IFPR - Instituto Federal do Paraná - PR

Notícia:   Campus Paranaguá - IFPR abre vaga para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFPR - INSTITUTO FEDERAL PARANÁ

EDITAL Nº 073/2011-PROGEPE - IFPR - PROCESSO SELETIVO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 31 de agosto a 06 de setembro de 2011, para a seleção de PROFESSORES SUBSTITUTOS, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos das Leis 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Art. 2º da Medida Provisória nº 525/2011, conforme abaixo especificado:

1 - DA LOCALIDADE, ÁREA DE CONHECIMENTO E TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1.1 - CAMPUS PARANAGUÁ

1.1.1 - Área de Conhecimento: Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias/ Componente Curricular: Física

Processo: 23399.000575/2011-62

Número de vagas: 01 (uma)

Titulação Mínima Exigida: Bacharelado em Física ou Licenciatura em Física ou Mestrado em Física ou Doutorado em Física

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A taxa de Inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).

2.2 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Campus Paranaguá, Rua Antônio Carlos Rodrigues, 453 - Bairro Porto Seguro - Paranaguá/PR - CEP 83.215-750 - Fone: (41) 3427-8300 / 3427-8301 - de segunda-feira a sexta-feira das 09h às 13h00, das 14h00min às 18h00.

2.3 - São requisitos para a inscrição:

2.3.1 - requerimento de inscrição, disponível no endereço: www.ifpr.edu.br ou fornecido pelo Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, e na Lei nº 11.892, de 29.12.2008;

2.3.2 - cópia de documento oficial de identidade;

2.3.3 - cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;

2.3.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais (certificado de quitação eleitoral), que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral, o endereço eletrônico: www.tse.gov.br;

2.3.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

2.3.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil. O valor pago não será devolvido em hipótese alguma;

2.3.7 - 01 (uma) cópia do "curriculum vitae", acompanhado dos respectivos comprovantes;

2.3.8 - É vedada a inscrição condicional.

3 - DA COMISSÃO JULGADORA

3.1 - Encerradas as inscrições, a Direção - Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital interno do Setor.

3.2 - Será designada pela Direção - Geral do Campus Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.

4 - DAS PROVAS

4.1 - Os candidatos submeter-se-ão à prova didática e prova de análise de currículo.

4.2 - Os candidatos deverão comparecer no Campus Paranaguá, Rua Antonio Carlos Rodrigues, 453 - Porto Seguro, Paranaguá-PR, no dia 19 de setembro de 2011 às 09h00min para o sorteio do ponto e no dia 20 de setembro às 09h00min para a realização da prova didática.

4.3 - A prova didática constará de uma aula, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, sobre ponto sorteado pelo candidato com base no conteúdo programático anexo a este Edital.

4.4 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem

4.5 - A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição e a avaliação será efetuada considerando a pontuação e demais disposições constantes do artigo 26 da Resolução 03/2009 do Conselho Superior do IFPR.

4.6 - Serão classificados os candidatos que obtiverem a média geral igual ou superior a 7,0 (sete).

5 - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração estabelecida para o regime de 40 (quarenta) horas semanais é de: R$ 2.130,33 que é composta do Vencimento Básico (R$ 1.115,02), da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (R$ 1.015,31). Fará jus também, através de Requerimento próprio após nomeação, à Retribuição por Titulação não cumulativa no valor de R$ 56,48 se apresentar Aperfeiçoamento; R$ 135,45 se apresentar Especialização; R$ 652,64 se apresentar Mestrado e R$ 1.548,41 se apresentar Doutorado.

6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato vigorará a partir do ano de 2011, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.

7 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR

Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no país, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do processo seletivo, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

10 -. DAS PROIBIÇÕES

10.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

10.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

10.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

Curitiba, 24 de agosto de 2011.

Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Publicado no DOU
Data: 30/08/2011
Seção 3, Pág 32 e 33

ANEXO I AO EDITAL Nº 073/2011-PROGEPE - IFPR - PROCESSO SELETIVO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Dinâmica

2. Conservação da Energia Mecânica

3. Mecânica dos Fluidos

4. As Leis da Termodinâmica

5. Óptica Física

6. Eletricidade

7. Eletromagnetismo

8. Ondulatória

9. Relatividade

10. Física Quântica