Câmara de São Miguel do Oeste - SC

Notícia:   Câmara de São Miguel do Oeste - SC retifica concurso 001/2014 com cinco vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste - Estado de Santa Catarina, VALMIR CAMILO SCHARNOSKI, no uso das atribuições legais, torna público que se encontram abertas, no período de 08 de maio a 08 de junho de 2014, as inscrições para Concurso público destinado à provisão de vagas no quadro efetivo dos servidores do pode Legislativo Municipal, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Municipal Complementar nº 019/2013 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Concurso público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, Nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49) 3664-3670, endereço eletrônico: www.icap.net.br.

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso público serão publicados no site www.icap.net.br e Mural Público da Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste.

1.1.4. A inscrição no Concurso público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao Concurso público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. O presente Concurso público é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.1.7. São condições para participação no presente Concurso público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional Nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º) .

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida para o cargo.

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso público.

1.1.9. O concurso público será realizado em uma única etapa consistindo em prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO

Oficial Legislativo de Expediente

02

40 h

R$ 1.358,00

Ensino Fundamental

Agente de Comunicação Social

01

40 h

R$ 3.942,00

3º Grau (Ensino Superior) completo com Diploma de Jornalismo.

Agente de Informática

01

40 h

R$ 3.942,00

3º Grau (Ensino Superior) completo com Diploma de Informática.

Agente de Recursos Humanos

01

40h

R$ 3.942,00

3º Grau (Ensino Superior) completo com Diploma de Ciências Contábeis, Administração ou Direito.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.icap.net.br, no período das 08h00min do dia 08/05/2014 às 23h59min do dia 08/06/2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil até às 23h59min do dia 09 de junho de 2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Câmara de Vereadores de São Miguel do oeste, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Casa, das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h45min.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de:

a) R$ 80,00 (oitenta reais) , para o cargo de Oficial Legislativo de Expediente; e

b) R$ 120,00 (cento e vinte reais) , para os cargos de Agente de Comunicação Social, Agente de Informática e Agente de Recursos Humanos.

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso público, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue:

2.10.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público.

2.10.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.10.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição (anexo III) deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC e entregue até o dia 30/05/2014, no Endereço da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC, sito à Rua 7 de Setembro, 2045 - Centro - CEP:89900-000 - São Miguel do Oeste-Santa Catarina, juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano;

c) No caso o subitem 2.10.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.10.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC e no site da empresa executora do certame até o dia 02/06/2014 não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.10.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Concurso público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até às 23h59min do dia 09 de junho de 2014.

2.11. Do requerimento de condições especiais

2.11.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) .

2.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.11.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do Concurso público, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.11.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em face do número de vagas oferecidas neste concurso não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC, e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 06 de julho de 2014, sendo que o local da realização da prova será publicado, após a homologação das inscrições, no endereço eletrônico da empresa organizadora e no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC.

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h20min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 13h50min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. A prova terá início às 14 horas e término às 18 horas.

5.1.2.4. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita versarão sobre questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

5.1.4.1. A prova será composta de 40 (quarenta) questões inéditas, conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 20 questões

Português: 10 questões
Estudos Sociais: 05 questões
Informática: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões.

5.1.5. À prova escrita será atribuída nota de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (português, estudos sociais e informática)

20

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

 

40

10,00

 

5.1.6. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia) .

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (13h50min) , mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) ; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.1.7.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso público.

5.1.7.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.7. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.8. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas a marcação das respostas.

5.1.7.8.1 O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1,2,3 e 4.

5.1.7.9. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.10. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.11. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso público.

5.1.7.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.1.7.12.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.7.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.14. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica, em Sessão Pública a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC, às 14horas do dia 22/07/2014, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção.

5.1.7.14.1 A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.1.7.14.2 A correção dos cartões respostas, a divulgação da classificação preliminar por cargo e publicação da classificação final serão divulgados em sessão pública, em data, local e horário definidos no Anexo IV.

5.1.7.15. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.1.7.16. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.17. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso público, o verso de todos os cartões-respostas, envelopes lacrados que os mesmos serão acondicionados, a lista de presença e a Ata, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas.

5.1.7.19.1. Na conferência dos cartões respostas o fiscal de sala anotará no verso do cartão resposta as questões não assinaladas/rasuradas pelo candidato.

5.1.7.20. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.21. O caderno de provas e os gabaritos provisórios serão publicados até as 20 horas do dia da realização das provas (06/07/2014) no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.7.22. A Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC, e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água, conforme item 5.1.8.1.

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc) ;

e) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.,

5.1.10. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 1 (uma) hora do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares) , bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.1.10.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em local indicado pelos fiscais no momento da realização prova, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

5.1.11. Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

NAPECG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPECE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,30)

6.2. A lista final de classificação do Concurso público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s) .

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiveram nota final igual ou superior a 5,0.

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais) .

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes;

e) sorteio.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado até às 20 horas do dia da realização das provas (06/07/2014) no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, gabarito provisório e conteúdo da prova escrita, da nota das provas escritas, e do resultado da classificação preliminar do concurso público, que deverão ser interpostos até às 18 horas do terceiro dia útil subsequente à publicação no sitio www.icap.net.br, dos resultados contra os quais deseja o candidato recorrer.

8.1.1. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.1.2. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.1.3. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Concurso público.

8.1.4. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Concurso público, www.icap.net.br.

8.1.6. A íntegra da decisão do recurso e seus fundamentos exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.7. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.10. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.11. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A nomeação é de competência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC, segundo interesse e conveniência do Poder Legislativo Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Legislação Municipal Vigente.

9.2.1. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes, seguindo de onde parou quando do surgimento de novas vagas.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) haver cumprido as obrigações militares;

d) haver cumprido as obrigações eleitorias;

e) idade mínima de 18 (dezoito) anos

f) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

g) apresentação da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, no ato em que o servidor tomar posse;

h) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, conforme a legislação municipal em vigor.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso público serão afixadas no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC, no seu endereço eletrônico, www.camarasmo.sc.gov.br, e no endereço eletrônico da empresa executora, www.icap.net.br.

10.2. Decorrido o prazo da homologação do concurso público, a empresa contratada entregará à Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita, listas de presença, termos de abertura de envelopes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e respostas da banca examinadora) , exceto os cartões respostas.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso público é o da Comarca de São Miguel do Oeste (SC) .

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas escritas, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso público.

10.5.1 As inscrições serão feitas através de sistema informatizado de propriedade da empresa executora, com banco de dados de uso exclusivo da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC, a qual terá a responsabilidade de receber e deferir as inscrições relativas ao presente Concurso.

10.6. É de competência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC a homologação do resultado final do Concurso público.

10.7. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Concurso público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste/SC e do Instituto ICAP.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I . Atribuições dos cargos;
Anexo II . Conteúdo programático;
Anexo III . Requerimento pedido de isenção de taxa de inscrição;
Anexo IV . Cronograma previsto (sujeito a alterações).

São Miguel do Oeste (SC) , 06 de maio de 2014.

VALMIR CAMILO SCHARNOSKI
Presidente da Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

OFICIAL LEGISLATIVO DE EXPEDIENTE:

Atividade de execução abrangendo serviços relativos ao expediente da Câmara, auxiliando a Secretaria Executiva, bem como outras atividades correlatas, entre outras:

Auxiliar na digitação de informações, ofícios, correspondências, ordens de serviços, memorandos, portarias, Resoluções, Decretos Legislativos e Redações Finais dos projetos aprovados pelo Plenário;

Organizar índices e manter atualizados os registros necessários, fichários e arquivos de documentação e legislação;

Registrar e classificar a documentação recebida para arquivamento;

Digitar leis, decretos e outros documentos da Câmara, cuja finalidade é alimentar o arquivo eletrônico e "site" do Legislativo;

