Câmara de Tarumã - SP

Notícia:   Câmara de Tarumã - SP disponibiliza vagas para Nível Fundamental e Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2010

A CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ, por meio da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados e de acordo com as instruções abaixo.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1 CARGO

2.2 VAGAS

2.3 CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.4 SALÁRIO BASE

2.5

2.6 REQUISITOS

01-AJUDANTE DE SERVIÇOS

01

40 horas

R$ 519,30

- Grupo II

- Grau Admissão.

- Nível Fundamental

02-AGENTE ADMINISTRATIVO

01

40 horas

R$ 812,86

- Grupo IV

- Grau Admissão

- Nível Médio/Completo

3. Os vencimentos mencionados nos itens 2.4 deste capítulo referem-se ao mês de abril/2009, respectivos as jornadas descritas, em caso de prestação de jornada reduzida, os vencimentos serão proporcionais.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 2 deste Capítulo.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sábado, domingo e feriado, conforme o cargo, no âmbito da Câmara do Município de Tarumã, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas.

5.1 Observadas os critérios de conveniência e necessidade a jornada referida no item 2.3 deste capítulo, poderá ser reduzida ou ampliada nos termos da lei.

6. Somente será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subseqüente, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 3°, da Lei n° 4.420, de 20 de setembro de 1994., caso o número de vagas não possibilite a reserva de no mínimo 01 vaga em função do cálculo citado os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da classificação em igualdade de condição com os demais candidatos.

6.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3° da Lei n° 4.420/94.

6.2 Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito Capítulo III - NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES.

6.3 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3°, § 2°, da Lei n° 4.420/94.

7. A coordenação, organização e aplicação do Concurso ficarão sob responsabilidade da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso.

II - DO CADASTRO RESERVA

1. A formação de cadastro reserva destina-se ao provimento futuro dos cargos que venham ser disponibilizados e que seja necessário o seu preenchimento através de nova contratação ou reposição/substituição.

2. Motivos passíveis de abertura de vagas:

a) exonerações;

b) aposentadorias;

c) aumento de quadro funcional;

d) expansão de área

3. A aprovação do candidato de qualquer cargo e nível de escolaridade não implica em abertura de vaga ou contratação.

4. Após a formação do cadastro reserva, os candidatos serão convocados, conforme oferta de vagas e classificação.

5. A convocação do candidato para contratação fica sujeita à abertura de vaga de acordo com os itens definidos no item 2 deste capitulo.

6. A validade do Cadastro Reserva é de 02 ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogada por igual período.

III - NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.camarataruma.sp.gov.br ou www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. É requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.°, da Constituição Federal de 1988;

2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da posse;

2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 possuir negativa de antecedentes criminais;

2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica e psicológica. por ocasião do exame médico admissional;

2.9 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

ENSINO FUNDAMENTAL

16,00

ENSINO MÉDIO

22,00

4. Das inscrições presenciais:

4.1 O candidato poderá realizar a sua inscrição presencial no período definido para as inscrições constante no anexo 1 deste Edital no endereço Rua dos Crisântemos, 40 - Centro, Tarumã, SP - Horário: 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 15h00min.

4.2 A inscrição somente será validada com o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento impresso no boleto.

4.3 A inscrição presencial poderá ser realizada por meio de procuração, desde que a procuração tenha a assinatura do candidato autenticada/reconhecimento de firma.

4.4 O candidato ou seu procurador será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5. Das inscrições pela internet:

5.1 Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

5.1.1 acessar o site www.makiyama.com.br ou www.camarataruma.sp.gov.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

5.1.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Câmara Municipal de Tarumã;

5.1.3 ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

5.1.4 imprimir o boleto bancário;

5.1.5 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

5.1.5.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data- limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

5.1.6 Às 19h O0min do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição e a área para impressão da 2a via do boleto não estarão mais disponibilizadas.

6. O candidato ou seu procurador será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

8. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

9. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

10. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

11. O candidato que não atender o solicitado no subitem 10 não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

11.1 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

11.2 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, que aplicará os critérios definidos neste Edital.

2. Os tipos de provas para cada cargo, disciplinas, itens, valor unitário dos itens da Prova Objetiva e cálculo da nota foral são os estabelecidos nas tabelas que seguem:

2.1 Tabelas:

Cargos

Tipo de Provas

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

Cálculo da Nota Final

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Prova Objetiva
Questões de Múltipla Escolha

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

NF= PO

Onde:

NF = Nota Final

PO = Nota da Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

Conhecimentos Gerais do Município

10

0,40

4,00

Pontuação Máxima da Prova Objetiva

30

 

10,00

 

Cargos

Tipo de Provas

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

Cálculo da Nota Final

AGENTE ADMINISTRATIVO

Prova Objetiva
Questões de Múltipla Escolha

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

NF= PO

Onde:

NF = Nota Final

PO = Nota da Prova Objetiva

Matemática

10

0,20

2,00

 

Conhecimentos Gerais do Município e Informática

20

0,30

6,00

Pontuação Máxima da Prova Objetiva

40

 

10,00

2.2 O candidato que obtiver nota menor que 5,00 na prova objetiva estará automaticamente eliminado.

V - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Tarumã, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, na Imprensa, Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

3. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

4. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

4.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa, no Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

4.1.1 A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebidos e e-mail bloqueado por sistema anti-spam.

5. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

5.1 A inclusão de que trata este item 5 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

6.1 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

6.2 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 ou Passaporte.

