Câmara de Vicentinópolis - GO

Notícia:   Câmara de Vicentinópolis - GO abre vagas para Auxiliar e Técnico Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 001/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS, Estado de Goiás, TORNA PÚBLICO aos interessados a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal - Edital nº 001/2014, destinado a selecionar candidatos aos cargos de Auxiliar Legislativo e Técnico Legislativo, obedecido o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vicentinópolis (Lei nº 081/94); Resolução nº 001/2014, de 11 de abril de 2014; Lei Orgânica Municipal; Art. 37 da Constituição Federal e Portaria nº 08/14, de 07 de julho de 2014 (Regulamentação do Concurso Público), que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, pelo regime Estatutário, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, e será executado pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda., sediada na Capital do Estado de Goiás, na Rua T-30 esq. c/ T-50, Quadra 64, Lote 12, Casa 03, setor Bueno, Goiânia-GO (CEP: 74210-060), devidamente acompanhado e fiscalizado por uma Comissão Especial designada pelo Presidente da Câmara Municipal.

1.2. Para efeito da aplicação de provas e avaliação final dos candidatos será observada a descrição das funções e/ou atribuições dos cargos, na forma contida no Anexo I deste Edital.

1.3. Serão nomeados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com a ordem de classificação, para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e estarem devidamente habilitados, conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.

1.3.1. Os candidatos aprovados e convocados serão lotados na Câmara Municipal, conforme o caso, atinentes às respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da Câmara Municipal, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional.

1.3.2. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso, serão nomeados dentro do prazo de validade do mesmo.

1.4. Os candidatos aprovados e classificados na condição de reserva técnica poderão ser aproveitados, dentro do prazo de validade do concurso, caso surjam novas vagas.

1.5. A jornada de trabalho, a remuneração e o quantitativo de vagas para os cargos, objeto deste Concurso Público, são as definidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vicentinópolis (Lei nº 081/94); Resolução nº 001/2014, de 11 de abril de 2014; Lei Orgânica Municipal; Art. 37 da Constituição Federal e Portaria nº 08/14, de 07 de julho de 2014 (Regulamentação do Concurso Público), tudo em conformidade com o Anexo I deste Edital.

1.6. A escolaridade mínima, tanto quanto os requisitos para provimento dos cargos são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.7. O nível de escolaridade e os requisitos para provimento dos cargos deverão ser apresentados no prazo fixado para a condição da posse, devendo, no ato de inscrição, o candidato declarar que possui todas as exigências para a posse, conforme previsto no Anexo I e, em caso de êxito no certame seletivo, é obrigatório apresentação do comprovante de escolaridade e demais documentos exigidos neste Edital no ato do provimento do cargo.

II . QUANTITATIVO E SALÁRIO DO CARGO E FUNÇÃO:

2.1. O Anexo I, que parte integrante deste Edital, define o quantitativo de vagas para cada função e seus respectivos salários bases para início de carreira.

III . DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:

3.1. Fica reservado aos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 36 item II), e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado aos candidatos com deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura em um dos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

3.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

3.1.3. A nomeação e convocação para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais ou daquelas que surgirem durante a validade do concurso, dar-se-á em caráter preferencial aos demais candidatos aprovados para o mesmo cargo.

3.2. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, ou seja, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

3.3. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar em sua inscrição on line que é portador de deficiência, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.5. O candidato que se declarar candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente ou enviar por Sedex ou Carta Registrada até o final das inscrições o laudo médico original ou cópia autenticada a que se refere o subitem 3.7 e cópia legível do RG e CPF, para o seguinte endereço: sede da CÂMARA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS, Estado de Goiás, na Avenida Tancredo Neves s/nº Centro, CEP 75.555-000, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público da Câmara Municipal de Vicentinópolis/GO.

3.6. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7. O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.8. O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.7 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 3.5, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.10. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, POR ESCRITO, em conformidade com o requerimento contido no Anexo IV deste Edital, encaminhando, pessoalmente ou via sedex, correspondência à COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS, Estado de Goiás, na Avenida Tancredo Neves s/nº Centro, CEP 75.555-000, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.10.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 - CÂMARA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS - GO, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU;

3.10.2. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova;

3.10.3. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da CÂMARA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS até o 3º dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

3.11. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

3.12. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com os cargos, objeto deste Edital, a nomeação não será efetivada.

3.13. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade da função com a deficiência de que é portador.

3.14. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.15. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.17. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.18. Os candidatos, que no ato de inscrição, se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.19. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.20. O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua posse.

