Câmara de Santa Carmem - MT

Notícia:   Câmara de Santa Carmem - MT abre 4 vagas de níveis Fundamental e Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT, por meio da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 100/2011, considerando o disposto na Constituição Federal art. 37, incisos I, II, III, IV e VIII; na Constituição do Estado de Mato Grosso art. 129, incisos I, II, III e V; na Lei Orgânica Municipal art. 57º, incisos I, II, III, V e IX; a Lei Complementar nº a Lei nº 159 de 10 de maio de 2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Carmem) e respectivas alterações , a Lei nº 440 de 17 de junho de 2011 (Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, o Quadro de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, estabelece o Lotacionograma, regulamenta as atribuições dos Cargos, institui o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providência), considerando a necessidade de se compatibilizar o quadro efetivo de pessoal com as atividades da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para o provimento efetivo de vagas existentes e em cargos que vierem a vagar ou quando houver a necessidade de ampliação das vagas, junto a Câmara Municipal de Santa Carmem - MT , de Nível Ensino Fundamental Incompleto; Ensino Médio; Ensino Médio Técnico, na classe inicial de cada Cargo, totalizando 04 (quatro) vagas distribuídas na forma do Anexo I deste Edital, e pelo estatuído no presente Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado sob a responsabilidade da Empresa Prisma Consultoria - ME, sediada à Av. General Valle, nº 321, 6º andar, Bairro Bandeirantes, CEP 78.010.000, Cuiabá, Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n° 13.743.129/0001-31, registro no Conselho Regional de Administração do Estado de Mato Grosso - CRA/MT sob o nº 00346 - J e compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público é integrada por 03 (três) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal de Santa Carmem - MT pela Portaria nº 100, de 06 de outubro de 2011.

1.3. Regime Jurídico de Trabalho: Estatutário, nos termos da legislação do município de Santa Carmem - MT (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Carmem, instituído pela Lei Municipal n° 159, de 10 de maio de 2002.

1.3.1. Regime Geral de Previdência Social - RGPS

1.1.1. O Prefeito Municipal de Santa Carmem através da Portaria nº 100/2011, nomeou Comissão do Concurso Público para Fiscalizar e Acompanhar a realização do Concurso Público.

1.1.2. O concurso público de Provas será regido por este edital e os seguintes anexos:

Anexo I - Informação das vagas; carga horária e remuneração, etc.;

Anexo II - constam as sínteses das atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade;

Anexo III - contém o conteúdo programático das provas, também, separados por grau de escolaridade;

Anexo IV - dispõe sobre o detalhamento da prova prática de digitação;

Anexo V - dispõe sobre o modelo de procuração;

Anexo VI - dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo a ser impetrado junto a Comissão do Concurso Público, devidamente fundamentado, quando for o caso;

Anexo VII - dispõe sobre o modelo do requerimento para isenção da taxa de inscrição;

Anexo VIII - dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os portadores de Deficiência;

Anexo IX - dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do concurso.

1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT.

1.2.1 Os habilitados e classificados no Concurso Público, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

1.2.2 Os habilitados e classificados no Concurso Público que forem admitidos vincular-se-ão ao Regime Jurídico de Trabalho o Estatutário, praticado pelo Município.

1.3. A seleção de que se trata este edital será composta de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, e provas práticas sendo de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos que obtiverem aproveitamento de 50% (cinqüenta) por cento acima.

1.4. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo V deste Edital.

1.5. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posteriori junto à comissão do concurso.

1.6. Data e local das provas objetivas e das provas práticas.

1.6.1. As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 20 de novembro de 2011 no período matutino, das 08:00h às 11:00h, nas seguintes Escolas:

- Escola Municipal Selvino Damian Preve - Endereço Rua Tamandaré, nº 2012 - Bairro Centro, na cidade de Santa Carmem - Estado de Mato Grosso.

- Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida - Endereço Avenida Alvorada nº 421 - Bairro Centro, na Cidade de Santa Carmem - Estado de Mato Grosso

1.7. A prova prática de Digitação, poderá ser realizada no mesmo dia das provas objetivas,dependendo do número de candidatos que farão este tipo de prova; caso sejam realizadas em outra data, o horário e o local serão publicados em edital complementar específico, que estará disponível nos mesmos endereços eletrônicos já referidos acima.

1.7.1. Caso as provas práticas sejam realizadas em outra data que não seja a mesma da prova objetiva, serão convocados em edital complementar os 10 (dez) primeiros candidatos classificados.

1.7.2. Os candidatos que se submeterão à prova prática deverão comparecer no horário indicado e retirar a sua senha, que será distribuída pela ordem de chegada, munidos de documento de identificação com foto.

1.8. O local de realização de provas práticas será informado quando da realização da prova teórica.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para o Concurso Público nº 001/2011, para provimento dos cargos efetivos objeto deste Edital, estarão abertas no período de 17 de outubro de 2011 a 04 de novembro de 2011.

2.1.1. Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período de 17 a 20 de outubro de 2011, nos termos estabelecido item 2.16.3 deste edital.

2.2 - As inscrições serão aceitas até o dia 04 de novembro de 2011, devendo o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição ser efetuado até o dia 07/11/2011.

2.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o seu conteúdo.

2.4 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

2.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

2.6 - Não será aceita a inscrição condicional, seja via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

2.7 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade (RG) do candidato, anexando fotocópia dos mesmos na ficha de inscrição.

2.8 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Empresa responsável pelo Concurso Público do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, corretamente.

2.9 - O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes o nome do cargo para o qual esta se inscrevendo, seu nome, CPF, data de nascimento, documento de identidade, órgão emissor, sexo, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

2.10 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto na hipótese de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração Pública.

2.11 - No caso do pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

2.12 - Local da realização das inscrições: CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DE ATENDIMENTO SOCIAL - Santa Carmem - MT, Rua Carlos Gomes nº 22 - Centro - fone/ fax: (0**66) 3562 - 1684 - CEP: 78.545-000 - Santa Carmem - Mato Grosso, horário: das 07h00min as 17:00.

2.13 - A validação da inscrição dar-se-á somente com a comprovação do pagamento do boleto bancário.

2.14 - As inscrições homologadas serão divulgadas no órgão oficial do Município, nos endereços eletrônico www.santacarmem.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net., até o dia 10/11/2011.

2.15 - O Concurso Público reger-se-á pelo Decreto legislativo nº 05/2011, de 10de outubro de 2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Concurso para o provimento de cargos efetivo na Câmara municipal de Santa Carmem e por este Edital.

2.16. Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficiente e doador de sangue

2.16.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n°s 7.713/2002 e 8.795/2008.

2.16.2. Os candidatos com direito à isenção deverão observar as seguintes regras no ato da inscrição:

2.16.2.1. O candidato com vencimento de até um salário mínimo e meio (R$817,50) deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo e meio.

2.16.2.2. O candidato desempregado deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subseqüente em branco; e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado.

2.16.2.3. A comprovação de doador de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

2.16.3. O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado presencialmente até o dia 20 de outubro de 2011, em envelope endereçado à Comissão de Fiscalização do Concurso Público, sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem - MT, contendo cópia da documentação exigida no ANEXO VII deste edital.

3. AS TAXAS DE INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O valor da Taxa de Inscrição constante deste edital são as seguintes:

ESCOLARIDADE VALOR (R$)
Para o Cargos que exigem ensino Fundamental Incompleto R$ 50,00
Para o Cargos que exigem ensino Médio Completo e Técnico R$ 80,00

3.2. O candidato que tiver a isenção indeferida pela Comissão Organizadora deverá fazer a inscrição normal até o dia 04 de novembro de 2011.

3.3. O Cartão de Inscrição será emitido juntamente com o boleto bancário da taxa de inscrição. E a validação da mesma se dará nos termos do item 2.13 deste edital.

3.4. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações.

3.5. Não serão abertas vagas a candidatos portadores de deficiência em função da ausência de quantidade mínima de vagas exigidas para essa condição.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

4.1. Ser aprovado no concurso público.

4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme descrito no anexo I deste edital.

4.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da realização da prova do respectivo concurso.

4.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

4.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

5. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o que segue descrito abaixo.

5.2. A prova objetiva terá a duração de 3 horas e será aplicada no dia 20 de novembro de 2011, no turno da manhã das 08:00 horas às 11:00 horas.

5.4. A prova prática terá a duração de 3 horas e será aplicada no dia 20 de novembro de 2011, no turno da tarde das 14h00min às 17h00min.

5.5. O local e o horário de realização das provas objetivas estão mencionados neste Edital e, será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.6. O resultado das provas, bem como seus gabaritos serão divulgados nos endereços eletrônico www.santacarmem.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net, e afixado em mural no hall de entrada da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT e Prefeitura Municipal de Santa Carmem-MT.

6. DAS PROVAS: OBJETIVA; PRÁTICA

6.1. Candidatos de Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizados):

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental Incompleto será composta de 40 questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

DISCIPLINAS QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 20 0,25 5,0
Matemática 20 0,25 5,0
TOTAL 10 PONTOS

6.1.1.1. O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

6.1.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.1.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

6.1.1.4. Prova objetiva cada questão terá peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco centésimos) para a prova de português, matemática, totalizando 10 (dez) pontos.

6.1.1.5. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinqüenta) por cento dos acertos da prova será desclassificado.

6.1.2. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinge o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado do concurso público.

6.2. Candidatos de Ensino Médio ou Técnico:

6.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Ensino Médio e/ou Técnico será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

DISCIPLINAS QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 0,25 2,50
Matemática 10 0,25 2,50
Noções de informática 05 0,25 1,25
Conhecimentos Específicos do cargo 15 0,25 3,75
TOTAL 10 PONTOS

6.2.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

6.2.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.2.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

6.2.1.4. Prova objetiva: para a prova de português, matemática, noções de informática, conhecimentos específicos do Cargo cada questão terá peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco centésimos) totalizando 10 (dez) pontos.

6.2.2. A Prova Prática de Operacionalização de Microcomputadores e Digitação para o Cargo de Assistente Administrativo, Técnico em Contabilidade a Prova Prática constará de cópia de texto alfa-numérico (digitação), elaborado no Microsoft Windows Word ou Linux, operacionalizado em microcomputador - Disponível no laboratório de Informática da cidade de santa Carmem - MT. O candidato será avaliado quanto à produção (número de toques líquidos por minuto), (número e tipo de erro cometido na transcrição do texto), conforme aplicação da fórmula. A especificação detalhada da prova prática de digitação a ser aplicada encontra-se descriminada no ANEXO IV deste edital.

6.2.3. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

7.2. Serão reprovados e eliminados do concurso público os candidatos que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta) por cento em qualquer fase das provas, seja Prova Objetiva múltipla escolha ou Prova Prática.

7.3. Os candidatos eliminados na forma do subitem 7.2. deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

7.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.2. serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas Provas Objetivas, Prova Prática.

7.5. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.

8. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

8.1. A nota final no concurso será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva; na prova prática (se for o caso).