Auxiliar e acompanhar as sessões da Câmara, em especial as solenes, especiais e audiências públicas, quando solicitado;

Auxiliar os serviços da Secretaria Executiva, do Plenário e da Mesa Diretora; Auxiliar o Protocolo Geral da Câmara;

Auxiliar na digitação das emendas, sub-emendas e outras peças relativas ao Processo Legislativo, bem como de todos os documentos da Câmara;

Auxiliar no arquivamento, em livros, de todos os documentos da Câmara; Receber e encaminhar pessoas as autoridades da Câmara;

Executar outras tarefas afins.

AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando os acontecimentos, bem como, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação, inclusive na "home-page" do Legislativo, bem como desenvolver sistemas de divulgação dos atos públicos.

Implantar ações de relações públicas, planejar e executar cerimonial e assessoria de imprensa;

Coletar os assuntos a serem elaborados, escrever materiais especiais, estritamente do Legislativo;

Selecionar, revisar, preparar e distribuir materiais para publicação.

Fotografar e gravar imagens jornalísticas do Legislativo Municipal;

Editar publicações impressas e eletrônicas, sobre os assuntos da Câmara;

Selecionar, divulgar e arquivar a comunicação feita a respeito da instituição nos meios impressos e eletrônicos;

Manter contato com a imprensa externa fornecendo e coletando dados, materiais, marcando entrevistas com as autoridades Legislativas;

Implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa;

Auxiliar na organização de eventos exclusivos da Câmara, inclusive recepções comitivas e coletivas de imprensa;

Preparar, organizar, coordenar e realizar o cerimonial;

Planejar, elaborar, orientar série de programas ou programas isolados para rádio e televisão;

Elaborar roteiros a partir de sinopse definindo o texto final , sugerindo imagens e ambientes;

Selecionar e comutar a sequência de imagens a ser enviadas ao ar;

Coordenar os trabalhos da equipe técnica quanto a imagem, som, efeitos, gravações e outros;

Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função;

Participar de programa de treinamento, quando convocado;

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios, comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

AGENTE DE INFORMÁTICA:

Realizar a assistência técnica nas nos diversos gabinetes da Câmara, orientar e estabelecer diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelos usuários dos equipamentos e sistemas do Legislativo. Tais diretrizes fundamentadas nas normas e procedimentos de segurança a serem elaborados e implementadas por parte de cada Setor, considerando as suas particularidades, para reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade das informações, sistemas e recursos. A política de segurança abrange os seguintes aspectos: Requisitos de Segurança Física; Requisitos de Segurança Lógica, sendo o patrimônio composto por todos os elementos de hardware e software necessários para a execução dos sistemas e dos processos relativos à informática. Portanto para realizar a segurança com qualidade se faz necessário ter o Controle de Acesso ao uso dos equipamentos e às informações nele disponibilizadas.

Realizar sistema de segurança com qualidade objetivando o controle de acesso ao uso dos equipamentos e informações disponibilizadas;

Zelar pela manutenção do conjunto de equipamentos, programas, procedimentos, normas e demais recursos através dos quais se aplica a Política de Segurança com relação ao uso e acesso as informações disponibilizadas nos Setores da Câmara;

Cumprir com responsabilidade as suas obrigações e deveres, mantendo sigilo sobre o acervo de informações;

Orientar todos os servidores que utilizam os equipamentos com relação ao uso e zelo dos mesmos, garantindo que todos tenham consciência de que devem utilizar com responsabilidade respeitando as normas de uso e segurança, para evitar riscos de erros humanos;

Orientar quanto ao respeito a proibição de não usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação da legislação de propriedade intelectual pertinente.

Atualizar sempre que necessário todos os sistemas e programas, especialmente dos Setores de Expediente, Contabilidade e Recursos Humanos;

Proceder as gravações de todas as sessões, bem como das audiências públicas;

Providenciar e acompanhar todo o sistema e transmissão via rádio das sessões legislativas e audiências públicas.