3.21. O candidato com deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser demitido.

3.22. Os candidatos considerados deficientes, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.23. A empresa PERFAS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos (laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos e outros documentos pertinentes ao concurso).

3.24. Fica assegurado, às lactantes, o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

3.24.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 3.10 deste Edital, devendo levar um acompanhante, que ficará na companhia da criança em local reservado e diferente da sala de provas.

3.24.2. A solicitação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, enviado via FAX (62) 3636.1138 ou por e-mail contato@perfas.com.br no endereço e horários citados neste edital.

3.24.3. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item anterior deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

3.24.4. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá retirar-se, temporariamente, do local/sala em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

3.24.5. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal", sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

3.24.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.24.7. A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

3.24.8. A candidata lactante que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

3.24. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outras), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

IV . PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

4.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Câmara Municipal de Vicentinópolis, ser prorrogado por uma única vez e por igual período.

V . DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS:

5.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, através do site www.perfas.com.br, no período compreendido entre 00:00 horas do dia 06/11/2014 às 23:59 horas do dia 26/11/2014, horário de Brasília.

5.1.1. A Câmara Municipal de Vicentinópolis manterá computadores com impressoras e digitadores à disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, na Secretaria Geral da Câmara, situada na Avenida Tancredo Neves s/nº Centro, Vicentinópolis - Goiás, no horário de expediente.

5.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.

5.1.3. Na ficha de inscrição não será necessário o candidato colar a foto 3X4, podendo esta ser facultativamente colada no Cartão de Identificação do Candidato.

5.2. Após o preenchimento completo da ficha de inscrição, que ocorrerá ao término da gravação dos dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma prevista no item 5.15 deste Edital.

5.2.1. Os candidatos ao cargo de Auxiliar Legislativo deverão indicar no ato da inscrição a área de atividade em que deseja atuar no exercício da função, podendo optar por uma das seguintes modalidades: Limpeza, Vigilância ou Assistência Geral.

5.2.2. Caso os candidatos não expressem no requerimento de inscrição a opção desejada, será automaticamente considerada como a opção do candidato aquela em que tiver o maior número de inscritos.

5.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá mudança quanto ao cargo objeto da inscrição, informações ou documentos já fornecidos.

5.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

5.8. A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, nomeação ou posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

5.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.

5.10. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através do site www.perfas.com.br.

5.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.12. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas, assegurado ao candidato o direito de restituição da taxa de inscrição das inscrições anteriores.

5.13. Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não compareça na data designada para a prova.

5.14. São requisitos para investidura nos cargos:

a) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter 18 anos completos até a data da posse;

d) Estar no gozo dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município;

i) Possuir e comprovar o pré-requisito exigido para o cargo pretendido, na época da posse;

j) Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso;

k) Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o art. 1º da Emenda Constitucional nº 20/98, que inclui o § 10º no Art. 37 da Constituição Federal.

5.15. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 5.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, obedecendo as taxas abaixo fixadas, por cargo, a saber:

CARGO A PROVER TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$
Auxiliar Legislativo 36,00
Técnico Legislativo 50,00

5.15.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições (27/11/2014);

5.15.2. A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário no prazo indicado no item 5.15.1;

5.15.3. O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição, sob as penas da lei, bem como declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.15.4. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

5.16. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

5.17. Não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do certame por decisão final administrativa, pagamento em duplicidade ou extemporâneo, devendo a Câmara Municipal restituir ao candidato a quantia paga.

5.18. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

5.19. Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e declarar que é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de Junho de 2007.

5.19.1. A isenção deverá ser solicitada mediante a inscrição do candidato, disponível por meio do site www.perfas.com.br, sendo que constará no final do preenchimento dos dados o ícone para esta condição;

5.19.2. A PERFAS, empresa responsável pela realização do certame seletivo, verificará perante o órgão gestor do CadÚnico do Município ou do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome a veracidade das informações prestadas pelo candidato para fins de confirmação do pedido de isenção.

5.19.3. As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso;

5.19.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição.

5.19.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico;

5.19.6. A relação de pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.perfas.com.br e www.camaravicentinopolis.go.gov.br, 04 (quatro) dias úteis após o término das inscrições;

5.19.7. O candidato terá um dia útil a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para recorrer do indeferimento, conforme procedimentos a serem disponibilizados por ocasião desta divulgação. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão;

5.19.8. Os candidatos que tiverem os seus pedidos de isenções indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o site www.perfas.com.br e emitir o seu boleto para pagamento até o terceiro dia útil após a divulgação da lista de indeferimentos de isenção.

