Prefeitura de Campos do Jordão - SP

Notícia:   Campos do Jordão - SP retifica seletiva para contratação em diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 07/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FREDERICO GUIDONI SCARANELLO, Prefeito do Município de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, e com arrimo na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 3.035/07, assim como nos demais dispositivos legais pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos destinado à seleção de pessoal para o preenchimento das vagas existentes, daquelas que surgirem durante o seu prazo de validade e formação de cadastro de reserva, para contratação por tempo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o desempenho temporário das funções de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II (Português, Matemática, Ciências, Historia, Geografia, Inglês, Arte e Educação Física), Oficial de Escola (Escriturário), Professor de Ensino Fundamental II - Especialista em Psicopedagogia, Professor Aluno (com atuação nas séries iniciais), Professor Aluno (com atuação nas séries finais), Professor Aluno (com atuação na Educação Infantil), Orientador Disciplinar de Alunos (Inspetor de Alunos), Monitor de Oficina de Informática, Agente de Serviço Escolar 1 (Faxineiro), Agente de Serviço Escolar 2 (Merendeira), Auxiliar Técnico em Educação Infantil (Recreacionista), Auxiliar de Serviços em Educação Infantil (Berçarista), Agente de Serviços em Educação Infantil 1 (Faxineiro), Agente de Serviços em Educação Infantil 2 (Merendeira), Nutricionista, Fonoaudiólogo, Técnico em Nutrição, Interprete de Libras, Médico Auditor e Assistente de Administração com lotação na Secretaria de Educação e demais Secretarias da Prefeitura do Município de Campos do Jordão, respectivamente. O Processo Seletivo Simplificado 07/2013, será regido exclusivamente pelas instruções especiais a seguir descritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos destina-se à seleção de pessoal para o preenchimento das vagas existentes, daquelas que surgirem durante o seu prazo de validade e formação de cadastro de reserva, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Campos do Jordão conforme segue:

Função

Escolaridade / Pré-requisito - Leis 2429/98 e 2538/00

Carga Horária Semanal

Salário R$

Professor de Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para atuação na educação infantil ou Curso Normal Superior

25 horas

995,38

Professor de Ensino Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para atuação nas séries iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior

25 horas

1.217,60

Professor de Ensino Fundamental II

Licenciatura Plena, com habilitação específica na área (Português, Matemática, Ciências, Historia, Geografia, Inglês, Arte e Educação Física).

25 horas

1.448,16

Professor de Ensino Fundamental II - Especialista em Psicopedagogia

Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

25 horas

1.448,16

Professor Aluno (com atuação nas séries finais)

Estudante do último ano de Licenciatura Plena na disciplina correspondente à inscrição (Português, Matemática, Ciências, Historia, Geografia, Inglês, Arte, Educação Física).

25 horas

1.217,60

Professor Aluno (com atuação nas séries iniciais)

Estudante do último ano de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para atuação nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior.

25 horas

1.106,91

Professor Aluno (com atuação na Educação Infantil)

Estudante do último ano de Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação para atuação na educação infantil.

25 horas

901,60

Monitor de Oficina de Informática

Ensino Técnico na área de informática equivalente ao Ensino Médio, concluído em instituição oficial ou reconhecida pelo MEC

40 horas

900,16

Oficial de Escola (Escriturário)

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente e conhecimento básico de informática.

40 horas

765,00

Orientador Disciplinar de Alunos (Inspetor de Alunos)

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente

40 horas

765,00

Agente de Serviço Escolar 1 (Faxineiro)

4ª ano completo do Ensino Fundamental.

40 horas

684,78

Agente de serviço Escolar 2 (Merendeira)

4ª ano completo do Ensino Fundamental.

40 horas

684,78

Auxiliar Técnico em Educação Infantil(Recreacionista)

Ensino Médio completo ou cursando Ensino Médio ou equivalente.

