CAPSECI - PR

Notícia:   CAPSECI - PR prorroga inscrições do concurso 002/2011

CAPSECI - CAIXA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CIANORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 02/2011, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

ABERTURA

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº 01

Em cumprimento às determinações do Superintendente da CAPSECI - Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte - PR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria nº 010/2011, publicada em 07 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a realização do Concurso Público de Prova Escrita e Prova de Títulos para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores da CAPSECI - Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte - PR, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da CAPSECI, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da CAPSECI.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório e prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da CAPSECI.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da(s) prova(s). O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, os cargos, a carga horária semanal, o número de vagas, a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL SUPERIOR(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

401

ADVOGADO

40 H

1

-

R$ 2.691,67

R$ 70,00

402

CONTADOR

40 H

CR(2)

-

R$ 2.691,67

(1) Ver requisitos no Anexo I deste Edital.

(2) CR = Cadastro de Reserva.

2.1.1 O candidato aprovado e nomeado, a teor do art. 80 da Lei Municipal nº 1267/90, fará jus ao auxilio alimentação no valor de R$ 257,53 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições para o Concurso Público da CAPSECI serão realizadas via internet.

3.3 Das inscrições via internet:

3.3.1 Período: das 08h do dia 19/12/2011 às 23h59 do dia 12/01/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico: www.fafipa.org/concurso.

3.3.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda rede bancária até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 13/01/2012.

3.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 13 de janeiro de 2012.

3.6 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art. 1º da Lei nº 7.853/89 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo I deste Edital, ou seja, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, em cada 20 (vinte) nomeações de candidatos efetivadas em cada cargo elencado no Anexo I deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/01/2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte - CAPSECI
(LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 4.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eli­minados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.5.2 deste Edital.

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/01/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte - CAPSECI
(CONDIÇÃO ESPECIAL)
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/01/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte - CAPSECI
(LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

4.11.5 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

4.11.6 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

4.11.7 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

4.11.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.11.10 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.11 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.12 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir da data de 24/01/2012.

4.11.13 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.15 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

4.11.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 14.

4.11.18 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.

5.2 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

5.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não forem efetivadas.

5.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela CAPSECI.

5.9 A CAPSECI não oferecerá o transporte para locomoção campo/cidade e vice versa, seja para participação no concurso ou pós nomeação.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, na data de 24/01/2012.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

6.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

6.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 7.1

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÍNIMA

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ADVOGADO E CONTADOR

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

6,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Informática102,006,0020,00

Conhecimentos Gerais

10

2,00

6,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

12,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 10.1

-

-

-

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

-

120,00

-

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS

PROVAS

8.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Cianorte, Estado do Paraná.

8.1.1 A prova objetiva será aplicada na data de 12/02/2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local e horário da prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir de 24/01/2012.

8.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

8.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

8.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

8.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 8.11 e 8.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

8.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

8.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

8.18.3 for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

8.18.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

8.18.5 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

8.18.6 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

8.18.7 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

8.18.8 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

8.18.9 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

8.18.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.18.11 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

8.18.12 não permitir a coleta de sua assinatura;

8.18.13 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

8.18.14 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

8.18.15 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

8.18.16 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

8.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

8.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.26 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 8.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para os cargos de que trata este Edital a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela 7.1.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a superior a 60 (sessenta) pontos, conforme art. 29 do Decreto Municipal nº 53/93 e tiver 30% (trinta por cento), no mínimo, de acerto em cada matéria, conforme Decreto Municipal nº 53/93 alterado pelo Decreto Municipal nº 137/2010.

9.3.1 Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima exigida em cada uma das áreas de conhecimento conforme as condições estabelecidas na Tabela 7.1 deste Edital

10 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 A prova de títulos será realizada para todos os cargos e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

10.2 Os candidatos interessados em participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 08h do dia 06/02/2012 às 23h59min do dia 11/02/2012.

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos;

c) entregar ao fiscal de sala uma das vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos juntamente com as fotocópias autenticadas dos documentos comprobatórios dentro de envelope lacrado e identificado (com as etiquetas geradas pelo sistema após o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso);

d) apresentar a outra via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos ao fiscal recebedor dos documentos pertinentes a prova de títulos para fins de comprovação da entrega da documentação.

