CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES PARA O PROJETO NACIONAL "EDUCAÇÃO SEXISTA NÃO, INCLUSIVA SIM "
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE tornam público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao credenciamento como Consultor e Instrutor para atuar no Projeto Nacional "Educação Sexista Não, Inclusiva Sim!" de conformidade com as condições deste Edital.
1 - D O OBJETO
1.1 - O presente Edital visa selecionar profissionais a serem credenciados para prestar serviços na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania d a Prefeitura Municipal de Campo Grande, para a realização das atividades constantes no item 3 deste edital.
2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 - São requisitos e condições fixadas para o credenciamento objeto deste Edital, os seguintes:
Função | Vagas | PERÍODO | Requisitos Básicos | Remuneração |
Consultor | 1 | 12 meses | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | R$ 3.000,00 (mensal) |
Instrutor | 2 | 8 meses | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | R$ 50,00(hora/aula) |
Estagiário | 1 | 8 meses | Acadêmico do curso de Ciências Sociais inscritos no Edital 01/SEMAD/ 2012 e no Edital 02/ SEMAD/2013, em conformidade com o item 3.1 dos respectivos editais. | R$ 700,00(mensal) |
3 - D A FINALIDADE
3.1 - Elaborar plano de trabalho e cronograma d a consultoria; Assessorar tecnicamente a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres de Campo Grande para este objetivo; Desenvolver uma metodologia adequada a proposta d o projeto; Capacitar os instrutores(as); Elaborar as oficinas; Elaborar o conteúdo das cartilhas e folders; fazer o acompanhamento d a implementação d a Campanha nas Escolas; Realizar uma Avaliação contínua d o projeto; Elaborar um relatório final das ações , dentre outras atividades correlatas na função.
3.2 - Auxiliar na elaboração das Oficinas; ministras Oficinas; Elaboração de relatórios diários.
3.3 - Caberá ao credenciado elaborar o material didático (apostila e folder) a ser utilizado durante o projeto, bem como a elaboração de material para aula expositiva.
4 - D A REMUNERAÇÃO
4.1 - O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
4.2 - D o valor pago mensalmente, será retido a contribuição para a previdência social (INSS), o Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e, quando for o caso, o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) .
5 - DAS INSCRIÇÕES
5 .1 - As inscrições serão realizadas no dia 10 de junho de 2013, no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, na Escola de Governo d o Município de Campo Grande-MS, na Rua Ernesto Geisel, nº. 4.009 , Centro, Campo Grande-MS, mediante entrega d o currículo e preenchimento de ficha específica.
5 .2 - O interessado deverá preencher, pessoalmente, a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante d o Anexo I , para inscrição no processo de credenciamento objeto deste Edital.
5.2.1 - O candidato poderá se inscrever somente para uma área de atuação, conforme opção constante no anexo 2.1.
5.3 - A inscrição implicará no conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.4 - O s interessados deverão apresentar, para inscrição no processo seletivo de credenciamento, os seguintes documentos:
a) cópia d a carteira de identidade (RG) ;
b) cópia d a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (C P F) ;
c) currículo atualizado e assinado;
d) cópias de diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade mínima exigida para executar ações d a área de atuação;
e) cópias de documentos que comprovem a experiência na área que concorre, bem como a formação específica que demonstre as condições de desempenhar o trabalho de ação educativa;
f) declaração de que tem ciência que o seu credenciamento para integrar o cadastro de credenciados não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação; de que conhece e aceita incondicionalmente às regras d o presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações prestadas na Ficha de Inscrição, conforme modelo constante d o Anexo II .
5.5 - A declaração referida na letra 'f' deste item e o currículo devem ser apresentados digitados e assinados pelo candidato, sem emendas ou rasuras.
5.6 - O currículo deve ser apresentado digitado, com informações na seguinte ordem:
- dados pessoais (completo);
- escolaridade;
- cursos de capacitação extra-curriculares;
- descrição das atividades profissionais executadas atualmente;
- experiência profissional nos últimos (2) dois anos;
- lista dos documentos comprobatórios apresentados.