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.2 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

9. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente em comum acordo com a Coordenação do Processo Seletivo poderá tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza ou quaisquer evento de força maior da Natureza que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

12. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, BIP e walkman.

13. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

15. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

17. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

18. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

19. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

20. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

21. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

22. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

23. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

24. A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

25. Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito além de publicar a justificativa.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 6.2 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova. 1) retirar-se da sala de prova fora do horário mínimo estabelecido no item 13 deste capítulo.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será avaliada conforme o Capítulo IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES deste Edital.

2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.camarataruma.gov.br e www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

VIII - A PONTUAÇÃO FINAL

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

2. O cálculo de pontuação final encontra-se no Capítulo IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES deste Edital.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 01 lista específica, que será publicada na Imprensa, no Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação foral, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.4 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, na Câmara Municipal de Tarumã, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Câmara do Município de Tarumã, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6. O resultado dos recursos será publicado em edital próprio constando apenas a decisão de DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO.

7. O autor do recurso que tiver o seu recurso indeferido e desejar tomar conhecimento das razões do indeferimento de seu recurso poderá fazer vista ao documento junto ao Processo na Câmara Municipal de Tarumã.

8. O edital de Resultado dos recursos interposto será objeto de publicação na Imprensa, no Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

9. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

10. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

11. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Câmara do Município de Tarumã julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa, no Átrio da Câmara Municipal de Tarumã, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Câmara do Município de Tarumã reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara do Município de Tarumã, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa, no Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da homologação, serão prestadas pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, por meio do DISQUE Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços - telefone 011- 4198-7951, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas - e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Tarumã.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, após a homologação, junto à Câmara do Município de Tarumã, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 16 horas.

9. A Câmara do Município de Tarumã e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços poderá emitir Declaração de Aprovação no Certame, mediante requerimento através do e-mail atendimento.taruma@makiyama.com.br, mediante pagamento da taxa para ressarcimento de despesas com correio e emissão.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa, no Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, e após a homologação na Câmara Municipal de Tarumã para futuras convocações.

13. A Câmara Municipal de Tarumã e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Câmara do Município de Tarumã.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Átrio da Câmara Municipal e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Câmara Municipal de Tarumã poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação da prova objetiva serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital no Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br e seu Extrato na Imprensa.

Tarumã, 13 de Março de 2010

Presidente da Câmara Municipal de Tarumã
Antonio Marcos a Costa Lima

ANEXO 1- CRONOGRAMA

EVENTO

PERÍODO/DATA

Extrato do Edital
LOCAL DE PUBLICAÇÃO: Imprensa local

13/03/2010

Publicação do Edital na Integra
LOCAL DE PUBLICAÇÃO: Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.
Horário da Publicação: A partir das 10h00min

13/03/2010

Período de Recebimento das Inscrições via Internet.

15/03 a 26/03/2010 (dez dias úteis)
Horário : 09h00min do dia 15/03/2010 até às 19h00min do dia 26/03/2010
Prazo de vencimento do Boleto: 26/03/2010

Período de Inscrições Presenciais

15 a 26/03/2010
Segunda à sexta-feira
Horário: 09h00min às 15h00min
Local: Câmara Municipal de Tarumã
Prazo de vencimento do Boleto: 26/03/2010

Publicação das Inscrições Deferidas
LOCAL DE PUBLICAÇÃO: Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.
Horário da Publicação: A partir das 10h00min

30/03/2010

Datas de Recursos contras as Inscrições deferidas e indeferidas

31 e 01/04/2010

Divulgação do Local de Prova e Convocação dos Candidatos com Inscrição Deferida.
LOCAL DE PUBLICAÇÃO: Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.
Horário da Publicação: A partir das 10h00min

09//04/2010

Data da Prova Objetiva

18/04//2010
14h00min às 17h00min

Gabarito
LOCAL DE PUBLICAÇÃO: Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.
Horário da Publicação: A partir das 10h00min

19/04/2010

Período de Recurso

20 e 22/04/2010

Resultado Preliminar
LOCAL DE PUBLICAÇÃO: Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.
Horário da Publicação: A partir das 10h00min

30/04/2010

Período de Recursos

03 e 04/05/2010

Publicação do Resultado Final
LOCAL DE PUBLICAÇÃO: Imprensa, Átrio da Câmara Municipal de Tarumã e nos sites www.camarataruma.sp.gov.br e www.makivama.com.br.
Horário da Publicação: A partir das 10h00min

08/05/2010

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Sinônimos, antônimos e parônimos; Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistema Métrico Cálculo de Medidas e quantidades; Noções de Segurança no trabalho; Regras e Procedimentos de Limpeza e Higiene; Sinalização de local de trabalho.

CONHECIMENTOS GERAIS

Regimento Interno da Câmara Municipal; Histórico Político e Geográfico do Município de Tarumã.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O NÍVEL MÉDIO

MATEMÁTICA:

Raciocínio Lógico e Analítico, Situações problemas envolvendo o sistema monetário.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática.

INFORMÁTICA

Windows XP; Word (Office 2000); Excel básico(Office 2000); Correio Eletrônico (Outlook/Outlook Express); Navegação Internet (Internet Explorer).

CONHECIMENTOS GERAIS

Regimento Interno da Câmara Municipal; Histórico Político e Geográfico do Município de Tarumã.

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar nos Serviços Gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transmissão de dados, prestação de informações, arquivo, datilografia em geral, atendimento ao público e executar a operação de equipamento eletrônico.

AJUDANTE DE SERVIÇOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar de serviços de Limpeza Geral, fazer serviços de copa e cozinha.