Prefeitura de Cidade Ocidental - GO

Notícia:   Cancelada seleção com 561 vagas da prefeitura de Cidade Ocidental - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

A COMISSÃO ESPECIAL E PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, através do Decreto 298 de 07 de junho de 2013, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a recrutar e selecionar candidatos para contratação temporária de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental/GO, conforme Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal Lei nº 860 de 21 de dezembro de 2011, Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais do Município de Cidade Ocidental/GO, Lei nº 788 de 31 de março de 2010, Lei nº 902 de 25 de abril de 2013 e legislação correlata:

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo será coordenado pela Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo, designada através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2. O período de contratação será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que exista a necessidade por parte da Administração Municipal.

1.3. Os cargos, pré-requisitos, sínteses de atividades, jornada de trabalho, remuneração, número de vagas e valor da taxa de inscrição, estão especificados no Quadro 1.

Quadro 1

Cod.

Cargo

EscolaridadeC / H

(H
/
S
E
M
A
N
A)
CONCORRÊNCIA VAGAS AMPLAV
A
G
A
S

D
E
F
I
C
I
E
N
T
E
S

Venci- mento R$

Taxa de Inscrição R$

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CNS 305

PSICÓLOGO

CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA40h01  1.400,0028,00

CNS 404

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA DE TRÂNSITO40h02  1.400,0028,00

CNS 601

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CURSO SUPERIOR EM AGRONOMIA40h02  1.400,0028,00

CNS 602

BIÓLOGO

CURSO SUPERIOR EM BIOLOGIA40h02  1.400,0028,00

CNS 701

ASSISTENTE SOCIAL

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL40h1301 1.400,0028,00

P-III

PROFESSOR NÍVEL III

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL, 1º AO 5º ANO E 1º SEGMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL40H10206 1.723,7034,00

P-III

PROFESSOR NÍVEL III

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA PARA ATUAR EM TURMAS DE 6º AO 9º ANO E 2º SEGMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL40H07 1.723,7034,00
P-IIIPROFESSOR NÍVEL IIICURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA PARA ATUAR EM TURMAS DE 6º AO 9º ANO E 2º SEGMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL40H10 1.723,7034,00
P-IIIPROFESSOR NÍVEL IIICURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA PARA ATUAR EM TURMAS DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL40H01 1.723,7034,00
P-IIIPROFESSOR NÍVEL IIICURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS PARA ATUAR EM TURMAS DE 6º AO 9º ANO E 2º SEGMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL40H10 1.723,7034,00
P-IIIPROFESSOR NÍVEL IIICURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ATUAR EM TURMAS DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL40H02 1.723,7034,00
P-IIIPROFESSOR NÍVEL IIICURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM LETRAS/ LÍNGUA PORTUGUESA PARA ATUAR EM TURMAS DE 6º AO 9º ANO E 2º SEGMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL40H06 1.723,7034,00
P-IIIPROFESSOR NÍVEL IIICURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ATUAR EM TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL40H14011.723,7034,00
P-IIIPROFESSOR NÍVEL IIICURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM LETRAS/ INGLÊS PARA ATUAR EM TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL40H08 1.723,7034,00
NÍVEL MÉDIO
CNM 101AGENTE ADMINISTRATIVOENSINO MÉDIO COMPLETO40h1901678,00 14,00
CNM 103ALMOXARIFEENSINO MÉDIO COMPLETO40h02 678,0014,00
CNM 201TÉCNICO EM ORÇAMENTO E FINANÇAS ENSINO MÉDIO COMPLETO40h02 678,0014,00
CNM 402TOPÓGRAFOENSINO MÉDIO COMPLETO40h01 678,0014,00
CNM 701FISCAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL ENSINO MÉDIO COMPLETO40h02 678,0014,00
CNM 801TÉCNICO AGROPECUÁRIOENSINO MÉDIO COMPLETO40h01 678,0014,00
NÍVEL FUNDAMENTAL
CNB 102AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO40h1401 678,0014,00
CNB 401AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40h3802 678,0014,00
CNB 501GUARDA PATRIMONIALENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO40h17109678,00 14,00
CNB 601MERENDEIRAENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO40h4703678,00 14,0 0
CNB 704MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO30h01  678,0014,0 0
CNB 802PEDREIROENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO30h01 678,0014,0 0
CNB 806LUBRIFICADORENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO30h01 678,0014,0 0
CNB 901AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO40h2802 678,0014,0 0
CNB 901SERRALHEIROENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO40h01 678,0014,0 0

1.4 - As remunerações especificadas no Quadro 1 são equivalentes ao padrão de vencimento inicial do nível.