40 horas

684,78

Auxiliar de Serviços em Educação Infantil (Berçarista)

Ensino Fundamental completo

40 horas

684,78

Agente de Serviços em Educação Infantil 1

4ª ano completo do Ensino Fundamental

40 horas

684,78

(Faxineiro) Agente de serviços em Educação Infantil 2 (Merendeira)

4ª ano completo do Ensino Fundamental

40 horas

684,78

Intérprete de Libras (Prova em Vídeo)

Possuir Ensino Médio e Certificado de Proficiência em Libras, expedido em exame específico realizado pelo Ministério da Educação, atendendo a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e Decreto Federal nº 5.626/2005.

20 horas

700,00

Nutricionista

Curso Superior com registro no órgão de classe

20 horas

684,78

Fonoaudiólogo

Curso Superior com registro no órgão de classe

20 horas

684,78

Técnico em Nutrição

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Nutrição

30 horas

841,16

Assistente de Administração

Nível Médio Completo

30 horas

684,78

Médico Auditor

Nível Superior completo na área de medicina, experiência comprovada em auditoria externa e fechamento de contas médicas e inscrição regular no Conselho Regional de Medicina de jurisdição onde ocorrerá a prestação de serviços.

20 horas

3.300,00

1.2 Os candidatos aprovados e não convocados no Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos formarão cadastro de reserva que perdurará até o termo final de seu prazo de validade.

1.3 A aprovação do candidato não gera o direito de ser contratado, mas apenas de ser convocado de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Campos do Jordão, para responder temporariamente pela função, quando houver situação de vacância transitória do emprego público, caracterizada por faltas, afastamentos e licença do seu titular, verificada durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Mercado Municipal - Box 14, no período de 18,19,21 e 22 novembro de 2013, das 09h:00 às 17h:00, situado na Avenida Frei Orestes Girardi, nº 1.109 - Abernéssia.

2.2 Os candidatos deverão inscrever-se para apenas 01 emprego público, sob a pena de sua exclusão deste Processo Seletivo Simplificado.

2.2.1 Será permitida a inscrição por procuração, desde que não realizada por servidor público municipal, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia simples do documento de identidade do candidato e a apresentação de documento de identidade do procurador em seu original. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual fica em poder da Secretaria de Administração.

2.3 São pressupostos para a inscrição:

2.3.1 Ser brasileiro e gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

2.3.2 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.3.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de convocação para posse;

2.3.4 Não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais nºs 6.368/76 e 11.343/06;

2.3.5 Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.6 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; e,

2.3.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências prevista neste Edital.

2.4 A taxa de inscrição será convertida em 1 kg de alimento não perecível, exceto sal.

2.4.1 Não serão aceitos alimentos com prazo de validade vencido;

2.4.2 Não serão aceitos alimentos com embalagens violadas.

2.4.3 Todo alimento arrecadado será doado ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Campos do Jordão.

2.5 Apresentar no ato da inscrição:

2.5.1 Cópia(s) reprográfica(s) do(s) título(s) em um envelope lacrado, contendo do lado de fora nome do candidato, número de documento de identidade e o emprego público a que está concorrendo, quando o caso.

2.5.2 Cópia reprográfica de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar ou Passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

2.6. É obrigação de o candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.

2.7. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.7.1 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

2.8. NÃO HAVERÁ CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.

2.9 Os candidatos portadores dos títulos previstos no item 3.1.2 deste Edital deverão apresentá-los na ocasião prevista no item 2.5.

2.10 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição e participação no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que sejam portadoras seja compatível com as atribuições da função

2.11 Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004.

2.12 Os portadores de deficiência física deverão apresentar Laudo Médico original ou cópia autenticada, nos termos do item acima, somente em caso de aprovação no certame, quando da contratação para o emprego.

2.13 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas, sob a pena de ter sua necessidade especial não atendida.

2.13.1 A Prefeitura do Município de Campos do Jordão não se responsabilizará pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição.

2.14 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão- resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

2.15 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.

2.16 O candidato portador de necessidades especiais deverá possuir laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do emprego pretendido e apresentá-lo em caso de aprovação no certame.

