Câmara de Pouso Redondo - SC

Notícia:   Câmara de Pouso Redondo - SC oferece 3 vagas de até R$ 1.589,97

CÂMARA DE VEREADORES DE POUSO REDONDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

Rua Querino Ferrari, s/n - Centro, Pouso Redondo - SC CEP: 89172-000
(47) 3545-2050

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE POUSO REDONDO-SC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal e juntamente com a Comissão Especial do Concurso Público nomeada exclusivamente para essa função.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 20/09/2010 a 20/10/2010, as inscrições ao Concurso Público, para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Pouso Redondo-SC, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES - A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1.

Período de inscrições presenciais

20/09/2010 a 20/10/2010

1.2

Prazo final para entrega do laudo médico dos candidatos portadores de necessidades especiais e que necessitarem de condição especial para realização da prova, inclusive nutriz.

20/10/2010

1.3

Divulgação da lista das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos

22/10/2010

1.4

Recursos contra a lista de divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

25 e 26/10/2010

1.5

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais da prova, da data e do horário da prova escrita

27/10/2010

1.6.

Realização da prova escrita objetiva e da prova prática para motorista

07/11/2010

1.7

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

07/11/2010

1.7.1

Recursos contra o gabarito preliminar

08 e 09/2010

1.8

Divulgação do gabarito definitivo

Após julgados os recursos

1.9.

Divulgação da Classificação preliminar

Após julgados os recursos

1.9.1

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias após a divulgação

1.10

Resultado Oficial

Após julgados os recursos

1.11. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão Organizadora.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos a serem providos, a carga horária, o número de vagas, os requisitos de habilitação e a remuneração mensal respectivos estão discriminados no quadro a seguir:

Cargos

Carga Horária

Vagas

Habilitação necessária

Remuneração R$

Tipo de Prova

Advogado

10

01

Nível superior (Bacharel em Direito) com registro na OAB

1.589,97

Escrita Objetiva

Recepcionista

30

01

Ensino Fundamental completo

815,93

Escrita Objetiva

Motorista

30

01

Ensino Fundamental completo e Carteira de Habilitação - categoria "B"

1.194,58

Escrita Objetiva e Prática

2.2. Nos Anexos I e II deste Edital, consta o conteúdo programático que será utilizado para a elaboração das provas e as atribuições de cada cargo.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e gratuitas, não havendo taxa de inscrição a ser recolhida.

3.2. As inscrições serão feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no período de 20 de setembro de 2010 a 20 de outubro de 2010 durante o horário normal de expediente da Câmara Municipal de Pouso Redondo, à Rua Querino Ferrari, s/nº, Centro - Pouso Redondo - SC.

3.2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá se inscrever somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame e para o provimento do emprego, as quais constam neste edital.

3.2.2. O candidato deverá acessar o site www.iobv.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou no mural da Câmara Municipal de Pouso Redondo.

3.4. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4, iguais, recentes.

b) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

3.5. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo V), registrando no espaço destinado, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 3.4 e no ato, receberá o cartão de identificação com a fotografia e a indicação do seu número.

b) É de inteira responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição o candidato declarará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

d) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

3.6. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

3.7. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

3.8. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

3.9. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

3.10. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento mencionado no item 4.9, no ato da inscrição ou até na data de 20/10/2010.

3.12. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

3.13. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornando sem efeito as anteriores.

3.14. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

3.15. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o presidente da comissão especial do concurso divulgará lista com as inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo de dois dias para recursos.

3.16. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá encaminhar, à Comissão de Concurso Público, com endereço a Rua Querino Ferrari, s/n - Centro, Pouso Redondo - SC CEP: 89172-000, em dois dias úteis, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

3.17. Após prazo recursal e julgados os recursos contra a listagem dos inscritos o Presidente da Câmara Municipal de Pouso Redondo homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações e no site www.iobv.com.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

4.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

4.2.1. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.

4.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição.

