Câmara de Volta Redonda - RJ

Notícia:   Câmara de Volta Redonda - RJ estende prazo de inscrições de certame

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2012

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para provimentos de cargos no Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Municipal de nº 3.578 e Resoluções nº 2.235 e 3.634 e da Constituição da República, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público 01/2012 a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do INCP - Instituto Nacional de Concurso Público, site www.incp.org.br.

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério do chefe do poder legislativo, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados.

1.3.1. A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Presidência do Poder Legislativo.

1.4. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público serão providenciadas e expedidas pela Comissão Especial de Concurso da Câmara Municipal de Volta Redonda, através do ATO nº 7928 de 02 de maio de 2012.

1.5. Este Concurso estará aberto a todo aquele que:

1.5.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972.

1.5.2. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

1.5.3. Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos.

1.5.4. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo.

1.5.5. Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos.

1.5.6. Ter aptidão física e mental, não apresentando deficiência que o incapacite ao exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorre.

1.6. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, que serão divulgadas através do Órgão de Publicação Oficial da Câmara de Volta Redonda ou pelo portal: www.incp.org.br.

1.7. Os requisitos exigidos para os cargos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será retirado pela Internet, fazendo o download no site do Concurso Público ou na forma de inscrição presencial que será dado o resumo do Manual do Candidato.

1.8. Os programas mínimos das provas e as sugestões bibliográficas - Anexo II estão contidos no Edital do Concurso e Manual do Candidato, que estará disponível para consulta e cópia no site.

02 - DAS VAGAS E REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. As vagas definidas pela Câmara para este Concurso Público estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas especificados no item 2.4, neste Edital.

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII e pela Lei Estadual nº. 2.482/95, Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04 e Lei Municipal de nº 3.113/95, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas portadoras de deficiência, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência estão expressamente mencionadas no quadro de vagas neste Edital.

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida.

2.3. Os códigos dos Cargos, pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

2.4. Quadro de Vagas:

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (9º ANO)

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 50,00

TOTAL

AC

PD

101

Motorista do Legislativo I

02

-

-

Nível Fundamental Completo acrescido de CNH"B"

**821,04

30 hs

** Acrescido de direitos e vantagens conforme Legislação em vigor.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

*PD

200

Agente Legislativo I

08

07

01

Nível Médio Completo

**684,20

30 hs

R$ 50,00

201

Telefonista do Legislativo I

02

-

-

Nível Médio Completo

**684,20

202

Técnico de Informática Legislativo I

01

-

-

Nível Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Informática

**1.418,76

203

Recepcionista do Legislativo I

02

-

-

Nível Médio Completo

**684,20

*Portador de Deficiências ** Acrescido de direitos e vantagens conforme Legislação em vigor.

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

300

Analista de Sistemas Legislativo I

01

-

-

Curso de Nível Superior em Bacharel ou Tecnólogo em Informática ou Ciências da Computação ou Analista de Sistemas

**2.451,61

30 hs

R$ 70,00

** Acrescido de direitos e vantagens conforme Legislação em vigor.

03 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1. 1. A inscrição ao Concurso Público da Câmara Municipal de Volta Redonda poderá ser feita de duas maneiras: presencial, no local abaixo indicado ou pela Internet.

MANEIRAS DE INSCRIÇÕES

PERÍODOS

LOCAL

VIA INTERNET

18/10/2012 a 31/10/2012

www.incp.org.br

VIA PRESENCIAL

18/10/2012 a 31/10/2012

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

3.1.2. A inscrição Presencial para o Concurso Público será realizada:

3.1.2.1. PERÍODO: 18 a 31 de outubro de 2012.

3.1.2.2. HORÁRIO: das 13 às 17 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

3.1.2.3. LOCAL: Câmara Municipal de Volta Redonda
Endereço: Av. Lucas Evangelista nº 511 - Aterrado - Volta Redonda- RJ

3.1.3. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais do Procurador, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição.

3.1.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição.

3.1.4.1. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

3.1.4.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.1.4.3. Será permitido número livre de inscrições, mas a CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA e o INCP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, que, se caso ocorrerem, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) cargo.