2.16.1 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

2.16.2 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Campos do Jordão, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

2.17 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.18 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

2.19 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.20 A publicação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

2.21 Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos termos da Lei, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

2.22 Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º e do Decreto nº 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

3. DAS PROVAS

3.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá a realização de 01 (uma) prova objetiva específica para todos os candidatos.

3.1.2 Para os candidatos às funções de docentes haverá também Prova de Títulos.

3.1.1 A Prova Objetiva terá a duração de 2 (duas) horas e será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre o conteúdo estabelecido no Anexo I deste Edital;

3.1.2 A Prova de Títulos consistirá na pontuação dos cursos, conforme item 3.1.2.1.

3.1.2.1 Os cursos serão pontuados conforme o grau de especialização, sendo 4 (quatro) pontos para o titulo de Doutor, 3 (três) pontos para o titulo de Mestre, 2 (dois) pontos para o curso de Especialização em nível de Pós Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e 1(um) ponto para curso de Graduação em Licenciatura Plena, desde que esta Licenciatura não seja pré-requisito para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, até o limite de 10(dez) pontos.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Campos do Jordão, no dia 08 de dezembro de 2013 das 10h:00min às 12h:00min em locais a serem divulgados posteriormente, conforme cronograma previsto no Anexo II deste Edital.

4.1.1 Os portões dos locais de provas serão abertos às 09h30min e seu fechamento ocorrerá impreterivelmente às 10h00min, não sendo admitida, em quaisquer hipóteses, a entrada de candidatos após seu fechamento.

4.1.2 Somente será permitida a permanência de candidatos, dos organizadores do Processo Seletivo Simplificado e seus fiscais nos locais de provas após o fechamento dos portões.

4.1.3 Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Campos do Jordão a Prefeitura Municipal se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.1.4 Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

4.2 Será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade, devendo ser o mesmo documento apresentado na inscrição. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia.

4.4 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura, anotação inadequada ou qualquer outra hipótese.

4.5 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

4.5.1 se apresentar após o horário estabelecido no item

4.1.1 deste Edital;

4.5.2 não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

4.5.3 não apresentar um dos documentos exigidos no item 4.2;

4.5.4 se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos de duração da prova;

4.5.5 for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando, de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos;

4.5.6 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; e,

4.5.7 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

4.6 A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e com o mínimo de 50% de acerto, sendo avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, correspondendo a 1(um) ponto o valor de cada uma das questões.

5.2 O não comparecimento à prova inabilitará automaticamente o candidato faltante.

5.3 A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

6. DA PONTUAÇÃO FINAL

6.1 A pontuação final do candidato será representada pela somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

6.1.1 A pontuação final do candidato à vaga de docente será representada pela somatória simples da nota objetiva, acrescida da pontuação obtida na sua titulação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação;

7.2 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

7.2.1 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.2.2 tiver mais idade.

7.2.3 possuir número maior de filhos.

8. DOS RECURSOS

8.1 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia, contado da publicação do respectivo ato, tendo como termo final o dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

8.2 Somente serão aceitos recursos que versem sobre:

8.2.1 O Edital;

8.2.2 As inscrições;

8.2.3 Questões da Prova e Gabarito Oficial; e,

8.2.4 Resultados das Provas, desde que se refira a erros de

cálculo das notas.

8.3 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no setor de protocolo, endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado 07/2013 até as 17h.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência;

8.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.7 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.8 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8.11 A resposta aos recursos será objeto de divulgação por afixação na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração.

8.12 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações deste Edital poderão ser eventualmente alteradas a nota/classificação inicial obtida pelo candidato recorrente, causando automaticamente a alteração das classificações dos demais candidatos.

8.13 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

8.14 Os recursos não terão efeito suspensivo.

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1 O presente edital será disponibilizado em sua integralidade no sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Campos do Jordão (www.camposdojordao.sp.gov.br) e afixado em sua integralidade:

9.1.1 no átrio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Miguel Pereira, 235 - Abernéssia - Campos do Jordão - SP e nas Escolas Municipais.

