Câmara de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Câmara de Taboão da Serra - SP oferece 23 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2008

O Presidente da Câmara Municipal de TABOÃO DA SERRA - SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que se encontram abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Taboão da Serra e estarão sujeitos ao cumprimento do estágio probatório, conforme disposição legal, e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS:

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ Deficientes

Salário
R$

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

001

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

04

01

450,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 22,00

002

CONTÍNUO

01

-

700,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 22,00

003

TELEFONISTA

01

-

750,00

Ensino Fundamental Completo

30 h

R$ 22,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO
Taxa de Inscrição: R$ 28,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ Deficientes

Salário R$

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

004

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

-

1.500,00

Ensino Médio Completo

40H

R$ 28,00

005

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

01

-

3.500,00

Ensino Médio Completo

40H

R$ 28,00

006

OFICIAL LEGISLATIVO

06

01

1.000,00

Ensino Médio Completo

40H

R$ 28,00

007

TESOUREIRO

01

-

2.300,00

Ensino Médio Completo

40H

R$ 28,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 45,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ Deficientes

Salário
R$

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

008

CONSULTOR DE FINANÇAS PÚBLICAS

01

-

3.600,00

Ensino Superior Completo

40H

R$ 45,00

009

CONSULTOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO

01

-

3.600,00

Ensino Superior Completo

40H

R$ 45,00

010

CONSULTOR LEGISLATIVO

01

-

3.600,00

Ensino Superior Completo

40H

R$ 45,00

011

CONTADOR

01

-

3.000,00

Ensino Superior em Ciências Contábeis com CRC

40H

R$ 45,00

012

PROCURADOR JURÍDICO

02

-

3.600,00

Ensino Superior Completo com OAB

20h

R$ 45,00

2. O candidato poderá inscrever-se em mais de um cargo, devendo, para tanto, ser observada a tabela de horários das provas no Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 10 a 25 de novembro de 2008, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do emprego pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Rua Pedro Borba, 259 - Jardim Maria Rosa - Taboão da Serra - SP

Dias: 10, 11, 12, 13 e 14/11/2008

Horário: 09:00 às 17:00 h

Dias: 17, 18, 19 e 21/11/2008

Horário: 09:00 às 17:00 h

Dias: 24 e 25/11/2008

Horário: 09:00 às 17:00 h

INSCRIÇÕES PELA INTERNET: www.mouramelo.com.br

Veja instruções no item 5 deste Capítulo

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao art. 40, inciso II da C.F. de 1988.

5. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7. Após 4 (quatro) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

9. As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Publico.

10. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer (em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender (em) aos requisitos do presente Edital.

11. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada, a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

12. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, Gerais e Específicos no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

50

-

CONTÍNUO

50

-

TELEFONISTA

50

-

 

ENSINO MÉDIO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE ADMINISTRATIVO

35

15

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

35

15

OFICIAL LEGISLATIVO

35

15

TESOUREIRO

35

15

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

CONSULTOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO

35

15

CONSULTOR DE FINANÇAS PÚBLICAS

35

15

CONSULTOR LEGISLATIVO

35

15

CONTADOR

15

35

PROCURADOR JURÍDICO

15

35

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, 78, CEP 09181-550 - Vl. Eldizia - Santo André/SP via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, será submetido previamente a perícia médica realizada pelo Setor de Medicina do Trabalho para verificação da compatibilidade de deficiência com exercício das atribuições do emprego.

13. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, esse poderá indicar um profissional da área médica no prazo de 3 três dias úteis depois de informado sobre o fato, para compor junta médica que realizará nova inspeção.

14. A junta médica citada no item anterior será constituída em até 3 (três) dias úteis após a indicação do profissional pelo candidato.

15. A junta médica providenciara a realização de novo exame e apresentará sua conclusão no prazo de 05 (cinco) dias úteis sendo que não caberá qualquer recurso da decisão proferida.

16. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

17. Aplicação do percentual Editalício somente será possível a partir a 20ª (Vigésima) classificação de cada emprego durante a vigência do concurso.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 14/12/2008 e/ou outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um cargo, faremos as provas em horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

Horário 1

Horário 2

AGENTE ADMINISTRATIVO

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONSULTOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO

CONSULTOR LEGISLATIVO

CONSULTOR DE FINANÇAS PÚBLICAS

PROCURADOR JURÍDICO

CONTADOR

TELEFONISTA

CONTÍNUO

TESOUREIRO

OFICIAL LEGISLATIVO

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Taboão da Serra/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRC, CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE Taboão da Serra, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado nos cargos será obtida na prova objetiva

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior idade;

b) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo na CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA ao Senhor Presidente da Câmara do Município de Taboão da Serra.

