Câmara de Tabuleiro do Norte - CE

Notícia:   Câmara de Tabuleiro do Norte - CE abre concurso com 24 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO NORTE

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014

EDITAL Nº 001/2014 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

A CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, por seu Presidente, Senhor Marcos Aurélio de Araújo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Municipal nº. 1.336/2013 e demais leis municipais que se referem aos servidores divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - CRONOGRAMA

Período de Inscrição

12/02/2014 à 12/03/2014

Local de Inscrição

www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br

Horário de Inscrição

Das 07h00min às 23h00min

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

17/02/2014 e 18/02/2014

Homologação das Inscrições

19/03/2014 e divulgada no site www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br

Disponibilização dos Cartões de Inscrição

A partir de 27/03/2014 no site www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br

Data de Realização do Concurso

13/04/2014

Local de Realização das Provas

Será informado quando da disponibilização dos Cartões de Inscrição em 27/03/2014.

Horário das Provas

Das 08h00min às 12h00min

1.2 - O concurso será regido por este edital e executado pela Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNCEPE, com a interveniência Logística e Operacional do Instituto NEO EXITUS de Desenvolvimento Educacional e Profissional de agora em diante simplesmente denominada ORGANIZADORA.

1.3 - Comissão Deliberativa e Executora do Concurso: 0 Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte designará, através de Portaria, uma Comissão Deliberativa e Executora do Concurso, composta de no mínimo 05 (cinco) membros, sendo sempre um número impar, dos quais um será o Presidente. Os membros desta comissão deverão ser escolhidos entre técnicos, pessoas com representatividade na administração e na comunidade, com a finalidade de planejar, autorizar as ações, acompanhar e fiscalizar as atividades a serem realizadas, propiciando meios para dar maior transparência ao Concurso. Esta Comissão é a autoridade máxima durante todo o período de realização do Concurso, autorizando todos os atos que se fizerem necessário.

1.3.1 - Esta comissão julgará os casos não previstos neste Edital que venham a ocorrer durante a realização do Concurso.

1.4 - Comissão Organizadora do Concurso: 0 Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte designará, através de Portaria, uma Comissão Organizadora do Concurso composta de, no mínimo, 05 (cinco) membros, dos quais um será o Presidente, todos indicados pela Organizadora, professores especialistas de diferentes áreas de conhecimentos afins com a finalidade de coordenar a elaboração, aplicação e julgamento das provas, analisar os títulos e pontuar os títulos apresentados pelos candidatos, analisar e julgar os recursos interpostos nos prazos determinados neste Edital, bem como apresentar a classificação final por Cargo.

1.5 - A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e discursiva/produção textual para os cargos de Auxiliar de Contabilidade, Agente Administrativo e Digitador também de caráter eliminatório e classificatório.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Tabuleiro do Norte - CE.

1.6.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, poderão elas ser aplicadas em outras cidades. A ORGANIZADORA reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas, a determinar, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

2 - DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS MENSAIS

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Auxiliar de Contabilidade

1

3

Agente Administrativo

1

3

Digitador

1

3

Mensageiro

1

3

Motorista "A/B"

1

3

Auxiliar de Serviços Gerais

1

3

TOTAIS

6

18

2.1 - Cargos, vagas, escolaridade e pré-requisitos, carga horária e vencimentos mensais, estão previstos no Anexo I deste Edital.

2.2 - A composição do Cadastro de Reserva será de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas.

2.3 - A lotação dos cargos efetivos ficará a critério da Administração da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte dentro das vagas existentes, dentro das áreas ofertadas.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de11 de dezembro de 1990.

3.1.1 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 12 de março de 2014, para a:

SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato Rua Barão de Aracati, 2820 - Bairro Joaquim Távora.
CEP 60115-082 - Fortaleza - CE.

3.2.1.1 - O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 12 de março de 2014, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta (exceto feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, no SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, localizada no endereço citado no subitem 3.2.1.

3.2.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, são de responsabilidade exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br no dia 19 de março de 2014.