9.1.2 no átrio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. Frei Orestes Girardi, 893 - Abernéssia - Campos do Jordão - SP.

9.2 Serão ainda afixados extratos do presente edital nas Unidades Escolares, agências bancárias e do correio da cidade de Campos do Jordão para sua plena divulgação com indicação da sua disponibilização integral pela internet e nos locais acima mencionados, sendo estas as formas oficiais de comunicação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos legais.

9.3 O gabarito oficial da Prova Objetiva estará à disposição dos interessados no dia 09/12/2013, a partir das 14 (quatorze) horas, por afixação nos átrios das Secretarias de Educação e de Administração do Município.

9.4 Os resultados dos recursos eventualmente interpostos contra a divulgação do Gabarito e a Classificação dos Aprovados serão disponibilizados exclusivamente no dia 10/12/2013, a partir das 14 (quatorze) horas, por afixação nos átrios das Secretarias de Educação e de Administração do Município.

9.5 Os resultados dos recursos eventualmente interpostos contra a Classificação dos Aprovados, a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado, a sua Homologação serão disponibilizados exclusivamente no dia 13/12/2013, a partir das 14 (quatorze) horas, por afixação nos átrios das Secretarias de Educação e de Administração do Município.

9.6 As regras de convocação dos aprovados serão disponibilizadas de forma concomitante com a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado, ou seja, no dia 16/12/2013, a partir das 14 (quatorze) horas, por afixação nos átrios das Secretarias de Educação e de Administração do Município.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação inicial de substituto aprovado neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá de 13 a 17 de Janeiro de 2014, das 08:00 às 17:00 horas e obedecera rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelos candidatos, assim como ao número de vagas oferecidas pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão.

10.1.1 Os candidatos não convocados para a contratação inicial passarão a fazer parte do cadastro de reservas, sendo convocados em datas posteriores, conforme as necessidades desta Prefeitura Municipal de Campos do Jordão.

10.2 O candidato convocado deverá submeter-se obrigatoriamente às avaliações médicas oficiais (aptidão física e psicológica) de caráter eliminatório.

10.2.1 Os candidatos às vagas de Agente de Serviços em Educação Infantil 2, Agente de Serviço Escolar 2 e Auxiliar de Serviços em Educação Infantil, deverão estar munido dos seguintes exames médicos no ato da contratação inicial prevista no item 10.1 deste edital e as demais convocações:

10.2.1.1 Hemograma

10.2.1.2 Anti HBS

10.2.1.3 Anti HBC

10.2.1.4 HCV

10.2.1.5 VDTRL

10.2.1.6 Raio X Torax PA

10.2.1.7 Protoparasitológico

10.2.1.8 Coprocultura

10.2.3 A ausência de apresentação dos exames médicos mencionados nos itens anteriores e nas datas descritas no item 10.1 implicará na desclassificação automática do candidato aprovado, excetuando-se situações em que o candidato não tenha dado causa a elas.

10.2.3.1 A forma de realização dos exames previstos no item 10.2.1 será divulgada no ato de convocação dos aprovados.

10.3 Somente assumirá a função o candidato que apresentar os exames médicos descritos nos itens anteriores nas datas supracitadas, e for julgado apto física e mentalmente, para o exercício da função excetuada a situação prevista no item 10.2.3.

10.4 O candidato aprovado e classificado para os empregos públicos mencionados no item 10.2.1 deste Edital, componente do Cadastro de Reserva fica obrigado a apresentar no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da data de sua convocação, os exames médicos previstos no referido item.

10.4.1 O candidato aprovado não pode se recusar a realizar os exames médicos previstos neste edital, sob a pena de sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

10.4.2 O candidato classificados neste Processo Seletivo Simplificado fica obrigado a apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, no ato de sua contratação sob a pena de sua exclusão deste Processo Seletivo Simplificado.

10.5 O classificado deve ter na data de convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

10.6 A atribuição de classes e/ou turmas para os docentes e funções correlatas à Secretaria Municipal de Educação para os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de Edital especifico da Secretaria Municipal de Educação.

