ou tratamento especial, marcar com x no local abaixo mencionado:

- caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial, marcar com x no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e/ou tratamento especial necessário:

( ) não necessita de prova especial e/ou tratamento especial.

( ) necessita de prova especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Carlinda, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________, ___ de ___________ de ______.

_________________________________
Assinatura Candidato

ANEXO VI

MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À
Comissão de Concurso Público Referente edital nº 001/2012
Prefeitura Municipal de Carlinda- MT

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________

CARGO: ______________________________________________________________________

SALA Nº: _____________________________________________________________________

TURNO ________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº ______.

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
__________________________________

Data ____/____/____

Assinatura: ______________________

ANEXO VII

REQUERIMENTO DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente: ______________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________

Nº RG: __________________________________________________________________

Nº CPF _________________________________________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _______(______) pontos, referente ao título constante do Item 12.9 do Edital n.º 001/2012 para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT.

Nestes termos peço deferimento.

______________/MT, ______ de _______________ de 20___.

_______________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO

Em cumprimento ao item 12.9 do Edital n.º 001/2012

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

( ) Indeferimos o requerimento.

Presidente da Comissão Secretário da Comissão Membro

ANEXO VIII

PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

Publicação do Edital de abertura

08 de Maio de 2012

Período Normal de Inscrições

09 de Maio de 2012 à 22 de Maio de 2012

Homologação das Inscrições

23 de Maio de 2012

Período de recurso para as inscrições não homologadas

24 de Maio de 2012 à 25 de Maio de 2012

Resultado recursos

28 de Maio de 2012

Homologação das Inscrições

29 de Maio de 2012

Aplicação das Provas objetivas

03 de Junho de 2012

Divulgação do gabarito preliminar

04 de Junho de 2012

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

05 a 06 de Junho de 2012

Divulgação do resultado do desempenho das provas

08 de Junho de 2012

Resultado Final do Processo Seletivo Público após recursos (se tiver)

11 de Junho de 2012

Recurso resultado final

12 e 13 de Junho de 2012

Homologação do Resultado do Processo Seletivo Público

15 de Junho de 2012

ANEXO IX

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Nº inscrição:

Cargo:

Município:

Estado:

Endereço:

CPF nº:

Data de Nas:

RG nº:

Org. Exp

Data:

Titulo eleitor:

Nacionalidade:

Micro área de atuação:
(em caso de ACS)

Sexo: F ( ) M ( )

Profissão atual:

Portador de necessidades especiais

( ) sim ( ) não

Declaro sob pena da lei, que as informações acima prestadas são absolutamente verdadeiras. Estou ciente de que em qualquer fase do Processo Seletivo Público poderei ser desligado, caso estas informações não sejam verdadeiras.

Carlinda/MT, _________,__________________,2012.

_______________________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

Destacar e entregar ao candidato

CARTÃO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome: Nº da inscrição:

RG: CPF:

Endereço:

___________________________________________
Assinatura do responsável
Lembrete: não esquecer de levar documento de identificação e Caneta no dia da prova.