Câmara de São Gotardo - MG

Notícia:   Câmara de São Gotardo - MG publica errata do concurso nº 1/2014 com sete vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014

EDITAL COMPLETO

Inscrições:

PERÍODO: DE 27 DE MARÇO A 25 DE ABRIL DE 2014. VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Câmara Municipal de São Gotardo"), das 08h00 (oito horas) do dia 27/03/2014 até as 17h00 (dezessete horas) do dia 25/04/2014 (horário de Brasília/DF).

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

LOCAL: Câmara Municipal de São Gotardo
Praça São Sebastião, nº 45 - Centro - SÃO GOTARDO / MG

HORÁRIO: de 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas escritas:

DATA: 11/05/2014 (DOMINGO)
LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS:
A CONFIRMAR DIA 30/04/2014 DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA e SITE: www.maximaauditores.com.br.

MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.
Rua Caconde, 1.426 - Cachoeirinha - Belo Horizonte - MG. CEP 31130-510
Sede Provisória: Rua Francisco Proença, 134 - Santa Rosa - Belo Horizonte - MG. CEP 31.255-800
Telefax n.º (31)3425-3902 E-mail: maximaauditores@hotmail.com

O Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas e Títulos para provimento de vagas nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de São Gotardo - discriminadas no Anexo I deste Edital -, sob o regime jurídico estatutário conforme determina Lei Municipal nº 813 de 03 de junho de 1992 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores de Município de São Gotardo, e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 123/2013, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de São Gotardo, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria nº 06 de 17 de janeiro de 2014.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas, vencimentos iniciais, valores das taxas de inscrição, disciplinas das provas objetivas, número de questões por disciplina, peso de cada questão, escolaridade mínima exigida, pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VII, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações:

2.2.1 Período: de 27 de março a 25 de abril de 2014.

2.2.2 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br.

2.2.3 Haverá POSTO DE INSCRIÇÕES à disposição dos candidatos no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados, na Câmara Municipal, localizada à Praça São Sebastião, nº 45- Centro - São Gotardo / MG.

2.3 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 8h00 (oito horas) do dia 27/03/2014 até as 17h00 (dezessete horas) do dia 25/04/2014, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto;

2.3.3 Atenção: As inscrições efetuadas a partir das 16 horas do dia 25 de abril de 2014, último dia de inscrições, terão seus boletos bancários com vencimento no mesmo dia, sendo de inteira responsabilidade do candidato a alternativa bancária a ser utilizado no pagamento, desde que seja efetuada naquele dia.

2.3.4 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.3.5 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.3.6 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital.

2.3.7 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.3 deste Edital.

2.3.8 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.3.9 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.10 O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 30/04/2014 e confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos ou, se preferir, imprimir o comprovante definitivo de sua inscrição.

2.3.10.1 Não será enviado Comprovante definitivo de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 30/04/2014, informar-se, pela internet, no site: www.maximaauditores.com.br, em que local irão fazer as Provas. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.3.10.2 Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n.º do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3.11 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.3.12 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.3.13 A Câmara Municipal de São Gotardo e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail, utilizando-se do modelo anexo V, dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.16.

2.3.14 A Câmara Municipal de São Gotardo e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.15 Após 06/05/2014 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.3.16 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de São Gotardo e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.4 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.5 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de suspensão, adiamento ou não realização do concurso, por iniciativa exclusiva da Câmara ou empresa organizadora, bem como pagamento em duplicidade ou extemporâneo, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de suspensão, adiamento ou cancelamento, na agência do Banco do Brasil ou Banco Postal (nos correios), situado na sede do município, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Câmara, constante do item 8.16 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.5.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.5.2 Na hipótese de cancelamento do concurso, constante do item acima, a Câmara poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.6 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo e, caso efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última delas, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.7 Não serão disponibilizadas vagas para portadores de necessidades especiais, considerando a existência de apenas 01 (uma) vaga para cada cargo, estabelecidas na legislação.

2.8 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.10 Ao declarar portador de deficiência e/ou a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), - expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e a condição especial se houver, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 39 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.11 O laudo médico mencionado no item 2.10, deverá ser encaminhado via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, para o endereço da empresa organizadora do concurso, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização à Praça São Sebastião, nº 45- Centro - São Gotardo / MG impreterivelmente até o último dia útil de inscrição - 25/04/2014.

2.12 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.13 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.14 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.15 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

2.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar, sob as penas da lei, que não tem condições financeiras de arcar com o pagamento da inscrição, sem comprometer seu sustento ou de sua família, utilizando-se do anexo VI.

2.17 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VI deste edital, e impreterivelmente no período de 27/03 a 02/04/2014, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Organização do Concurso à Praça São Sebastião, nº 45 - Centro - São Gotardo, impreterivelmente até o dia 02/04/2014.

2.17.1 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.17.2 Não serão aceitos requerimentos apresentados após o prazo estabelecido no item 2.17, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem ou pela data de protocolo na Câmara.

2.17.3 A comissão de Fiscalização do Concurso poderá diligenciar para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.17.4 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 07/04/2014, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, e no quadro de avisos da Câmara Municipal.

2.17.5 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições normalmente, deixando de pagar a taxa de inscrição correspondente e aguardar a confirmação definitiva no site, após a publicação da relação de isenções concedidas.

2.17.6 Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata o subitem 2.17.

3 DO CONCURSO

O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas escritas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1. Da Prova Objetiva escrita:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português e Matemática, dependendo do cargo.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior e médio, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva escrita.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva escrita, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva escrita são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante do anexo III é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, esta será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2. Da Prova de Títulos - Experiência Profissional:

3.2.2 As Provas de Títulos - Experiência Profissional, tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de sua experiência - além do exigido como escolaridade - tendo caráter eliminatório e classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo IV deste Edital, atendendo as exigências da Lei Complementar Municipal nº 123 de 10 de dezembro de 2013.

3.2.3 Somente serão computados nessa pontuação os títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme divulgação do Resultado Provisório das provas, de que trata o subitem 5.1.

3.2.4 Os documentos probatórios da experiência profissional, SOMENTE PARA CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA, deverão ser protocolados na sede da Câmara Municipal de São Gotardo, situada à Praça São Sebastião, nº 45 - Centro, no período de 2 a 06/06/2014 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou enviados via SEDEX para a empresa organizadora, no endereço Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou por membro da Comissão do concurso, devendo estar acondicionados em envelope pardo, devidamente lacrado, que deverá conter a identificação do candidato, seu número de inscrição e endereço completo. Não serão aceitos documentos originais.

3.2.5 Os envelopes porventura protocolados por candidatos que não obtiverem aprovação na prova escrita serão devolvidos, via correio, para o endereço indicado no corpo dos mesmos, no prazo máximo de 60 dias após a homologação do Concurso.

3.2.6 A comprovação de experiência profissional mínima é obrigatória, nos termos da Lei Municipal nº 123/2013, ficando o candidato, ciente de que se não apresentar comprovação na data marcada, não terá a pontuação correspondente, sendo desclassificado do certame.

3.2.7 Considera-se experiência profissional mínima o período de 6 (seis) meses de atuação em algum cargo público, emprego ou atividade autônoma, que se relacione com as atribuições do cargo mencionadas no ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS deste Edital.

3.2.8 Será classificado nesta etapa o candidato que obtiver o mínimo de 1 (um) ponto no julgamento dos títulos por experiência profissional.

3.2.9 No julgamento da experiência profissional serão distribuídos no máximo 10 (dez) pontos, observados os limites de que trata o ANEXO IV deste edital.

3.2.10 Não serão aceitos como Experiência Profissional qualquer tempo de estágios.

3.2.11 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

3.2.12 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

3.2.13 Fica facultada à empresa organizadora do Concurso, a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.2.14 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.2.15 Não serão considerados os títulos enviados fora do prazo previsto.

3.2.16 Os títulos e/ou documentos enviados via sedex terão sua tempestividade comprovada pela data e horário de postagem.

3.2.17 A comprovação de experiência profissional deverá ser efetuada com base no disposto no anexo IV deste Edital.

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA

4.1 A Prova Objetiva escrita será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: 11/05/2014

4.1.2 LOCAL e HORÁRIO: serão realizadas na cidade de São Gotardo, no local e horário a serem confirmados DIA 30/04/2014, mediante publicação no quadro de avisos da Câmara e site www.maximaauditores.com.br.

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, uso de boné ou chapéu, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

4.6 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.7 Os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, quando do início dessas provas, mediante anotação do horário no Relatório da Coordenação na presença da Comissão de Fiscalização. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.8 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição (Comprovante Definitivo ou Boleto Bancário) e a documentação de que trata o subitem 4.9, a seguir.

4.9 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição Definitivo ou Boleto Bancário Quitado e do documento original de identidade, utilizado para sua inscrição, ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação.

4.9.1 No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência, expedido há, no máximo, 90 dias, por órgão policial. Nesse caso, o candidato poderá ser submetido à identificação especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

4.10 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma, salvo por motivo justificado e autorizado pela Comissão de Fiscalização.

4.11 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.12 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.13 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.14 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.15 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.16 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.17 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.18 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas Escritas serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 15h00.

5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem decrescente de resultados obtidos, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de resultados obtidos, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, pontuação por título e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva e da prova de título.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, na data de aplicação dos critérios de desempate, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) For o mais idoso.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, da classificação provisória dos candidatos, bem como em todas as decisões proferidas durante o certame.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara ou encaminhados, via sedex ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo V deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa organizadora do concurso;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Câmara e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Câmara Municipal - Praça São Sebastião, nº 45 - Centro - São Gotardo/MG, no horário 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 ou encaminhados, via sedex ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão de Fiscalização, um exemplar do caderno de provas de cada cargo - imediatamente após o encerramento das mesmas - para que sejam consultadas em caso de recursos.

7 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Câmara Municipal, a quem compete à designação do local de trabalho.

7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal São Gotardo, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5 O candidato regularmente nomeado será convocado via correspondência registrada ou telegrama enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição e afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal São Gotardo, e deverá apresentar-se à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, contados da data de seu provimento, portando os seguintes documentos:

a) C.P.F em vigor;

b) título de eleitor e comprovação de estar em dia com a justiça eleitoral;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) Cartão do PIS ou PASEP, se estiver cadastrado;

f) comprovante de residência em nome do candidato, avós, pais, irmãos ou cônjuge com o qual o candidato resida;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico admissional favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Câmara;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes, e

m) se de nacionalidade portuguesa, comprovação de estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto nº 70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1º da Constituição Federal)

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse nos prazos de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 1(um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de São Gotardo durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 7.5 deste Edital.

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Gotardo/MG e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

8.9 O Aviso de convocação, contendo resumo deste Edital será publicado por 03 (três) vezes em jornal de grande circulação no município e região.

8.10 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pela Portaria nº 06 de 17 de janeiro de 2014, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.11 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital.

8.13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.13.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do concurso.

8.13.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do concurso.

8.13.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal designado do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.13.5 A solicitação deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, anexo V, datado e assinado, protocolado junto à Comissão de Fiscalização do Concurso ou enviado, via FAX (31) 3425-3902 à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., conforme endereço citado no subitem 8.16.

8.13.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.13.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida atendida.

8.13.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

8.14 O candidato que após as inscrições, necessitar de condições especiais para realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital, sendo o atendimento nos termos do subitem 8.13.7.

8.15 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos, na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em Jornal de Circulação na Região e no site www.maximaauditores.com.br, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.16 Maiores informações na Câmara Municipal, à Praça São Sebastião, nº 45 - Centro - São Gotardo - Minas Gerais ou pelo telefone (34) 3671-1718 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou ainda na empresa organizadora do concurso, com escritório Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone 31.3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com .

8.17 As publicações no site da empresa organizadora cessarão com a divulgação do resultado final. Após essa publicação os contatos dos candidatos deverão ser dirigidos á Câmara Municipal de São Gotardo, no telefone ou endereço constante do subitem 8.16.

8.18 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas de Títulos, Modelo de Requerimento, Requerimento de Isenção e Cronograma de datas, respectivamente.

8.19 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização.

8.20 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.21 Após o término do concurso, a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. encaminhará toda a documentação referente a este Concurso Público à Câmara Municipal de São Gotardo, que garantirá o arquivamento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos a contar da data de sua homologação.

8.22 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do concurso.

SÃO GOTARDO, 21 de janeiro de 2014.

Genésio Martins Neto
Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo

Ricardo Nunes Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2014

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

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A
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O
S

AGENTE LEGISLATIVO

1

1

40h

ENSINO MÉDIO COMPLETO + EXPERIÊNCIA COMPROVADA

900,00

30,00

Específica

20

3

10

Português

10

1,5

Matemática

10

1,5

ANALISTA LEGISLATIVO

2

1

36h

ENSINO SUPERIOR COMPLETO + EXPERIÊNCIA COMPROVADA

3500,00

80,00

Específica

20

3

10

Português

20

1,5

AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO

3

1

40h

ENSINO MÉDIO COMPLETO + EXPERIÊNCIA COMPROVADA

900,00

30,00

Específica

20

3

10

Português

10

1,5

Matemática

10

1,5

AUXILIAR DE SECRETARIA

4

1

40h

ENSINO MÉDIO COMPLETO + EXPERIÊNCIA COMPROVADA

900,00

30,00

Específica

20

3

10

Português

10

1,5

Matemática

10

1,5

SECRETÁRIA

5

1

40h

ENSINO MÉDIO COMPLETO + EXPERIÊNCIA COMPROVADA

1100,00

35,00

Específica

20

3

10

Português

10

1,5

Matemática

10

1,5

TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL I

6

1

40h

ENSINO MÉDIO COMPLETO + EXPERIÊNCIA COMPROVADA

2000,00

60,00

Específica

20

3

10

Português

10

1,5

Matemática

10

1,5

TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL II

7

1

40h

ENSINO MÉDIO COMPLETO + EXPERIÊNCIA COMPROVADA

1750,00

55,00

Específica

20

3

10

Português

10

1,5

Matemática

10

1,5

TOTAIS

 

7

 

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO

- Prestar serviços de digitação;

- Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;

- Organizar o arquivo digital de Leis da Câmara Municipal;

- Executar atividades de atendimento ao público;

- Controlar o empréstimo e devolução de livros e publicações; registrar a entrada e saída de materiais no almoxarifado;

- Registrar e controlar os móveis e equipamentos permanentes; e

- Preparar documentos para a microfilmagem.

- Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e

- Executar atividades de apoio administrativo

- Executar trabalhos de digitação de textos e de planilhas;

- Elaborar minutas de ofícios, certidões, declarações, sinopses e demais documentos;

- Executar atividades de controle de entrada e saída de materiais;

- Registrar e atualizar o tombamento do material permanente;

- Prestar serviços de atendimento ao público;

- Executar atividades afins;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

- Organizar os processos, anexar documentos e encaminhar para análise e decisão;

- Executar atividades de apoio administrativo;

- Auxiliar na recepção de autoridades e visitantes;

- Registrar os dados relativos ao assentamento funcional dos servidores;

- Organizar os dados para a elaboração de boletim de frequência dos servidores;

- Organizar e instruir processo de licitação e os cadastros de fornecedores; e

- Controlar as proposições legislativas e correspondências.

- Registrar e organizar os dados necessários à elaboração da folha de pagamento;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos

- Supervisionar o controle da tramitação das proposições nas comissões e no plenário;

- Coordenar a formação de grupos de trabalho, visando à análise dos projetos de lei e dos demais assuntos de interesse das comissões e do plenário;

- Coordenar a organização de reuniões, audiências públicas, seminários e outros eventos relacionados com os trabalhos das comissões e do plenário;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO

- Prestar serviços de digitação;

- Organizar e manter atualizados os arquivos do setor de controle interno;

- Efetuar outras atividades correlatas por determinação ou portaria do Presidente ou superior;

- Distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho;

- Prestar serviços de atendimento ao público;

- Operar copiadoras, controlar o número de cópias xerográficas e outras e controlar o consumo de material utilizado;

- Auxiliar nos serviços do setor de controle interno da Câmara Municipal;

- Executar serviços externos (serviço de banco, correio, etc.);

- Executar atividades afins;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

- Prestar serviços de digitação;

- Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativos;

- Organizar o arquivo de Leis da Câmara Municipal;

- Distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho;

- Prestar serviços de atendimento ao público;

- Operar copiadoras, controlar o número de cópias xerográficas e outras e controlar o consumo de material utilizado;

- Auxiliar nos serviços administrativos da Câmara Municipal;

- Atender telefonemas, anotar recados e repassá-los aos interessados;

- Executar serviços externos (serviço de banco, correio, etc.);

- Executar atividades afins;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

CARGO: SECRETÁRIA

- Prestar serviços de digitação;

- Organizar e manter atualizados os arquivos da Câmara;

- Efetuar outras atividades correlatas por determinação ou portaria do Presidente ou superior;

- Distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho;

- Atender e fazer ligações internas e externas, prestando informações e anotando recados e controlar os telefonemas dados;

- Operar copiadoras, controlar o número de cópias xerográficas e outras e controlar o consumo de material utilizado;

- Auxiliar nos serviços da tesouraria;

- Executar serviços externos (serviço de banco, correio, etc.);

- Atender ao público em geral e a visitantes, prestando informações e encaminhando aos setores interessados;

- Receber, classificar e dar encaminhamento à correspondência;

- Efetuar o registro, conferência e distribuição de documentos;

- Operar terminais procedendo ao atendimento e chamadas telefônicas;

- Manter atualizada uma ampla agenda de telefones

- Elaborar minutas de ofícios, certidões, declarações, sinopses e demais documentos;

- Redigir atas e efetuar sua correção;

- Executar atividades afins

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL I

- Assessorar a Presidência e os Vereadores em seus compromissos internos;

- Prestar atendimento à Presidência e aos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal quando reunidos;

- Providenciar no envio de documentos e de material de circulação interna;

- Executar atividades demandadas pela Presidência e os Vereadores e outras tarefas correlatas.

- Registrar e organizar os dados necessários à elaboração da folha de pagamento;

- Outras atribuições definidas pela Presidência da Câmara.

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL II

- Efetuar serviços gerais para o Apoio Burocrático Legislativo no Gabinete da Presidência e dos Vereadores, sob orientação superior;

- Assessorar a Presidência e Vereadores em seus compromissos de recepção à visitantes;

- Assessorar a Presidência e Vereadores no agendamento de seus compromissos externos;

- Revisar diariamente a agenda e os compromissos da Presidência e dos Vereadores;

- Receber e encaminhar pessoas no âmbito interno da Câmara Municipal, prestando informações;

- Executar atividades demandadas pela Presidência e outras tarefas correlatas;

- Outras atribuições definidas pela Presidência da Câmara;

- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Ensino Médio Completo e Ensino Superior Completo: AGENTE LEGISLATIVO, ANALISTA LEGISLATIVO, AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO, AUXILIAR DE SECRETARIA, SECRETÁRIA, TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL I E TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL II.

1. Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos: 3. Fonética (3.1-Letra/fonema; 3.2-divisão silábica, 3.3-sílaba tônica; 3.4-Encontros Vocálicos, consonantais e dígrafos) 4. Morfologia (4.1-Estrutura e Formação de Palavras; 4.2-Classes de Palavras); 5. Sintaxe: (5.1- Frase, oração e período. 5.2-Sintaxe do período simples - Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios - 5.3-Sintaxe do Período Composto - Orações coordenadas e subordinadas; 5.4- Regência verbal e nominal; 5.5-Crase; 5.5- Concordância verbal e nominal; 6. Pontuação (6.1-Ortografia oficial; 6.2- Acentuação gráfica; 6.3-Vozes verbais; 6.4-Significação das Palavras; 6.5-Emprego de Porque/porquê/por que/por quê, mal/mau, há/a, senão/se não/ afim/a fim, onde/aonde); 7. Estilística: 7.1-Sentido Denotativo e Conotativo; 7.2-Figuras de linguagem - Metáfora, Metonímia, Pleonasmo, Hipérbole, Eufemismo, Antítese, Elipse, Zeugma, Gradação, personificação e Ironia;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Gramáticos:

CUNHA, Celso - "Gramática Completa para Concursos e Vestibulares"

NICOLA, José de - "Gramática - palavra - frase - texto"

TERRA, Ernani - "Curso Prático de Gramática"

CEREJA, Willian; "Gramática Reflexiva"

SACCONI - Luiz Antônio "Nossa Gramática Completa"

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Ensino Médio Completo e Ensino Superior Completo: AGENTE LEGISLATIVO, AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO, AUXILIAR DE SECRETARIA, SECRETÁRIA, TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL I E TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL II.

1- Conjunto: 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1º grau; Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau; 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2o. Grau. Editora FTD. 2002.

IMENES E LELLIS . Matemática (5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

III.03 - PROGRAMAS DAS PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO, AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO, AUXILIAR DE SECRETARIA, SECRETÁRIA, TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL I E TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL II.

1. Conceitos e classificação dos Serviços Públicos;

2. Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.;

3. Conceitos básicos de licitações;

4. Lei Orgânica do Município de São Gotardo atualizada;

5. Resolução nº 94/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gotardo;

6. Técnicas Legislativas.

7. Noções de Informática: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows 7: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word 2007: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2007: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Constituição Federal - Capítulo VII do Título III.

Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002.

Lei Orgânica do Município de São Gotardo /MG atualizada.

Leis Complementares Federais 95/ 1998 e 107/2001 (site: www.presidencia.gov.br/legislacao)

Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

1. Direito Administrativo: Princípios do Direito Administrativo. Administração Pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes. Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos. Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação. Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Recursos administrativos. Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização. Servidores Públicos: Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público. Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade. Controle da Administração. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito do regresso. Limitações do direito de propriedade. Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa. Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades. Improbidade Administrativa. Reformas Constitucionais Administrativas.

2. Direito Constitucional: Dos princípios fundamentais na Constituição da República Federativa do Brasil. Dos Direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado Brasileiro. Da organização dos Poderes.

3. Direito Municipal: O Município na Constituição da República. Autonomia municipal. Organização do município. Lei Orgânica do Município de São Gotardo. Resolução nº 94/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gotardo. Urbanismo e proteção ambiental. Estatuto das Cidades - Lei Federal nº 10.257/2001.

4. Direito Financeiro e Orçamentário: Lei Federal nº 4.320/64 (lei do orçamento). Lei Complementar nº 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal)

5. Processo Civil: Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação por ato de improbidade administrativa. Ação Popular. Mandado de Injunção

ANEXO IV - DAS PROVAS DE TÍTULOS - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CARGOS: (TODOS) AGENTE LEGISLATIVO, ANALISTA LEGISLATIVO, AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO, AUXILIAR DE SECRETARIA, SECRETÁRIA, TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL I E TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL II

Experiência comprovada em alguma das atribuições do cargo mencionadas no ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS deste Edital. 1 (um) ponto por ano de trabalho
comprovado, limitado a 10 (dez) pontos

Observações:

1. A comprovação deverá ocorrer através de carteira de trabalho, se da iniciativa privada ou Contrato Administrativo, acompanhado de certidão de contagem de tempo, se do setor público. Em caso de servidor efetivo no serviço público, será aceita apenas a certidão de contagem de tempo.

1.1 Os profissionais autônomos poderão comprovar sua experiência profissional nas condições abaixo:

1.1.1 Desde que a contratante seja pessoa jurídica;

1.1.2 Apresentação do contrato de prestação de serviços e Recibos de Pagamento a Autônomo - RPA, referentes ao período a ser comprovado e respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, (INSS e IRPF).

2. Outras formas de comprovação de experiência serão julgadas pela Comissão de Fiscalização do concurso.

3. Será arredondado para cima (01 ano) o período comprovado igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.

4. As experiências informadas poderão ser confirmadas junto às Instituições contratantes, constantes da documentação.

5. Não serão aceitos tempo de estágios como Experiência Profissional.

ANEXO VII - CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

21/01/2014

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, em Jornal da região, e Quadro de Avisos da Câmara Municipal.

24/01/2014

15h00

Final do prazo de impugnações do Edital

-

27/03/2014

8h00

Início das Inscrições
Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

02/04/2014

17h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

07/04/2014

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Câmara Municipal

25/04/2014

17h00

Encerramento das Inscrições

-

30/04/2014

15h00

Publicação da relação de candidatos inscritos
Divulgação do local e horário das provas escritas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

11/05/2014

-

Realização das PROVAS ESCRITAS

-

12/05/2014

15h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

15/05/2014

15h00

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

-

23/05/2014

15h00

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas
Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

28/05/2014

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

-

30/05/2014

15h00

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

02/06/2014

08h00

Inicio do prazo para protocolo ou envio dos documentos relativos a experiências profissionais. SOMENTE CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA.

-

06/06/2014

17h00

Encerramento do prazo para protocolo/envio de documentos comprobatórios de experiências, conforme anexo IV do Edital.

-

17/06/2014

15h00

Publicação do resultado do julgamento dos documentos relativos às experiências profissionais.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

24/06/2014

17h00

Encerramento do prazo de recursos sobre o julgamento dos títulos - experiência profissional.

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30/06/2014

15h00

Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Câmara Municipal