Câmara de Santa Inês - MA

Notícia:   Câmara de Santa Inês - MA prorroga inscrições do concurso 001/2011

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011/CMSI

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Inês - MA, toma público para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de emprego público do quadro permanente de pessoal efetivo deste Poder Legislativo, observada a legislação pertinente e as disposições deste Edital.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Número de Vagas: 06 (seis), conforme quadro abaixo:

NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO

Cargo

Requisitos Necessários

N.° Total de Vagas

N° de Vagas PNE

Lotação

Remuneração R$

Carga Horária Semanal

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

06

01

Câmara Municipal

620,00

40h

Total de cargos

06

-

1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede localizada na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei gabe - em Teresina -PI, empresa contratada na forma da lei,obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3. O concurso será somente de Provas Objetivas.

1.4. As atribuições do cargo está contida no anexo I deste Edital.

1.5. Serão classificados até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas determinado para o cargo.

1.6. Os candidatos às vagas do emprego público a serem providas pelo presente concurso, que lograrem aprovação, serão submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

1.7. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.8. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital será reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

1.9. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Ludus, não poderão participar do certame.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas somente pela internet.

2.2 Inscrições:

2.2.1. Período de inscrição: 09 a 29 de junho de 2011

2.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET:

2.3.1. O site para realização das inscrições é www.institutoludus.com.br, observado o período estipulado no subitem 2.2.1 e no Cronograma, Anexo II do presente Edital.

2.4. Do procedimento para realizar a inscrição via internet

2.4.1. O candidato que fizer sua inscrição, após o preenchimento da respectiva ficha, deverá efetuar o pagamento da taxa correspondente por meio de boleto de pagamento disponível no site www.institutoludus.com.br. O pagamento só poderá ser feito nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários (Caixa Aqui).

2.4.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, a ser efetuado somente nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).

2.4.3. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo, sob as penas da lei, de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

2.4.4. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br

2.4.5. O Instituto Ludus não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.6. Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição estão cientes do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital, sendo recomendado aos que se inscreverem pela internet disponibilizarem um e-mail válido, por intermédio do qual deverá receber informações de interesse do candidato.

2.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

2.6. O valor da inscrição será aquele estipulado neste Edital, vedada, em qualquer hipótese, a sua restituição.

2.7. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

2.8. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.9. A Comissão Organizadora publicará, no site do INSTITUTO LUDUS e no mural da Câmara Municipal, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

2.9.1 É da inteira responsabilidade do candidato obter, no site do Instituto Ludus ou no mural da Câmara Municipal, as informações sobre o deferimento ou indeferimento de sua inscrição.

3.DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

QUADRO I

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Agente Administrativo

38,00

4. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

4.1.- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste concurso público, na proporção de o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo e, pelo que estabelece o art. 5.°, § 2.° da Lei Federal 8.112/90, usada subsidiariamente, no que couber, o máximo de 20% das vagas disponíveis.

4.1.1. Por força de o que estabelece o Decreto N° 3.298, de 20/12/1999, as frações decorrentes do cálculo do percentual serão arredondadas para o número inteiro subsequente.

4.1.2.- A inscrição e as normas deste Edital para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), atendem ao que estabelecem a Lei n.° 7.853, de 24.10.89, o Decreto n° 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal n° 8.112/90, em especial, o art. 5°, § 2°

4.1.3 - Fica, também, quando for o caso, assegurado aos candidatos classificados para o "quadro de reserva" a continuidade das normas dispostas no item 4.1 e subitens 4.1.1 e 4.1.2 no que tange às prerrogativas legais e constitucionais dos direitos dos PNEs.

4.2. - O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições (item 2.1, das inscrições), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3. - O candidato cego ou portador de ambliopia deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 4.3 não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. - Não será considerada como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. - Se, comprovadamente, o candidato necessitar de atenção especial, deve comunicar ao Instituto Ludus ou à Câmara Municipal em tempo hábil, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.7. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

4.9. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos subitens anteriores, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. O candidato portador de necessidade especial, se aprovado ou classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

4.11. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de necessidade especial, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância a ordem de classificação.