1.5 - O Processo Seletivo será regido por este Edital.

2 - Das Inscrições

2.1 - A inscrição implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro 1.

2.2 - As inscrições estarão abertas de 20 de junho de 2013 até às 23:59h do dia 30 de junho de 2013, horário local.

2.3 - A inscrição para qualquer um dos cargos será feita, via Internet pelo site: www.ibeg.org.br.

2.3.1 - Será disponibilizado, para realização de inscrições para aqueles que não têm acesso à internet, no seguinte local: SQ 12 QD 11 Casa 39, CEP: 72.880-520 - CIDADE OCIDENTAL/GO (ao lado da rua do Bradesco), entre os dias 20 a 28 de junho de 2013, de segunda à sábado de 09h às 18h.

2.4 - Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.ibeg.org.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações e o boleto para o pagamento da inscrição.

2.5 - O IBEG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao IBEG, que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico, por fax e outros.

2.7 - No ato da inscrição, o candidato fará a opção pelo cargo pretendido.

2.7.1 - O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, respeitados os limites, exigências e atribuições de cada um dispostos no presente edital, salientando que só será validada a inscrição paga para cada um dos cargos a que pretenda concorrer.

2.8 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente Processo Seletivo, dispondo o IBEG do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.9 - O valor da taxa de inscrição se encontra no Quadro 1.

2.9.1 - Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento desta impreterivelmente até o dia 01 de julho de 2013.

2.9.2 - A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo IBEG, do pagamento da taxa de inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.9.1 não terão validade.

2.9.2.1 - Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque.

2.9.3 - Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data estipulada no item 2.9.1.

2.9.4 - É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.9.5 - O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.11 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.11.1 - A isenção tratada no subitem 3.11 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 20 de junho de 2013 à 24 de junho de 2013, por meio da solicitação de inscrição no site www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br, das seguintes formas:

1ª) O candidato, obrigatoriamente deverá indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda no ato da inscrição, preenchendo o campo destinada a este fim, ou

2ª) O candidato, obrigatoriamente, deverá indicar no ato da inscrição que é de família de baixa renda - hipossuficiente e preencher o anexo I-A e B do edital e anexar a documentação solicitada no item 3.11.2.

2.11.2 - Os candidatos hipossuficientes deverão entregar de segunda a sábado, das 9h às 18h ou enviar por Sedex ou carta registrada os documentos relacionados abaixo para o seguinte endereço: SQ 12 QD 11 Casa 39, CEP: 72.880-520 - CIDADE OCIDENTAL/GO (ao lado da rua do Bradesco), entre os dias 20 de junho de 2013 à 24 de junho de 2013. Caso o documentos seja postado, será considerado a data da postagem.

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, anexo I-A e B;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no Anexo I-A e B, incluindo a renda do candidato;

c) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no Anexo I-A e B;

d) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

d.1) Empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

d.2) Servidores públicos: cópia de contracheque;

d.3) Autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d.4) Desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d.5) Servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da sub alínea "e.2", da alínea "e" do subitem 3.11.2 do presente edital;

d.6) Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d.7) Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e) Cópia do Documento de Identidade do candidato;

f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

2.11.3 - A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "d" do subitem 2.11.2 do presente edital.

2.11.4 - O IBEG, verificará as informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

2.11.5 - Os documentos listados nos subitens 2.11.2 do presente edital deverão ser entregues em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA CIDADE OCIDENTAL
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
CPF DO CANDIDATO

2.11.6 - As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

2.11.7 - Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.11.2 do presente Edital.

2.11.8 - O IBEG consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar as informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

2.11.9 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.11.10 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IBEG e da Comissão do Processo seletivo público, conforme o caso.

2.11.11 - Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.11.12 - Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

2.11.13 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br.

2.11.14 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado pela Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br e afixado no quadro informativo da Prefeitura da Cidade Ocidental/GO.

2.11.15 - O candidato que desejar entrar com recurso do indeferimento da isenção da taxa de inscrição, deverá fazer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, através do site www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br.

2.11.16 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br e afixado no quadro informativo da Prefeitura da Cidade Ocidental/GO.

2.11.17 - Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

2.11.18 - As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IBEG do direito de excluir do Processo seletivo Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br.

2.11.19 - O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br.

2.11.20 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo seletivo Público. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br.

2.11.21 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

2.12 - A consulta dos candidatos inscritos será disponibilizada a partir do dia que realizou a inscrição. O candidato poderá ter acesso aos dados no sítio www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br.

2.12.1 - O candidato terá o período previsto de duração das inscrições, para conferir sua inscrição. Caso haja alguma correção de dados o candidato deverá fazê-la nesse período, através do site www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br, exceto mudança de cargo, nome e CPF.

2.12.2 - No dia 04 de julho de 2013 está previsto a publicação da lista dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada. Serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.12.2.1 - Os candidatos que desejarem entrar com recurso do resultado da homologação, deverão fazer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação, através do site www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br.

2.12.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.ibeg.org.br ou www.ibegconcursos.com.br, a partir do terceiro dia após o pagamento do boleto de inscrição.

2.13 - As informações complementares acerca da inscrição e do Processo seletivo estarão disponíveis nos mesmos sítios.

3 - Das Vagas Destinadas aos Candidatos Com Deficiência

3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Quadro 1 do presente Edital.

3.2 - Conforme disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse Processo Seletivo para investidura em um dos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 - Para efeito deste Processo Seletivo, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

3.4 - Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas para PCD.

3.5 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.6 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.

3.7. - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é pessoa com deficiência e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.7.1 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá entregar, de segunda a sábado, das 9h às 18h, ou enviar por Sedex ou carta registrada até o dia 01 de julho de 2013, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e cópia legível do RG e CPF, no seguinte endereço: SQ 12 QD 11 Casa 39, CEP: 72.880-520 - CIDADE OCIDENTAL/GO (ao lado da rua do Bradesco), aos cuidados da Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo. Caso o documentos seja postado, será considerado a data da postagem.

3.8 - O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.8.1 - O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.8.2 - O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.8.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.8.3 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 3.7.1, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo.

3.9 - O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua contratação.

3.10 - O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

3.11 - Os candidatos considerados pessoa com deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.12 - O IBEG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos e outros documentos pertinentes ao Processo Seletivo.

4 - Das Provas Quadro 2

PROVA DE TÍTULO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR

PROVA DE TÍTULOS

Eliminatória/Classificatória

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Classificatória

4.1 - Prova de títulos (Eliminatória e Classificatória)

4.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não aos pré-requisitos dos cargos, relativos à escolaridade e experiência exigidas, conforme descrito no quadro 1 deste Edital, estando automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos que deixarem de atender aos referidos pré-requisitos.

Quadro 3 - NÍVEL FUNDAMENTAL

Quadro 3 - NÍVEL FUNDAMENTAL
Título
Curso de nível fundamental completo
Especificação
EXIGÊNCIA DO CARGO, apresentação obrigatória
Comprovação
Certificado ou diploma de conclusão de curso.

Quadro 3.1 - NÍVEL MÉDIO
Título
Curso de nível médio completo
Especificação
EXIGÊNCIA DO CARGO, apresentação obrigatória
Comprovação
Certificado ou diploma de conclusão de curso.

QUADRO 3.2 - NÍVEL SUPERIOR

Títulos / EspecificaçãoValor por TítuloQuantidade Máxima de TítulosComprovação
Curso Superior na área exigidaEXIGÊNCIA DO CARGO, apresentação obrigatóriaCertificado ou diploma de conclusão de curso, com a carga horária de cada disciplina cursada.
Curso de Pós Graduação lato sensu (especialização), com carga horária mínima de 360h. No caso de Professor o título deverá ser comprovado na área da Educação.2,003Diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação lato Sensu.
Título de Mestre, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida. No caso de Professor o título deverá ser comprovado na área da Educação.3,002Diploma de conclusão de Mestrado
Titulo de Doutor, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida. No caso de Professor o título deverá ser comprovado na área da Educação.4,001Diploma de conclusão de Doutorado

4.2. O candidato deverá entregar de segunda a sábado, das 9h às 18h ou enviar por Sedex ou carta registrada os títulos durante o período de - 21/06/2013 a 08/07/2013 no seguinte endereço SQ 12 QD 11 Casa 39, CEP: 72.880-520 - CIDADE OCIDENTAL/GO (ao lado da rua do Bradesco), Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo, os títulos deverão ser entregues em fotocópia autenticada em cartório. Caso o documentos seja postado, será considerado a data da postagem.

4.3. Os títulos deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato.

4.4. As informações prestadas na entrega dos títulos são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a entrega destes na data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de entrega.

4.5. Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes do Quadros 3, 3,1 e 3,2, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

4.6. Os Certificados e Diplomas deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos nos termos da legislação vigente.

4.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.

4.8. Para efeito de aceitação, as cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas.

4.9. Não serão aceitos títulos em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

4.10. Não haverá devolução dos documentos apresentados.

4.11. No momento de entrega dos títulos, os mesmos não serão conferidos, sendo de inteira responsabilidade do candidato, adotar todos os procedimentos previstos neste Edital.

4.12. Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

4.13. O candidato deverá entregar juntamente com os títulos o currículo resumido.

5. Comprovação do Exercício da Atividade Profissional (Classificatória) Quadro 4

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

PERÍODO MÁXIMO

COMPROVAÇÃO

CTPS; Certidão ou Declaração de tempo de serviço; Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo - RPA

0,5 ponto a cada 90 dias de experiência, comprovada na área do cargo pretendido

Últimos 15 anos

A experiência Profissional deverá ser comprovada para fins de classificação.

CTPS; Certidão ou Declaração de tempo de serviço; Contrato de prestação de serviços ou RPA - recibo de pagamento autônomo - EM ÓRGÃO PÚBLICO

2,0 pontos a cada 90 dias de experiência, comprovada na área do cargo pretendido

Últimos 15 anos

A experiência Profissional deverá ser comprovada para fins de classificação.

5.1. O candidato deverá entregar de segunda a sábado, das 9h às 18h ou enviar por Sedex ou carta registrada a comprovação da experiência profissional durante o período de inscrição - 21/06/2013 a 08/06/2013 no seguinte endereço SQ 12 QD 11 Casa 39, CEP: 72.880-520 - CIDADE OCIDENTAL/GO (ao lado da rua do Bradesco), a Comissão do Processo Seletivo, os mesmos deverão ser entregues em fotocópia autenticada em cartório. Conforme relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.2 e certificado de conclusão da escolaridade exigida no quadro 1. Caso o documentos seja postado, será considerado a data da postagem.

5.2 A comprovação do exercício da atividade profissional deverá ser por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Exercício da atividade em empresa/instituição privada: apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso).

b) Exercício da atividade em empresa/instituição pública: apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

c) Exercício da atividade/serviço prestado como autônomo: apresentação do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo - RPA, neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

6 - Da Correção

6.1 - O resultado das provas de títulos e experiência profissional serão a soma dos pontos obtidos em cada quesito. Serão atribuídos os pontos definidos no Quadros 3, 3,1 e 3,2 e 4 deste Edital.

7 - Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final

7.1 - O resultado da prova de títulos/experiência profissional será a soma dos pontos obtidos em cada quesito conforme Quadros 3, 3,1 e 3,2 e 4 deste Edital.

7.2 - A prova de títulos será eliminatória e classificatória, e a prova de experiência profissional será apenas classificatória.

7.2.1 - Serão considerados classificados os candidatos com as melhores pontuações conforme item 7.1 e se enquadrarem no quantitativo total de vagas, ver quadro 1.

7.3 - A nota final, por cargo, será em ordem decrescente de pontuação obtida.

7.4 - A pontuação máxima possível de ser obtida pelo candidato, ao final do Processo Seletivo, será conforme quadros 3, 3,1 e 3,2 e 4.

7.4.1 - Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.4.2 - Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, para todos os cargos:

a) maior experiência profissional comprovada;

b) maior pontuação na prova de títulos;

b) maior idade.

7.4.3 - O candidato inscrito como portador de deficiência, nos termos do item 3 deste Edital, se aprovado e classificado terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.6 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do Processo Seletivo.

7.7 - A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8 - Dos Recursos

8.1 - O candidato poderá interpor recurso, junto à Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo, contra: O resultado da homologação das inscrições, resultado da Prova de Títulos/Experiência Profissional e contra o resultado final.

8.2 - O prazo de interposição de recursos será de 2 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação do resultado de cada uma das fases citadas no item 8.1.

8.2.1 - Para interpor recurso o Candidato deverá acessar o site www.ibeg.org.br, acessar a página do Processo Seletivo de CIDADE OCIDENTAL/GO, acessar usando o login e a senha e ir no campo de interposição de recursos.

8.3 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.4 - O candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

8.4.1 - Será indeferido, o pedido de recurso com argumentações e/ou redações inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.5 - Se, do exame de recursos, resultar na alteração de análise, o candidato receberá a pontuação obtida.

8.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.7 - Recursos cujo teor desrespeite a moralmente a banca serão preliminarmente indeferidos é acarretarão a eliminação sumária do candidato.

9 - Dos Resultados

9.1 - Os resultados serão disponibilizados no sítio www.ibeg.org.br.

9.4 - O resultado da Prova de Títulos/Experiência Profissional será divulgado no sítio www.ibeg.org.br.

9.5 - O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas nas provas, no sítio www.ibeg.org.br.

9.6 - O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.ibeg.org.br, pelo número de login e senha.

9.7 - O Resultado Final e Oficial do Processo Seletivo será divulgado no sítio www.ibeg.org.br, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, por cargo, com a respectiva classificação.

9.8 - Não terão acesso ao boletim de desempenho os candidatos que forem eliminados do Processo Seletivo de acordo com o subitem 13.1, alíneas d, e,f,g,h,i.

10 - Da Homologação

10.1 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, no sítio do IBEG (www.ibeg.org.br) e pela Prefeitura Municipal de CIDADE OCIDENTAL/GO.

10.2 - A homologação do resultado conterá os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida, por cargo.

11 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

11.1 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

b) possuir escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Quadro 1 deste Edital;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado (Art.12.CF/88);

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica;

g) estar em gozo dos direitos políticos;

h) apresentar os demais documentos solicitados para a contratação;

i) cumprir as disposições deste Edital.

12 - Da Contratação

12.1 - O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mental, pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de CIDADE OCIDENTAL/GO, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos com necessidades especiais. Na ocasião poderão ser solicitados exames médicos que a junta julgar necessário.

12.2 - O candidato deverá apresentar-se junto a Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura até o 5º dia útil contados do ato de convocação devidamente publicado.

12.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do ato de convocação do mesmo junto à Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura para efeito de sua contratação, podendo ser prorrogado por igual período.

12.4 - No caso de desistência formal da contratação prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

12.5 - O candidato estará sujeito à lotação para qualquer Unidade no município de CIDADE OCIDENTAL/GO, de acordo com as especificidades e necessidades da Prefeitura.

12.6 - Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a contratação deverá permanecer na localidade para qual foi lotado, exceto nas situações prescritas em lei ou interesse da Administração.

12.7 - O candidato deverá apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da contratação.

12.8 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da Contratação, os documentos solicitados no ato da convocação.

13 - Das Penalidades

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de entrega dos documentos do Processo Seletivo, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de entrega dos documentos após o horário estabelecido;

c) Não entregar os documentos;

d) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores incumbidas da realização do Processo Seletivo;

e) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, e/ou a filmagem, se for o caso;

f) fizer, em qualquer documento, ou prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

g) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovam o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

h) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

i) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

14 - Das Disposições Gerais

14.1 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica o conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na Ficha de Inscrição.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br.

14.3 - Não serão dadas, por telefone, quaisquer informações a respeito do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no sítio do IBEG.

14.4 - É de inteira responsabilidade do Candidato a verificação prévia dos locais de entrega dos documentos, quanto ao dia, local e hora, inclusive a observância de Erratas.

14.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

14.6 - O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de CIDADE OCIDENTAL/GO, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi aprovado.

14.7 - A contratação dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da Prefeitura Municipal de CIDADE OCIDENTAL/GO e de acordo com a legislação vigente.

14.8 - A Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.

14.9 - Não será fornecido ao candidato, pela Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo, documento comprobatório de aprovação e/ou classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

14.10 - O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará à eliminação do candidato do Processo Seletivo.

14.11 - As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo.

14.12 - Todas as informações a respeito do certame poderão ser obtidas junto ao site www.ibeg.org.br.

14.13 - O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de CIDADE OCIDENTAL/GO, e divulgado no endereço eletrônico www.ibeg.org.br, bem como fixado em locais públicos e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornais de grande circulação.

14.14 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de CIDADE OCIDENTAL/GO.

14.15 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de CIDADE OCIDENTAL/GO.

14.16 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

CIDADE OCIDENTAL/GO, 20 de junho de 2013.

Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo

CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPA/FASE

DATA

01

Inscrição

20/06 a 30/06/2013

02

Solicitação de isenção da taxa

20/06 a 24/06/2013

03

Resultado da Isenção da taxa

25/06/2013

04

Recurso do resultado da isenção da taxa

26 e 27/06/2013

05

Resultado final da isenção da taxa

28/06/2013

06

Prazo final para pagamento da taxa

01/07/2013

07

Homologação das inscrições

04/07/2013

08

Prazo para entrega dos Títulos

08/07/2013

09

Divulgação do resultado Títulos

10/07/2013

10

Prazo de recurso Títulos

11 e 12/07/2013

11

Divulgação do resultado pós recurso

17/07/2013

12

Homologação do resultado

19/07/2013