4.6. Conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Câmara Municipal de Pouso Redondo-SC, Rua Querino Ferrari, s/n - Centro, Pouso Redondo - SC CEP: 89172-000, até o dia 13/10/2010, requerimento conforme anexo III, deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, no ato de inscrição.

4.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9 - DO CANDIDATO QUE SOLICITAR CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR AS PROVAS

4.9.1 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa (anexo III, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas.

4.9.2 - Os requerimentos devem ser protocolados na câmara municipal para a comissão de concurso público até o dia 20/10/2010, na Rua Querino Ferrari, s/n - Centro, Pouso Redondo - SC CEP: 89172-000.

4.9.3. - A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

4.10. Após a data e horários fixados como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4.11 - Após o encerramento das inscrições a comissão especial de concurso, analisará as informações e documentações recebidas pelos candidatos e divulgará lista dos pedidos deferidos e indeferidos, abrindo dois dias para recurso.

4.12. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural da Câmara de Vereadores, no site www.iobv.com.br.

5. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS

5.1. O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, será nomeado em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário.

5.2. Para a posse no cargo o candidato nomeado deverá apresentar:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972 e art. 12, § 1º, da CF/1988;

b) comprovante de quitação eleitoral e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

d) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

e) comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;

h) declaração de bens;

i) declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis;

j) atestado de aptidão física e mental;

k) certificado de conclusão de curso superior e registro no órgão de classe, para os cargos que exigem tal requisito;

l) Carteira Nacional de habilitação, categoria "B", para o cargo de motorista.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso consistirá em PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Advogado, Recepcionista e motorista.

6.1.2. Os candidatos ao cargo de motorista se submeterão também a PROVA PRÁTICA de caráter classificatório.

6.1.3. Só serão computados os pontos da prova prática de motorista, dos candidatos que obtiverem nota superior a 5,00 (cinco) na prova escrita objetiva.

6.2. Da prova escrita objetiva

6.21.1. As provas escritas objetivas terão duração de 3 (três) horas e serão realizadas no dia 07/11/2010, nas dependências da:

Escola Estadual de Ensino Básico Arno Sieverdt (EEBAS) situada à Rua Sete de Setembro, próximo a Prefeitura Municipal, Pouso Redondo/SC (retificação nº 01) na cidade de Pouso Redondo, Santa Catarina, com início às 08:30 horas e término às 11:30 horas.

6.2.1. As provas serão realizadas somente no local acima citado, não havendo segunda chamada para a prova importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato do certame.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1h (uma hora) munido, OBRIGATORIAMENTE, de documento de identidade, comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e caneta esferográfica de tubo transparente, de tinta azul ou preta, sob pena de não poder realizar a prova.

6.2.3. Ás 08h15min (oito horas e quinze minutos), os portões da Escola serão fechados, e não será admitida a entrada de nenhum candidato, nas dependências da escola, após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para ir ao banheiro e localizar sua sala de provas, para que o concurso inicie exatamente às 08h30m.

6.2.4. Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato que chegar após o horário estipulado no item 6.2.3.

6.2.5. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência no ato da inscrição, nos termos do item 4.9 e seus subitens.

6.2.6. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas para ir ao banheiro, amamentar ou tomar medicação, somente acompanhado por um fiscal.

6.2.7. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.2.8. A necessidade de amamentação, deverá ser encaminhado requerimento de condição especial de prova termos do 4.9 e do anexo III deste edital.

6.2.9. O candidato só poderá entregar sua prova e folha de respostas após 45 (quarenta e cinco) minutos hora do início das provas, quando poderá retirar-se da Sala.

6.2.10. Os cadernos de provas escritas deste Concurso Público, serão entregues ao candidato que permanecer em sala de aula até as 11h15min (onze horas e quinze minutos).

6.2.11. Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, depois de observar os procedimentos de fechamento e lacre dos envelopes, onde assentarão suas assinaturas.

6.2.12. - O candidato que for um dos últimos três e que se negar a permanecer para o lacre dos envelopes, será eliminado do certame.