3.2. Para inscrever-se no Concurso Público, o candidato deverá:

3.2.1. No Posto de Inscrição Presencial:

a) O candidato deverá dirigir-se a Câmara Municipal de Volta Redonda localizada à Av. Lucas Evangelista nº 511 - Aterrado - Volta Redonda - RJ, no horário das 13 às 17 h, nos dias úteis durante o período de inscrições, onde poderá tomar conhecimento do Edital do Concurso.

b) Após ler atentamente o manual do candidato, pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário, em espécie, em quaisquer agências dos bancos mencionados no presente Edital, em favor do Instituto Nacional de Concurso Público. Não serão aceitas inscrições por depósito em Caixa Eletrônico, cheque, fac-símile (fax), transferência, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos, será ela cancelada.

c) A inscrição somente será efetivada após a comprovação de pagamento tempestivo da taxa de inscrição, não sendo permitida a devolução do valor sob nenhuma hipótese.

d) O pagamento da taxa de inscrição em data posterior àquela prevista no item 3.1.2.1 não gerará qualquer efeito para fins de inscrição no Concurso Público, não sendo permitida a devolução do valor sob nenhuma hipótese.

e) Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato, assim como a transferência da inscrição para candidato distinto daquele que a realizou.

3.3. O valor da inscrição será de:

ITEM

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

A

NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

R$ 50,00

B

NÍVEL SUPERIOR

R$ 70,00

3.3.1. Bancos conveniados:

BANCOS

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

Bradesco

2850

9410-2

Itaú

6130

07510-1

3.3.2. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital.

3.3.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe, CPF e endereço próprio de e-mail válido.

3.3.4. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita na forma presencial, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252, nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Concurso.

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição.

3.5. Os Pedidos de isenção, deverão ser protocolados, somente na forma presencial, impreterivelmente, no período de 18 e 19/10/2012. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.5.1. A isenção tratada no item anterior deverá ser protocolada, impreterivelmente, no período de 18 e 19 de outubro de 2012, onde o candidato deverá observar o seguinte:

a) SE HIPOSSUFICIENTE ECONÔMICO: informar no ato da inscrição seu numero de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CADÚNICO; indicação do Número de Identificação Social - NIS e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Deverá entregar no momento da inscrição presencial, no local evidenciado no item 3.1.2.3. deste edital.

3.5.2. O candidato que requerer a isenção na qualidade de hipossuficiente econômico deverá informar e entregar no ato da inscrição, cópia do cartão do NIS contendo seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município responsável pelo cadastramento de famílias no CADÚNICO, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CADÚNICO a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao INCP através do sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.5.3. O INCP consultará o órgão gestor do CADÚNICO, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.5.5. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimo ou alterações das informações prestadas.

3.5.6. O simples preenchimento dos dados necessários da isenção de inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, na qual estará sujeita a analise e deferimento da solicitação por parte do INCP e da Comissão Supervisora de Concurso Público, conforme o caso.

3.5.7. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5 deste Edital;

d) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.5.8. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato.

3.5.9. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

3.5.10. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.

3.5.11. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6.1. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET:

3.6.2. PORTAL: www.incp.org.br

3.6.3. O processo de inscrição pela Internet estará disponível no site: www.incp.org.br, desde as 10 horas do dia 18/10/2012 até as 24 horas do dia 31/10/2012. Dentro desse período as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite. Não serão aceitas inscrições efetuadas sob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados.

3.6.4. O Processo de inscrição para Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.6.4.1. Para inscrever-se pela Internet ou na forma presencial, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;

3.6.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos Concursos Públicos, onde serão listados todos os Concursos Públicos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do Concurso Público desejado;

3.6.5.1. Após clicar no hyperlink do Concurso Público, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada;

3.6.5.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

3.6.5.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: CARGO Público, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.6.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.6.5.2.3. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;

3.6.5.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;

3.6.5.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;

3.6.5.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;

3.6.5.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;

3.6.5.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;

3.6.5.2.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;

3.6.5.2.10. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDA, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;

3.6.5.2.11. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto.

3.6.5.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.6.5.2.13. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal www.incp.org.br. a relação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição.

3.7. Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

A) Acessar o site www.incp.org.br, e, a seguir, o link para - Concurso Câmara Municipal de Volta Redonda 2012.

B) Acessar o link "Segunda via de boleto bancário".

C) Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

D) Imprimir o boleto apresentado e pagar em qualquer Agência Bancária.

3.7.1. Todos os candidatos inscritos que não efetivarem o pagamento do boleto, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o segundo dia corrido posterior ao encerramento das inscrições, quando este recurso será retirado do site www.incp.org.br.

3.8. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com necessidades especiais, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 e Lei Municipal nº 3.113/95 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas às mesmas, no percentual de 10% (dez por cento).

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente, até o último dia de inscrição, para a Central de Atendimento do Candidato - Concurso Público Câmara Municipal de Volta Redonda (laudo médico), CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ - CEP 28010-972.

4.2.2. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.2.3. Modelo do Atestado Médico:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos fins que o Sr. (a) ___________________________ é portador da deficiência _______________código internacional da doença (CID)________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ________________ disponibilizado no Concurso Público __________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data ____/____/_____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Concurso Público, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, que verificarão sobre a sua qualificação como deficiente, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A não observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação geral.

4.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Concurso Público e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.11. As vagas definidas no subitem 2.4 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

4.13. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

4.14. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

4.15. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são: a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 16; c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas.

4.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

4.17. As vagas disponíveis na validade do Concurso Público, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados, respeitando a ordem de classificação.

4.18. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no Concurso Público tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores.

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos.

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas; d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante.

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de Necessidades Especiais Momentâneas será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, SOMENTE NO LOCAL ABAIXO OU PELA INTERNET.

6.1.1. PERÍODO: 29 e 30 de novembro de 2012.

6.1.2. HORÁRIO: das 13 às 17 horas

6.1.3. LOCAL: Câmara Municipal de Volta Redonda
Endereço:Av. Lucas Evangelista nº 511 - Aterrado - Volta Redonda- RJ

6.2. Na Internet:

6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br

6.2.2. PERÍODO: 29 e 30 de novembro de 2012.

6.3. Ao retirar o Comprovante - CCI no local indicado neste Edital, conforme os itens 6.1 e 6.2, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção, a confirmação feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim.

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, dia, horário, local e sala onde fará a prova.

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas consequências.

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio.

6.3.6. O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O comprovante CCI não será enviado ao candidato via Correios. O mesmo deverá ser retirado pela internet site: www.incp.org.br ou no Posto conforme determinado no item 6.1.

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.

07 - DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva com data prevista no calendário básico constará de 40 (quarenta) questões para os níveis: Fundamental, Médio e Superior. As questões serão de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), sendo apenas uma correta. A prova terá duração de 03 (três horas) e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de acertos.

7.1.1. As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Volta Redonda/RJ, com data inicialmente prevista para o dia 16 de dezembro de 2012 (domingo), com duração de 3 (três) horas para sua realização, em dois turnos, conforme disposto no quadro a seguir:

Data Provável

Horário

Cargos

16 de dezembro de 2012(domingo)

9h00min às 12h00min (horário do Estado do Rio de Janeiro)

Motorista, Recepcionista e Técnico de Informática.

14h00min às 17h00min (horário do Estado do Rio de Janeiro)

Analista de Sistemas Legislativo, Agente Legislativo e Telefonista.

7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Níveis, Fundamental, Médio e Superior), exigido para o exercício do cargo, conforme Edital.

7.2.1. Estruturação das Provas Objetivas:

QUADRO DE PROVAS FUNDAMENTAL - MOTORISTA LEGISLATIVO I

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

10

2.0

20

LOM (Lei Orgânica)

05

2.0

10

R.I (Regimento Interno)

05

2.0

10

Conhecimentos Específicos CTB - Código de Trânsito Brasileiro

20

3.0

60

Total

40 questões

 

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS MÉDIO - TELEFONISTA I E RECEPCIONISTA I

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

10

2.0

20

LOM (Lei Orgânica)

05

2.0

10

R.I (Regimento Interno)

05

2.0

10

Conhecimentos Específicos

20

3.0

60

Total

40 questões

 

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS MÉDIO - AGENTE LEGISLATIVO I

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

10

2.0

20

LOM (Lei Orgânica)

10

2.0

20

R.I (Regimento Interno)

10

2.0

20

Conhecimentos Específicos

10

4.0

40

Total

40 questões

-

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS MÉDIO - TÉCNICO DE INFORMÁTICA I

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

10

2.0

20

LOM (Lei Orgânica)

05

2.0

10

R.I (Regimento Interno)

05

2.0

10

Conhecimentos Específicos

20

3.0

60

Total

40 questões

-

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS SUPERIOR - ANALISTA DE SISTEMAS LEGISLATIVO

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

10

2.0

20

LOM (Lei Orgânica)

05

2.0

10

R.I (Regimento Interno)

05

2.0

10

Conhecimentos Específicos

20

3.0

60

Total

40 questões

-

100 pontos

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa).

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista (com foto), carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão, ao término da prova.

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância.

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados.

7.5.2. Não será permitido ao candidato realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa).

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota.

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica.

7.6.6. Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;

7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão, voluntariamente, do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

7.7.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões, poderá apenas copiar sua marcação de respostas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotação deste fim.

7.7.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

7.7.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando, apostilas de apoio aos estudos, livros, revistas, telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.7.5. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 7.7.4 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.6. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

7.7.7. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local.

7.7.8. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.7.9. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.7.10. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

7.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

7.8.2. For descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova.

7.8.3. For responsável por falsa identificação pessoal.

7.8.4. Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular.

7.8.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc;

7.8.6. Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.8.7. Ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. Deixar de assinar, concomitantemente, a lista de presença e o Cartão - Resposta;

7.8.9. Não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. Não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. Prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.8.12. Após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.8.13. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

7.9. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações de todos os Atos e Edital referente ao presente Concurso Público.

7.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da Comissão Supervisora do Concurso Público, dando ampla divulgação.

7.10.1. As provas poderão ser aplicadas em Municípios vizinhos, caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Volta Redonda o número de candidatos inscritos, a Comissão Supervisora do Concurso Público poderá autorizar a realização da prova nos municípios adjacentes.

7.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso Público, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do Concurso Público será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso Público.

7.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e/ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação.

7.13. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial de publicação e através do portal: www.incp.org.br

08 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. Após a publicação dos gabaritos da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período com data prevista no calendário básico, através de requerimento dirigido à Instituição organizadora e empregá-lo no seguinte local: Protocolo Geral da Câmara Municipal de Volta Redonda- Endereço Av. Lucas Evangelista nº 511- Aterrado Volta Redonda/RJ; no horário de atendimento ao Público.

8.2. Os recursos previstos no item 8.1 serão dirigidos à Instituição organizadora, e representados por petição escrita, em formulário próprio que se encontra no site www.incp.org.br, devendo imprimi-lo, expondo as razoes de seu recurso e protocolá-lo no seguinte local: Protocolo Geral da Câmara Municipal de Volta Redonda- Endereço Av. Lucas Evangelista nº 511- Aterrado Volta Redonda/RJ; no horário de atendimento ao Público.

8.3. A Instituição organizadora, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível.

8.4. Caberá ao INCP fundamentar as razoes que justifiquem o indeferimento ou deferimento do recurso com a conseqüente manutenção do gabarito preliminar, alteração da resposta ou anulação, neste último caso creditando ponto a todos os candidatos, devendo remeter à Comissão suas conclusões que decidirá acolhendo as razões em decisão irrecorrível.

8.5. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações.

8.6. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão.

8.7. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

8.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que compareceram às provas, independentemente, de interposição de recursos.

8.9. O gabarito divulgado através do Órgão Oficial da Câmara ou através do portal www.incp.org.br poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.10. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Instituição organizadora serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Concurso pelo Órgão para o qual o candidato concorreu.

8.11. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Concurso Público.

8.12. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

09 - DOS RESULTADOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas.

9.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos serão em data prevista no calendário básico.

9.1.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por meio de duas listas, a saber: a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência; b) lista contendo a classificação, exclusivamente, dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

9.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Publico (INCP). Todo o processo de convocação e nomeação do candidato classificado no Concurso Público é de competência da Câmara Municipal de Volta Redonda.

9.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.2.1. A nota final da Prova será calculada somando-se, simplesmente, os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

9.3. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados.

9.3.1. O desempate dos candidatos aos cargos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

B) Ter obtido maior nota na parte Específica da prova objetiva (quando houver);

C) Ter obtido maior nota na prova de Língua Portuguesa;

D) Ter obtido maior nota na prova de Legislação (LOM e Regimento Interno);

E) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10 - DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara.

10.3. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Câmara estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

10.4. Fica comunicado ao candidato classificado que sua nomeação e posse só lhe serão atribuídas se atender às exigências que seguem:

10.4.1. Ter sido aprovado no presente concurso;

10.4.2. Ter 18 anos completos até a data da posse;

10.4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.4.4.. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

10.4.5. Possuir escolaridade mínima exigida no cargo, na data da posse;

10.4.6. Não estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

10.4.7. Ser considerado apto nos exames médicos admissionais;

10.4.8. Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF, regularizado.