4.12. O laudo médico terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

4.13. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

5. DAS PROVAS E DA DATA DE REALIZAÇÃO

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma alternativa deverá ser assinalada.

5.1.1.- A prova objetiva terá duração de 3 horas, no dia e horário estipulados no Cronograma, Anexo II deste Edital.

5.2. O número de questões das provas objetivas, os pesos atribuídos e o acerto mínimo do seu conjunto que o candidato deve alcançar obedecem ao que se acha tabulado no seguinte Quadro II.

5.3 - QUADRO

QUADRO II

CARGO: Auxiliar Administrativo

PROVA- MODALIDADES

N.° DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

PORTUGUÊS

10

1,5

SEM EXIGÊNCIAS

60 PONTOS

MATEMÁTICA BÁSICA

10

1,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS + C. Locais

30

2,5

6. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 07 de agosto de 2011, no horário das 08:00 as 11:00h, na cidade de SANTA INÊS - MA, em locais a serem oportunamente divulgado nos atos oficiais da Câmara Municipal e afixado na sede da mesma, bem como divulgados no endereço eletrônico do Instituto Ludus.

6.1. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora da circunscrição territorial do Município de Santa Inês.

6.2. Até 07(sete) dias antes a data da realização das provas, será divulgado, na sede da Câmara Municipal de SANTA INES - MA e na página do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) os locais das provas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.4. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.4.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

6.4.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

6.4.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.0) com data de até 60 dias, bem como um outro documento oficial que identifique.

6.6- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha.

6.7- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.8. Será excluído do Concurso o candidato que:

6.8.1. Apresentar-se após o horário estabelecido.

6.8.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.8.3. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

6.8.4. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

6.8.5. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

6.8.6. Lançar meios ilícitos para execução das provas.

6.8.7. Não devolver integralmente o material recebido.

6.8.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.8.9. recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

6.8.10. deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

6.8.11.descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

6.8.12. não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato (Documento de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia, original, não sendo aceito cópias).

6.8.13. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

6.8.14. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

6.8.15. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

6.10. O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

6.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões. A não devolução do caderno de questões, com o devido registro em ata, implica eliminação do candidato.

6.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.13. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

6.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.16. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).

6.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

6.18. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II - Cronograma)

6.19. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20. Os cartões-respostas somente serão entregues após 1 (uma) hora do início das provas e quem se ausentar da sala antes de transcorrido este prazo, está sumariamente eliminado do certame.

6.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta e assinar, sob pena de eliminação do certame, a Ficha de Frequência. A assinatura no cartão devera ser igual a que contar no documento de identificação do candidato. Será eliminado o candidato que rubricar o cartão resposta.

6.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.23. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6.24. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

6.25. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos ao emprego público submetido a este concurso serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos.

7.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos no Quadros II, calculada na forma estabelecida neste edital.

7.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.3.1. Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso.

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

7.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

7.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

7.4. O candidato que cumprir todas as exigências deste Edital será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da tabela do subitem 5.2, Quadro II.

7.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será para a localidade em que fez a opção por ocasião da inscrição, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de SANTA INÊS - MA.

8. DOS RECURSOS

8.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto à prova de objetiva, quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo IV.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

8.2.1. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado do gabarito oficial e do resultado das provas objetivas no Mural da sede da Câmara Municipal e na página www.institutoludus.com.br;

8.2.2. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

8.3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, é individual e único para cada etapa e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes anexada ao formulário do recurso (Anexo IV).

8.4. O recurso deverá ser entregue à Comissão do Concurso, na Câmara Municipal ou na sede do Instituto Ludus, não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou fax.

8.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente. A data limite, quando encaminhado via Correios e Telégrafos, é do recebimento do recurso e não da data da postagem.