6.2.13. Será excluído do concurso o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação, por declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos contidos neste edital, ainda que verificado posteriormente, com a consequente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízos das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.2.14. Durante a realização da prova o candidato não poderá consultar livros, apostilas ou anotações, nem utilizar calculadoras, celulares e similares ou qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.2.15. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.2.16. Demais acessórios, como bolsas, celulares, bonés, capacetes e outros, serão recolhidos pelo fiscal de sala, sendo devidamente identificados com etiqueta e armazenados em local próprio na sala de aula, devendo ser retirados pelo candidato na sua saída da sala de provas.

6.2.17. Para o cargo de MOTORISTA, a Prova Escrita Objetiva conterá 25 questões, com 05 alternativas cada, distribuídas conforme quadro a seguir:

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Número de alternativas

Valor de Cada Questão

Total de Pontos da Prova

Prova 1 - Conhecimentos Gerais

Português, matemática, História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conforme conteúdo programático

5

5

0,40

2,00

Prova 2 - Conhecimentos Específicos

Legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme conteúdo programático

20

5

0,40

8,00

Total

25

-

-

10,00

6.2.18. Para o cargo de RECEPCIONISTA a conterá 25 questões, com 05 alternativas cada, distribuídas conforme quadro a seguir:

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Número de alternativas

Valor de Cada Questão

Total de Pontos da Prova

Prova 1

Português - questões de 01 a 05

05

5

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. conteúdo programático)

05

5

0,40

2,00

Prova 2

Conhecimentos Específicos

15

5

0,40

6,00

Total

25

-

-

10,00

6.2.19 Para o cargo de ADVOGADO, a Prova Escrita Objetiva conterá 40 questões, com 05 alternativas cada, distribuídas conforme quadro abaixo:

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Número de alternativas

Valor de Cada Questão

Total de Pontos da Prova

Prova 1

Português - questões de 01 a 10

10

5

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. conteúdo programático)

05

5

0,25

1,25

Prova 2

Conhecimentos Específicos

25

5

0,25

6,25

Total

40

-

-

10,00

6.2.20. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada ou assinalada a lápis;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) preenchida fora das especificações.

6.2.21. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão-resposta, que não poderá ser substituído em hipótese alguma.

6.3. Da Prova Prática

6.3.1. Serão submetidos a realização da prova prática todos candidatos inscritos no cargo de Motorista.

6.3.2. As provas práticas terão peso 2 (dois) e serão realizadas na sequência da prova escrita, conforme os candidatos forem terminando as provas, cujo local será anunciado no período da manhã. Os candidatos que não se apresentarem até às 11:45h no local determinado para realização das provas práticas serão considerados desistentes e serão eliminados do certame.

6.3.3. A realização da prova prática dependerá das condições climáticas, o que pode sofrer prorrogação, sendo informado com ampla divulgação, nova data para realização da prova.

6.3.4. Os candidatos realizarão a prova prática conforme a ordem de chegada ao local da prova, devendo assinar a lista de presença e apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, com no mínimo categoria "B".

6.3.5. O candidato deverá comparecer ao local das provas munido, OBRIGATORIAMENTE, de documento de identidade e do Comprovante de Inscrição e da carteira de habilitação, sob pena de não poder realizar a prova.

6.3.6. Os candidatos ao cargos de Motorista partirão de 10 (dez) pontos, sendo que para cada falta cometida será descontado pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Graves

1,00

12

Faltas Médias

0,50

11

Faltas Leves

0,25

06

6.3.7. Os candidatos aos cargos de motorista serão avaliados em um veículo único, tipo automóvel, cuja pontuação terá peso 2 (dois).

6.3.8. Só serão computados os pontos da prova prática aos candidatos que atingirem pontuação mínima de 5,00 (cinco), na prova escrita objetiva.