8.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 9 deste edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

9.1.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

9.1.2. Obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Específicos;

9.1.3. Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

9.1.4. Obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;

9.1.5. Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso a todas as fases do concurso à Comissão de Concurso Público em única e última instância desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos atos e, protocolados diretamente na Câmara Municipal Santa Carmem - MT:

10.1.1. Ao edital;

10.1.2. Ao processo de inscrição/isenção;

10.1.3. Às questões, o gabarito preliminar e o resultado das Provas Objetivas de múltipla escolha e prova prática;

10.1.4. À pontuação atribuída na Prova de Títulos;

10.1.5. Erros de cálculo das notas e no resultado final.

10.2. O recurso será:

10.2.1. Individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

10.2.2. Digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 10.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

10.2.3. Elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura;

10.2.4. Redigido com argumentação lógica e consistente.

10.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

10.4. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

10.4.1. Não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

10.4.2. Não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

10.4.3. For postado ou protocolado fora do prazo estipulado no subitem 10.1;

10.4.4. Estiver incompleto, obscuro ou confuso;

10.4.5. For encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

10.4.6. Não atender às demais especificações deste Edital.

10.5. Se, do exame do recurso, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultar em anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

10.6. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

10.7. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT e na Prefeitura Municipal de Santa Carmem - MT. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.8. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônico www.santacarmem.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net a partir do dia subseqüente ao da realização das provas teóricas, dia 21 de novembro de 2011.

10.9. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VI.

10.6. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônico www.santacarmem.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net

10.6.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, intempestivo.

10.7.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto à Comissão do Concurso Público, no endereço da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT.

11. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

11.1. O candidato aprovado no concurso público terá garantido sua vaga para a posse no cargo público, que poderá ocorrer até o final da validade deste concurso. Porém será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

11.1.1. O critério de convocação será pela discricionariedade e necessidade do Legislativo Municipal e respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

11.2. O candidato classificado listará seqüencialmente no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os candidatos aprovados e serão promovidos à este status sempre que vagar o cargo, por desistência do candidato aprovado ou outro fator determinante.

11.2.1. O candidato que compor a lista de classificados não terá direito a convocação para nomeação. Porém, se houver a criação de novas vagas, por conveniência do Presidente da Câmara Municipal de Santa Carmem, estes terão os mesmos direitos dos candidatos aprovados.

11.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios www.amm.org.br, por meio de publicação no mural da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT e no mural do Paço Municipal e ainda nos endereços eletrônico www.santacarmem.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net

11.4. O candidato convocado terá até 30 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

11.4.1. Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.2. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

11.4.3. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

11.4.4. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

11.4.5. Título eleitoral (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.6. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.7. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.8. Certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias (se masculino);

11.4.9. CPF (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.10. Documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.11. PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

11.4.12. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

11.4.13. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

11.4.14. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

11.4.15. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

11.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do concurso público.

11.6. O candidato nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do concurso.

11.7 Após a posse, o candidato será lotado em qualquer unidade da Estrutura Administrativa, desde que seja compatível com o cargo concorrido, observado o interesse da Administração e a legislação vigente.

11.8. O candidato será submetido à preparação e capacitação para a ocupação do cargo no serviço Público.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas deste edital.

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no mural da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT e Prefeitura Municipal de Santa Carmem - MT e nos endereços eletrônico www.santacarmem.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net

12.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.

12.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

12.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

12.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

12.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

12.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

12.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.16. Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

12.16.1. A Organização do Concurso recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

12.16.2. A Organização do Concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.16.3. A Organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

12.17. No dia de realização das provas, a Organização do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

12.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

12.18.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

12.18.2. Utilizar-se de livros, máquina de calcular ou similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outros candidatos;

12.18.3. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

12.18.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

12.18.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

12.18.6. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

12.18.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

12.18.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

12.18.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

12.18.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

12.18.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

12.18.12. Não permitir a coleta de sua assinatura;

12.18.13. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

12.18.14. For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

12.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.22. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério do Presidente da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT.

12.23. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT e publicado nos órgãos da imprensa Oficial imprensa local e nos endereços eletrônico www.santacarmem.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net

12.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Concurso, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

12.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do Concurso Público e pela Comissão do Concurso Público.

12.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Concurso.