AGENTE DE RECURSOS HUMANOS:

Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos aos Recursos Humanos da Câmara de Vereadores, compreendendo outras atividades correlatas, entre outras:

Supervisionar as atividades da área de recursos humanos envolvendo recrutamento e seleção de pessoal, quando necessário;

Administração salarial em função da legislação vigente;

Elaboração da folha de pagamento, compreendendo os benefícios previdenciários, registros e outras informações necessárias;

Participar e coordenar a elaboração e manutenção de planos de cargos e salários;

Gerenciar o controle de ponto dos servidores;

Gerir a GFIP, SEFIP, RAIS e outras informações a Órgãos Públicos, em especial ao TCE;

Acompanhar os programas de treinamento e controlar serviços prestados por terceiros quando contratados;

Elaborar e controlar as fichas funcionais dos servidores e Vereadores, bem como as anotações necessárias de licenças, férias e outras;

Controle dos gastos com pessoal, informando ao Presidente e ao Secretário Executivo mensalmente;

Planejar o sistema de registros atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar controle de pessoal;

Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes ao cargo na forma deste ato.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia Oficial; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - ESTUDOS SOCIAIS

Município de São Miguel do Oeste: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2011, 2012, 2013 e 2014 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

III - INFORMÁTICA

Noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Ortografia Oficial. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática.

II - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: localização, limites, aspectos econômicos, municípios. Município de São Miguel do Oeste: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2011, 2012, 2013 e 2014no Brasil.

III - INFORMÁTICA

Noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, fax símile, calculadoras, scanners, multifuncionais, centrais telefônicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

I - Funções do Agente de Comunicação Social. Relacionamento com a imprensa. Noções de planejamento e elaboração de planos de comunicação. A linguagem jornalística. Conceitos, técnicas e aplicações de notícia e reportagem. Técnicas de apuração, redação e edição de textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos para veículos impressos, rádio, televisão e mídias digitais. Comunicação Pública e Comunicação Política. Ética e Informação: conhecimentos básicos sobre os direitos do público à informação; Publicações institucionais: características do texto e da edição.

II - Lei Orgânica Municipal de São Miguel do Oeste e Regimento Interno da Câmara de Vereadores; noções básicas de direito administrativo: administração pública, atos administrativos, agentes públicos; responsabilidades administrativas; princípios da administração pública; improbidade administrativa - Lei nº 8.429/1992 e suas alterações; Constituição Federal, artigos 37, 38, 39, 40 e 41; lei 8.666/93 e suas alterações (lei das licitações) e lei 10.520/2002 (lei do pregão) .

AGENTE DE INFORMÁTICA:

I - ENGENHARIA DE SOFTWARE. Fundamentos, conceitos, evolução e características. Ciclos de vida do software. Testes e medidas de software. Análise e projeto de sistemas utilizando os conceitos, notações e técnicas da Análise Estruturada e Análise Orientada a Objetos. Orientação a Objetos - conceitos, abstração de dados, definição de classes, métodos e atributos, herança, polimorfismo, encapsulamento, reutilização de componentes. Uso e conceitos de ferramentas CASE em projetos orientados a objetos.