6.3.9. As notas das provas escritas dos candidatos aprovados (que atingiram nota no mínimo de 5,00), serão equacionadas com as notas da prova prática, sendo que a nota final será obtida aplicando a seguinte fórmula: NOTA FINAL = nota prova escrita (NE) + {nota prova prática (NP) x 2} dividido por 3 (três). (NF= NE + {NPx2} ÷3).

7. CLASSIFICAÇÃO

7.1. Atribuir-se-á às provas nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 5 (cinco).

7.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

7.3. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

b) Candidato de maior idade.

c) maior nota na prova prática para os cargos de motorista.

d) maior nota na prova de conhecimentos específicos.

e) maior número de dependentes.

f) sorteio.

8. RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao presente edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas;

d) à classificação preliminar

e) à homologação do resultado do concurso.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital sejam dirigidos ao Presidente da Câmara e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

8.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

8.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.9. Os prazos de recurso serão sempre de dois dias úteis, considerando-se sempre a exibição do ato no mural oficial da Câmara Municipal de Pouso Redondo, no site da Câmara (www.camarapousoredondo.sc.gov.br) tendo como suporte antecedente o endereço eletrônico da empresa organizadora www.iobv.com.br, que manterá todos os atos postados, até a homologação do resultado final.

8.10. Esgotados os prazos e tendo os recursos todos julgados será fornecido o gabarito oficial para confrontar com as provas em correção, para extrair a classificação dos candidatos por ordem decrescente.

8.11. Caberá recurso contra a classificação preliminar e depois destes também julgados será publicado o resultado final.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A média final dos candidatos será a nota obtida na prova escrita objetiva, e para o cargo de motorista, conforme item 6.3.8, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 5 (cinco).

9.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

9.3. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Pouso Redondo e publicado no mural oficial, nos Jornais de circulação local e no site www.iobv.com.br

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Presidente da Câmara de Vereadores.

10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na inscrição, de aceitar as condições do Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

10.3. É de inteira responsabilidade de o candidato manter-se informado e atualizado quanto às regras do edital, alterações e demais publicações.

10.4. Os cadernos de provas e apontamentos, serão mantidos arquivados na sede do Instituto o Barriga Verde por 3 (três) meses, quando serão incinerados

10.5. Os cartões de resposta dos candidatos, listas de presença e demais documentos, serão mantidos arquivados na sede do Instituto o Barriga Verde por 3 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da Câmara Municipal, os quais lá deverão ser mantidos até a validade final do concurso.

10.6. Os cartões de resposta serão recolhidos e armazenados em bolsas de segurança com lacre numerado depois de vistados por pelo menos um membro da Comissão do Concurso da Câmara Municipal, e diante dos três últimos candidatos a permanecerem na sala.

10.7. O gabarito preliminar será fornecido de acordo com o cronograma estabelecido no edital.

10.8. Todas as publicações referentes a este edital estarão disponíveis no site da Câmara www.camarapousoredondo.sc.gov.br no Mural da Câmara de Vereadores do Município de Pouso Redondo e no site do Instituto O Barriga Verde www.iobv.com.br.

10.9. São partes integrantes e inseparáveis deste edital os anexos de I à IV.

ANEXO I - Atribuição dos cargos

ANEXO II - Conteúdo Programático

ANEXO III - Requerimento para condições especiais para realização de prova

ANEXO IV - Formulário de Recursos.

ANEXO V - Modelo da Ficha de Inscrição

10.10. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso e/ou pelo Presidente da Câmara.

10.11. Será competente o foro da Comarca de Trombudo Central para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente edital.

Pouso Redondo- SC, 17 de Setembro de 2010

GIONEI DE SOUZA
Presidente da Câmara

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: ASSESSOR JURÍDICO- ADVOGADO

Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias jurídicas em geral: Prestar assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral: Interpretar normas legais e administrativas diversas, quando solicitado: Ajuizar as ações da Câmara, compondo e redigindo toda e qualquer ação nem que figure a Câmara de Vereadores como autora e defesas, quando ré: representar a Câmara de Vereadores, sempre que solicitado pela Mesa Diretora: Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas de administração; Orientar na organização da coletânea da Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicável à Câmara de Vereadores; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Idade mínima de 18 anos. Carga Horária de 10 horas semanais.