10.2.1 A documentação comprobatória dos títulos será recebida no mesmo período de realização da prova objetiva, na data de 12 de fevereiro de 2012. Após esta data não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.2.2 Não serão aceitos envelopes abertos ou que não estiverem devidamente lacrados;

10.3 A nota final será obtida pela soma da nota da prova objetiva com a nota da prova de títulos.

10.4 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização ou mestrado ou experiência profissional compatíveis ao cargo que concorre, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

10.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a Tabela 10.1 deste Edital.

10.6 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização ou mestrado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 10.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós‑graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

10,00

10,00

02

Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

5,00

5,00

03

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

2,50

5,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

20,00

10.7 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

10.8 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

10.9 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

10.10 Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação.

10.10.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

10.10.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

10.10.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 10.1 deste item não serão considerados.

10.10.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

10.10.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 10.1 deste item.

10.10.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

10.10.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

10.10.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização ou mestrado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

10.11 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

10.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.

10.13 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.14 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

10.15 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

10.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

10.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 14 deste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.2 Quanto ao gabarito preliminar e os cadernos de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

12.3 Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

e) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

f) tiver maior idade.

12.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado o candidato que:

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 8.11 e 8.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

13.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado, conforme subitem 9.3 deste Edital;

13.1.5 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas seguintes condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

14.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.4 contra o resultado da prova de títulos;

14.1.5 contra a classificação final.

14.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

14.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração do gabarito preliminar, os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

14.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

14.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

14.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Superintendência da CAPSECI e publicado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas portadoras de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

16.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

16.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

16.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

16.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

16.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação, com o fim de comprovar que o candidato possui a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

16.1.5 cópia autenticada do Cartão do CPF;

16.1.6 cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

16.1.7 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

16.1.8 Declaração de que não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

16.1.9 Certidão negativa de Antecedentes Criminais;

16.1.10 declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

16.1.11 declaração que comprove não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

16.1.12 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

16.1.13 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 21 anos;

16.1.14 declaração de Idoneidade Moral;

16.1.15 comprovante de residência;

16.1.16 nº. do PIS/PASEP;

16.1.17 os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

16.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município, a Tribuna de Cianorte.

16.3 O prazo máximo para apresentação dos documentos relacionados no subitem 16.1 será de 10 (dez) dias úteis após o comparecimento do candidato perante ao órgão de administração de pessoal, devendo estes serem entregues na Divisão de Recursos Humanos. Em caso de não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga, e este passará para o final da lista de classificação.

17. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES

17.1 Os candidatos que tiverem sua documentação apro­vada serão convocados, através de publicação no Diário Oficial do Município, a Tribuna de Cianorte e deverão apresentar:

17.1.1 Atestado de saúde ocupacional (exame pré-admis­sional) e exames médicos de hemograma completo, urina I e raio-x do tórax e coluna.

17.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega do mesmo acarretará a desclassificação do candidato do certame.

17.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

17.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação da ampla concorrência.

17.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela CAPSECI, munidos dos documentos relacionados e da aptidão no exame, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

18. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

18.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os candidatos aprovados serão convocados mediante edital publicado em órgão de imprensa no Município e afixado no prédio da sede administrativa da CAPSECI. Na nomeação haverá solicitação do comparecimento do referido candidato no órgão de administração de pessoal da CAPSECI, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação na imprensa, decorridos os quais e não havendo o registro do comparecimento, considerar-se-á o candidato como desistente.

18.1.1 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da CAPSECI.

18.1.2 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

18.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. O candidato que recusar a posse será considerado desistente.

18.3 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 16 deste Edital.

18.3.1 A não apresentação dos documentos, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

18.4 Os candidatos portadores de deficiências, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela CAPSECI para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

18.5 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

18.6 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela CAPSECI no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

19.2 Os candidatos nomeados, nos termos do art. 8° da Lei Municipal n° 2.186/2001, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

19.3 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o car­go de provimento efetivo ficará sujeito a estágio pro­batório por período de 36 (trinta e seis) meses, du­rante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão espe­cial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

19.4 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

19.5 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPSECI, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a Fundação de Apoio à FAFIPA.

19.6 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

19.7 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Tribuna de Cianorte.

19.9 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

19.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.11 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, Cargo e número de Inscrição.