3.4.1.1 - O candidato disporá de um dia, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar, por escrito, o indeferimento, pessoalmente na Central de Atendimento da ORGANIZADORA, por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 11.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 - A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, à medida que forem convocados submeter-se-ão à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, formada por profissionais, que verificará sua qualificação como deficiente, o grau da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do Decreto n.º 3.298/99 e alterações posteriores.

3.7 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 - A não observância do disposto no subitem 3.Z a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica figurará na lista de classificação geral por Cargo.

3.10 - Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Cargo.

3.11 - As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por Cargo.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

4.1 - Ser aprovado no concurso público.

4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

4.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.4 - Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

4.6 - Possuir carteira de identidade civil.

4.7 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

4.8 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.

4.9 - Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge.

4.10 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial designada pelo Município de Tabuleiro do Norte.

4.12 - Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.

4.13 - Cumprir as determinações deste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - TAXAS: R$ 80,00 (oitenta reais) para os Cargos de Nível Médio e R$ 60,00 (sessenta reais) para os Cargos de Nível Fundamental.

5.2 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br, solicitada no período de 12 de fevereiro de 2014 à 12 de março de 2014.

5.2.1 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.2 - O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio de Boleto Bancário.

5.2.2.1 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2.2 - O Boleto Bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.2.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 13 de março de 2014.

5.2.2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.2.5 - O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.2.2.6 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.2.2.7 - O comprovante de solicitação de inscrição do candidato e a confirmação do pagamento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br, 5 (cinco) dias úteis após o pagamento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento (impressão via internet).

5.3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo Cargo, e uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração (salvo pedido devidamente justificado e depois de apreciado e julgado seja aceito pela Comissão Deliberativa e Executora do Concurso). Para isto a Organizadora só libera o acesso ao pedido de inscrição no dia seguinte após o lançamento do edital.

5.3.2 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.3.3 - E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.3.4 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Identidade do candidato.

5.3.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ORGANIZADORA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.3.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.3.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e os candidatos amparados pela Lei Municipal 1037, de 29 de junho de 2009.

5.3.7.1 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, (solicitação disponível no site www.neoexitus.com.brwww.funcepe.org.br) nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014 e entregue neste período na Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte:

5.3.7.2 - Para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007 (com renda per capita de até meio salário mínimo); e,

c) atender as exigências contidas no formulário Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Modelo IT 01).

5.3.7.2.1 - Preencher, datar e assinar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Modelo IT 01), e entregá-lo acompanhado dos seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada do Cartão que contém o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadUnico; e,

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.3.72, e,

c) boleto bancário da inscrição do Candidato (Não Pago); e,

d) declaração atualizada de que está cadastrado no CadUnico, como membro de família de baixa renda, emitida pelo órgão competente do município em que reside.

5.3.7.2.2 - O Município de Tabuleiro do Norte consultará o órgão gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.7.3 - Para os candidatos amparados pela Lei Municipal 1037/2009 estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) for beneficiado pela Lei Municipal 1037/2009; e

b) atender as exigências contidas no formulário Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Modelo IT 02).

5.3.7.3.1 - Preencher, datar e assinar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Modelo IT 02), e entregá-lo acompanhado dos seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF; e,

b) boleto bancário da inscrição do Candidato (Não Pago); e,

c) certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único Saúde (SUS) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12(doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção;

5.3.7.4 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto No. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.3.7.5 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.3.7.2 ou 5.3.7.3 deste edital.

5.3.7.6 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.7.7 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado por uma Comissão designada.

5.3.7.8 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br.

5.3.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.3.7.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br e imprimir o Boleto Bancário, para pagamento até o dia 13 de março de 2014, conforme procedimentos descritos no edital.

5.3.8 - O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.3.9 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 12 de março de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para:

SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato LAUDO MÉDICO
Rua Barão de Aracati, 2820 - Bairro Joaquim Távora. CEP 60115-082 - Fortaleza - CE.

Cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.3.9.1 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, referidos no subitem 5.3.9, poderão, ainda, ser entregues, até o dia 12 de março de 2014, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta (exceto feriado), pessoalmente ou por terceiro com procuração, na Central de Atendimento da ORGANIZADORA, localizada no endereço citado no subitem 5.3.9.

5.3.9.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.3.9.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar a certidão de nascimento da criança, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.3.9.3.1 - A ORGANIZADORA não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.3.9.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3.9.5 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais de realização das provas.

5.3.9.5.1 - O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 11.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.9.6 - A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.10 - O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 - DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS

6.1 - Serão avaliados habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e discursiva/produção textual para os cargos de Auxiliar de Contabilidade, Agente Administrativo e Digitador também de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - As provas objetivas e a Prova Discursiva/Produção Textual terão a duração de 4 horas.

6.3 - A data de realização das provas objetivas e da Prova Discursiva/Produção Textual e locais de realização das mesmas será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br no dia 27 de março de 2014. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4 - A ORGANIZADORA poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade dele a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.5 - DAS PROVAS OBJETIVAS

P1 - Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões

P2 - Conhecimentos Específicos - Contem 20 Questões

6.5.1 - As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.5.2 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 0 preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.5.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5.5 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.5.6 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.5.7 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da ORGANIZADORA devidamente treinado.

6.5.8 - As respostas do candidato que realizou as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.22, poderão ser visualizada no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br, após a divulgação do resultado final das provas objetivas. A consulta ficará disponível quinze dias corridos.

6.5.8.1 - Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização de consulta às respostas.

6.6 - DA PROVA DISCURSIVA/PRODUÇÃO TEXTUAL

P3 - Prova Discursiva/Produção Textual

6.6.1 - A Prova Discursiva/Produção Textual, de caráter eliminatório e classificatório valerá 100 (cem) pontos e consistirá na elaboração de texto narrativo, dissertativo ou descritivo, abordando temas atuais.

6.6.2 - A Prova Discursiva/Produção Textual deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente da ORGANIZADORA devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.6.3 - A folha de texto definitivo da Prova Discursiva/Produção Textual não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação desta. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da Prova Discursiva/Produção Textual.

6.6.4 - A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva/Produção Textual. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

6.6.5 - A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

6.6.6 - A Prova Discursiva/Produção Textual tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 0 candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.1 - A nota do candidato em cada prova objetiva será igual a 100 x NQ / N, em que:

NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;
N = número total de questões da respectiva prova.

7.1.2 - Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

b) obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

7.1.3 - Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos no subitem 7.1.2, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela média ponderada das notas obtidas nas provas P1 e P2, atribuindo-se os pesos 1 e 3, respectivamente, conforme a seguinte fórmula NFPO = (NP1 + 3xNP2) / 4.

7.1.3.1 - O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.2 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.1.3.2 - Os candidatos não eliminados serão ordenados por Cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (NFPO).

7.2 Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência serão considerados aprovados no concurso público os candidatos que de acordo com este edital não estão obrigados a realização da prova discursiva/produção textual, aprovados nas provas objetivas e classificados conforme a seguir:

a) Quatro vezes o Número de Vagas Ofertadas para o cargo a que concorreu, sendo que o número de candidatos excedentes ao número de vagas entrarão na composição do Cadastro de Reserva;

7.3 - Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação para os cargos de Auxiliar de Contabilidade, Agente Administrativo e Digitador, será corrigida a Prova Discursiva/Produção Textual dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até cinco vezes o Número de Vagas Ofertadas para o cargo a que concorreu.

7.3.1 - Os candidatos a Auxiliar de Contabilidade, Agente Administrativo e Digitador que não tiverem a sua Prova Discursiva/Produção Textual corrigida na forma do subitem anterior serão eliminados do concurso e não terão classificação alguma no concurso.

7.3.2 - A Prova Discursiva/Produção Textual em Língua Portuguesa constará da produção de um texto de 20 (vinte) a 30 (trinta) linhas, de acordo com as instruções nela indicadas.