12.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

12.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

12.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

12.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.31. Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

12.32. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

12.33. No preenchimento do Cartão Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

12.34. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

12.35. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

12.36. O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão Resposta.

12.37. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02horas poderá levar consigo o caderno de provas.

12.38. O candidato que sair antes do horário acima citado, terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova, na Câmara Municipal de Santa Carmem - MT, das 07h às 13h; após este prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.

12.39. O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação.

12.40. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Carmem Estado de Mato Grosso, em 14de outubro de 2011.

Lucineide Martins Silva
Presidente da Comissão do Concurso Público

Paulo Roberto Weber
Presidente da Câmara Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOE.

ANEXO I

INFORMAÇÃO DAS VAGAS; CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO, ETC.

CARGOS FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE TIPOS DE PROVASVAGASC/H/S VENCIMENTO INICIAL
ACPNETOTAL
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Agente de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto Prova objetiva 01-0140588,63
ENSINO MÉDIO
Assistente Administrativo Ensino Médio Completo Prova objetiva e prova prática 01 - 01 40 877,04|
Recepcionista Ensino Médio Completo Prova objetiva 01 - 01 40 877,04
Técnico em Contabilidade Ensino Médio Técnico em Contabilidade Prova objetiva e prova prática 01 - 01 40 2.100,00
TOTAL DE VAGAS 04 - 04 

LEGENDA:

AMPLA CONCORRÊNCIA: AC;

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: PNE

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Executa serviços gerais no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem do prédio e o bem estar de seus ocupantes. Inspeciona as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes. Prepara e serve café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal. Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Efetua limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de ordem e asseio. Recebe, armazena e controla o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara. Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Procede a leitura de jornais e revistas, selecionando os assuntos de interesse do Legislativo, armazenando em pastas legislação, jurisprudência e doutrina para fornecer subsídios na elaboração de pareceres e/ou para consultas. Executa serviços de digitação de documentos como autógrafos, Decretos Legislativos, Resoluções, Atos da Mesa, para atender ao processo legislativo. Redige documentos como ofícios, relatórios, atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias da Câmara, registrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para a preservação da informação. Auxilia no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria. Auxilia no arquivamento de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Requerimentos, Indicações, Atos e Sistema de Referenciamento em meio magnético ou manual. Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara. Encaminha material para publicação na imprensa local e/ou regional para divulgação dos atos Legislativos. Opera microcomputador, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho da Câmara Municipal; Opera telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; Auxilia na elaboração de relatórios financeiros, nos processos de compras, fazendo cotação de preços e mantendo sistema de registro de preços; Auxilia na manutenção e do Site da Câmara Municipal, postando matérias, sessões e publicando documentos. Realiza digitação em geral com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; Auxilia nos processos internos relativos a folha de pagamentos, concessão de férias; Acompanha serviços de manutenção elétrica, hidráulica e de alvenaria no prédio da Câmara Municipal; Solicita reposição de material de expediente e outros, recebe, confere e armazena suprimentos; Auxilia nos processos de licitação; Auxilia nos levantamentos de bens patrimoniais; Solicita e acompanha manutenção nos veículos da frota da Câmara, mantendo relatórios das manutenções; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

CARGO: RECEPCIONISTA

Opera mesa, aparelhos telefônicos e mesa de ligação. Registra os telefonemas atendidos, anotando principalmente nome, telefones para contato e assunto ou solicitação, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Atende e efetua ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário. Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos. Zela do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento. Mantém atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas. Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento. Registra as visitas, anotando os dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Recebe a correspondência endereçada à Câmara Municipal, bem como aos servidores, dando-lhe a correta distribuição. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas. Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira. Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis. Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis. Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias. Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos. Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas. Manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades da Coordenadoria. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS

Língua Portuguesa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras de concordância.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino fundamental incompleto.

OBS.: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo

Matemática

Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Números Naturais, Inteiros e Racionais: conceito, propriedades, operações e problemas de aplicação; Sistema Legal de Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, velocidade, distâncias e peso. Problemas envolvendo medidas

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO E/OU TÉCNICO

PORTUGUÊS

Fonética: Fonema , Letra, Classificação dos fonemas, Encontro vocálico, - Encontro consonantal, Dígrafos, Divisão silábica, Tonicidade das sílabas, Ortografia; Morfologia: Estrutura das palavras, Classificação dos morfemas, Formação das palavras, Substantivo conceito e aplicabilidade, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Frase, Oração e período, Termos essenciais da oração da oração, Termos integrantes da oração, Termos acessórios da oração, Período composto por coordenação, Período composto por subordinação, Crase, Concordância verbal, Concordância Nominal, Colocação pronominal; Semântica: Sinonímia,Antonímia, Homonímia, Paronímia, Denotação, Conotação, Polissemia, Interpretação de texto, Intertextualidade.

OBS.: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

Matemática: Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP/Vista). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo Organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento Organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de Pessoas. Administração de Materiais e Patrimônio. Serviço de Arquivo: Tipos de Arquivos, Acessórios do Arquivo, Fases, Técnicas, Sistemas e Métodos de arquivamento. Protocolo: Recepção, Classificação, Registro e Distribuição de documentos. Noções sobre Construção e Interpretação de Organogramas, Fluxogramas, Tabelas e Gráficos Estatísticos. Comunicação Oficial: Elaboração de Documentos Oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Administração Pública: art. 37 da Constituição Federal. Servidores Públicos: artigos. 39 a 41 da Constituição Federal. Noções sobre Licitações e Contratos Administrativos (Leis 8.666/1993 e 10.520/2002): Conceitos, Princípios, Modalidades, Tipos, Fases, Revogação e Anulação, Dispensam e Inexigibilidade, Contratos Administrativos. Ética no Serviço Público.

CARGO: RECEPCIONISTA

Conhecimentos Específicos: Funções e /ou atribuições da Recepcionista; Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética profissional; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação - Elementos da comunicação, emissor e receptor; Comunicação telefônica, telefonia móvel celular, Ligações: Urbanas, Interurbanas - classes de chamadas e tarifas. Discagem: DDD, DDI; Listas telefônicas, Secretária eletrônica, Fax; Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes; Fraseologia adequada para o recepcionista. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc.; Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de operação de Microcomputadores: Microsoft Office (Windows Word, Excel, Access e PowerPoint) Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Conhecimentos Específicos: Noções básicas de contabilidade geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Conhecimentos específicos de contabilidade Pública: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações (dívida fundada e flutuante). Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano de contas. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos elementos patrimoniais. Demonstrações contábeis - balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica. Créditos adicionais. Receita e despesa extra-orçamentárias. Execução orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Aspectos legais da gestão fiscal, conforme preceitos da Lei Complementar n º 101/2000, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas. Licitações - Lei nº 8.666/93: objetivos, objeto, princípios, modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle externo. Ética profissional. Lei nº 8.429/92, Decreto - Lei 201/67.

ANEXO IV

PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO - Somente para os cargos: Assistente Administrativo, Técnico em Contabilidade.

A data, o horário e o local serão definidos em edital complementar especifico a ser editado.

1. O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética em que for apresentado.

2. Poderá ser utilizado qualquer editor de texto;

3. A média é 130 toques por minuto em 5 (cinco) minutos totalizando 650 (seiscentos e cinqüenta) caracteres;

4. A nota da prova prática de digitação com pontuação igual ou superior a nota 5 (cinco) será somada com a nota obtida na prova objetiva que resultará na classificação final.

5. Estará reprovado o candidato que, na prova prática de digitação, obtiver a pontuação inferior a 5 (cinco) pontos.

6. Para efeito de classificação ou desclassificação na prova prática de digitação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir:

a) Número de caracteres;

b) Tempo de duração;

c) Número de erros.