10.5. Por ocasião da nomeação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) Original e Xerox da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

b) Original e Xerox da Carteira de Identidade;

c) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

d) Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Original e Xerox CPF e Declaração de Imposto de Renda (última declaração);

f) Original e Xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único Turno);

g) Original e Xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);

h) Original e Xerox da Certidão de Nascimento de Filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

i) Original e Xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Original e Xerox do Comprovante de Residência (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

k) Original e Xerox do Comprovante de Escolaridade correspondente ao cargo;

l) Original e Xerox do Diploma e/ou Comprovante de especialização, emitido por órgão oficial, correspondente a cada cargo, quando exigido no presente Edital;

m) Original e Xerox do Comprovante de quitação de anuidade vigente correspondente ao cargo no Conselho Regional da classe a que pertence;

n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do local de residência.

10.6. Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.incp.org.br.

11.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

11.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo.

11.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

11.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação.

11.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso Público.

11.7. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação irrestrita das condições

estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.

11.8. À Comissão Supervisora de Concurso Público compete:

11.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

11.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente do Órgão em que o candidato se inscreveu, enquanto este Concurso Público estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.

11.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público.

11.10.1. Somente quando convocados para nomeação, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o cargo.

11.10.2. O regime de trabalho será Estatutário.

11.12. A homologação do Concurso Público e as convocações são responsabilidade e competência da Câmara Municipal de Volta Redonda.

11.13. Os resultados divulgados no site www.incp.org.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição e recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação oficial.

11.14. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

11.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

11.16. A Câmara Municipal de Volta Redonda e o Instituto Nacional de Concurso Público - INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso Público.

11.17. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada.

11.18. É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas.

11.19. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local do Estado do Rio de Janeiro, para todos os fins deste concurso público.

11.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão Organizadora, no que tange à realização deste Concurso Público.

11.21. O prazo de impugnação deste Edital será de 7 (sete) dias corridos a partir da sua data de publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Volta Redonda (RJ), 18 de outubro de 2012.

Jair Nogueira Filho
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital e início da divulgação
Portal www.incp.org.br

18/10/2012

Período de inscrições na forma presencial e internet

18 a 31/10/2012

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

18 e 19/10/2012

Divulgação das inscrições com isenções
Portal www.incp.org.br

29/10/2012

Divulgação da lista de inscrições não validadas
Portal www.incp.org.br

30/11/2012

Confirmação do cartão de inscrição (CCI) e divulgação dos locais das provas
Portal www.incp.org.br

29 e 30/11/2012

Realização da Prova Objetiva

16/12/2012

Divulgação do gabarito Preliminar da Prova Objetiva
Portal www.incp.org.br (a partir das 18 horas)

17/12/2012

Período dos Recursos contra os gabaritos preliminares Protocolo Geral da Câmara

18e 19/12

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva
Divulgação dos Gabaritos Final pós-recursos:
Portal www.incp.org.br

26/12

Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas
Portal www.incp.org.br

26/12

Período de Recursos de Cartão Resposta
Portal www.incp.org.br
Iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às18 horas

27 e 28/12

Divulgação dos Recursos de pedido de vista de Cartão Resposta
Portal www.incp.org.br

31/12/2012

Resultado Final
Portal www.incp.org.br

31/12/2012

Anexo II - Conteúdos ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CONTEÚDO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambiguidade; Classes de palavras: identificação e flexões; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase; Colocação pronominal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

FARACO, Carlos; MOURA, Francisco. Gramática nova. São Paulo: Ática, 2003.

HAILER, Marco Antônio; MASSONI, Maria Izabel; ARANHA, Solange. Ponto de encontro: Língua Portuguesa. São Paulo: FTD, 2009.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos; ROCHA, Laura Alves de Freitas; ARRUDA-FERNANDES, Vania Maria Bernardes. A aventura da linguagem. Belo Horizonte: Dimensão, 2009.

TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de hoje. São Paulo: Scipione, 2005.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

LEGISLAÇÃO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) ATUALIZADA. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

CONTEÚDO ESPECÍFICO DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

MOTORISTA LEGISLATIVO I: Código de Transito Brasileiro e suas alterações; Resoluções do CONTRAN 160 e 168.

BIBLIOGRAFIA:

www.denatran.gov.br

www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAOCONTRAN168.pdf

www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAOCONTRAN160.pdf ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO COMPLETO CONTEÚDO GERAL PARA TODOS OS CARGOS DO NÍVEL MÉDIO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial, 2005.