10.6.1 As convocações posteriores aquela prevista no item 10.1 ocorrerão através de Edital especifico da Secretaria Municipal de Educação, nas 2ªs e 5ªs feiras, às 13h:30, sendo o mesmo publicado, por afixação, na Secretaria Municipal de Educação a Rua Pereira Barreto, 153 - Abernéssia - Campos do Jordão - SP e nas Unidades Escolares.

10.7 - O candidato aprovado para o emprego público de assistente de administração será convocado por correio, através de telegrama ou carta com aviso de recebimento, encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração.

10.8 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais publicados para as eventuais contratações depois do período previsto no item 10.1 deste edital, sob a pena de sua desclassificação deste Processo Seletivo Simplificado.

10.9 Na ocorrência de vaga para a função de Professor, após a chamada do último classificado da lista, serão convocados, desde que preencham os requisitos do item 1.1 desde Edital:

10.9.1 Para a função de Professor de Educação Infantil, os classificados para Professor de Ensino Fundamental I, respeitando a ordem de classificação.

10.9.2 Para a função de Professor de Ensino Fundamental I, os classificados para Professor de Educação Infantil, respeitando a ordem de classificação.

10.9.3 Para a função de Professor de Ensino Fundamental II, os classificados para Professor Aluno na respectiva disciplina, e, persistindo vaga, o Professor de Ensino Fundamental I, desde que habilitado na disciplina, sempre respeitando a ordem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos, mesmo que verificados a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordens administrativas, cível ou criminal.

11.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano podendo ser prorrogado uma única vez a critério da Administração por igual período.

11.3.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado difere do prazo de contratação dos aprovados, cujo período de vigência é regido exclusivamente por legislação municipal em vigor.

11.4 Caberá ao Secretario Municipal da Administração a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado.

11.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria de Administração.

11.6 Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, protocolando sua solicitação na Secretaria Municipal de Administração.

11.7 A Prefeitura do Município de Campos do Jordão não emitirá Declaração de Classificação no Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados e afixados no átrio da Secretaria Municipal da Educação e da Secretaria Municipal de Administração, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

11.9 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.

11.10 Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura do Município de Campos do Jordão, 11 de novembro de 2013

FREDERICO GUIDONI SCARANELLO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Professor de Educação Infantil

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura e formação das palavras

- Emprego das classes de palavras

- Regência verbal e nominal

- Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

- Lei Federal nº 9394/1996 (Diretrizes e Bases Educação Nacional)

- Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Constituição Federal de 1988 (artigo 205 a 214)

- Inclusão Escolar

- Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE

Conhecimentos Específicos

- Referencial Curricular para a Educação Infantil, volume 1,2 e 3.

Professor de Ensino Fundamental I

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura e formação das palavras

- Emprego das classes de palavras

- Regência verbal e nominal

- Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

- Lei Federal nº 9394/1996 (Diretrizes e Bases Educação Nacional)

- Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Constituição Federal de 1988 (artigo 205 a 214)

- Inclusão Escolar

- Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE

Conhecimentos Específicos

- Parâmetros Curriculares Nacionais, 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental.

Professor de Ensino Fundamental II.

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura e formação das palavras

- Emprego das classes de palavras

- Regência verbal e nominal

- Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes.

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

- Lei Federal nº 9394/1996 (Diretrizes e Bases Educação Nacional)

- Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Constituição Federal de 1988 (artigo 205 a 214)

- Inclusão Escolar

- Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE

Conhecimentos Específicos

- Parâmetros Curriculares Nacionais das Disciplinas Especificas, de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental.

Professor de Ensino Fundamental II - Especialista em Psicopedagogia

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura e formação das palavras

- Emprego das classes de palavras

- Regência verbal e nominal

- Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes.