19.12 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

19.13 A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Cianorte, bem como o CRC - Conselho Regional de Contabilidade, Subseção de Cianorte, serão oficiadas diretamente quanto à realização do presente concurso para o cargo de advogado, atendendo ao disposto na Lei n. 8906/94, art. 54, inciso XVII e Decreto-Lei nº9.295/46, art. 10, alínea "c", para, querendo, acompanhar todas as fases do presente certame.

19.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cianorte/PR, 13 de Dezembro de 2011.

MARIO RAMOS LUBASKY
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I DO EDITAL D E CONCURSO PÚBLICO N º 02 / 2011 DOS CARGOS

CARGO: 401 - ADVOGADO

Requisitos: Curso Superior completo em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Prestar assistência jurídica a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte - CAPSECI, representando-a judicial ou extrajudicial; Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da CAPSECI, nos feitos em que ela seja autora, ré, assistente ou oponente; Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; Responder a consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da CAPSECI; Prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; Examinar projetos de leis e outros atos normativos; Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, escrituras e outros atos; Elaborar informações e mandados de segurança; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, e executar outras tarefas correlatas.

CARGO: 402 - CONTADOR

Requisitos: Curso Superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho competente

Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade pública; Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços; Elaborar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo; processar folhas de pagamentos; planejar e executar auditorias contábeis efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativa; Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; assessorar a diretoria executiva em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, emitindo pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ações nos setores; Administrar e aplicar os recursos financeiros do órgão, nos termos da legislação pertinente; elaborar demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciária, bem como da acumulada no exercício financeiro em curso, após encerramento de bimestres, explicitando de forma desagregada o valor; Encaminhar prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de acordo com a legislação vigente; Exercer demais competências constantes no art. 22 da Lei Municipal n° 2.186/2001, de 18 de outubro de 2001 e executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II DO EDITAL D E CONCURSO PÚBLICO N º 02/2011

