Câmara de Serra Negra - SP

Notícia:   Câmara de Serra Negra - SP abre 3 vagas para Assist. Parlamentar e Zelador

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES - RETIFICAÇÃO

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram reabertas as inscrições para o Concurso Público, para cargo público de ASSISTENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO e abertas as inscrições para o Concurso Público, para cargo público de ZELADOR nos termos da Lei Complementar Municipal N° 66/2003 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. ASSISTENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO

1.1.1. N° de vagas: 02

1.1.2. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo e Conhecimentos de Informática

1.1.3. Tipo de Prova: 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, abordando as matérias constantes do Anexo I deste Edital, distribuídas em:

- Língua Portuguesa;

- Matemática;

- Noções de Informática;

- Constituição Federal;

- Lei Orgânica do Município de Serra Negra;

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra.

1.1.4. Jornada: 35 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 892,15

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. ZELADOR

2.1.1. N° de vagas: 01

2.1.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

2.1.3. Tipo de Prova: 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, abordando as matérias constantes do Anexo I deste Edital, distribuídas em:

- Língua Portuguesa;

- Matemática;

- Conhecimentos Básicos do Cargo;

2.1.4. Jornada: 35 horas semanais

2.1.5. Salário: R$ 686,29

2.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os interessados deverão se inscrever exclusivamente através da internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2010, até as 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 01/2010, da Câmara Municipal Serra Negra;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 14 de setembro de 2010;

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.7. O pagamento do Boleto poderá ser feito até o primeiro dia útil bancário subseqüente à data de encerramento das inscrições;

2.2.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.9. A Câmara Municipal de Serra Negra e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1. , 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.2.10. Os candidatos com dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir ao Mercado Cultural, na Praça XV de Novembro, Centro, Serra Negra/SP - "Acessa São Paulo" - ou à Câmara Municipal de Serra Negra, situada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro de Convenções "Circuito das Águas", Mezanino - salas 06 e 07 -, no horário comercial e durante os dias úteis do período de inscrição, onde terão acesso gratuito à internet.

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Constituição Federal de 1988;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas 02 (duas) eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa ou estar quite com o Serviço Eleitoral na data da contratação;

2.3.5. Possuir escolaridade em nível de Ensino Médio Completo para o cargo de Assistente Parlamentar Administrativo e, Ensino Fundamental Completo para o cargo de Zelador, nos termos dos Itens 1.1.2. e 2.1.2, deste Edital;

2.3.6 Não ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção nem haverá inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1., deste Edital;

2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução de taxa.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.8. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se refere o item 3.7.2., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 13 de setembro de 2010, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - Câmara Municipal de Serra Negra - Edital 01/2010 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54, Vila Moraes - CEP 19900-250 - Ourinhos - SP

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes no Item 3. deste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DA PROVA

4.1. A data, horário e local da prova serão divulgados pela imprensa oficial do Município (Diário Oficial de Serra Negra), no átrio da Câmara Municipal de Serra Negra e no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para prova, juntada de documentos, resultado final e outros, pelo Diário Oficial de Serra Negra. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. A prova será elaborada conforme constam nos Itens 1.1.3 e 2.1.3, deste Edital, com base no programa constante do Anexo I;

4.5. A prova será escrita e constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,00 (dois) pontos cada questão, totalizando 100,0 (cem) pontos;

4.6. O número de questões de cada matéria fica assim dividido:

4.6.1. Para a cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO:

- Língua Portuguesa - 15 (quinze) questões;

- Matemática - 05 (cinco) questões;

- Noções de Informática - 05 (cinco) questões;

- Constituição Federal - 05 (cinco) questões;

- Lei Orgânica do Município de Serra Negra - 10 (dez) questões;

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra - 10 (dez) questões.

4.6.2. Para a cargo de ZELADOR:

- Língua Portuguesa - 15 (quinze) questões;

- Matemática - 15 (quinze) questões;

- Conhecimentos Básicos do Cargo - 20 (vinte) questões;

4.6.1. A duração da prova será de 04 (quatro) horas;

4.7. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.8. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;

4.9. A Folha de Resposta deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (A, B, C, D e E) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Para adentrar na sala de prova, o candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação com clareza;

4.12. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico ou de transmissão e recepção de mensagens;

4.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.14. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.16. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.17. Não haverá segunda chamada, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados no Diário Oficial de Serra Negra, afixados no átrio da Câmara Municipal de Serra Negra e estarão disponíveis no site www.omconsultoria.com.br;

4.19. O programa para elaboração da prova encontra-se no Anexo I, deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no Item 4.8., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa oficial local (Diário Oficial de Serra Negra), afixada no átrio da Câmara Municipal de Serra Negra e estará disponível no site www.omconsultoria.com.br;

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.3.1. - 1º critério: o candidato com maior idade;

5.3.2. - 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

5.3.3. - 3° critério: o candidato que obtiver maior acerto nas questões de Língua Portuguesa;

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento ou incorreção de inscrição;

6.1.2. das questões objetivas e do respectivo gabarito;

6.1.3. da Classificação Final.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal de Serra Negra, dirigido à Comissão do Concurso Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Lista de Inscritos ou da Classificação Final, para protocolar recurso na Câmara Municipal de Serra Negra, durante o horário de expediente, compreendido das 8:00 horas às 17:00 horas, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, de incorreção de inscrição, das questões, gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.6. A Comissão de Concurso Público terá 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo para interposição de recursos, para emitir decisão final nas petições protocoladas dentro do prazo legal;

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. A contratação será feita pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal de Serra Negra, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita pessoalmente, através da imprensa oficial local (Diário Oficial de Serra Negra), ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que, no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos recentes no tamanho 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP (se possuir), do Título de Eleitor (com comprovante de votação nas duas últimas eleições) ou comprovação de que está quite com o Serviço Eleitoral, da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Carteira de Trabalho - CTPS;

7.3.4. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão de Saúde Pública ou Profissional Competente;

7.3.5. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.6. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.7. Comprovante da escolaridade conforme consta dos Itens 1.1.2. e 2.1.2, deste Edital. O candidato que não apresentar comprovante de conclusão de Escolaridade, será eliminado do Concurso Público;

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Câmara Municipal de Serra Negra julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação;

7.4.2. não tomar posse ou não entrar em exercício no cargo para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para contratação às vagas relacionadas neste Edital, ou outras que surgirem por demissão, falecimento, aposentadoria de servidores ou já criadas por lei, durante a sua validade, sempre observada a necessidade da Câmara Municipal de Serra Negra;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições contidas neste Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.12., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial local (Diário Oficial de Serra Negra), afixados no átrio da Câmara Municipal de Serra Negra e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

8.6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal de Serra Negra;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, em havendo necessidade da Câmara Municipal de Serra Negra e observadas as formalidades legais, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação;

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Serra Negra, 23 de agosto de 2010.

JOÃO PAULO CORSETTI FERRARESSO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA/SP

ANEXO I

PROGRAMAS

ASSISTENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Cargo dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Do artigo 1º ao 69.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA

Do artigo 1º ao 352.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA

Do artigo 1º ao 272.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet

02 - Principais navegadores para internet

03 - Correio Eletrônico

04 - Principais Softwares comerciais: WINDOWS-XX (todas as versões) e Pacote Office

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso

07 - Princípios de Sistemas Operacionais

ZELADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

01 - Problemas

02 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

03 - Operações simples com números decimais

04 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

05 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

06 - Números Racionais Absolutos

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Regra de três, porcentagem e juros simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de higiene e saúde;

02 - Regras básicas de servidor público;

03 - Normas de comportamento em serviço público;

04 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança;

05 - Realização de serviços de copa

06 - Conservação, limpeza de máquinas, aparelhos, ferramentas e instrumentos;

07 - Noções gerais sobre o trabalho específico de zelador;

08 - Limpeza geral e manutenção de piso, parede, teto, janelas, vidraça, portas, batentes e outros partes do prédio;

09 - Limpeza dos mobiliários, equipamentos, livros e outros materiais do prédio;

10 - Limpeza geral e de manutenção dos sanitários, pátios, calçadas, escadarias, corredores e outras áreas;

11 - Uso adequado de materiais de limpeza, visando preservação do imóvel e dos móveis e da saúde dos funcionários do local;

12 - Bom relacionamento com pessoal de trabalho e público em geral;

13 - Trato com a população, quando se tratar de atendimento ao público;

14 - Execução de tarefas correlatas de fiscalização, de atendimento e de manutenção, para o bom funcionamento do trabalho na repartição

15. Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação

16. Controle de entrada e saída de pessoas sob sua guarda

17. Controle de chaves e portas

18. Abertura e fechamento de repartições, prédios, portões, etc.

19. Recebimento e fornecimento de informações pessoalmente ou por telefone

20. Anotações de recados

21. Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação

ANEXO II

Quadro de horário para provas para efeito de inscrição em mais de um cargo

HORÁRIO A

HORÁRIO B

ASSISTENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO

ZELADOR