Cargo: RECEPCIONISTA

Atender o público em geral, prestando o auxílio necessário e /ou encaminhá-lo às pessoa ou unidades administrativas solicitadas. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, possibilitando o controle dos atendimentos diários. Receber a correspondência endereçada à Câmara, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para a correta distribuição. Auxiliar nos serviços de natureza administrativa. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos para provimento: Ensino Fundamental, Idade Mínima de 18 anos, Carga Horária: 30 horas semanais

Cargo: MOTORISTA

Dirigir veículos leves, transportando pessoas, máquinas, materiais e outras cargas de pequeno volume, observando o roteiro preestabelecido e regras de trânsito; Checar as condições de funcionamento e segurança do veículo a ser utilizado, antes de começar a circular com o mesmo; Observar as ordens circulação, anotando em formulário, dia, horário, servidor atendido, quilometragem antes e após a utilização do veículo, a fim de controlar a utilização do mesmo; Receber os usuários ou esperá-los em pontos determinados, conforme contato estabelecido anteriormente, para conduzi-los aos locais desejados; Comunicar qualquer anormalidade mecânica, elétrica ou em relação a acidentes, providenciando reparos quando possível e necessário; Zelar pela manutenção do veículo, a fim de assegurar a sua boa apresentação e seu perfeito estado de funcionamento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Requisitos para provimento:Ensino Fundamental, Idade Mínima de 18 anos, Possuir Carteira de Habilitação Categoria B, Carga Horária: 30 horas semanais

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Advogado)

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos; Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, Morfologia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem. Gêneros literários e discursivos; noções de versificação e análise de poemas e poesia, literatura brasileira.

1.1.2. CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos de Santa Catariana, do Brasil e do Mundo; Economia Social; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística. Problemas de Lógica. História do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Pouso Redondo. Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Pouso Redondo do Estado de Santa Catarina.

1.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1.3.1. ADVOGADO

Direito Constitucional e Constituição Federal: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e do orçamento. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Usucapião. Intervenção do Estado na Propriedade. Bens Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações).Direito Tributário: Direito tributário brasileiro. Sistema tributário nacional. Código Tributário Nacional. Tributos. Tarifas e Preços Públicos. Código Tributário do Município de Pouso Redondo. Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Personalidade. Capacidade. Da Posse. Da Responsabilidade Civil. Direito Processual Civil: Da Jurisdição e Da Ação. Partes e Dos Procuradores. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Lei de Execuções Fiscais. Ação Civil Pública (lei 7.347/85 e alterações). Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada. Direito Penal: Aplicação da Lei penal. Do Crime. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei 10.028/2000. Decreto-Lei 201/67. Da Ação Civil. Da competência. Das citações e Intimações. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Das nulidades. Outros: Outros: Lei Orgânica do Município de Pouso Redondo. Previdência Social. Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pouso Redondo, Lei 8.666/93, Lei 4.320/64, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pouso Redondo,Técnica Legislativa.

2.CONTEÚDO COMUM DOS CARGOS RECEPCIONISTA e MOTORISTA- NÍVEL FUNDAMENTAL - CONHECIMENTOS GERAIS

1.4.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; - Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

1.4.1.2. MATEMÁTICA

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, Subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, Expressões numéricas, múltiplos, Resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, Medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de Superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, Equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.4.1.3. GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, pluralidade cultural sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Pouso Redondo, o planeta terra, a terra no universo, sistema solar, o ar, estados físicos da matéria. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Pouso Redondo.

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO RECEPCIONISTA

Funções e/ ou atribuições da Recepcionista; Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética Profissional; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação; Elementos da comunicação, emissor e receptor; Comunicação telefônica, telefonia móvel celular, Ligações: Urbanas, Interurbanas; classes de chamadas e tarifas. Discagem: DDD, DDI; Listas telefônicas, Secretária eletrônica, Fax; Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes; Fraseologia adequada para o recepcionista. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc.; Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania ;Informática Básica, Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Redondo, Lei Orgânica e Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara de Pouso Redondo.