1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em Concurso Público.

4. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

5. O Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra detém o poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, devendo fundamentar suas razões.

6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

7. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se a Administração o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

8. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra.

10. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA. Taboão da Serra, 05 de novembro de 2008.

José Luiz Eloi
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Pontuação. Interpretação de Textos. Crase. Classificação Silábica. Classes Gramaticais. Função Sintática dos Termos. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Sinônimos e Antônimos. Verbos (Pessoa e número, tempo, modo, forma nominal e voz). Literatura Brasileira.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometria.

Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil e Fatos da atualidade no Brasil e do Mundo.

· ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Pontuação. Interpretação de Textos. Crase. Classes Gramaticais. Função Sintática dos Termos. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Verbos (Pessoa e número, tempo, modo, forma nominal e voz). Sinônimos e Antônimos. Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem. Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil e Fatos da atualidade no Brasil e do Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

· Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra;

· Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão da Serra.

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

Direitos adquiridos: Artigo 5º; inciso XXXVI da Constituição Federal, Artigo 6º a 11º da Constituição Federal; Direitos Trabalhistas e Previdenciários dos Empregados; Seguro e Indenizações; Acidentes de trabalho; Dissídios individuais e coletivos, conciliação e julgamento; Avaliação funcional; Rotinas Trabalhistas; Cargos Públicos: acesso e investidura, acumulação cargos, cargos em comissão, contratação por tempo determinado, remuneração, carga horária; Concurso Público: acesso e investidura;

OFICIAL LEGISLATIVO

· Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra;

· Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão da Serra.

TESOUREIRO

· Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra;

· Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão da Serra.

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Pontuação. Interpretação de Textos. Crase. Classes Gramaticais. Função Sintática dos Termos. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Verbos (Pessoa e número, tempo, modo, forma nominal e voz). Sinônimos e Antônimos. Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem. Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil e Fatos da atualidade no Brasil e do Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONSULTOR DE FINANÇAS PÚBLICAS

· Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra;

· Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão da Serra.

CONSULTOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO

· Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra;

· Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão da Serra.

CONSULTOR LEGISLATIVO

· Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra;

· Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão da Serra

CONTADOR

Constituição Federal e suas Emendas, Leis Federais: 4320/64, 8666/93, 8883/94, Regimento interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Lei Orgânica dos Municípios, Planos de Contas, Orçamento Público, Planejamento e Controle Orçamento, Noções básicas de Contabilidade Pública e Privada.

PROCURADOR JURÍDICO

Direito administrativo - Noções básicas: contratos. Licitações. Princípios fundamentais da administração pública; Administração direta e indireta; Tipos de contratos administrativos; Revogação e anulação de atos administrativos; Controle da administração pública; Controle externo a cargo do Tribunal de contas; Poder de polícia; Concessão, permissão, autorização para serviços públicos; Desapropriação; Processos administrativos; Direito Constitucional - Noções básicas: objeto e conteúdo do direito constitucional; conceito e concepções da Constituição; Controle e revisão constitucional; Princípios gerais do sistema nacional; Bases constitucionais da administração pública; Princípios e normas gerais da administração direta e indireta; Princípios gerais das finanças públicas e seus controles; Normas gerais da lei orçamentária. Direito Tributário: Noções básicas: Conceito; Conteúdo; Natureza; Fontes; Sistema constitucional tributário; código tributário nacional; princípios constitucionais do direito tributário; legislação tributária; natureza jurídica; Tributos, Conceitos e espécies; Dívida ativa; Cobrança amigável. Direito Processual Civil - Noções básicas: Jurisdição; Características: poderes, princípios e espécies; Estrutura; Peculiaridades; Execução; Recursos. Direito Previdenciário - Conceito; Finalidade; Caracteres; Princípios gerais. Direito do Trabalho - Noções básicas; Conceito; Finalidade; Caracteres; Princípios gerais; CLT. Emenda Constitucional 19 e 20; Direito Civil: Noções Gerais; Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro; Das pessoas, Dos Bens Imóveis, Dos Direitos Reais sobre coisas Alheias, Disposições Gerais; Lei Orgânica Municipal; Mandado de Segurança, Lei de Execuções Fiscais; Direito Processual Trabalhista; Lei Complementar 101/2000; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Ação Civil Pública.