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. São Paulo: Publifolha, 2009.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. rev., ampl. e atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva. São Paulo: Atual, 2005.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

LEGISLAÇÃO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) ATUALIZADA. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA I: Sistemas e Computação - Hardware. Componentes de microcomputadores.Dispositivos de armazenamento de dados. Montagem /Desmontagem.Configuração de microcomputadores.Noções sobre microprocessadores e barramentos. Periféricos de entrada/ saída.Gerenciamento de memória.Operação de computadores.Processamento "batch", "on line", "off-line", e "real time".Multiprogramacão e Multiprocessamento. Multitarefa. Software básico, aplicativos e utilitários. Noções básicas de instalação e operação dos sistemas Windows 98/2000 Professional/ XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 2000 Server/ 2003 Server, Linux e Unix.Instalação e configuração de microcomputadores.Noções de algoritmos e pseudocódigo.Linguagens de Programação Pascal. Conhecimentos sobre Microsoft Office 97 / 2000 / XP / 2007, Word, Excel, PowerPoint e Access. Operação de Sistemas Aplicativos. Comunicação de Dados - Representação da informação.Sinal analógico e digital.Transmissão serial x paralela. Transmissão assíncrona x síncrona.Transmissão simples x half-duplex. Interfaces.Modulação / Demodulação. Sinalização de linha e de dados. Comutação de circuitos, de pacotes e de células.Circuitos comutados e dedicados. Linhas ponto-a-ponto e multiponto.Protocolos de comunicação.Redes Digitais de Serviços Integrados (RDSI). Redes de Dados - Objetivos.Padrões.Meios de transmissão: cabo coaxial, par traçado, fibra óptica e link rádio.Topologias.Métodos de acesso.Tecnologias Ethernet, FDDI,Gigabit Ethernet e Atm.Equipamentos para interconexão de redes.Fundamentos da arquitetura TCP/IP.Internet x Intranet.Redes Públicas.RENPAC.Internet. Modalidades e técnicas de acesso. Organismos internacionais e nacionais (ITU, IEEEE, OSI). Recomendações. Noções sobre instalação e operação de redes de computadores.Segurança física e lógica de Redes: backup, vírus,. Proteção - Princípios básicos. Alimentação AC/DC. Aterramento e pára-raios. Proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CARVALHO, J.E.M. Introdução às Redes de Micros. Makron books. 1998.

CRAWFORD, S. Windows 98 Prático e Fácil .Makron Books.1999.

LITE. Microsoft Office 97 - Passo a Passo. Makron Books 1998.

MURRAY, KATHERINE First Look 2007 Microsoft Office System, Microsoft Press, 2006.

PERRY , GREG. Aprenda em 24 Horas Microsoft Office XP, Editora Campus, 2001.

Mink, Carlos. Microsoft Office 2000, Makron Books, 1995.

MARK Minasi, Christa Anderson, Brian M. Smith e Doug Toombs. Dominando o Windows 2000 Server. "A bíblia".

OLIVEIRA, L. A. A. Comunicação de Dados e Teleprocessamento. Atlas. 1993.

PEREIRA, S . Estruturas de Dados Fundamentais. Érica. 1996.

RUSSEL, C e CRAWFORD , S . Windows NT Server 4.0 - Guia Autorizado. Makron Books.1999.

SCHMITZ, E. A.e TELES, A. A. S. Pascal e Técnicas de Programação. LTC. 1993.

SILVEIRA, E. Comunicação de Dados e Sistemas de Teleprocessamento. Makron books.1991.

TANENBAUM, A. S. Organização Estruturada de Computadores. Prentice Hall. 1992.

VILLAS, M. V. Estruturas de Dados - Conceitos e técnicas de implementação.Campus. 1999.

VASCONCELOS, L. Como Montar, Configurar e Expandir seu PC de 200 a 500 MHz. Makron Books. 1999.

AGENTE LEGISLATIVO: Redação Oficial: redação de atos administrativos, atas, ofícios, requerimentos, circular, memorando, telegrama e correio eletrônico. Processo e Técnica Legislativa; Dos servidores públicos. Da organização dos poderes; Do Poder Legislativo;

Informática: Conhecimentos sobre princípio básicos de informática. Incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais Microsoft Windows XP e Windows 7. Aplicativos do Microsoft Office 2010. Navegador Internet Explorer 9.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Lei Complementar 95

Constituição da República atualizada (arts. 37 a 41 e arts.44 a 135).

RECEPCIONISTA E TELEFONISTA: Conhecimentos sobre princípio básicos de informática. Incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais Microsoft Windows XP e Windows 7. Aplicativos do Microsoft Office 2010. Navegador Internet Explorer 9.

ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO DO NIVEL SUPERIOR

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; funções da linguagem; tipos e gêneros de texto; coesão e coerência textuais; Intertextualidade: paráfrase e paródia; A Língua: norma culta e variedades linguísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação (atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico) e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambiguidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos; Sintaxe: termos e orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação de pronomes átonos.

SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:

ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial, 2005.

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. São Paulo: Publifolha, 2009.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. rev., ampl. e atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva. São Paulo: Atual, 2005.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

ILARI, Rodolfo. Introdução à semântica: brincando com a gramática. 5. ed. São Paulo: Contexto, 2004.

_________ . Introdução ao estudo do léxico: brincando com as palavras. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2005.

KOCK, Ingedore Grunfeld Villaça. Argumentação e linguagem. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

LUFTH, Celso Pedro. Dicionário prático de regência nominal. 4. ed. São Paulo: Ática, 1999.

_________ . Dicionário prático de regência verbal. 9. ed. São Paulo: Ática, 2010.

LEGISLAÇÃO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) ATUALIZADA. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

CONTEÚDO ESPECÍFICO DO NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE SISTEMAS LEGISLATIVO: I - Introdução à Lógica: fórmulas proporcionais; operações e relações proporcionais; álgebra de boole; regras de inferência; Princípio aditivo e multiplicativo.

II - Sistemas operacionais: estudo dos sistemas operacionais; programação concorrente; o núcleo; os gerentes (processador, de memória, de dispositivos, de informação); processos e threads; deadlock; entrada/saída; sistemas de arquivos; RAID; gerenciamento de memória; características dos sistemas operacionais Linux e Windows.

III - Arquitetura de Computadores: - Organização de sistemas de computadores; Representação de dados; Mudança de base; Arquitetura de processadores; Organização da CPU; Risc e CISC; Memória primária e secundária; Os níveis: lógico digital, da microarquitetura, de arquitetura do conjunto de instrução, de máquina de sistema operacional e de linguagem de montagem. Arquiteturas de sistemas distribuídos: SMP e MPP; Conceitos básicos de computação em aglomerados (Cluster) e de computação em grades (Grids); Balanceamento de carga.

IV - Análise e projeto de sistemas: análise estruturada; modelagem funcional; modelagem dinâmica; modelagem de dados; diagramas de fluxo de dados; dicionários de dados; diagramas de entidade relacionamento; Análise e projeto orientado a objetos com notação UML (Unified Modeling Language): conceitos gerais; diagrama de casos de uso; diagrama de classes; diagrama de estados; projeto de interfaces; uso/conceitos de ferramentas de suporte à análise e projetos orientados a objetos.

V - Programação: Algoritmos e estruturas de dados; Conceitos de orientação a objetos; Depuração de código em Java; Noções de engenharia de software; Linguagem de marcação: HTML e XML; Noções de programação em Java (J2EE, Servlets, JSP e EJB).

VI - Banco de dados: Arquitetura de um SGBD; Independência de dados; fundamentos; características, componentes e funcionalidades; Normalização; Modelagem entidade-relacionamento; Gatilhos (triggers) e Procedimentos (Stored procedures); Gerência de desempenho; Terminologia; Linguagem - ANSI SQL.

VII - Engenharia de software: Princípios de Engenharia de Software; ciclo de vida; metodologias e técnicas de estimação; projeto de software; planejamento; métricas; análise de requisitos; Capability Maturity Model versão 1.2; qualidade; teste de Software.

VIII - Data Warehouse: Processo de construção; modelagem dimensional; esquema estrela; tabelas fatos e dimensões; OLTP, OLAP, MOLAP, ROLAP e HOLAP; Operações OLAP.

IX - Estrutura de dados: Listas encadeadas e duplamente encadeadas; Pilhas; Vetores e matrizes; Estruturas em árvores: árvores binárias e árvores balanceadas (B-trees); Listas invertidas; Métodos de acesso; Métodos de ordenação, pesquisa e hashing.

X - Redes de computadores: protocolos, serviços e conceitos de Internet; LAN, MAN e WAN; arquitetura e topologias; modelo de referência OSI e TCP/IP; equipamentos de rede e ligações inter-redes.

XI - Segurança da informação: Conceitos gerais; Firewall, Proxy, VPN; Criptografia clássica e moderna; Message Digest (HASH); Protocolos; Assinatura e certificados digitais; PKI.