8.6. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

8.7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.9. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.10. Para os Portadores de Necessidades Especiais cujos laudos médicos não forem pela procedência do pedido ou que não os considere APTOS para os cargos, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do laudo.

8.11 Junta médica com três profissionais, nomeados pela Câmara Municipal, farão nova avaliação do candidato PNE. Se for assim desejar o Recorrente, um dos três membros da Junta Médica nomeada pela Câmara Municipal poderá ser indicado pelo candidato Recorrente.

8.12 Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. Somente será publicada, no Diário Oficial do Estado, na sede da Câmara Municipal e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados nas Provas Objetiva.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, na sede da Câmara Municipal e no endereço www.institutoludus.com.br.

9.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, todos os candidatos que atingirem o número mínimo de 60(sessenta) pontos na prova e as demais exigências contidas no quadro II, no que couber.

9.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10. DA ADMISSÃO

10.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.° 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

10.2 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Câmara Municipal de SANTA INÊS - MA, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para o Câmara Municipal.

10.3 Somente será admitido no emprego o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

10.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

· comprovante da qualificação exigida;

· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1° do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto n° 70.436/72, respectivamente;

· duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

· original da Carteira de Trabalho;

· Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

· Cópia autêntica do CPF;

· Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

· declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

· comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

· comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

· comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

· Declaração de Bens

· Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

· Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

· Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado.

10.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Legislativo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

12.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

12.3. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

12.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 6;

12.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

12.6. Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Câmara Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

13.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Câmara, bem como publicadas na página www.institutoludus.com.br

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário dos Municípios e no átrio da Câmara Municipal de SANTA INÊS - MA, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

13.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Câmara Municipal de SANTA INÊS - MA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Câmara Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

13.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Câmara Municipal de SANTA INÊS - MA.

13.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Câmara Municipal, na sede do Instituto Ludus e publicações no Diário Oficial dos Municípios.

13.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Câmara Municipal de SANTA INÊS - MA.

13.10. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso, de comum acordo com a Câmara Municipal de SANTA INÊS - MA.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial encarregada do Concurso.

SANTA INÊS - MA, 06 de junho de 2011

João Batista Santos de Melo
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

Gabriela Gonçalves de Castro Rosário
Presidente

João Claudio Bezerra Peixoto Filho
Membro

Sebastião Luna da Silva dos Santos
Membro

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Administrativo: Executar atividades de nível médio, referentes a bioestatística, administração de recursos humanos, materiais, financeiros, orçamentamos, bem como as relacionadas ao atendimento geral da Câmara Municipal tais como: expedição e controle das correspondência oficiais; exercer outras atividades correlatas. Executar tarefas de atendimento ao público, devendo ter conhecimentos básicos de informática, controle do trâmite de processos administrativos e noções de arquivo.

ANEXO II - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01. Publicação do Edital

06 de junho de 2011

02. Divulgação do Edital

06 a 09/06/2011

03. Período para as inscrições

09 a 29 de junho de 2011

04. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e/ou impropriedades insanáveis

04 de julho de 2011

05. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas

05 e 06 de julho de 2011

06. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

08 de julho de 2011

07. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

01 de agosto de 2011

08. Aplicação da prova escrita - objetiva

07 de agosto de 2011 às 08:00 h

09. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

09 de agosto de 2011 a partir das 18:00h

10. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

11 e 12 de agosto de 2011

11. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

22 de agosto de 2011

12. Divulgação da relação dos provados e classificados

02 de setembro de 2011

13. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva que trata o item anterior

05 e 06 de setembro de 2011

14.Resultado dos recursos que trata o item anterior.

08 de setembro de 2011

15. Resultado final do Concurso.

09 de setembro de 2011

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço Municipal, local de inscrição.

eletrônico www.institutoludus.com.br e na Câmara

ANEXO III

PROGRAMA DA DISCIPLINA DE PROVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Compreensão de textos de uso pratico no cotidiano profissional (aviso, oficio, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica, crase, pontuação; flexão de gênero e numero, concordância nominal; flexão verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos. Morfologia. Formação das palavras. Figuras de linguagem. Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sujeito e predicado.

