Câmara de Santa Lúcia - PR

Notícia:   Câmara de Santa Lúcia - PR oferece 5 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

Em cumprimento às determinações do Senhor Odacir Souza de Morais - Presidente da Câmara Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Organizadora de Concursos Públicos de Provimento dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Santa Lúcia constituída pela Portaria n.º 03/2008 de 26 de novembro de 2008, resolve,

TORNAR PÚBLICO

A abertura de inscrições ao Concurso Público de Prova Escrita para provimento de cargo de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, ESCOLARIDADE E TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1- Encontram-se abertas, para preenchimento da vaga mediante Concurso Público, o cargo abaixo relacionado:

CARGO

Nº DE VAGA

SALÁRIO R$

C/H SEMAN

ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO

Vigia

01

398,88

40 h

Ens. Fundamental Incompleto.

R$ 30,00

Zeladora

01

398,88

40 h

Ens. Fundamental Incompleto.

R$ 30,00

Motorista

01

593,41

40 h

Ens. Fundamental Incompleto.

R$ 30,00

Assistente Administrativo

01

593,41

40 h

Ensino médio completo.

R$ 50,00

Controlador Interno

01

2.100,00

40 h

Ensino superior completo.

R$ 70,00

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes em cada cargo, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - O candidato aprovado no Concurso Público, quando da sua convocação, será nomeado pelo Regime Estatutário, com direitos, vantagens e obrigações específicas na Lei Municipal nº. 011/1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Lúcia.

2. DO PROVIMENTO DE CARGOS

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

2.10- Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;

2.11- Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.12- O candidato aprovado e convocado terá 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato de chamamento, em órgão oficial, para assumir o cargo.

2.13- O candidato que deixar de assumir no prazo estipulado no item anterior, perderá os direitos decorrentes de sua aprovação no Concurso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 01/12 a 12/12/2008, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Rua do Rosário, nº. 228 - Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná. Fone (45) 3288- 1244;

3.2 - As inscrições deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.2.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida no SICREDI, Agência 0710-2, C/C 25.922-5, mediante depósito na Conta Corrente do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber.

3.2.3 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia;

3.2.3.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira de habilitação com foto, carteira de trabalho ou passaporte;

3.2.4 - Procuração simples com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros;

3.3 - Inscrição via Internet:

3.3.1- Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período 01/12 a 12/12/2008.

3.3.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá efetivar o pagamento do boleto bancário, pagável em toda rede bancária, até o dia 12 de dezembro de 2008, preferencialmente no SICREDI.

3.3.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.3.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, através EXCLUSIVAMENTE do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.3.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.3.7- O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelos telefones (45)3225-3322 ou (45)3288-1244;

3.3.8- Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.3.9- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos que efetuarem as inscrições via Internet deverão encaminhar o referido laudo tendo como data máxima de postagem no dia 12 de dezembro de 2008, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85801-050.

3.4.1- O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.5 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital;

3.6 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência;

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8 - A Comissão Organizadora de Concursos Públicos divulgará a homologação das inscrições, em mural na Câmara Municipal de Santa Lúcia e no Órgão Oficial do Município, no prazo de até três (03) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos;

b) Segunda etapa: consistirá de exame pré-admissional.

4.1 - DA PROVA ESCRITA

4.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 21 de dezembro de 2008 em local a ser definido no Edital de Homologação das Inscrições.

4.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08:00 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até as 8h:30min, horário após o qual não será permitida em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas;

4.1.3 - A prova terá duração de 03 horas, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatório a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia;

4.1.4 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora de Concursos Públicos o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 4.1.6 deste edital;

4.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova;

4.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

4.1.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato;

4.1.5.3 - No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, bem como a assinatura ou rubrica, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta;

4.1.6- Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Permanente de Seleção de Pessoal;

4.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas;

4.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova;

4.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público;

4.1.10- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

4.1.11- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Permanente de Seleção, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais;

4.1.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

4.1.13- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

4.1.14-O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Permanente de Seleção.

4.1.15- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora de Concursos Públicos, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas à candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.1.16-Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer um exemplar junto a Comissão Organizadora de Concursos Públicos, protocolando o pedido junto à Câmara Municipal de Santa Lúcia, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

4.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

4.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos do Cargo e Ética do Trabalho

10

2,5

4.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

4.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

5 - DO RESULTADO FINAL

5.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média de classificação, na prova escrita, igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

5.2 - Os candidatos, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

c) Candidato mais idoso;

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora de Concursos Públicos, entregue e protocolado na Câmara Municipal de Santa Lúcia.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

7.2- A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades do Legislativo Municipal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1- Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito na perda do direito à vaga e conseqüente não nomeação.

8.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Santa Lúcia, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.

8.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Câmara Municipal de Santa Lúcia.

8.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal da Câmara Municipal.

8.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.7 - O profissional será efetivado no cargo quando cumprir o estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Santa Lúcia.

8.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município e afixados em mural na Câmara Municipal de Santa Lúcia;

8.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal.

8.10 - Os cartões resposta deste Concurso Público bem como o caderno de provas será arquivado pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos Públicos, com auxílio da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.

9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santa Lúcia, aos 28 de novembro de 2008.

Jaimer Tonidandel
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos

Odacir Souza de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Santa Lúcia - Pr

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos de Vigia, Zeladora e Motorista:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostila para Concursos.

1.2 - Para os cargos de Assistente Administrativo e Controlador Interno:

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio e Apostila para Concursos.

2 MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos de Vigia, Zeladora e Motorista:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostilas para Concurso.

2.2 - Para os cargos de Assistente Administrativo e Controlador Interno:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio e Apostila para Concursos.

3 CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. História do Paraná. Organização Política e atualidades de Santa Lúcia, do Paraná, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Santa Lúcia: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade, Apostila para Concursos.

4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Vigia:

Relações Humanas e interpessoais; Prevenção e combate a incêndio; Primeiros Socorros; Segurança de Instalações e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.

Zeladora:

Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho. Relações humanas e interpessoais.

Motorista:

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva.

Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho. Relações humanas e interpessoais.

Assistente Administrativo:

Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus.

Lei Orgânica Municipal. Plano de Cargos e Salários. Estatuto do Servidor Público e Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Santa Lúcia.

Controlador Interno:

Teorias da Administração: Planejamento. Processo decisório. Estrutura organizacional. Visão das principais áreas funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos humanos e produção. As teorias administrativas. Utilização dos conceitos na prática administrativa. Organização, Sistemas e Métodos: Comparação crítica das principais abordagens aos estudos das organizações. Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97 / 2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus.

Lei Orgânica Municipal. Plano de Cargos e Salários. Estatuto do Servidor Público e Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Santa Lúcia - PR.