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

- Lei Federal nº 9394/1996 (Diretrizes e Bases Educação Nacional)

- Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Constituição Federal de 1988 (artigo 205 a 214)

- Inclusão Escolar

- Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE

Conhecimentos Específicos

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais - deficiência física. Brasília: MEC, 2006. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Saberes e práticas da inclusão. Brasília: MEC, 2004. NOFFS, Neide A. Psicopedagogo na rede de ensino: a trajetória institucional de seus atores - autores. São Paulo: Elevação, 2003. Código de Ética da Associação Brasileira de Psicopedagogia - ABPp. Regimento das Escolas Municipais - Decreto nº 6607/2011.

Professor Aluno com atuação nas séries iniciais

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura e formação das palavras

- Emprego das classes de palavras

- Regência verbal e nominal

- Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

- Lei Federal nº 9394/1996 (Diretrizes e Bases Educação Nacional)

- Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Constituição Federal de 1988 (artigo 205 a 214)

- Inclusão Escolar

- Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE

Conhecimentos Específicos

- Parâmetros Curriculares Nacionais, 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental.

Professor Aluno com atuação nas séries Finais

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura e formação das palavras

- Emprego das classes de palavras

- Regência verbal e nominal

- Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes.

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

- Lei Federal nº 9394/1996 (Diretrizes e Bases Educação Nacional)

- Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Constituição Federal de 1988 (artigo 205 a 214)

- Inclusão Escolar

- Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE

Conhecimentos Específicos

- Parâmetros Curriculares Nacionais das Disciplinas Especificas, de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental.

Professor Aluno com atuação na Educação Infantil

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura e formação das palavras

- Emprego das classes de palavras

- Regência verbal e nominal

- Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

- Lei Federal nº 9394/1996 (Diretrizes e Bases Educação Nacional)

- Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Constituição Federal de 1988 (artigo 205 a 214)

- Inclusão Escolar

- Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE

Conhecimentos Específicos

- Referencial Curricular para a Educação Infantil, volume 1,2 e 3.

Oficial de Escola (Escriturário), Orientador Disciplinar de Alunos (Inspetor de Alunos), Auxiliar Técnico em Educação Infantil (Recreacionista) e Auxiliar de Serviços em Educação Infantil (Berçarista).

Língua Portuguesa

- Interpretação e compreensão de textos;

- Regras padrão de concordância nominal e verbal

- Ortografia

- Identificação dos diversos gêneros de textos;

- Acentuação gráfica;

- Emprego das classes de palavras.

Matemática

- As quatro operações com números naturais;

- Sistemas de numeração decimal;

- Números racionais. Frações e porcentagem;

- Medidas de comprimento: área, volume, massa e tempo;

- Tratamento da informação: tabelas e gráficos;

- Geometria;

- Sistema monetário brasileiro.

Agente de Serviço Escolar 1 (Faxineiro), Agente de Serviço Escolar 2 (Merendeira), Agente de Serviço em educação Infantil 1 (Faxineiro) e Agente de Serviço em educação Infantil 2 (Merendeira)

Língua portuguesa

- Interpretação e compreensão de textos;

- Características dos diversos tipos de textos;

- Ortografia.

Matemática

- As quatro operações com números naturais;

- Sistemas de numeração decimal;

- Medidas de comprimento e área.

Nutricionista

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura e formação das palavras

- Emprego das classes de palavras

- Regência verbal e nominal

- Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes

Conhecimentos Específicos

- Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

- Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional;

- Atuação do Nutricionista em Programas Sociais;

- Planejamento, administração, Organização, avaliação e Controle de Serviços de alimentação;

- Treinamento de Pessoal;

- Avaliação de Programas de Alimentos;

- Nutrição e Dietético;

- Vigilância Sanitária;

- Planejamento Físico-funcional dos serviços de alimentação;

- Legislação do SUS.

