Câmara de Urubici - SC

Notícia:   Câmara de Urubici - SC abre concurso com vagas imediatas e formação de cadastro reserva

CÂMARA DE VEREADORES DE URUBICI

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

PROCESSO N° 001/2013

ALERADO PELA ERRATA I

A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBICI - SC, através da Comissão de Concurso Público nomeada pela Portaria nº. 010/2013 de 20 de maio de 2013, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para realização do Concurso Público para o Quadro de Profissionais da Câmara Municipal de Urubici SC, previsto na Lei Complementar nº. 013/2013 de 19/03/2013, o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I. DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

O candidato concorrerá a uma das vagas previstas neste Edital e para as vagas (reserva) a serem criadas e que vagarem futuramente até a validade deste Concurso Público oferecidas para apenas um dos cargos/funções vagos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código

Número de Vagas

Categoria Profissional

Requisitos/Exigências

1.01

01

Advogado

Portador de Nível Superior na área de Direito, com registro na OAB.

1.02

CR

Oficial Legislativo

Habilitação de nível Médio.

1.03

01

Assistente Administrativo

Habilitação de nível Médio.

As atribuições dos cargos são as relacionadas na Lei Complementar nº. 013/2013 de 19/03/2013.

II. DA REMUNERAÇÃO

Os vencimentos iniciais dos cargos em concurso terão como base o mês da contratação.

Código

Categoria Profissional

C.H.

Vencimento

1.01

Advogado

20 h

R$ 1.200,00

1.02

Oficial Legislativo

30 h

R$ 1.300,00

1.03

Assistente Administrativo

30 h

R$ 1.300,00

Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

III. DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 28 de junho a 02 de julho de 2013, das 13h00min às 18h00min horas, na Secretaria da Câmara Municipal de Urubici, sito na Praça Francisco Pereira de Souza, nº. 53, - Urubici - SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação do boleto de pagamento da Agência Bancária Banco do Brasil S.A. nº. 2754-5 Conta nº. 8.800-5 (Prefeitura Municipal de Urubici).

2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

3. Valor da Inscrição, Nível Superior R$ 100,00 (cem reais) e Ensino Médio R$ 50,00 (cinqüenta reais);

4. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

6. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

7. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.

8. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

9. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá apresentar cópia da cédula de identidade e CPF e informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF, Identidade, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o respectivo Cargo e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3 por 4 centímetros.

10. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item III.1.

10.1. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

10.2. Solicitação de prova especial se for o caso.

11. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Secretaria da Câmara Municipal de Urubici, no telefone (49) 3278 4622 e www.urubici.sc.gov.br

12. Em 04/07/2013 será divulgado edital de homologação das inscrições.

12.1. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

12.2. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

12.3. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.urubici.sc.gov.br ou ainda no Mural Oficial da Câmara Municipal de Vereadores. IV. DA PROVA

1. Este concurso constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões e três alternativas de resposta cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada, e abrangerá assuntos de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação dos cargos e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com a seguinte equação:

nf = (na / 2), onde "na" representa o número de acertos da prova.

3. Farão Prova Prática os seguintes cargos:

Oficial Legislativo

Assistente Administrativo

3.1 Para todos os Cargos além da Prova Escrita, terá Prova Prática, que será na escala de zero a dez, e tem por objetivo verificar a adequação das habilidades técnicas do candidato às tarefas e condições da função para o cargo.

4. A nota final será a média das notas das provas, considerando-se peso 6 (seis) para a prova escrita, e peso 4 (quatro) para a prova prática, calculando-a mediante a seguinte equação: Nota final = Média das Notas da Prova Escrita x Peso 6 (seis) + Nota da Prova Prática x Peso 4 (quatro) dividido por 10.

5. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

6. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.

7. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

8. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

9. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

10. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

10.1. - Candidato mais idoso;

10.2. - Candidato com maior encargo familiar.

10.3. - Permanecendo o empate, será realizado um sorteio na presença dos empatados.

V. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A prova escrita será realizada no dia 14 de julho de 2013, das 09h00min às 12h00min horas, para todos os cargos, na Escola de Educação Básica Araújo Figueiredo, Rua Hipólito da Silva Matos, 654 - Centro, Urubici - SC. A prova prática será realizada das 13h00min às 18h00min horas, em local a ser informado durante a realização da prova escrita, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

2. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público do(s) candidato(s) envolvido(s).

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

3.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

3.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

3.3. No cartão de respostas o candidato deverá conferir o seu número de inscrição, e assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

4. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no CONCURSO PÚBLICO, nas dependências do local de aplicação da prova.

5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

6. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão do Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

10. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

11. Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do CONCURSO PÚBLICO com anuência da Comissão do Concurso Público, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

12. Para elaboração, multiplicação, recrutar professores e/ou profissionais de cada área específica para elaboração das provas e gabaritos a serem aplicados no Concurso Público, realização e correção das provas, a Câmara Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.

13. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

14. As demais regulamentações para as provas do CONCURSO PÚBLICO constam no Anexo I deste Edital.

VI. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo II deste Edital.

VII. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Concurso Público, entregue e protocolado no Setor de Pessoal da Câmara Municipal de URUBICI SC.

3. Após o julgamento pela Comissão do Concurso Público, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

5. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo concurso, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

6. No pedido de Revisão de provas, será apresentado juntamente com a Comissão de Concurso e apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

VIII. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Câmara Municipal de Urubici.

3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural Oficial da Câmara Municipal de Urubici e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva de o candidato manter atualizado o referido endereço.

4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando a Câmara o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por uma vez em igual período, se houver interesse do Órgão promotor do Concurso.

7. O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

7.1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

7.2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

7.3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;

7.4. Gozar dos direitos civis e políticos;

7.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

7.6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7.7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

7.8. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

7.9. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

7.10. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

7.11. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

7.12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

7.13. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Câmara Municipal de URUBICI SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

8. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

- carteira de identidade;

- certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

- habilitação exigida pelo item I deste Edital;

- Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

- CPF.

IX. DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO CONTRATO.

1. O Regime jurídico adotado pela Câmara Municipal de Urubici é o Estatutário.

2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos aprovados, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a juízo do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o Art. 37, Inc. III, da Constituição Federal.

2.1 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no concurso público, será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargos.

2.2 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de URUBICI, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudenciais e totais pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

X. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do CONCURSO PÚBLICO, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Concurso Público, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Será divulgado o gabarito das questões da prova e as notas dos candidatos habilitados em mural da Câmara Municipal, após a realização da prova.

3. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

5. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial da Câmara Municipal e afixado em mural na Câmara Municipal de URUBICI/SC.

6. O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 30(trinta) dias para tomar posse d respectivo cargo. Se não tiver interesse imediato, este deverá requerer seu deslocamento para o final da lista de classificação, podendo ser chamado o próximo classificado. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial da Câmara Municipal, e afixados em mural na Câmara Municipal de URUBICI SC.

7. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

8. Os cartões resposta deste Concurso Público, bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de doze (12) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. Faz parte deste Edital o Anexo I - do regulamento para as provas do CONCURSO PÚBLICO.

10. Faz parte deste Edital o Anexo II - dos conteúdos programáticos.

11. Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais.

12. Faz parte deste Edital o Anexo IV - Formulário para recurso.

13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Concurso Público, em conjunto com o Presidente da Câmara de Vereadores.

URUBICI (SC), 29 de maio de 2013.

CECÍLIA TEREZINHA LUZ
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013, a data, o local e o horário da prova.

URUBICI (SC), 29 de maio de 2013.

GILBERTO MORGAN
Presidente da Câmara de Vereadores

ANEXO I - do Edital 001/2013

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. As provas escritas terão início às 09 (nove) horas.

2. Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

3. Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

4. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

5. Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Concurso do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

6. As provas terão um prazo mínimo de realização de 15(quinze) minutos.

7. As provas escritas terão um prazo máximo de realização de 03 (três) horas.

8. O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

9. É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

10. Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

11. Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.

12. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

13. Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Coordenador do Concurso Público, acompanhado dos três últimos candidatos.