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO: 401 - ADVOGADO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Cianorte e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Conhecimentos Específicos: DIREITO CONSTITUCIONAL - 1. Princípios fundamentais. Poder constituinte originário e derivado. 2. Supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos: difuso e concentrado. Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. 3. Interpretação das normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade. 4. Organização dos Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. Estado Democrático de Direito. 5. O federalismo no Brasil. Soberania e autonomia no Estado Federal. A intervenção federal nos Estados. 6. Poder Legislativo Federal. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Estatuto dos Congressistas: prerrogativas, direitos e incompatibilidades. 7. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória. 8. Sistema orçamentário. Princípios constitucionais orçamentários. Lei orçamentária. Fiscalização financeira e orçamentária. Sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Tribunal de Contas. 9. Poder Executivo Federal. Eleição do Presidente da República. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. 10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos da Justiça Federal e Estadual. Garantias constitucionais do Poder Judiciário. Competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Federais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho e dos demais Tribunais. Súmula Vinculante. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. 11. Poder Legislativo. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Prerrogativas, direitos e incompatibilidades dos parlamentares. 12. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida provisória. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas. 13. Poder Executivo. Eleição. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. Ministros e Secretários de Estado. Atribuições, processo e julgamento. 14. Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas. Fundamentos constitucionais das instituições administrativas. 15. Princípios constitucionais do regime jurídico dos servidores públicos civis e militares. Acessibilidade aos cargos, estabilidade, equiparações e vinculações, aposentadoria, contratação temporária, exercício de mandato eletivo, demissão e reintegração. 16. Das funções essenciais à Justiça. Procurador de Estado e Ministério Público. 17. Os direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos sociais. Das garantias constitucionais, princípio da igualdade, legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito, a coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal. 18. Os remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, habeas data, mandado de injunção, ação civil pública. 19. Competência tributária da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários. Capacidade contributiva, custo/benefício, legalidade, anterioridade e anualidade. 20. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. Política urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária. 21. Direito constitucional intertemporal. Eficácia de normas infraconstitucionais dos sistemas constitucionais anteriores. Princípio da recepção. Disposições constitucionais gerais e disposições transitórias. 22. Ordem Social, Seguridade Social. 23. Lei Orgânica do Município de Cianorte.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. 2. Os poderes e deveres do Administrador: dever-poder de agir, dever de eficiência, probidade e de prestar contas. Uso do Poder. Abuso do poder. Excesso de poder. Desvio de finalidade. Omissão da Administração. 3. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4. Poder de Polícia. Razão e fundamento. Objeto e finalidade. Atributos. Meios de atuação. Sanções. Condições de validade. 5. Atos administrativos. Requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Mérito do ato administrativo. Atos de direito privado praticados pela Administração. Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. 6. Espécies de atos administrativos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Motivação do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. 7. Contratos administrativos. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços e tarifas. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. 8. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Normas técnicas e material apropriado. Variações de quantidade. Execução pessoal. Encargos da execução. Manutenção de preposto. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. 9. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Consequências. Revisão do contrato. Rescisão: administrativa, amigável, judicial, de pleno direito. Espécies de contratos administrativos: obra pública, serviço, trabalhos artísticos, fornecimento, concessão e gerenciamento. 10. Licitação. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Procedimento: edital, carta-convite, recebimento da documentação e proposta, adjudicação e homologação, anulação e revogação. 11. Modalidades de licitação: concorrência, concorrência internacional, consórcio de empresas, pré-qualificação, tomada de preços, registros cadastrais, convite, concurso, leilão e pregão. 12. Serviços públicos. Considerações gerais. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos, permitidos e autorizados. Convênios e consórcios administrativos. 13. Autarquias. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações instituídas pelo Poder Público. 14. Servidores públicos. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidade: administrativa, civil, criminal. Meios de punição: prisão administrativa, sequestro, perdimento e confisco de bens, enriquecimento ilícito, abuso de autoridade. Lei Municipal n° 1.267/1990. 15. Domínio público. Classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade. Aquisição. 16. Responsabilidade Civil do Estado. Ação e omissão. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Ação de reparação de dano e direito de regresso. 17. Controle judiciário dos atos administrativos. Atos sujeitos a controle especial: políticos, legislativos e interna corporis. Atos sujeitos a controle comum: atos administrativos em geral. 18. Intervenção na propriedade. Desapropriação. Normas básicas. Declaração. Processo de desapropriação. Imissão na posse. Indenização. Pagamento. Anulação. Desvio de finalidade. Desistência. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória. Limitação administrativa. 19. A administração em juízo e suas prerrogativas processuais. Representação. Atuação processual. Execução do julgado. Regime de precatórios judiciais e requisição de pequeno valor. Prescrição.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3. Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4. Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 5. Elementos de cálculo do valor dos benefícios. 6. Legislação acidentária. 6.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho. 6.2 Moléstia profissional. 7. Reconhecimento da Filiação. 8. Contagem recíproca do tempo de contribuição. 9. Regime Próprio de Previdência Social. 10. Lei Municipal n° 2.186/2001. 11. Lei Federal n° 8.212/1991. 12. Lei Federal n° 8.213/1991. Decreto Federal n° 3.048/1999.

DIREITO CIVIL

1. Código Civil. Aplicação da lei no tempo. Revogação, derrogação, ab-rogação. Repristinação. Vigência e eficácia das normas. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias. Juízo de equidade. 2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio. 3. Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio. 4. Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. 5. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência. 6- Responsabilidade civil: Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Convenções modificativas da responsabilidade. Da indenização. Juros de mora e correção monetária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Dos deveres das partes e dos seus procuradores. Da responsabilidade das partes por dano processual. Das despesas e das multas. 2. Dos procuradores. Da substituição das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. 3. Ministério Público. Dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça. Da competência: internacional, interna, funcional, territorial. Da modificação da competência: da declaração de incompetência. 4. Do Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Do serventuário e do oficial de Justiça. Do perito. Do depositário e do administrador. Do intérprete. 5. Dos atos processuais: em geral, das partes, do juiz, do escrivão ou do chefe de secretaria. Do tempo e do lugar dos atos processuais. 6. Dos prazos. Disposições gerais. Da verificação dos prazos e das penalidades. Da comunicação dos atos. Disposições gerais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. 7. Da formação do processo. Do procedimento sumário. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Requisitos. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Da resposta do réu. Disposições gerais. Da contestação. Das exceções. Da incompetência. 8. Do impedimento e da suspeição. Da reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares. Do efeito da revelia. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido. Das alegações do réu. 9. Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo. Do julgamento antecipado da lide. Do saneamento do processo. 10. Das provas: disposições gerais, depoimento pessoal, confissão. Da prova documental. Da arguição de falsidade. Da produção da prova testemunhal. Da prova pericial. Da inspeção judicial. 11. Da audiência. Disposições gerais. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Dos requisitos da sentença. Da coisa julgada. 12. Da uniformização de jurisprudência. Da declaração de inconstitucionalidade. 13. Dos recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo retido, embargos infringentes, embargos de declaração. Da ordem dos processos no tribunal. Recurso ordinário, especial e extraordinário. Embargos de divergência. Regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Lei no 8.038, de 28.05.90. 14. Da execução em geral: das partes, da competência, do inadimplemento do devedor, do título executivo, da responsabilidade patrimonial, das disposições gerais e da liquidação de sentença. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos e demais defesas do executado e de terceiros. 15. Medidas cautelares. Suspensão de segurança. 16. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Das ações possessórias. Da manutenção e reintegração de posse. Do interdito proibitório. Da ação de nunciação de obra nova. Da ação de usucapião de terras particulares. Ação demarcatória. Da ação rescisória. Da ação anulatória. As demais ações previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 17. Ação de desapropriação. Ação popular. Mandado de Segurança. Ação de despejo contra a Fazenda Pública. 18. Execução Fiscal da Dívida Ativa: Lei 6.830/80 e alterações posteriores.

CARGO: 402 - CONTADOR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Cianorte e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Conhecimentos Específicos: CONTABILIDADE GERAL - A Escrituração Contábil; Os registros das operações típicas de uma empresa; A avaliação dos ativos e passivos; A elaboração das demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA - Contabilidade Pública; Plano de Contas; Orçamento; Receita e Despesa Pública; Demonstrações Contábeis; Balanço Geral; Sistemas de Controle Interno e Externo; Gestão Fiscal. AUDITORIA CONTÁBIL - Características; O trabalho de auditoria; As tomadas e prestações de contas; Legislação. PERÍCIA CONTÁBIL - Conceito; Aspectos Profissionais; Aspectos Técnicos, Doutrinários, Processual e Operacional; Legislação. TEORIA DA CONTABILIDADE - A Contabilidade; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; As escolas ou doutrinas na história da Contabilidade. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econômica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas; Conhecimentos de direito financeiro: Lei 4320/64; Conhecimentos de processos de licitação: Lei Nº 8666/93; Lei complementar 101/00 - finanças públicas; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Cianorte; Lei Municipal n° 1.267/1990: Servidores públicos; Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Regime Disciplinar: deveres, proibições, penalidades. Responsabilidade: administrativa, civil, criminal; e Lei 2.186/2001: Lei da CAPSECI.

ANEXO III DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 02/2011 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Publicação do Edital de Abertura.

13/12/11

Período para solicitação de inscrição.

19/12 a 12/01/2012

Período para pagamento da taxa de inscrição.

19/12 a 13/01/2012

Período para postagem de laudo médico.

19/12 a 13/01/2012

Divulgação do deferimento da inscrição.

18/01/11

Período para recurso contra o indeferimento da inscrição.

19/01 e 20/01/2012

Divulgação do deferimento da inscrição (pós-recurso).

24/01/12

 

DA PROVA OBJETIVA

Divulgação do horário e local da prova.

24/01/12

Aplicação da prova e entrega de Títulos.

12/02/12

Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões.

13/02/12 (a partir das 18h)

Período para recurso contra o gabarito preliminar.

14 e 15/02/2012

Divulgação do parecer do recurso deferido contra o gabarito preliminar.

27/02/12

Divulgação do resultado da prova objetiva.

27/02/12

Divulgação da folhas de respostas da prova objetiva.

27/02/12

Período para recurso contra resultado da prova objetiva.

28 a 29/02/2012

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva (pós-recursos)

05/03/12

 

PROVA - TÍTULOS

Convocação dos candidatos classificados para títulos

05/03/12

Resultado da Prova de Títulos

07/03/12

Período para recurso contra o resultado da prova títulos.

08 e 09/03/2012

Divulgação da Classificação Final

13/03/12

Período para recurso contra a Classificação Final

14 e 15/03/2012

Resultado Final (pós-recursos)

19/03/12

Homologação do Resultado Final

19/03/12

O cronograma apresentado trata-se de uma previsão para execução das atividades inerentes ao concurso, podendo as datas sofrer alterações segundo as necessidades da comissão especial e da comissão organizadora do concurso.

Qualquer alteração no presente cronograma será divulgada no site da FAFIPA, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso