Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Camboriú - SC abre inscrição para Processo Seletivo na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL 07/2011

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CAMBORIÚ abre inscrições de 29 de Agosto a 16 de Setembro de 2011 para o processo Seletivo Público, destinado à contratação temporária de profissionais Agente Comunitário da Saúde - ACS para o Programa Saúde da Família.

O processo Seletivo obedecerá às instruções e normas do presente EDITAL.

1) DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

A comissão do processo seletiva será designada através do Secretário Municipal da Saúde, sendo constituída por servidores da secretaria da saúde.

Fica determinado o afastamento do membro da comissão, caso algum parente seu se inscreva bem como, a proibição dos membros em participar do processo.

2) DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Camboriú, rua Presidente Costa e Silva, nº 329. Centro - Camboriú, no horário das 8:00 às 12:00 e 13:30 as 17:00 horas.

As inscrições para Agente Comunitário da Saúde serão separadas por bairros, conforme comprovante de residência apresentado no ato da mesma. Exceto moradores do Centro e Cedro, que poderão se inscrever para atuarem no bairro São Francisco ou Rio Pequeno.

2.1 Requisito para o cargo:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares;

c) Estar no gozo de seus direitos políticos;

d) Para o cargo de agente comunitário da saúde - ACS, possuir diploma de 1º grau completo e residir no município de Camboriú.

2.2 Documentação:

Ao Solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da carteira de identidade;

b) Fotocópia do Título de Eleitor;

c) Fotocópia do CPF

d) Duas fotos 3x4 com data atual;

e) Fotocópia do comprovante de residência;

2.3 Das vagas, remuneração e carga horária:

CÓD

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

TURNO

01

Agente Comunitário da Saúde - ACS

05

661,26

40 H/S

M/T

H/S - horas semanais
M/T - manhã e tarde

As vagas para o cargo de Agente Comunitário da Saúde serão distribuídas conforme a localização das equipes do Programa Saúde a Família (área de abrangência), sendo que será instituída uma lista de classificação para cada área conforme número de vagas estabelecidas abaixo, ficando demais aprovados em fila de espera:

a) Bairro Rio Pequeno: 04 vagas

b) Bairro São Francisco de Assis: 01 vaga

IMPORTANTE: SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES DE MORADORES DO CENTRO E CEDRO PARA PREENCHEREM AS VAGAS DESCRITAS ACIMA. ISSO SE DEVE AO NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS NOS PROCESSOS SELETIVOS ANTERIORES.

Os bairros que não estão incluídos na distribuição acima não participarão do processo, pois o edital 04/2011 ainda encontra-se em validade, com candidatos a ser chamados.

Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de cada cargo vago, para as pessoas portadoras de deficiência nos termos da Lei 11.276/92

2.4 Da inscrição para os candidatos portadores de deficiência (Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99)

a) O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência(s), desde que atenda os requisitos relacionados nos itens 1.1 e 1.2.

b) Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência (s) deverá observar a síntese de atribuições dos cargos, constante do item deste Edital.

c) Uma vez efetuada a opção de inscrição nos termos da Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99, fica vedada qualquer alteração.

d) Preencher COMPLETAMENTE a ficha de inscrição fornecida e declarar o (s) tipo (s) de deficiência (s) de que é portador.

e) O candidato portador de deficiência (s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

f) O candidato portador de deficiência (s) que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios no ato da inscrição.

g) O candidato habilitado nas provas, inscrito nos termos da Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99 (portador de deficiência), além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á a exame médico específico para avaliação da compatibilidade entre a (s) deficiência (s) declarada (s) e as atividades a serem desempenhadas.

h) O (s) local (is), data (s) e horário (s) para a realização da avaliação médica serão divulgados no dia da prova escrita.

i) O candidato que não comparecer ao exame médico no (s) local (is), na (s) data (s) e horário (s) previstos será excluído do processo seletivo.

j) Se não for configurada a deficiência declarada, o candidato será desclassificado do processo seletivo.

k) O candidato cuja deficiência declarada for considerada incompatível com a função a desempenhar será desclassificado do processo seletivo.

l) Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3) DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Do Profissional Agente Comunitário da Saúde - ACS

O ACS deve ser morador do município e ter pelo menos o 1º grau completo. Atender a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade, realizando o cadastramento. Esse profissional deverá comprometer-se com as famílias e a equipe de trabalho, desenvolvendo ações individuais e coletivas conforme suas atribuições básicas, na unidade de saúde e nos domicílios.

3.1.1. Atribuições Básicas

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, estando sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializado pela equipe.

4) DA FORMA DE SELEÇÃO

Os candidatos serão submetidos à Prova Escrita, que compreenderão os conhecimentos gerais e específicos na área de atuação do cargo, conforme conteúdo programático descrito no anexo I, Análise do currículo e Entrevista.

O tempo determinado para a duração tanto da prova escrita, quanto da prova de entrevista, será de três horas. 4.1 Do Processo Seletivo

4.1.1. Da primeira fase

A primeira fase consistirá em prova escrita de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez).

A prova escrita dividir-se-á em 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, contendo apenas uma alternativa correta, sendo atribuído o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) para cada resposta correta, podendo o candidato receber nota de 0 (zero) a 10 (dez) em sua totalidade.

4.1.2. Da segunda fase

A segunda fase consistirá em prova de entrevista coletiva, de caráter classificatório, com peso 8,0 (oito).

Os candidatos serão submetidos a uma ENTREVISTA COLETIVA, pela Comissão do Processo Seletivo, com o objetivo de levantar maiores informações a respeito do profissional participante e estabelecer se o candidato possui perfil para trabalhar no Programa. Será dividida em 04 (quatro) questões direcionadas ao conhecimento específico do cargo pretendido com os seguintes temas: 1) iniciativa; 2) habilidade na resolução de problemas; 3) comunicação; 4) postura.

Será atribuído o conceito ÓTIMO, BOM, SATISFATÓRIO, REGULAR e RUIM, conforme o entendimento dos avaliadores. Os conceitos serão posteriormente transformados em escala numérica, atribuindo-se 2,0 (dois) para o conceito ÓTIMO; 1,5 (um vírgula cinco) para cada conceito BOM; 1,0 (um) para cada conceito SATISFATÓRIO; 0,5 (zero vírgula cinco) para cada conceito REGULAR e 0,0 (zero) para cada conceito RUIM. Os conceitos serão registrados em formulário próprio.

As entrevistas serão realizadas com todos os inscritos que compareceram na primeira fase, em um mesmo horário. As respostas serão redigidas pelos próprios candidatos, que após o termino assinarão o formulário específico juntamente com os fiscais de sala.

4.1.3. Da terceira fase

A terceira fase do processo seletivo consistirá na análise de currículo documentado, de caráter classificatório, com peso 2,0 (três). O candidato deverá apresentar a comprovação original dos cursos no dia da entrevista.

Os critérios utilizados para a atribuição de valores aos títulos respeitarão a tabela abaixo, sendo que cada item só será pontuado uma vez:

a) Critérios para avaliação do currículo de Agente Comunitário da Saúde - ACS

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Participação em Curso, Congresso, Seminários e/ou Eventos Similares

Pontuação Máxima: 1,0

Eventos na área, carga horária superior/igual 80h/a

0,80

Eventos na área, carga horária superior/igual 40h/a

0,50

Eventos na área, carga horária superior/igual 20h/a

0,30

Experiência Profissional

Pontuação Máxima: 1,0

Experiência no PSF - mínimo um ano

1,00

Experiência em saúde pública estadual ou municipal - mínimo um ano

0,80

Experiência em saúde área afim - dois anos

0,70

Experiência em saúde área afim - um ano

0,50

Estágios na área da saúde

0,30

2º Grau Completo

0,50

4.2 Cronograma das Provas:

 

DATA

HORÁRIO

Prova Escrita

ACS

20.09.2011

18:00 horas

Prova de Entrevista

ACS

21.09.2011

18:00 horas

RESULTADO FINAL

26.09.2011

14:00 horas

4.2.1 Local das Provas

a) Prova Escrita

Escola Básica Municipal Arthur Sichmann

Rua Matias Faqueti s/n - Centro - Camboriú - SC

b) Entrevista

Escola Básica Municipal Arthur Sichmann

Rua Matias Faqueti s/n - Centro - Camboriú - SC

4.3 Normas Gerais

a) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

b) Não haverá segunda chamada para quaisquer fases do processo;

c) As provas escritas serão feitas com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;

f) Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o cartão de inscrição;

g) Enquanto estiver realizando a prova escrita, o candidato somente poderá deixar a sala de prova trinta minutos após o início da mesma, sendo que os três últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente;

h) Os últimos três candidatos que permanecerem até o final, deverão assinar o lacre do envelope que contem as provas, juntamente com os fiscais de sala.

i) Será eliminado o candidato que (1) não comparecer na hora aprazada em qualquer etapa; (2) agir com incorreção ou descortesia; (3) tentar comunicar-se por qualquer meio durante as provas, com pessoa não autorizada; ou (4) consultar, durante a prova e entrevista, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

j) A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

k) Qualquer fato que venha a ocorrer e que não esteja descrito acima, serão decididos pelo Secretário da Saúde;

5) DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Será considerado classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco virgula zero)

5.2 A média geral será obtida através da soma da entrevista e do currículo com seus respectivos pesos mais a nota da prova escrita, dividida por dois.

5.3 A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de ingresso dos candidatos. Caso haja empate, prevalecerá o candidato com maior grau de escolaridade e persistindo o empate prevalecerá o candidato com maior idade.

5.4 A classificação para o cargo de Agente Comunitário da Saúde se dará conforme endereço que o candidato apresentou no ato da inscrição e a quantidade de vagas definidas em cada bairro onde se encontram as equipes do Programa Saúde da Família. Ficando o ACS disponível para trabalhar na área de abrangência da equipe de Saúde da Família a qual pertencer seu domicílio. Não podendo então ser chamado o candidato para atuar em outra área fora da sua classificação.

5.5 Todos os candidatos aptos, após a data de divulgação da classificação, terão quatro (4) dias úteis para apresentar-se na secretaria na saúde com o restante da documentação abaixo mencionada:

a) Carteira de Trabalho;

b) PIS;

c) Declaração de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Reservista (para homens);

e) Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);

f) Declaração do Imposto de Renda ou declaração de Isento;

g) Declaração de não ter sofrido processo administrativo público previstos no art. 137 e #único da Lei 8.112/90;

h) Folha Corrida;

i) Certidão de casamento;

j) Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;

OBS: NÃO SERÁ ACEITO PROTOCOLO EM SUBSTITUIÇÃO A NENHUM DOCUMENTO

Atenção: Caso o candidato não se apresentar ou entrar em contato com a secretaria da saúde até a data estabelecida acima (quatro dias após divulgação do resultado), estará automaticamente repassando sua vaga para o próximo da lista de classificação.

5.5 A classificação final deste edital terá validade por um ano a partir da data de divulgação do mesmo que será exposto na Secretaria Municipal da Saúde dia 26.09.2011, podendo ser prorrogado para mais um ano, conforme interesse do poder público. O resultado será publicado em jornal local no primeiro dia útil após a divulgação.

6) DA REVISÃO E DOS RECURSOS

6.1 Será admitido pedido de revisão das provas, fundamentado, perante a Comissão do Processo Seletivo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação do resultado.

6.2 Não se admitirão pedido de revisão interposto por via postal, fax ou por procuração.

6.3 São admitidos recurso quanto:

a) ao indeferimento de inscrição;

b) à formulação das questões das provas e respectivos quesitos;

c) à opção considerada como certa nas provas;

d) ao resultado final do processo seletivo para cada cargo;

6.4 Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos, poderão ser apresentados à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria da Saúde até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das provas.

6.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, cargo pretendido e endereço para correspondência.

6.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo para tanto considerado a data do respectivo protocolo.

6.7 Os recursos referentes à 1ª etapa (Prova Objetiva) serão analisados pelos Membros da Comissão do Processo Seletivo que lavrará em ata o voto fundamentado, sendo que no que se refere à entrevista não caberá recurso. A decisão proferida pelos Membros da Comissão do Processo Seletivo é irrecorrível.

6.8 O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a continuidade do Processo Seletivo e sua regular programação.

6.9 O recurso deverá versar sobre o conteúdo das questões ou sobre o erro na contagem de pontos, sob pena de não ser conhecido. Deverão, ainda, as razões recursais serem apresentadas em folhas separadas para cada questão recorrida, em duas vias e protocolada (anexo II).

6.10 Não serão admitidos, sumariamente, o recurso que:

a) não esteja devidamente fundamentado e motivado;

b) não tenha sido interposto no prazo fixado no presente edital;

c) não tenha sido protocolizado na forma prevista neste edital;

d) seja apresentado por candidato aprovado na etapa contra a qual se insurgir;

e) do julgamento realizado pela Comissão do Processo Seletivo, referente aos recursos interpostos.

7) ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

7.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa e/ou que não satisfazer às condições exigidas poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento por decisão do Secretário Municipal da Saúde de Camboriú. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

7.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos cargos especificados neste Edital. A contratação será realizada de acordo com o interesse e necessidade da Secretaria da Saúde, observando a ordem de classificação dos candidatos.

Camboriú, 29 de Agosto de 2011.

Márcia Regina Oliveira Freitag
Secretária Municipal da Saúde

Anexo I - Conteúdo programático para o cargo de Agente Comunitário da Saúde

Conhecimentos Gerais:

- Atenção Primária à Saúde.

- O processo de Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- Planejamento de Ações.

- Ferramentas de Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- Família e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- Saúde da Criança e Adolescente: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, caderneta de saúde da criança, Programa Bolsa Família, orientações alimentar e sexualidade na adolescência.

- Saúde do Adulto: hábitos alimentares, atividade física, doenças crônicas, doenças sexualmente transmissíveis, saúde da mulher, saúde do homem, saúde bucal e atenção ao idoso.

- Saúde Mental: ansiedade, depressão e uso abusivo de álcool e outras drogas.

- Atenção a pessoa com deficiência

- Orientações para famílias com pessoas acamadas

- Violência familiar

- Doenças transmitidas por vetores

Bibliografia:

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2009

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2009

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Tuberculose: informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2001.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, Ministério da Saúde, 2003.

- Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria da atenção a Saúde. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. Brasília, 2006.

- Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Nº 10.507 de 10 de julho de 2002

- Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006

- Portaria GM Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006

- As publicações poderão ser encontradas na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/bvs

Anexo II - Formulário de Recurso

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
ENDEREÇO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) indeferimento de inscrição

( ) formulação das questões das provas e respectivos quesitos

( ) opção considerada como certa na prova

( ) resultado final do processo seletivo para cada cargo;

JUSTIFICATIVA
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Data: ____/____/2011

Assinatura do candidato ___________________________