UML - conceitos gerais, notações, diagrama de casos de uso, diagrama de classes ou objetos; diagrama de estados; diagrama de colaboração/comunicação; diagrama de seqüência, diagrama de atividades; diagrama de implementação; etc. Documentação de sistemas. Modelagem de processos. Engenharia de Requisitos.GERÊNCIA DE PROJETOS. Conceitos e fundamentos da Gerência de Projetos. Ciclo de vida do projeto. Planejamento e gestão de mudanças. PMBOK, 4ª edição - áreas de conhecimento, processos de gerência de projetos, ferramentas e técnicas. Gestão de equipes. Monitoramento de recursos.LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO JAVA, JSP, JavaScript, HTML, PHP 5 E DELPHI. Fundamentos da linguagem - sintaxe básica, comandos, estrutura e construções básicas de um programa, compilação e execução de programas. Conhecimento de definições e conceitos das linguagens. Utilização e implementação de rotinas, bibliotecas e componentes. Administração de exceções. Acesso a banco de dados. Conceitos, utilização e escrita XML - criação e declaração, definições de elementos e atributos. Definição e utilização de XML Schema, Xpath e CSS.SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCO DE DADOS. Conceitos; Bancos de dados relacionais. Modelagem de Dados - Modelo entidade-relacionamento; Normalização. Conceito de transação; Concorrência; Recuperação; Integridade; Projeto conceitual e lógico de banco de dados. Modelo relacional e modelo entidade-relacionamento. Gerenciamento de transações - fundamentos e aspectos de recuperação e integridade, controle de concorrência e indexação. Conhecimento de Banco de Dados Caché, SQL Server e MySQL. Definição e manipulação dedados por meio de comandos SQL. Criação, alteração, exclusão, renomeação e truncamento de tabelas. Inserção, atualização e exclusão de dados em tabelas. Conceito e utilização de roles e privilégios no controle de acesso de usuários. Conhecimento de views, stored procedures e triggers. Conceitos de Data Warehouse, estruturas e aplicações.REDES DE COMPUTADORES e SISTEMAS OPERACIONAIS. Conhecimento dos Sistemas Operacionais Linux, Windows Server e Windows XP, instalação, manutenção, operação e administração; Noções de backups e restauração de dados. Conceitos, tipos, componentes e protocolos de redes de computadores, redes locais - LAN (Ethernet) e redes de longa distância (WAN) . Protocolo TCP/IP - fundamentos, noções básicas de configuração, endereçamento IP e máscara de rede. Conhecimentos sobre transmissão de dados: protocolos de rede TCP/IP, Netbios, FrameRelay, ATM e protocolos de roteamento; Conhecimentos de segurança da informação: protocolos de criptografia, certificados digitais e firewall; Administração de servidores de rede: criação de usuários e atribuições de direitos, manutenção de usuários e contas de e­mail, políticas de backup, gerenciamento de filas de impressão em rede. Serviços e aplicações de rede: configuração de sistemas de correio eletrônico (Postfix) , servidores DNS (Bind) , SAMBA, FTP, TFTP, IMAP, POP3, WebMail, Ativa Directory, Radius, SSH (Secure Shell) , Web (Servidor Apache) , antivírus e anti-spam. Equipamentos de rede: configuração de roteadores; configuração de switch gerenciável: VLAN's, Trunks, QoS e autenticação IEEE 802.1x; configuração de dispositivos Wi-Fi (IEEE 802.11a/b/g) ; Programação de scripts: criação de scripts voltados para sistemas de rede. Conceito, fundamentos, características e aplicação da Certificação Digital. Conceitos e fundamentos de segurança de rede e controle de acesso. Análise de logs. INTERNET, EXTRANET E INTRANET. Noções básicas do protocolo HTTP. Aplicação e utilização de Servidores Web. Web Services - conceitos e fundamentos. Protocolo SOAP, UDDI e WSDL.

II - Lei Orgânica Municipal de São Miguel do Oeste e Regimento Interno da Câmara de Vereadores; noções básicas de direito administrativo: administração pública, atos administrativos, agentes públicos; responsabilidades administrativas; princípios da administração pública; improbidade administrativa - Lei nº 8.429/1992 e suas alterações; Constituição Federal, artigos 37, 38, 39, 40 e 41; lei 8.666/93 e suas alterações (lei das licitações) e lei 10.520/2002 (lei do pregão) .

AGENTE DE RECURSOS HUMANOS:

I - Levantamento e análise de necessidades na área de RH. Atividades para implantação e/ou desenvolvimento de plano de carreira, programas de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, plano de benefícios, segurança do trabalho, técnicas de treinamento, motivação dos funcionários e aumento da produtividade. Descrição de cargos e estudo de remuneração. Mapeamentos de processos, descrições e avaliações de cargos. Administração, treinamento, medições, elaboração de indicadores. Recrutamento e seleção. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; redação oficial; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura;

II - Lei Orgânica Municipal de São Miguel do Oeste e Regimento Interno da Câmara de Vereadores; noções básicas de direito administrativo: administração pública, atos administrativos, agentes públicos; responsabilidades administrativas; princípios da administração pública; improbidade administrativa - Lei nº 8.429/1992 e suas alterações; Constituição Federal, artigos 37, 38, 39, 40 e 41; lei 8.666/93 e suas alterações (lei das licitações) e lei 10.520/2002 (lei do pregão) .

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

OFICIAL LEGISLATIVO DE EXPEDIENTE:

I - Arquivamento de papéis, agenda, organização de reuniões. Redação de atas, cartas, ofícios, memorandos, certidões, declarações, sinopses, comunicações internas. A Impessoalidade, Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais, Formalidade e Padronização, Concisão e Clareza. Pronomes de Tratamento, Emprego dos Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações, Identificação do Signatário. O Padrão Ofício: Partes do documento no Padrão Ofício, Forma de diagramação, Aviso e Ofício, Forma e Estrutura, Memorando.

II - Lei Orgânica Municipal de São Miguel do Oeste e Regimento Interno da Câmara de Vereadores; Princípios da administração pública; Constituição Federal, artigos 37, 38, 39, 40 e 41; Lei 8.666/93 e suas alterações (lei das licitações) e Lei 10.520/2002 (lei do pregão) .

ANEXO IV

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

07/05/2014

A impugnação ao edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Miguel do oeste, protocolada na Secretaria da Câmara em horário de expediente.

Inscrições

08/05 a 08/06/2014

Pela internet no site: www.icap.net.br

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

08/05 a 30/05/2014

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

02/06/2014

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

02/06 a 09/06/2014

 

Publicação da homologação das inscrições

13/06/2014

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

16, 17 e 18/06/2014

 

Resultado dos recursos da homologação das inscrições e publicação definitiva da homologação das inscrições

23/06/2014

 

Publicação do Local de Prova e relação de ensalamento

23/06/2014

 

Prova Escrita

06/07/2014

- A abertura dos portões para o ingresso dos os candidatos será a partir das 13h20min.

- O fechamento dos portões será às 13h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

- A prova terá início às 14h e término às 18h.

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita

06/07/2014

até as 20 horas no site: www.icap.net.br

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

08, 09 e 10/07/2014

Pela internet no site: www.icap.net.br

Divulgação do Resultado dos Recursos

16/07/2014

Após as 17h

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita

16/07/2014

 

Sessão Pública para correção dos cartões respostas e publicação preliminar das notas

22/07/2014

Às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste

*A relação das notas será publicada no site: www.icap.net.br, até as 20 horas do dia 22/07/2014 e Mural Público da Câmara de Vereadores

Prazo de recurso das notas das provas escritas

23, 24 e 25/07/2014

Pela internet no site: www.icap.net.br

Publicação das respostas aos recursos

31/07/2014

 

Sessão Pública para divulgação da classificação preliminar por cargo e publicação da relação da classificação preliminar por cargo

05/08/2014

Às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste

*A relação da classificação preliminar por cargo será publicada no site: www.icap.net.br, até as 20 horas do dia 05/08/2014 e Mural Público da Câmara de Vereadores

Prazo de recurso de classificação preliminar

06, 07 e 08/08/2014

Pela internet no site: www.icap.net.br

Publicação do Resultado dos Recursos da classificação preliminar

14/08/2014

 

Sessão Pública da classificação final - homologação do resultado final

18/08/2014

Às 14 horas, no Plenário da Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste

*A relação da classificação final e homologação será publicada no site: www.icap.net.br, após as 20 horas do dia 18/08/2014 e Mural Público da Câmara de Vereadores