Câmara de Vitor Meireles - SC

Notícia:   Câmara de Vitor Meireles - SC tem vaga para Agente de Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 1/2013, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

A CÂMARA DE VEREADORES DE VITOR MEIRELES, inscrita no CNPJ sob nº 79.373.460/0001-15, torna público que se encontram abertas, no período de 21 de outubro a 21 de novembro de 2013, as inscrições para o Concurso Público de Provas Escrita, para preenchimento de vagas de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Câmara de Vereadores de Vitor Meireles, previstas na Lei Complementar nº. 056, de 09 de setembro de 2010, o qual se regerá, pelas instruções deste Edital e pelas demais normas em vigor, e será executado pela empresa ECON - Empresa Concórdia de Estudos da Administração Pública Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.731.523/0001-12.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas do cargo constantes no Anexo I deste Edital, com classe, carga horária semanal, vencimento base, habilitação profissional e atividades específicas descritos nos mesmos.

1.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado junto a Câmara de Vereadores, durante todo o período de validade do concurso, sob pena de perda da classificação.

2. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, é reservada 10% das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

2.1.1. A quantidade de vagas disponível no presente edital, não atinge o limite determinado na lei em vigor.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 21 de outubro a 21 de novembro de 2013, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h00min as 17h30min, na Câmara de Vereadores de Vitor Meireles, localizada na Rua Santa Catarina, 2193, Centro, Vitor Meireles, SC, mediante preenchimento da ficha de inscrição - Anexo II deste Edital.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá atender ao que segue:

3.2.1. Comparecer ao local, período e horários indicados no item 3.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

3.2.2. Dirigir-se a Prefeitura Municipal no horário de expediente e retirar o boleto bancário referente ao Concurso Público da Câmara de Vereadores de Vitor Meireles - SC

3.2.2.1 Dirigir-se a Agência Bancária do Banco do Brasil S.A. no horário de expediente e recolher através de pagamento do Boleto do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Vitor Meireles - SC, o boleto será no valor de R$ 70,00 (setenta reais).

3.2.3. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.2.3.1. Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

3.2.4. Retornar ao local das inscrições junto a Câmara de Vereadores de Vitor Meireles para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade (que não será retida), da ficha de inscrição devidamente preenchida e comprovante de pagamento, bem como as cópias dos documentos constantes no item 5 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

3.3. No caso cancelamento do presente Concurso, o valor das inscrições será devolvido aos candidatos inscritos, mediante apresentação de requerimento escrito, contendo os dados bancários para a devolução.

3.4. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente.

3.5. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.

3.6. A candidata que tiver como condição especial a necessidade de amamentar durante a aplicação da prova objetiva deverá, além de protocolizar requerimento devidamente justificado endereçado à Comissão do Concurso, designada pela Portaria 019/2013, junto a Câmara de Vereadores de Vitor Meireles, no endereço descrito no item 3.1 deste Edital, levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada.

3.6.1. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante.

3.6.2. Não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dedicado à amamentação.

3.6.3. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.7. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, devendo completar todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras. O candidato será orientado por servidores da Câmara, que estarão no local para esta finalidade.

3.8. As despesas relativas à participação neste Concurso Público são de inteira responsabilidade do candidato.

3.9. A lista provisória dos inscritos será publicada no dia 22 de novembro de 2013 no mural interno da Câmara de Vereadores e na internet no sitio www.camaravitormeireles.sc.gov.br.

3.10. O candidato cuja inscrição foi indeferida poderá interpor recurso junto a Comissão Executora do Concurso, designada pelo Portaria 019/2013, no período de 25 a 27 de novembro de 2013.

3.11. No dia 28 de novembro de 2013, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Presidente da Câmara e publicada na forma disposta no item 3.9 deste Edital.

3.12. As despesas relativas à participação neste Concurso Público são de inteira responsabilidade do candidato.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Requisitos para inscrição para o cargo deste Edital:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2. Ter 18 anos completos até a data da contratação;

4.1.3 Possuir Certificado de Conclusão de 4ª Série do Ensino Fundamental.

5. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar e anexar à ficha de inscrição, os seguintes documentos (originais e cópias ou cópias autenticadas):

5.1.1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

5.1.2. Cópia do Certificado de Conclusão de 4ª Série do Ensino Fundamental;

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Os candidatos submeter-se-ão a Prova Escrita objetiva.