7.3.3 - O valor da Prova Discursiva/Produção Textual (P3) será de 100 (cem) pontos e no seu julgamento serão considerados os aspectos textuais e formais.

7.3.3.1 - Aspectos Textuais:

a) atendimento à instrução da prova;

b) adequação da linguagem à situação;

c) coesão e coerência:

continuidade - uso adequado da referência;

progressão temática - presença de informações novas;

articulação - encadeamento lógico das ideias;

ausência de contradição - coerência interna e externa.

d) paragrafação.

7.3.3.2 - Aspectos Formais:

a) flexão nominal e verbal;

b) concordância nominal e verbal;

c) regência nominal e verbal;

d) colocação pronominal;

e) construção do período;

f) crase;

g) acentuação;

h) ortografia;

i) pontuação;

j) translineação;

k) inicial maiúscula;

I) omissão/repetição de palavras.

7.3.4 - Cada erro de Aspectos Textuais ocasionará a perda de 3 (três) pontos e de Aspectos Formais a perda de 1.5 (um e meio) pontos.

7.3.5 - A Prova Discursiva/Produção Textual deverá atingir o mínimo de 20 (vinte) linhas; cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 3,5 (três e meio) pontos.

7.3.6 - Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na Prova Discursiva/Produção Textual;

7.3.7 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar as 30 (trinta) linhas máximas estabelecidas neste edital e no caderno de provas;

7.3.8 - A Prova Discursiva/Produção Textual será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

7.3.9 - A nota da Prova Discursiva/Produção Textual (NPD) será calculada pela seguinte formula:

NPD = 100 - ((NEAT x 3) + (NEAF x1.5) + (NLNE x 3.5)).

NPD - Nota da Prova Discursiva/Produção Textual

NEAT - Número de Erros de Aspectos Textuais

NEAF - Número de Erros de Aspectos Formais

NLNE - Número de Linhas Não Escritas para completar o mínio de 20 linhas.

7.3.10 - Serão eliminados do concurso público e não terão classificação alguma no concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Discursiva/Produção Textual.

7.3.11 - Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tratando-se de empate entre candidatos idosos, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 10.741/03, terá precedência o de maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data de aplicação da primeira prova;

b) obtiver maior nota na prova P2;

c) obtiver maior nota na Prova Discursiva/Produção Textual;

d) tiver maior idade;

9 - DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 - A nota final no concurso (NFC) para os cargos Auxiliar de Contabilidade, Agente Administrativo e Digitador será igual à média aritmética ponderada das notas obtidas nas provas P1, P2 e P3, considerando-se os pesos 1, 3 e 1, respectivamente, conforme a seguinte fórmula NFC = ((NP1 + (3 x NP2) + NP3) / 5).

NP1 = Nota da Prova P1

NP2 = Nota da Prova P2

NP3 = Nota da Prova P3

9.1.1 - Para os candidatos que se submeteram a Prova de Títulos a nota final no concurso (NFC) será calculada conforme a seguinte fórmula NFC = ((NP1 + (3 x NP2) + NP3) / 5) + total de pontos obtidos com os títulos apresentados.

9.2 - Para os demais cargos (exceto Auxiliar de Contabilidade, Agente Administrativo e Digitador) a nota final no concurso (NFC) será a igual à nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).

9.3 - Os candidatos serão ordenados por Cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

9.4 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Cargo.

9.5 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem NFC inferior a 50 (cinquenta) pontos, ou excedam a 4 (quatro) vezes o número de vagas do cargo.

11 - DOS RECURSOS

10.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br, em data a ser determinada no caderno de provas e, na omissão desta, 48 (quarenta e oito) horas após a realização das mesmas.

10.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

10.3 - Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br, preencher e seguir as instruções ali contidas.

10.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.6 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7 - Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br quando da divulgação do gabarito definitivo.

10.8.1 - Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.9 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.10 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. Salvo os recursos previstos no subitem 10.3, julgados procedentes e que não tenham sido implementados no gabarito definitivo.

10.11 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.12 - A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na Prova Discursiva/Produção Textual serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10.13 - Computar-se-ão os prazos para o recurso excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento

10.14 - Os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 - O candidato deverá acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que serão publicados no Diário Oficial e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br Sendo de inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na:

SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato
Rua Barão de Aracati, 2820 - Bairro Joaquim Távora.
CEP 60115-082 - Fortaleza - CE.

pessoalmente, por meio do telefone (85) 3252-3356, ou via Internet, no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br, ressalvado o disposto no subitem 11.5 deste edital.

11.4 - O candidato que desejar relatar à ORGANIZADORA fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à:

SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato
Rua Barão de Aracati, 2820 - Bairro Joaquim Távora.
CEP 60115-082 - Fortaleza - CE.

ou encaminhar mensagem pelo fax de número (85) 3077-0640 ou enviá-la para o endereço eletrônico concurso022@neoexitus.com.br

11.5 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.2.

11.6 - O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento da ORGANIZADORA, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta (exceto domingos e feriados).

11.6.1 - O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e­mail, observado o subitem 11.4.

11.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição do Candidato (comprovante de inscrição emitido no site www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br) ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

11.7.1 - O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

11.8.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.8.2 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada e, nem protocolo do documento.

11.9 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

11.10 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.10.1 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.11 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a ORGANIZADORA poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

11.12 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br.

11.13 - Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.14 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das provas.

11.14.1 - A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

11.14.2 - O Candidato que permanecer na sala de provas por mais de 3h45min, poderá levar consigo a copia do gabarito, em formulário especifico fornecido pela ORGANIZADORA após 3h45min do início das provas.

11.15 - A ORGANIZADORA manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

11.16 - O candidato que se retirar do local/ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.17 - O candidato não poderá levar o caderno de provas, que é de propriedade da ORGANIZADORA, que o incinerará após a homologação do concurso.

11.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.19 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. 0 não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

11.20 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.21 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

11.21.1 - Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas portando qualquer dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

11.21.2 - A ORGANIZADORA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.21.3 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.21.4 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. 0 candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.22 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxilio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) se durante a realização das provas o seu telefone celular tocar (mesmo ensacado, envelopado ou guardado em bolsa, sacolas, etc.).

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

I) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

11.23 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.24 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.25 - O descumprimento de quaisquer das determinações supracitadas implicará na eliminação sumária do candidato. Referida eliminação será objeto de circunstanciada narrativa em Termo próprio em que constarão as assinaturas dos testemunhos.

11.26 - O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.27 - O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.neoexitus.com.br e/ou www.funcepe.org.br.

11.28 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a ORGANIZADORA, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da ORGANIZADORA, e, após essa data, perante a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

11.29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Deliberativa e Executora do Concurso juntamente com a ORGANIZADORA.

11.30 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de aditivo ou outro edital.

11.31 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e a homologação em órgão de divulgação oficial.

Tabuleiro do Norte (CE), 12 de Fevereiro de 2014.

Marcos Aurélio de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Tabuleira do Norte - CE

Cargos, Vagas Oferecidas, Carga Horária e Salário Base
Localidade: Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte - CE
(Coluna A) - Total de Vagas, (Coluna B) - Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência, (Coluna C) - Cadastro de Reserva, (Coluna D) - Carga Horária, (Coluna E) - Salário, (Coluna F) - Gratificação e (Coluna G) - Total Vencimentos.

CARGOS

ESCOLARIDADE / PRÉ- REQUISITOS

A

B

C

D

E

F

G

Auxiliar de Contabilidade

Ensino Médio completo com Curso Técnico de Contabilidade.

1

0

3

40 h/s

740,00

660,00

1.400,00

Agente Administrativo

Ensino Médio completo, com conhecimento de Informática.

1

0

3

40 h/s

740,00

660,00

1.400,00

Digitador

Ensino Médio completo, com conhecimento de Informática.

1

0

3

40 h/s

740,00

260,00

1.000,00

Mensageiro

Ensino Fundamental completo

1

0

3

40 h/s

740,00

160,00

900,00

Motorista "A/B"

Ensino Fundamental completo, com CNH "A/B"

1

0

3

40 h/s

740,00

160,00

900,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental incompleto (saber ler, escrever e interpretar)

1

0

3

40 h/s

740,00

60,00

800,00

TOTAIS

6

0

18

 

 

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR NÍVEL E CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

MENSAGEIRO
MOTORISTA"A/B".

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de texto. Tipos de texto. Fonética: encontros consonantais e vocálicos, dígrafos, ditongos e sílaba (divisão e classificação). Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Morfologia: classes de palavras, processo de formação das palavras. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância nominal e verbal. Semântica: sinonímia e antonímia. Tipos de linguagem: verbal, não-verbal, denotativa, conotativa, coloquial, formal. Funções da linguagem.

MATEMÁTICA

Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Sistema monetário brasileiro. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Equações de 1º e 2º Grau. Geometria plana. Raciocínio lógico.

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIA:

Acontecimentos e fatos relevantes e atuais do contexto internacional, nacional, estadual e do município de Tabuleiro do Norte nas seguintes áreas: política, economia, sociedade, educação e saúde. Meio ambiente: problemas e impactos ambientais globais e locais. Evolução histórica, geográfica, econômica, política e cultural do município de Tabuleiro do Norte. Ética no serviço público. Comportamento, postura profissional, atitudes no serviço; Organização da prática profissional e prioridade em serviço. Relações Humanas no trabalho, na família e na comunidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MENSAGEIRO

Tipos de correspondências; Entrega de correspondência; Atendimento ao público; Serviços bancários simples; Atendimento ao telefone; Serviços internos e externos de entrega de mensagens, Registro dos afazeres em livro de protocolo de entrega e recebimento; Classificação dos documentos: natureza, tipologia e suporte físico; Tipos de arquivos; Tipos de documentos, Arquivo morto e corrente; Materiais utilizados para o armazenamento; Planos de classificação do armazenamento; Processo; Arquivo eletrônico; Arquivo permanente; Recuperação de documentos; Linguagens: Indexação e codificação; Preservação: Ambiente físico, preservação, conservação e restauração de documentos.

MOTORISTA "A/B"

Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro: conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta: o trânsito, a via pública, passagem de nível, ciclovia e ciclo faixa, parar, estacionar, classificação das vias públicas, velocidades permitidas (máxima e mínima) para as vias públicas. Regras fundamentais de trânsito. Sinalização. Pedestre e condutores não motorizados: o cidadão, a educação para o trânsito, processo habilitação do condutor. Categorias de habilitação. Inclusão e mudança das categorias de habilitação. 0 Veículo: equipamentos e acessórios, licenciamento, IPVA, DPVAT. Disposições gerais. Penalidades. Medidas Administrativas. Infrações. Crimes de trânsito. Direção defensiva: conceito. Acidente evitável e acidente inevitável Direção preventiva e corretiva. Tipos de atenção, Causas de acidentes: imperícia, imprudência e negligência. Condições adversas. Elementos da prevenção de acidentes. Interação condutor veículo. Equipamentos de segurança, de informação, de comunicação. Inspeção do veículo. Ergonomia. Tipos de colisão. Manobras de marcha à ré. Distâncias de reação, frenagem, parada e segmento. Força centrifuga e força centrípeta. Aquaplanagem ou hidroplanagem. Mecânica (gasolina, etanol e diesel). Chassi. Motor. Tempo de funcionamento do motor. Órgãos e anexos: sistema de alimentação, sistema de distribuição, sistema de ignição, sistema de lubrificação e sistema de arrefecimento. Órgãos e anexos: sistema elétrico, sistema de transmissão, sistema de suspensão, sistema de direção, sistema de freios. Pneus e rodas. Primeiros socorros: conceito, definições e seus meios.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de texto; sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; substantivo - singular e plural; diminutivo e aumentativo; pronomes e verbos.

MATEMÁTICA

Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo. Figuras geométricas. Sistema monetário. Raciocínio Lógico.

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIAL

Tabuleiro do Norte: aspectos culturais, ambientais, políticos e sociais do município. Acontecimentos nacionais e locais do município de Tabuleiro do Norte. Relação humana na família, na comunidade e no trabalho. Ética profissional. Meio ambiente: problemas e conservação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADII

A prática do trabalho. Ética no serviço público. Higiene pessoal e coletiva. Relações Humanas no trabalho do Auxiliar de Serviços Gerais. A relação entre a prática do trabalho e o meio ambiente.

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE CONTABILIDADE
AGENTE ADMINISTRATIVO
DIGITADOR.

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de texto. Tipos e gêneros textuais. Fonética: encontros consonantais e vocálicos, sílaba (divisão e classificação). Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Morfologia: classes de palavras, processo de formação das palavras. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Semântica: sinonímia, antonímia e paronímia. Tipos de linguagem: verbal, não-verbal, denotativa, conotativa, coloquial, formal. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Linguagem e sentido. Ambiguidade. Figuras de linguagem. Coesão. Coerência. Referenciação. Produção textual.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinomial do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Sequência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Angulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, sorna dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, Area: polígonos e suas partes; Algebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma algébrica e trigonométrica.

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIA:

Acontecimentos e fatos relevantes e atuais do contexto internacional, nacional, estadual e no município de Tabuleiro do Norte nas seguintes áreas: política, economia, sociedade, educação e saúde. Meio ambiente: problemas e impactos ambientais globais e locais. Evolução histórica, geográfica, econômica, política e cultural do município de Tabuleiro do Norte. Ética no serviço público. Comportamento, postura profissional, atitudes no serviço; Organização da prática profissional e prioridade em serviço. Relações Humanas no trabalho, na família e na comunidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Contabilidade Geral: Conceito, princípios contábeis. Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas. Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil. Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil. Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis. Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade. Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes. Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial. Correção Monetária: conceito, obrigatoriedade, métodos, elementos a corrigir, contabilização da conta resultado da correção monetária. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Orçamento Público: definição e princípios orçamentários. Formas de Tributação das Pessoas Jurídicas: Simples da união, lucro presumido, lucro arbitrado e lucro real. Planejamento tributário. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 8.666/93 e suas alterações) - Licitação Pública: Conceito, Princípios, Editais, Modalidades, Prazos e Dispensa e Inexigibilidade, Contratos, Publicação, Alterações, Inexecução ou Rescisão, Pregão. Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas. Legislação.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimento de arquivo, redação administrativa, carta comercial, requerimento, circular, memorando, ofícios, telegrama. Correio eletrônico. Conhecimento das rotinas de expedição de correspondência. Noções gerais de relações humanas. Conhecimentos gerais das rotinas administrativas, noções de segurança do trabalho. Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word; criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; Interação entre aplicativos; Planilha eletrônica Microsoft Excel; criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados. Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio)/ Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extra orçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo básico e modalidade de licitação), Das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento. Noções de Direito Público. Lei Federal Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Federal Nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Etica dos Servidores Públicos. Servidores Públicos: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista. Expediente Funcional e Organizacional. Material de Escritório. Técnicas de Serviços de Escritório.

DIGITADOR

Conhecimento de arquivo, redação administrativa, carta comercial, requerimento, circular, memorando, ofícios, telegrama. Correio eletrônico. Conhecimento das rotinas de expedição de correspondência. Noções gerais de relações humanas. Conhecimentos gerais das rotinas administrativas, noções de segurança do trabalho. Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word; criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; Interação entre aplicativos; Planilha eletrônica Microsoft Excel; criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados. Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio)/ Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extra orçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo básico e modalidade de licitação), Das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento. Noções de Direito Público. Lei Federal Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Federal Nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Etica dos Servidores Públicos. Servidores Públicos: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista. Expediente Funcional e Organizacional. Material de Escritório. Técnicas de Serviços de Escritório.