5.7 - O s documentos destacados no item 5.4 e o currículo deverão ser acondicionados em envelope fechado, contendo a seguinte identificação:
a) Na Frente:
À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES EDITAL Nº. 41/2013/01
ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS
AVENIDA ERNESTO GEISEL, Nº 4.009, B. AMAMBAÍ, CAMPO GRANDE - MS
b) No Verso:
NOME DO CANDIDATO:
CÓDIGO(S) DA(S) ÁREA(S) DE ATUAÇÃO QUE SE INSCREVE:
ENDEREÇO RESIDENCIAL
5.8 - Após o recebimento dos documentos, nenhum outro poderá ser adicionado ou substituído àqueles que foram entregues.
5.9 - A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 5.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/semad, no campo formulários.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que tenham condições de atender as disposições contidas neste Edital e apresentem a documentação exigida.
6.2 - Não poderão participar do presente credenciamento os servidores públicos pertencentes aos quadros de servidores da Prefeitura Municipal de Campo Grande e demais órgãos e entidades da Administração Pública.
7 - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
7.1 - São requisitos para obter o credenciamento:
a) nacionalidade brasileira ou estrangeiro com visto de permanência no Brasil;
b) escolaridade para a área de atuação;
c) prática pedagógica, preferencialmente;
d) experiência profissional comprovada.
8 - DA AVALIAÇÃO
8.1 - Serão adotados parâmetros objetivos para aferição das condições dos candidatos, de acordo com os seguintes critérios:
a) aferição da aptidão dos candidatos para dar aulas, considerando os conhecimentos técnicos e metodológicos e as habilidades para atuar na área escolhida.
8.2 - A Comissão de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência dos documentos, certificando-se do atendimento das exigências especificadas neste Edital, efetivando a conclusão da primeira etapa da avaliação, mediante:
a) seleção dos candidatos que possuem os requisitos previstos no item 7.1 e que apresentaram os documentos exigidos no item 5.4;
b) atribuição de pontos aos títulos, conforme descritos do Anexo III;
c) exclusão dos candidatos que não se adequarem às exigências de formação profissional e à comprovação das experiências práticas necessárias.
8.3 - A lista, em ordem alfabética, dos selecionados para o credenciamento será divulgada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e no mural da Escola de Governo do Município de Campo Grande-MS, na Rua Ernesto Geisel, nº. 4.009, Centro.
8.4 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos comprovantes previstos no item 7.1 e nos documentos exigidos no item 5.4, impedirá a habilitação do candidato ao credenciamento.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 - Os candidatos selecionados serão classificados por área de atuação a que estão concorrendo, em ordem decrescente dos pontos obtidos nos títulos.
9.2 - A Comissão de Avaliação e Credenciamento poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos aos candidatos, a fim de dirimir dúvida para melhor análise e avaliação da documentação apresentada, bem como sobre sua veracidade.
9.3 - No caso de absoluta igualdade de condições entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito, sucessivamente, conforme os seguintes requisitos:
a) pela maior pontuação no item referente a número de hora aula ministrada em instituição de qualificação e ou formação profissional, em cursos da área de conhecimento relacionados à área de atuação a qual está concorrendo;
b) pela maior pontuação no item referente ao tempo de serviço prestado em atividade docente/ministrante relacionada á área de atuação à qual concorre;
c) maior tempo de experiência profissional na área de atuação.
9.4 - Persistindo o empate e para aqueles que não pontuarem, o desempate será feito mediante sorteio.
10 - DO CREDENCIAMENTO
10.1 - Serão credenciados os candidatos considerados aptos pelo atendimento dos requisitos do item 7.1 e apresentarem a documentação exigida no item 5.4, e classificados, na forma do item 9.1.
10.2 - A lista dos candidatos credenciados, em ordem alfabética, será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, de acordo com cada área de atuação.