MATEMÁTICA BÁSICA: Números: naturais, inteiros, racionais, dizimas periódicas, números decimais. Conjuntos: conjuntos numéricos; operações entre conjuntos; subconjunto e a relação de inclusão. Fração numérica e literal. Fatoração. Potenciação. Produtos notáveis e fatoração. Retas e ângulos. Racionalização. Equação e inequação do 1° grau. Equação e função do 2° grau. Sistema de equações. Sistema decimal de medida. Regra de três, proporcionalidade, porcentagem e juros. Média aritmética. Problemas envolvendo todos os assuntos acima. Questões de Raciocínio lógico. Contagem.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO: 01. - Assiduidade. 02. - Atas. 03. - Atendimento ao público. 04. - Atestados. 05. - Cartas. 06. - Certidões. 07. - Circulares. 08. - Classificação de Documentos. 09. - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel. 10. - Declarações. 11. - Decretos. 12. - Disciplina na execução dos trabalhos. 13. - Economia, Política e Sociedade no Brasil. 14. - Editais. 15. - Fluxograma. 16. - Formas de tratamento em correspondências oficiais. 17. - Hierarquia. 18. - Índice onomástico. 19. - Memorando. 20. - Noções de protocolo e arquivo. 21. - Ofícios. 22. - Organograma. 23. - Organização e atualização de arquivos de documentos. 24. - Portarias. 25. - Procuração. 26. - Redação de Circulares, Memorandos, Ofícios. 27 - Recebimento e remessa de Correspondência Oficial. 28. - Relações humanas no trabalho. 29. - Requerimento. 30. Noções de Internet. 31. Noções de Arquivologia. 32. Formas de Tratamento. 33. Abreviações; 34. Expressões e vocábulos de uso frequente nas comunicações administrativas oficiais 35. Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de Santa Inês - MA. Atualidades.

ANEXO IV

MODELO PARA RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2011

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS - MA

Nome do Candidato:_______________________________________________________

N° da Inscrição:_______________ Cargo:______________________________________

N° do Protocolo:_________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

Referente a Prova Escuta

 

Contra Indeferimento de Inscngão

N.° da(s) questão(ões):

 

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

 

 

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

OBS:

1. Cada recurso recebe um número de protocolo, sendo que o número do protocolo deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um N.° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via, constando o N.° do Protocolo, será devolvida ao Recorrente.

3. Recurso sem a devida fundamentação será indeferido de plano.

Data ___ /___ /2011

______________________________________
Assinatura do Candidato

______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Ilma. Sra. Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público ________________________________________ Documento de Identidade N°________________ , Órgão Expedidor ______________ , residente ___________________ N°_________ , Bairro ________________ , Cidade __________________ , Telefone N° ________________ , inscrito no Concurso Público da Câmara Municipal de SANTA INÊS - MA, para concorrer às vagas do Cargo de ______________________ , sob o N° de Inscrição ______________________ , vem requerer que sua prova seja realizada em regime especial, conforme o estabelecido no subitem 4.2. deste Edital, na forma a seguir especificada.

Se você precisa de atendimento especial para a realização de sua prova, assinale sua necessidade

Portador de Deficiência Visual

1. ( ) Prova ampliada 2. ( ) Ledor 3. ( ) Prova em Braille

Portador de Deficiência Auditiva

1. ( ) Intérprete de linguagens de sinais 2. ( ) Não necessito de intérprete

Portador de Deficiência Física

1. ( ) Sala em andar térreo 2. ( ) Mobiliário especial.
Especifique: _____________________________________.
3. ( ) Auxiliar para preenchimento do cartão.

SANTA INÊS - MA - MA,___________ de ____________________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do candidato

Recebido por: _______________________________
(carimbo)

Em : _____/_____/2011