XII - Gerenciamento de Serviços de TI: Conceitos da biblioteca ITIL; Suporte ao serviço e entrega do serviço.

XIII - Gerenciamento de projetos: Estrutura do gerenciamento de projetos; ciclo de vida e organização do projeto; processos de gerenciamento de projetos; áreas de conhecimento em gerenciamento de projetos; ferramentas e técnicas de apoio ao gerenciamento de projetos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

AHMED , KHAWAR ZAMAN e UMRYSH CARY E. Desenvolvendo Aplicações Comerciais em Java Com Java J2EE e UML. Rio de Janeiro. Editora Ciência Moderna Ltda. 2002.

DEITEL, Harvey, Deitel, Paul, Steinbuhler, Kate. Sistemas Operacionais - 3 EDIÇÃO. Ed Pearson.

ELMASRI, Ranmez e Navathe, Shamkant B. Sistemas de Banco de Dados - 4 edição. Ed Pearson.

KIMBALL, R. The Data Warehouse Toolkit - Ed. Campus. 2002.

HELDMAN, KIM. Gerência de Projetos: Guia para o Exame Oficial do PMI. Rio de Janeiro. Ed Elsevier. 2006

HOROWITIZ, Ellis / SAHNI, Sartay. Fundamentos de Estrutura de Dados. Ed. Campus.

LINHARES, Jorge; Quartaroli, Cláudio Márcio. Guia de Gerenciamento de Projetos e Certificação PMP. Rio de Janeiro, Editora Ciência Moderna Ltda. 2004.

MAGALHAES, I. L. e PINHEIRO, W. B. Gerenciamento de Serviços de TI na Prática. Ed Novatec.

MONTERIO, L. H. Jacy. Álgebra Moderna. São Paulo. IPM. ED.

PRESSMAN, R. S. Engenharia de Software. Ed. Makron Books.

PMBOK - Um guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos - Terceira Edição. Project Management Institute. 2004.

PUGA, Sandra e Rissetti, Gerson. Lógica de Programação e Estruturas de Dados com Aplicações Java. Ed Pearson.

TANENBAUM, Andrew S. Organização Estruturada de Computadores. - 5ª Edição . Ed. Pearson.

________ . Redes de Computadores - 3ª Edição. Ed. Campus.

________ . Sistemas Operacionais Modernos - 2ª Edição. 2003 Ed. Pearson.

YOURDON, E. Análise Estruturada Moderna. Ed. Campus.

ANEXO III - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Analista de Sistemas do Legislativo: Gerar aplicações informatizadas, desenvolvendo, implantando e mantendo sistemas e sites institucionais de acordo com metodologia e técnicas adequadas, visando atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade, custos, prazos e benefícios.

Técnico em Informática do Legislativo: Possibilitar que os usuários da Câmara Municipal de Volta Redonda disponham de equipamentos de microinformática e de rede de teleinformática em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pela assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva dosa equipamentos.

Agente Legislativo I: Serviços datilográficos (digitação) e de operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados; atender a serviços reprográficos e afins; secretariar e desenvolver outras atividades afins; atender atividades de administração e de operacionalização da Câmara; Recebe orientação direta do Chefe da Divisão em que estiver lotado, subordinando-se ao Diretor Geral.

Motorista do Legislativo I: Ao ocupante deste cargo compete o cometimento de todas as atividades pertinentes a esta profissão; atender a outras atividades afins, a critério da Administração; subordinar-se à Direção Geral, recebendo orientação direta do membro da Mesa Diretora a quem estiver servindo, ou à sua delegação.

Recepcionista do Legislativo I: Recepcionar, cadastrar e encaminhar as autoridades visitantes e os cidadãos em geral, que vierem ao Poder Legislativo; receber, registrar e encaminhar as correspondências e demais expedientes e encomendas destinadas à Câmara, aos Senhores Vereadores e aos servidores; cumprir outras atividades e rotinas afins, recebendo orientação direta do Chefe da Divisão de Cerimonial e Apoio Administrativo, subordinando-se ao Diretor Geral.

Telefonista do Legislativo: I: Operar a mesa telefônica da Câmara, mantendo sigilo dos serviços, na forma que dispuser os regulamentos; manter cadastro das chamadas recebidas e expedidas para os controles administrativos necessários e a cobrança do que for devido; cumprir outras atividades e rotinas afins, recebendo orientação direta do Chefe da Divisão de Cerimonial e Apoio Administrativo, subordinando-se ao Diretor Geral.