10.3 - Os credenciados formarão o "Cadastro de Credenciados para o Projeto Nacional "Educação Sexista Não, Inclusiva Sim!"e serão convocados para contratação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, respeitada a ordem decrescente da pontuação obtida nos títulos.
10.4 - O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
10.5 - O Credenciamento será válido pelo período de seis meses, a contar da publicação dos nomes dos credenciados no DIOGRANDE, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A convocação de candidato credenciado para contratação observará a ordem estabelecida na classificação final de que trata o item 10 deste Edital.
11.2 - Os candidatos convocados para a contratação passarão por entrevista, quando será verificada sua vivência e a experiência profissional, conforme características pessoais exigidas para ministrar as aulas na área de atuação de seu credenciamento e convocação.
11.3 - Em casos excepcionais, devidamente justificados, visando adequar a demanda de formação à capacitação do instrutor, poderá não ser observada a classificação, mediante decisão fundamentada da autoridade superior contratante.
11.4 - As contratações serão celebradas com fundamento no caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, em processo administrativo individualizado, apartado daquele que tratou do credenciamento.
11.4.1 - O processo administrativo de contratação deverá ser instruído com cópia da lista dos credenciados e, no caso de excepcionalidade, com a justificativa para a contratação, além dos documentos pertinentes.
11.5 - As contratações serão realizadas por período de 6 (seis), podendo o contrato, a critério da SAS, ser renovado até quatro vezes consecutivas, respeitado o período de validade do credenciamento objeto deste Edital.
11.6 O contratado deverá observar e cumprir o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas, em dias, horários e locais definidos, segundo as necessidades da Secretaria de Política e Ações Sociais e Cidadania.
11.7 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato firmado com os candidatos credenciados.
11.8 -. A contratação não gera vínculo trabalhista entre o Município de Campo Grande e o contratado, porquanto ela é regida pela lei das licitações e contratos administrativos.
12 - DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES
12.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:
a) por manifestação do credenciado, mediante notificação dirigida a Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, com trinta dias de antecedência;
b) por parte da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a entrevista para a contratação ou pela inexecução do contrato ou na hipótese de aplicação de penalidade, após a contratação.
12.2 - Pela inexecução das atividades, ou ainda, pela sua execução em desacordo com o Programa de Aulas, o credenciado estará sujeito as penalidade descritas na minuta de contrato, conforme Anexo IV.
12.3 - A critério da autoridade competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser oposta, conjuntamente, quando aplicada quaisquer penalidade de cunho pecuniário.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Caberá recurso contra a deliberação da Comissão de Avaliação e Credenciamento, dirigido ao seu Presidente.
13.2 - O prazo para interposição de recurso será de três dias úteis, a contar da publicação da deliberação.
13.3 - O recurso deverá ser devidamente protocolado na Escola de Governo do Município de Campo Grande, na Avenida Ernesto Geisel, nº. 4.009, Campo Grande.
13.4 - Não serão conhecidos os recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
13.5 - Interposto o recurso, a Comissão de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Secretário Municipal de Administração, devidamente informado, para decisão.
13.6 - Caso a Comissão de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, o candidato será incluído, mediante publicação no DIOGRANDE, na lista dos candidatos selecionados e ou credenciados, conforme o caso.
13.7 - Decididos os recursos eventualmente interpostos ou não havendo estes, o Secretário Municipal de Administração e a Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, homologarão o resultado do credenciamento, com a publicação do ato no DIOGRANDE.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O ato de inscrição neste procedimento implica na sujeição do candidato às condições estabelecidas neste Edital.
14.2 - O credenciado será responsável pela atividade que se habilitou, bem como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Prefeitura Municipal de Campo Grande.
14.3 - Outras informações e esclarecimentos sobre o procedimento objeto deste Edital poderão ser obtidos junto à Escola de Governo de Campo Grande, pelo telefone 3314- 9946.
14.4 - A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão de Avaliação e Credenciamento, apreciará e resolverá os casos omissos deste Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JUNHO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
THAIS HELENA VIEIRA ROSA GOMES
Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania