Câmara de São Miguel do Anta - MG

Notícia:   Câmara de São Miguel do Anta - MG abre certame com quatro vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ANTA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

"Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do concurso, de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de São Miguel do Anta, Estado de Minas Gerais".

A Câmara Municipal de São Miguel do Anta torna público que em observância à legislação Federal, Instrução Normativa 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e em especial a Legislação Municipal, Lei Complementar nº 144/1999 que dispõe sobre o Estatuto dos funcionários públicos do Município de São Miguel do Anta, Exceto disposições sobre remuneração, Carreira e Seguridade, Lei nº 345/2011 que institui o Plano de Carreiras e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de São Miguel do Anta e dá outras providências, Lei nº 371/2012 que concede reajuste de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal, Lei nº 455/2013 que Altera a redação do Anexo I da Lei 345/2011 que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de São Miguel do Anta e dá outras providências e Lei nº 459-A/2013 que concede recomposição de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de São Miguel do Anta e dá Outras Providências, faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, a vagarem, e dos que forem criados durante o prazo de validade do concurso, o qual se regerá pelas normas deste edital.

I - Do Gerenciamento e Organização do Concurso

1 - O Concurso Público será gerenciado e organizado pela empresa JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.795.128/0001-38, instalada na Avenida do Contorno, 3257 - 7º andar, Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte - MG, a qual foi vencedora do processo licitatório Carta Convite nº 01/2014.

2 - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do Concurso Público caberá à Comissão de Concurso, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal através da Decreto nº 01/2014 datada de 03 de março de 2014.

II - Das Especificações dos Cargos e Vagas

1 - O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso, os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos, carga horária e taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I do presente Edital.

2 - As atribuições sumárias dos cargos a serem preenchidos neste Concurso Público, são as constantes do ANEXO II.

3 - Ao número de vagas constantes do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

III - Do Regime Jurídico, Previdenciário e Local de Trabalho

1 - O Regime Jurídico ao qual os candidatos aprovados e empossados se sujeitarão é o "Estatutário" e estarão vinculados, conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº 144/99 que dispõe sobre o Estatuto dos funcionários públicos do Município de São Miguel do Anta.

2 - Os candidatos nomeados e empossados exercerão as atividades atribuídas ao cargo em todo o território do Município, zona urbana ou rural.

IV - Do Prazo de Validade do Concurso

1 - O Concurso previsto neste Edital terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disposto no artigo 17 da Lei Municipal Complementar nº 144/99 que dispõe sobre o Estatuto dos funcionários públicos do Município de São Miguel do Anta e o artigo nº 19 da Lei nº 345/2011, mediante ato próprio, tendo a Câmara o mesmo prazo para o preenchimento das vagas.

V - Dos Requisitos Para Investidura no Cargo

1 - O candidato nomeado no Concurso Público normatizado por este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b - gozar dos direitos políticos;

c - estar quite com as obrigações eleitorais;

d - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f - possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme descrito no ANEXO I;

g - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica, realizada pelo serviço médico oficial da Câmara Municipal de São Miguel do Anta, sendo que em sua falta, por profissional que esta indicar;

h - apresentar os documentos necessários à época da posse, conforme disposto no item XIX, subitem 17, alíneas "a" a "q" deste Edital.

I - ausência de demissão ou rescisão contratual com a Administração Pública Municipal, em decorrência de infrigência de dever funcional nos últimos cinco anos.

VI - Disposições Gerais Sobre Inscrições

1 - As inscrições ao Concurso Público deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, provisórias, condicional ou extemporânea.

3 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo. O candidato que efetivar mais de uma inscrição neste Concurso Público terá confirmada apenas a última, observado o pagamento do valor respectivo, sendo as demais inscrições canceladas.

4 - Para realização da inscrição, bem como seu pagamento, o candidato deverá tomar conhecimento das normas constantes deste Edital e Anexos.

5 - O candidato deverá realizar sua inscrição través da Internet.

6 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo em casos de cancelamento, suspensão, não realização do concurso público, alteração da data do concurso, bem como pagamento em duplicidade e extemporâneo e adiamento ou outras situações inesperadas.

a - na hipótese do cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, alteração da data do concurso, bem como pagamento em duplicidade e extemporâneo e adiamento ou outras situações inesperadas, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou procurador, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, ou no local da realização das inscrições presenciais.

b - a restituição da Taxa de Inscrição será processada em até 30 (trinta) dias subseqüentes ao protocolo do pedido;

c - o valor a ser restituído será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição;

d - a restituição da Taxa de Inscrição se dará por depósito na conta bancária do candidato ou pessoalmente mediante recibo.

7 - Não serão aceitos pedidos de alteração do cargo indicado no formulário "Requerimento de Inscrição" eletrônico.

8 - Apenas o pagamento da Taxa de Inscrição, não confere ao candidato o direito de se inscrever neste Concurso Público.

9 - As informações constantes do formulário "Requerimento de Inscrição" eletrônico, são de inteira responsabilidade do candidato e/ou seu procurador, eximindo-se a Câmara Municipal de São Miguel do Anta e a JMS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidos pelo candidato.

10 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário "Requerimento de Inscrição", eletrônico, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sendo que, de tal ato, caberá recurso do candidato em prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir de sua publicação.

11 - Será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Miguel do Anta, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, listagem contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

VII - Das Inscrições

1 - O candidato realizará sua inscrição exclusivamente através da Internet no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, das 00 hs do dia 15 de dezembro de 2014 até às 23:59 hs. do dia 14 de janeiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília-DF.

1.1 - A Câmara Municipal de São Miguel do Anta disponibilizará em sua sede um terminal de apoio com acesso à página do concurso, onde os candidatos poderão realizar suas inscrições. O horário de funcionamento deste terminal será de 08 às 11 h e de 13 às 17 h.

2 - Gerar e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo cadastrado no Requerimento de Inscrição.

3 - O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o primeiro dia útil após a data prevista para encerramento das inscrições, no horário de atendimento das instituições financeiras.

4 - A confirmação da inscrição estará à disposição no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso em link próprio.

5 - Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida na Internet, ficando disponível até o vencimento do boleto, ou seja, até o primeiro dia útil após a data prevista para encerramento das inscrições.

6 - A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação pela instituição bancária do valor da taxa de inscrição, sendo automaticamente cancelado o Requerimento de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

7 - A JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que as falhas ocorridas não sejam causadas pelos organizadores.

8 - Para as inscrições realizadas via Internet não é necessário o envio de cópia de documentos de identificação do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, as informações cadastradas quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

VIII - Da Isenção da Taxa de Inscrição

1 - O candidato desempregado, bem como aquele que se mostrar em condição de hipossuficiência, poderá requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que seja capaz de comprovar, por qualquer meio idôneo, que sua situação econômica não lhe permita pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, declarando que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

2 - O interessado deverá apresentar-se no local previsto no item VII subitem 1.1, preencher o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, e assiná-lo, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital, anexando a tal requerimento fotocópia de comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, contendo indicação do número de Identificação Social - NIS ou fotocópia de qualquer outro documento, legalmente admitido, que comprove sua condição de hipossuficiência. Deverá apresentar ainda fotocópia legível, frente e verso, da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente de valor legal; fotocópia legível do CPF. Deverá também realizar sua inscrição conforme descrito no item VII subitem 1 e aguardar a publicação da Lista de Candidatos Isentos da Inscrição. Em caso de deferimento, o candidato terá automaticamente sua inscrição efetivada. Caso contrário, o candidato deverá imprimir a segunda via do boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo cadastrado no Requerimento nos termos do item VII.

3 - A solicitação da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador ou pela internet nos dias 15 e 16 de dezembro de 2014 no horário de funcionamento da Câmara Municipal no local previsto no item VII subitem 1.1, não sendo aceitos em data posterior, seja qual for o motivo alegado.

3.1 - Os candidatos que optarem pela solicitação via internet, deverão encaminhar documentação comprobatória via postal com AR para o endereço Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte - MG. respeitando o prazo acima.

4 - A análise do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feito pela JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

5 - O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será publicado até o dia 02 de janeiro de 2015, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Miguel do Anta e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, com listagem dos pedidos deferidos e indeferidos.

6 - O candidato que tiver o seu pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferido poderá apresentar recursos junto à organização do concurso em até 4 (quatro) dias úteis contados a partir do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento.

IX - Vagas Para Candidatos Portadores de Deficiência

1 - A reserva aos portadores de deficiência está obedecendo o que determina o artigo 8º da Lei Municipal nº 144/99, bem como o artigo 37 parágrafo 1º do Decreto Federal 3.298/1999 e demais dispositivos aplicados à matéria, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

2 - Quando a aplicação do percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência resulte em fração, este deverá ser arredondado para o número inteiro subseqüente, conforme dispõe o Decreto Federal 3.298/1999, desde que não acarrete reserva superior ao limite de 20% sendo que ocorrendo tal fato, será desconsiderada a fração.

3 - O candidato às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4 - Os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7 - O candidato às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o processamento de sua inscrição como deficiente, deverá quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a - informar se é portador de deficiência;

b - indicar o tipo de deficiência;

c - especificar a deficiência;

d - informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

8 - O candidato às vagas reservadas aos portadores de deficiência que não atender aos requisitos constantes do item anterior e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar qualquer pleito em favor de sua situação.

9 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, a condição especial para se submeter às provas previstas neste Edital, indicando a condição de que necessita para a realização das mesmas.

10 - A realização de provas nas condições especiais obedecerá a critérios de viabilidade e possibilidade técnica a ser informada pela empresa organizadora do Concurso Público.

11 - O pedido de condições especiais para portadores de deficiência se submeterem às provas previstas neste Edital somente poderá ser apresentado no período determinado para as inscrições, sendo comunicado ao candidato o seu indeferimento até 20 (vinte) dias antes da realização das provas.

11.1 - O candidato que tiver o seu pedido de solicitação de condições especiais indeferido poderá apresentar recursos junto à organização do concurso em até 4 (quatro) dias úteis contados a partir do primeiro dia subseqüente da data da comunicação ao candidato.

12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

13 - Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

14 - Para a posse do candidato às vagas reservadas aos portadores de deficiência será formada uma equipe multiprofissional composta de no mínimo três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e os demais integrantes da carreira almejada pelo candidato, cujo objetivo seja avaliar a aptidão da pessoa portadora de deficiência para o cargo almejado.

15 - Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de deficiência, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral, podendo interpor recurso administrativo no prazo de 04 (quatro) dias a contar da data do recebimento da comunicação da decisão que o desqualificou.

X - Do Cartão Definitivo de Inscrição

1 - O Cartão Definitivo de inscrição será disponibilizado para consulta e impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, cujo acesso será feito através do número da inscrição publicado na Lista de Candidatos inscritos e o nº do CPF informado no cadastro.

2 - O Cartão Definitivo de Inscrição conterá o nome do candidato, o número da inscrição, o número do documento, a data, o horário e o local da prova, o nome do cargo pretendido e outras orientações úteis ao candidato, sendo responsabilidade do candidato conferir tais dados.

3 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e documento de identidade utilizado para inscrição deverão ser comunicados ao aplicador de provas, no dia, horário e local de realização da prova objetiva, os quais constarão no Relatório de Ocorrências.

4 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento de Inscrição, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

XI - Disposições Gerais Sobre as Provas

1 - O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Teste Dirigido (Múltipla Escolha), e Prova de Títulos.

2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos de acordo com cada cargo a que o candidato esteja concorrendo, conforme especificado no Programa de Provas - Anexo IV.

3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

4 - A prova de Teste Dirigido constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 5 (cinco) pontos para cada uma, totalizando 100 (cem) pontos. A abordagem das questões será a constante do Anexo IV (Programa de Provas).

5 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Teste dirigido (múltipla escolha).

6 - Os tipos de prova para cada cargo são os constantes do Anexo V a este Edital.

7 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas, excluídos os casos de portadores de deficiência previstos no item IX subitens 11 e 11.1 do presente edital, o demais candidatos deverão protocolar pessoalmente no local das inscrições, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, o seu pedido, acompanhado de atestado médico ou qualquer outro documento que comprove sua situação especial, e na impossibilidade, deverá encaminhar através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente lacrado, identificando: Concurso Público - Edital nº 01/2014 - Câmara Municipal de São Miguel do Anta, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado, para a JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., situada na Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte - MG.

8 - A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Caso a candidata necessite alimentar a criança durante a realização das provas, será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital em especial quanto ao sigilo da prova.

XII - Da Realização das Provas Objetivas

1 - Os candidatos inscritos no concurso farão a Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, em data, local e horário a serem informados, através publicação feita no Quadro de Avisos de Publicações da Câmara Municipal de São Miguel do Anta, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso e a data de sua realização ocorrerá depois de transcorridos o prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições. A data prevista para realização das provas é dia 22 de fevereiro de 2015.

2 - Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Teste dirigido (múltipla escolha), serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas, não sendo permitido o ingresso do candidato em hipótese alguma após o horário.

3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do cartão definitivo de inscrição, cédula oficial de identidade, preferencialmente o utilizado para inscrição, em original ou cópia autenticada, com foto, data de nascimento e assinatura, não sendo aceitos protocolos ou declarações e nem documento que não identifique claramente o candidato, e caneta esferográfica azul ou preta.

4 - Para realização das provas o candidato deverá apresentar documento de identificação, sendo que aquele que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

5 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6 - O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

7 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8 - Após assinar a lista de presença, instalado em sala e iniciadas as provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

9 - Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

11 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora de seu início. Após esse período, será permitido ao candidato levar o caderno de provas, com exceção aos candidatos que concorrem a um dos cargos de Teste Dirigido.

11.1 - A saída do candidato antes do período estipulado acima implicará em sua desclassificação, ficando vedada, neste caso, sua saída com o caderno de provas.

12 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

13 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

14 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Organização do Concurso.

15 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.

17 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Organização do Concurso Público, serão guardados pelo prazo de 60 (sessenta) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

19 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

20 - O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de estranhos.

21 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

22 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

23 - A folha de respostas não poderá ser substituída por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação. Esta substituição somente será feita pela Organização do Concurso se a folha de resposta entregue ao candidato contiver alguma imperfeição que o prejudique quanto à marcação ou à leitura de suas respostas.

24 - Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

25 - O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua folha de respostas para as provas de múltipla escolha e o Caderno de Testes Dirigido, para os demais, devidamente preenchidos e assinados.

26 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

27 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a - Se apresentar após o horário estabelecido;

b - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c - Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e - Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f - Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g - Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h - Não devolver a folha de respostas recebida ou o Caderno de Teste Dirigido.

XIII - Da Prova de Títulos

A Prova de Títulos será de caráter classificatório pela Formação Acadêmica do candidato e será aplicada para todos os cargos que exijam Nível Superior a qual obedecerá aos critérios discriminados a seguir:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização na área de seleção específica a que concorre.

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre.

0,4

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área específica a que concorre.

1,4

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área específica a que concorre.

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PELA FORMAÇÃO ACADÊMICA

4,8

2 - O total máximo que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação acadêmica é de 4,8 (quatro vírgula oito) pontos e somente será pontuado 01 (um) título para cada tipo apresentado.

3 - A data para apresentação da documentação referente à prova de Títulos será divulgada através de instrumento de convocação que será publicado, aproximadamente 15 (quinze) dias após a publicação da lista de aprovados, no quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Miguel do Anta e ainda divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

4 - Os títulos poderão ser protocolados na Sede da Câmara Municipal de São Miguel do Anta, bem como ser enviados pelos Correios, endereçados à JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP-30110.017, desde que postados até a data limite para sua entrega.

5 - O candidato que protocolar os títulos na sede da Câmara, deverá preencher e assinar formulário próprio fornecido no local, anexando esse à documentação. O candidato que enviar os títulos pelo correio, deverá apresentar a documentação dentro de envelope lacrado contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a - Concurso Público da Câmara Municipal de São Miguel do Anta- PROVA DE TÍTULOS - Edital nº 01/2014;

b - nome completo e número de inscrição do candidato;

c - especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6 - Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

7 - Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

8 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estipulado no instrumento de convocação, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação da convocação para entrega dos mesmos.

9 - Os certificados ou diplomas de cursos e ainda certidões ou declarações fornecidas pelos estabelecimentos de ensino, deverão ser apresentados mediante cópia - frente e verso - devendo o servidor da Câmara dar fé pública a esses documentos. Tal regra aplica-se somente aos documentos protocolados na Câmara sendo que, os enviados via correio, deverão ser autenticados em cartório.

10 - O candidato poderá apresentar mais de um título, observado o valor máximo para pontuação sendo pontuado apenas 01 (um) para cada tipo de formação.

10.1 - Certidões ou Declarações deverão ser apresentadas em papel timbrado da Instituição contendo claramente o nível de formação acadêmica, a habilitação que o curso concede ao seu titular, data de conclusão, assinatura do responsável e carga horária do curso, sendo de responsabilidade do candidato a observância prévia destes requisitos.

11 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

12 - Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

13 - O título referente a Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

14 - Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

15 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

XIV - Da Classificação e Desempate

1 - O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Teste Dirigido (Múltipla Escolha), e na Prova de Títulos. Deste somatório os candidatos aprovados e classificados constarão em relação na ordem decrescente do total de pontos obtidos por cargo e respectivas especialidades para as quais concorreram.

2 - Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação desta regra, decidir-se-á em favor do candidato de maior idade.

3 - Para os casos de desempate de candidatos com idade inferior a 60 anos, decidir-se-á em favor do candidato de maior idade. Persistindo o empate, adotar-se-á o seguinte critério:

a - maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b - maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c - maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

d - maior pontuação na prova de Matemática.

4 - O resultado final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas dos candidatos aprovados e classificados será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Miguel do Anta e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

XV - Dos Recursos Administrativos

1 - Caberão recursos, dirigidos à Comissão de Concurso Público, desde que interposto dentro do prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Concurso Público:

a - indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b - cancelamento da inscrição por informações inexatas;

c - indeferimento de Inscrições;

d - indeferimento do pedido de condições especiais para realização da prova;

e - questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e/ou divulgação de gabaritos de provas;

f - totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

g - pontuação atribuída na Prova de Títulos

h - classificação final do Concurso Público;

i - inaptidão no exame médico prévio.

1.1 - Os recursos deverão ser apresentados em formulários próprios e individuais. Desta maneira, não serão aceitos recursos coletivos.

2 - Os recursos constantes do item anterior deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a - entregar diretamente ou por terceiros no local onde o candidato realizou sua inscrição;

b - através dos Correios endereçado à JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30.110-017, desde que postado até o dia limite para apresentação do recurso.

c - diretamente ou por terceiros entregue na à JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA no endereço acima dentro do prazo.

3 - Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, conforme modelo em Anexo VI devidamente fundamentado e contendo referência bibliográfica.

4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5 - Os recursos interpostos serão decididos em única e última instância.

6 - Serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico, dentro do prazo estabelecido acima, desde que, posteriormente, os originais sejam postados via Correio dentro do mesmo prazo.

7 - Os recursos recebidos pela Câmara Municipal de São Miguel do Anta, através da Comissão de Concurso Público, serão enviados à JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., sem ônus para os candidatos.

8 - Os recursos interpostos, sejam deferidos ou indeferidos, serão respondidos pela JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., diretamente ao candidato através dos correios ou através na Câmara Municipal de São Miguel do Anta em no máximo, até a data do evento subseqüente a que se referir o recurso.

9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

10 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, com publicação de nova lista oficial de classificados na sede da Câmara Municipal de São Miguel do Anta e no endereço eletrônico da www.jmsbhz.com.br/concurso.

11 - Ocorrendo anulação de questão(ões) e/ou alteração do gabarito oficial, após publicação da nova lista oficial de classificados na sede da Câmara Municipal de São Miguel do Anta e no endereço eletrônico da www.jmsbhz.com.br/concurso, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

XVI - Da Impugnação do Edital

1 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Jornal "Minas Gerais", bem como no Quadro de Publicação de Avisos da Câmara Municipal de São Miguel do Anta e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

2 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XVI do presente Edital.

3 - A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XVII - Da Homologação do Concurso

1 - O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Câmara Municipal de São Miguel do Anta.

2 - O ato de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial de Minas (DOM), no Quadro de Avisos e Publicações da Câmara Municipal de São Miguel do Anta e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

XVIII - Da Nomeação dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - Concluído o Concurso Público e homologado o Resultado Final, o ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

2 - A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme consta do Anexo I deste Edital.

3 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, respeitadas as regras para a reserva destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

4 - A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

4.1 - A nomeação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga, da vigésima primeira, da quadragésima primeira, da sexagésima primeira vaga, e assim sucessivamente, relativamente a cada cargo de que trata este edital, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5 - A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada cargo.

6 - Cumpridos a reserva estabelecida para os candidatos aprovados e classificados deficientes, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

XIX - Da Posse dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da publicação do ato de sua nomeação, prorrogável por até 30 (trinta) dias, a requerimento do nomeado, ou por até 120 (cento e vinte) dias a juízo da Administração e a requerimento do nomeado, desde que existam motivos relevantes, devidamente explicitados no ato que deferir a prorrogação conforme disposto no art. 24 e seu § 1º da Lei Municipal Complementar nº 144/99 que dispõe sobre o Estatuto dos funcionários públicos do Município de São Miguel do Anta. O prazo para o funcionário entrar em exercício é de 30 (trinta) dias, contados da data da posse sendo imediatamente exonerado aquele que desrespeitar o prazo acima.

2 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo constante do item anterior, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, independentemente da assinatura de qualquer termo confirmando a renúncia, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

3 - Para a posse no cargo, o candidato nomeado deverá se submeter a inspeção médica, realizada no máximo 15 (quinze) dias anterior ao ato, que deverá confirmar a aptidão física e mental para o exercício do cargo. Não estando o funcionário público em condições de saúde para tomar posse, poderá fazê-lo dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da nomeação conforme parágrafos 1º e 2º, subitem II do artigo 25 da Lei Municipal Complementar nº 144/99 que dispõe sobre o Estatuto dos funcionários públicos do Município de São Miguel do Anta.

4 - A inspeção médica do candidato nomeado será realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciados pela Câmara Municipal de São Miguel do Anta.

5 - Para a realização da inspeção médica prévia, o candidato deverá apresentar o resultado dos seguintes exames complementares: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti HBs AG", e atestado de higidez mental subscrito por médico. Tais exames serão feitos pela própria Câmara através do Sistema Único de Saúde - SUS.

6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão da inspeção médica prévia.

7 - O candidato considerado inapto na inspeção médica prévia estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. Contra tal ato caberá recurso no prazo de 4 (quatro) dias úteis.

8 - O candidato às vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização da inspeção médica prévia, será submetido à inspeção por Equipe Multiprofissional a ser designada pela Câmara Municipal de São Miguel do Anta.

9 - A inspeção médica do candidato portador de deficiência verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido um "Atestado de Saúde Ocupacional". A Equipe Multiprofissional também verificará se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

10 - O candidato que concorreu como portador de deficiência, mas não considerado portador de deficiência pela Equipe Multiprofissional nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderá este o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

11 - O "Atestado de Saúde Ocupacional" que caracteriza o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Câmara Municipal de São Miguel do Anta, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data em que a Câmara Municipal de São Miguel do Anta der ciência do referido Atestado ao candidato.

12 - O recurso de que trata o item anterior poderá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na sede Câmara Municipal de São Miguel do Anta no horário de expediente normal, bem como via fax, internet ou correio eletrônico, desde que nesses três últimos casos os originais sejam encaminhados dentro dos prazos previstos neste edital.

13 - O recurso interposto pelo candidato às vagas reservadas aos portadores de deficiência será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, e o resultado disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, bem como nos quadros de publicação da Câmara e, se acatado, poderá a Câmara Municipal de São Miguel do Anta convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

14 - O recurso eventualmente interposto suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

15 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

16 - Após a investidura do candidato nomeado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

17 - Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato além de atender os requisitos de investidura dispostos no item V deste Edital deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b - título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c - cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e - comprovante de residência atualizado;

f - comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h - cartão de cadastramento no PIS/PASEP se houver;

i - certidão de casamento, quando for o caso;

j - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k - Conclusão de inspeção médica prévia conforme Item XX, subitem 3 para todos os candidatos.

l - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido por médico integrante da Equipe Multiprofissional da Câmara Municipal de São Miguel do Anta, em sua falta, o que for indicado para os casos de candidatos aprovados e convocados para tomar posse nas vagas reservadas aos portadores de deficiência física.

m - duas fotografias 3x4 recentes.

n - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio do candidato até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

o - declaração, informando sobre o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública direta ou indireta no âmbito, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal;

p - declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q - Comprovação de experiência profissional, através de anotação em Carteira de Trabalho ou Certidão de Órgão Público, quando o cargo o exigir.

18 - Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item V deste Edital.

XX - Das Disposições Gerais e Finais

1 - Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal DE São Miguel do Anta, através da Comissão de Concurso Público ou pela JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., através do endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

2 - O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Presidente da Câmara Municipal.

3 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Câmara Municipal de São Miguel do Anta ou divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

4 - A Câmara Municipal de São Miguel do Anta e a JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público

5 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de São Miguel do Anta, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

6 - A aprovação neste Concurso Público fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do mesmo.

7 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

8 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

9 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital.

10 - Os recursos, títulos ou outros documentos encaminhados poderão ser enviados via postal, via fax e correio eletrônico, desde que nestes dois últimos casos os originais sejam encaminhados dentro dos prazos previstos neste edital.

11 - Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

12 - Os documentos referentes a este Concurso Público serão guardados de acordo com a Resolução nº 14 de 24/01/01, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

13 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Câmara Municipal de São Miguel do Anta e divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, ouvida a JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., no que couber.

15 - Este edital será afixado em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Miguel do Anta, em extrato em órgão oficial do estado, e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

São Miguel do Anta, 03 de outubro de 2014

Sebastião Ferraz Reis
Presidente da Câmara Municipal

Comissão de Concurso Público:

- Juliana Gomes de Miranda Castro

- Edna Ferreira de Oliveira

- Ana Maria Cipriano de Oliveira

ANEXO I

Cargos, vagas, reservas deficientes, Escolaridade;Pré-requisitos, vencimentos e jornada de Trabalho.

CÓD. CARGO

CARGO

TOTAL VAGAS

VAGAS CONC. AMPLA

RESERVAS DEFICIENTES

ESCOLARIDADE ;PRÉ-REQUISITO

VENCIMENTO R$

TAXA INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

01

-

Alfabetizado

724,00

30

30 hs.

02

ASSESSOR LEGISLATIVO

01

01

-

Ensino Superior Completo com Diploma reconhecido pelo MEC.

1680,82

50,00

30 hs.

03

CONTADOR

01

01

-

Ensino Superior Completo com Diploma reconhecido pelo MEC no curso de Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe.

2099,59

50,00

12s.

04

PROCURADOR

01

01

-

Ensino Superior Completo com Diploma reconhecido pelo MEC no curso de Direito e Registro na OAB.

2.099,59

50,00

12 hs.

TOTAL

04

04

-

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS.

CARGO

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços gerais de trabalho braçal que demandem força física, trabalho de cantineiro, jardineiro, vigilância, ordenança, limpeza, serviços gerais internos e externos e outras tarefas afins.

ASSESSOR LEGISLATIVO

I - Dominar o conhecimento referente à estrutura e ao funcionamento da Administração Legislativa;
II - Operar com competência e criatividade nas atividades referentes à Administração Legislativa;
III - Desenvolver alternativas para melhorar as ações concernentes às fases da Administração Legislativa;
IV - Aplicar com competência as ferramentas relativas ao exercício de sua profissão;
V - Elaborar planos de ação que visem à participação popular nas esferas do Poder Legislativo;
VI - Assessorar o Presidente e executar suas ordens;
VII - Despachar junto com o Presidente, os expedientes da Câmara Municipal;
VIII - Orientar os serviços dos demais setores da Câmara Municipal. Realizar, enfim, todas as tarefas relacionadas como o cargo de Administrador Legislativo da Câmara.

CONTADOR

I - Promover a escrituração contábil e demais atividades financeiras do Poder Legislativo;
II - Elaborar as prestações de contas mensais e anuais do Poder Legislativo;
III - Assessorar a Câmara Municipal, o Presidente, os Membros da mesa Diretora, as Comissões Permanentes e as que forem criadas extraordinariamente e os Vereadores nas análises, votações e pareceres relativos à execução orçamentária do Poder Legislativo, bem como do Executivo, por ocasião do julgamento das prestações de contas mensais e anuais apresentadas pelo Poder Executivo.

PROCURADOR

I - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora da Câmara e aos Vereadores, sempre que solicitado;
II - Analisar os projetos de leis encaminhados à Câmara e sobre eles emitir parecer por escrito;
III - Elaborar os projetos de leis e resoluções da Câmara de conformidade com as solicitações da Mesa e dos Vereadores;
IV - Estudar a Lei Orgânica do Município para manter os Vereadores sempre informados sobre o que ela determina.
V - Assistir às Sessões da Câmara para orientar os Vereadores em seus trabalhos, principalmente quanto ao correto cumprimento do Regimento Interno da Câmara;
VI - Apresentar recursos junto ao Tribunal de Contas, sempre que aquele órgão informar irregularidades nos subsídios dos Vereadores;
VII - Elaborar as resoluções que fixam e reajustam os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Vereadores, bem como aquelas outras que reajustam estes subsídios e fixam as Verbas de Representação dos agentes políticos;
VIII - Impetrar mandados de segurança, mover ações populares e ingressar em juízo, tudo em nome da Câmara, quando para tal for designado;
IX - Organizar e manter em perfeita ordem os livros de leis e Resoluções da Câmara;
X - Participar, o quanto possível, de cursos, seminários e congressos sobre Direito Administrativo com o objetivo de ampliar os conhecimentos e manter a Câmara sempre bem informada quanto às novidades surgidas na área de Administração Pública;
XI - Acompanhar o trabalho das comissões permanentes e provisórias da Câmara Municipal e elaborar os seus pareceres de acordo com a decisão da maioria dos membros de cada comissão;
XII - Lavrar os termos das emendas propostas pelos Vereadores à Lei Orgânica, ao Regimento Interno da Câmara e aos projetos de leis em tramitação na casa;
XIII - Atender, enfim, a todos os assuntos pertinentes à sua área de Procurador.

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVA

ALFABETIZADO CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

PROVA ESCRITA

1-Ortografia, interpretação e associação de palavras; 2-Divisão silábica; 3-Associação de idéias a partir de imagens propostas, identificação de figuras (teste de inteligência não verbal), para medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc., e deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. 4-O teste serve também para verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo, bem como na interpretação de seqüências numéricas, com operações simples de números conjugados com figuras e imagens.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 3ª ed. São Paulo: Campus, 2008; 2-CESAR, Benjamin e MORGADO, Augusto C. Raciocínio Lógico - Quantitativo. Série Provas e Concursos. 1ª ed. São Paulo: Campus, 2007; GONDIM, Maria da Salete Alves. Lápis na mão: Educação Infantil: Pré-escola. São Paulo: FTD, 2003; 3-SILVA, Sorel. Vai Começar a brincadeira: Língua Portuguesa. São Paulo: FTD, 2007; 4-SENTURIÓN, Marília. Vai Começar a brincadeira: Matemática. São Paulo: FTD, 2007; 5-PORTO, Amélia. Novo Fazer & Aprender; 1º ano do ensino Fundamental. Belo Horizonte: Dimensão, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ENSINO SUPERIOR

CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO, CONTADOR, PROCURADOR.

LÍNGUA PORTUGUESA

1-Compreensão de texto literário ou informativo: 1.1-Procedimentos de Leitura: Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global; Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião; 1.2-Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais; 1.3-Relação entre textos: Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema; Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema; 1.4- Coerência e coesão no processamento do texto: Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc; Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto; 1.5-Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido: Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos; Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos; 1.6-Variação linguística Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto. 2- Conhecimentos Lingüísticos: 2.1-Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade; 2.2-Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras; 2.3-Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica; 2.4-Pontuação: emprego dos sinais de pontuação; 2.5-Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência ida crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva; 2-INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione; 3-Decreto nº 6.583/2008 que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990 e outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

1-Teoria dos Conjuntos; 2-Relações e Funções; 3-Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; 4-Progressões aritméticas e geométricas; 5-Matrizes; 6-Determinantes; 7-Sistemas Lineares; 8-Análise combinatória e Binômio de Newton; 9-Conjuntos de números complexos; 10-Polinômios; 11-Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). 2-Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). 3-Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). 4-Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora) e outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

1-História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau; 2-Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. 3- Conhecimentos Locais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1- Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau; 2- Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

PARTE ESPECÍFICA

ASSESSOR LEGISLATIVO

REDAÇÃO LEGISLATIVA: 1 - Técnicas de elaboração, redação e alteração das leis; 2 - consolidação das leis e outros atos normativos; 3 - As comunicações oficiais: aspectos gerais da redação oficial, as comunicações oficiais, elementos de ortografia e gramática; 4 - Os atos normativos: questões fundamentais de técnica legislativa, atos normativos conceitos básicos, o processo legislativo. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de São Miguel do Anta e Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Anta.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1 - Lei nº 95/88 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; 2 - Manual de Redação da Presidência da República - 2º edição, Brasília, 2002 acessível no site www.planalto.gov.br; 3 - Regimento Interno da Câmara Municipal disponível no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

CONTADOR

1-Conceito, objetivos, usuários e classificações da contabilidade. 2-Fatos contábeis e alterações no patrimônio líquido. 3-Regimes contábeis: caixa e competência. 4-Plano de contas aplicado ao setor público 5-Escrituração contábil: procedimentos contábeis, livros contábeis (obrigatórios e facultativos), registros (lançamentos) nos livros contábeis, conteúdo dos lançamentos,s computadorizados para escrituração contábil, formalidades para atendimento ao sistema público de escrituração digital, atribuições e responsabilidades dos profissionais da contabilidade. 6-Princípios contábeis vigentes publicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, incluindo os princípios contábeis sob a perspectiva do setor público. 7-Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. 8-Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis (NBC T 1). 9-Normas brasileiras de contabilidade relacionadas com a convergência às normas internacionais e com a adoção inicial das normas internacionais. 10-Ativo, passivo e patrimônio líquido, segundo a Lei nº 6.404/1976 atualizada e segundo as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade): conceitos, classificação das contas, subgrupos (grupos de contas), reconhecimento, critérios de avaliação. 11-Redução ao valor recuperável de ativos. 12-Subvenção e assistência governamental. 13-Valor justo de ativos e de passivos. Ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis. Depreciação, amortização e perda de ativos. 14-Demonstrações contábeis (financeiras), segundo a Lei nº 6.404/1976 atualizada e segundo as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade): conceitos, tipos de demonstrações, conteúdo, formas de apresentação, inter-relação entre as demonstrações, obrigatoriedade de apresentação. 15-Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC T 16.1 a 16.10): conceituação, objeto e campo de aplicação da contabilidade no setor público; patrimônio público e sistemas contábeis; planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil; transações no setor público e seus reflexos no patrimônio público; registro contábil, segurança da documentação contábil, reconhecimento e bases da mensuração; demonstrações contábeis (balanço patrimonial, balanço financeiro, balanço orçamentário, demonstração das variações patrimoniais, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do resultado econômico, notas explicativas); consolidação das demonstrações contábeis; controle interno; depreciação, amortização e exaustão; avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público. Receita e despesa pública: definições, classificações, estágios e divulgação (evidenciação). 16-Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público. 17-Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual: finalidade, importância, relação com as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estabelecidas no Plano Plurianual. 18-Conteúdo, forma e processo de elaboração de proposta orçamentária. 19-Orçamento Público: conceito, classificação, tipos, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, elaboração do orçamento, previsões anuais e plurianuais, exercício financeiro, créditos adicionais, orçamento por programas, diretrizes orçamentárias, programação financeira e transferências financeiras. 20-Aprovação, execução, acompanhamento, controle da execução, fiscalização e avaliação do orçamento público. 21-Dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações e Contratos que interferem no processo contábil das organizações. 22-Princípios, objetivos e feitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no planejamento e no processo orçamentário. 23-Mecanismos de transparência fiscal. Relatório de gestão fiscal: características e conteúdo. 24-Levantamento de contas, tomada de contas e prestação de contas na administração pública. 25-Controle interno e controle externo na administração pública. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Anta.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1-BRASIL. Legislação Federal: Constituição Federal de 1988, 2- Lei Complementar nº 101/2000, 3- Leis Ordinárias 6.404/76, 8.666/93 e 4320/64, 4- Portaria 751/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional. 5-Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade: 1128/08, 1129/08, 1130/08, 1131/08, 1132/08, 1133/08, 1134/08, 1135/08, 1136/08, 1137/08, 1268/09, 750/93, 1111/07, 1282/10, 1282/10, 1269/09, 1105/07, 1103/07, 1306/10, 1121/08, 1299/10, 1296/10, 1292/10, 1303/10, 1305/10, 1151/09, 1.185/09, 1.177/09. 6-BRASIL. PORTARIA Nº 751/2009. 7-GIACOMONI, J. Orçamento público. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 8- IUDICIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E.R.; SANTOS, A. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. São Paulo: Atlas, 2010. 9- KOHAMA. H. Contabilidade pública: Teoria e Prática. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 10-SILVA, L.M. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo da nova contabilidade pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 11- Outros livros que abrangem o programa proposto. 12 - Regimento Interno da Câmara Municipal disponível no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

PROCURADOR

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1-Teoria Geral da Constituição; 2-Constituição: Conceitos e concepções. Classificação; 3-Poder Constituinte: Poder Constituinte originário. Poder Constituinte derivado; 4-Controle de constituicionalidade; 5-Hermenêutica constitucional. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais; 6-Princípios Fundamentais; 7-Direitos e Garantias Fundamentais; 8-Remédio constitucionais; 9-Organização do Estado. Da organização político-administrativa. União. Estado Federados. Municípios. Distrito Federal e Territórios. Intervenção. Administração Pública; 10-Organização dos Poderes. Poder Legislativo.Processo legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário; 11-Defesa do Estado e Instituições Democráticas; 12-Tributação e Orçamento; 13-Ordem Econômica e Financeira. Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. Política urbana:bases constitucionais do direito urbanístico. Direito de propriedade. Limitações e condições ao exercício do direito de propriedade. Desapropriação; 14-Ordem Social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1-Administração pública: conceito, princípios; 2-Organização administrativa: administração direta e indireta - Autarquia, empresas estatais, fundações (conceito, natureza, regime jurídico, características e controle), agências reguladoras e executivas. Entidades paraestatais e terceiro setor; Parceria público - privada; 3-Poderes administrativos: Discricionário, vinculado, normativo, disciplinar, poder de polícia, hierárquico. 4-Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, mérito administrativo, revogação e anulação; 5-Contrato administrativo: conceito, espécies, formalização, alteração, execução, inexecução, revisão e rescisão; 6-Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais, procedimentos licitatórios, anulação e revogação da licitação, recursos administrativos; 7-Serviço público: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; 8-Servidores públicos: espécies, organização do serviço público, cargo, emprego e função, regime constitucional dos servidores, direito e deveres, responsabilidade do agente público; 9-Bens públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; 10-Controle da administração: conceito, controle interno e externo, controle administrativo, controle legislativo e controle jurisdicional. 11-Responsabilidade civil das pessoas jurídica de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Reparação do dano. Direito de regresso; 12-Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública, desapropriação por interesse social. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; 13-Processo administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; 14-Improbidade administrativa.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1-Tributo: conceito e classificação; 2-Fontes do direito tributário; 3-Espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições especiais, empréstimo compulsório; 4-Sistema tributário nacional: competência e capacidade ativa. Rendas tributárias originárias e derivadas. Limitações constitucionais ao Poder de tributar. Princípios referentes ao regime democrático - legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva, pessoalidade, irretroatividade, vedação de confiscmo, imunidade dos partidos políticos, imprensa e templos. Imunidades; 5-Obrigação tributária: relação jurídica tributária, natureza, conceito e elementos; Obrigações tributárias. Conversão obrigação tributária acessória em principal. Fato gerador, denominação, espécie, momento da ocorrência e interpretação. Sujeito ativo. Sujeito passivo direto e indireto. Casos de sucessão. Substituição tributária; Responsável por infração. Capacidade passiva. Solidariedade. Domicílio tributário; 6-Crédito tributário: lançamento, conceito, natureza, espécies, revisão e alteração; Suspensão - moratória e causas processuais. Exclusão - isenção e anistia;Extinção - pagamento e modalidades afins. Garantias e privilégios; 7-Administração tributária: direito e deveres do fisco - arbitramento, apreensão de bens, sigilo fiscal e bancário. Inscrição em dívida ativa. Certidão negativa; 8-Processo administrativo fiscal; 9- Precatório.

DIREITO CIVIL: 1-Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Aplicação da lei Nº tempo. Revogação, derrogação, ab-rogação. Repristinação. Eficácia, conflito e interpretação das leis. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias; 2-Das pessoas. Nascituro.Das pessas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações; 3-Do domicílio; 4-Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares; 5-Dos fatos, atos e negócios jurídicos. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico. Invalidade do negócio jurídico. Atos ilícitos; 6-Da prescrição e decadência; 7-Direito das obrigações. Conceito. Fontes. Modalidade. Transmissão. Efeitos. Adimplemento e Extinção; 8-Contratos. Teoria geral dos contratos. Formação dos contratos. Extinção dos contratos. Contratos em espécie. Evicção.Vícios redibitórios. Juros de mora e correção monetária; 9-Responsabilidade civil; 10-Direito das coisas: posse. Classificação. Aquisição e perda. Efeitos e defesa da posse. Composse. Direitos reais. Da propriedade. Direitos reais sobre coisa alheia - Superfície, servidão, usufruto, uso, habitação. Direito do promitente comprador - penhor, hipoteca e anticrese. Usucapião.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1-Jurisdição; 2-Ação: conceito, natureza jurídica, elementos da ação, condições da ação, classificação da ação; 3-Processo e Procedimento. Procedimento Ordinário, Sumário e Sumaríssimo. Lei 9.099/95. Jurisdição contenciosa e voluntária; 4-Sujeitos da relação processual: partes e procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. O Ministério Público no processo civil; 5-Da competência. Impedimento e suspeição; 6-Atos Processuais. Forma, tempo e prazo. Comunicação dos atos. Nulidades; 7-Formação, suspensão e extinção do processo (com e sem resolução do mérito); 8-Das provas; 9-Sentença. Conceito, requisitos e efeitos; 10-Coisa Julgada; 11-Antecipação de tutela; 12-Recursos em Primeira Instância; 13-Processo de execução. Processo em geral. Diversas espécies de execução. Execução contra a fazenda pública. Execução fiscal. Embargos do devedor. Suspensão e extinção do processo de execução; 14-Processo cautelar. Medidas cautelares. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas, arrolamento de bens, protesto, notificações, interpelações e outras medidas provisionais; 15-Procedimentos específicas: Ação civil pública (Lei7.347/85), Ação popular. Ação de desapropriação (decreto-lei 3.365/41, Lei 4.132/62, Lei 10.257/01). Mandado de segurança (Lei 1.533/51). Medidas cautelares contra o poder público (Lei 8.437/92).

DIREITO PENAL: 1-Crimes contra a Administração Pública. Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública. Dos crimes praticados por particular contra a administração pública em geral.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de São Miguel do Anta e Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Anta.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-Lei7.347/85 e suas atualizações; 2-Decreto-lei 3.365/41, Lei 4.132/62, Lei 10.257/01 e suas atualizações; 3-Lei 1.533/51 e suas atualizações; 4-Lei 8.437/92 e suas atualizações; 5-Lei 9.099/95 e suas atualizações; 6-Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações; 7-Lei nº. 8.883, de 8 de junho de1994 e suas atualizações; 8-Lei nº. 5172, de 25 de outubro de 1966 e suas atualizações; 9- Lei Complementar nº 101, de 04de maio de 2000 e suas atualizações; 10-Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas atualizações; 11- Lei Complementar nº116, de 31 de julho de 2003 e suas atualizações; 12-Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas atualizações; 13-Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e suas atualizações; 14-Lei nº. 3.396, de 11 de fevereiro 2008. Regime próprio de Previdência Social do município; 15-Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas atualizações; 16-Lei nº10.257, de 10 de julho de 2001 e suas atualizações; 17-Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 18-Código Civil; 19-Código de Processo Civil; 20-Código Tributário Nacional; 21-Código Penal; 22-Direito Administrativo. São Paulo, 24ª ed, SARAIVA: 2011. FILHO, José Santos Carvalho. "Manual de Direito Administrativo"; 23-Direito Civil: 15 ª ed. Editora Del Rey, 2011. FIÚZA, César. Curso Completo de Direito Civil; 24-Direito Constitucional: 15ª edição ed. Saraiva. 2011. LENZA. Pedro. Direito Constitucional Esquematizado; 25-Direito Tributário: 32ª edição. ed Malheiros. 2011. MACHADO.Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário; 26-Direito Processual Civil: 52ª edição. Ed. Forense. 2011. HUMBERTO. Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 27-Outras apostilas e livros didáticos que tratam do assunto; jornais, revistas e Internet. 28 - Regimento Interno da Câmara Municipal; 29 - Lei Orgânica Municipal disponíveis no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

ANEXO V

TIPOS DE PROVAS

CARGOS

PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Teste Dirigido (Múltipla Escolha)

20

ASSESSOR LEGISLATIVO CONTADOR PROCURADOR

Português

15

Matemática

05

Conhec. Gerais

05

Específica

15