2.2 .CONTEÚDO ESPECÍFICO DO CARGO MOTORISTA

O motorista cidadão: procedimentos e atitudes, respeito ao passageiro; Do Código Nacional de Transito normas gerais de circulação e conduta; dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, do cidadão, da educação para o trânsito, regras de circulação, regras de ultrapassagem, regras de mudança de direção, regras de preferência e estacionamento, velocidades permitidas, classificação das infrações. Penalidades e medidas administrativas; Equipamentos obrigatórios; Sinalização: tipo de sinalização, placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sinalização sonora, gestos. Noções de proteção ao meio ambiente e cidadania; Direção defensiva (procedimentos e atitudes); Mecânica básica; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de Primeiros Socorros: papel do socorrista, parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos, entorses, luxações e fratura, distúrbios causados pelo calor, choque elétrico, mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas, corpos estranhos no organismo. Noções de Hierarquia, Noções de ética e cidadania, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania, Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Redondo, Lei Orgânica e Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara de Pouso Redondo. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos em via pública; manobras, conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; sinalização de trânsito; manutenção do veículo; direção e operação veicular.

ANEXO III

(obrigatoriamente digitado ou datilografado)

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA ESPECIAL.

(Preenchimento obrigatório para deficientes físicos e para mulheres que tenham necessidade de amamentar seus filhos durante a prova)

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

__________________________________________________________ , portador do documento de identidade nº _____________________ , inscrito nº ___________________________ - CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO - SC residente e domiciliado a Rua ____________________________ , nº ________ , Bairro ________________, Cidade __________________, Estado _______________, CEP: ____________________, requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4.7 do presente Edital conforme assinalado abaixo:

1) [_] Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº _____________/ Letra _______________

2) [_] Sala Especial Especificar:__________________________________________________________________

3) [_] Leitura de Prova:________________________________________________________________________

4) [_] Outra Necessidade: Especificar:_____________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

______________________, _______ de __________________ de 2010.
(local e data)

____________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

(obrigatoriamente digitado ou datilografado e assinado)

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:
1 – Contra o edital
2 – Contra indeferimento de inscrição
3 – Contra questão da prova
4 - Contra o Gabarito
5 – Classificação preliminar
6 – Outros _________________________________________________________________

Para uso da Comissão
1 – Deferido
2 – Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:


 

__________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de ____________

Anexo V - modelo - FICHA DE INSCRIÇÃO

CÂMARA DE VEREADORES DE POUSO REDONDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

Rua Querino Ferrari, s/n - Centro, Pouso Redondo - SC CEP: 89172-000
(47) 3545-2050

INSCRIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2010.

FOTO 3X4

Inscrição número:

CARGO:

 

Nome Completo:

 

Data de Nascimento
____/____/______

Estado Civil

[_] Casado [_] Solteiro [_] Outros

Sexo

[_] Feminino [_] Masculino

Escolaridade:

Deficiente Físico? [_] Sim [_] Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade especial para fazer a prova?

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

Fones [_]

e-mail:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº 01/2010 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia do Responsável

COMPROVANTE DO CANDIDATO

CÂMARA DE VEREADORES DE POUSO REDONDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

Rua Querino Ferrari, s/n - Centro, Pouso Redondo - SC CEP: 89172-000
(47) 3545-2050

INSCRIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2010.

FOTO 3X4

Inscrição número:

CARGO:

Nome Completo:

Identidade:

Local e Data

Assinatura do Candidato

Conferência

Esta guia deverá ser apresentada no dia da prova (07/11/2010) escrita até as 8h15 minutos, Escola Estadual de Ensino Básico Arno Sieverdt (EEBAS) situada à Rua Sete de Setembro, próximo a Prefeitura Municipal, Pouso Redondo/SC