14. O gabarito estará disponível no site e mural da Câmara de Vereadores de Urubici a partir de 15/07/2013.

15. As originais das provas estarão disponíveis na Câmara de Vereadores de Urubici a partir de 15/07/2013.

URUBICI (SC), 29 de maio de 2013.

CECÍLIA TEREZINHA LUZ
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001/2013, a data, o local e o horário da prova.

URUBICI (SC), 29 de maio de 2013.

GILBERTO MORGAN
Presidente da Câmara de Vereadores

ANEXO II - do EDITAL 001/2013

PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS

20 questões

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.01 - Advogado

ADVOGADO(A):

Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Lei nº. 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Direitos Constitucionais do Servidor Público. Lei de Responsabilidade Fiscal. Aspectos das Reformas Constitucionais: Administrativa e da Previdência. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Lei Orgânica do Município. Direito Administrativo. Constituição Federal e Estadual. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Tributário Nacional e Municipal. Desapropriação, servidão administrativa, requisição.

1.02 - Oficial Legislativo

Conteúdos: 1) Correspondência Oficial. 2) Redação Oficial. 3) Formas de Tratamento. 4) Expressões e Vocábulos Latinos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 5) Modelos e/ou Documentos utilizados. 6) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº. 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº. 013/2013. Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA:

A Prova Prática de Digitação consistirá na digitação, gravação e impressão de um texto alfanumérico, no intervalo de 7 (sete) minutos;

O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética;

Deverá ser utilizado o Word como editor de texto;

A média é de 600 caracteres;

Os pontos obtidos na prova prática de digitação com pontuação igual ou superior a 5 (cinco) serão somados aos pontos da primeira fase da classificação;

Estará reprovado o candidato que na prova prática de digitação obtiver pontuação inferior a 5 (cinco) pontos.

Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir:

Número de caracteres;
Tempo de duração;
Número de erros.

FATOR: CARACTERESDO TEXTOFATOR:TEMPOFATOR: ERRONOTA FINAL
Total dos caracteresEscala de zero a dez, proporcional à quantidade de caracteres digitados.7 minutos
6 minutos
5 minutos
4 minutos
3 minutos
2 minutos
+ 0,00
+ 1,00
+ 2,00
+ 3,00
+ 4,00
+ 5,00
Serão descontados 0,05 pontos por cada erro cometido na digitação.A+B-C=NF

1.03 - Assistente Administrativo

Conteúdos: 1) Correspondência Oficial. 2) Redação Oficial. 3) Formas de Tratamento. 4) Expressões e Vocábulos Latinos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 5) Modelos e/ou Documentos utilizados. 6) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº. 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº. 013/2013. Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA:

A Prova Prática de Digitação consistirá na digitação, gravação e impressão de um texto alfanumérico, no intervalo de 7 (sete) minutos;

O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética;

Deverá ser utilizado o Word como editor de texto;

A média é de 600 caracteres;

Os pontos obtidos na prova prática de digitação com pontuação igual ou superior a 5 (cinco) serão somados aos pontos da primeira fase da classificação;

Estará reprovado o candidato que na prova prática de digitação obtiver pontuação inferior a 5 (cinco) pontos.

Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir:

Número de caracteres;
Tempo de duração;
Número de erros.

FATOR: CARACTERES

DO TEXTO

FATOR:

TEMPO

FATOR: ERRO

NOTA FINAL

Total dos caracteres

Escala de zero a dez, proporcional à quantidade de caracteres digitados.

7 minutos
6 minutos
5 minutos
4 minutos
3 minutos
2 minutos

+ 0,00
+ 1,00
+ 2,00
+ 3,00
+ 4,00
+ 5,00

Serão descontados 0,05 pontos por cada erro cometido na digitação.

A+B-C=NF

URUBICI (SC), 29 de maio de 2013.

CECÍLIA TEREZINHA LUZ
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013, a data, o local e o horário da prova.
URUBICI (SC), 29 de maio de 2013.

GILBERTO MORGAN
Presidente da Câmara de Vereadores, em exercício