5.20. O Cartão de Identificação do Candidato estará disponível nos sites www.perfas.com.br e www.camaravicentinopolis.go.gov.br após o deferimento da inscrição ou a partir do dia 16/12/2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção deste documento, mediante a impressão do mesmo.

5.21. A empresa PERFAS e a Câmara Municipal de Vicentinópolis não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.22. A empresa PERFAS e a Câmara Municipal de Vicentinópolis não se responsabilizarão por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

5.23. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição deferida e divulgada nos sites www.perfas.com.br e www.camaravicentinopolis.go.gov.br

5.24. Caso o candidato faça a inscrição com o pagamento da respectiva taxa e a mesma não seja efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios à CÂMARA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS e a empresa PERFAS, que impossibilitem a transferência de dados, deverá o candidato comprovar que sua inscrição foi realizada e não efetivada, a fim de que seja assegurada a sua participação no concurso público, devendo, para tanto, entrar em contato com a empresa PERFAS, através do site www.perfas.com.br/contatos.asp, após a data de homologação das inscrições.

VI . DAS PROVAS ESCRITAS:

6.1. As provas serão aplicadas, em cada caso, conforme Demonstrativo de provas constante do item 6.2 e composição dos programas constantes do Anexo II deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos.

6.2. O caderno de provas conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras: A, B, C, D, E, tudo em consonância com a composição dos programas constantes do Anexo II deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos, contendo, cada qual, uma única alternativa correta, e serão aplicadas aos candidatos de acordo com o quadro abaixo - Demonstrativo de provas, número de questões e valor de cada questão:

CARGO

PROVAS

Nº QUESTÕES (PESO)

VALOR

Auxiliar Legislativo
Técnico Legislativo

LÍNGUA PORTUGUESA

10 (1)

10

MATEMÁTICA

10 (1)

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20 (2)

05

TOTAL DE PONTOS

400

6.3. Para os candidatos aos cargos de Auxiliar Legislativo e Técnico Legislativo, cada questão da prova de Língua Portuguesa e Matemática valerá 10 (dez) pontos e Conhecimentos Específicos valerá 05 (cinco) pontos, podendo o candidato alcançar de 0 a 100 pontos, totalizando 400 (quatrocentos) pontos nas 03 (três) provas.

6.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no conjunto das provas.

6.5. As provas serão elaboradas de acordo com o grau de complexidade do cargo e nível de escolaridade exigido neste Edital.

6.6. As provas escritas serão realizadas em um único dia, com duração de 03 horas, ou seja, dia 28/12/2014, iniciando-se às 9:00 horas e encerrando-se às 12:00 horas.

6.7. O local da aplicação das provas escritas será definido pela Comissão Especial do Concurso Público, após o término das inscrições, o qual será divulgado no Placar da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal e no site www.perfas.com.br, previsto para o dia 19/12/2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova, bem como o comparecimento no horário determinado.

6.7.1. As provas serão realizadas no Município de Vicentinópolis, em locais definidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

6.8. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência de 30 (trinta) minutos e munido do Cartão de Identificação do Candidato, documento de identidade e caneta esferográfica na cor azul ou preta, sendo que o portão será fechado impreterivelmente às 9:00 horas.

6.8.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.8.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.8.4. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de roubo ou perda, feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio, fornecido pela empresa PERFAS.

6.9. O não comparecimento ou a obtenção de nota 00 (zero) pontos, em qualquer uma das provas, implicará na eliminação do candidato na classificação.

6.10. Confirmada a inscrição, o Cartão de Identificação do Candidato deverá ser impresso a partir do dia 16/12/2014 através do site: www.perfas.com.br, sendo facultado ao candidato colar uma foto 3X4.

6.11. Não será permitido o acesso ao local de provas sem os documentos mencionados no item 6.8, observada a ressalva do disposto no subitem 6.8.4.

6.12. O candidato receberá no horário previsto para início das provas, um caderno de provas, contendo as provas previstas neste Edital, possuindo em sua folha de rosto todas as instruções para a resposta às questões formuladas.

6.13. Ao terminar as respostas das questões contidas no Caderno de Provas, solicitará o CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO), para o qual marcará, com caneta esferográfica de ponta grossa de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas, pois o equipamento eletrônico não lê assinalação feita com outro tipo de caneta.

6.13.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.13.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser computada como errada, prejudicando o desempenho do candidato.

6.14. Fica expressamente comunicação entre os candidatos, uso de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando tal ato como tentativa de fraude.

6.15. É proibida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.17. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, sendo garantido o sigilo do julgamento.

6.18. As respostas das provas objetivas serão transcritas pelo candidato para o CARTÃO RESPOSTA, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO RESPOSTA, exceto por culpa exclusiva da organização do Concurso Público.