FATOR CARACTERES DO TEXTO (A)FATOR TEMPO (B)FATOR ERRO (C)NOTA FINAL (NF)
100%
90%
80%
70%
60%
50%
Nota: 10,00
Nota 9,00
Nota 8,00
Nota 7,00
Nota 6,00
Nota 5,00
5 minutos

A nota máxima é 10,00.

Serão descontados 0,05 pontos cada erro cometido na digitação. Considerando-se toque a toque em comparação com o texto original.

A + B - C = NF

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________, (estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP _______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.____________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP _______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público da Câmara Municipal de Santa Carmem - MT.

_________________________, ______ de __________________ de 2011.

_____________________
Assinatura do(a) requerente

ANEXO VI

RECURSO ADMINISTRATIVO

À Comissão de Concurso Público Referente edital nº 001/2011 Câmara Municipal de Santa Carmem- MT

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:_______________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________________

SALA Nº:__________________________________________ TURNO:______________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº ______________.

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data ____/____/____

________________________
Assinatura:

ANEXO VII

MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME: _________________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:____/____/_______ ESTADO CIVIL:___________________________________

RG Nº:____________________ CPF nº: _______________________________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________

CIDADE:______________________________________CEP:______________________________________

FONE: (___)_____-_________e-mail: _________________________________________________________

CARGO PRETENDIDO:____________________________________________________________________

ESCOLARIDADE: ________________________________________________________________________

Motivo do pedido de dispensa da taxa para a inscrição no concurso Edital nº 001/2011:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Anexar:

( ) CÓPIA DO RG E CPF;

( ) CÓPIA DA CTPS

( ) CÓPIA DA RESCISÃO CONTRATUAL.

( ) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE de condição de doador regular , expedido por Banco de Sangue.

Declaro estar ciente que a simples formalização deste pedido não autoriza a realização da inscrição gratuita. Portanto, retornarei a buscar informações sobre a concessão desta isenção junto à Comissão do Concurso após o dia 21 de outubro de 2011 até dia 04 de novembro de 2011 final do prazo para a realização das inscrições, conforme previsto no Edital nº 001/2011.

____________________
(assinatura do requerente)

( ) deferido ( ) indeferido

Comissão:______________________________________________________________

Data: ______/_____/________

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):____________________________

Tipo de deficiência de que é portador:_____________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID ___________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) informações especiais para a aplicação das provas:

- se não necessitar de prova especial e/ou tratamento especial, marcar com x no local abaixo mencionado:

- caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial, marcar com x no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e/ou tratamento especial necessário:

( ) não necessita de prova especial e/ou tratamento especial.

( ) necessita de prova especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do Município de Santa Carmem, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________, ___ de ___________ de ______.

_________________
Assinatura Candidato

ANEXO IX

PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

Publicação do Edital de abertura 4 de outubro de 2011
Período de Inscrição Normal 17 de outubro de 2011 à 04 de novembro de 2011
Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição 17 a 20 de outubro de 2011
Homologação das Inscrições Isenta 21 de outubro de 2011
Período de recurso para as inscrições isenta não homologadas 24 e 25 de outubro de 2011
Resultado recursos isentos 27 de outubro de 2011
Encerramento das inscrições 04 de novembro de 2011
Homologação das Inscrições 10 de novembro de 2011
Período de recurso para as inscrições não homologadas 11 e 14 de novembro de 2011
Aplicação das Provas objetivas e praticas 20 de novembro de 2011
Divulgação do gabarito preliminar 21 de novembro de 2011
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar 22 e 23 de novembro de 2011
Divulgação do resultado do desempenho das provas 05 de dezembro de 2011
Resultado Final do concurso público após recursos (se tiver) 12 de dezembro de 2011
Recurso resultado final 13 e 14 de dezembro de 2011
Homologação do Resultado do Concurso Público 16 de dezembro de 2011