6.1.1. A prova escrita será realizada no dia 01 de Dezembro de 2013, com início às 8 h e término às 12 h, junto às dependências das EEB Escola de Educação Básica Victor Meirelles, Leopoldo Krambeck, Centro, Vitor Meireles-SC, na forma do Anexo III, deste Edital.

6.1.2. A nota mínima exigida para a classificação do candidato é de 5 (cinco).

6.1.3. O conteúdo programático da prova escrita está referido no Anexo IV, deste Edital.

6.1.4. O gabarito provisório será divulgado no dia 02 de Dezembro de 2013 no mural interno da Câmara de Vereadores e na internet no sitio www.camaravitormeireles.sc.gov.br.

6.2. Havendo empate na pontuação serão adotados os seguintes critérios para a classificação, obedecida à ordem abaixo:

6.2.1. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

6.2.2. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova escrita;

6.2.3. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

6.2.4. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

6.2.5. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

6.2.6. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Raciocínio Lógico;

6.2.7. Persistindo o empate, será efetuado sorteio.

6.3. A classificação dar-se-á por ordem decrescente, conforme a melhor nota obtida na prova escrita.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

7.1. O candidato que desejar recorrer do resultado do gabarito e/ou de qualquer questão da prova escrita terá os dias 2 a 04 de Dezembro de 2013 para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, junto a Câmara de Vereadores de Vitor Meireles, no endereço descrito no item 3.1 deste Edital, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min, endereçado à Comissão Executora do Concurso, designada pela Portaria 019/2013.

7.2. Fica vedado ao candidato identificar-se nas provas e nos recursos, devendo constar apenas o número da inscrição.

7.3. O gabarito definitivo e a listagem classificatória geral serão afixados no mural interno da Câmara de Vereadores e na internet no sitio www.camaravitormeireles.sc.gov.b, no dia 06 de Dezembro de 2013.

7.4. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá os dias 09 a 11 de dezembro de 2013, para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, junto a Câmara de Vereadores de Vitor Meireles, no endereço descrito no item 3.1 deste Edital, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min, endereçado à Comissão Executora do Concurso, designada pelo Portaria 019/2013.

7.5. A publicação da classificação final do Edital de Concurso Público (após julgamento de recursos) será realizada em 12 de dezembro de 2013, no mural interno da Câmara de Vereadores e na internet no sitio www.camaravitormeireles.sc.gov.br,

7.6. A publicação da Homologação do resultado final será realizada em 13 de dezembro de 2013, no mural interno da Câmara de Vereadores e na internet no sitio www.camaravitormeireles.sc.gov.br,

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

8.1. O quadro de vaga será preenchido por ordem de classificação e o classificado será convocado a partir da homologação do presente Concurso, conforme a necessidade da administração.

8.2. O candidato que não assumir no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da convocação, será desclassificado, sendo chamado o próximo classificado.

8.3. Para preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.

9. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA

9.1. No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar os seguintes documentos:

9.1.1. Cópia da Carteira de Identidade;

9.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

9.1.3. Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais;

9.1.4. Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

9.1.5. Cópia da Certidão de Casamento/Nascimento;

9.1.6. Carteira Profissional e PIS/PASEP;

9.1.7. Cópia do Título de Eleitor;

9.1.8. 1 (uma) foto 3x4, recente;

9.1.9. Comprovante de endereço;

9.1.10. Número da conta corrente no Banco do Brasil, agência de Vitor Meireles;

9.1.11. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade;

10. DO REGIME JURÍDICO

10.1. Os aprovados e habilitados neste Concurso serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 007/2003 e da Lei Complementar 056/2010.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. A validade deste Concurso será de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. A responsável pela aplicação das provas será a empresa ECON - Empresa Concórdia de Estudos da Administração Pública Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.731.523/0001-12.

12.2. O presente certame será coordenado pela Comissão Executora do Concurso, designada pela Portaria 019/2013.

12.3. A aprovação neste Concurso não caracterizará direito à nomeação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

12.4. Não poderão participar do Concurso Público os membros de quaisquer das comissões deste Concurso e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escrita, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

12.5. Caso algum membro da citada comissão seja parente de candidato inscrito, na linha colateral ou transversal, até o quarto grau, o mesmo será substituído por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo.