6.19. Qualquer anotação feita de forma incorreta, com emenda ou rasura, mesmo que legível, e questões não assinaladas serão consideradas ERRADAS pelo equipamento de leitura ótica do cartão resposta.

6.20. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão Resposta.

6.21. Caso for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, em qualquer tempo e após lhe ser assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá ser eliminado do concurso público.

6.22. O candidato somente poderá apor sua assinatura no local indicado no Cartão Resposta.

6.23. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, que constam no Cartão Resposta.

6.24. Não será permitido que a folha ou cartão-resposta seja assinalado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

6.25. O candidato não poderá entregar a prova objetiva e sair do prédio antes de decorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora do início e somente quando estiver faltando 30 (trinta) minutos para o término poderá levar consigo o caderno de provas. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame.

6.26. A instituição organizadora do concurso disponibilizará no site os cadernos de provas durante o prazo de 03 (três) dias após a realização das provas objetivas para fins de consultas ou apresentação de recursos.

6.27. O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas, não havendo substituição do Cartão Resposta por erro do candidato. O Cartão Resposta preenchido a lápis não será corrigido, sendo-lhe aplicada pontuação zero ao candidato.

6.28. Após o término da prova objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o Cartão Resposta, sob pena de ser considerado eliminado.

6.29. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade, inclusive troca de prova ou erro gráfico relacionado à prova deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual comunicará a coordenação do concurso para solução da questão ou registro da ocorrência na ata para posterior análise pela comissão fiscalizadora e banca examinadora do concurso.

6.30. Para a realização da Prova Objetiva não será permitido qualquer tipo de consulta em livros ou outros impressos.

6.31. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica.

6.32. O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive quanto à continuidade do Concurso Público e, ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto neste Edital.

6.33. Será ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO, o candidato que:

a) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal;

b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

c) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

d) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas (CARTÃO ÓPTICO) ao término do tempo destinado à sua realização.

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas, com exceção da previsão contida no item 6.25.

6.33.1. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.33.2. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou critérios de avaliação das provas.

6.34. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos da hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela empresa PERFAS.

h) ausentar-se da sala de provas levando o Cartão Resposta (CARTÃO ÓPTICO) ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.34.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

6.35. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 6.34, deverão ser colocados em local indicado pelo Fiscal, antes do início das provas.

6.36. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.37. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos aos cargos de Auxiliar Legislativo e Técnico Legislativo serão classificados pela prova escrita, em ordem decrescente de pontos obtidos, com a prova de Conhecimentos Específicos configurando peso 02 (dois) para obtenção da média final classificatória, sendo que a nota da Prova de Conhecimentos Específicos será multiplicado por 2 e do resultado serão somados a nota da Prova de Português e da Prova de Matemática, achando o resultado obtido, este será dividido por 4 onde se chegará a média final das Provas Objetivas.

7.2. Os candidatos serão selecionados, considerando o quantitativo de vagas existentes, podendo ocorrer candidatos excedentes ao número de vagas fixadas (Cadastro de Reserva), que poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Concurso Público, em caso de existência de vagas e/ou ampliação do quantitativo de vagas dos respectivos cargos, dentro do limite estabelecido no item 9.6.

7.3. Dentro do prazo de validade do concurso, a Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá chamar os candidatos classificados acima do número de vagas oferecidas, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas aos cargos de provimento inicial, à título de reserva técnica, desde que haja necessidade e tenha disponibilidade de vagas no quadro de pessoal ou que venham a ser criadas posteriormente, sendo considerados eliminados do concurso todos os demais candidatos que não se classificarem dentro deste limite e observado o disposto no item 7.2.

7.7. No caso de candidato nomeado que não venha tomar posse, nos termos do item 9.15 deste Edital, a Câmara Municipal poderá também chamar os candidatos classificados acima do número de vagas oferecidas, obedecendo-se a ordem de classificação, bem como o limite de vagas de que trata o subitem 7.3 e também o disposto no item 8.2.

7.8. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terá preferência o mais idoso, nos termos do Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/03;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Português;

d) Maior nota na Prova de Matemática;

e) Possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7.9. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição e realização das provas.

VIII . DOS RECURSOS:

8.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentando as razões pelas quais o candidato discorda, perante a Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do ato que originou o recurso, dos seguintes atos:

a) da data de publicação do edital;

b) da data de realização das provas objetivas;

c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;

d) da data de publicação do gabarito;

e) da data de divulgação de somatório dos títulos, se houver;

f) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;

8.2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.

