Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Canoinhas - SC abre seleções para Cuidador de Idosos e Professor Técnico

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR DE IDOSOS N° 01/2012

LEOBERTO WEINERT, Prefeito do Município de Canoinhas - SC e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no uso de suas atribuições, tornam público que encontram-se abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissionais em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal n° 3.869/2005, para atuar no Município de Canoinhas, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O presente processo seletivo destina-se à contratação de profissional para atuação junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família para a função de CUIDADOR(A) DE IDOSOS, no Lar dos Idosos, sito à Rua: Saulo de Carvalho, n° 263, Bairro Sossego, Canoinhas- SC, consoante a seguinte remuneração, habilitação e carga horária a seguir:

N° DE VAGAS

CARGO

SALÁRIO VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA/ semanal

HABILITAÇÃO

05

Cuidador(a) de Idosos

R$ 577,22 e adicional noturno

40 horas (Turno 24 h/72h)

Ensino Médio Completo ou Equivalente

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 O processo de inscrição dar-se-á no período de 13 de fevereiro de 2012 a 24 de fevereiro de 2012, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, sito a Rua: 3 de maio, n° 189, Centro, Canoinhas- SC no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 15:30 horas. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e cópia da Carteira de Identidade;

b) Original e cópia do CPF;

c) Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;

d) Original e cópia do Diploma de Ensino Médio ou equivalente;

e) Original e cópia dos cursos de aperfeiçoamento na área de atuação;

f) 01 foto 3x4

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.

2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 Estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;

3.3 Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição;

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Canoinhas e afixadas no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas (www.pmc.sc.gov.br) no dia 29 de fevereiro de 2012. O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, até a data de 02 de março de 2012. O resultado final será divulgado no dia 13 de março de 2012 no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família e no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas.

V - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 Ter idade mínima de 18 anos;

5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

5.3 No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação além dos já apresentados para a inscrição:

5.3.1 Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina; 5.3.2 Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

5.3.3 Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão;

5.3.4 Cédula de Identidade (RG);

5.3.5 CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

5.3.6 Comprovante de regularidade de inscrição no CPF;

5.3.7 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

5.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

5.3.9 Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso;

5.3.10 Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

5.3.11 Número de inscrição no PIS/PASEP;

5.3.12 Fotografia 3X4 recente;

5.3.13 Comprovante de residência atual;

5.3.14 Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário.

5.4 O contrato de trabalho decorrente deste Processo Seletivo será efetivado por prazo determinado, de acordo com as disposições da Lei n.° 3.869/2005, ficando ciente o profissional contratado, que havendo realização de concurso público para provimento do cargo, o contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente.

5.5 Os profissionais habilitados e contratados por força deste Processo Seletivo, serão regidos pelas disposições contidas da Lei Municipal n.° 3.869/2005.

5.6 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço, a contar da data de homologação do resultado deste Processo Seletivo.

VI - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1 A prova escrita será realizada no dia 06 de março de 2012, com início às 08h30min e término às 11h30min, nas dependências da Universidade do Contestado, situada à Rua Roberto Elhke n° 85 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;

6.2 As provas serão compostas de 20 questões objetivas que versarão sobre conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I);

6.3 Cada questão receberá 0,30 pontos, totalizando 6 pontos referente as vinte questões objetivas;

6.4 Será atribuída nota O (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

6.5 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

6.6 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

6.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

6.7.1 Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

6.7.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

6.7.3 Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

6.7.4 Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação;

6.7.5 Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

6.7.6 Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6.8 No mesmo dia, após a realização das provas, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas;

6.9 A divulgação da classificação final dos candidatos dar-se-á no dia 13 de março de 2012, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.

VII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Na prova de títulos será realizada análise da documentação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada por meio de decreto, sendo analisados os seguintes critérios: comprovação de realização de cursos de aperfeiçoamento na área específica do cargo por meio de declarações e certificados;

7.1.1 Na classificação dos candidatos a pontuação atribuída será:

a) Cursos de aperfeiçoamento na área - a cada 60 horas - 01 ponto (até o máximo de 4 pontos).

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 O candidato que obtiver o número de acertos inferior a 6 questões na prova objetiva (pontuação 1,8) será automaticamente desclassificado;

8.2 A prova de títulos será realizada somente para os candidatos aprovados na prova objetiva;

8.3 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida;

8.4 Em caso de igualdade de pontuação na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

8.5 A pontuação final do candidato será a somatória dos itens 6.3 e 7.1.1 do presente edital.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original que possibilite sua identificação;

9.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;

9.3 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se todos juntos da sala;

9.4 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;

9.5 Após a divulgação do resultado final, o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família;

9.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

9.8 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital;

9.9 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo Seletivo.

Canoinhas, 10 de fevereiro de 2012.

LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito em Exercício

MARIA HERMÍNIA MORESCHI
Secretária Municipal de
Desenvolvimento Social e da Família

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CUIDADOR DE IDOSOS

Lei 8.742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - Loas Lei n° 10.741 de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso

Brasil, Ministério da Saúde. Guia Prático do Cuidador, 2008

Curitiba, Fundação de Ação Social - FAS, Protocolo qualidade em instituições de longa permanência para idosos - PQILPIs, 2009

Resolução RDC n° 283 ANVISA de 26 de setembro de 2005.