Fonoaudiólogo

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura e formação das palavras

- Emprego das classes de palavras

- Regência verbal e nominal

- Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes

Conhecimentos Específicos

- Saúde Publica - Conceito e ações;

- Avaliação audiológica infantil;

- Avaliação audiológica do recém nascido;

- Triagem auditiva em escolares;

- Desenvolvimento da linguagem;

- Aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais;

- Linguagem escrita - processo de aquisição enquanto sistema de representação;

- Deficiência auditiva;

- Classificação, diagnostico diferencial, identificação de Próteses auditivas;

- Sistema sensório motor oral;

- Deglutição atípica;

- Fissuras lábios-palatais;

- Distúrbios de linguagem nas psicoses infantis;

- Distúrbios de linguagem por alterações neurológicas;

- Distúrbios de linguagem da voz;

- Distúrbios de linguagem articulatórios;

- Gagueira;

- Fonoaudióloga e os meios sociais, creche e escola;

- Atuação preventiva na saúde vocal dos educando.

Monitor de Oficina de Informática

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura e formação das palavras

- Emprego das classes de palavras

- Regência verbal e nominal

- Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes

Conhecimentos Específicos:

Conceito de Internet e Intranet. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e outros. Hardware e Periféricos. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. Procedimentos para a realização de cópia de segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso

Intérprete de Libras

Língua Portuguesa

- Interpretação e compreensão de textos;

- Regras padrão de concordância nominal e verbal

- Ortografia

- Identificação dos diversos gêneros de textos;

- Acentuação gráfica;

- Emprego das classes de palavras.

Conhecimentos Específicos

- Lei 10.436/02 - Oficialização da Libras. Decreto 5.626/05 - Regulamentação da Libras. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC-SEESP- 01/2008. Aspectos clínicos da surdez: Conceitos; Classificação; Desempenho e consequências. Aspecto sócio-antropológico da surdez. Modelos educacionais na educação de surdos: modelos clínicos, antropológico.

Técnico em Nutrição

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura e formação das palavras

- Emprego das classes de palavras

- Regência verbal e nominal

- Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes

Conhecimentos Específicos

- Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

- Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional;

- Atuação do Nutricionista em Programas Sociais;

- Planejamento, administração, Organização, avaliação e Controle de Serviços de alimentação;

- Treinamento de Pessoal;

- Avaliação de Programas de Alimentos;

- Nutrição e Dietético;

- Vigilância Sanitária;

- Planejamento Físico-funcional dos serviços de alimentação;

- Legislação do SUS.

Assistente de Administração

Língua Portuguesa

- Interpretação e compreensão de textos;

- Regras padrão de concordância nominal e verbal

- Ortografia

- Identificação dos diversos gêneros de textos;

- Acentuação gráfica;

- Emprego das classes de palavras.

Matemática

- As quatro operações com números naturais;

- Sistemas de numeração decimal;

- Números racionais. Frações e porcentagem;

- Medidas de comprimento: área, volume, massa e tempo;

- Tratamento da informação: tabelas e gráficos;

- Geometria;

- Sistema monetário brasileiro

Médico Auditor

Língua Portuguesa

- Interpretação de texto

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos

- Atribuições do Médico Auditor

- Auditor Médico do Sistema Único de Saúde

- Código de Ética Médica

- Conceitos de auditoria

- Conceitos de saúde pública e saúde coletiva

- Constituição Federal: artigos 196 a 200 (DA SAÚDE)

- Legislação e Política de Saúde Pública

- Plano Municipal de Saúde

- Sistema Único de Saúde (SUS)

- Vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental

ANEXO II

CRONOGRAMA

Datas

Eventos

14/11/2013

Publicação do Edital

18, 19, 21 e 22/11/2013

Inscrição Presencial

26/11/2013

Divulgação do Local e Horário das Provas

08/12/2013

Aplicação Prova Objetiva

09/12/2013

Publicação Gabarito

10/12/2013

Prazo Final de Recurso do Gabarito

12/12/2013

Divulgação dos Resultados dos Recursos e Classificação dos Aprovados

13/12/2013

Prazo Final de Recurso da Classificação dos Aprovados

16/12/2013

Divulgação dos resultados dos Recursos, Classificação Final, Homologação.

17 e 18/12/2013

Convocação dos Aprovados

19 e 20/12/2013

Exames médicos

13 a 17/01/2014

Contratação

20/01/2014

Inicio das atividades