8.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

8.6. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital e disponível no site www.perfas.com.br, com a observância do seguinte:

a) dentro do prazo estipulado no item 8.1;

b) o formulário de recurso deverá ser preenchido, pelo candidato, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital e disponível do site www.perfas.com.br e encaminhado à Comissão Especial do Concurso Público, através do email contato@perfas.com.br ou camara_vct@hotmail.com.

c) o e-mail de envio do formulário deverá ser o mesmo que o candidato informar na Ficha de Inscrição, sob pena de rejeição do recurso.

d) indicação do motivo, da questão, do item ou da nota atribuída que se quer contestar;

e) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

f) Devem ser fundamentadas as razões pela qual o recorrente discorda do conteúdo da questão nas provas objetivas;

8.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) não for enviado pelo e-mail cadastrado na Ficha de Inscrição.

8.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. A Comissão Especial do Concurso Público constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. A Comissão Especial do Concurso Público encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o e-mail do candidato cadastrado na Ficha de Inscrição.

8.11. A Comissão Especial do Concurso Público não se responsabiliza por e-mail não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato bem como os sistemas de segurança dos provedores e empresas gerenciadoras de e-mail.

8.12. A Comissão Especial do Concurso Público encaminhará a conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após sua interposição.

IX . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

9.1. Não serão corrigidas provas de candidatos que tenham sofrido qualquer impugnação por parte da Comissão Especial do Concurso Público.

9.2. Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo liberados somente após a entrega do Cartão Resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.

9.2.1. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo(s) fiscal(is) da sala e pelo coordenador da unidade.

9.3. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após decorrido, no mínimo, uma hora do início das provas escritas;

9.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

9.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados através dos sites www.perfas.com.br e www.camaravicentinopolis.go.gov.br e também afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Vicentinópolis, devendo ainda manter atualizado seu endereço, devendo, pois, quando do preenchimento da inscrição, fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, telefones e e-mail para contato.

9.5.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

9.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do teor do presente Edital, das instruções específicas do presente concurso público e no seu compromisso expresso de aceitar estas condições tais como aqui se acham estabelecidas.

9.7. O resultado final será divulgado após decorridos os prazos para interposição de recursos. Será o resultado homologado pelo Presidente da Câmara Municipal através de ato específico, que será publicado no Placar da Câmara Municipal e site www.camaravicentinopolis.go.gov.br; do site www.perfas.com.br e no Diário Oficial do Estado de Goiás e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vicentinópolis, ficando a concretização da nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes.

9.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Aditivo ao Edital ou aviso publicado.

9.9. A qualquer tempo e no seu exclusivo interesse, poderá a Câmara Municipal, modificar ou anular, no todo ou em parte, este Concurso, sem que com isto caiba a qualquer participante direito a qualquer ação ou reclamação judicial ou extrajudicial.

9.10. O Presidente da Câmara Municipal se reserva no direito de adjudicar no todo ou em parte o presente Concurso Público.

9.11. Não será permitida a entrada, no local de realização das provas, de pessoas não autorizadas pela Comissão Especial do Concurso Público.

9.12. Serão publicados tão somente os resultados referentes aos candidatos aprovados em cada fase do Concurso Público.

9.13. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá preenchimento do formulário "Termo de Desistência Temporária" ou "Termo de Desistência Definitiva", conforme modelo fornecido pela Câmara Municipal, endereçado ao Presidente da Mesa Diretora até o último dia útil anterior à data da posse.

9.14. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso público, sendo que a ordem da lista de renúncia observará a ordem de classificação no concurso público.

9.15. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica do Município, de caráter eliminatório e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição, especialmente os seguintes:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

f) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridas;

g) Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

h) Certificado de Reservista ou alistamento militar (sexo masculino);

i) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

j) Declaração de que não infringe o art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Câmara Municipal;

l) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

m) Declaração de bens e valores;

n) Certidão de antecedentes criminais;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;

p) Atestado Médico (Atestado de Saúde Ocupacional), para todos os candidatos (físico), que será avaliado pela Junta Médica Oficial do Município de Vicentinópolis - GO, que será expedido mediante apresentação dos exames, abaixo relacionados, com laudo: - Eletrocardiograma com laudo;

- Hemograma completo com contagem de plaquetas;

- Coagulograma;

- Glicemia em jejum;

- Bilirrubina Total e frações;

- Lipidograma total (Colesterol Fracionado e Triglicérides);

- Transaminase oxalacética e pirúvica;

- Sorologia para lues (VDRL);

- Sorologia para Chagas;

- Grupo Sanguíneo e fator RH;

- Urina rotina (EAS);

- Ureia e Creatinina;

- Parasitológico de fezes;

- IFP com laudo;

- P.S.A. - Somente para homens (com idade acima de 45 anos);

- Raio X de tórax em PA - com laudo;

- Parecer oftalmológico com acuidade visual;

- Parecer otorrinolaringológico com audiometria; e

- Parecer cardiológico (idade acima de 45 anos).

q) Atestado Médico (Atestado de Saúde Mental), para todos os candidatos (mental), que será avaliado pela Junta Médica Oficial do Município de Vicentinópolis - GO.

r) Se deficiente físico, apresentar laudo médico da deficiência de que é portador.