12.6. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas deste Edital.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora do Concurso Público constante do item 12.2 deste Edital.

12.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.8.1. Anexo I - Quadro de Vagas a serem preenchidas;

12.8.2. Anexo II - Ficha de Inscrição;

12.8.3. Anexo III - Normas para realização da Prova Escrita;

12.8.4. Anexo IV - Conteúdo Programático;

12.8.6. Anexo V - Cronograma.

Câmara de Vereadores de Vitor Meireles, 16 de outubro de 2013.

JOSÉ BRANGER
Presidente

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

GRUPO IV - SERVIÇOS GERAIS - PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - TSG

Nível

Cargo

Vagas Disponibilizadas

Carga Horária Semanal

Vencimento Base ¹ - R$

Habilitação Profissional

Atividades Específicas

V-1

Agente de Serviços Gerais

1

40 h

1.047,01

Certificado de Conclusão de 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área de atuação.

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, limpeza e outras atividades correlatas, inclusive atividades administrativas.

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1.1. Comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

1.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3. Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitores, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

1.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos;

1.5. Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam a armazenamento ou comunicação de dados e informações.

1.8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

1.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Escrita implicará na imediata eliminação do candidato.

1.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Escrita.

1.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

1.12. A Prova será Escrita, terá duração mínima de 1 (uma) e máxima de 4 (quatro) horas, e será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

1. Língua Portuguesa

08

0,333

2. Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

3. Raciocínio Lógico (matemática)

05

4. Conhecimentos Específicos

07

1.13. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem na prova escrita, nota mínima de 5 (cinco).

1.14. O(s) envelope(s) contendo as provas será aberto por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura do(s) mesmo(s);

1.15. Todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) à questão de Prova Escrita que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.16. O preenchimento do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

1.17. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

1.18. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

1.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Cartão-Resposta devidamente preenchido;

1.20. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido Termo, e assinarão o lacre dos envelopes em que forem guardados os gabaritos e as provas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de Textos: Língua escrita objetiva e suas formas; fonética e fonologia, morfologia; Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

2 - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:

Ciências Naturais; Atualidades; Cultura; Cinema; Generalidades e conceitos do Brasil; Santa Catarina e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais; História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Vereadores de Vitor Meireles; Notícias publicadas na mídia escrita ou falada; Constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida; Ecologia e meio ambiente.

3 - RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA):

Operações fundamentais; Números fracionários e operações; Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento; Medidas de área; Medidas de Volume; Regra de três: simples e composta; Juros: simples e composto; Porcentagem; Equações de 1º e 2º graus; Logaritmos; Probabilidade; Progressão aritmética; Progressão geométrica; Probabilidades; Análise combinatória; Funções lineares e quadráticas; Interpretação de gráficos; Geometria plana e espacial; Resolução de problemas; Raciocínio Lógico; Estatística.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Princípios fundamentais para o bom atendimento; Relações humanas no trabalho; Conservação dos instrumentos de trabalho; Higiene, limpeza; Prevenção de acidentes no trabalho; Equipamentos de segurança; Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene; Postura profissional e apresentação pessoal; Atendimento ao público; Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos concertos; Conservação do mobiliário e material de trabalho; Destinação do lixo, reciclagem; Cuidados que devemos ter com o meio ambiente; Preservação ambiental; Educação ambiental; Aquecimento global; Atmosfera; Poluição; Saneamento básico; Lei Complementar Municipal nº 056/2010 e alterações; Lei Municipal nº 569/2005 e alterações; Lei Orgânica do Município de Vitor Meireles.

DO CRONOGRAMA

Ato

Data Prevista

Publicação do Edital

16/10/2013

Impugnação do Edital

16 a 21/10/2013

Período de Inscrição

21/10 a 21/11/2013

Publicação dos inscritos

22/11/2013

Recursos quanto às Inscrições

25 a 27/11/2013

Homologação final das Inscrições

28/11/2013

Realização da Prova Escrita

01/12/2013

Publicação do Gabarito provisório

02/12/2013

Recurso quanto ao gabarito e questões da prova

02 a 04/12/2013

Publicação do gabarito definitivo e listagem classificatória

06/12/2013

Recurso quanto à Classificação

09 a 11/12/2013

Publicação da Classificação Final

12/12/2013

Homologação do Concurso

13/12/2013