9.16. Após a publicação do ato de nomeação, o candidato que não se apresentar dentro dos prazos legais para a posse e o início do exercício no cargo, será excluído definitivamente do concurso público.

9.17. O presente Edital obedece às normas contidas no Decreto de Regulamentação do Concurso Público e nas disposições contidas na Resolução nº 001/2014, de 11 de abril de 2014; Lei Orgânica Municipal; Art. 37 da Constituição Federal e Portaria nº 08/14, de 07 de julho de 2014 (Regulamentação do Concurso Público) e demais Leis Municipais relativas ao Quadro de Pessoal Permanente.

9.18. Os casos omissos serão resolvidos pela empresa ou entidade contratada, ouvido, quando necessário, a Comissão Especial do Concurso Público, e, em último caso, o Presidente da Câmara Municipal.

9.19. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela Comissão Especial do Concurso Público e pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda., através de e-mail: contato@perfas.com.br.

9.20. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar da Câmara Municipal e do site www.perfas.com.br.

Vicentinópolis, 01 de outubro de 2014.

LUCIANO JOSÉ DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO VAGAS PROVAS HABILITAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE
AUXILIAR LEGISLATIVO - LIMPEZA - 02- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
Ensino Fundamental Completo 40 horas semanais R$ 724,00
Descrição Sumária: Desempenho de atividades operacionais básicas e de baixa complexidade relacionadas aos serviços de apoio administrativo e legislativo.
Descrição das atribuições por área de atividade: Executar serviço de limpeza, para limpar, higienizar e arrumar o prédio, os móveis e utensílios, utilizar práticas especiais para a limpeza de equipamentos de informática e eletrônicos, incluindo ainda preparar alimentos rápidos e servi-los, trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

 

CARGO VAGAS PROVAS HABILITAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE
AUXILIAR LEGISLATIVO
- VIGILÂNCIA -
02- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
Ensino Fundamental Completo Regime de escala 12h de trabalho noturno por 36h de folga (*) R$ 724,00
Descrição Sumária: Desempenho de atividades operacionais básicas e de baixa complexidade relacionadas aos serviços de apoio administrativo e legislativo.
Descrição das atribuições por área de atividade: Executar serviço de vigilância patrimonial desarmada, incluindo controlar o acesso de pessoas, controlar a entrada e saída de objetos, regar plantas e pequenos jardins, ligar e desligar condicionadores de ar e luminárias, acionar a polícia quando a situação assim o requerer.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

(*) Para o cargo de Auxiliar Legislativo (serviço de vigilância) poderá ser instituída jornada de trabalho especial, no regime de escala 12(doze) horas de serviços por 36 (trinta e seis) horas de folga, incluindo os sábados, domingos e feriados. (art. 17 da Resolução nº 001/2014, de 11/04/2014)

CARGO VAGAS PROVAS HABILITAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE
AUXILIAR LEGISLATIVO
- ASSISTÊNCIA GERAL -
01- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
Ensino Fundamental Completo 40 horas semanais R$ 724,00
Descrição Sumária: Desempenho de atividades operacionais básicas e de baixa complexidade relacionadas aos serviços de apoio administrativo e legislativo.
Descrição das atribuições por área de atividade: Executar serviço de recepção de pessoas, protocolo, telefonia, digitação, reprodução de documentos, recepção e distribuição de correspondências e mensagens, organização de almoxarifado e arquivo geral.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

 

CARGO VAGAS PROVAS HABILITAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE
TÉCNICO LEGISLATIVO02- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
Ensino Médio Completo 40 horas semanaisR$ 1.086,00
Descrição Sumária: Desempenho de atividades de média complexidade relacionadas aos serviços de apoio administrativo e legislativo.
Descrição das Atribuições Específicas: Executar serviço de apoio aos trabalhos legislativos, para lavratura de atas, redação de ofícios, certidões, requerimentos diversos e demais mensagens; serviço de apoio à execução orçamentária, financeira e administrativa, para conferir documentos referentes à compra de bens e serviços, providenciar os documentos inerentes ao pagamento, elaborar planilhas e redigir documentos afins, conferir documentação de pessoal, efetuar os registros das atividades funcionais e manter em dossiês, apurar informações para a folha de pagamento, cálculos rescisórios, férias, licenças e afastamentos, inventariar o patrimônio, e demais serviços correlatos.
Requisitos: Ensino Médio Completo

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Fundamental - (1º Grau Completo) - Auxiliar Legislativo

- PORTUGUÊS - Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

- MATEMÁTICA - Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

- CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DE AUXILIAR LEGISLATIVO (LIMPEZA) - Estatuto dos Servidores Públicos de Vicentinópolis - Títulos II, III e IV; Trabalhos em equipe multiprofissional. Conceitos de pré-preparo dos alimentos como descascar cortar e higienizar segundo normatização da vigilância sanitária, confeccionar preparações como: saladas, sobremesas, café/chá e outras que lhe foram atribuídas. Higienização e desinfecção de utensílios, equipamentos e instalações segundo normas técnicas padronizadas pela vigilância sanitária. Higiene pessoal. Higiene na manipulação de alimentos. Técnicas de conservação de alimentos. Procedimentos para recolhimento de lixo. Importância do uso de uniforme e manutenção do mesmo; Noções básicas de serviços: limpeza, qualidade e higiene no trabalho. Noções básicas de utilização, manutenção e conservação de utensílios, ferramentas e materiais. Noções básicas de proteção ao meio ambiente. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público.

- CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DE AUXILIAR LEGISLATIVO (VIGILÂNCIA) - Estatuto dos Servidores Públicos de Vicentinópolis - Títulos II, III e IV; O papel de atendimento nas organizações; o público/cidadão; características adequadas de atendimento ao público; habilidades de transmissão e recepção da informação. Noções básicas de prevenção e combate ao incêndio, acidente de trabalho e primeiros socorros. Noções básicas sobre segurança e cuidados elementares com o patrimônio público. Ética no trabalho. Principais regras de vigilância; Ambiente de Trabalho; Conhecimentos sobre limpeza pública, coleta de lixo, jardinagem, plantio, poda, formação de mudas e noções de meio ambiente e demais conhecimentos compatív eis com as atribuições do cargo; Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Princípios de hierarquia.

- CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DE AUXILIAR LEGISLATIVO (ASSISTÊNCIA GERAL) - Estatuto dos Servidores Públicos de Vicentinópolis - Títulos II, III e IV; Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Princípios de hierarquia; Noções de protocolo e arquivo; Índice onomástico; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Princípios de ética profissional; Relações Humanas no trabalho; Formas de tratamento; Forma de atendimento ao telefone e Relações Públicas; Conhecimentos sobre postagem de correspondências; Tipos de correspondências; Serviço de banco; Formas de tratamento; Recebimento e postagem de correspondência; Direitos e deveres do funcionário público municipal; Manuseio de listas telefônicas. Ligações urbanas. Ligações interurbanas nacionais. Discagem Direta à Distância (DDD). Discagem Direta Internacional (DDI). Utilização dos serviços de atendimento público (informações, consertos, auxílios de telefonista, etc.). Aparelhos de PBX e PABX: conhecimento e operação do aparelho para chamadas internas e externas. Normas e cuidados com equipamentos. Ética profissional: papel da telefonista; organização do trabalho. Metodologia de atendimento ao público (contato telefônico). Nível Médio Completo - Técnico Legislativo

- PORTUGUÊS - 01 - ESTUDO DO TEXTO: a) interpretação e compreensão de textos; b) ideias principais do texto; c) organização de ideias do texto e suas relações; d) vocabulário: O sentido das palavras no contexto, denotação e conotação; e) palavras parônimas, antônimas e homônimas; f) noções de resumo de parágrafos ou de todo o texto. 02 - ESTUDO GRAMATICAL: a) ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica; b) noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade; c) estrutura e processo de formação das palavras; d) morfologia; e) classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição; f) sintaxe: - rdenação de termos na oração; - coordenação e subordinação de termos e de orações; -concordância verbal e nominal; g) pontuação.

- MATEMÁTICA - 1 - Conjunto de Números Naturais (N): 1.1 - Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação; 1.2 - Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade/MMC/MDC. 2 -Conjuntos de números inteiros relativos (Z): 2.1- Propriedades/ordem/comparação; 2.2-Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/radiciação/potenciação. 3 - Conjuntos de números racionais (Q): 3.1 - Frações "ordinárias" e decimais, operações: dição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação/simplificação/ordem; 4 -Matemática Financeira: 4.1- Razão/proporção/divisão proporcional; 4.2-Regra de três simples e composta 4.3- Porcentagem/juros. 5 - Função polinominal real; 5.1- Função do 1º e 2º graus; 5.2 - Equação do 1º e 2º graus; 5.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração; 5.4 - Inequações e sistemas.

- CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vicentinópolis (Títulos II, III e IV); Recursos Humanos: concurso público, criação transformação ou extinção de cargos públicos, admissão de pessoal, provimento de cargos públicos, carga horária, estágio probatório, avaliação de desempenho, treinamento de pessoal, despesas com pessoal, direitos e deveres dos servidores públicos, processo administrativo disciplinar; Balanço Geral. Orçamento programa. Diretrizes orçamentárias. Leis, decretos e atos administrativos. Análise contábil e análise financeira. Conciliação bancária. Lei nº 4.320/64 (Títulos I ao VII). Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extraorçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo básico e modalidade de licitação), Das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento. Certidões. Lei de licitações e contratos. Lei nº 8666/93, Lei nº 8883/94 e alterações. Noção acerca da Legislação orçamentária contida na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos específicos acerca de classificação de receita e despesa, nota de empenho, ordem de pagamento, suplementação, excesso de arrecadação. Impostos Municipais. Receitas Municipais. Divulgação dos montantes recebidos. Repasse de recursos ao Poder Legislativo Municipal (Duodécimo). Controle Interno e Externo; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): abrangência e princípios, Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, limites e condições sobre despesas, restos a pagar, dívida e endividamento. Legislação Previdenciária (Regime Geral da Previdência) e Legislação Previdenciária do Servidor Público Municipal de Vicentinópolis e alterações posteriores; Atas; Ofícios; Memorandos; Cartas; Certidões; Atestados; Declarações; Procuração; Recebimento e remessa de correspondência oficial; Hierarquia; Impostos e Taxas; Requerimento; Circulares; Siglas dos Estados da Federação; Formas de tratamento em correspondências oficiais; Tipos de correspondência; Atendimento ao Público; Portarias; Editais; Noções de protocolo e arquivo; Índice onomástico; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações humanas no trabalho; Formas de tratamento; Decretos; Organograma; Fluxograma; Poderes Legislativo e Executivo Municipal; Leis Ordinárias e Complementares; Constituição Federal (Seções I e II do Capítulo II, Título VI); Lei Orgânica do Município de Vicentinópolis e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vicentinópolis; Noções de funcionamento de tramitação de leis, resoluções, decretos, portarias, atos administrativos da Câmara Municipal e Executivo; Noções de hierarquia de leis federais estaduais e municipais. Noções básicas nos serviços gerais de Secretaria: preparar, preencher e tratar documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas; executar rotinas de apoio na área de recursos humanos.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

DATAS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

01/10/2014

Publicação do Extrato do Edital de abertura no Diário Oficial do Estado, Jornal de grande circulação, placar de Câmara Municipal e no site da Câmara Municipal e da instituição organizadora.

06/10/2014

Cadastro do Edital no site do TCM/GO (inciso IV, art. 20 da Instrução Normativa TCM/GO nº 015/2012).

07/10/2014

Protocolo do Edital, regulamento, leis municipais e demais documentos do Concurso Público no TCM/GO (Parágrafo único do art. 20 da Instrução Normativa nº 015/2012 - TCM/GO).

 

06/11/2014 a 26/11/2014

Período para inscrições

27/11/2014

do da de

Término prazo para pagamento taxa inscrição.

01/12/2014

Término do prazo para o candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, que necessitar de condição especial para realização da prova requerer tratamento diferenciado.

04/12/2014

Edital de divulgação do indeferimento dos pedidos de isenção da taxa do Concurso Público.

12/12/2014

Término do prazo para pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que tiveram pedidos de isenção indeferidos.

16/12/2014

Edital de Homologação das inscrições deferidas com lista dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs.

19/12/2014

Término do prazo para candidata lactante apresentar requerimento para amamentação.

19/12/2014

Edital de divulgação dos locais e horários para realização das provas.

 

28/12/2014

Realização das Provas Objetivas

29/12/2014

Edital de divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas.

31/12/2014Recurso do gabarito das provas objetivas.
05/01/2015Edital de divulgação dos resultados e classificação contendo as notas das provas objetivas até o limite do ponto de corte.
07/01/2015Recurso do resultado preliminar das provas objetivas.
 
14/01/2015Divulgação do Resultado Definitivo.
16/01/2015Envio da relação dos aprovados ao Presidente da Câmara Municipal
para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, Jornal de grande circulação e Placar da Câmara Municipal.